português jurídico
autor: leonardo teixeira
3ª edição
ROTEIRO De CURSO
2010.1
Sumário
Português Jurídico
PARTE I. .......................................................................................................................................................... 03
Unidade 1 – Língua e Vocabulário ......................................................................................................................... 03
Conceitos básicos:......................................................................................................................... 03
Campo etimológico e campo semântico:....................................................................................... 03
Unidade 2 – A Comunicação e o Discurso. ................................................................................................................ 07
Ruídos na comunicação.................................................................................................................. 9
Funções Sociais da Linguagem...................................................................................................... 14
Texto I: A Moça Tecelã.................................................................................................................. 16
Texto II: O avanço da causa homossexual...................................................................................... 18
Texto III: Uniões homoafetivas..................................................................................................... 20
Texto IV: A busca pelo reconhecimento social e jurídico............................................................... 20
Texo V: Assassino de aluguel não mata cliente e paga indenização ................................................ 30
Sentença judicial........................................................................................................................... 30
PARTE II. ......................................................................................................................................................... 32
Unidade 1– Níveis de Leitura. ............................................................................................................................... 32
Texto: O RG de Deus................................................................................................................... 33
Unidade 2 – O discurso jurídico ............................................................................................................................ 40
Modalidade do discurso................................................................................................................ 40
Valores da modalidade.................................................................................................................. 41
Índices do metadiscurso................................................................................................................ 41
Texto: Xingamento de ex-marido garante R$ 5.000 de indenização.............................................. 47
Unidade 3 – Coerência e coesão............................................................................................................................. 48
Coerência textual:......................................................................................................................... 48
Coesão Textual.............................................................................................................................. 48
Aspectos Gramaticais.................................................................................................................... 55
Emprego do hífen......................................................................................................................... 57
Texto: Código de Hamurábi ........................................................................................................ 60
Parte III. ........................................................................................................................................................ 64
Unidade 1 – A argumentação................................................................................................................................ 64
O que é argumentar?..................................................................................................................... 64
O “enquadramento”:..................................................................................................................... 64
Cuidados com o Discurso............................................................................................................. 64
Texto: A sociologia do jeito........................................................................................................... 74
português jurídico
PARTE I
Unidade 1 – Língua e Vocabulário
Conceitos básicos:
Linguagem: é a capacidade comunicativa dos seres. A linguagem articulada é aquela em que se constrói um sistema organizado de signos.
Signo: é uma unidade de representação. O signo representa, no ato da enunciação, um elemento que
está ausente e é evocado quando da substituição pelo signo.
Signo lingüístico: signo arbitrário que une um conceito a uma imagem acústica, ou seja, faz a ligação
entre o significado e o significante.
Denotação: uso do signo lingüístico em seu sentido comum, corrente, arbitrário.
Conotação: uso do signo lingüístico em sentido figurado, criativo, não relacionado à arbitrariedade
de sua significação, mas ao que suscita o conceito por ele evocado.
Língua: conjunto de sinais organizados convencionalmente para servir à comunicação. A língua é
uma das formas de linguagem, o código que melhor atende às necessidades de expressão humana.
Fala: uso que cada indivíduo faz das combinações possibilitadas pela língua. Enquanto a língua
constitui um depositório de signos, a fala pressupõe uma postura ativa sobre a língua.
Campo etimológico e campo semântico:
Construir um campo etimológico significa reunir vocábulos que tenham a mesma raiz ou o mesmo
radical. O campo semântico reúne palavras cognatas, ou seja, palavras “parentes”.
Exemplo:
Campo etimológico do vocábulo chuva:
chover – pluvial – chuveiro – chuvada
chuvarada – chuvisco – chuvoso
chovedouro – chove-não-molha
FGV DIREITO rio
3
português jurídico
Exercício:
1 – Construa um campo etimológico (15 palavras, no mínimo) para cada um dos vocábulos abaixo.
a) lei
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
b) pão
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
c) luz
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
d) livre
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
e) juiz
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
FGV DIREITO rio
4
português jurídico
Construir um campo semântico significa reunir vocábulos por associação de significados, construindo um universo em que, a partir de uma palavra-chave, todas se remetam a ela por diversos critérios de aproximação.
Exemplo:
Campo semântico do vocábulo chuva:
aguaceiro – temporal – garoa
guarda-chuva – poça – galocha
resfriado – nuvem – enchente
Exercício:
1 – Construa um campo semântico (15 palavras, no mínimo) para cada um dos vocábulos abaixo.
a) boca
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
b) pé
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
c) justiça
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
FGV DIREITO rio
5
português jurídico
d) prisão
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
e) drogas
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
FGV DIREITO rio
6
português jurídico
Unidade 2 – A Comunicação e o Discurso
O homem é um ser social e se difere dos outros seres que vivem reunidos pela capacidade de julgar
e discernir, estabelecendo regras para a vida em sociedade. Tal concepção, nascida em A Política, de
Aristóteles, implica estabelecer a necessidade de linguagem para que o homem possa se comunicar
com os outros e, juntos, estabelecerem um código de vida em comum. Então, a linguagem, capacidade
comunicativa dos seres, constrói vínculos entre os homens e possibilita a transmissão de culturas, além
de garantir a eficácia dos mecanismos de funcionamento dos grupos sociais.
Para que a comunicação ocorra, é necessário que seis elementos estejam presentes: emissor, receptor,
mensagem, código, canal e contexto. Cada um deles exerce um papel essencial no processo de comunicação, e qualquer falha com um desses elementos pode prejudicar ou invalidar a percepção ideal
da mensagem. Trataremos aqui tais elementos levando em conta a comunicação objetiva e cotidiana,
entendendo que, na comunicação literária, outros fatores podem estar envolvidos.
Emissor:
É o remetente da mensagem, aquele que elabora sua idéia e a transforma em código para ser enviada
ao receptor. O processo de codificação da mensagem exige do emissor que ele:
a) conheça o código utilizado e suas peculiaridades;
b) construa sua fala dentro das regras convencionadas pela língua;
c) estruture sua fala de forma inteligível e clara;
d) escolha o canal adequado para fazer sua mensagem chegar ao receptor;
e) perceba o contexto da comunicação e se seu receptor compartilha esse mesmo referencial.
Receptor:
É o destinatário da mensagem, aquele que, ao recebê-la, realiza o processo de decodificação. Para
que ela se dê efetivamente, é necessário que o receptor:
a) conheça o código utilizado e suas peculiaridades;
b) reconheça as regras da língua utilizada pelo emissor;
c) compreenda o sentido expresso na mensagem;
d) tenha o canal aberto para receber a mensagem;
e) compartilhe o mesmo referencial em que se baseia a mensagem do emissor.
Mensagem:
É o conteúdo e o objetivo da comunicação. Como centro do processo de comunicação, só se concretiza de forma plena com a presença articulada de todos os outros elementos.
Canal:
É o meio que possibilita o contato entre o emissor e o receptor ou que leva a mensagem até este. É
necessário que o canal esteja livre de ruídos que possam atrapalhar ou impedir a chegada da mensagem
ao receptor.
FGV DIREITO rio
7
português jurídico
Código:
É o sistema de signos convencionados em cuja base a mensagem foi construída. Para uma comunicação plena, é essencial que emissor e receptor possuam amplo domínio do código, sob pena de haver
divergência entre a mensagem pretendida e a efetivamente entendida.
Contexto:
É o ambiente em que se dá a comunicação e os referenciais envolvidos na codificação e decodificação da mensagem. Se emissor e receptor, em relação à mensagem, tomarem referenciais diferentes, a
idéia original será bastante diferente da alcançada pela decodificação.
Podemos sintetizar o processo da comunicação da seguinte forma: o emissor envia uma mensagem
codificada por meio de um canal ao receptor, que compartilha do mesmo contexto.
Exercício:
Identifique os elementos das seguintes situações de comunicação:
a) Pronunciamento do presidente em cadeia nacional de rádio e TV no Dia do Trabalhador.
emissor: _ __________________________________________________________________
receptor:_ __________________________________________________________________
mensagem: _________________________________________________________________
código: ____________________________________________________________________
canal: _____________________________________________________________________
contexto: _ _________________________________________________________________
b) Editorial de um jornal comentando o pronunciamento do presidente.
emissor: _ __________________________________________________________________
receptor:_ __________________________________________________________________
mensagem: _________________________________________________________________
código: ____________________________________________________________________
canal: _____________________________________________________________________
contexto: _ _________________________________________________________________
c) Um estudante ao telefone convidando um colega de turma para ir ao jogo de futebol no próximo
fim de semana.
emissor: _ __________________________________________________________________
receptor:_ __________________________________________________________________
mensagem: _________________________________________________________________
FGV DIREITO rio
8
português jurídico
código: ____________________________________________________________________
canal: _____________________________________________________________________
contexto: _ _________________________________________________________________
d) A aula dada pelo professor de Português Jurídico.
emissor: _ __________________________________________________________________
receptor:_ __________________________________________________________________
mensagem: _________________________________________________________________
código: ____________________________________________________________________
canal: _____________________________________________________________________
contexto: _ _________________________________________________________________
e) Sentença prolatada por juiz.
emissor: _ __________________________________________________________________
receptor:_ __________________________________________________________________
mensagem: _________________________________________________________________
código: ____________________________________________________________________
canal: _____________________________________________________________________
contexto: _ _________________________________________________________________
RUÍDOS NA COMUNICAÇÃO:
Quando algum dos elementos não está completamente integrado ao processo da comunicação ou
ocorre algum tipo de interferência, aparecem os ruídos na comunicação. Podem ser fatores externos à
comunicação, físicos ou não, que impeçam que a idéia original codificada chegue de forma satisfatória
ao receptor. Um exemplo clássico de ruído na comunicação ocorre com a chamada “linha cruzada” ao
telefone, quando o processo de transmissão da mensagem recebe interferência de outro processo, indesejado e descontextualizado. Nesse caso, houve interferência no canal da comunicação. Entretanto, há
diversas situações, envolvendo outros elementos da comunicação, em que pode ocorrer ruído.
Exemplos:
a) O emissor não organiza suas idéias de forma clara, levando ao não-entendimento da mensagem
por parte do receptor. Nesta situação, a fala do emissor sofre interferência de pensamentos inconclusos,
vagos e indefinidos, ou não se estrutura seguindo as regras convencionadas para a língua.
b) O receptor não dedica suficiente atenção e concentração para receber a mensagem, gerando malentendidos. Normalmente neste caso a comunicação sofre interferência de fatores subjetivos, como,
por exemplo, o receptor estar elaborando um pensamento que desvia sua atenção da mensagem do
emissor.
c) O emissor ou o receptor não têm domínio completo do código utilizado. Esta situação ocorre
quando o emissor utiliza uma palavra desconhecida para o receptor, ficando a mensagem com sua
FGV DIREITO rio
9
português jurídico
decodificação e entendimento comprometidos. Ou quando o emissor faz uso de um vocábulo inadequado, supondo-lhe um sentido que não corresponde ao usual, convencionado, nem constitui caso de
linguagem figurada.
d) O canal sofre interferências, impossibilitando a perfeita transmissão da mensagem. É o caso da
“linha cruzada”, ou quando, por exemplo, ao ler as legendas de um filme no cinema, alguém se levanta
e se coloca entre o espectador e a tela, obstruindo sua visão.
e) O emissor e o receptor têm percepções diferentes do contexto da comunicação, ou o receptor o
desconhece. É a situação clássica do que popularmente se chama “pegar o bonde andando”, em que é
feito um entendimento da uma parte da mensagem de maneira descontextualizada do processo inteiro
da comunicação. Também ocorre quando o emissor elabora uma mensagem com base em um referencial e o receptor ou não dispõe de meios de conhecê-lo ou, pela inconsistência do contexto, atribui à
mensagem um referencial equivocado.
Exercício:
Identifique, nas situações concretas a seguir, em que elementos ocorreram interferências capazes
de configurar ruído na comunicação.
a) Você sai de seu apartamento apressado e, enquanto espera o elevador, ouve o vizinho gritando:
“Está frio!” O elevador chega e você desce.
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
b) Um parente de vítima de atropelamento lê no boletim policial de ocorrência: “A vítima foi levada
para o nosocômio mais próximo.” Fica atarantado por não saber onde está seu parente.
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
c) Um funcionário apresenta a seguinte desculpa ao seu chefe por ter chegado atrasado ao trabalho:
“O tráfico estava muito intenso.”
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
FUNÇÕES DA LINGUAGEM:
Com o uso da linguagem articulada, há ações intrínsecas ao ato de comunicar que não se atrelam
exclusivamente ao conteúdo da mensagem e ocorrem independentemente das intenções do emissor
para o seu ato comunicativo. São as chamadas funções da linguagem.
Roman Jakobson, um dos mais expressivos lingüistas do século XX, formulou um modelo para as
funções da linguagem a partir dos elementos da comunicação. Segundo esse modelo, para cada um dos
elementos da comunicação, há uma função da linguagem específica. Dessa forma, são seis as funções da
linguagem: emotiva ou expressiva, apelativa ou conativa, fática, metalingüística, poética e referencial.
FGV DIREITO rio 10
português jurídico
contexto
REFERENCIAL
emissor
mensagem
EMOTIVA
POÉTICA
OU EXPRESSIVA canal
FÁTICA
código
METALINGÜÍSTICA
receptor
APELATIVA
OU CONATIVA
Função emotiva ou expressiva:
É a função centrada no emissor, refletindo sua visão própria de mundo, suas emoções, sentimentos
e estados subjetivos. A personalidade do emissor, seu juízo de valor e as opiniões particulares são nítidas no discurso. Ocorre freqüentemente com interjeições, exclamações, reticências, forte adjetivação e
presença marcante da primeira pessoa.
Exemplos:
– Ai, quem me dera...
– “Como são belos os dias / do despontar da existência!” (Casimiro de Abreu)
– Andei muito preocupado na última semana com os resultados da pesquisa.
– Filhinho, aquela sua namoradinha vem hoje?
É importante reparar que a simples informação, sem marcas subjetivas ou juízos de valor, não constitui
exemplo de função emotiva, mesmo que o emissor esteja falando de si mesmo. Se o emissor diz “Vou à
faculdade amanhã”, sua fala é meramente informativa, atrelada a um contexto conhecido pelo receptor.
Função apelativa ou conativa:
É a função centrada no receptor, procurando modificar nele idéias, opiniões e estados de ânimo.
Como o receptor vem em primeiro plano, ocorre com discursos que contêm ordens, apelos e tentativas
de convencimento ou sedução. É comum o uso de verbos no imperativo, vocativos e tom persuasivo.
Ocorre com freqüência na propaganda.
Exemplos:
– Fica quieto, rapaz!
– Por favor, por favor, estou pedindo...
– Alcance o sucesso estudando com afinco.
– Beba Coca-Cola.
– “Se beber, não dirija.”
Em alguns casos, é comum que se classifique erroneamente uma função apelativa como emotiva.
Veja o caso da frase “Socorro!”. Se pensarmos que quem a grita deseja expressar seu desespero – caFGV DIREITO rio 11
português jurídico
racterizando função emotiva –, ficaremos parados lamentando o sofrimento alheio. Entretanto, se
entendemos o grito como função apelativa – corretamente classificado –, logo nos prontificaremos a
prestar auxílio.
Função fática:
É a função utilizada para abrir, fechar ou simplesmente testar o canal da comunicação. Pode ocorrer
também como recurso para reforçar o envio da mensagem e sua recepção. Nas situações cotidianas,
nem sempre carregamos de sentido específico as frases que construímos para iniciar uma comunicação.
Nesses casos, ocorre igualmente função fática.
Exemplos:
– Alô? Está me ouvindo?
– Câmbio.
– Olá.
– Oi. Tudo bem?
– Tudo.
– Pois é...
– Valeu...
– Vocês estão entendendo?
Função metalingüística:
É a função preocupada em explicar, esclarecer o código utilizado na comunicação. É quando a
linguagem fala dela própria. Assim, uma gramática, um dicionário e uma explicação oral sobre o uso
da língua são exemplos de função metalingüística. Também ocorre função metalingüística quando
procuramos explicitar com outras palavras o que foi anteriormente dito.
A metalinguagem não é exclusiva do código lingüístico. Pode ocorrer com imagens, quando um
quadro representa o próprio ato de pintar, ou quando se filma o making of de um filme.
Exemplos:
– As palavras podem ser usadas denotativa ou conotativamente.
– Foi acometido de uma febre epacmástica, ou seja, que se intensifica gradualmente.
– Como explicitado no parágrafo anterior...
– Bem, você não entendeu direito. O que pretendi dizer foi que...
Função poética:
É a função centrada na mensagem, buscando construí-la de forma original, criativa, inovadora,
particularizando-a. A forma predomina sobre o conteúdo, muito embora seja ela, muitas vezes, que
sintetiza o próprio conteúdo. Nesse sentido, é comum perceber o uso amplo de figuras de linguagem.
FGV DIREITO rio 12
português jurídico
Vale lembrar, entretanto, que a função poética não é exclusiva da poesia ou do texto literário.
Exemplos:
– O grande barato de se comprar um carro novo é não pagar caro por ele.
– “A lua substituiu o sol na guarita do mundo.” (Oswald de Andrade)
– A falta de estratégias colocou nossos índices de lucro num tobogã.
– “ameixas / ame-as / ou deixe-as” (Paulo Leminski)
Função referencial:
É a função centrada no contexto da comunicação, utilizada essencialmente para informar, dar conta
das comunicações básicas do cotidiano, sem carregar qualquer juízo de valor do emissor. Um texto
dissertativo, uma notícia de jornal, um livro de Administração e uma simples pergunta cotidiana são
casos de função referencial. É a função mais utilizada na comunicação e é comum vê-la associada a
outras funções.
Exemplos:
– O que temos para almoçar hoje?
– Filé com fritas.
– Uma das grandes contribuições do avanço tecnológico reside na rapidez da comunicação.
– Governo anuncia perspectiva de deflação para o próximo mês.
– Vou à faculdade amanhã.
É importante frisar que nenhuma função existe isoladamente, em estado puro. Elas aparecem combinadas em situação de hierarquia, podendo haver várias funções igualmente predominantes num
mesmo texto.
Exercício:
Identifique as funções da linguagem predominantes nos trechos a seguir.
a) “Este instrumento tem por objeto estabelecer as principais condições e normas para o registro, a
publicação e a manutenção de domínio na Internet sob o “.br” e para a utilização da base de dados do
registro, sem prejuízo dos demais regulamentos instituídos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.”
(Trecho de contrato)
__________________________________________________________________________
b) O dia esteve muito bonito, não é mesmo?
__________________________________________________________________________
c) Atenção, passageiros do vôo 755 da Global Airlines. Dirijam-se ao portão de embarque.
__________________________________________________________________________
FGV DIREITO rio 13
português jurídico
d) Os resultados do treinamento em segurança ficaram abaixo do esperado, ou seja, não houve diminuição dos acidentes de trabalho.
__________________________________________________________________________
e) O diretor solicitou a presença de todos com a maior urgência. Portanto, apressem-se! Não quero
atrasos!
__________________________________________________________________________
f ) Que o prêmio não seja um atributo da velhice, mas um tributo à competência.
__________________________________________________________________________
g) Durante a reunião, os líderes de equipe expõem as conclusões de seus relatórios; em seguida,
abrimos para perguntas. Combinado?
__________________________________________________________________________
h) Nesta aula, vamos discutir o papel da função referencial na redação jurídica. Em seguida... enquanto esperamos o colega parar de conversar... vamos discutir as qualidades do texto legal.
__________________________________________________________________________
i) Primeira orientação para segurança de dados da empresa: não abra e-mails contendo arquivos
executáveis.
__________________________________________________________________________
j) Quem diria que os investimentos teriam resultados tão inesperados...
__________________________________________________________________________
Funções Sociais da Linguagem
Em qualquer situação de comunicação, utilizamos a linguagem como prática social, uma vez que a
fala (discurso) aponta traços distintivos quanto à intencionalidade, à sua construção e ao que se deseja
no momento de sua produção e recepção. Assim, todo discurso traz aspectos construtivos: de identidades sociais, de relações interpessoais e de sistemas de valores e crenças.
Como nosso objetivo aqui não é desenvolver um estudo aprofundado da análise do discurso, e sim
utilizar alguns dos conceitos desenvolvidos por Halliday para aprimorar a competência textual e discursiva, devemos entender que o uso de tais conceitos se apóia na necessidade de conceber os discursos
como passíveis de espelhar relações sociais, ideologias e efeitos sobre as estruturas sociais. Desse modo,
a linguagem “constrói” a realidade, pois reflete as hierarquias e identidades sociais.
São três as funções sociais da linguagem: ideacional ou de representação, interpessoal ou de troca,
e textual ou de mensagem.
FGV DIREITO rio 14
português jurídico
Função ideacional:
Na função ideacional, o discurso carrega uma representação. Ao representar o mundo, por meio da
linguagem, o emissor contribui para a construção de um sistema ideológico (crenças, conhecimentos).
Todo discurso carrega em si valores assimilados pela vida em sociedade e traços culturais constituintes
da ética do grupo social.
A função ideacional aponta experiências de processos representadas na fala. Dessa forma, os seres
humanos são capazes de entender a realidade que os cerca. A mera comunicação “O juiz acabou de
chegar ao tribunal” representa o processo “acabou de chegar”, com o participante “o juiz” e a circunstância “ao tribunal”.
Vejamos um exemplo simples em que a função ideacional vem carregada de juízo de valor, além da
pura representação. Se um homem afirma: “Ela pintou o cabelo, mas não ficou vulgar”, em seu discurso está embutida a opinião – e de certa forma um pensamento social – de que mulheres que pintam o
cabelo podem ter aparência vulgar. Cotidianamente, ainda é comum vermos falas marcadas com traços
de preconceito e discriminação.
Função interpessoal:
Na função interpessoal, o discurso colabora com a construção das identidades (individuais e coletivas) e das relações sociais. Funciona como uma troca. Ao observar um diálogo entre pessoas de níveis
hierárquicos diferentes, há marcas lingüísticas que apontam essa relação de subordinação. Frases como
“Sim, senhor”, “Pois não, Excelência” denotam a subordinação hierárquica.
Há possibilidades metafóricas na função interpessoal, e muitas vezes elas servem para diminuir
o possível constrangimento do diálogo com forte marca de hierarquia social ou profissional. Assim,
embora um chefe possa dizer ao seu funcionário “Feche a porta”, talvez seja mais fácil, para estreitar a
relação interpessoal, utilizar uma metáfora do comando: “É possível fechar a porta?”
Função textual:
Relaciona-se com a forma como as informações são organizadas e estruturadas no texto. O discurso
é uma mensagem, tem um significado próprio em função da forma como foi organizado. A função
textual possibilita que os textos sejam construídos de maneira apropriada à situação a que se destinam,
além de capacitar o leitor/receptor a diferenciar um conjunto de frases soltas de um texto ordenado e
com sentido coerente.
