Parceria entre:
Escola do Legislativo
&
Procuradoria-Geral
Curso Básico de
Técnica Legislativa
e Redação
Instrutores:
Murilo Teixeira Costa
Ruth Barros Pettersen da Costa
- 2015 -
Conteúdo Programático:
I.
II.
Importância da Lei e da Função Legislativa
Técnica Legislativa
a) Conceito
b) Legislação Básica
c) Etapas da Elaboração Legislativa
d) Estrutura da Lei
e) Alteração da Lei
f) Articulação da Lei
g) Redação da Lei
h) Modelos de Proposições Legislativas
2ª AULA:
I.
II.
Importância da Lei e da Função Legislativa
Técnica Legislativa
.............................
f) Articulação da Lei
g) Redação da Lei
h) Modelos de Proposições Legislativas
Exercícios de Fixação
ARTICULAÇÃO DA LEI
Técnica Legislativa:
Articulação da Lei






ARTIGO: frase que encerra um comando normativo em
seu caput, sendo a base da ordenação legislativa.
Grafa-se: “Art. ___”
Tem numeração ordinal até o 9º e cardinal a partir do 10,
neste último caso seguido de ponto.
As exceções ou os complementos devem ser fixadas em
suas divisões (parágrafos e incisos).
As palavras em língua estrangeira devem ser destacadas
(itálico, negrito, aspas).
Suas frases iniciam-se com letras maiúsculas e terminam
com ponto final, à exceção dos artigos que tiverem
incisos, caso em que serão encerrados por dois pontos.
Técnica Legislativa:
Articulação da Lei
REGRAS PARA USO DO ARTIGO:
1) Cada artigo deve abranger um único assunto.

“Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”
(Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
2) Do artigo constará, exclusivamente, a norma geral.
As medidas complementares e as exceções devem ser
reservadas às subdivisões, especialmente aos
parágrafos.
“Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Agência Goiana de
Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária
(EMATER), o Bônus por Resultados.
Parágrafo único. As regras para a concessão do Bônus por
Resultados de que trata este artigo serão definidas em decreto.”
Técnica Legislativa:
Articulação da Lei
REGRAS PARA USO DO ARTIGO:
3) As siglas e abreviaturas devem ser preferencialmente
abolidas do texto legislativo, mas, se usadas, deve ser
feita a primeira referência por extenso e, em seguida,
entre parêntesis, a sigla ou abreviatura.

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Servos de
Deus, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
o nº 01.003.497/0001-64, com sede no Município de Goiânia – GO.”
4) Deve-se evitar o emprego de expressões
esclarecedoras, como “por exemplo”, “v.g.”, “isto é”,
“ou seja”, ou outras, buscando a maior precisão na
definição da ideia.
Técnica Legislativa:
Articulação da Lei
REGRAS PARA USO DO ARTIGO:
5) Quando o assunto tratado no artigo exigir
discriminações, o enunciado comporá o artigo e os
elementos que devem ser discriminados serão
apresentados em forma de incisos.

“Art. 8º São formas de provimento de cargos:
I – nomeação;
II – promoção;
III – ascensão;
IV reversão;
V – recondução;
VI – aproveitamento.”
Técnica Legislativa:
Articulação da Lei
REGRAS PARA USO DO ARTIGO:
6) Devem ser preferidas palavras de sentido nacional,
evitando-se expressões locais e regionais.

