Orientações de cadastro – Perguntas mais frequentes
1) O que é necessário para fazer o cadastro no CADUN?
A - Aquisição da certificação digital de Pessoa Física.
Exemplos de Autoridades Certificadoras:
SERPRO: http://www.serpro.gov.br/servicos/certificacao_digital
SERASA: http://loja.certificadodigital.com.br/serasa/
C E F: http://icp.caixa.gov.br/
CERTISING: www.certisign.com.br/
B – Para cadastro da Unidade Jurisdicionada o CNPJ e a Lei de Criação são pré – requisitos.
C - Para Srs. Prefeitos, após a aquisição do certificado digital, acessar o endereço http://www.tce.to.gov.br/cadun/, clicar na área ACESSO AO
CADUN, complementar os dados cadastrais, e após, elencar o rol de responsáveis e dar as devidas permissões de acesso e de assinatura para as
remessas enviadas ao Tribunal através dos módulos SICAP.
C - Para Srs. Presidentes de Câmara, Presidentes de Fundos, Secretários que têm delegação de ordenador de despesas, primeiramente, acessar o
endereço http://www.tce.to.gov.br/cadun/, clicar na área SOLICITAÇÃO PARA CADASTRO NOVO GESTOR, preencher o formulário, anexar
documentos pessoais(RG e CPF), comprovante de endereço, cópia da ata de posse (no caso de presidência da câmara), cópia do ato que designou
a gestão (decreto, ato, portaria), finalizar e aguardar análise do tribunal, que será manifestada via e-mail, no sentido de ser deferida ou indeferida
a solicitação de cadastro.
Caso o cadastro seja indeferido o gestor deve sanar as devidas pendências e submeter novamente o cadastro para análise.
Caso seja deferido o cadastro, utilize o certificado digital para autenticar-se no sistema, clique em ACESSO AO CADUN e elenque o rol de
responsáveis da unidade e dê as devidas permissões de acesso e de assinatura para as remessas enviadas ao Tribunal através dos módulos SICAP.
2º Quem deve se cadastrar no CADUN?
R: Responsáveis das Entidades ou Órgãos Municipais e Estaduais, os responsáveis arrolados no rol de responsáveis, os responsáveis/interessados
por processos que tramitam na Corte de Contas.
3º Como utilizar o sistema para atualizar o cadastro do gestor?
R: Na barra de navegação clique na opção MEU CADASTRO (PF) e atualize os dados solicitados nos campos de todas as telas das abas
apresentadas.
4º Como cadastrar o rol de responsáveis?
R: O Cadastro do rol de responsáveis deve ser realizado no CADUN pelo gestor.
Deve fazer parte do rol de responsáveis, no mínimo, aqueles que ocupam as seguintes funções:
MÓDULOS
RESPONSÁVEIS PELO ENCAMINHAMENTO DAS REMESSAS
CONTADOR
CONTÁBIL
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO
GESTOR
GESTOR
ATOS DE PESSOAL – AP
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO
RESPONSÁVEL SETOR DE RECURSOS HUMANOS
DEVE OBSERVAR AS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR E AS FASES, CONFORME SEGUE:
LICITAÇÃO/OBRAS
ACCI
–
ANÁLISE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO
CONCLUSIVA
DO
CONTROLE INTERNO
Na barra de navegação clique na opção PESSOA FÍSICA / CADASTRO e cadastre todos os responsáveis que farão parte do rol de
responsáveis, preencha os campos que serão apresentados nas telas, inclusive anexe os documentos digitalizados.
5º Como Vincular os responsáveis (do Rol de Responsáveis) à Unidade Jurisdicionada?
R: Na barra de navegação clique na opção ROL DE RESPONSÁVEIS, na tela exibida é possível verificar os atuais responsáveis:
Observação: Para os responsáveis do Controle Interno, Recursos Humanos e Contador é necessário finalizar o vigente para vincular o novo.
A) Caso tenha interesse em substituir deve-se finalizar o responsável atual através do ícone
ícone NOVO VÍNCULO.
, depois vincular novo responsável clicando no
B) Caso tenha interesse em apenas finalizar o responsável identificado, clique no ícone .
C) Caso tenha interesse em incluir novo responsável, clique no ícone NOVO VÍNCULO.
Na tela exibida, apresentada pelo clique no ícone NOVO VÍNCULO, clique no botão SELECIONAR PESSOA FÍSICA.
Na tela exibida, apresentada pelo clique no botão PESSOA FÍSICA, no campo NOME, digite o nome do responsável que deseja
vincular a Unidade Jurisdicionada e clique em Pesquisar.
Localize o nome, verifique por meio do CPF se de fato é o responsável desejado, e clique duas vezes sobre o mesmo.
Preencha os dados solicitados nos campos da tela, inclusive na aba DOCUMENTO DOS RESPONSÁVEIS anexe os
documentos solicitados através do ícone ADICIONAR.
Por fim, vá ao ícone SALVAR. Parabéns, os responsáveis já fazem parte do rol de responsáveis.
6º Do que é necessário para atribuir permissões de acessos e de assinaturas para o envio de dados/informações através dos módulos
SICAP?
R: É necessário que os responsáveis estejam cadastrados e vinculados á Unidade Jurisdicionada.
7º Quem autoriza as permissões de acesso aos sistemas que necessitam de permissões?
R: Aos sistemas que necessitam de permissões de acesso, fica o gestor da Unidade Jurisdicionada incumbido de autorizar o responsável pela
validação dos dados encaminhados.
O controle e gerenciamento das permissões de acessos aos sistemas deste Tribunal de Contas são de exclusiva competência do gestor e da
Unidade Jurisdicionada
8º Quando o cadastro será efetivado?