Ao lado da coerência, da precisão e riqueza vocabular, a coesão desempenha importante papel na
composição textual. Essas qualidades serão estudadas nas unidades seguintes.
Leia o texto a seguir para realizar os exercícios 1 e 2.
FGV DIREITO rio 15
português jurídico
A Moça Tecelã
Acordava ainda no escuro, como se ouvisse o sol chegando atrás das beiradas da noite. E logo sentava-se ao tear.
Linha clara, para começar o dia. Delicado traço cor da luz, que ela ia passando entre os fios estendidos, enquanto lá fora a claridade da manhã desenhava o horizonte.
Depois lãs mais vivas, quentes lãs iam tecendo hora a hora, em longo tapete que nunca acabava.
Se era forte demais o sol, e no jardim pendiam as pétalas, a moça colocava na lançadeira grossos
fios cinzentos do algodão mais felpudo. Em breve, na penumbra trazida pelas nuvens, escolhia um
fio de prata, que em pontos longos rebordava sobre o tecido. Leve, a chuva vinha cumprimentá-la
à janela.
Mas se durante muitos dias o vento e o frio brigavam com as folhas e espantavam os pássaros, bastava a moça tecer com seus belos fios dourados, para que o sol voltasse a acalmar a natureza.
Assim, jogando a lançadeira de um lado para outro e batendo os grandes pentes do tear para frente
e para trás, a moça passava os seus dias.
Nada lhe faltava. Na hora da fome tecia um lindo peixe, com cuidado de escamas. E eis que o peixe
estava na mesa, pronto para ser comido. Se sede vinha, suave era a lã cor de leite que entremeava o
tapete. E à noite, depois de lançar seu fio de escuridão, dormia tranqüila.
Tecer era tudo o que fazia. Tecer era tudo o que queria fazer.
Mas tecendo e tecendo, ela própria trouxe o tempo em que se sentiu sozinha, e pela primeira vez
pensou em como seria bom ter um marido ao lado.
Não esperou o dia seguinte. Com capricho de quem tenta uma coisa nunca conhecida, começou
a entremear no tapete as lãs e as cores que lhe dariam companhia. E aos poucos seu desejo foi aparecendo, chapéu emplumado, rosto barbado, corpo aprumado, sapato engraxado. Estava justamente
acabando de entremear o último fio da ponta dos sapatos, quando bateram à porta.
Nem precisou abrir. O moço meteu a mão na maçaneta, tirou o chapéu de pluma, e foi entrando
em sua vida.
Aquela noite, deitada no ombro dele, a moça pensou nos lindos filhos que teceria para aumentar
ainda mais a sua felicidade.
E feliz foi, durante algum tempo. Mas se o homem tinha pensado em filhos, logo os esqueceu. Porque tinha descoberto o poder do tear, em nada mais pensou a não ser nas coisas todas que ele poderia
lhe dar.
– Uma casa melhor é necessária – disse para a mulher. E parecia justo, agora que eram dois. Exigiu
que escolhesse as mais belas lãs cor de tijolo, fios verdes para os batentes, e pressa para a casa acontecer.
Mas pronta a casa, já não lhe pareceu suficiente.
– Para que ter casa, se podemos ter palácio? – perguntou. Sem querer resposta, imediatamente ordenou que fosse de pedra com arremates em prata.
Dias e dias, semanas e meses trabalhou a moça tecendo tetos e portas, e pátios e escadas, e salas e
poços. A neve caía lá fora, e ela não tinha tempo para chamar o sol. A noite chegava, e ela não tinha
tempo para arrematar o dia. Tecia e entristecia, enquanto sem parar batiam os pentes acompanhando
o ritmo da lançadeira.
Afinal o palácio ficou pronto. E entre tantos cômodos, o marido escolheu para ela e seu tear o mais
alto quarto da mais alta torre.
– É para que ninguém saiba do tapete – ele disse. E antes de trancar a porta à chave, advertiu:
FGV DIREITO rio 16
português jurídico
– Faltam as estrebarias. E não se esqueça dos cavalos!
Sem descanso tecia a mulher os caprichos do marido, enchendo o palácio de luxos, os cofres de
moedas, as salas de criados. Tecer era tudo o que fazia. Tecer era tudo o que queria fazer.
E tecendo, ela própria trouxe o tempo em que sua tristeza lhe pareceu maior que o palácio com
todos os seus tesouros. E pela primeira vez pensou em como seria bom estar sozinha de novo.
Só esperou anoitecer. Levantou-se enquanto o marido dormia sonhando com novas exigências. E
descalça, para não fazer barulho, subiu a longa escada da torre, sentou-se ao tear.
Desta vez não precisou escolher linha nenhuma. Segurou a lançadeira ao contrário, e jogando-a
veloz de um lado para o outro, começou a desfazer seu tecido. Desteceu os cavalos, as carruagens, as
estrebarias, os jardins. Depois desteceu os criados e o palácio e todas as maravilhas que continha. E
novamente se viu na sua casa pequena e sorriu para o jardim além da janela.
A noite acabava quando o marido, estranhando a cama dura, acordou, e, espantado, olhou em
volta. Não teve tempo de se levantar. Ela já desfazia o desenho escuro dos sapatos, e ele viu seus pés
desaparecendo, sumindo as pernas. Rápido, o nada subiu-lhe pelo corpo, tomou o peito aprumado, o
emplumado chapéu.
Então, como se ouvisse a chegada do sol, a moça escolheu uma linha clara. E foi passando-a devagar
entre os fios, delicado traço de luz, que a manhã repetiu na linha do horizonte.
(Marina Colasanti)
Exercício 1:
Divida o texto em 4 partes, observando marcas textuais (tempos verbais, expressões equivalentes)
para sua escolha. Dê um subtítulo de uma palavra para cada parte.
Exercício 2:
No texto da Marina Colasanti, destaque duas frases para analisar a função ideacional, duas para a
função interpessoal e duas para a função textual.
Exercício 3:
Leia com atenção os dois textos a seguir para discussão em sala e posterior atividade de composição
escrita.
FGV DIREITO rio 17
português jurídico
Texto I
O avanço da causa homossexual
(Sylvia Mendonça do Amaral)
SÃO PAULO - Recentes notícias veiculadas na mídia nacional demonstram, com nitidez, as transformações pelas quais vem passando nossa sociedade, entre elas, o crescimento do respeito à orientação
sexual dos indivíduos. Três exemplos atuais comprovam o fato.
O primeiro deles vem da região Nordeste, mais exatamente da Justiça de Pernambuco, que concedeu a uma homossexual o direito de receber pensão previdenciária em decorrência do falecimento
de sua companheira. Decisão essa que segue entendimento já adotado pelo STJ (Superior Tribunal de
Justiça).
O segundo vem do MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário), que passou a reconhecer a
união estável dos seus funcionários homossexuais e a possibilidade de que eles sejam inclusos como
dependentes nos benefícios concedidos. A decisão veio da assessoria jurídica da pasta ao analisar pedido
de um dos servidores do ministério que queria incluir seu companheiro como dependente. Embora a
união estável entre pessoas do mesmo sexo não esteja prevista na Constituição brasileira, e não exista
legislação que trate do assunto, a assessoria jurídica do MDA baseou sua decisão em outras já tomadas
pela Justiça brasileira, ao interpretar conceitos constitucionais como o direito à igualdade.
Por fim, o terceiro e último exemplo vem do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)
– notoriamente inovador com relação aos outros tribunais brasileiros quando se fala em causas homossexuais –, ao reconhecer a união estável entre duas mulheres e determinar que a companheira viúva
entre na partilha de bens.
Essa postura do TJ-RS, que há pouco tempo era o único a reconhecer as uniões homoafetivas, foi
determinante para que desembargadores de tribunais de outros estados passassem a decidir da mesma
forma. É o que se evidencia da decisão proferida pelo juiz de primeira instância de Pernambuco. É
evidente que tal decisão pode ser alterada quando for apreciada pelos desembargadores em segunda
instância, mas não se pode deixar de considerá-la um avanço.
Nesse sentido, também a recente decisão do TJ-RS deve ser vista como uma demonstração de
firmeza em seu propósito de fazer justiça e inserir na sociedade um segmento marginalizado. São três
decisões comprobatórias de que as relações homossexuais vêm sendo mais aceitas, seja pela sociedade
em si, seja pelo Judiciário e agora, também, por um órgão governamental.
Nada mais justo. As relações entre duas pessoas do mesmo sexo são relações de amor, companheirismo, afeto e tudo o mais que envolve as relações heterossexuais. Daí não poder haver qualquer distinção
entre elas, sob pena da ocorrência da discriminação e violação de princípios constitucionais que garantem a todos os cidadãos o direito à igualdade, à privacidade, liberdade e tantos outros.
Devemos considerar ainda que o fato de os casais homossexuais terem se exposto mais perante a
sociedade também colaborou para que tivessem mais liberdade de pleitear seus direitos junto ao Poder
Judiciário. A partir do momento em que expressam sua orientação sexual perante a sociedade, sentemse mais à vontade para buscar a igualdade dos direitos conferidos aos casais heterossexuais.
A busca por esses direitos provoca reações no Poder Judiciário, que algumas vezes é levado a reconhecer tais uniões, sob pena de estar negando direitos a um segmento que também precisa de amparo
e proteção, tal como conferido a todos os demais cidadãos.
As decisões de primeira instância, cada vez mais freqüentes, impulsionam os tribunais superiores a
adotarem posturas semelhantes, levados que são à reflexão sobre as condições dessa parcela da sociedade
FGV DIREITO rio 18
português jurídico
e das relações homoafetivas. São essas decisões favoráveis aos homossexuais que fazem com que um dia
possamos dizer que nossa sociedade é justa e age de acordo com os princípios da igualdade pregados pela
Constituição Federal, nossa lei maior.
Quarta-feira, 25 de janeiro de 2006
(Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/artigos/ler_noticia.php?idNoticia=24314&kw=avan%E
7o – acesso em 05/02/2006)
FGV DIREITO rio 19
português jurídico
Texto II
Uniões homoafetivas
A busca pelo reconhecimento social e jurídico
Data: 14/09/2005
Autor(a): Laila Menezes (*)
Índice:
1. O Aspecto Social.
2. O Aspecto Jurídico.
2.1. A Adoção por Casal Homoafetivo.
2.2. A Jurisprudência dos Tribunais.
2.3. A Importância do Contrato de Convivência.
3. Conclusão.
Bibliografia.
Sites Consultados.
1 – O aspecto social:
A união homoafetiva é um fato incontestável e inexorável em nossa sociedade. Querer fingir a sua
inexistência é no mínimo um enorme sinal da mais pura hipocrisia. Nossa sociedade já evoluiu em
muitos aspectos, mas quando o tema a ser abordado é a opção sexual, ela mascara a situação, num ato
por total homofóbico (aversão aos homossexuais ou ao homossexualismo), e trata de forma totalmente
preconceituosa aqueles que decidem ter uma opção sexual diferente dos padrões da grande maioria.
Grande tem sido a luta dos homossexuais, ditos como a minoria em nossa sociedade, que se engajam em ongs e outros grupos numa tentativa de reverter tão triste quadro social. Alvos de perseguições,
brincadeiras de mau gosto e discriminações, são vítimas de uma sociedade, do qual fazem parte, mas
que infelizmente prefere agir com preconceito a tratar de forma igualitária os diferentes.
A família é a célula da sociedade. Basta analisarmos a forma como ela é constituída, para percebermos o quanto o preconceito perde o sentido, numa demonstração de enorme equívoco social.
Uma família não se forma com a assinatura de um papel perante um juiz de paz ou com a celebração
de uma cerimônia religiosa ou ainda com a realização de uma grande festa social. Uma família surge
de um lindo sentimento chamado afeto. O afeto é que norteia qualquer relação entre pessoas que se
unem e somado a muitos outros atributos como o respeito, a fidelidade e assistência recíproca é que irá
fazer surgir a família. Então, não é apenas a união entre um homem e uma mulher casados que terá a
faculdade de gerar uma família. A família é a realização plena do amor, podendo ser constituída pelo
casamento, pela união estável, pelas famílias monoparentais (um pai ou mãe e um filho) e também
pelas uniões homoafetivas. 
Seria de grande e profunda injustiça não reconhecer a união entre dois homens ou duas mulheres que
por amor se unem e vivem com todos os atributos de um casal dito como normal. Acima de tudo, estas
pessoas são seres humanos e a opção sexual delas não as torna menos honestas ou piores que os demais.
Mas mais que isso, são cidadãos dignos, que trabalham, cumprem com seus deveres cívicos, pagam seus
impostos, satisfazem suas obrigações e merecem todo o respeito por parte da sociedade em geral.
Urge a necessidade de uma revisão destes conceitos que norteiam a nossa sociedade. Conceitos estes,
ainda tão arcaicos e eivados de vícios, de hipocrisias e de discriminações. Uma sociedade só é justa se
FGV DIREITO rio 20
português jurídico
ela for livre. A base social é a liberdade e o respeito e as suas inexistências fazem nascer a tirania e uma
série de injustiças, que devem ser combatidas veementemente. Nossa sociedade tem que ser balizada
nos princípios éticos da igualdade, da fraternidade e dignidade da pessoa humana.
Tanto é dado a nossa sociedade e tudo o que os homossexuais buscam é a liberdade para fazerem sua
opção sexual e o respeito e garantia aos seus direitos.
Basta de preconceitos! Está mais do que na hora de nossa sociedade mudar!
2 - O aspecto jurídico:
Hodiernamente, surgiu o Direito Homoafetivo, neologismo criado pela ilustríssima Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Dra. Maria Berenice Dias. Trata-se de um novíssimo
ramo do Direito que se debruça aos estudos dos direitos dos homossexuais, classe tão discriminada e
desprotegida por parte da legislação pátria.
Tudo começou no Rio Grande do Sul, Estado sempre vanguardista no Direito, passando a surgir
inúmeras teses jurídicas, vindo a se espalhar por todo o Brasil, numa crescente corrente doutrinária por
parte de nossos juristas e doutrinadores.
O Direito Homoafetivo busca, precipuamente, o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas e, por conseguinte todas as conseqüências jurídicas deste fato social.
Diversos são os aspectos abordados, como os direitos provenientes destas relações, a sua constitucionalidade, a busca da sua inserção em matéria de Direito de Família, com reconhecimentos sucessórios
e alimentares e tantos outros aspectos relevantes como, por exemplo, a possibilidade jurídica da adoção
por casais homoafetivos.
2.1 - A adoção por casal homoafetivo:
Quanto à abordagem de tema tão delicado, cabe breves considerações com posicionamento a respeito desta temática.
A adoção é, na sua essência, um ato de amor.
Os pais homossexuais se deparam com inúmeros problemas, como a homofobia e a ausência de
igualdade de direitos perante a lei, além das preocupações legais, financeiras e emocionais que um
processo de adoção acarreta.
Todavia, no Estado do Rio de Janeiro, tal questão tem sido tratada com toda isenção e respeito que
o caso merece, sempre buscando o melhor para a criança e o adolescente.
Em 1997, O Desembargador Siro Darlan, à época Juiz da 1ª Vara de Infância e Juventude do Rio
de Janeiro, foi pioneiro ao deferir a primeira adoção para homossexual em nosso Estado, entendendo
que não pode haver preconceito no momento de garantir a uma criança abandonada o direito a uma
segunda família.
Em 1998, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu no Processo
1998.001.14332 que “a afirmação de homossexualidade do adotante, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à adoção de menor, se não demonstrada ou
provada qualquer manifestação ofensiva ao decoro e capaz de deformar o caráter do adotado”.
Assim, observamos um grande avanço nas decisões de nossa Justiça, que tem na 1ª Vara de Infância
e Juventude do Rio de Janeiro, uma referência nacional ao caso.
FGV DIREITO rio 21
português jurídico
Cabe esclarecer que, por determinação da lei, uma criança só pode ser adotada por entidade familiar, isto é, a comunidade advinda da união entre homem e mulher por meio de casamento ou de união
estável. O Novo Código Civil é expresso no art. 1.622 ao aduzir que ninguém pode ser adotado por
duas pessoas, salvo se forem marido e mulher ou se viverem em união estável.
Assim, a lei não reconhece o casal homossexual como entidade familiar, haja vista não reconhecer
o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, em tese, a adoção só poderá ser concedida a um
dos companheiros e não aos dois concomitantemente.
A concessão da adoção ao homossexual já é pacífica, o grande impasse está em ser permitida para casais
homossexuais. Aqui, me parece haver uma grande incoerência de nossa legislação, já que no papel constará
apenas o nome de um adotante, mas na prática o adotado será criado por duas pessoas. Isto gera vários
prejuízos para o próprio adotado, pois a criança só entrará na linha sucessória daquele que a adotou oficialmente, só podendo buscar eventuais direitos, alimentos e benefícios previdenciários com relação ao adotante, não podendo pleitear pensão alimentícia, nem visitação do outro, no caso de separação do casal.
Entendo que uma união homossexual masculina ou feminina, com um lar respeitável e duradouro,
alicerçada na lealdade, fidelidade, assistência recíproca, respeito mútuo, com comunhão de vida e de
interesses está mais do que apta a oferecer um ambiente familiar adequado à educação da criança ou
do adolescente.
A concessão da adoção a homossexuais ajuda a minimizar o drama de menores, que podem ser educados com toda a assistência material, moral e intelectual, recebendo amor, para no futuro se tornarem
adultos dignos, evitando serem relegadas ao abandono e à marginalidade. Além disso, os homossexuais,
exatamente por sofrerem com a discriminação, não escolhem o adotado por suas características físicas,
mas sim pela relação de afeto desenvolvida, contrariando a corriqueira escolha de apenas meninas brancas, loiras, de olhos azuis, com até 3 meses de vida.
Numa decisão recente, há apenas alguns meses, em consonância a este entendimento, foi concedida
a habilitação de adoção de uma menina a um casal homossexual masculino de cabeleireiros. Tal decisão foi proferida pelo Dr. Júlio César Spoladore Domingos, Juiz da Vara de Infância e Juventude de
Catanduva, São Paulo, que determinou a habilitação de adoção em pedido feito pelos dois em 28 de
Dezembro de 2004. O Promotor de Justiça de Catanduva, Dr. Antônio Bandeira Neto se manifestou a
favor da adoção, sustentando que a decisão da Justiça foi baseada na Resolução nº.01/99 do Conselho
Federal de Psicologia, segundo a qual “a homossexualidade não constitui doença, distúrbio nem perversão” e, por isso, não pode impedir a adoção.
Esta acertada decisão de nossa justiça vem corroborar o posicionamento de que toda pessoa é livre
para fazer a sua opção sexual, o que não significa que ao contrariar a opção da maioria, estaria se tornando incapaz de dar todo o carinho, amor e um lar para uma criança.
A condição da homossexualidade é fato que não deve ser omitido perante o Juizado de Infância e
Juventude, já que certamente será averiguado pela equipe interprofissional, composta de assistentes sociais e psicólogos, que farão rigoroso estudo sócio-psicológico do caso, dando uma análise detalhada do
comportamento do adotante ou adotantes homossexuais. Embora a decisão seja do Juiz, estes pareceres
técnicos são decisivos, pois é neles que o Magistrado e o Promotor de Justiça se baseiam para avaliar o
caso. A orientação sexual do adotante não passa despercebida, mas o grande enfoque é o fato dele ter
uma estrutura emocional adequada, revelando uma forma sadia de lidar com sua orientação sexual. O
foco é a relação de afeto que poderá ser proporcionada à criança, ou seja, o seu bem-estar.
O único fato que poderia ensejar no indeferimento da adoção seria o comportamento desajustado
do homossexual, mas jamais a sua opção sexual, ou seja, a sua homossexualidade.
FGV DIREITO rio 22
português jurídico
A condição financeira definida é um fator que pode vir a influenciar a concessão da adoção. Todavia, mais do que se ter condição financeira é de extrema importância, a segurança financeira, com uma
profissão remunerada para propiciar ao adotado a garantia de que suas necessidades básicas poderão ser
supridas. Mas, não é só o aspecto financeiro que é relevante, o equilíbrio emocional da relação também
é de suma importância. Todos os aspectos da vida e do lar do adotante serão considerados, para que o
menor possa ter os seus direitos e interesses resguardados.
Há aqueles que rebatem veementemente a adoção por homossexual, sustentando teses como: “A
ausência de uma figura masculina e uma feminina bem definidas tornaria confusa a identidade sexual
da criança, correndo o risco do menor vir a tornar-se homossexual.” ou  “Grandes são as possibilidades
da criança ser alvo de repúdio na escola ou vítima de escárnio por parte dos colegas e vizinhos, o que
poderia acarretar graves perturbações de ordem psíquica.”
Sustento serem totalmente infundados tais argumentos. Inúmeros são os casos de famílias heterossexuais, ditas como “normais”, que têm filhos que desde pequenos dão indícios de uma homossexualidade latente e têm dentro de seus lares a figura tanto do homem como da mulher muito bem definidas.
Além do mais, o repudio social destas crianças é uma questão de discriminação. A Carta Magna veda
qualquer tipo de discriminação, não sendo aceitas, nem permitidas tais atitudes no nosso meio social.
Da mesma forma que filhos de negros, de índios e de pais divorciados, os filhos de pais homossexuais
estão sujeitos aos dissabores do preconceito, cabendo a nossa própria sociedade repudiar tal atitude,
revendo os seus conceitos, na busca de uma sociedade mais justa, digna e igualitária.
O Direito deve sempre acompanhar a Sociedade, regulando as relações jurídicas dela decorrentes. A
união homossexual é um fato irrefutável em nossa sociedade e em assim sendo, não mais é possível tal
omissão em nosso ordenamento jurídico.
Essencial é a luta contra a estagnação de certos tabus e conceitos repletos de conservadorismo, ou
seja, grande deve ser o empenho de todos, principalmente por parte dos Operadores do Direito, contra
esta postura preconceituosa e discriminatória.
Não se trata de um simples levante da bandeira colorida dos gays, mas sim de se buscar o reconhecimento e respeito a todos os direitos constitucionais do cidadão, cumpridor de seus deveres e obrigações, independentemente de sua opção sexual. Afinal, todos, sem exceção, têm que estar sob o manto
protetivo da justiça.
Primordial é o reconhecimento das relações homoafetivas, com defesa de direitos à meação, à herança, ao usufruto, à habitação, a alimentos, a benefícios previdenciários, entre tantos outros.
Neste sentido, o Direito Homoafetivo vem numa crescente e pioneira missão, através da jurisprudência, reconhecendo e regulando tais relações. A justiça deve pautar na coragem e total independência, sua atuação no que tange às uniões homoafetivas.
Os mesmos direitos deferidos às relações heterossexuais devem ser garantidos às relações homossexuais, se for verificada a presença dos requisitos de vida em comum, coabitação, constituição de patrimônio a dois, laços afetivos, fidelidade e divisão de despesas.
