Rotulagem e Propaganda
de Alimentos
O papel do Estado, do setor produtivo
e da sociedade organizada na defesa
do consumidor em relação a rotulagem
e propaganda de alimentos
Seminário Internacional sobre Rotulagem e Propaganda de
Alimentos
24 e 25 de outubro de 2006
Brasília/DF - Brasil
O que é a ABIA?
A ABIA é representante de um setor
composto por pequenas, médias e grandes
empresas.


Entre associados diretos e filiados, a ABIA
conta com mais de 1.500 estabelecimentos
predominando as pequenas e médias
empresas.
O setor produtivo de
alimentos
 O faturamento total da indústria da alimentação em 2005
atingiu R$ 184,6 bilhões (US$ 75,8 bilhões), representando
cerca de 9,7% do PIB. Estima-se que as associadas da ABIA
atualmente representam 60% deste total.
 A produção de alimentos representa 16% de toda a
produção industrial do país (dado de 2005).
 A indústria da alimentação exportou US$ 20,1 bilhões em
alimentos processados, contribuindo com 17% do total de
exportações no Brasil e de 63,8% nas exportações do
agronegócio.
Ainda sobre o setor
A ABIA representa a maior força
geradora de empregos no Brasil. O
setor emprega mais de 1,206 milhão
de pessoas.



Criou 43 mil empregos em 2005.
Compreende 42,2 mil empresas
formais (RAIS).
A atuação da ABIA

A ABIA está voltada para a prestação de
serviços às empresas associadas e, pela
sua condição de Órgão Técnico e
Consultivo do Poder Público representa a
indústria brasileira de alimentos junto ao
Governo, quer para encaminhar os pleitos
do setor, quer para atuar como órgão de
consultoria, quando solicitado.
A ABIA, em seus mais de 40 anos de existência,
sempre pautou sua atuação e recomenda a seus
associados a observância de 3 princípios
basilares:
1) Respeito e cumprimento das leis vigentes no
país;
2) Respeito ao consumidor;
3) Respeito e transparência nas informações
prestadas aos seus consumidores, aos órgãos
públicos, à mídia e a todas as entidades sobre
seus produtos.
Controle de Alimentos
Principais desafios

Priorizar a proteção da saúde do
Consumidor
 Avaliações de risco
Quantidade
 Segurança Alimentar
Qualidade
Principais desafios


Garantir a participação igualitária da
sociedade na regulamentação UNIFORME
dos alimentos, inclusive a pertinente ao
direito de informação do consumidor
Orientação
e
esclarecimento
consumidor sobre as normas
ao
Principais desafios

Atender, efetivamente, o direito
à informação do consumidor
respeitando o seu direito de
escolha
Direito à informação
Rotulagem
Propaganda
Normas de Rotulagem

O cumprimento das normas de
rotulagem impostas pelas diversas
autoridades:
– Representa, aproximadamente, 85% do
total das informações constantes no
rótulo
– Resulta em um modelo rígido, muito
técnico e pouco compreensível
O rótulo
As informações obrigatórias do rótulo
nem sempre são compreendidas pelo
consumidor
Qualificação das informações
Qualificação das
informações

UTILIDADE
(as informações do rótulo devem ser úteis.
Informações inúteis só confundem o consumidor)

ACESSIBILIDADE
(deve-se
garantir
que
as
informações sejam absorvidas pelo consumidor médio)

PERTINÊNCIA
(só é útil a informação que diga
respeito ao produto)

CLAREZA
legível)
(a informação deve ser precisa, ostensiva e
Conteúdo dos rótulos
Rotulagem Geral
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
PAINEL PRINCIPAL
1.
DESIGNAÇÃO
2.
INDICAÇÃO QUANTITATIVA
DEMAIS PAINÉIS
3.
LISTA DE INGREDIENTES
4.
DADOS DO FABRICANTE
5.
IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM
6.
DADOS DO IMPORTADOR (quando for o caso)
7.
LOTE
8.
VALIDADE
9.
MODO DE CONSERVAÇÃO (quando for o caso)
10.
MODO DE PREPARO E USO DO ALIMENTO (quando for o caso)
11.
Nº REGISTRO (quando obrigatório)
OUTRAS EXIGÊNCIAS, CONFORME LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E/OU PIQ
Alimentação Saudável
Para atender à segurança alimentar é necessário fomentar a
alimentação saudável e/ou adequada, sendo para tanto
imprescindível observar 4 fatores:

Alimento x Alimentação Diária

Educação nutricional
Atividade física


Propaganda
“Prazer de Estar Bem”
Trata-se de projeto lançado em outubro de 2005 pela FIESP
que, através do sistema SESI e SENAI, visa fortalecer o
desenvolvimento de ações que promovam a adoção de práticas
regulares de alimentação saudável e atividade física ao
ambiente escolar, pois é na escola que o tema pode e deve ser
trabalhado como conteúdo importante a todas as disciplinas,
na busca pela qualidade de vida. Sua execução se deu pelas
seguintes Diretorias do SESI/SENAI:
DIRETORIA
DE
DIRETORIA DE
DIRETORIA DE
DIRETORIA DE
ALIMENTAÇÃO
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
ESPORTE E LAZER
“Prazer de Estar Bem”
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
METODOLOGIA


um encontro mensal com pais e/ou
escolares com enfermagem, médico,
psicólogo, assistente social.
palestras e dinâmicas de grupo
“Prazer de Estar Bem”
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
RESUMO DAS ATIVIDADES
ENFERMAGEM:
AFERIÇÃO DE PESO, ALTURA E PRESSÃO
ARTERIAL
•
MÉDICO:
ALUNOS
PALESTRAS SOBRE DOENÇAS DECORRENTES DA
OBESIDADE,
HIPERTENSÃO,
DIABETES,
ALTERAÇÕES
ORTOPÉDICAS
E
DERMATOLÓGICAS
•
ALUNOS E PAIS
“Prazer de Estar Bem”
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
RESUMO DAS ATIVIDADES
ASSISTENTE
SOCIAL:
PSICÓLOGO:
AVALIAÇÃO
DE
FATORES
SOCIAIS,
ECONÔMICOS E COMPORTAMENTAIS QUE
PODEM INTERFERIR NA OBESIDADE: ROTINA
DOMÉSTICA,
ECONOMIA
DOMÉSTICA
E
RELACIONAMENTO FAMILIAR
• PAIS
FATORES QUE INFLUENCIAM NA OBESIDADE:
AUTO-ESTIMA, VULNERABILIDADE, PAPEL NA
SOCIEDADE E ANSIEDADE
•
ALUNOS E PAIS
“Prazer de Estar Bem”
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
RESULTADOS
600 CRIANÇAS SELECIONADAS E AVALIADAS. 319 ESTÃO NA FAIXA
ETÁRIA DE 7 A 14 ANOS
Resultados obtidos utilizando-se gráfico NCHS e índice de massa
corporal para idade e sexo.
“Prazer de Estar Bem”
DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO
METODOLOGIA
•
RECURSOS HUMANOS: 2 NUTRICIONISTAS POR UNIDADE.
•
ENCONTROS MENSAIS
• GRUPOS DE 30 ALUNOS (MÁXIMO)
• GRUPOS DE 30 PAIS (MÁXIMO)
•
TRABALHO DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR DE FORMA LÚDICA,
ADAPTADA A CADA FAIXA ETÁRIA (oficinas e dinâmicas)
•
AULAS PRÁTICAS DE CULINÁRIA
“Prazer de Estar Bem”
DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO
AÇÕES REALIZADAS
 ANAMNESE E RECORDATÓRIO ALIMENTAR (alunos e
pais)
 ELABORAÇÃO DE PLANO ALIMENTAR
INDIVIDUALIZADO
 PALESTRAS / ENCONTROS
 ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO NUTRICIONAL
 AULAS DE CULINÁRIA
 ELABORAÇÃO DE NOVAS RECEITAS / CARDÁPIOS
“Prazer de Estar Bem”
DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO
EVOLUÇÃO DO ÍNDICE DE MASSA CORPORAL
DAS 600 CRIANÇAS AVALIADAS 281 ESTÃO NA FAIXA ETÁRIA
DE 6 ANOS
UNIDADE
Nº
PARTICIPANTES
AVALIADOS
CEI 25
A.E.CARVALHO
AUMENTARAM
ÍNDICE DE
SUCESSO
MANTIVERAM
DIMINUIRAM
69
59
85,5 %
8
11,6 %
2
2,9 %
97,1 %
CEI 27
JUNDIAÍ
68
60
88,2 %
5
7,4 %
3
4,4 %
95,6 %
CEI 32
S. J. CAMPOS
74
68
91,9 %
4
5,4 %
2
2,7 %
97,3 %
CEI 04
OSASCO
70
59
84,3 %
7
10,0 %
4
5,7 %
94,3 %
TOTAL GERAL
281
246
87,5 %
24
8,5 %
11
4,0 %
96,0 %
Resultados obtidos utilizando-se gráfico NCHS e índice de massa corporal para idade e
sexo.
“Prazer de Estar Bem”
DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO
EVOLUÇÃO DO ÍNDICE DE MASSA CORPORAL
- ÍNDICE DE SUCESSO -
94%
97%
CEI 25 – AE Carvalho
CEI 27 – Jundiai
CEI 32 – S. J. Campos
97%
96%
CEI 04 - Osasco
“Prazer de Estar Bem”
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
A
ESCOLA
PROMOVE
A
SAÚDE
DO
ALUNO
DESENVOLVENDO ATIVIDADES VOLTADAS PARA O
BEM ESTAR, CUIDANDO DAS QUESTÕES DE HIGIENE,
ALIMENTAÇÃO E PRÁTICAS ESPORTIVAS ATRAVÉS DAS
“EXPECTATIVAS
DE
APRENDIZAGEM”,
DESPERTANDO NO MESMO O PRAZER PELO ESTUDO.
“Prazer de Estar Bem”
DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER
AÇÕES REALIZADAS
INFORMAR:
• PALESTRAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE
ATIVIDADE FÍSICA E OUTROS TEMAS RELACIONADOS.
MOTIVAR:
•ANIMAÇÃO SOCIOCULTURAL NOS ENCONTROS
OPORTUNIZAR:
• COOPERAÇÃO E AÇÃO;
• PETI - Programa de Educação em tempo Integral (OSASCO );
• INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO NAS AULAS
DOS CENTROS DE LAZER E ESPORTES;
• ATIVIDADES LÚDICAS PARA CRIANÇAS
DE 4 A 6 ANOS.
Propaganda de Alimentos e
Defesa do Consumidor
Art. 6º. CDC. São direitos do consumidor:
(...)
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado
dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de
escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade e
preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva
(...)
Propaganda de Alimentos e
Defesa do Consumidor
Art. 37. CDC. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1°. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação
de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer
outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o
consumidor a respeito da natureza, características, qualidade,
quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados
sobre produtos e serviços.
§ 2º. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de
qualquer natureza, a que incite a violência, explore o medo ou a
superstição, se aproveite de deficiência de julgamento e
experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja
capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma
prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Propaganda de Alimentos e
Defesa do Consumidor
Atenta a esses comandos legais, que inibem a
publicidade enganosa ou abusiva, a indústria de
alimentos, a fim de:
a) Garantir a exatidão sobre as características dos
produtos, ocupou-se da recente revisão do Anexo
H, do Código Brasileiro de Auto-regulamentação
Publicitária do CONAR
b) Impedir indução a comportamento prejudicial e
abuso da deficiência, contribuiu para a atualização
da Seção 11 (artigo 37), do Código de AutoRegulamentação Publicitária do CONAR

