ADITAMENTO DOS CONTRATOS FIES
REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2001
Caro(a) Estudante,
O aditamento de contratos do Programa de Financiamento Estudantil – FIES,
referente ao segundo semestre de 2001, deverá ser realizado simultaneamente ao ato de
efetivação de matrícula na instituição de ensino superior, respeitando-se o período limite
de 1º de julho a 31 de agosto, conforme Portaria nº 1.725, de 03 de agosto de 2001.
Por este motivo, no período de matricula você deverá dirigir-se à Comissão
Permanente de Seleção e Acompanhamento em sua instituição de ensino superior - IES
para realizar o aditamento do seu contrato FIES.
Há duas modalidades de aditamento: o “Aditamento Simplificado” e o
“Aditamento Não-simplificado”.
Para saber em qual situação você se encontra consulte a Comissão
Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES em sua instituição.
Aditamento Simplificado é aquele no qual o estudante deverá ir
apenas à respectiva instituição. É feito quando não há alterações significativas
nos dados contratuais, com exceção do valor da semestralidade. Todo
procedimento de aditamento é realizado na própria IES. Não há, portanto,
necessidade de ir a uma agência da CAIXA.
No Aditamento Simplificado a instituição irá imprimir o “Termo de
Anuência”, que é o documento responsável por atestar a concordância do(a)
estudante com o aditamento do contrato FIES. O estudante tem direito a
receber uma cópia do “Termo de Anuência”.
No Aditamento Simplificado não há necessidade da presença de fiador
na IES.
ATENÇÃO: Mesmo os alunos que realizarem aditamento simplificado deverão
dirigir-se até a respectiva instituição para aditarem os contratos FIES.
Aditamento Não-simplificado é aquele no qual o estudante deverá não
só dirigir-se à respectiva instituição de ensino, mas também à agência da
CAIXA onde assinou o contrato FIES. É feito quando há alterações
significativas nos dados contratuais.
Na instituição será atualizado o valor da semestralidade; será diminuído,
caso seja da vontade do(a) estudante, o percentual de financiamento; e serão
corrigidos possíveis erros no número de semestres já cursados. Depois de
realizados esses procedimentos, a instituição irá imprimir a “Regularidade de
Matrícula - RM”.
Depois de emitida a “Regularidade de Matrícula – RM”, o(a) estudante
deverá apresentar-se, acompanhado do(s) fiador(es) e, se for o caso, do(s)
respectivo(s) cônjuge(s), no prazo máximo de quinze dias, na agência da
CAIXA onde contratou o FIES, para a assinatura do aditamento.
ATENÇÃO: ao apresentar-se à agência da CAIXA para finalizar o
Aditamento Não-simplificado com a assinatura de termo aditivo ao contrato
FIES, o estudante deverá ter em mãos a Regularidade de Matrícula - RM.
Download

Caro(a) Estudante, O aditamento de contratos do Programa de