2.2 - Jurisprudência dos tribunais:
A jurisprudência tem avançado de forma surpreendentemente positiva às uniões homoafetivas. São
inúmeras as decisões de nossos juízes, reconhecendo-as e garantindo os direitos aos companheiros.
Cabe aqui colacionar alguns julgados para ilustrar o tema, senão vejamos:
FGV DIREITO rio 23
português jurídico
“EMENTA: SOCIEDADE DE FATO. UNIÃO ENTRE HOMOSSEXUAIS. NULIDADE DA
SENTENÇA. COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAMÍLIA. Segundo orientação jurisprudencial dominante nesta corte, as questões que envolvem uniões homossexuais devem ser julgadas nas Varas de
Família, razão pela qual, deve ser desconstituída a sentença. É que a competência em razão da matéria é
absoluta e a sentença prolatada por juiz incompetente é nula. Sentença desconstituída.” (TJRS - APELAÇÃO CÍVEL Nº.70010649440, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, RELATOR: SÉRGIO FERNANDO DE
VASCONCELLOS CHAVES, JULGADO EM 30/03/2005) (Grifos Nossos).
“EMENTA: Conflito negativo de competência – Dissolução de sociedade estável homoafetiva cumulada com partilha de bens, responsabilidade de guarda e direito de visita a menor – Feito distribuído ao
Juízo da Segunda Vara de Família – Declinação de competência para uma das Varas Cíveis não especializadas, entendendo a M.M. Juíza ser a união homossexual equiparada a uma sociedade civil de fato
– Conflito suscitado pela M.M. Juíza da 4ª Vara Cível não especializada, por  entender que a união homossexual equipara-se a uma comunidade familiar – Conhecimento do conflito – Art.  226, §§ 3º e 4º
da Constituição Federal e Lei nº.9.278⁄96.
Nos termos  do art. 226 da Constituição Federal, somente a união estável entre o homem e a mulher e
a comunidade integrada por qualquer dos pais e seus descendentes podem ser  entendidas como entidade
familiar, excepcionando a regra  de que a família se inicia com o casamento. Não é possível interpretar-se
ampliativamente as exceções expressamente previstas na lei.” (TJRN – CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA Nº. 02.001241-1, da Comarca de Natal. Rel. DESEMBARGADOR CAIO ALENCAR – Julgado em 21/08/2002, a unanimidade) (Grifos nossos).
“COMPETÊNCIA. DISSOLUÇÃO. SOCIEDADE HOMO-AFETIVA. A homologação do termo
de dissolução da sociedade estável e afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e
guarda, responsabilidade e direito de visita a menor deve ser processada na vara cível não especializada, ou
seja, não tem competência para processar a referida homologação a vara de família. No caso, a homologação guarda aspectos econômicos, pois versa sobre a partilha do patrimônio comum. No termo do acordo,
a criança ficará sob a responsabilidade econômica, posse e guarda da pessoa que a registrou como seu filho.
Assim, não há questão verdadeiramente familiar. Precedente citado: REsp 148.897-MG, DJ 6/4/1998.
STJ - REsp 502.995-RN, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 26/4/2005. (Grifos nossos).
“EMENTA: RELAÇÃO HOMOSSEXUAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. Mantémse o reconhecimento proferido na sentença da união estável entre as partes, homossexuais, se extrai da
prova contida nos autos, forma cristalina, que entre as litigantes existiu por quase dez anos forte relação
de afeto com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxória, pública e notória,
com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera conseqüência.
Exclui-se da partilha, contudo, os valores provenientes do FGTS da ré utilizados para a compra do imóvel, vez que “frutos civis”, e, portanto, incomunicáveis. Precedentes. Preliminar de não conhecimento do
apelo rejeitada. Apelação parcialmente provida, por maioria. (Segredo de Justiça)”.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº. 70007243140, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO RS, RELATOR: JOSÉ ATAÍDES SIQUEIRA TRINDADE, JULGADO EM 06/11/2003).
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a matéria, conforme se depreende do julgado
abaixo, vejamos:
                                        
SOCIEDADE DE FATO. HOMOSSEXUAIS. PARTILHA DO BEM COMUM. O PARCEIRO
TEM O DIREITO DE RECEBER A METADE DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO PELO ESFORÇO
FGV DIREITO rio 24
português jurídico
COMUM, RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO COM OS REQUISITOS
NO ART. 1363 DO C. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ASSISTÊNCIA AO
DOENTE COM AIDS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DE RECEBER DO PAI DO PARCEIRO QUE MORREU COM AIDS A INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL DE TER SUPORTADO SOZINHO OS ENCARGOS QUE RESULTARAM DA DOENÇA. DANO QUE RESULTOU
DA OPÇÃO DE VIDA ASSUMIDA PELO AUTOR E NÃO DA OMISSÃO DO PARENTE, FALTANDO O NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 159 DO C. CIVIL. AÇÃO POSSESSORIA JULGADA
IMPROCEDENTE. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.”
(STJ, RESP 148897 / MG; RECURSO ESPECIAL 1997/0066124-5 – Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR – Quarta turma. DJ 06.04.1998 p. 132).
Nossos Tribunais Superiores têm dado decisões definitivas para os diversos conflitos provenientes
das relações homoafetivas familiares, reconhecendo os valores jurídicos e éticos das convivências entre
pessoas do mesmo sexo. Até temas polêmicos como a mudança do nome masculino para um nome
feminino no caso de transexualismo foi recentemente decidida, evitando-se o grande constrangimento
de se ter a aparência física feminina e um nome masculino nos documentos do transexual.
Os nossos Magistrados têm fundamentado suas decisões com base na analogia e nos Princípios Gerais do Direito, além da jurisprudência já firmada, pois nossa legislação ainda é por completa omissa
quanto às questões homoafetivas.
Recentemente, foi promulgado o novo Código Civil Brasileiro, mas nenhuma menção foi feita à
matéria homoafetiva. Nossos legisladores perderam uma contundente oportunidade de regular o assunto de forma definitiva e pacífica.
Não obstante algumas leis estaduais esparsas, tudo o que há é o Projeto de Lei nº. 1151/95, da então
Deputada Marta Suplicy, cujo substitutivo aprovado alterou o nome de união civil para parceria civil registrada, evitando a possibilidade, tão criticada, de ser confundida com casamento gay. Tal projeto está a
10 anos no Congresso Nacional, sem qualquer interesse em ser colocado em pauta para análise e posterior
promulgação. Grande tem sido a entrave das bancadas político-religiosas, tanto católica como evangélica
no Congresso Nacional, que fazem campanha aberta contra os homossexuais, num ato por total homofóbico e repulsivo. Trata-se da constatação de um triste fato político, mas que retrata a enorme hipocrisia
social em que vivemos. Estes mesmos Parlamentares, contrários à causa homoafetiva, se esquecem que
homossexual também é cidadão no gozo de seus direitos políticos e cívicos, ou seja, é eleitor.
No Regulamento Jurídico Pátrio existente, o que há favorável à causa homoafetiva é uma Resolução
do INSS, que em matéria previdenciária, reconhece as uniões homoafetivas, desde que comprovadas,
garantindo, desta forma, pensão ao companheiro sobrevivente.
Mister se faz a colação de jurisprudência no que se refere a temática em comento:
“ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO.
COMPANHEIRA HOMOSSEXUAL. LEI 8.112/90. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS-DC Nº.25.
(...) 7 - COMPROVADA A UNIÃO ESTÁVEL DA AUTORA COM A SEGURADA FALECIDA, BEM
COMO SUA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM RELAÇÃO À MESMA, E TENDO-SE POR SUPERADA A QUESTÃO RELATIVA À AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO, FORÇOSO É SE RECONHECER EM FAVOR DELA O DIREITO À OBTENÇÃO DA PENSÃO PLEITEADA. PRECEDENTES. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.”
FGV DIREITO rio 25
português jurídico
(TRF- 5ª Região, AGTR - Agravo de Instrumento 2003.05.00.029875-2 / Órgão Julgador: Terceira
Turma. Rel. GERALDO APOLIANO. Julgado em 11/03/2004 à unanimidade).
“PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE AO COMPANHEIRO HOMOSSEXUAL.
1. A sociedade, hoje, não aceita mais a discriminação aos homossexuais.
2. O Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo a união de pessoas do mesmo sexo para efeitos
sucessórios. Logo, não há por que não se estender essa união para efeito previdenciário.
3. “O direito é, em verdade, um produto social de assimilação e desassimilação psíquica ...” (Pontes de
Miranda).
4. “O direito, por assim dizer, tem dupla vida: uma popular, outra técnica: como as palavras da língua
vulgar têm um certo estágio antes de entrarem no dicionário da Academia, as regras de direito espontâneo
devem fazer-se aceitar pelo costume antes de terem acesso nos Códigos” (Jean Cruet).
5. O direito é fruto da sociedade, não a cria nem a domina, apenas a exprime e modela.
6. O juiz não deve abafar a revolta dos fatos contra a lei.”
(TRF- 1ª Região - AG 2003.01.00.000697-0/MG; AGRAVO DE INSTRUMENTO –Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO Órgão Julgador: segunda Turma. Julgado em
29/04/2003, por maioria de votos).
“ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO. COMPETÊNCIA. PENSÃO. UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO
MESMO SEXO. VIABILIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE E DA
DIGNIDADE HUMANA. ARTIGO 217, INCISO I, ALÍNEA “C”, DA LEI Nº. 8.112/90. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Rejeita a preliminar de impossibilidade jurídica, pois ela se confunde com o mérito.
2. Também não merece guarida a preliminar de incompetência do juízo pela inadequação da via processual eleita, visto que não é caso de mandado de injunção, uma vez que não é esta a pretensão do autor,
mas sim, que a ele seja aplicada a legislação positiva existente.
3. A solução da controvérsia se dá pelo respeito aos princípios fundamentais da igualdade e da dignidade humana.
4. A interpretação gramatical, ainda que possua certa relevância, deve ceder lugar, quando a interpretação sistemática se mostra mais adequada. (...)
(TRF 4a Região, AC - APELAÇÃO CIVEL – 528866 Processo: 200071000382740 UF: RS, Rel.
MARGA INGE BARTH TESSLER, Terceira turma - julgado em 22/04/2003 - unânime).
Há também uma Resolução Administrativa que permite a concessão de visto permanente ao companheiro homossexual estrangeiro, que queira fixar residência no Brasil, desde que comprovado uma
série de requisitos determinados nesta resolução.
2.3 – A importância do contrato de convivência:
Grande é a importância da elaboração do Contrato de Convivência nas relações homoafetivas. A
não preocupação com este tema leva a sérios problemas futuros, deixando os companheiros totalmente
desprotegidos juridicamente.
Apenas para ilustrar um problema comum:
FGV DIREITO rio 26
português jurídico
Muitas vezes o casal é repudiado e discriminado por sua própria família, que procura não manter
qualquer vínculo com o casal. Mas estes mesmos familiares são os primeiros a buscar seus direitos na
justiça, no caso de falecimento de um dos conviventes. E aquele que sobreviveu, no auge da dor da
perda do ente querido, num convívio de 15, 20 anos, percebe que nenhum direito tem, podendo até
mesmo perder o imóvel que morava com seu companheiro. Ele não é herdeiro e por não ter feito o
Contrato de Convivência, passa a ter sérias dificuldades em provar a união e os direitos sobre os bens
adquiridos na constância da mesma.
Isto é algo totalmente injusto e repulsivo! Daí, frisar a enorme importância do Contrato de Convivência nas relações homoafetivas. Como ainda não há lei que regule as relações de pessoas do mesmo
sexo, esta é a forma mais segura de comprovar a existência da união e a garantia de todos os direitos
advindos dela.
Neste contrato, devidamente registrado no Cartório competente, todos os deveres e direitos do casal
serão estipulados. Nele constará:
•
•
•
•
•
•
•
•
O início da convivência;
O patrimônio de cada um;
A existência de herdeiros;
A existência ou não de dependência entre os conviventes;
A quem caberá a administração do lar;
A divisão dos bens ou incomunicabilidade dos mesmos em caso de separação;
Alimentos e indenização em caso de separação e abandono do lar;
E muitos outros direitos.
Muito importante é a nomenclatura deste contrato. Ao contrário de sociedade de fato, entendo ser
Contrato de Convivência, a melhor denominação, pois as sociedades de fato são processadas em varas
cíveis, já os contratos de convivência são tratados em varas de família.
Ao contrário do Rio Grande do Sul, o Estado do Rio de Janeiro, ainda está se posicionando sobre
as questões homoafetivas. Neste Estado, as uniões homoafetivas ainda são reconhecidas como meras
sociedades de fato e processadas e julgadas em varas cíveis. Poucas têm sido as ações tratando desta
matéria, mas enorme tem sido o apelo por parte dos homossexuais. Mas com o grande e salutar avanço
jurisprudencial, num futuro próximo, elas deverão ser tratadas nas varas de família, como já ocorre no
Rio Grande do Sul.
A preocupação com a diferenciação de processamento nestas varas tem uma importante justificativa. Um casal ao se unir tem por objetivo primordial o AFETO. O patrimônio vem em segundo plano.
Assim, numa sociedade de fato só é discutido o patrimônio e na vara cível será decidida a partilha do
mesmo. Ora, um casal homossexual que se separa tem muito mais questões a serem decididas do que
somente a partilha dos bens. Desta forma, como esta relação se baseia no AFETO, entendo que esta
relação será muito melhor compreendida e regulada numa vara de família competente. A matéria sendo tratada na seara do Direito de Família garante muito mais direitos, como por exemplo: alimentos
e direitos sucessórios.
Como pode ser observado nas decisões dos Tribunais, a nossa Justiça anda a passos largos à frente
de nossa Sociedade, o que já é um grande avanço a ser comemorado.
FGV DIREITO rio 27
português jurídico
3 - Conclusão:
Uma sociedade que rotula os indivíduos pela sexualidade e não por sua essência interior e valores
íntimos, só pode espelhar uma profunda ferida social. E enquanto os valores não forem revistos e a
sociedade se auto-analisar sem máscaras e preconceitos, esta ferida permanecerá aberta e indivíduos
sofrerão uma mutilação em seus direitos mais essenciais e primários, ficando sempre à margem social.
É necessário o avanço social e de uma vez por todas a cicatrização destas feridas. Uma sociedade
digna e justa não pode ser utopia, deve ser uma realidade perfeitamente alcançável por todos nós.
Ao contrário do que muitos pensam, não é a Sociedade que segue o Direito e sim o Direito que
segue a Sociedade. O Direito apenas regula os fatos existentes na Sociedade. A partir do momento, que
estes fatos geram conflitos, é chegado o momento do Direito entrar em ação e compor tais conflitos,
realizando a tão desejada Justiça, onde é dado a cada um, o que lhe é de direito.
E como a união homoafetiva é fato em nossa sociedade. Conflitos de interesses têm nascido destas
uniões, só restando bater-se às portas do Judiciário, na esperança de reconhecimento e pacificação dos
conflitos. E o Judiciário, ao contrário do Legislativo, tem brilhantemente cumprido seu papel, o que
já é um grande alento.
Não se trata de qualquer benesse ou levante da bandeira colorida dos gays, mas uma questão da
mais profunda justiça, que deve reconhecer estas relações de afeto e todos os seus direitos e suas conseqüências jurídicas.
Tudo o que se espera é o reconhecimento tanto social como jurídico das uniões homoafetivas, por
ser ato da mais inteira, límpida e sublime justiça.
(*) Advogada do Rio de Janeiro Especializada em Direito Homoafetivo.
Bibliografia:
BRANDÃO, Débora Vanessa Caús. Parcerias homossexuais: aspectos jurídicos. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2002.
DIAS, Maria Berenice; Pereira, Rodrigo da Cunha (Coord.). Direito de Família e o Novo Código
Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
DIAS, Maria Berenice. União homossexual: o preconceito & a justiça. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.
DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade: O que diz a Justiça!, 1ª Edição, Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2003.
FARIAS, Cristiano Chaves de. Temas atuais de Direito e Processo de Família. Rio de Janeiro: Lúmen
Júris, 2004.
RIOS, Roger Raupp. O princípio da igualdade e a discriminação por orientação sexual: a homossexualidade no direito brasileiro e norte-americano. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
Vade Mecum Acadêmico-forense. São Paulo: Vértice, 2005.
Sites consultados:
Conselho da Justiça Federal: http://www.cjf.gov.br
FGV DIREITO rio 28
português jurídico
Menezes Jurídico: http://www.menezesjuridico.com.br
Superior Tribunal de Justiça: http://www.stj.gov.br
Supremo Tribunal Federal: http://www.stf.gov.br
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: http://www.tj.rj.gov.br
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: http://www.tjrn.gov.br
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: http://www.tj.rs.gov.br
 
(Fonte: http://www.ibdfam.com.br/public/artigos.aspx?codigo=206 – acesso em 05-02-2006)
FGV DIREITO rio 29
português jurídico
Leia o texto a seguir para realização de tarefa a ser indicada pelo professor.
17/01/2006
Assassino de aluguel não mata cliente e paga indenização
Da Redação
O Editor do UOL Tablóide acha que a vida não tem preço. Mas tem gente que não pensa da mesma
maneira. Uma britânica, por exemplo, avaliou a sua vida em 30 mil euros. Ou melhor, esse foi o valor
que ela pagou a um assassino de aluguel para matá-la.
Parece conversa de doido, e é. Christine Ryder, 53 anos, conheceu Kevin Reeves, de 40, em um
hospital psiquiátrico. Ficaram amigos e Christine pediu a Kevin que a matasse em troca do polpudo
pagamento.
Kevin não cumpriu o trato. A atitude de Kevin, longe de arrancar aplausos pela preservação da vida,
arrancou, sim, uma pesada multa. Ele foi condenado por um tribunal britânico a 15 meses de prisão
e a pagar 2 mil libras (cerca de 3 mil euros) por danos e prejuízos à sua vítima voluntária, segundo o
jornal The Times.
Reeves afirmou a Ryder que disparariam contra ela de um carro em um determinado dia, o que não
aconteceu. Para justificar o descumprimento, Reeves disse à mulher que ele mesmo tinha matado o
assassino contratado e que tinha utilizado o dinheiro para indenizar à viúva. Depois de receber parte
do dinheiro, Kevin inventou uma desculpa atrás da outra, tudo para embolsar o dinheiro sem ter que
matar a cliente.
Depois de muitas idas e vindas, cheques trocados, depósitos, mentiras e confusão, a promotora
chegou à conclusão de que Reeves não tinha intenção alguma de cumprir o trato e matar Ryder nem
de contratar alguém para que o fizesse.
A juíza acusou Reeves de “engano manifesto e reiterado”, e o condenou a 15 meses de prisão, além
de ele ter de pagar uma indenização à vítima de sua fraude. O Editor do UOL Tablóide acha que, a
essa altura, Christine deve ter morrido. De raiva.
Fonte: EFE
(Fonte: http://noticias.uol.com.br/tabloide/tabloideanas/2006/01/17/ult1594u752.jhtm – acesso
em 30/01/2006)
Leia também o texto a seguir para realização de uma tarefa de expressão escrita a ser indicada pelo
professor.
SENTENÇA JUDICIAL
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11
do mês de Nossa Senhora Sant’Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o
supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato , sahiu della de supetão e fez proposta a
dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito
cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará.
FGV DIREITO rio 30
português jurídico
Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam
a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com
ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo
regime da Santa Igreja Cathólica Romana; que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que
nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a
Quitéria e Clarinha, moças donzellas; que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma
cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta
Villa. Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos Juiz de Direito
Vila de Porto da Folha (Sergipe) 15 de outubro de 1833
FGV DIREITO rio 31
português jurídico
PARTE II
Unidade 1– Níveis de Leitura
Realizamos, a partir de uma frase ou texto, os seguintes níveis de leitura:
– intelecção
– compreensão
– interpretação
– extrapolação
A intelecção:
É a capacidade de decodificar os sinais escritos, percebendo o sentido de cada palavra e das palavras
na frase.
A compreensão:
É a capacidade de entender o que está escrito, podendo-se reproduzir seu sentido com outras palavras.
A interpretação:
É a habilidade de ler nas entrelinhas, identificar índices do metadiscurso e recursos estilísticos e
conferir significação às opções lexicais e sintáticas.
A extrapolação:
É a possibilidade de se ir além do escrito, associando idéias não presentes no texto. A extrapolação
pode ser positiva, quando se dialoga com outros textos e contextos. Entretanto, também pode ser negativa, quando ocorre a falta de delimitação do campo da interpretação, inferindo-se dados que não
estão presentes no texto.
Observe a frase a seguir:
“A princípio, os bávaros não foram aceitos pela comunidade.”
Em sala, vamos construir os diferentes níveis de leitura.
Intelecção:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Compreensão:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
FGV DIREITO rio 32
português jurídico
Interpretação:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Extrapolação:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Exercícios:
1) Leia o texto a seguir para realização de atividade a ser indicada pelo professor.
O RG de Deus
(Célio Levyman)
Existe uma categoria de pessoas, os trekkies, fanáticos pela série televisiva “Star Trek” ou, como
conhecida por aqui, “Jornada nas Estrelas”. A série teve várias continuações no vídeo, mas filmes de
longa-metragem também.Um deles, a “Última Fronteira”, dirigido pelo próprio William Shattner, não
é o melhor da série, mas contém algumas coisas interessantes.
Por motivos que não vêm ao caso, a nave Enterprise vai procurar um planeta no centro da Galáxia,
onde todas as civilizações conhecidas acreditavam ser o Éden, a morada de Deus. Em determinada
cena, após um diálogo com o “Deus”, o famoso Capitão James T. Kirk questiona sua autoridade. O
seu sempre companheiro, médico Dr. Mc Coy, intervém preocupadíssimo e pergunta a ele: “Mas Jim,
você vai pedir a identidade de Deus?”. Aos fãs da série ou que não viram o episódio no cinema, ele está
à disposição nas lojas em DVD, em promoção...
Mas eis que a realidade superou a ficção: nesta semana, o portal da Internet BBC Brasil publicou
uma matéria de sua correspondente em Roma intitulada “Italiano processa padre para que prove existência de Jesus”. Não, não é piada, nem está na seção de humor.
Resumidamente, um ex-agrônomo aposentado chamado Luigi Cascioli, que se autodefine como
“ateu militante”, desafiou o pároco da cidadezinha italiana de Bagnorregio, perto de Roma, a provar
na Justiça que Cristo existiu de verdade. A primeira audiência já ocorreu em 4 de Janeiro passado, com
base em “abuso da credulidade popular” e “substituição de pessoa”.
O pároco da pequena cidade foi escolhido pelo litigante, após cinqüenta anos de sacerdócio, devido
a suas pregações na Igreja local e pela legislação italiana, como representante do Vaticano e mesmo do
papa, pois não se pode processar um chefe de estado estrangeiro. Dessa maneira, esse padre vai responder por todo o Vaticano a essa acusação. A propósito, a própria Santa Sé não se manifestou a respeito,
até o momento.