Usar a expressão “bruguelo” no lugar de “criança recém nascida”
(expressão popular da Região Sul do país).
7) As definições só devem ser utilizadas quando
absolutamente necessárias e devem ser colocadas onde
for mais fácil encontrá-las.
Técnica Legislativa:
Articulação da Lei
Regra aplicável para todos os dispositivos da Lei:
A forma redacional mais simples deve ser preferida.
Considerar
Reconhecer
Requerer
Pagar
Prover
Nomear
Aplica-se
Depende
Ao determinar a antiguidade,
o secretário..
Quando ele morrer
Necessitar
conhecer
Dar consideração a
Dar reconhecimento a
Fazer requerimento
Fazer pagamento
Fazer provisão
Fazer nomeação
É aplicável
É dependente de
Na
determinação
da
antiguidade, o secretário...
Por ocasião de sua morte
Ter necessidade de
Ter conhecimento de
Técnica Legislativa:
Articulação da Lei
Regra aplicável para todos os dispositivos da Lei:
Os tempos presente ou futuro simples do presente do
indicativo devem ser os preferidos.
Art. 1º O Conselho de
Educação, cujos membros
são
nomeados/
serão
nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo, é / será
composto por:
..................................................
Art.
3º O equipamento
continua
/
continuará
propriedade do Brasil.
Art. 1º O Conselho de
Educação, cujos membros
são nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo, deverá ser
composto por:
..................................................
Art.
3º O equipamento
deverá
continuar
propriedade do Brasil.
Técnica Legislativa:
Articulação da Lei
Regras aplicáveis para todos os dispositivos da Lei:
Se a mesma ideia pode ser expressa corretamente de
forma positiva ou negativa, a forma positiva deve ser
adotada.
Art. 5º Esta Lei somente se
aplica a indivíduos que já
completaram 60 (sessenta)
anos.
Art. 5º Esta Lei não se aplica
a indivíduos com menos de
60 (sessenta) anos.
Caso o sentido da frase permita, deve ser usado o
singular e não o plural.
Técnica Legislativa:
Articulação da Lei






PARÁGRAFO: é a imediata subdivisão do artigo ou
disposição acessória, marginal e complementar do trecho
onde figura.
A disposição principal (artigo) é explicada, restringida ou
modificada pelo parágrafo, que é disposição secundária.
É representado com numeração ordinal até o nono (§ 9º)
e cardinal a partir do parágrafo dez (§ 10.), seguido do
ponto, após o símbolo §.
Se houver um só parágrafo, será grafado como
“Parágrafo único.”
Pode desdobrar-se em incisos.
Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra
maiúscula e encerrados com ponto final, exceto se for
desdobrado em incisos, quando se encerra com dois
pontos.
Técnica Legislativa:
Articulação da Lei








INCISO, ALÍNEA E ITEM
INCISO: é usado para exprimir enumerações relacionadas ao caput
do artigo ou ao parágrafo.
É expresso em algarismo romano, seguido de travessão.
É iniciado com letra minúscula e termina com ponto e vírgula, salvo o
último inciso do artigo, que termina com ponto final.
Pode desdobrar-se em alíneas.
ALÍNEA (ou letra): constitui desdobramento do inciso. A alínea,
grafada em itálico, será indicada em minúsculo e seguida de
parêntese: a); b); c) etc.
ITEM: é grafado por algarismo cardinal, seguido do ponto (1.; 2.; 3.
etc.) e constitui desdobramento da alínea.
O seu texto inicia-se por letra minúscula e termina em ponto e
vírgula, salvo o último que se encerra por ponto final.
Técnica Legislativa:
Articulação da Lei

l
LEMBRE-SE DOS DESDOBRAMENTOS:
ARTIGO
PARÁGRAFO OU INCISO
INCISO
ALÍNEA
ITEM
Técnica Legislativa:
Articulação da Lei
Art. 1º É obrigatória ... nas seguintes condições:
I – resolver definitivamente;
II – autorizar a permanência.
§ 1º Nos casos não previstos (...).
§ 2º Na hipótese do inciso I, o recurso cabível será sempre para (...).
Art. 2º Compete aos assistentes sociais:
I – a proteção à família (...);
II – amparo às crianças e adolescentes (...), nas seguintes condições:
a) em situação de:
1. abandono;
2. risco;
b) xxxxxxxxxxxxx.
Técnica Legislativa:
Articulação da Lei



