Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2014 | N°466
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.720, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera as alíneas 1.1, 5.0 e 6.0 tabela
demonstrativa do anexo único da Lei 3.254
de 19 de setembro de 2006, que Estrutura o
Plano de Cargos e Salários do Poder
Legislativo do Município de Ilhéus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Ilhéus Estado da Bahia aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas 1.1, 5.0 e 6.0 da Lei 3.254 de 19 de setembro
de 2006 e seu anexo único passam a vigorar com a seguinte redação
“1.1 – Diretor Geral de Gabinetes – Composta por 19 (dezenove)
diretores, que compete a coordenação e estruturação relativas a gestão
administrativa dos gabinetes do Poder Legislativo.”
“5.0 – Diretor Legislativo Adjunto- Composta por 19 (dezenove)
diretores, que compete a coordenação das Sessões Legislativas de forma
individualizada dos gabinetes Legislativos, tramitação de proposições dos
gabinetes com a administração da casa e as comissões permanentes,
cabendo também, o apoio aos parlamentares durante as sessões plenárias
ordinárias, extraordinárias e solenes.”
“6.0 – Diretores Adjuntos do Centro de Processamento de
Dados- Composta por 19 (dezenove) diretores adjuntos, cabe a Diretoria
Adjunta do Centro de Processamento de Dados, promoverem, acompanhar
e dirigir todo o processo de informatização do Poder Legislativo Municipal,
digitalização de todos os seus documentos e operacionalização do sistema,
bem como o controle do mesmo e de seu provedor e sistema interlegis;”
Parágrafo único- A tabela demonstrativa do Anexo único da Lei
nº 3.254 de 19 de setembro de 2006, passará a constar com 19 (dezenove)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
Diretores Gerais de Gabinete, 19 (dezenove) Diretores Legislativos Adjuntos
e 19 (dezenove) Diretores Adjuntos do Centro de Processamento de Dados.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, 10 de dezembro
de 2014.
Jabes Ribeiro
Prefeito
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Extrato de Diárias para funcionários
Extrato de Diária nº 456/2014
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Audran Souza Lopes.
Função Motorista
Nome
Destino
Motivo
Período
Nº de Diárias
Valor Pago
Nome
Destino
Motivo
Período
Nº de Diárias
Valor Pago
Salvador - BA
Buscar a paciente Eurides Tenório Cavalcante, que recebeu alta do
Hospital Manoel Victorino, conforme relatório de Alta Médica, anexado.
03 de dezembro de 2014.
01 (uma)
R$150,00 (cento e cinquenta reais)
Extrato de Diária nº 457/2014
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Antonio Eduardo Rocha Função Motorista
Santos.
Vitória da Conquista - BA
Entregar Exames de Analise de Carga Viral, Contagem de Linfócitos CD4
e CD8, do programa DST/AIDS, conforme documento em anexo.
08 de dezembro de 2014.
01 (uma)
R$150,00 (cento e cinquenta reais)
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13.672.597/0001-62
AVISO DE SUSPENSÃO
A Prefeitura Municipal de Ilhéus, através da Comissão Permanente de Licitação,
comunica aos interessados nas Concorrências Públicas nºs 001/2014, 002/2014,
003/2014, 004/2014, 005/2014 e 006/2014 cujos datas da licitação seriam 12/12/2014,
15/12/2014, 16/12/2014, 17/12/2014, 18/12/2014 e 22/12/2014 respectivamente ficam
suspensas por conveniência administrativa. Os interessados poderão obter informações,
no Anexo de Secretarias da Prefeitura Municipal de Ilhéus, na sala de LICITAÇÃO, ou
através dos telefones (73) 3234 - 3539 e 3234 – 3541 e 3234-3542 no horário de 08:30
às 12:00h e 14:00h às 18:00h Ilhéus, 10 de Dezembro de 2014. – Roberto Antônio
Oliveira Freitas – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL MUNICIPAL
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Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 244/2014.
Contratante: Município de Ilhéus.
Contratado (a): TMAIS SERVIÇOS LOCAÇÕES EVENTOS LTDA-ME.