Cascioli acusa o pároco e através dele toda a Igreja Católica de não ter provas sobre a existência de
Cristo e de fazer com que as pessoas acreditem em algo que não existe.
Mais estupendo ainda é o fato do acusador acusar a Igreja de ter usado outra pessoa, que existiu de
verdade, para construir a identidade de Jesus. Seria Giovanni de Gamala, filho de Judas, o Galileu, da
casta dos asmoneus, descendente da estirpe de Davi.
FGV DIREITO rio 33
português jurídico
Segundo o pároco acusado, Giovanni de Gamala é um desconhecido, e em troca relatou dados históricos que provariam a existência de Jesus, tais como os relatos de Adriano, Marco Aurélio e Tácito.
Também coloca em dúvida a autoridade científica de seu acusador, que, segundo ele, não tem formação
científica e nem conhece línguas antigas.
Luigi Cascioli alega que seu objetivo é “mostrar a verdade e destruir o cristianismo”, acreditando
ganhar a causa, ao contrário do advogado do pároco, também entrevistado.
Em mais um dado curioso, para provar que Jesus não existiu, Luigi escreveu um livro, chamado “A
Fábula de Cristo”. Nesse livro, segundo a BBC (não encontrei nem na Amazon.com ou em livrarias
italianas on-line), ele se basearia na análise de textos antigos e da Bíblia, afirmando que possui provas
de que a existência de Cristo provém de falsificação de documentos, que na realidade se referem a
Giovanni di Gamala. A repercussão do caso pode ajudar a divulgar seu livro, admite, mas garante que
esse não é seu objetivo: “... não posso deixar de vender meus livros só para que não digam que quero
vendê-lo, defendeu-se”.
O autor da ação declara ainda que, caso a sentença não lhe seja satisfatória, irá recorrer e, caso também não dê certo, irá até o Tribunal Internacional de Haia.
Curiosamente, até o momento não se observaram ligações entre esse livro e os sucessos de Dan
Brown, como o “Código da Vinci” e “Anjos e Demônios”.
Esse caso especial merece algumas considerações. Em primeiro lugar, ninguém sabe onde estão
os restos mortais de todos os citados no Velho Testamento, e das religiões monoteístas, sabidamente Maomé foi personagem histórico e possui seu túmulo, objeto de peregrinações dos muçulmanos.
Outra coisa a destacar é que o autor quer destruir o cristianismo, como diz, desmistificando a figura
de Jesus, já que também seus restos mortais não existem, pois teria ressuscitado. Poderia alegar algo
como “propaganda enganosa”, mas resolveu personificar em alguém supostamente real o papel de Cristo, o citado Giovanni di Gamela. Não consegui entender direito a lógica disso.
Outro ponto é que religiões são basicamente espirituais, e querer discuti-las na base da realidade
factual, em tribunais ou fora dos mesmos, como em congressos científicos, é sair da metafísica para a
arqueologia, sem escalas.
Sou judeu, mas considero-me um cético profissional. Mesmo assim, resolvi encarar esse caso como
de particular curiosidade. Vejamos no Brasil algumas coisas.
Alguém sabe onde está o Bispo Sardinha? Foi mesmo devorado? Existiu? Não terá sido também um
complô da Igreja, e nesse caso os padres Manoel da Nóbrega, Frei Caneca e tantos outros poderiam
também entrar na categoria de “fake”. E se o Bispo Sardinha, voltando a ele, na verdade tivesse sido
um espanhol perdido? Alguns documentos encontrados, sei lá, na Chapada Diamantina, poderiam ser
usados para provar esse tipo de coisa.
Na política, então, quem nos garante que existiu mesmo um poderoso General Golbery do Couto e
Silva? Ou se Adhemar de Barros na verdade não seria João Pessoa, tido como morto, disfarçado?
Da mesma maneira, tal é a diferença, que o atual presidente Lula pode muito bem ser um Severino
da Silva submetido a várias cirurgias plásticas, e o Luis Inácio original nunca ter existido, ou sumido
quando preso no DOPS, já que sempre elogiou o tratamento dado a ele pelo ora Senador Romeu
Tuma, então diretor do órgão.
E se aparecesse um Luigi Cascioli por aqui, e levasse, digamos, o Padre Julio Lancelotti, o Frei
Betto e Dom Bertrand de Orleans e Bragança para as barras da Justiça? Essa admitiria o processo?
Provavelmente não, pois apesar de constitucionalmente sermos um Estado laico, sem religião oficial e
FGV DIREITO rio 34
português jurídico
com separação Estado-Igreja, legado da Revolução Francesa, os tribunais exibem uma cruz, motivo de
recente controvérsia.
Também penso em Israel, em algum radical judeu levando às cortes de lá algo semelhante, propondo a prova da existência de Moisés e das tábuas da lei, de Noé e da arca ou mesmo quem foi realmente
a mulher de Adão, Eva ou Lilith!
Caso as baterias fossem apontadas para os neopentecostais, as coisas provavelmente se tornariam
ainda mais interessantes, pois possuem todo o poder do uso da televisão e outros meios de comunicação de massa mais consistentes que a Igreja Católica. Na Rússia, algum comunista da velha guarda
poderia processar o patriarca com os mesmos argumentos.
Talvez apenas no Islã esse problema não exista: embora eles sejam por definição submissos a Alá,
sem livre arbítrio segundo o Alcorão, de Maomé até os sultões, todos sabem onde eles estão – a exceção
está em quem quer ser o novo Califa, como Bin Laden, que ninguém acha, nem com a tecnologia da
CIA e o conhecimento da fronteira Afeganistão-Paquistão que os soldados desse último país detém.
Êta mundinho complicado! Não queria estar na pele do coitado do pároco, que já deve estar entrado
em anos, muito menos dos juízes italianos, pois o tal do Cascioli parece um fundamentalista dos mais
ferrenhos.
Só falta aparecer Deus em pessoa e dizer para o primeiro PM que Lhe pedir a identidade: ”Sabe
com Quem estás falando?”, com aquela voz modulada de cinema. Aí sim teríamos ao menos a prova
de que Deus é brasileiro.
Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2006
Celio Levyman, 47 anos, é formado em medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Santos.
É mestre em Neurologia pela Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo. Foi
conselheiro e diretor do Departamento Jurídico do Conselho Regional de Medicina do Estado de São
Paulo.
(Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/artigos/ler_noticia.php?idNoticia=24853. Acesso em
11/02/2006)
2) Leia a sentença a seguir e observe a natureza não-convencional de sua composição. Vamos
utilizá-la como base para exercício em sala de aula.
Sentença. Retificação de assento de
nascimento. Transexual. Alteração
do nome e sexo. Estado-juiz que
não pode ignorar a realidade fática
e a evolução social. Procedência do
pedido. Retificação determinada.
FGV DIREITO rio 35
português jurídico
7ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO CENTRAL
COMARCA DE SÃO PAULO - SP
VISTOS.
“Ainda que nós, como geração, não sejamos capazes de resolver
determinadas contradições próprias da condição humana, isto não
significa que possamos considerar os obstáculos como definitivos...”
(in Ser Livre, FLÁVIO GIKOVATE, 4ª ed., São Paulo: MG
Editores Associados, 1984, pág. 15).
Diante de razões constantes a fls. 3/4, juntados documentos de fls. 5/10, P.C.O., qualificado, submetido a cirurgia de transgenitalização em hospital público, na condição de transexual, pediu alteração, junto ao assento de nascimento, do seu nome, passando a chamar-se P.C.O., bem como do sexo,
de masculino para feminino.
Em manifestação de fls. 21/41, o representante do Ministério Público requereu a extinção do feito
diante de manifesta carência. A condição resultou afastada, determinada, em r. despacho de fls. 43,
vinda de novos documentos, ausente recurso pelo MP.
Em r. despacho saneador de fls. 53/54, determinada a realização de perícia médica junto ao IMESC,
bem como requisitadas cópias do prontuário médico do requerente junto ao Hospital das Clínicas da
Universidade de São Paulo.
Laudo juntado a fls. 131/133.
Requerente com depoimento prestado a fls. 147/149.
Alegações finais, pelo requerente a fls. 151/155 e, pelo MP, a fls. 156.
Relatado,
DECIDO:
Julgo o feito no estado em que se encontra.
Dispensável, no caso, maior produção probatória.
Prontuário médico, em cópia, juntado aos autos.
Nesse, todo o histórico do atendimento médico e do procedimento cirúrgico.
Resultado, pelos dados ali descritos, satisfatório.
Transformação ocorrida.
Apresentava o requerente o órgão masculino.
Com a intervenção cirúrgica, em trabalho técnico de realce, a mudança para o órgão sexual feminino.
Daí o pedido de alteração.
Comportamento e visual de mulher.
Atitudes e relacionamento com características do sexo feminino.
O laudo elaborado pelo IMESC — fls. 131/133 — apresenta regular radiografia do caso.
Genitália semelhante a vagina — fls. 132 —, sendo a resolução cirúrgica de boa qualidade.
FGV DIREITO rio 36
português jurídico
Vive o requerente maritalmente com homem e relaciona-se sexualmente como mulher — fls. 132,
do laudo referido.
A fls. 147/148, em longo e detalhado depoimento, o requerente traduziu sua vida de problemas e
desencontros bem como a realidade vivida.
Sustentou mesmo conteúdo posto em laudo não impugnado.
Apresenta-se, desde criança, como mulher.
Veste-se, desde tenra idade, como mulher.
Relaciona-se como mulher.
Tem companheiro homem. Mantém relacionamento sexual satisfatório a contar da cirurgia.
É, em realidade do comportamento, uma mulher.
Certamente com limitações em termos de procriação.
O mais equipara-se ao sexo feminino.
Importa salientar que o requerente nasceu em parto de trigêmeos.
Um irmão, uma irmã.
E o requerente.
A aceitação da sua condição, desde criança, pela família.
Um quadro, repetindo, de dificuldades quanto a identificação.
A vida de uma mulher.
A documentação de um homem.
Os constrangimentos decorrentes.
A Constituição veda qualquer distinção ou mesmo tratamento preconceituoso.
Todos sob sua tutela e em busca do seu amparo.
Direitos e garantias individuais presentes.
Muito poderia ser posto em termos filosóficos.
Sobre a vida, sobre a história, sobre os povos.
Sobre o convívio, a aceitação e a participação.
Tenho, entretanto, dispensáveis tais questionamentos.
O processo trata de uma vida.
Sem espaço para os tratados em elaboração de teses.
Apenas a análise da realidade em face da legislação vigente.
O quadro guarda acaloradas disputas.
Também discórdias.
O que é homem? O que é mulher?
A presença da transexualidade.
Vigente ao longo da vida e dos tempos.
Os dramas sem retrato.
Os retratos sem figuras.
As imagens escondidas.
Mas presentes a dor, o preconceito, o sofrimento.
O mundo muda. A vida se altera.
A esperança se faz presente.
A construção do Estado, pela Nação, em busca da melhoria da vida.
Do respeito integral às individualidades.
Da consideração pelas diferenças.
FGV DIREITO rio 37
português jurídico
Do aperfeiçoamento das realidades.
Da solução para os conflitos.
O Judiciário como Poder do Estado revelando-se muito mais como da Nação.
A trazer solução para a existência e a relação entre as pessoas.
A busca da solução diante da lei.
Regras que se apresentam para melhorar a condição dos cidadãos.
E, nesse limite, todos iguais.
Sem qualquer distinção.
Nesse comando, apurada a realidade vivida por Paulo, como negar, em parcela de Poder, o atendimento.
Judiciário na análise.
O Estado-juiz presente.
O Executivo, de longo tempo, assume a postura transformista.
Autoriza a mudança.
Nos autos, a prova.
Renomada e destacada Universidade — a de São Paulo — por seus pesquisadores e operadores,
em hospital público — o das Clínicas, vinculado à Universidade — portanto, em nome do Estado, a
realizar cirurgias corretivas, de adaptação e de transformação.
O histórico revelado pelo prontuário médico encartado.
A verba pública utilizada para minorar o sofrimento do cidadão.
O encontro, da Medicina, com a realidade vivida pelo ser humano.
A justa compreensão da técnica com a realidade.
Um Estado, portanto, que executa de acordo com os anseios do cidadão.
Condição de se anotar.
E de se questionar: como o mesmo Estado que pesquisa, investe e realiza no campo da transformação vem, ao depois, pelo seu seguimento de solução de conflitos, negar reconhecimento a situação de
fato reconhecida?
Como o agente de defesa social — o Ministério Público — posto pelo Estado para zelar pela cidadania vem negar-se a reconhecer o que o próprio Estado realizou em prol do cidadão, ausente prejuízo
para terceiros?
Apenas o interesse do Estado e o do cidadão.
Repetindo, sofrido, indefinido, no momento, documentalmente.
O Estado transforma Paulo em mulher.
Ao depois, se nega a dar-lhe o reconhecimento social quanto ao nome e ao sexo que, renovada a
condição, autorizou.
Conflito evidente.
Mas, pela análise, aparente.
Etapas que avançam.
A primeira condição, o reconhecimento físico via cirurgia transformadora.
A segunda, a mudança documental.
A menor.
O direito surge relativo.
Revela a vontade, o consenso de uma época.
E o Estado-juiz cuida de declarar essa vontade.
FGV DIREITO rio 38
português jurídico
Em plena realidade.
Paulo apresenta-se como mulher.
Revela-se como mulher.
O Estado declara a condição em cirurgia específica.
Com recursos e investimentos públicos.
Momento da confirmação.
De forma simples e sem altas divagações.
Como deve ser a vida.
A mudança a quem aproveita?
Ao próprio requerente.
Que a contar do acolhimento da pretensão deixará de sofrer constrangimento e discriminação.
Condições que a Constituição impõe em afastamento.
O poder legal da transformação.
Do Judiciário.
O físico pertence ao Executivo.
E aos seus grupos de atuação em pesquisa e cirurgia.
Que Paulo corrija seu nome e seu sexo.
Que seja Paula, segundo sua vontade.
E mulher conforme sua realidade.
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente a inicial e, em conseqüên­
cia, acolhido o pedido constante de fls. 2/4, diante realidade física e médica decorrente de cirurgia
realizada em hospital público e às expensas do Estado, defiro as retificações pretendidas por P.C.O.,
qualificado, no tocante ao nome, passando a chamar-se P.C.O. e, no tocante ao sexo, passando a contar
com o sexo feminino em lugar do sexo masculino, ratificadas as demais condições postas em registro e
em assento junto ao Serviço de Registro Civil.
Com o trânsito em julgado, de se expedir mandado de averbação.
Custas ex vi legis.
P.R. e Intimem-se.
São Paulo, 11 de abril de 2004.
ELCIO TRUJILLO
Juiz de Direito
(Fonte: Cadernos Jurídicos da Escola Paulista de Magistratura, São Paulo, ano 5, nº 24, p. 45-48,
novembro-dezembro/2004)
FGV DIREITO rio 39
português jurídico
Unidade 2 – O discurso jurídico
O discurso jurídico é dotado de polifonia. Ou seja, além da voz narradora, outros elementos estão
presentes como vozes. É o caso das partes, testemunhas, autoridade. Para introduzi-los no discurso,
pode-se usar a referência direta ou indireta, por meio de citações e paráfrases.
As paráfrases e citações constituem um recurso freqüente nos textos jurídicos. Para introduzi-las,
utilizam-se os verbos dicendi: dizer, afirmar, declarar, etc. Dessa forma, garantimos neutralidade ao
discurso, deixando a carga interpretativa para a voz introduzida. Entretanto, se utilizarmos verbos
como “destacar”, “garantir”, “asseverar”, “ponderar”, introduzimos uma informação extra perceptível
via interpretação. Assim se constrói a modalização/modulação do discurso.
Vale destacar que o discurso direto atribui veracidade ao que foi enunciado, enquanto o indireto
possibilita ao narrador carregar o enunciado de marcas expressivas (modalizações) que melhor atendam
às suas intenções.
Observe:
João Pedro disse: “Não vou lhe avisar outra vez.”
João Pedro disse que não ia lhe avisar outra vez.
João Pedro advertiu que não ia lhe avisar outra vez.
Marcos garantiu que não tinha sido ele.
Marcos disse que não tinha sido ele.
Marcos alegou que não tinha sido ele.
João Carlos da Silva escapou.
João Carlos se safou.
Janjão escafedeu-se.
O candidato ganhou as eleições por uma diferença de 45% dos votos.
O candidato arrasou nas eleições por uma diferença de 45% dos votos.
O candidato deu um banho nas eleições por uma diferença de 45% dos votos.
Modalidade do discurso:
– modalização e modulação
– valores
A polaridade e a modalidade são recursos interpessoais da linguagem. A polaridade ocorre em respostas a perguntas do tipo sim/não. A modalidade, por sua vez, pode ocorrer como probabilidade,
usualidade, obrigação e prontidão.
A probabilidade e a usualidade servem a proposições (declarações e perguntas). É o caso propriamente dito de modalização. A obrigação e a prontidão, por sua vez, servem a propostas (ofertas e comandos). É o caso da modulação.
FGV DIREITO rio 40
português jurídico
Valores da modalidade:
Sempre com base na polaridade, a modalidade pode trazer um grau alto, médio ou baixo de julgamento.
– Grau alto:
“certamente”, “sempre”...
– Grau médio:
“provável”, “usualmente”...
– Grau baixo:
“possível”, “às vezes”...
A função interpessoal também ocorre por meio do metadiscurso. O metadiscurso consiste em “comentários” do locutor que permeiam seu discurso. O metadiscurso pode ser analisado por meio de seus
índices (tarefa da interpretação).
Índices do metadiscurso:
–
–
–
–
–
–
–
Marcadores ilocucionais
Narradores
Salientadores
Enfatizadores
Marcadores de validade ou Modalizadores
Marcadores de atitude ou Avaliadores
Comentadores
Marcadores ilocucionais:
– “afirmo”, “prometo”, “discuto”, “por exemplo”...
Narradores:
– “O diretor informou que...”
Salientadores:
– “mais necessário”, “mais importante”...
Enfatizadores:
– “sem dúvida”, “é óbvio”, “é lógico”...
FGV DIREITO rio 41
português jurídico
Marcadores de validade:
– “pode”, “deve”, “talvez”...
Marcadores de atitude:
– “infelizmente”, “é incrível que”, “curiosamente”...
Comentadores:
– “talvez você queira...”, “meus amigos” e todas as formas de vocativo, “vocês poderão”...
Exercícios:
1) Leia o texto abaixo, um depoimento da década de 1950, para posterior atividade de expressão
escrita.
Seu doutor, o patuá é o seguinte: Depois de um gêlo da coitadinha resolvi esquinar e caçar uma
outra cabrocha que preparasse a marmita e amarrotasse o meu linho no sabão. Quando bordejava pelas
vias, abasteci a caveira e troquei por centavos um embrulhador. Quando então vi as novas do embrulhador, plantado com um poste bem na quebrada da rua, veio uma pára-quedas se abrindo, eu dei a
dica, ela bolou, eu fiz a pista, colei; solei, ela aí bronqueou, eu chutei, bronqueou mas foi na despista,
porque, muito vivaldina, tinha se adernado e visto que o cargueiro estava lhe comboiando.
Morando na jogada, o Zezinho aqui ficou ao largo e viu quando o cargueiro jogou a amarração
dando a maior sugesta na recortada. Manobrei e procurei ingrupir o pagante, mas, sem esperar, recebi
um cataplum no pé do ouvido. Aí dei-lhe um bico com o pisante na altura da dobradiça, uma muqueada nos mordedores e taquei-lhe os dois pés na caixa de mudança pondo-o por terra. Ele se coçou,
sacou a máquina e queimou duas espoletas. Papai, muito esperto, virou pulga e fêz a duquerque, pois
o vermelho não combina com a côr do meu linho. Durante o boogi, uns e outros me disseram que o
sueco era tira e que iria me fechar o paletó. Não tenho vocação para presunto e corri.
Peguei uma borracha grande e saltei no fim do carretel, bem no vazio da Lapa, precisamente às 15
para a côr-da-rosa. Como desde a matina não tinha engolido a gordura, o roque do meu pandeiro
estava sugerindo sarro. Entrei no china-pau e pedi um boi a mossoró com confeti de casamento e uma
barriguda bem morta. Engoli a gororoba e como o meu era nenhum, pedi ao caixa prá botá na pindura
que depois eu iria esquentar aquela fria.
Ia pirar quando o sueco apareceu. Dizendo que eu era produto do Mangue, foi direto ao médicolegal para me escolachar. Eu sou preto mas não sou Gato Félix, me queimei e puxei a solingea. Fiz uma
avenida na epiderme do môço. Êle virou logo América. Aproveitei a confusa para me pirar mas um
dedo-duro me apontou aos xifópagos e por isto estou aqui.
(Fonte: Correio da Manhã. Rio de Janeiro
FGV DIREITO rio 42
português jurídico
2) Leia com atenção a sentença abaixo observando a polifonia e os índices de metadiscurso.
Decisão. Execução penal. Transferência de presos
entre Estados da Federação (São Paulo e Rio de
Janeiro). Medida de natureza jurisdicional, sendo
necessária prévia autorização do juízo correicional
do estabelecimento prisional para o qual se
pretende remover o sentenciado. Art. 66, inciso V,
letra “h” c/c art. 86, § 1º, ambos da Lei nº 7.210/84.
Insuficiência do mero entendimento firmado
entre as Administrações Penitenciárias Estaduais.
Jurisdicionalização da Execução Penal. Ilegalidade
da transferência.
JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS
COMARCA DE SÃO PAULO - SP
VISTOS.
Luiz Fernando da Costa, atualmente recolhido no Centro de Readaptação da Penitenciária de Presidente Bernardes, requer sua transferência para estabelecimento penal do Estado do Rio de Janeiro,
alegando que sua remoção para o Estado de São Paulo deu-se de forma irregular, uma vez que a autoridade que a determinou não possui competência para fazê-lo, além de acarretar outro problema,
pois o requerente tem em andamento mais de uma dezena de processos no Rio de Janeiro, o que torna
extremamente dispendioso aos cofres públicos seu deslocamento para estar presente às audiências. Alega, ainda, que possui três condenações no Estado do Rio de Janeiro e uma outra no Estado de Minas
Gerais, não havendo por que estar custodiado em São Paulo, onde não responde a nenhum processo.
Alega, também, que sua inclusão do Regime Disciplinar Diferenciado afronta totalmente a Resolução
SAP-026, nos seus arts. 1º e 2º, não tendo sido submetido ao necessário processo disciplinar. Foram
afrontados, ainda, segundo ele, os arts. 8º da referida resolução, 38 do Código Penal, 41 da Lei de Execução Penal, assim como o art. 5º, caput, da Constituição Federal, quando afirma que “todos são iguais
perante a lei”. Por fim, aduz a impossibilidade de visita dos seus familiares, bem como que não é o todo
poderoso que manipula o “comando vermelho” no Rio de Janeiro, conforme propagaram autoridades
FGV DIREITO rio 43
português jurídico
cariocas por toda a mídia escrita e falada, pois, mesmo após sua transferência, os problemas nesse Estado continuaram e, somente após medidas enérgicas e mudanças na estratégia da própria segurança
pública, é que os ataques diminuíram e a cidade voltou ao controle da força policial. Com o pedido,
vieram os documentos acostados a fls. 11/19.
