SeGURAnÇA
dO TRABALHO
Se durante o trabalho você se deparar com alguma situação que não conste
neste manual, não se precipite e nem se arrisque desnecessariamente.
Em caso de dúvida procure seu Encarregado imediato, além dos
procedimentos internos de segurança e a legislação vigente.
Bom trabalho!
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POLÍTicA de SeGURAnÇA
A Construtora Adolpho Lindenberg S.A. busca a excelência na implantação e manutenção de ações
que promovam um ambiente de trabalho seguro e saudável, na realização de seus empreendimentos
através de:
Planejamento, monitoramento e orientação de ações para prevenção dos riscos;
Comprometimento de todos os envolvidos;
Conscientização de todos os colaboradores na saúde e segurança do trabalho, praticando a
melhoria contínua;
Atendimento aos procedimentos e legislação.
1. OBJeTiVO
A Construtora Adolpho Lindenberg tem o objetivo de atender às necessidades de segurança e
saúde de nossos trabalhadores, na busca por uma qualidade de vida melhor principalmente dentro
dos canteiros de obra.
2. inTROdUÇÃO
Este manual foi desenvolvido pelo SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho) da empresa Construtora Adolpho Lindenberg, a fim de orientar todos os
trabalhadores quanto às Normas e Procedimentos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
3. ReSPOnSABiLidAdeS
A execução dos serviços deverá ser acompanhada pela Engenharia da Obra formada por Engenheiros,
Administrativo, Almoxarifes, Assistentes, Mestre de obras, Encarregados, Técnico de edificações,
Estagiário de engenharia, entre outros, sendo inspecionados e orientados pela Área de Segurança e
Saúde do Trabalho através de profissionais como Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de
Segurança do Trabalho e Técnico de Enfermagem do Trabalho.
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8. inSTALAÇÕeS SAniTÁRiAS
As instalações sanitárias devem:
a Ser mantidas em perfeito estado de
conservação e higiene;
b Ter portas de acesso que impeçam o
devassamento e ser construídas de modo
a manter o resguardo conveniente;
c Ter parede de materiais resistente e
lavável, podendo ser de madeira;
d Ter pisos impermeáveis, laváveis e de
acabamento antiderrapante;
20 Pessoas
ou Fração
e Não se ligar diretamente com os locais
destinados às refeições;
f Ser independente para homens e
mulheres;
g Ter ventilação e iluminação adequadas;
h Ter instalações elétricas
adequadamente protegidas;
10 Pessoas
ou Fração
i Ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois
metros e cinquenta centímetros), ou
respeitando-se o que determina o Código
de Obras do Município da obra;
j Estar situadas em locais de fácil e
seguro acesso, não sendo permitido um
deslocamento superior a 150 (cento e
cinquenta) metros do posto de trabalho
aos gabinetes sanitários, mictórios e
lavatórios.
20 Pessoas
ou Fração
ATenÇÃO:
Manter as instalações sanitárias sempre limpas e desobstruídas, pois depois do seu uso outros também
utilizarão. Qualquer irregularidade observada deve ser comunicada de imediato a equipe de engenharia da
obra.
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9. VeSTiÁRiO
O vestiário destina-se ao local para a troca de vestimenta e guarda da mesma durante o período da
jornada de trabalho dos prestadores de serviço.
Os vestiários devem:
a Ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
b Ter pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
c Ter cobertura que proteja contra as intempéries;
d Ter área de ventilação correspondente a 1/10 (um décimo) de área do piso;
e Ter iluminação natural e/ou artificial;
f Ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado;
g Ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o
que determina o Código de Obras do Município da obra;
h Ser mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza;
i Ter bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30m
(trinta centímetros).
ATenÇÃO:
Todos os objetos pessoais devem ser mantidos dentro dos armários.
Os calçados podem ser guardados limpos em sapateiras.
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10. cHUVeiROS
A área dos chuveiros se destina se a higienização dos colaboradores devendo atender:
a Área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta centímetros
quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso;
b O piso do local onde forem instalados os chuveiros deve ter caimento que assegure o
escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante
e provido de estrados;
c Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individual, dispondo de água quente;
d Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro;
e Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente, comprovando através de
laudo de aterramento e diagrama unifilar.
ATenÇÃO:
Manter a área dos chuveiros sempre limpas, organizadas e desobstruídas;
Não é permitido que se deixe roupas e/ou objetos pessoais nas áreas dos chuveiros.
