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Aditamento do FIES – Últimas Notícias
Por causa da alta demanda no sistema do FIES do governo federal, o Ministério da
Educação e o FNDE anunciaram a prorrogação do prazo de renovação de contratos já
vigentes.
Após essa decisão, os estudantes que já tinham contrato do Fies antes de 2015 terão
até o dia 29 de maio para efetuar alterações como renovação do contrato,
transferência de curso ou instituição, dilatação do prazo de uso do financiamento e
renovação da suspensão do financiamento.
Salientamos que mesmo com a prorrogação do prazo, o SISFIES continua instável e o
processo para aditamentos está lento. Sugere-se acessar o sistema em horários
alternativos para conseguir concluir seu aditamento.
Os aditamentos devem ser feitos diretamente por meio do Sistema Informatizado do
Fies (SisFies).
Algumas perguntas e respostas quanto a renovação do FIES:
Aditamento:
•
Quais os prazos estipulados para o FIES no primeiro semestre de 2015?
Até o ano passado, as renovações do Fies eram feitas durante todo o semestre. A partir
de 2015, isso foi alterado pelo FNDE. Em janeiro, o governo estipulou o prazo para que
os estudantes fizessem as alterações nos contratos de financiamento até o dia 30 de
abril. E prorrogaram até 29 de maio de 2015.
•
Como o estudante deve proceder com o aditamento de renovação semestral?
O aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento, simplificados e
não simplificados, deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES
(SisFIES), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e
Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.
A PUCPR inicia os aditamentos semestralmente após o prazo de término dos ajustes
acadêmicos conforme prazo estipulado no calendário acadêmico.
Após a solicitação do aditamento pela CPSA, o estudante deverá verificar se as
informações inseridas no SisFIES estão corretas e:
I — em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento em até 10 (dez) dias
contados a partir da data da conclusão da solicitação e, em seguida, comparecer à CPSA
para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), devidamente
assinada pelo presidente ou vice—presidente da Comissão;
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II — em caso negativo, rejeitar a solicitação de aditamento e entrar em contato com
CPSA para sanar as incorreções e solicitar o reinicio do processo de aditamento.
Em se tratando a solicitação de aditamento não simplificado, o estudante, após assinar
o DRM, deverá dirigir—se ao Agente Financeiro, acompanhado do seu representante
legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de
financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente
subseqüente à data da confirmação da solicitação de aditamento.
•
O que é aditamento simplificado e aditamento não simplificado?
Aditamento simplificado ocorre quando não há alteração de cláusulas contratuais do
financiamento do estudante. Já o aditamento não simplificado ocorre quando há alguma
alteração das cláusulas contratuais do financiamento do estudante.
Lembrando que o Agente Operador do FIES poderá incluir e/ou alterar as hipóteses de
aditamentos simplificados e não simplificados.
•
Quando finalizo o aditamento no SISFIES recebo um SMS de confirmação?
Sim. O SISFIES está encaminhando automaticamente aos alunos um e-mail e um SMS de
confirmação do aditamento. Com este código validador encaminhado ao celular o
estudante consegue finalizar seu aditamento.
•
A senha do Fies não chegou no meu celular. O que fazer?
O sistema do Fies agora está pedindo a confirmação dos dados e enviando a senha,
através de SMS para o celular cadastrado. Algumas vezes a senha não chega no celular.
Por isso o estudante tem que manter seus dados cadastrais atualizados, tanto no SISFIES
como no Portal do Aluno da PUCPR.
Caso mesmo após a atualização dos dados cadastrais no SisFIES o aluno não receba o
código deverá entrar em contato com a central de atendimento do MEC telefone: 0800
616161.
•
Posso trocar de fiador no aditamento?
Sim. Porém ficará a critério do agente financeiro a análise do cadastro do novo fiador.
Lembre-se que o fiador não pode ter restrição cadastral. O fiador deverá possuir renda
de duas vezes o valor da mensalidade, levando em conta o percentual financiado.
•
Meu fiador se casou, preciso comunicar ao agente financeiro?
Sim. No aditamento posterior ao casamento deverá ser feita a alteração. O cônjuge do
fiador obrigatoriamente terá de assinar o aditivo. Caso o cônjuge se recuse a assinar
você terá de providenciar um novo fiador.
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•
Assinei meu contrato com a garantia de fiança convencional, mas agora quero
mudar para o Fundo garantidor, posso mudar?
Não. Depois da assinatura do contrato não pode ser feita a mudança do tipo de garantia.
•
Perdi o prazo do aditamento neste semestre, posso aditar os dois no próximo
semestre?
Não. Terá de fazer a Suspensão do semestre não aditado para poder fazer o aditamento
do semestre seguinte. O semestre não aditado, e que tenha sido cursado, terá de ser
pago de forma integral para a IES.
•
A minha mensalidade aumentou e a renda do meu fiador não, tenho de
providenciar mais um fiador?
Sim. Caso o fiador não tenha a renda de 2 (duas) vezes o valor da mensalidade é possível
adicionar mais 1(um) fiador para complementar a renda do primeiro.
•
Já possuo dois fiadores e a renda deles agora é insuficiente para fazer o
aditamento, posso acrescentar um terceiro fiador?
Não. O Fies permite no máximo 2(dois) fiadores.
•
Meu fiador agora está com restrição cadastral, preciso trocar de fiador?
O Fiador deverá regularizar a pendência dentro do prazo, para poder continuar a ser o
fiador, caso contrário você terá de mudar o fiador junto a instituição financeira.
•
O percentual do financiamento poderá ser aumentado?