Em seguida, foram os autos ao Ministério Público, que, por meio de vários de seus membros, efetuou os requerimentos que constam de fls. 23/26. Às fls. 27 e 35 determinou este Juízo diligências pela
Serventia, as quais foram cumpridas, consoante as informações constantes de fls. 28 e 36. Juntou-se
Folha de Antecedentes deste Estado a fls. 29/34.
Pelo despacho de fls. 37/vº, considerou este magistrado atendidos três dos requerimentos efetuados
pelos membros do Ministério Público, quais sejam, no que tange à ausência de consulta deste Juízo
quando da remoção do requerente para São Paulo, quanto à inexistência de estabelecimento penal
construído pela União e, ainda, no tocante à existência, no Rio de Janeiro, de presídio de segurança
máxima. O quarto requerimento, concernente à expedição de ofício para a Vara de Execuções Criminais de Minas Gerais, indagando sobre a existência de presídio próprio para abrigar o requerente, foi
indeferido, uma vez que o objeto do presente pedido é a remoção para o Estado do Rio de Janeiro. Ainda pelo mesmo despacho, determinou-se o retorno dos autos ao Ministério Público, a fim de que este
viesse a se manifestar sobre o mérito da pretensão. Na seqüência, houve a manifestação de fls. 39/40 e
os autos vieram conclusos para decisão.
É o relatório.
DECIDO:
Cuida-se no presente apenso de solicitação de transferência de Luiz Fernando da Costa, vulgo “Fernando Beira-Mar”, do Centro de Readaptação da Penitenciária de Presidentes Bernardes, deste Estado
de São Paulo, para estabelecimento prisional do Estado do Rio de Janeiro, de onde fora removido para
aquela unidade do sistema prisional paulista, após encontrar-se custodiado no estabelecimento penal
carioca
conhecido por “Bangu I”.
Preliminarmente, no que tange ao requerimento do Ministério Público, reiterado a fls. 39 (item
nº 1, em parte), ou seja, se a transferência do requerente para este Estado foi a título permanente ou
transitório, entendo desnecessária a medida, pelos motivos que passo a expor a seguir.
De início impõe-se ressaltar que o processo de execução penal tem natureza jurisdicional, de maneira que, quando se determinou a remoção do requerente para presídio sob a jurisdição deste juízo, não
se obedeceu a tal característica.
A Lei de Execução Penal é clara no sentido de que deve haver prévia audiência do juízo que tem
competência correicional sobre estabelecimento penal para o qual se pretende remover sentenciado que
cumpre pena privativa de liberdade em presídio de outro Estado (art. 66, V, “h” c/c art. 86, § 1º, Lei
nº 7.210/84), pois cabe ao juízo da execução decidir acerca da conveniência da medida, após, evidentemente, manifestação do Ministério Público.
Contudo, ao que se vê da informação de fls. 28, não houve qualquer consulta a este juízo, quer no
tocante à existência de vaga, quer quanto à eventual concordância com a aludida transferência do preso
para o nosso Estado. Tampouco o juízo das Execuções Criminais do Rio de Janeiro foi consultado a
respeito da referida remoção.
FGV DIREITO rio 44
português jurídico
Documentos trazidos aos autos mostram que a remoção foi determinada por autoridade do executivo federal, após entendimentos com autoridades administrativas do Estado do Rio de Janeiro, o
que afronta, ante o que consta do ordenamento jurídico, atividade típica do Poder Judiciário, além
do princípio do devido processo legal, com todos os seus consectários, como por exemplo, a isonomia
processual, o contraditório e ampla defesa, o juiz natural, a humanização da pena etc. Na realidade, já
de há muito tempo o preso deixou de ser mero objeto a ser manipulado pela administração prisional,
para ser verdadeiro sujeito titular de direitos, em face da jurisdicionalização da execução penal.
Em suma, não pode autoridade administrativa, quer da União, quer de outro Estado-membro,
autorizar a inclusão de preso de outra unidade federativa em presídio de nosso Estado, e, muito menos
ainda, em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), como aqui ocorreu. E mais: sequer este Juízo recebeu comunicação formal a respeito.
Houve, assim, com a invasão de competência do Poder Judiciário, verdadeira ofensa à tripartição
das funções do Estado, quando se determinou a transferência para presídio sob a nossa jurisdição, sem
que para isso este Juízo tenha emitido a necessária autorização por meio do procedimento previsto em
lei.
Portanto, se houve ilegalidade na transferência do requerente Luiz Fernando da Costa para São
Paulo, é lógico que não há nenhum interesse em se saber se a remoção foi a título permanente ou transitório, pois qualquer que tenha sido a natureza da remoção, perdura a irregularidade. Por conseguinte,
com todo o respeito que este
magistrado nutre pelos dignos promotores de Justiça que atuam junto a esta Vara de Execuções
Criminais e Corregedoria de Presídios, não há como se deferir a medida pleiteada, em face da sua desnecessidade, de maneira que fica ela indeferida.
Quanto à reiteração dos requerimentos que constam dos itens “2” e “4”, da cota de fls. 23/26,
mantenho o despacho de fls. 37/vº, tanto pelos motivos nele elencados, como também em razão da
mencionada ilegalidade no procedimento da transferência para o nosso Estado. Ademais, ainda no que
tange ao item “4”, como se mencionou naquele despacho, o Juízo competente, se assim entender, poderá muito bem se valer do disposto no artigo 86, § 1º, da Lei de Execução Penal, caso a União venha
a construir ou adaptar estabelecimento penal para os fins previstos no referido dispositivo legal.
Superada a matéria preliminar, passo a examinar o mérito do pedido de transferência, fazendo observar que está satisfeita a exigência legal com a abertura de vista ao Ministério Público.
No que tange, portanto, ao mérito, é entendimento deste magistrado que o pedido deve ser atendido, uma vez que, além da ilegalidade na remoção do requerente para o Estado de São Paulo, outras
razões existem que têm o condão de dar guarida à sua pretensão de retornar ao Estado do Rio de Janeiro, como a seguir passo a expor.
Possui o sentenciado condenações nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, além de mandado
de prisão a ser cumprido no Estado de Goiás, conforme registra sua Folha de Antecedentes emitida
por este Juízo (fls. 29/34). Ademais disso, há notícias de que responde a outros processos criminais no
Estado do Rio de Janeiro. No Estado de São Paulo, contudo, inexiste qualquer processo crime contra
Luiz Fernando da Costa.
Evidentemente, tal fato, por si só, justifica a sua remoção de volta para o Rio de Janeiro, não sendo
justo que, a cada ato processual a que deva o sentenciado estar presente no referido Estado, venham os
cofres públicos a despender vultosas somas para a sua locomoção, além da questão atinente à segurança
dos funcionários dos presídios e dos policiais designados para a necessária escolta, bem como a dos
demais cidadãos.
FGV DIREITO rio 45
português jurídico
Ademais disso, os familiares do sentenciado residem no Estado do Rio de Janeiro, conforme demonstram documentos acostados aos autos, o que dificulta sobremaneira a visita a que tem direito, de
acordo a nossa legislação penal. Há que ser ressaltado, ainda, que a pena deve ser executada onde o delito se consumou. Essas medidas facilitam a ressocialização do preso, conforme entendimento pacífico
da doutrina e da jurisprudência, o que tem sido comprovado na prática, pois realmente a proximidade
dos familiares tem proporcionado melhores condições para a reinserção social do detento.
Portanto, vínculo algum possuindo o sentenciado com o Estado de São Paulo, nada há que justifique aqui a sua permanência.
Aliás, reza a nossa lei que o preso conserva todos os direitos que não forem atingidos pela sentença
ou pela lei. Deve-se, portanto, como assevera o desembargador CELSO LIMONGI, respeitar os direitos do preso, porque, um dia, ele volta à sociedade e espera-se que recuperado.
Por outro lado, deve-se considerar, ainda, que, em nosso Estado, ninguém ignora a existência de
organização criminosa, que já ceifou, em tese, a vida de um juiz de execução penal, já ameaçou e ameaça vários outros juízes, promotores, policiais, servidores do sistema prisional e outros funcionários
públicos, além de determinar até a execução de vários de seus componentes.
Para finalizar: se o preso é do Estado do Rio de Janeiro e se suas condenações e processos são, na sua
maioria, desse Estado, não respondendo a nenhum aqui em São Paulo, deve ele evidentemente cumprir as suas penas naquele Estado, em face das razões retroapontadas, até porque, São Paulo já possui
inúmeros problemas para resolver no âmbito da execução penal, não sendo justo que sejam trazidas
para cá questões da mesma área atinentes a outras unidades da Federação. Além disso, o Presídio conhecido por ”Bangu I” é considerado estabelecimento de segurança máxima, conforme se depreende
da informação de fls. 36, assim como do item nº 3 do despacho de fls. 37/vº, consoante nos confirmou,
por telefone, o próprio juiz da Vara das Execuções do Rio de Janeiro, possuindo agora referido estabelecimento penal, diante disso, condições para guarda e segurança do preso, com a impossibilidade de
eventual fuga.
Ainda uma última observação: o art. 86, § 1º, da Lei de Execução Penal, faculta à União a construção de presídio em local distante da condenação, para recolhimento, em razão de decisão judicial, de
condenados à pena superior a 15 anos, quando se justificar a medida no interesse da segurança pública
ou do condenado. Ora, como já mencionado, é notória a inexistência da construção de tal estabelecimento pela União, de maneira que, diante disso, a responsabilidade pela execução da pena é questão
atinente à unidade federativa onde o sentenciado sofreu a condenação. Mais uma razão, portanto, para
atendimento da pretensão do requerente.
Em face de todo o exposto, defiro o presente pedido do sentenciado Luiz Fernando da Costa, RG
nº 09.372.216-3 (RJ), para determinar a sua remoção do Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes/SP, unidade prisional da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São
Paulo, para estabelecimento penal do Estado do Rio de Janeiro, expedindo-se ofício àquela Secretaria
para as necessárias providências.
P.R.I.C.
São Paulo, 29 de agosto de 2003.
MIGUEL MARQUES E SILVA
Juiz de Direito corregedor
FGV DIREITO rio 46
português jurídico
3) Leia o texto a seguir para posterior atividade de expressão escrita.
Xingamento de ex-marido garante R$ 5.000 de indenização
A 4ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) confirmou a existência de
dano moral no conteúdo de um documento escrito por um ex-marido, em resposta à cobrança da excompanheira por pensão alimentícia atrasada. A conseqüência dos xingamentos dirigidas à mãe dos
filhos do casal foi a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000.
Segundo o TJ-DF, ao responder à notificação judicial, o ex-marido não negou o atraso nas prestações da pensão. Entretanto, mais do que propor um acordo, chamou a ex-mulher de “desequilibrada”,
“desesperada” e portadora de uma “irreparável insanidade”. Afirmou ainda que a ex era titular de “experiências em convivências conjugais na condição de amásia, amante, concubina ou free-lance”. Por fim,
sugeriu que a mesma procurasse “num sex shop aparelho que lhe ocupasse o tempo e a cabeça”.
O réu foi condenado em primeira instância, mas, inconformado, interpôs recurso. Disse em sua
defesa que as expressões dirigidas à ex-esposa não configuraram dano moral porque não teria havido
repercussão social nas palavras. A Turma discordou, esclarecendo que não há necessidade de que ninguém tenha ouvido ou lido os termos do documento para que se caracterizasse o dano moral. “Trata-se
da honra subjetiva da pessoa... E a responsabilidade civil, inclusive para indenização por dano moral,
baseia-se na existência de ilícito, dano e nexo de causalidade entre os dois”.
Não houve consenso quanto ao valor arbitrado a título de danos morais. Enquanto o julgador de
primeira instância fixou a indenização em R$ 20 mil; todos os desembargadores de segunda instância
proveram parcialmente o recurso do réu para reduzir esse patamar. A relatora fixou o dano em R$ 10
mil. Revisor e vogal, ambos homens, estabeleceram que R$ 5.000 são suficientes para minimizar a dor
moral sofrida, valor que acabou prevalecendo, por maioria.
Segunda-feira, 6 de fevereiro de 2006
(Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticias/ler_noticia.php?idNoticia=24796. Acesso em
11/02/2006)
FGV DIREITO rio 47
português jurídico
Unidade 3 – Coerência e coesão
Coerência textual:
Os elementos que podem levar um texto a apresentar incoerência são a falta de objetividade, os
problemas de ambigüidade, as falácias e a ausência de paralelismo sintático e semântico.
Observe na seguinte frase o problema da ambigüidade:
“O coordenador da equipe de Ronaldo, que viajará para a filial de Belém, apresentou as diretrizes
do trabalho. “
Como afirmar com certeza quem viajará para a filial de Belém?
Outro problema que gera falta de coerência em um texto é a utilização de falácias. Falácia é um
raciocínio falso que pode simular veracidade no discurso.
Para haver paralelismo sintático e semântico, deve haver correlação sintática e semântica entre termos que se somam ou se opõem num texto. Observe a frase abaixo:
“Pretendíamos comprovar duas atitudes: que ela ressarcisse o dano causado e seu pedido de desculpas.”
Os termos que se relacionam mantêm paralelismo semântico, mas não sintático. Ou se mantém
a estrutura nominal ou a estrutura oracional. Assim, deve-se reescrever a frase de uma das maneiras
abaixo:
“Pretendíamos comprovar duas atitudes: que ela ressarcisse o dano causado e que pedisse desculpas.”
“Pretendíamos comprovar duas atitudes: o ressarcimento do dano causado e seu pedido de desculpas.’
Coesão Textual
A coesão textual ocorre se houver coerência das idéias; se os conectivos e elementos de ligação no
texto forem usados com propriedade; e se a pontuação for feita corretamente.
Uso dos pronomes esse e este:
Quando indicam elementos do discurso, o pronome esse tem função anafórica, ou seja, aponta para
uma palavra ou idéia já citada. Por sua vez, o pronome este tem função catafórica, ou seja, aponta para
uma palavra ou idéia que vai ser citada.
Observe:
“O problema é este: coesão textual.”
“Coesão textual: esse é o problema.”
FGV DIREITO rio 48
português jurídico
Quando há dois elementos anteriormente citados e é necessário referir-se somente a um deles, usase este em oposição a aquele. Este se refere ao mais próximo, e aquele, ao mais distante.
Observe:
“Política e politicalha: esta é a arma dos espertos; aquela, dos sábios.”
Observe a seguinte frase:
“Entre os convidados, estarão meus irmãos e meus primos. ________ receberão presentes.”
Se, na lacuna, utilizar ESTES, só meus primos serão presenteados.
Se, na lacuna, utilizar AQUELES, só meus irmãos serão presenteados.
Se, na lacuna, utilizar ESSES, tanto meus primos quanto meus irmãos serão presenteados.
Os pronomes também têm função dêitica, ou seja, localizam o espaço, o tempo e o enunciador do
discurso.
Observe:
“Temos de realizar o trabalho nesta semana.”
Sem dúvida, a referência é à semana em curso.
Pronome
demonstrativo
ESTE
ESTA
ISTO
ESSE
ESSA
ISSO
AQUELE
AQUELA
AQUILO
Pessoa do discurso
Faz referência a pessoa
ou coisa próxima da
pessoa que fala (EU).
Faz referência a pessoa
ou coisa próxima da
pessoa com quem se
fala (TU).
Faz referência a pessoa
ou coisa distante da
pessoa que fala e da
pessoa com quem se
fala. Corresponde a ELE.
Lugar
Tempo
Discurso
Refere-se ao lugar
em que está o
emissor.
Refere-se ao
presente.
Com função anafórica,
identifica o termo mais
próximo, havendo dois
anteriormente citados.
Com função catafórica,
refere-se ao que vai ser
citado no discurso.
Refere-se ao lugar
em que está o
receptor.
Refere-se a
passado ou futuro
próximos.
Com função anafórica,
refere-se ao que foi citado
no discurso.
Refere-se a lugar
distante do emissor
e do receptor.
Refere-se a
passado ou futuro
distantes.
Com função anafórica,
identifica o termo mais
distante, havendo dois
anteriormente citados.
Outro elemento fundamental para garantir coesão textual é a pontuação adequada. Isso implica a
utilização dos sinais de pontuação, incluindo travessão e ponto-e-vírgula, e não somente a vírgula e o
ponto, como ocorre na maioria dos textos.
Para que suas idéias se expressem com clareza, coerência e coesão, é fundamental que os elementos
que fazem a ligação entre as idéias sejam adequados ao que se pretende dizer. Muitas vezes vemos frases
iniciadas com “entretanto” sem apontar uma idéia contrária à frase ou ao parágrafo anterior.
FGV DIREITO rio 49
português jurídico
Regras de emprego da vírgula:
Usamos a vírgula para separar termos independentes entre si, tanto no período quanto na oração.
Se os termos mantiverem uma relação sintática de dependência entre si, não se pode separá-los. Assim,
constitui erro grave separar com vírgulas o sujeito do verbo, o verbo do seu complemento, o adjunto
adnominal do substantivo.
Devem ser separados por vírgula:
A) vocativos:
Colegas, é fundamental a sua presença na reunião da próxima quarta-feira.
B) apostos explicativos:
João, Marcos e Pedro, líderes de departamento, elaborarão as propostas.
C) adjuntos adverbiais deslocados:
Receberemos, no guichê de atendimento da secretaria, os formulários preenchidos.
Obs. Se o adjunto adverbial for curto ou prender-se estritamente a um termo do período, não se
usará vírgula.
D) expressões e palavras correlativas, excusativas, explicativas, etc. pois naturalmente
vêm intercaladas.
Aquele relatório, por exemplo, ficou excelente.
Haverá expediente normal após a festa, isto é, ninguém está dispensado.
E) conjunções coordenativas (quando pospositivas): porém, contudo, pois, entretanto,
portanto, etc.
Os funcionários, portanto, serão beneficiados.
F) termos de uma mesma categoria gramatical.
Encomendamos ao fornecedor papéis, canetas, lápis e borracha.
G) termos pleonásticos em destaque.
Os livros, dei-os aos funcionários que se destacaram.
H) orações intercaladas e adverbiais deslocadas.
O processo de seleção, quando realizado com perícia, não precisa ser refeito.
I) orações adjetivas explicativas.
Os produtos entregues, que estão armazenados em condições precárias, precisam de um novo destino.
Atenção para o uso das vírgulas com as orações adjetivas. Uma simples distração pode provocar
alteração de sentido.
Observe:
FGV DIREITO rio 50
português jurídico
“Os funcionários deste departamento que se empenharam serão promovidos.”
No caso acima, somente os funcionários que se empenharam serão promovidos. Entretanto, se a
oração fosse separada por vírgulas, o sentido seria outro. Vejamos:
“Os funcionários deste departamento, que se empenharam, serão promovidos.”
Com a oração entre vírgula, todos os funcionários serão promovidos.
J) quando houver zeugma, ou seja, a omissão de um termo já enunciado no período.
Ela leu os relatórios; ela, os projetos.
Vírgula antes do e:
Emprega-se a vírgula antes do E em quatro situações:
1) as orações têm sujeitos diferentes
Ele encontrou o pai, e a mãe já tinha saído.
2) a segunda oração é pleonástica em relação à primeira
Disse, e repito!
3) o e constitui polissíndeto
Ele raptou, e agrediu, e violentou, e matou.
4) o e tem valor não-aditivo
Estudou muito, e foi reprovado.
Ponto-e-vírgula:
Não há regra que estabeleça, em alguns casos, a opção pelo ponto ou pelo ponto-e-vírgula. Essa decisão
é estilística e, muitas vezes, tem a ver com a intenção de comunicação e o público a que se destina o texto.
Entretanto, deve-se utilizar dois-pontos para:
A) separar elementos que já apresentem internamente vírgulas:
Recomendamos, para o nosso café-da-manhã, várias frutas: laranja, que contém vitamina C; banana, que contém potássio; e maçã.
B) separar itens numa enumeração:
As funções do departamento são, primordialmente:
– planejar eventos;
– organizar palestras;
– promover campanhas; e
– realizar pesquisas de satisfação.
FGV DIREITO rio 51
português jurídico
Travessão e Parênteses:
Para separar elementos mais curtos, usa-se comumente a vírgula. Para elementos mais longos, ou
para dar-lhes destaque, travessão e parênteses podem ser usados, observando-se sua adequação a cada
caso.
Os travessões permitem que se faça uma “suspensão” no fluxo do texto, introduza-se uma idéia e
retome-se o fluxo após o segundo travessão sem perda ou dificuldade na compreensão do texto.
Os parênteses devem ser usados para introduzir um elemento que constitua uma explicação óbvia e,
portanto, dispensável, ou para introduzir uma observação de caráter pessoal, que não se deseja manter
no nível do discurso elaborado.
Observe:
O fenômeno da globalização – signo da nova ordem mundial – atinge a todas as partes do ecúmeno
(parte habitada do planeta).
Haverá concurso para a Advocacia-Geral da União (AGU).
No último exemplo, pode-se marcar a sigla acompanhando diretamente o nome a que se refere;
nesse caso, basta usar um travessão.
Haverá concurso para a Advocacia-Geral da União – AGU.
Exercício 1
Pontue o trecho a seguir, extraído do Decreto 3.048, de 6/05/99.
 
CAPÍTULO ÚNICO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Seção I Do Conselho Nacional de Previdência Social
 
Art. 295. O Conselho Nacional de Previdência Social órgão superior de deliberação colegiada terá
como membros
 
I- seis representantes do Governo Federal e
II- nove representantes da sociedade civil sendo
a) três representantes dos aposentados e pensionistas
b) três representantes dos trabalhadores em atividade e
c) três representantes dos empregadores
Exercício 2
As questões a seguir, elaboradas pelo Autor deste material, foram utilizadas em concursos públicos.
I) “Ou o Brasil decide tornar a educação uma prioridade real, e não apenas retórica, ou a falta de
educação continuará causando grandes danos ao Brasil.”
FGV DIREITO rio 52
português jurídico
Assinale a alternativa em que a alteração de pontuação do trecho acima não constitui erro.
(A) Ou o Brasil decide tornar a educação uma prioridade real – e não apenas retórica –, ou a falta
de educação continuará causando grandes danos ao Brasil.
(B) Ou o Brasil decide tornar a educação uma prioridade real, e não apenas retórica – ou a falta, de
educação, continuará causando grandes danos ao Brasil.
(C) Ou o Brasil decide tornar a educação, uma prioridade real, e não apenas retórica ou a falta de
educação continuará causando grandes danos ao Brasil.