Propaganda de Alimentos e
Defesa do Consumidor
Art. 4º. (...)
III – harmonização dos interesses dos participantes
das relações de consumo e compatibilização da
proteção do consumidor com a necessidade de
desenvolvimento econômico e tecnológico, de
modo a viabilizar os princípios nos quais se funda
a ordem econômica (art. 170, da Constituição
Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio
nas relações entre consumidores e fornecedores;
Propaganda de Alimentos e
Defesa do Consumidor


Em razão desse disposição do CDC e demais
princípios
constitucionais,
admitir-se-ia
a
regulamentação da propaganda sob o ponto de
vista legal, harmonizando-se os interesses dos
consumidores e fornecedores, nos limites
impostos pela ordem jurídica. De acordo com o
CDC a indução da propaganda está proibida
quando promover hábitos reprováveis e não
quanto à promoção do produto.
Por outro lado, a ética já estabeleceu padrões de
conduta com respeito a propaganda respeitando a
proteção legal do consumidor.
Código Brasileiro de AutoRegulamentação
Publicitária
Vem de encontro com tais considerações legais, a
regulamentação da publicidade pelo CONAR –
Conselho
Nacional
de
Auto-regulamentação
Publicitária. Principais atributos:

Normas sólidas

Procedimento de controle rápido e eficiente
promovido pelo CONAR e acatado pelas indústrias,
agências de publicidade e mídia
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