R: Quando tiver atualizado o cadastro do gestor, arrolado o rol de responsáveis e feita às devidas permissões de acesso e de assinatura para as
remessas enviadas ao Tribunal através dos módulos SICAP.
Importante: Deve - se manter o Rol de responsáveis atualizado, assim como os dados cadastrais.
9º Por que devo cadastrar-me no CADUN?
R: Através do CADUN, os gestores encaminham e registram o rol de responsáveis, em cumprimento ao Art. 165 c/c 167, parágrafo único do
Regimento Interno dessa Corte. O descumprimento destes dispositivos incidirá em aplicação de multa.
O credenciamento no CADUN é condição necessária para movimentação processual no sistema e-Contas, e utilizado também para o envio de
dados dos demais sistemas mantidos por esta Corte (SICAP - em todos os módulos).
10º Qual o prazo para Cadastro no CADUN?
R: Conforme Regimento Interno - RI e a Instrução Normativa-IN Nº 09, de 07 de novembro de 2012, o prazo para cadastro de gestor e rol de
responsável é de 30 dias após o inicio do mandato, da nomeação ou designação.
Ressalta – se que para a atualização dos dados constantes do rol, o prazo é de 15 dias, a contar da publicação dos respectivos atos.
O cadastro deverá ser realizado em horário de expediente, ficando, para tanto, sujeito à homologação do setor competente deste Tribunal, para
que os usuários concluam o registro, acesse e movimente os demais sistemas, tais como o Sistema Integrado de Auditoria Pública – SICAP, em
todos os módulos, Sistema de Comunicação Processual - SICOP, e-Contas, etc.
11º De quem é a responsabilidade do cadastro?
R: As informações disponibilizadas no CADUN serão de responsabilidade do detentor do cadastro, e classificadas como verdadeiras, inclusive
no que tange ao e-mail cadastrado, que será o mecanismo utilizado para comunicação direta sobre os atos processuais realizados no âmbito deste
Tribunal.
Nota-se, conforme o Art. 165 c/c 167, parágrafo único do Regimento Interno dessa Corte e em conformidade com a IN Nº 07/2012, que são “os
gestores públicos, estadual e municipais, encaminharão ao Tribunal, até 30 (trinta) dias após o início do mandato, o rol de responsáveis,
conforme determina o art. 2º da Lei Estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001.”
Bem assim, conforme parágrafo único do artigo 167 do RI “a atualização dos dados constantes do rol de responsáveis será eletrônica e ficará a
cargo de cada órgão ou entidade, que deverá efetuar as alterações necessárias, no prazo máximo de quinze dias, a contar da publicação dos
respectivos atos de nomeação, designação ou exoneração”.
Ressalta-se que a responsabilidade de atualização do rol é do gestor, porém para que os membros do rol de responsável não fiquem prejudicados,
quando forem exonerados ou desligados do cargo devem informar ao TCE formalmente o seu desligamento e anexar o Ato.
12º O que ex-gestores/ordenadores de despesa e responsáveis em processos neste Tribunal devem fazer em relação ao CADUN?
R: É necessário que ex-gestores/ordenadores de despesa e responsáveis em processos neste Tribunal mantenham seus endereços eletrônicos (emails) atualizados no Cadastro de Responsáveis das Unidades Gestoras, pois este será a ferramenta utilizada para a cientificação dos fatos
advindos dos processos em que o mesmo seja responsável, uma vez que as citações, intimações e as notificações passarão a ser enviadas para o
endereço eletrônico constante no cadastro, conforme estabelece o art. 10 da Instrução Normativa n° 01-TCE-TO, de 07 de março de 2012.
13º Quem deve se atentar para o CADUN?
R: Todos os gestores, ex-gestores, responsáveis do rol de responsáveis e interessados/responsáveis em processos nesta Corte de Contas, devem
atentar para o que dispõe a Instrução Normativa do CADUN, publicada no Boletim Oficial do TCE/TO, Ano V, n° 821, de 09 de novembro de
2012, páginas 11 a 13, bem como disponibilizada no endereço eletrônico www.tce.to.gov.br, Legislação, Instruções Normativas.
14º Quais as sanções e penalidade referentes ao mau uso do CADUN?
R: A apresentação de dados falsos, a omissão de informações, o mau e indevido uso da senha de acesso e da certificação digital, bem como o
descumprimento dos prazos previstos nesta Instrução Normativa, implicará na aplicação de multa pelo Tribunal de Contas.
As informações disponibilizadas no CADUN que não corresponderem à verdade implicarão na responsabilidade criminal daqueles que lhe deram
causa.
15º Em relação às Unidades Jurisdicionadas a que deve se atentar o gestor?
R: Ocorrendo a criação, fusão, incorporação, extinção ou desmembramento de Unidades Jurisdicionadas, sujeitas ao controle externo do Tribunal
de Contas do Tocantins, deverá o responsável comunicar o fato a este Tribunal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de incorrer o
responsável nas penalidades previstas no Capítulo VI desta Instrução.
16º Se houver prejuízos decorrentes da desatualização dos dados exigidos no CADUN?
R: O Tribunal de Contas do Tocantins não se responsabilizará pelo prejuízo causado em virtude da desatualização dos dados exigidos no
CADUN, vez que os atos processuais de responsabilidade deste Sodalício ocorrerão mediante os endereços eletrônicos informados no sistema,
não podendo o responsável, interessado e procurador, quando for o caso, alegar a ausência de conhecimento sobre atos que foram praticados.
EM CASO DE DÚVIDAS, SOLICITAMOS CONTACTAR COM URGÊNCIA A EQUIPE DO CADUN NO E-MAIL [email protected] -FONE:
( 63)3232-5831.
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