(D) Ou o Brasil decide tornar a educação uma prioridade real – e não apenas retórica, ou a falta de
educação continuará causando grandes danos, ao Brasil.
(E) Ou o Brasil decide tornar a educação, uma prioridade real – e não apenas retórica – ou a falta
de educação continuará causando grandes danos ao Brasil.
II) “Contudo, em todas as declarações percebo a presença de duas palavras, ética e transparência,
esgarçadas nos seus significados e utilizadas como alegorias para atrair solidariedade.”
Assinale a alternativa em que haja pontuação igualmente possível para o trecho acima.
(A) Contudo – em todas as declarações – percebo a presença de duas palavras, ética e transparência;
esgarçadas nos seus significados e utilizadas como alegorias – para atrair solidariedade.
(B) Contudo, em todas as declarações percebo, a presença de duas palavras, ética e transparência
esgarçadas nos seus significados e utilizadas como alegorias, para atrair solidariedade.
(C) Contudo, em todas as declarações, percebo a presença de duas palavras – ética e transparência,
esgarçadas nos seus significados, e utilizadas, como alegorias, para atrair solidariedade.
(D) Contudo em todas as declarações, percebo a presença de duas palavras, ética e transparência,
esgarçadas nos seus significados, e utilizadas como alegorias para atrair solidariedade.
(E) Contudo, em todas as declarações, percebo a presença de duas palavras – ética e transparência
–, esgarçadas nos seus significados e utilizadas como alegorias para atrair solidariedade.
III) “Sabe-se, por exemplo, que o brasileiro adquire em média 2,5 livros por ano, aí incluídos os
didáticos, enquanto o francês compra mais de sete livros por ano.”
Assinale a alternativa em que, alterando-se a pontuação do período acima, não se cometeu erro.
(A) Sabe-se, por exemplo, que o brasileiro, adquire em média 2,5 livros por ano, aí incluídos os
didáticos, enquanto o francês, compra mais de sete livros por ano.
(B) Sabe-se, por exemplo, que o brasileiro adquire em média 2,5 livros por ano – aí incluídos os
didáticos –, enquanto o francês compra mais de sete livros por ano.
(C) Sabe-se, por exemplo, que o brasileiro adquire em média, 2,5 livros por ano aí incluídos os
didáticos, enquanto o francês compra mais de sete livros por ano.
(D) Sabe-se, por exemplo, que o brasileiro, adquire em média 2,5 livros por ano – aí incluídos os
didáticos – enquanto o francês compra mais de sete livros por ano.
(E) Sabe-se, por exemplo, que o brasileiro adquire, em média 2,5 livros por ano, aí incluídos os
didáticos enquanto o francês compra mais de sete livros por ano.
IV) “Wilson está entre os cientistas de vulto que clamam insistentemente pela atenção da humanidade para o perigo real e cada vez mais imediato para a sobrevivência de nós mesmos, que podemos ser
arrastados num paroxismo de autodestruição, levando conosco as formas mais complexas de vida.”
Assinale a alternativa que apresente pontuação igualmente correta para o trecho acima.
FGV DIREITO rio 53
português jurídico
(A) Wilson está entre os cientistas de vulto que clamam insistentemente pela atenção da humanidade para o perigo real – e cada vez mais imediato – para a sobrevivência de nós mesmos: que
podemos ser arrastados num paroxismo de autodestruição, levando conosco as formas mais
complexas de vida.
(B) Wilson está entre os cientistas de vulto, que clamam insistentemente, pela atenção da humanidade para o perigo real e cada vez mais imediato para a sobrevivência de nós mesmos, que
podemos ser arrastados num paroxismo de autodestruição, levando conosco as formas mais
complexas de vida.
(C) Wilson está entre os cientistas de vulto que clamam, insistentemente, pela atenção da humanidade para o perigo real e cada vez mais imediato para a sobrevivência de nós mesmos, que
podemos ser arrastados num paroxismo de autodestruição, levando conosco, as formas mais
complexas de vida.
(D) Wilson está, entre os cientistas de vulto, que clamam insistentemente pela atenção da humanidade para o perigo real, e cada vez mais imediato, para a sobrevivência de nós mesmos, que
podemos ser arrastados, num paroxismo de autodestruição, levando conosco as formas mais
complexas de vida.
(E) Wilson está entre os cientistas de vulto, que clamam insistentemente pela atenção da humanidade para o perigo real, e cada vez mais imediato para a sobrevivência de nós mesmos – que
podemos ser arrastados num paroxismo de autodestruição, levando conosco as formas mais
complexas de vida.
V) “Macacos, papagaios, abelhas e outros seres vivos possuem linguagens mais ou menos sofisticadas e entre eles e todos, em graus também diversos, a linguagem tem uma função fundamental no que
diz respeito às suas formas de vida em sociedade.”
Assinale a alternativa em que, alterando-se a pontuação do trecho acima, não se cometeu erro.
a) Macacos, papagaios, abelhas, e outros seres vivos possuem linguagens, mais ou menos sofisticadas, e entre eles e todos, em graus também diversos, a linguagem tem uma função, fundamental
no que diz respeito às suas formas de vida em sociedade.
b) Macacos, papagaios, abelhas, e outros seres vivos, possuem linguagens mais ou menos sofisticadas, e, entre eles e todos, em graus também diversos, a linguagem tem uma função fundamental
no que diz respeito às suas formas de vida em sociedade.
c) Macacos, papagaios, abelhas e outros seres vivos possuem linguagens, mais ou menos sofisticadas
e entre eles, e todos, em graus também diversos, a linguagem tem uma função fundamental, no
que diz respeito às suas formas de vida em sociedade.
d) Macacos, papagaios, abelhas e outros seres vivos, possuem linguagens mais ou menos sofisticadas
e, entre eles e todos, em graus também diversos, a linguagem tem uma função fundamental no
que diz respeito às suas formas de vida em sociedade.
e) Macacos, papagaios, abelhas e outros seres vivos possuem linguagens mais ou menos sofisticadas,
e, entre eles e todos, em graus também diversos, a linguagem tem uma função fundamental no
que diz respeito às suas formas de vida em sociedade.
FGV DIREITO rio 54
português jurídico
Quadro de conectivos:
IDÉIA
CONECTIVOS
ADIÇÃO
e, nem, não só... mas também...
ALTERNÂNCIA
ou, nem... nem, quer... quer, seja... seja..., ou... ou, ora... ora...
CAUSA
como, visto, visto que, porque, pois, porquanto, por causa de, devido a, em vista de, em razão
de, já que, uma vez que, dado que...
COMPARAÇÃO
como, como se, assim como, tal como, qual...
CONCLUSÃO
logo, portanto, então, assim, pois...
CONDIÇÃO
se, caso, salvo, a não ser que, a menos que, exceto, contanto que...
CONFORMIDADE
conforme, consoante, segundo, como, de acordo com, em conformidade com...
CONSEQÜÊNCIA
tão, tal, tamanho, de modo que, de forma que, de sorte que, de maneira que, tanto que, por
conseguinte...
FINALIDADE
para, para que, a fim de que, a fim de, com o propósito de, com a intenção de, com o intuito de...
OPOSIÇÃO (modo
adversativo)
mas, porém, contudo, entretanto, no entanto, todavia
OPOSIÇÃO (modo
concessivo)
embora, conquanto, não obstante, apesar de, a despeito de, malgrado a, se bem que, mesmo
que, ainda que, em que pese, posto que, por mais que, por muito que...
PROPORÇÃO
à medida que, à proporção que, ao passo que...
TEMPO
quando, enquanto, mal, logo que, antes que, assim que, desde que, cada vez que, sempre que...
Aspectos Gramaticais
I. Emprego do porquê
Há quatro formas, cada qual com um uso específico. O mais importante é não se deixar enganar
pela solução tradicional e superficial de saber “qual é o da pergunta e qual é o da resposta”.
Com as explicações abaixo, você não terá mais dúvidas. Se utilizá-las como referência de pesquisa
sempre que empregar porquês, pelo menos inicialmente, em pouco tempo você estará sabendo exatamente a distinção entre cada forma.
1) POR QUE (= por qual motivo)
A forma POR QUE pode ser identificada ao se substituir por “por qual motivo, por qual razão”.
Veja os exemplos abaixo:
Por que ainda temos tantas dúvidas?
Em breve entenderemos por que tínhamos tantas dúvidas. Eles não disseram por que, depois de tanto
tempo de estudo, ainda permaneciam as dúvidas.
Cuidado: A forma POR QUE também pode ser simplesmente a preposição POR ao lado do pronome relativo QUE, e, nesse caso, pode ser substituída, para efeito de confirmação, por “pelo qual” e
flexões.
A transportadora por que os livros serão enviados definiu sua rota de entrega. (=pela qual)
FGV DIREITO rio 55
português jurídico
2) POR QUÊ (= por qual motivo)
A forma POR QUÊ também significa “por qual motivo, por qual razão”. A diferença de uso entre
esta forma e POR QUE se dá pela observação da conclusão ou não da idéia contida em POR QUE.
Repare o exemplo citado acima:
Em breve entenderemos por que tínhamos tantas dúvidas.
Se tirarmos da frase a “continuação” do POR QUE, ele ganhará um acento. Normalmente se diz
que o acento aparece no fim da frase. Isso faz sentido, pois, se a frase termina, é óbvio que a idéia não
continua.
Assim, diríamos:
Antes, tínhamos tantas dúvidas; em breve, entenderemos por quê.
Ele tem dúvidas. Por quê?
Embora tenhamos entendido por quê, ainda não estávamos satisfeitos.
3) PORQUE (= pois, uma vez que, já que)
A forma PORQUE pode ser substituída por algum termo que denote causa ou explicação, como
“pois, uma vez que, já que”. Independe se aparecer em uma pergunta ou resposta. Antes de empregá-lo,
confira se o sentido não é o de “por qual motivo”, o que indicaria que a forma correta seria POR QUE.
Ainda temos muitas dúvidas porque faltou aprendizado em uma fase mais madura da vida.
Porque ele não tem dúvidas todos não devem ter?
Observe as duas frases abaixo:
Sabemos porque fomos informados.
Sabemos por que fomos informados.
No primeiro caso, o sentido é: “Sabemos pois alguém nos informou.” Estamos apresentando a causa
de sabermos.
No segundo caso, o sentido é: “Sabemos por qual razão nos escolheram para receber a informação.”
Estamos dizendo o que sabemos, o complemento do verbo saber.
4) PORQUÊ (= substantivo, significa o motivo, a razão)
A forma PORQUÊ é um substantivo, e a maneira de sabermos isso é sempre buscar o determinante
que o acompanha. Se não houver um determinante, não será um substantivo. Observe:
Esse porquê satisfez a todos.
Vá pensando em um porquê para a sua falta.
Ele sempre tem muitos porquês.
Em breve entenderemos o porquê de termos tantas dúvidas.
FGV DIREITO rio 56
português jurídico
Exercício 1
Complete as lacunas com a forma adequada do porquê.
a) ____________ você pensa em ir embora?
b) Queria saber ____________ você quis ir embora.
c) Antes de entender ____________, queria que não houvesse um ____________.
d) ____________ ele chegou tarde você também acha que pode chegar?
e) Os caminhos ____________ passamos refletem nossa existência.
f ) Ele disse ____________, entre tantos, foi esoclhido.
g) ____________ você não disse que viria mais cedo?
h) Ele queria saber ____________ você não veio mais cedo.
i) Você não veio mais cedo, ____________?
j) O motivo ____________ você não veio mais cedo não ficou claro para nós.
k) ____________ você estava atarefado não veio mais cedo?
l) Qual é o ____________ desta vez?
m) Sem saber ____________, ele sempre age daquela maneira.
n) Queremos saber ____________, justamente neste dia, você chegou mais tarde.
o) Quero saber ____________, como, quando e onde aconteceu o acidente.
p) Ele não pôde explicar ____________ ____________ nem sabia do ocorrido.
Exercício 2
Corrija os porquês do trecho abaixo:
Todos se perguntam porque divulgar suas idéias é perigoso. Por que sabemos algo que aparentemente poucos sabem devemos ficar calados? Porque temos tanta insegurança é o que queremos
saber. Porquê, estando de posse de idéias criativas, tememos que no-las roubem. E, assim, em busca
do por quê, passamos a vida tendo boas idéias e não as compartilhando, e, de uma hora para outra,
secamos nossa fonte, morrendo de cabeça oca porquê fomos cabeças-ocas, e ainda sem entender
porquê.
II. EMPREGO DO HÍFEN
Apesar de constituir uma dúvida muito comum na hora de escrever, as regras de emprego do hífen
podem ser facilmente internalizadas se, a cada vez que aparecer a dúvida, você consultar este livro, um
dicionário ou uma gramática, a fim de evitar o erro. Aos poucos, a consulta se torna cada vez menos
freqüente, e naturalmente você fará a opção correta.
Para facilitar a consulta, o quadro a seguir sintetiza os casos em que os prefixos listados se unem à
palavra seguinte com hífen.
FGV DIREITO rio 57
português jurídico
ANTES DE PREFIXOS
AUTO, CONTRA, EXTRA, INFRA,
INTRA, NEO, PROTO, PSEUDO,
SEMI, SUPRA E ULTRA
VOGAL
H
X
R
S
B
X
X
X
ANTE, ANTI, ARQUI e SOBRE
X
X
X
HIPER, INTER e SUPER
X
X
SUB
X
X
Casos complementares:
A) Os prefixos CIRCUM, MAL e PAN pedem hífen antes de vogal e H.
B) Os prefixos VICE, EX, SEM, PÁRA, RECÉM, ALÉM, SOTA, SOTO, AQUÉM, NUPER e VIZO sempre pedem hífen ao se juntarem à
palavra seguinte.
C) Cuidado com os prefixos BEM, PRÉ, PRÓ, PÓS e CO. Nesses casos, é sempre bom consultar o dicionário atualizado, pois há
várias exceções, e vêm ocorrendo mudanças na língua.
D) Cuidado com os elementos de composição como BI, MACRO, MAXI, MEGA, MICRO, MINI, MONO, MULTI, PLURI, POLI,
RETRO, SOCIO, TELE, TETRA, TRANS e TRI. Eles dispensam o uso de hífen na união com o termo seguinte. No caso de ele
começar com R ou S, essas letras devem ser duplicadas.
Exercício 3
Empregue o hífen corretamente
auto + escola = _ _________________ auto + retrato = __________________ auto + biografia = ________________ contra + ataque = ________________ contra + reforma = _______________ contra + filé = ___________________ extra + oficial = __________________ extra + ordinário = _ ______________ extra + regulamentar =_____________ extra + classe = _ _________________ infra + estrutura = ________________ infra + hepático =_ _______________ infra + vermelho = _ ______________ infra + uterino = _________________ intra + muscular =________________ neo + realismo = _________________ neo + liberal = ___________________ proto + história =_________________ pseudo + artista = ________________ pseudo + cientista = _ _____________ semi + selvagem = ________________ semi + interno = _________________ ultra + violeta =___________________
ante + sala = _____________________
ante + ontem = ___________________
anti + semita = ___________________
anti + herói = ____________________
anti + inflacionário = _ _____________
arqui + rival = ____________________
arqui + inimigo = _________________
arqui + duque = __________________
sobre + saia = ____________________
sobre + humano = ________________
sobre + taxa = ____________________
hiper + raivoso = __________________
hiper + sensível = _________________
inter + regional =__________________
inter + estadual = _________________
super + homem = _________________
super + rápido = __________________
super + atleta = ___________________
sub + base = _____________________
sub + ramo = _ ___________________
sub + secretário = _________________
FGV DIREITO rio 58
português jurídico
supra + renal = ____________
sub + humano = ____________
supra + citado = ____________
sobre + humano = ___________
ultra++final
som
____________
semi
= _=
__________________
supra + renal = __________________ supra + citado = _ ________________ ultra + som = _ __________________
sub + oficial = ____________________
sub + humano = __________________
sobre + humano = ________________
1) Observe o texto a seguir para análise e atividade de expressão
escrita.
1) Observe o texto a seguir para análise e atividade de expressão escrita.
Zero Hora, 23/07/95
Zero Hora, 23/07/95
64
FGV DIREITO rio 59
português jurídico
2) Leia o trecho a seguir do “Código de Hamurábi” para posterior atividade a ser indicada pelo
professor.
Código de Hamurábi
Khammu-rabi, rei da Babilônia no 18º século A.C., estendeu grandemente o seu império e governou uma confederação de cidades-estado.. Erigiu, no final do seu reinado, uma enorme “estela” em
diorito, na qual ele é retratado recebendo a insígnia do reinado e da justiça do rei Marduk. Abaixo
mandou escreverem 21 colunas, 282 cláusulas que ficaram conhecidas como Código de Hamurábi
(embora abrangesse também antigas leis).
Muitas das provisões do código referem-se às três classes sociais: a do “awelum” (filho do homem” ,
ou seja, a classe mais alta, dos homens livres, que era merecedora de maiores compensações por injúrias - retaliações - mas que por outro lado arcava com as multas mais pesadas por ofensas); no estágio
imediatamente inferior, a classe do “mushkenum”, cidadão livre mas de menor ststus e obrigações mais
leves; por último, a classe do “wardum”, escravo marcado que no entanto, podia ter propriedade. O
código referia-se também ao comércio (no qual o caixeiro viajante ocupava lugar importante), à família
(inclusive o divórcio, o pátrio poder, a adoção, o adultério, o incesto), ao trabalho (precursor do salário
mínimo, das categorias profissionais, das leis trabalhistas), à propriedade.
Quanto às leis criminais, vigorava a “lex talionis” : a pena de morte era largamente aplicada, seja
na fogueira, na forca, seja por afogamento ou empalação. A mutilação era infligida de acordo com a
natureza da ofensa.
A noção de “uma vida por uma vida” atingia aos filhos dos causadores de danos aos filhos dos
ofendidos. As penalidades infligidas sob o Código de Hamurabi, ficavam entre os brutais excessos das
punições corporais das leis mesopotâmica Assírias e das mais suaves, dos hititas. A codificação propunha-se a implantação da justiça na terra, a destruição do mal, a prevenção da opressão do fraco pelo
forte, a propiciar o bem!
PRÓLOGO _ “Quando o alto Anu, Rei de Anunaki e Bel, Senhor da Terra d dos Céus, determinador dos destinos do mundo, entregou o governo de toda humanidade a Marduk... quando foi pronunciado o alto nome da Babilônia; quando ele a fez famosa no mundo e nela estabeleceu um duradouro
reino cujos alicerces tinham a firmeza do céu e da terra - por esse tempo de Anu e Bel me chamaram, a
mim, Hamurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses, para implantar a justiça na terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte... para iluminar o mundo e propiciar
o bem-estar do povo. Hamurabi, governador escolhido por Bel, sou eu, eu o que trouxe a abundância
à terra; o que fez obra completa para Nippur e Durilu; o que deu vida à cidade de Uruk; o que supriu
água com abundância aos seus habitantes;... o que tornou bela a cidade de Borsippa;... o que enceleirou
grãos para a poderosa Urash;... o que ajudou o povo em tempo de necessidade; o que estabeleceu a
segurança na Babilônia; o governador do povo, o servo cujos feitos são agradáveis a Anunit”.
I - Sortilégios, juízo de deus, falso testemunho, prevaricação de juízes
1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele
que acusou, deverá ser morto.
2º - Se alguém avança uma imputação de sortilégio contra um outro e não a pode provar e aquele
contra o qual a imputação de sortilégio foi feita, vai ao rio, salta no rio, se o rio o traga, aquele que
acusou deverá receber em posse à sua casa. Mas, se o rio o demonstra inocente e ele fica ileso, aquele
FGV DIREITO rio 60
português jurídico
que avançou a imputação deverá ser morto, aquele que saltou no rio deverá receber em posse a casa do
seu acusador.
3º - Se alguém em um processo se apresenta como testemunha de acusação e, não prova o que disse,
se o processo importa perda de vida, ele deverá ser morto.
4º - Se alguém se apresenta como testemunha por grão e dinheiro, deverá suportar a pena cominada
no processo.
5º - Se um juiz dirige um processo e profere uma decisão e redige por escrito a sentença, se mais
tarde o seu processo se demonstra errado e aquele juiz, no processo que dirigiu, é convencido de ser
causa do erro, ele deverá então pagar doze vezes a pena que era estabelecida naquele processo, e se deverá publicamente expulsá-lo de sua cadeira de juiz. Nem deverá ele voltar a funcionar de novo como
juiz em um processo.
Ii - Crimes de furto e de roubo, reivindicação de móveis
6º - Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e mais quem recebeu dele a coisa
furtada também deverá ser morto.
7º - Se alguém, sem testemunhas ou contrato, compra ou recebe em depósito ouro ou prata ou um
escravo ou uma escrava, ou um boi ou uma ovelha, ou um asno, ou outra coisa de um filho alheio ou
de um escravo, é considerado como um ladrão e morto.
8º - Se alguém rouba um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou um barco, se a coisa
pertence ao Deus ou a Corte, ele deverá dar trinta vezes tanto; se pertence a um liberto, deverá dar dez
vezes tanto; se o ladrão não tem nada para dar, deverá ser morto.
9º - Se alguém, a quem foi perdido um objeto, o acha com um outro, se aquele com o qual o objeto
perdido é achado, diz: - “um vendedor mo vendeu diante de testemunhas, eu o paguei” - e o proprietário
do objeto perdido diz: “eu trarei testemunhas que conhecem a minha coisa perdida” - o comprador deverá
trazer o vendedor que lhe transferiu o objeto com as testemunhas perante às quais o comprou e o proprietário do objeto perdido deverá trazer testemunhas que conhecem o objeto perdido. O juiz deverá examinar
os seus depoimentos, as testemunhas perante as quais o preço foi pago e aquelas que conhecem o objeto
perdido devem atestar diante de Deus reconhecê-lo. O vendedor é então um ladrão e morrerá; o proprietário do objeto perdido o recobrará, o comprador recebe da casa do vendedor o dinheiro que pagou.
10º - Se o comprador não apresenta o vendedor e as testemunhas perante as quais ele comprou,
mas, o proprietário do objeto perdido apresenta um testemunho que reconhece o objeto, então o comprador é o ladrão e morrerá. O proprietário retoma o objeto perdido.
11º - Se o proprietário do objeto perdido não apresenta um testemunho que o reconheça, ele é um
malvado e caluniou; ele morrerá.
12º - Se o vendedor é morto, o comprador deverá receber da casa do vendedor o quíntuplo.
13º - Se as testemunhas do vendedor não estão presentes, o juiz deverá fixar-lhes um termo de seis
meses; se, em seis meses, as suas testemunhas não comparecerem, ele é um malvado e suporta a pena
desse processo.
14º - Se alguém rouba o filho impúbere de outro, ele é morto.