Somente o estudante bolsista parcial do ProUni poderá elevar o percentual de
financiamento do FIES quando do aditamento de renovação semestral, desde que a
bolsa do ProUni seja no mesmo curso e IES onde possuí o financiamento estudantil.
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Dilatação:
•
O que é a dilatação de prazo de utilização do financiamento?
A dilatação é o aumento do prazo de utilização do financiamento por até 2 (dois)
semestres consecutivos, devendo ser realizado semestralmente, caso o estudante não
tenha concluído o curso até o último semestre do financiamento.
•
Como e quando solicitar a dilatação de prazo de utilização do financiamento?
A solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento será realizada pelo
estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), dentro do prazo
estabelecido pelo MEC, neste caso o prazo final é 29 de maio de 2015. O prazo padrão
exigido pelo MEC é até o terceiro mês do semestre, excepcionalmente neste houve a
prorrogação.
Após a solicitação no sistema, o pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente
de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição de ensino superior em até 5 (cinco) dias
e, em seguida, o estudante deverá efetuar o aditamento de renovação do financiamento
para o semestre dilatado.
Transferência:
•
É possível solicitar transferência de instituição e/ou curso durante o período de
dilatação de financiamento?
Durante o período de dilatação do financiamento, a realização de transferência somente
poderá ocorrer quando destinar—se à mudança de instituição de ensino para conclusão
do curso financiado e desde que a quantidade de semestres a cursar na instituição de
destino não ultrapasse o prazo máximo permitido para dilatação.
•
Qual o período da transferência integral de curso?
O estudante poderá transferir de curso uma única vez na mesma instituição de ensino,
desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento
e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18
(dezoito) meses.
•
Qual o período da transferência integral de IES?
O estudante poderá transferir de instituição de ensino uma única vez a cada semestre,
não sendo, neste caso, para fins do FIES, considerado transferência de curso.
A transferência integral de instituição de ensino poderá ser realizada pelo estudante,
por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), dentro do prazo estabelecido pelo
MEC, neste caso o prazo final é 29 de maio de 2015. O prazo padrão exigido pelo MEC é
até o terceiro mês do semestre, excepcionalmente neste houve a prorrogação.
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•
A transferência pode ser feita de forma parcial?
Não. A transferência só poderá ser feita de forma integral (todo o semestre) a partir do
semestre posterior ao da Contratação ou do Aditamento.
•
Após fazer a transferência o que eu tenho de fazer?
Você terá de fazer o aditamento de renovação semestral, caso vá estudar, ou a
suspensão do semestre, caso não vá estudar no semestre.
Atenção: Se fizer o aditamento ou suspensão do semestre, só poderá fazer a
transferência no semestre seguinte.
•
Meu curso atual tem uma quantidade menor de semestres do que o que
pretendo me transferir. É possível fazer a transferência?
Sim. Não haverá problema na transferência, porém caso precise, poderá fazer dilatação
do prazo ao final do prazo regular do novo curso, limitado a dois semestres.
•
A IES de destino é obrigada a aceitar a minha transferência?
Não. De acordo com a Cláusula décima sétima do contrato Fies, em seu parágrafo
segundo: É facultado à IES de destino, aceitar o (a) FINANCIADO (A) na qualidade de
beneficiário do FIES.
Suspensão:
•
Se eu deixar de aditar um semestre eu perco o Fies?
Não. O estudante pode ficar com o Fies suspenso por até 2 semestres consecutivos.
Devendo o aluno realizar todo o procedimento de suspensão no SisFIES e na instituição
de ensino.
•
Eu fiz a suspensão por 1(um) semestre e aditei no semestre seguinte, posso
fazer a suspensão novamente por mais um semestre posteriormente?
Não. A suspensão só pode ser feita por até 2 (dois) semestres consecutivos.
•
O que é a suspensão temporária do contrato de financiamento estudantil?
É a suspensão temporária da utilização do financiamento mantida a duração regular do
curso para fins de cálculo do prazo de amortização do financiamento.
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•
Quando o estudante poderá solicitar a suspensão temporária da utilização do
financiamento?
A suspensão temporária da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo
estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), dentro dos prazos
estabelecidos pelo MEC.
•
Fiz o trancamento do meu curso na faculdade, preciso fazer a Suspensão?
Sim. É obrigatório fazer a Suspensão. A suspensão é feita online, sem a necessidade de
ir ao banco.
•
Fiz o aditamento do semestre e pretendo agora fazer a suspensão deste mesmo
semestre, é possível?
Sim. Porém a suspensão parcial só valerá a partir do mês seguinte ao da assinatura da
Suspensão, devendo ser solicitada dentro dos prazos estabelecidos pelo MEC.
•
Estudei por alguns meses e passou do prazo de fazer o aditamento do semestre,
como proceder neste caso?
Neste caso, você terá de fazer a Suspensão de todo o semestre. Mas lembre-se, nenhum
valor será repassado à faculdade. Então você terá de arcar com o valor integral dos
meses em que estudou.
•
Estou com o Fies suspenso, preciso pagar as parcelas trimestrais deste
semestre?
Sim. As parcelas trimestrais têm relação com o valor já liberado, com a dívida, e
independem de que o estudante esteja ou não estudando naquele semestre. É pago
uma parte dos juros, limitado a no máximo, R$ 50,00.
•
Fiz a suspensão no semestre passado e quero retornar neste semestre, o que
devo fazer?
Simplesmente faça a matrícula e peça para que a CPSA inicie o seu aditamento de
renovação, depois valide o aditamento, que poderá ser Simplificado ou Não
Simplificado.
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