AGRUPAMENTO DE ARTIGOS: o artigo é a
unidade básica de qualquer ato legislativo. Os artigos
podem se agrupar de acordo com o assunto regulado.
Os agrupamentos são utilizados em leis mais extensas,
como os Códigos, por exemplo.
Os Capítulos, Títulos, Livros e Partes (Geral e Especial
ou PRIMEIRA PARTE e SEGUNDA PARTE) são grafados
em letras maiúsculas e identificados por algarismos
romanos: CAPÍTULO I; TÍTULO II; LIVRO IV; PARTE I ou
PARTE GERAL etc.
As Subseções e Seções são grafadas em letras
minúsculas (somente a inicial maiúscula) e postas em
negrito ou caracteres que as coloquem em realce e são
identificadas em algarismos romanos: Seção I;
Subseção II etc.
Técnica Legislativa:
Articulação da Lei
l
AGRUPAMENTOS DE:
FORMAM:
ARTIGOS
SUBSEÇÃO
SUBSEÇÕES
SEÇÃO
SEÇÕES
CAPÍTULO
CAPÍTULOS
TÍTULO
TÍTULOS
LIVRO
LIVROS
PARTE
PARTES
CÓDIGO
Técnica Legislativa:
Articulação da Lei


ANEXOS: algumas vezes, a lei deve referir-se a
determinados fenômenos que são descritos em
planos, tabelas, fórmulas matemáticas, gráficos
etc. Para tanto, é utilizado um anexo ao final da
lei, com remissão a ele em dispositivo da lei.l
REMISSÕES: ocorre quando um texto legislativo
refere-se a outra ou outras disposições, de tal
forma que seu conteúdo deva considerar-se
como parte da disposição que inclua norma de
remissão. A remissão pode referir-se à norma de
um mesmo texto legislativo (remissão interna),
como a de outros textos legislativos (remissão
externa).l
REDAÇÃO DA LEI
Técnica Legislativa:
Redação da Lei
O legislador formula as leis por meio da
linguagem prescritiva, devendo redigi-las com
arte porque a expressão verbal há de ser:
Clara, precisa, lógica e elegante.
LEI DE QUALIDADE
Técnica Legislativa:
Redação da Lei
A fórmula comunicativa destina ao emissor a tarefa
de codificar uma mensagem que será decodificada
pelo receptor, em um processo dinâmico porque se
invertem as posições no momento em que o
receptor responde ao interlocutor.
E
M
R
(Emissor)
 Possui o pensamento
 Busca a expressão
(Mensagem)
(Receptor)
 Possui a expressão
 Busca o pensamento
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER CLAREZA:


Art. 10, I, da Lei Complementar nº 33, de 2001:
Usar as palavras e as expressões em seu
sentido comum, salvo quando a norma versar
sobre assunto técnico:
Exemplo extraído da Lei nº 7.565, de
1986
(Código
Brasileiro
de
Aeronáutica):
“Art. 26. O sistema aeroportuário é
constituído
pelo
conjunto
de
aeródromos brasileiros, com todas as
pistas de pouso, pistas de táxi, pátio de
estacionamento de aeronave, terminal
de carga aérea, terminal de passageiros
e as respectivas facilidades.”
Exemplo Hipotético:
“Art. 26. O sistema aeroportuário é
constituído
pelo
conjunto
de
aeródromos brasileiros, com todas as
pistas de pouso, taxiways, pátio de
estacionamento de aeronave, terminal
de carga aérea, terminal de passageiros
e as respectivas facilidades.”
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER CLAREZA:


Art. 10, I, da Lei Complementar nº 33, de 2001:
Usar frases curtas e concisas:
Exemplo extraído da Lei nº 9.610,
de 1998: (Lei de Direitos Autorais):
Exemplo Hipotético:
“Art. 3º Os direitos autorais “Art. 3º Os direitos autorais
reputam-se, para os efeitos reputam-se, em todas as
legais, bens móveis”.
situações
e
de
forma
reiterada, para os efeitos
legais, bens móveis”.
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER CLAREZA:


Art. 10, I, da Lei Complementar nº 33, de 2001:
Construir as orações na ordem direta, evitando
preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis:
Exemplo extraído da Lei nº 4.504, de
1964: (Estatuto da Terra):
“Art. 92. A posse ou uso temporário
da terra serão exercidos em virtude
de contrato expresso ou tácito,
estabelecido entre o proprietário e
os que nela exercem atividade
agrícola ou pecuária”.
Exemplo Hipotético:
“Art. 92 Por meio exclusivo de
contrato
expresso
ou
tácito,
estabelecido somente entre o
proprietário e os que nela exercem
atividade agrícola ou pecuária,
serão exercidos a posse ou uso
temporário da terra.”
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER CLAREZA:


Art. 10, I, da Lei Complementar nº 33, de 2001:
Buscar a uniformidade do tempo verbal, dando
preferência ao tempo presente ou futuro simples do
presente:
Exemplo extraído da Lei nº 6.515, de
1977 (Lei do Divórcio):
Exemplo Hipotético:
“Art. 2º A sociedade conjugal
termina (ou terminará):
I – pela morte de um dos cônjuges;
...........................................................”.
“Art. 2º A sociedade conjugal
deve/deverá terminar:
I – pela morte de um dos cônjuges;
...........................................................”.
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER CLAREZA:


Art. 10, I, da Lei Complementar nº 33, de 2001:
Usar os recursos de pontuação de forma judiciosa,
evitando os abusos de caráter estilístico:
Exemplo extraído da Lei nº 9.434, de
1997: (Dispõe sobre a remoção de
órgãos, tecidos e partes do corpo
humano para transplante e tratamento):
Exemplo Hipotético:
“Art. 1º O transplante ou enxerto só
se fará com o consentimento
expresso
do
receptor,
após
aconselhamento
sobre
a
excepcionalidade e os riscos do
procedimento.”
“Art. 1º O transplante ou enxerto só
se fará com o consentimento
expresso do receptor. Ademais,
somente após o devido e eficiente
aconselhamento
sobre
a
excepcionalidade e os riscos do
procedimento.”
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER PRECISÃO:


Art. 10, II, da Lei Complementar nº 33, de 2001:
Expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio
das mesmas palavras, evitando emprego de sinonímia:
Exemplo extraído da Lei nº 6.515,
de 1977 (Lei do Divórcio):
Exemplo Hipotético:
“Art. 2º A sociedade conjugal
termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
..............................................................
Parágrafo único. O casamento
válido somente se dissolve pela
morte de um dos cônjuges ou pelo
divórcio.”
“Art. 2º A sociedade conjugal
termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
..............................................................
Parágrafo único. O casamento
válido somente se dissolve pela
morte de um dos consortes ou pelo
divórcio.”
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER PRECISÃO:


Art. 10, II, da Lei Complementar nº 33, de 2001:
Evitar o emprego de expressão ou palavra que confira
duplo sentido ao texto:
Exemplo Hipotético:
Exemplo extraído da CF:
“Art. 37.................................................
..............................................................
III – o prazo de validade do
concurso público será de até dois
anos, prorrogável por uma vez, por
igual período ao estabelecido no
edital do concurso;
............................................................”
“Art. 37. ...............................................
..............................................................
III – o prazo de validade do
concurso público será de até dois
anos, prorrogável uma vez, por
igual período;
............................................................”
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER PRECISÃO:


Art. 10, II, da Lei Complementar nº 33, de 2001:
Escolher termos que tenham o mesmo sentido e
significado na maior parte do território nacional,
evitando o uso de expressões locais ou regionais:
Exemplo extraído da Lei nº 10.048,
de
2000
(Dá
prioridade
de
atendimento às pessoas que
especifica):
“Art. 1o As pessoas portadoras de
deficiência, os idosos com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, as
gestantes, as lactantes e as pessoas
acompanhadas por crianças de colo
terão atendimento prioritário, nos
termos desta Lei.”
Exemplo Hipotético:
“Art. 1o As pessoas portadoras de
deficiência, os idosos com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, as
embuchadas, as lactantes e as pessoas
acompanhadas por bruguelo terão
atendimento prioritário, nos termos
desta Lei.”
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER PRECISÃO:


Art. 23, II, do Decreto federal nº 4.176, de 2002:
Indicar expressamente o dispositivo objeto da remissão:
Exemplo extraído da Lei Complementar
nº 101, de 2000 (LRF):
“Art. 5o O projeto de lei orçamentária
anual, elaborado de forma compatível
com o plano plurianual, com a lei de
diretrizes orçamentárias e com as
normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da
compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e metas
constantes do documento de que trata
o § 1o do art. 4o;”
Exemplo Hipotético:
“Art. 5o O projeto de lei orçamentária
anual, elaborado de forma compatível
com o plano plurianual, com a lei de
diretrizes orçamentárias e com as
normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da
compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e metas
constantes do documento de que trata
o § 1o do artigo anterior;”
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER PRECISÃO:


Art. 23, II, do Decreto federal nº 4.176, de 2002:
Utilizar as conjunções “e” ou “ou” no penúltimo inciso, alínea ou item, conforme a
sequência de dispositivos seja, respectivamente, cumulativa ou disjuntiva:
Exemplo Hipotético:
Exemplo extraído da Lei Complementar nº
101, de 2000 (LRF):
“Art.
16.
A criação,
expansão
ou
aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete
aumento
da
despesa
será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes; e
II - declaração do ordenador da despesa de
que o aumento tem adequação orçamentária
e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias.”
“Art.
16.
A criação,
expansão
ou
aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete
aumento
da
despesa
será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de
que o aumento tem adequação orçamentária
e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias.”
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER PRECISÃO:


Art. 23, II, do Decreto federal nº 4.176, de 2002:
Empregar o uso correto das datas:
4 de março de 1998
1º de maio de 1998
2015
04 de março de 1998
1 de maio de 1998
2.015
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER PRECISÃO:


Art. 23, II, do Decreto federal nº 4.176, de 2002:
Grafar a remissão dos atos normativos das seguintes formas:
Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990
(na ementa, no preâmbulo, na
primeira remissão e na
cláusula de revogação)
Lei nº 8.112, de 1990
(nos demais casos)
Lei nº 8.112/90
ou
Lei nº 8.112/1990
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER ORDEM LÓGICA:

Art. 10, III, da Lei Complementar nº 33, de 2001:
 Reunir sob as categorias de agregação - Subseção, Seção,
Capítulo, Título, Livro, Parte e Código - apenas as
disposições relacionadas com o objeto da lei e, partindose do assunto geral para o particular;
 Restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único
assunto ou princípio;
 Expressar por meio dos parágrafos os aspectos
complementares à norma enunciada no caput do artigo e
as exceções à regra por este estabelecida;
 Promover as discriminações e enumerações por meio dos
incisos, alíneas e itens.
OBECECER ÀS REGRAS DE ARTICULAÇÃO DA LEI
Fixando o Aprendizado
Apontem a opção correta e Justifiquem!
Qual a opção correta? Por quê?
A
B
“Art. 3º Os direitos
autorais reputam-se, em
todas as situações e de
forma reiterada, para os
efeitos
legais,
bens
móveis”.
“Art. 3º Os direitos
autorais reputam-se, para
os efeitos legais, bens
móveis”.
Qual a opção correta? Por quê?
A
B
“Art. 2º A sociedade conjugal
termina:
I - pela morte de um dos
cônjuges;
....................................................
Parágrafo
único.
O
casamento válido somente se
dissolve pela morte de um
dos
cônjuges
ou
pelo
divórcio.”
“Art. 2º A sociedade conjugal
termina:
I - pela morte de um dos
cônjuges;
....................................................
Parágrafo
único.
O
casamento válido somente se
dissolve pela morte de um
dos
consortes
ou
pelo
divórcio.”
Qual a opção correta? Por quê?
A
B
Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990
Lei nº 8.112/90
Lei nº 8.112, de 1990
Lei nº 8.112/1990
2015
2.015
Qual a opção correta? Por quê?
A
B
04 de março de 1998
1 de maio de 1998
4 de março de 1998
1º de maio de 1998
Qual a opção correta? Por quê?
A
B
“Art. 2º A sociedade
conjugal deverá terminar:
I – pela morte de um dos
cônjuges;
.........................................”.
“Art. 2º A sociedade
conjugal termina:
I – pela morte de um dos
cônjuges;
.........................................”.
Modelos
de
proposições legislativas
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
DE
DE 2015.
Acrescenta o art. 110-A à Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos
termos do artigo 19, §3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao
texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar acrescida do seguinte art. 110A:
“Art. 110-A. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será
encaminhado à Assembleia Legislativa até o dia 30 de abril do exercício
financeiro anterior ao da sua vigência, devendo ser aprovado até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, em
de
DEPUTADO(S)
JUSTIFICATIVA
de 2015.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
, DE
DE
DE 2015.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro
de 1998, que dispõe sobre as diretrizes e bases do
Sistema Educativo do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3º
do art. 156 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O § 3º do art. 79 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de
1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79.................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 3º A duração do mandato dos Diretores das Unidades Universitárias da
Universidade Estadual de Goiás (UEG) é de 4 (quatro) anos, permitindose uma reeleição.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, em
de
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
de 2015.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
DE
DE
DE 2015.
Aprova a indicação da
Professora
(nome)
para
compor
o
Conselho
Estadual de Educação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art.
160 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica aprovada a indicação da Professora (nome) para, na condição de
Titular, compor o Conselho Estadual de Educação, no quadriênio .........., com início
em ........
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, em
de
de 2015.
DEPUTADO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
DEPUTADO
1º Secretário
DEPUTADO
2º Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
DE
DE
DE 2015.
Introduz alteração na Resolução nº
1.218, de 3 de julho de 2007, que
institui
o
Regimento
Interno
da
Assembleia Legislativa do Estado de
Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art.
11, XV, da Constituição Estadual, decreta e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 45, II, da Resolução nº 1.218, de 2007, fica acrescido da alínea
“e”, com a seguinte redação:
“Art. 45. .............................................................................................................
...........................................................................................................................
II – Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
...........................................................................................................................
e) discussão e votação de projetos de lei de declaração de utilidade
pública e de denominação de próprios públicos, dispensando-se nestes
casos a competência do Plenário, salvo se houver recurso deferido de,
pelo menos, 1/10 (um décimo) dos membros da Casa;
.................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, em
de
de 2015.
DEPUTADO
(assinaturas de pelo menos 14 Deputados, ou 1/3)
JUSTIFICATIVA
REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
O Deputado que o presente subscreve, ouvido o Plenário na forma
regimental, requer a Vossa Excelência o envio de expediente ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado, solicitando-lhe que seja estudada a viabilidade de
encaminhar a este Poder Legislativo projeto de lei concedendo a revisão geral dos
servidores
públicos
estaduais,
haja
vista
tratar-se
de
matéria
da
competência
legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 20, § 1º, II, “b”,
da Constituição Estadual.
O presente pleito se justifica, na medida em que os servidores
públicos estão com o valor da remuneração defasado, eis que o valor da inflação
cresce mês a mês, comprometendo o pagamento de seus compromissos em dia e
dificultando, para muitos, a satisfação das suas necessidades vitais e de suas
famílias.
Nessa
conformidade,
aguarda
o
Deputado-subscritor
o
pronto
atendimento ao presente requerimento, que se apresenta oportuno e contém justa
reivindicação.
SALA DAS SESSÕES, em
DEPUTADO
de
de
2015.
MOÇÃO
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Os Deputados que o presente subscrevem, ouvido o Plenário na
forma regimental, requerem a Vossa Excelência que seja endereçada aos ilustres
Delegados da V Conferência Nacional pela Paz, MOÇÃO DE APLAUSO deste
Parlamento pela brilhante atuação e resultados conquistados nesse destacado evento
realizado no período de 10 a 15 do último mês de outubro. O texto sugerido para
encaminhamento, em caso de aprovação, é o seguinte:
“Nós, Deputados Estaduais goianos, aplaudimos os ilustres delegados
pela destacada atuação e conquistas resultantes desse trabalho por ocasião da V
Conferência Nacional pela Paz, que, sem dúvida, são a expressão máxima do
esforço, da competência e dedicação desses abnegados representantes no evento.”
SALA DAS SESSÕES, em
DEPUTADOS
de
de 2015.
EXERCÍCIOS
Vamos colocar em prática os
conhecimentos adquiridos
na aula de hoje!
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Curso de Redação e Técnica Legislativa - 2o dia