15º - Se alguém furta pela porta da cidade um escravo ou uma escrava da Corte ou um escravo ou
escrava de um liberto, deverá ser morto.
16º - Se alguém acolhe na sua casa, um escravo ou escrava fugidos da Corte ou de um liberto e depois da proclamação pública do mordomo, não o apresenta, o dono da casa deverá ser morto.
FGV DIREITO rio 61
português jurídico
17º - Se alguém apreende em campo aberto um escravo ou uma escrava fugidos e os reconduz ao
dono, o dono do escravo deverá dar-lhe dois siclos.
18º - Se esse escravo não nomeia seu senhor, deverá ser levado a palácio; feitas todas as indagações,
deverá ser reconduzido ao seu senhor.
19º - Se ele retém esse escravo em sua casa e em seguida se descobre o escravo com ele, deverá ser
morto.
20º - Se o escravo foge àquele que o apreendeu, este deve jurar em nome de Deus ao dono do escravo e ir livre.
21º - Se alguém faz um buraco em uma casa, deverá diante daquele buraco ser morto e sepultado.
22º - Se alguém comete roubo e é preso, ele é morto.
23º - Se p salteador não é preso, o roubado deverá diante de Deus reclamar tudo que lhe foi roubado; então a aldeia e o governador, em cuja terra e circunscrição o roubo teve lugar, devem indenizar-lhe
os bens roubados por quanto foi perdido.
24º - Se eram pessoas, a aldeia e o governador deverão pagar uma mina aos parentes.
25º - Se na casa de alguém aparecer um incêndio e aquele que vem apagar, lança os olhos sobre a propriedade do dono da casa, e toma a propriedade do dono da casa, ele deverá ser lançado no mesmo fogo.
Iii - direitos e deveres dos oficiais, dos gregários e dos vassalos em geral, organização do benefício
26º - Se um oficial ou um gregário que foi chamado às armas para ir no serviço do rei, não vai e
assolda um mercenário e o seu substituto parte, o oficial ou o gregário deverá ser morto, aquele que o
tiver substituído deverá tomar posse da sua casa.
27º - Se um oficial ou um gregário foi feito prisioneiro na derrota do rei, e em seguida o seu campo e
o seu horto foram dados a um outro e este deles se apossa, se volta a alcançar a sua aldeia, se lhe deverá
restituir o campo e o horto e ele deverá retomá-los.
28º - Se um oficial ou um gregário foi feito prisioneiro na derrota do rei, se depois o seu filho pode
ser investido disso, se lhe deverá dar o campo e horto e ele deverá assumir o benefício de seu pai.
29º - Se o filho é ainda criança e não pode ser dele investido, um terço do campo e do horto deverá
ser dado à progenitora e esta deverá sustentá-lo.
30º - Se um oficial um ou gregário descura e abandona seu campo, o horto e a casa em vez de gozálos, e um outro toma posse do seu campo, do horto e da casa; se ele volta e pretende seu campo, horto e
casa, não lhe deverão ser dados, aquele que deles tomou posse e os gozou, deverá continuar a gozá-los.
31º - Se ele abandona por um ano e volta, o campo, o horto e a casa lhe deverão ser restituídos e ele
deverá assumi-los de novo.
32º - Se um negociante resgata um oficial, ou um soldado que foi feito prisioneiro no serviço do rei,
e o conduz à sua aldeia, se na sua casa há com que resgatá-lo, ele deverá resgatar-se; se na sua casa não
há com que resgatá-lo, ele deverá ser libertado pelo templo de sua aldeia; se no templo de sua aldeia
não há com que resgatá-lo, deverá resgatá-lo a Corte. O seu campo, horto e casa não deverão ser dados
pelo seu resgate.
33º - Se um oficial superior foge ao serviço e coloca um mercenário em seu lugar no serviço do rei
e ele parte, aquele oficial deverá ser morto.
34º - Se um oficial superior furta a propriedade de um oficial inferior, prejudica o oficial, dá o oficial
a trabalhar por soldada, entrega o oficial em um processo a um poderoso, furta o presente que o rei deu
ao oficial, aquele deverá ser morto.
FGV DIREITO rio 62
português jurídico
35º - Se alguém compra ao oficial bois ou ovelhas, que o rei deu a este, perde o seu dinheiro.
36º - O campo, o horto e a casa de um oficial, gregário ou vassalo não podem ser vendidos.
37º - Se alguém compra o campo, o horto e a casa de um oficial, de um gregário, de um vassalo, a
sua tábua do contrato de venda é quebrada e ele perde o seu dinheiro; o campo, o horto e a casa voltam
ao dono.
38º - Um oficial, gregário, ou vassalo não podem obrigar por escrito nem dar em pagamento de
obrigação à própria mulher ou à filha o campo, o horto e a casa do seu benefício.
39º - O campo, o horto e a casa, que eles compraram e possuem (como sua propriedade) podem ser
obrigados por escrito e dadas em pagamento de obrigação à própria mulher e à filha.
40º - Eles podem vender a um negociante ou outro funcionário do Estado, seu campo, horto e casa.
O comprador recebe em gozo e campo, o horto e a casa que comprou.
41º - Se alguém cercou de sebes o campo, o horto e a casa de um oficial, de um gregário ou de um
vassalo e forneceu as estacas necessárias, se o oficial, o gregário ou o vassalo voltam ao campo, horto ou
casa, deverão ter como sua propriedade as estacas que lhes foram dadas.
(...)
Epílogo
“As justas leis que Hamurabi, o sábio rei, estabeleceu e (com as quais) deu base estável ao governo ...
Eu sou o governador guardião ... Em meu seio trago o povo das terras de Sumer e Acad; ... em minha
sabedoria eu os refreio, para que o forte não oprima o fraco e para que seja feita justiça à viúva e ao
órfão ... Que cada homem oprimido compareça diante de mim, como rei que sou da justiça. Deixaio ler a inscrição do meu monumento. Deixai-o atentar nas minhas ponderadas palavras. E possa o
meu monumento iluminá-lo quanto à causa que traz, e possa ele compreender o seu caso. Possa ele
folgar o coração (exclamando) “Hamurabi é na verdade como um pai para o seu povo; ... estabeleceu
a prosperidade para sempre e deu um governo puro à terra. Quando Anu e Enlil (os deuses de Uruk e
Nippur) deram-me a governar as terras de Sumer e Acad, e confiaram a mim este cetro, eu abri o canal.
Hammurabi-nukhush-nish (Hamurabi-a-abundância-do-povo) que traz água copiosa para as terras
de Sumer e Acad. Suas margens de ambos os lados eu as transformei em campos de cultura; amontoei
montes de grãos, provi todas as terras de água que não falha ... O povo disperso se reuniu; dei-lhe pastagens em abundância e o estabeleci em pacíficas moradias”.
(Fonte: http://www.culturabrasil.org/. Acesso em 29/01/2006)
FGV DIREITO rio 63
português jurídico
Parte III
Unidade 1 – A argumentação
O que é argumentar?
– argumentar é expor e convencer;
– argumentar é persuadir;
– argumentar é defender pontos de vista;
– argumentar é...
Aspectos da argumentação: contextualizar/apresentar o tema; criar um contra-argumento para o
“enquadramento” do leitor; expor argumentos e relações lógicas e críticas entre eles. Até aqui a tese vai
se delineando; em seguida, a conclusão afirma a tese.
O “enquadramento”:
Suponha que seu leitor seja um ativista pelos direitos humanos e você deseje defender no seu texto
a implantação da pena de morte. A melhor forma de começar seu texto é explicitar desde o início sua
tese?
O “enquadramento” funciona como uma delimitação e relativização das crenças do seu leitor para
que se construa nele a disposição para ouvir/ler e, possivelmente, ser convencido.
O “enquadramento” funciona por meio de uma contra-argumentação inicial, tentando destituir de
autoridade e valor o argumento mais forte contrário à sua tese.
Se o argumento contrário à sua tese for irrefutável, incorpore-o ao seu discurso, relativizando-o.
Cuidados com o Discurso
Ao se construir o texto argumentativo, deve-se ter cuidado com os índices do metadiscurso que são
apropriados à estratégia argumentativa. Por exemplo, o abuso dos marcadores de atitude pode levar a
discussão das idéias para o campo do “impressionismo”.
Para não invalidar sua argumentação, é fundamental ter cuidado na escolha dos argumentos. Argumentos falaciosos inviabilizam toda a estratégia de persuasão.
No processo da argumentação, as posições ideológicas não podem constituir argumentos de autoridade, pois sua validade só é reconhecida pelo locutor, mas não obrigatoriamente pelos receptores. Isso
é semelhante à falácia de raciocínio circular.
Por exemplo: muitas pessoas condenariam a legalização do aborto com o argumento “de que só
Deus tem o direito de tirar a vida de alguém”. Tal argumento se torna falacioso por não respeitar a
possível condição de cético de uma parte dos leitores.
FGV DIREITO rio 64
português jurídico
Antes de tratarmos dos tipos de argumento propriamente ditos, vale lembrar casos em que a argumentação se dá pela via da falácia:
1) Argumento ad hominem:
Ataca-se o interlocutor, sem se discutir o assunto em questão.
Exemplo:
O que o colega está dizendo sobre as estratégias a serem adotadas na empresa não pode ter o menor fundamento, uma vez que ele não é um pai responsável.
2) Argumento ad baculum:
Quando não há argumentos, fazem-se ameaças.
Exemplo:
É melhor você votar a favor da nossa proposta, senão será demitido.
3) Argumento ad terrorem:
Apela-se para as conseqüências negativas que podem advir da não-aceitação da tese.
Exemplo:
Ou você aceita nossa condição ou será o fim da empresa.
4) Argumento ad populum:
Apela-se à emoção do interlocutor por meio de uma retórica que o desvia do foco do assunto.
Exemplo:
Você quer ser feliz? Então entre para o nosso clube de vantagens.
5) Argumento ad verecundiam:
Quando se apresenta como força da argumentação a referência ou citação de autoridades no assunto
ou pessoas respeitáveis, sem que de fato tenham a ver com o tema tratado. Utilizar-se de tais referências
sem fundamento pode confundir o leitor/ouvinte, que acabará acreditando antes de realizar qualquer
julgamento.
Exemplo:
Quando digo que tenho razão, penso em Aristóteles, que dizia: “É lícito afirmar que são prósperos os povos
cuja legislação se deve aos filósofos.”
6) Perguntas variadas:
Confunde-se o interlocutor com muitas perguntas vazias, retóricas, de modo de que não seja possível uma resposta.
Exemplo:
O que será do futuro das nossas criancinhas? O que ocorrerá com a humanidade? Quando chegaremos
plenamente a um mundo de paz?
FGV DIREITO rio 65
português jurídico
Vejamos alguns tipos de argumento:
1) Argumento de autoridade (ab auctoritate):
Quando se utiliza um pensador, estudioso ou teórico renomado como embasamento para a tese.
Deve-se ter o cuidado de não transformar a argumentação em coerção, uma vez que nem sempre o
estudioso está correto em seus posicionamentos.
2) Argumento de causalidade:
Estabelece-se uma relação de causalidade ou não para a comprovação da tese. É um argumento
pragmático, muito fácil de ser utilizado.
3) Argumento de conseqüência:
Estabelece-se uma relação de conseqüência entre a hipótese e o que dela pode advir. Não é um argumento muito comum, pois nem sempre se consegue comprovar.
4) Argumento por exclusão (per exclusionem):
A partir da proposição de várias hipóteses, procede-se à eliminação de uma de cada vez.
5) Argumento pelo absurdo (ab absurdo):
Consiste em refutar um posicionamento ou idéia apresentando a sua impropriedade ou falta de
cabimento.
Exercício 1
Desconstrua, por meio da argumentação pelo absurdo, o seguinte pensamento: “O povo não vai
a museus porque não gosta.”
Tipos de raciocínio:
– Indutivo:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
– Dedutivo:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
FGV DIREITO rio 66
português jurídico
Texto para análise:
SENTENÇA
SENTENÇA CÍVEL - REGISTRO TARDIO (ANITA GARIBALDI)
COMARCA DE LAGUNA - 1a VARA
AÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO n.°: 040.98.000395-4
AUTORES: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGUNA E OUTROS
Vistos, etc...
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGUNA, UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LAGUNA, SINDICATO DO
COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE LAGUNA, ROTARY REPÚBLICA JULIANA,
ROTARY CLUBE DE LAGUNA, LIONS CLUBE DE LAGUNA, LOJA MAÇONICA REPUBLICA JULIANA, LOJA MAÇONICA TORDESILHAS, LOJA MAÇONICA FRATERNIDADE
LAGUNENSE, LOJA MAÇONICA REGENERAÇÃO LAGUNENSE E SUBSECÇÃO DE LAGUNA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, já qualificados na inicial e sendo entidades
representativas da sociedade de Laguna e Tubarão, ingressaram com a presente Ação de Justificação
Judicial, com a finalidade de proceder o registro tardio de nascimento de Ana Maria de Jesus Ribeiro,
mais conhecida como Anita Garibaldi, com os seguintes dados:
-Ana Maria de Jesus Ribeiro, nascida em 30 de agosto de 1821, na cidade de Laguna-SC, filha de
Bento Ribeiro da Silva, natural de São José dos Pinhais-PR e de Maria Antonia de Jesus Antunes, natural de Lages-SC, sendo avós paternos Manoel Colaço e Angela Maria da Silva e avós maternos Salvador
Antunes e Quitéria Maria de Souza.
Desfilam uma série de fatos para destacar os feitos de Anita Garibaldi, bem assim fazem uma detida
retrospectiva histórica desde o seu nascimento até a sua morte, concluindo-se, de tudo que foi estudado acerca de Anita, que esta nasceu na Comarca de Laguna, mais precisamente no local denominado
“Rincão dos Morrinhos”, cujo território hoje está inserido na Comarca de Tubarão. Por fim, sustentam
que apesar de toda a importância que Anita Garibaldi representa para a história nacional, esta legalmente inexiste, em face de não haver registro de seu nascimento. Pretendem, portanto, o provimento
judicial no sentido de que o registro civil seja efetuado.
A inicial veio acompanhada de farta documentação.
Pelo despacho de fls. 135/141, restou reconhecida a legitimidade dos autores, assim como a existência dos pressupostos processuais.
A íntegra do despacho foi publicado no Diário da Justiça (fls. 148) e em jornais de grande circulação
(fls. 154 e 160), não tendo havido nenhum recurso contra o ato decisório. Em vista da existência de
documentos lavrados em língua estrangeira, nomeou-se perito oficial para proceder a tradução, o que
veio a ocorrer às fls. 169/170.
Manifestando no feito, o Ministério Público não requereu nenhuma outra diligência, por entender
provados os fatos noticiados pelos autores. Desse modo, em abalizado arrazoado de fls. 172/175, opinou pela procedência do pedido inicial.
Após, vieram-me os autos conclusos para decisão.
RELATADOS.
FGV DIREITO rio 67
português jurídico
PASSO A DECIDIR.
A matéria abordada no processo, prescinde da produção de outras provas, pelo que passo ao seu
exame. Cumpre salientar, de início, que a questão relativa à legitimidade das entidades que ingressaram
com o pedido já restou analisada pelo despacho de fls. 135/141, contra o qual não se movimentou
nenhum recurso.
Na oportunidade, deixei clara a especificidade do pedido, bem assim a sua natureza histórica e social, o que faz surgir o que se convencionou chamar na doutrina especializada de direitos ou interesses
difusos. Tais direitos, segundo entende-se, merecem instrumentos processuais diferenciados para a sua
proteção, o que vem alargando o conceito de legitimidade ad causam. Apenas para relembrar, veja-se o
que antes consignei, embasado nas lições precisas de Wilson de Souza Campos Batalha e Ada Pelegrini
Grinover:
“A locução “difusos”, tem um sentido peculiar: o de indistintos, indeterminados. Os interesses
difusos - e a lição aqui é do renomado WILSON DE SOUZA CAMPOS BATALHA - “são os que interessam indiretamente a toda comunidade, como os relacionados com a proteção do meio ambiente,
como os relacionados com a poluição ambiental, com a defesa da ecologia, com a defesa do patrimônio
histórico (Lei n. 7.347, de 24.7.85) e com a defesa dos consumidores (Constituição, art. 5º, XXXII)
e dos investidores do mercado contra a poluição financeira (Lei n. 7.913, de 7.12.89)” (Direito Processual das Coletividades e dos Grupos, Editora LTR, São Paulo, 1991, pág. 40). Interesses coletivos,
ressalte-se de outro lado, são aqueles interesses que afetam a todos os que integram a coletividade, e não
apenas a alguns integrantes específicos da mesma coletividade, como sói ocorrer na hipótese in juditio,
onde a figura histórica envolvida transcende aos interesses individuais de eventuais descendentes ou
herdeiros.
Sobre o tema, acentua a mestra ADA PELEGRINI GRINOVER:
“Em primeiro lugar, parece oportuno remarcar a distinção entre interesses coletivos e interesses
difusos propriamente ditos. Embora considerando ambos meta-individuais, não referíveis a um determinado titular, a doutrina designa como ‘coletivos’ aqueles interesses comuns a uma coletividade
de pessoas e a ela somente, quando exista um vínculo jurídico entre os componentes do grupo: a
sociedade mercantil, o condomínio, a família, os entes profissionais, o próprio sindicato dão margem
ao surgir os interesses comuns, nascidos em função de uma relação-base que une os membros das respectivas comunidades e que, não se confundindo com os interesses estritamente individuais de cada
cidadão, permite sua identificação. Por interesses propriamente difusos, entendem-se aqueles que, não
se fundando em vínculo jurídico, baseiam-se sobre dados de fato genéricos e contingentes, acidentais
e mutáveis: como habitar na mesma região, consumir iguais produtos, viver em determinadas circunstâncias sócio-econômicas, submeter-se a particulares empreendimentos” (Revista de Processo, vol. 44,
págs. 113 a 128).”
Como se pretende o registro de nascimento de um vulto da história nacional - e até internacional,
dados os feitos de Anita na Itália -, temos como possível admitir a legitimação dos autores para o fim
pretendido.
Demais disso, mesmo com a publicação dos editais para o conhecimento dar amplo conhecimento
da existência da presente ação, temos que não houve nenhuma manifestação contrária ao pedido. Além
disso, importante analisar um outro aspecto que, reconheço, passou-me desapercebido, quando do
recebimento da peça inicial.
É que os autores nominaram a ação como “Justificação Judicial”, a qual tem sua finalidade estabelecida no art. 861, do Código de Processo Civil e é específica para quem deseja “...justificar a existência
FGV DIREITO rio 68
português jurídico
de um fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir
de prova em processo regular...”.
Tendo tal natureza, a medida impede ao Juiz a análise da prova em questão, cabendo a ele, tãosomente, verificar se foram obedecidas as formalidades legais, conforme depreende-se do art. 866,
parágrafo único, do CPC.
No entanto, este aspecto não prejudica o conhecimento do pedido. Da inicial fica bem claro que
o pretendido é a obtenção do registro tardio de nascimento de Anita Garibaldi, o que não poderia
ser conhecido nos estreitos limites da justificação judicial, justamente pela vedação quanto ao exame
probatório.
Mas como dito, inexiste prejudicial neste particular, tendo em vista que é irrelevante, para fins da
análise do pedido, o nome que o autor dê à ação, desde que estejam precisadas a causa de pedir e o
pedido, sendo que ambos os requisitos afiguram-se claros da peça exordial.
Por isso mesmo, implicaria em um apego desmedido ao rigorismo formal julgar-se os autores carecedores da ação proposta, ante o simples erro havido no lançamento da nomenclatura da ação promovida, com total postergação dos princípios jura novit curia e da mihi factum, dubotibi jus. Bem por
isso, a respeito, tem observado nossa Corte de Justiça:
“... a inexata denominação da actio é irrelevante, a qual, se necessário, pode ser corrigida na sentença” (AI n. 6.206, de Abelardo Luz, rel. Des. Francisco Oliveira Filho).
“Embora o Decreto-lei 2.044/1908 reserve taxativamente a ação anulatória de cambiais ao credor
e ao proprietário do título, não se pode recusar ação declaratória da inexistência do débito a quem foi
sacado por duplicata, à qual não corresponde nenhuma compra” (Ap. Cív. n. 37.525, de Porto União,
rel. Des. Anselmo Cerello).
“A denominação da ação é irrelevante, a qual pode ser alterada (= corrigida) na sentença, se o pedido
for compatível com a pretensão do autor, como no caso” (Ap. Cív. n. 42.114, de Canoinhas, rel. Des.
João Martins).
Também já proclamou, no mesmo sentido, o egrégio Superior Tribunal de Justiça:
“O rótulo que se dá à causa é irrelevante perante a ciência processual, atendendo apenas a conveniência de ordem pública. Trata-se de resquício da teoria civilista sobre a natureza jurídica da ação”
(REsp. n. 1.989, DJU de 09.04.90, pág. 2.746, rel. Min. Sálvio de Figueiredo). Por isso, também sob
este aspecto o pedido pode ser conhecida, bastando que o nome da ação seja corrigido. Mas isso até já
ocorreu, pois quando da distribuição a ação foi classificada como Registro de Nascimento Tardio, que
seria o correto.
Vencida esta questão, é importante esclarecer que o art. 50, da Lei dos Registros Públicos (Lei n.º
6.015/73), impõe a obrigatoriedade de registro de todos os nascimentos ocorridos em território nacional, estabelecendo a mesma norma legal, os prazos para tanto. Ao menos desavisado, poderia surgir o
questionamento acerca da aplicabilidade da citada lei ao caso em análise, mormente se considerarmos
que pelos registros históricos Anita nasceu por volta do ano de 1821, quando inexistia tal obrigatoriedade.
No entanto, a mesma lei dá solução ao problema, quando prevê em seu art. 50, § 4o, que: “É
facultado aos nascidos anteriormente à obrigatoriedade do registro civil requerer, isentos de multa, a
inscrição de seu nascimento”.
Com muita propriedade, WALTER CENEVIVA, ao comentar a referida disposição, leciona:
“O § 4o é disposição de caráter transitório. Há de ser raro existir quem possa alegar nascimento
anterior à obrigatoriedade do registro civil, não o tendo feito anteriormente. 1o de janeiro de 1879 é
FGV DIREITO rio 69
português jurídico
a data aceita, desde o Decreto n. 116/39, para caracterizar o princípio da registrabilidade obrigatória”
(Lei dos Registros Públicos Comentada, 10a ed., Saraiva, 1995, p. 110).
Pois bem, ao que parece temos um caso raro para ser analisado, pois quando do nascimento de Anita, inexistia a obrigatoriedade do registro civil. Tanto é assim, que nenhum registro de seu nascimento
foi localizado.
À época, segundo noticiado na inicial, os nascimentos eram registrados pela igreja, ato este normalmente vinculado ao sacramento do batismo. Como os registros religiosos não foram localizados na
diocese local - por terem se perdido, justamente os relativos ao período de nascimento de Anita -, ficou
o nascimento deste vulto histórico sem nenhuma anotação.