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11. LAVATÓRiOS
Os lavatórios devem ser utilizados somente para lavagem das mãos antes ou após a utilização das
instalações sanitárias ou refeições.
Não é permitido lavar marmitas e/ou EPI nos lavatórios das instalações sanitárias.
Os lavatórios devem:
a Ser individuais ou coletivo tipo calha;
b Possuir torneira de metal ou de plástico;
c Ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros);
d Ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver;
e Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;
f Ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos;
g Dispor de recipiente para coleta de papéis usados com tampa.
ATenÇÃO:
Conservem as saboneteiras e toalheiros; Joguem os papeis utilizados dentro do lixo; Qualquer
irregularidade observada comunicar de imediato a equipe de engenharia da obra ou através das caixas
de sugestões.
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12. ReFeiTÓRiO
Nos canteiros de obra é obrigatória à existência de um refeitório, local adequado para refeições.
O refeitório deve:
a Ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições;
b Ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável;
c Ter cobertura que proteja das intempéries;
d Ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições;
e Ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial;
f Ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior;
g Ter mesas com tampos lisos e laváveis;
h Ter assentos em número suficiente para atender aos usuários;
i Ter depósito, com tampa, para detritos;
j Não estar situado em subsolos ou porões das edificações;
k Não ter comunicação direta com as instalações sanitárias;
l Ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o
que determina o Código de Obras do Município da obra.
ATenÇÃO:
Independentemente do número de trabalhadores deve haver local exclusivo para o
aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento.
É proibido preparar, aquecer e fazer refeições fora do refeitório.
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13. BeBedOUROS
É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de
bebedouros de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos.
25 Pessoas
ou Fração
distância Máxima a ser percorrida:
- 100 metros na horizontal
- 15 metros na vertical ( A cada 5 pavimentos de 3 metros)
Para dimensionamento das áreas de vivência e outras informações, consultar o D.Q.01-Manual
para implantação e operação de canteiros.
ATenÇÃO:
Conservem os bebedouros sem danificá-los, para garantir o contínuo fornecimento de água
potável e fresca.
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14. ePc (eQUiPAMenTO de PROTeÇÃO cOLeTiVA)
Tela Fachadeira
O perímetro da construção de edifícios deve ser fechado com tela de fachada, formando barreira
protetora contra projeção de materiais e ferramentas, a partir da plataforma principal e secundária, só
podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior estiver
concluída e após conclusão da fachada. Nas atividades da fase de acabamento externo também deve
ser utilizado a tela fachadeira. Esta tela deve ser instalada de forma que acompanhe o contorno da
plataforma de proteção.
SLQA - Sistema Limitador de Quedas em Altura
O sistema limitador de quedas em altura, instalado com a finalidade de evitar a queda de ferramentas
e/ou materiais que possa cair de lajes a serem concretadas e de lajes aonde a alvenaria externa ainda
não foi concluída, substituindo assim um jogo de bandeja secundária.
SLQA - Pesado
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14. ePc (eQUiPAMenTO de PROTeÇÃO cOLeTiVA)
Fonte: http://www.perame.com.br
SLQA - Intermediário
Sistema Limitador de Quedas em
Altura – SLQA - Leve (Apara Lixo)
Medidas de Proteção Para Pedestres
Sempre que houver riscos de queda de materiais em locais de passagens de pessoas será necessária
a instalação de galeria de proteção nestes locais, a fim garantir a integridade física. Dependendo da
região o código de obras obriga a necessidade de solicitação de Alvará da Prefeitura local. Lembrando
que esta proteção serve tanto para áreas externas como internas do canteiro.
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14. ePc (eQUiPAMenTO de PROTeÇÃO cOLeTiVA)
Proteções Guarda-corpo
As proteções guarda-corpo são obrigatórias para proteger os colaboradores que atuam em locais de
risco de queda, como as lajes.
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Proteção Guarda-Corpo para laje
concretada
Proteção Guarda-Corpo para elevação
de alvenaria
Proteção Guarda-Corpo para laje a
concretar
Sistemas de Proteções
Coletivas
14. ePc (eQUiPAMenTO de PROTeÇÃO cOLeTiVA)
Detalhe Linha De Vida
Deve ser instalado conforme especificação técnica do fabricante em toda a laje, desde o momento do
assoalhamento até a marcação dos gastalhos e subida dos pilares e logo após ser feita a sua ascensão
para atender a laje acima.