Daí a necessidade e a possibilidade da efetivação do registro tardio de nascimento, o que vem amparado pelo art. 52, § 2o, da Lei n.º 6.015/73, que, in casu, deve ser interpretado com o já citado art.
50, § 4o, do mesmo diploma legal.
Com efeito, sendo possível o registro tardio e facultando a lei que ele seja feito mesmo para aqueles
nascimentos ocorridos anteriormente a 1879, temos que o pedido também encontra conforto na norma legal, bastando agora analisar se restaram provados os fatos, no que pertine ao nascimento de Anita,
em especial quanto a data e local.
Como se disse acima, não há qualquer registro - seja oficial ou não -, acerca do nascimento de Ana
Maria de Jesus Ribeiro, mas conhecida como Anita Garibaldi. Isto ocorre, conforme salientado pelo
historiador WOLFGAND L. RAU, porque o livro religioso correspondente à época de nascimento de
Anita não foi encontrado, inobstante as inúmeras buscas efetuadas.
Salientou o referido historiador: “Trabalhosamente estabelecida por nós uma seqüência cronológica
de Livros de Registro referente a Laguna e a Lages, certificamo-nos simultânea e finalmente uma verdade: somente falta o livro de Laguna que abrange o período de 1820 a 1824, incluindo justamente a
época de nascimento de Anita e possivelmente mais alguns irmãos. (...) O registro de batismo de Anita,
porém, que há anos procuramos exaustivamente, esse também em Lages não o encontramos...” (Anita
Garibaldi, 1a ed., Ed. Lunardeli, 1975, p. 60).
A partir disso, estabeleceu-se entre os historiadores uma verdadeira celeuma acerca do exato local
de nascimento de Anita, como inclusive refere o historiador WOLFGAND L. RAU em sua obra já
citada, isto na página 40.
E a divergência é justamente acerca do nascimento no município de Laguna ou Tubarão, mormente
pelo fato de haver quase unanimidade entre os especialistas que o local de nascimento de Anita está circunscrito à localidade conhecida como “Morrinhos”, atualmente pertencente à Comarca de Tubarão.
LINDOLFO COLLOR, sobre a questão afirma: “O pai de Aninha, Bento Ribeiro da Silva, latagão
corpulento e disposto, a quem chamavam de Bentão em todas as cercanias de Lages, resolvera, depois
de casar-se com Maria Antonia de Jesus, natural de São Paulo, experimentar a sorte nas regiões da beira-mar. Estava cansado da vida de tropeiro. Pelas alturas de 1815 fixou-se em morrinhos, no Tubarão,
com sua mulher, mais conhecida pelo nome de Maria Bento, e três filhos, Manuela, Felicidade e Francisco. Este, o menor, faleceu menino ainda. Bentão, ou Chico Bento, como também o tratavam, pouco
prosperou na baixada. Levou sempre vida, senão atribulada, dificultosa. Em morrinhos nasceram mais
três filhos do casal. Ana, Salvador e Bernardo, os dois últimos falecidos em tenra idade, assim como
outro varão...” (Garibaldi e a Guerra dos Farrapos, 4a ed., Fundação Paulo do Couto e Silva, 1989, p.
241).
Na mesma esteira de pensamento, IVÁN BORIS E MINO MILANI, quando afirmam: “Anita Garibaldi nacque nel r82I (il suo certificato de nascita non è mai stato trovato) a Morrinhos, nel Tubaráo,
FGV DIREITO rio 70
português jurídico
allora appartenente al distretto di Laguna, in Brasile” (Anita Garibaldi, vita e morte de Ana Maria de
Jesus, 1a Ed., Camunia, p. 5).
No mesmo sentido ALEXANDRE DUMAS (Garibaldi in Sud America, 1a ed., Mursia, p. 87),
ELMA SANTA’ANA (Menotti, O Garibaldi Brasileiro, Mostardas, 1995, p. 18), VALENTIM VALENTE (Anita Garibaldi, 1a ed., Soma, 1949, p. 46), OSWALDO R. CABRAL (História de Santa
Catarina, 3a ed., Lunardeli, p. 106) e o já mencionado WOLFGAND L. RAU (op. cit., p. 41).
Incisivo, este último autor afirma: “O saldo positivo das especulações em torno do lugar de nascimento será sempre o mesmo. Ana Maria de Jesus Ribeiro, - Anita do Bentão, - Anita Garibaldi, é
natural da região dos lagos da cidade de Laguna, no sul catarinense” (op. cit., p. 45). E todos os autores
chegam a esta conclusão, não só embasados em relatos dos antigos moradores - os quais foram sendo
colhidos ao longo do tempo -, mas também em face de alguns documentos que trazem fortes indícios
neste sentido.
O principal deles é o registro de casamento de Anita com Giuseppe Garibaldi, o qual realizou-se
em Montevidéu, no dia 26 de março de 1846. A cópia do assento está às fls. 36 e a sua tradução às fls.
169.
De tal documento e de sua tradução para o vernáculo, destaca-se: “No dia vinte e seis de março de
mil oitocentos e quarenta e dois Zenosi Rapiazer (ilegível) tenente nesta Paróquia de San Francisco de
Assis em Montevidéu, autorizou o matrimônio que (ilegível) contraiu por palavras do presente José
Garibaldi, natural da Itália, filho legítimo de José Dioscenigo Garibaldi e de Rosa Raimunda com Ana
Maria de Jesus, natural de Laguna em Brasil, filha legítima de Benito Ribeiro da Silva e de Maria Antônia de Jesus, havendo o pároco e vigário geral dispensado dos (ilegível) (ilegível) e praticado o demais
que prevê o direito...” (fls. 169).
Ora, temos uma declaração feita pela própria Anita a confirmar o seu nascimento em Laguna, o que
foi efetivado por ocasião de seu casamento. Diante de tal evidência, não seria lícito supor em contrário,
especialmente porque na época de seu nascimento - mesmo que considerado “Morrinhos como sendo
o local -, a “Freguesia de Tubarão”, pertencia a Laguna.
O desmembramento de Tubarão do Município de Laguna, somente veio a ocorrer no ano de 1870,
após a edição da Lei 635, a qual também desmembrou de Laguna o atual município de Araranguá.
Disso decorre, que a área de abrangência de Laguna era bastante extensa na época, indo provavelmente
até a fronteira com o Estado de Rio Grande do Sul, o que abrangia, seguramente, a localidade denominada “Morrinhos”.
Ora, tendo Anita nascido em território lagunense, não seria outra a situação, que não aquela espelhada no seu registro de casamento, cuja transcrição está acima. Tendo nascido em Laguna - pouco
importando que fora da sede do Município -, assim declarou ao contrair matrimônio com Garibaldi.
E não só isso. Já nas “Atas Ante-nupciais”, Garibaldi já indicava o local de nascimento de Anita, conforme relata mais uma vez WOLFGAND L. RAU. Na oportunidade, Garibaldi afirmou: “...tenho
determinado tomar estado de matrimônio com Dona Ana Maria de Jesus natural da Laguna no Brasil”
(Onde Nasceu a Lagunense Anita Garibaldi, 1a ed., edição própria, 1982, p. 9). Veja-se, a propósito,
fotografia deste documento na página 13 da obra acima referida, a qual está anexada às fls. 75 dos
autos.
E Garibaldi volta a se referir ao local de nascimento de Anita, ao escrever suas memórias, oportunidade em que consignou: “Em Morrinhos, estabelecimento sobre a margem esquerda do Rio Tubarão,
distrito de Laguna e Província de Santa Catarina, nasceu a incomparável dona, de honesta família...”
(WOLFGAND L. RAU, op. cit., p. 11).
FGV DIREITO rio 71
português jurídico
Observa-se de forma clara, que todas as evidências fáticas apontam no sentido no nascimento de
Anita em Laguna, o que levou o Desembargador Norberto U. Ungaretti, a escrever:
“Julgamos oportuno assinalar que, tendo sido seu berço em Tubarão, em Lages ou na Laguna, foi
nesta última cidade que Anita Garibaldi Nasceu para a história, tendo aí vivido os gloriosos começos
da sua saga amorosa e da sua aventurança guerreira...E se sabe da própria Anita Garibaldi, do seu
sentimento, do seu coração, é que era lagunense, pois declarou-se nascida na Laguna quando do seu
casamento com Garibaldi, em Montevidéu. Se ela não era e assim se dizia, é porque como tal se considerava” (WOLFGAND L. RAU, op. cit., p. 15).
Tal fato me parece induvidoso, sendo evidente a ligação histórica de Anita com Laguna, mesmo
porque foi aqui que veio a conhecer Garibaldi e a partir disso, iniciou sua jornada junto a ele, não só
em solo brasileiro, mas também europeu.
O Atlas Histórico Isto é - Brasil 500 Anos, registra a seguinte passagem:
“A conquista de Laguna, SC (24/7/1839) tenta romper o cerco. Garibaldi transporta por terra os lanchões Seival e Rio Pardo, sobre rodas (92 Km), driblando o bloqueio naval legalista, e sai ao mar; perde o
Rio Pardo, captura outro barco e chega a Laguna pouco antes dos 1.200 homens de Davi Canabarro (17961867). Os farrapos rendem dois barcos de guerra, 14 mercantes e tomam a vila. Surge em SC a república Juliana, confederada à Rio-Grandense e presidida pelo pe. Vicente . Ali, Garibaldi, conhece Ana Maria Ribeiro
da Silva, Anita Garibaldi (1819-1849), sua companheira (casaram-se em 1842). O gal. Andréa, vencedor
da Cabanagem, nomeado presidente de SC, reúne os legalistas e ataca Laguna junto com a frota do inglês
F. Mariath. Canabarro se retira por terra; Garibaldi rompe o cerco naval (15/11/1839) com um só barco,
após perder todos os oficiais e 2/3 da tribulação. Anita tem aí seu batismo de fogo, manejando um canhão”
(Bernardo Joffily, Atlas Histórico, 1a ed., Ed. Grupo de Comunicações Três S/A, 1997, p. 62).
Vê-se dos registros históricos, que Anita conheceu Garibaldi nas terras lagunenses e daqui partiu em
luta dos ideais por eles defendidos à época, dentre os quais a própria independência desta porção do
Brasil, em face do Governo Central.
Tudo caminha neste sentido, sendo que os registros históricos existentes não deixam dúvidas de que
Anita Garibaldi nasceu em Laguna, o que leva à conclusão de que seu registro de nascimento deve ser
lavrado como sendo ela natural deste Município e Comarca.
Pensar diferente contraria a lógica e os fatos suficientemente demonstrados ao longo do caderno
processual, cuja documentação é farta para demonstrar o local de nascimento de Anita, tendo chegado
a hora de pacificar tal questão e lavrar de uma vez por todas seu assento de nascimento. Não só a lei
permite que isso seja feito, como também exige a história pátria uma definição quanto ao fato, o que
seguramente abrirá novos horizontes no que diz respeito às origens deste vulto Catarinense, também
conhecida como “Heroína de Dois Mundos”.
Segundo ainda os documentos coligidos ao processo, cumpre afirmar que a data de nascimento de
Anita remonta aos anos de 1820 ou 1821. Mais uma vez, a existência de registros escritos dificulta
absoluta precisão quanto à questão.
No entanto, relatos passados de geração em geração e registrados por historiadores, apontam 30 de
agosto de 1821, como sendo o data do nascimento de Anita. Neste sentido, WALTER ZUMBLICK,
ao citar dos discursos do deputado federal Octacílio Costa e do senador Ivo d’Aquino, ambos efetuados
nas respectivas casas legislativas por ocasião das comemorações do centenário da morte de Anita, em
04 de agosto de 1949.
Ambos salientaram, com respaldo em informações passadas ao longo do tempo, que o nascimento
de Anita se deu em 30.08.1821. O Senador Ivo D’Aquino, chega a referir: “Um outro informante, o
FGV DIREITO rio 72
português jurídico
militar e historiador General Leite de Castro, também assim garantiu quanto à data do nascimento de
Ana Maria: 30/08/1821” (Aninha do Bentão, 1a ed., Secretaria de Educação de Tubarão, 1980, p. 1617). Com isso, afigura-se possível afirmar que o nascimento de Anita ocorreu nesta data, o que é mais
um elemento a constar no registro de nascimento.
Os demais elementos podem ser coletados do lapidar trabalho do historiador WOLFGAND L.
RAU, que elaborou criterioso estudo genealógico de Anita Garibaldi, cujo resultado está às fls. 76. A
“árvore genealógica” inicia-se no Século XVIII, com a vinda da família Antunes para Sorocaba (origem
da mãe de Anita) e da família de seu pai (cuja origem é desconhecida). Sabe-se apenas que Bento nasceu em São José dos Pinhais, vindo após para Lages onde casou-se com Maria Antônia, mãe de Anita,
isto em 13.06.1815.
A partir do casamento de Anita com Garibaldi, foram concebidos quatro filhos (Menotti, Rosita,
Teresita e Riccioti), todos nascidos em Montevidéu, os quais também tiveram filhos. Os últimos descendentes de Garibaldi e Anita de que se tem notícia residiam nos Estados Unidos, os quais nasceram
entre as décadas de 50 e 60.
Consignei estes fatos, apenas para demonstrar que o trabalho de pesquisa foi criterioso, apontando com segurança os ascendentes e descendentes de Anita. Tal realidade, seguramente, possibilitará
a lavratura do assento de nascimento de Anita com dados precisos, conferindo maior certeza ao ato.
Portanto, após uma detida análise da inicial e de todos os documentos trazidos ao processo, bem assim
dos fatos históricos em questão - que de resto encontram-se comprovados -, chega-se à conclusão de
que o pedido deve ser julgado procedente, a fim de que se proceda o registro tardio de nascimento de
Ana Maria de Jesus Ribeiro, historicamente conhecida como ANITA GARIBALDI. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar o registro de nascimento de ANA MARIA DE JESUS RIBEIRO, nascida em 30 de agosto de 1821, na cidade de Laguna-SC, filha de Bento
Ribeiro da Silva, natural de São José dos Pinhais-PR e de Maria Antonia de Jesus Antunes, natural
de Lages-SC, sendo avós paternos Manoel Colaço e Angela Maria da Silva e avós maternos Salvador
Antunes e Quitéria Maria de Souza, o que faço embasado no art. 50, § 4o combinado com o 52, § 2o,
da Lei n.º 6.015/73.
Para dar amplo conhecimento a terceiros da presente decisão, determino a publicação de editais,
com prazo de 20 dias, no Diário da Justiça, em um jornal de circulação estadual e um de circulação
nacional. O edital deverá conter a íntegra da presente sentença.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil.
Custas ex lege.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Laguna-SC, 05 de dezembro de 1998.
Mauricio Fabiano Mortari
(Fonte: http://www.neofito.com.br/pecas/senten28.htm. Acesso em 31/01/2006)
FGV DIREITO rio 73
português jurídico
Texto:
A SOCIOLOGIA DO JEITO
(...)
O jeito não é uma instituição legal nem ilegal, é “paralegal”.
(...)
Em primeiro lugar, essa instituição viceja assaz nos países latinos e é quase desconhecida nos anglosaxões, porque naqueles perduraram por mais tempo hábitos feudais, quer nas relações jurídicas, quer
nas econômicas. O feudalismo é um sistema de profunda desigualdade jurídica, em que a lei a rigor
só é aplicável ao servo e aos vassalos, porém extremamente flexível para o barão e o suserano. Estes se
governam por relações voluntarísticas; aqueles por fórmulas impositivas.
Na Inglaterra, graças ao precoce desenvolvimento de sua burguesia mercantil, que se afirmou contra
o Rei e os nobres, estabelecendo formas jurídicas de validade mais universal, feneceu muito antes que
na Europa Latina o molde feudal.
Isso cerceou barbaramente as possibilidades de florescimento da instituição “paralegal” do jeito, a
qual pressupõe, evidentemente, como diria Orwell, que todos os animais sejam em princípio iguais perante a lei, conquanto alguns sejam mais iguais que outros. Ou, como praticam, entre nós, os mineiros
e os gaúchos: “Para os amigos tudo, para os indiferentes nada, para os inimigos a lei!”
A segunda explicação sociológica reside na diferença de atitudes entre latinos e anglo-saxões, no tocante às relações entre a lei e o fato social. Para o empiricismo jurídico anglo-saxão, a lei é muito menos
uma construção lógica que uma cristalização de costumes. Ao contrário do Direito Civil, a Common
Law é uma coletânea de casos e precedentes, antes que um sistema apriorístico e formal de relações.
Até mesmo na Lex Magna – a Constituição – prevalece essa diferença de atitudes. A Constituição
inglesa, por exemplo, nunca foi escrita e a americana se cinge a três admiráveis páginas. Já as Constituições de tipo latino são miudamente norminativas e regulamentares. Com isso nos arriscamos, quase
sempre, a um descompasso em relação ao fato social, o que nos leva ora à solução elegante e proveitosa
(para os juristas) da mudança da Constituição, ora a interregnos deselegantes de ditaduras inconstitucionais.
As conseqüências sociológicas dessa díspar atitude – de um lado a tradição interpretável, do outro
o preceito incontroverso – são profundas. No caso anglo-saxão, a lei pode ser obedecida, porque ordinariamente apenas codifica o costume corrente. Torna-se menos provável a ocorrência de grave tensão
institucional por desadaptação da norma legal ao comportamento aceito. Não há grande necessidade
de se dar um jeito, pois que a lei raramente é inexeqüível; nos casos em que é violada, é possível configurar-se, então, a existência de dolo ou crime praticado por pequena minoria social.
Dentro do formalismo jurídico latino, freqüentemente o descumprimento da lei é uma condição
de sobrevivência do indivíduo, e de preservação do corpo social sem inordinato atrito. Como dizia um
meu criado português: “Esta lei não pegou, senhor doutor.” Pois, audiant omnes, há leis que “pegam”
e leis que não “pegam”. Estas, ordinariamente, são construções teóricas que não nasceram do costume
e que às vezes transplantam formas jurídicas importadas de além-mar, sem relevância para as possibilidades econômicas de nosso ambiente. Textos fora de contexto.
Resta saber se não há uma terceira explicação, em termos de atitudes religiosas. No catolicismo, rígido é o dogma, e a regra moral, intolerante. No protestantismo, complacente é a doutrina, e a moral,
utilitária. Há menos beleza e também menos angústia.
FGV DIREITO rio 74
português jurídico
É bem verdade que numa visão mais comprida da história e do tempo, o catolicismo tem revelado
surpreendente plasticidade para se adaptar à evolução dos povos e instituições. A curto prazo, entretanto, pode gerar intolerável tensão institucional, que não fora a válvula de escape do jeito, arriscaria
perturbar o funcionamento da sociedade.
Já o protestantismo nasceu sob o signo revisionista. Elidiu-se praticamente a doutrina revelada ab
alto, e quando as necessidades institucionais criam a ameaça de uma generalização do pecado, é muito
mais fácil o protestantismo entortar as normas éticas. Assim, quando as exigências de um emergente
capitalismo mercantil impuseram a organização de um mercado financeiro, Calvino fez da cobrança de
juros um esporte legítimo, lançando às urtigas o preconceito aristotélico de que o dinheiro é estéril e o
belo arrazoado aquiniano de ser o juro ilegítimo porque implica em cobrar o tempo, coisa que pertence
a Deus e não aos homens. Ante a revolução trazida pelas grandes descobertas marítimas e a necessidade
de acumulação para financiar investimentos na exploração comercial e industrial, os puritanos passaram a enxergar a opulência como manifestação exterior da bênção divina e não um desvario cúpido. E
quando os mórmons se viram frente ao problema de povoar um deserto, não hesitaram em sancionar a
poligamia. Ainda hoje, desaparecida a questão do povoamento acelerado, e proibida a bigamia simultânea, permanece legal a poligamia sucessiva, através do divórcio.
Procurou-se evitar a tensão social mediante uma frontal modificação das normas éticas, ao invés de
recorrer-se ao instituto do jeito.
Não se tome a disquisição acima, entretanto, como uma justificação indiscriminada e licenciosa
do jeito. Assim como há rua e rua, há jeito e jeito; em muitos casos não passa ele de molecagem de
inadaptados sociais que ao invés de jeitosos são rematados facínoras.
Mas forçoso é reconhecer que há raízes sociológicas mais profundas; e que, se amputada essa instituição “paralegal”, dado o irrealismo de nossas formulações legais, a tensão social poderia levar-nos
a duas extremas posições: a da sociedade paralítica, por obediente, e da sociedade explosiva, pelo descompasso entre a lei, o costume e o fato.
Daí, irmãos, a essencialidade do jeito.
(Roberto Campos, “A sociologia do jeito”.
Senhor, Rio de Janeiro, n. 7, p. 28-9, jul. 1960.)
FGV DIREITO rio 75
português jurídico
Parceiros de Relógio
Instruções: Encontre quatro parceiros para os momentos de debate
durante a aula. Anote o nome deles nas linhas das 12, 3, 6 e 9 horas.
Parceiros de Relógio
Garmston, R. J. & Wellman, B. (1999). The adaptive school: A sourcebook for developing
collaborative groups. Norwood, MA: Christopher-Gordon Publishers, Inc.
FGV DIREITO rio 76
português jurídico
LEONARDO TEIXEIRA
Doutor em Letras pela PUC-RJ. Professor dos cursos de Administração, Ciências
Econômicas, Ciências Sociais e Direito da FGV. Professor da Escola da
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Coordenador Acadêmico de Concursos.
Tradutor e pesquisador em legendagem. Tradutor da ECI (Londres). Consultor em
Comunicação Empresarial.
FGV DIREITO rio 77
PORTUGUÊS JURÍDICO
FICHA TÉCNICA
Fundação Getulio Vargas
Carlos Ivan Simonsen Leal
PRESIDENTE
FGV DIREITO RIO
Joaquim Falcão
DIRETOR
Fernando Penteado
VICE-DIRETOR DA GRADUAÇÃO
Sérgio Guerra
VICE-DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO
Luiz Roberto Ayoub
PROFESSOR COORDENADOR DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM PODER JUDICIÁRIO
Ronaldo Lemos
COORDENADOR CENTRO DE TECNOLOGIA E SOCIEDADE
Evandro Menezes de Carvalho
COORDENADOR DA GRADUAÇÃO
Rogério Barcelos Alves
COORDENADOR DE METODOLOGIA E MATERIAL DIDÁTICO
Lígia Fabris e Thiago Bottino do Amaral
COORDENADORES DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Wania Torres
COORDENADORA DE SECRETARIA DE GRADUAÇÃO
Diogo Pinheiro
COORDENADOR DE FINANÇAS
Milena Brant
COORDENADORA DE MARKETING ESTRATÉGICO E PLANEJAMENTO
FGV DIREITO RIO 78
Download

Português Jurídico - Acadêmico de Direito da FGV