Proteção de janela
Prever a proteção de janela em trabalhos como o de revestimento de gesso próximo à abertura de
janelas quando o andaime estiver na altura do peitoril.
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15. ePi (eQUiPAMenTO de PROTeÇÃO indiVidUAL)
Capacete de Segurança com recomendação de Jugular
Óculos de Segurança
Abafador de Ruído/Protetor Auricular
Cinto de Segurança
Uniforme Completo
Luvas
Respirador/Máscara
Duplo Talabarte
Botina de Segurança
Para atividades especificas devem ser observadas a necessidade de utilização dos diversos EPI como:
• Respiradores e Máscaras
• Cinto de segurança tipo paraquedista com duplo talabarte e mosquetão de 55cm com absorvedor de energia
• Protetor auricular do tipo concha ou de inserção
• Óculos de proteção
• Protetor Facial
• Luvas (raspa, pigmentada, latex, anti vibração, entre outros.)
• Botina de segurança, com palmilhas especiais que evitam perfurações
Em caso de duvidas de que EPI utilizar, consulte o técnico de segurança de seu canteiro de obras.
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18. eLeVAdOR TiPO cReMALHeiRA
Operado somente por profissional devidamente qualificado, sendo comprovado através de certificado
que deverá permanecer no local;
Deverá ser realizado diariamente, antes do inicio das atividades, um Check List verificando as condições
do equipamento e encaminhado ao encarregado;
Não é permitido o transporte simultâneo de cargas e pessoas;
Em caso de água na base do elevador, esta deverá ser retirada com bomba para que o elevador volte
a funcionar;
O elevador só poderá parar em pavimentos onde estão instaladas as proteções laterais, rampas e cancelas.
ATenÇÃO:
Sempre que o operador não estiver na cabine, o equipamento deverá ser desligado e o painel
trancado, evitando a operação por outras pessoas.
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19. GRUAS e Mini GRUAS
As gruas e mini-gruas são utilizadas dentro do canteiro de obras para transporte vertical e içamento de cargas.
Toda a obra que tem uma grua ou mini–grua instalada deve possuir o plano de cargas, determinando
o local de passagem da lança e contra lança da grua, local de carga e descarga, limites da obra,
circulação de colaboradores, entre outros.
O plano de carga deve ser inserido no PCMAT, elaborado pelo Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança
do Trabalho e através do locador.
O plano de cargas deve ser cumprido e respeitado por todos no canteiro de obras a fim de evitar a
queda de materiais, contando também com a colaboração de todos que circulam pela obra, respeitando
às áreas isoladas pelo sinaleiro para carga e descarga de materiais através desses equipamentos.
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24. BRiGAdA de incÊndiO
Todas as obras deverão ter 10 % de sua equipe treinada para atuar no caso de principio de incêndio até
no máximo 30 dias após o inicio das atividades de fundação.
Em caso de principio de incêndio paralise as atividades no local, os colaboradores deverão se dirigir ao
ponto ponto de encontro e comunicar imediatamente os brigadistas e equipe da obra.
A obra deverá ter extintores para o combate de princípio de incêndio com inspeções mensais e layout
de localização do canteiro de obras dentro do PCMAT.
Exemplo de placas de acordo com o Manual de Comunicação Visual das Obras
ATenÇÃO:
Não é permitida a violação e utilização indevida dos extintores dentro da obra.
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25. SinALiZAÇÕeS de SeGURAnÇA
A Construtora possui o Manual de Comunicação Visual de placas de sinalização para as obras que deve ser seguido.
Lembrando que a sinalização é muito importante para evitar acidentes e também direcionar as pessoas
tanto em visitas como em casos de emergências.
Há vários tipos de sinalização: orientação, advertência, informação, indicação, entre outras
ATenÇÃO:
Caso a obra esteja com falhas na sinalização, procure o almoxarife ou comunique ao setor de
Engenharia e Segurança da Obra!
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Nome:
Empresa:
Manual de SeguranÁado Trabalho EdiÁ„o1 ï Impresso em Fevereiro 2014 ï Distribuido de Fevereiro 2014 a Fevereiro 2015 ï Tiragem - 4.000 peÁas.
dezoito80.com.br
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