CNPJ/CPF: 13.124.239/0001-15
Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços do Receptivo dos
Navios no Porto do Porto do Malhado, no Município de Ilhéus – Bahia incluindo sua organização,
contratação e apresentação de artistas com toda a infraestrutura necessária conforme
especificações técnicas definidas neste Projeto. A prestação dos serviços serão realizados nos
períodos de 10 de Dezembro de 2014 a 16 de Março de 2015. A CONTRATADA ficará obrigada a
aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de
até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma §1º e 2 do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
Valor: R$ 31.000,00
Vigência: 10/12/2014 a 16/03/20145.
Data da Ass.: 10/12/2014
Extrato para publicação Jornal Oficial
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
RESULTADO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro Oficial do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS após análise e julgamento
da proposta de preços, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e nas
disposições do Edital do Pregão Presencial nº 043/2014, que tem como objeto prestação de
Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) através do provimento de Acesso Dedicado à
Internet e Rede de Comunicação de Dados. Incluindo instalação, roteadores e/ou modens,
suporte técnico e manutenção, declarar vencedora(s) e adjudicar o(s) objeto(s) da presente
licitação à(s) empresa(s) abaixo relacionada(s):
- EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S): TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- EMPRESA (S) DESCLASSIFICADA (S):
- EMPRESA(S) VENCEDORA(S): TELEMAR NORTE LESTE S.A.: todo objeto do Lote I no
valor total de R$ 999.999,90 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove
reais e noventa centavos) – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por Lote. Ilhéus, 10 de
dezembro de 2014 – Bruno Luiz Nascimento Souza – Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Aos dez dias do mês de dezembro ano de 2014, na sede provisória do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ilhéus - CMDCA, situada na
Avenida Uberlândia, nº 555, Malhado, no município de Ilhéus/BA, realizou-se a
Assembleia Geral Ordinária, presidida por Maria do Carmo Ribeiro da Silva, presidente
do CMDCA, e secretariada por mim, Antônio Eduardo Citron. Dando início à pauta de
deliberações, item II -Apresentação da proposta do Executivo Municipal sobre recursos
do FMDCA. A Sra. Presidente informou que no dia 8 de dezembro de 2014 foi chamada
pelo Sr. Prefeito para ouvir sobre uma proposta para que a Prefeitura utilize os recursos
existentes do FMDCA para pagar contas da administração e que o a administração
iniciaria a liberação dos pagamentos dos projetos em parcelas a partir deste mês para as
entidades com a documentação já apresentada. Foi proposto pelo conselheiro Citron que
os recursos do FMDCA atuais e futuros não sejam utilizados pela gestão municipal e que
estes recursos do FMDCA, conforme define a legislação federal e municipal somente
sejam utilizados para projetos na área da criança e adolescente de entidades regularmente
cadastradas no CMDCA e nas áreas prioritárias. O Sr Jamil apresentou a proposta do
governo detalhando-a. A Sra. Silvana da Proger esclareceu que os recursos que haviam
sido bloqueados em 2012 relativos ao FMDCA não houve o que se fazer no inicio da
atual gestão municipal para o pagamento de salários não foi passível de devolução. Os
presentes resolveram que a proposta do Governo Municipal não foi aprovada e os
recursos já depositados somente sejam utilizados para os projetos aprovados atuais e
futuros pelo CMDCA conforme determina a Lei e que sejam liberados imediatamente o
pagamento das parcelas dos projetos já aprovados e que estão pendentes pelas resoluções
01 de 2013 e 02 de 2014. Outro ponto é que em janeiro de 2015 não haverá AGO do
CMDCA. Outro ponto é que a pasta de Atas do computador está vazia sem atas. A Sra.
Presidente solicitou e foi aprovado que a SDS através do Sr. Jamil Ocke, secretário da
SDS encaminhe as cópias de todos os projetos da resolução 01 de 2013. A Presidente
informou que os documentos sumiram desde agosto deste ano como os projetos das
entidades. Outro ponto identificado foi a pasta de atas do computador estar vazia fato que
deve ter sido provocado desde a última AGO. Os presentes resolveram as atas serão
publicadas no DOM. Outro ponto é que o CMDCA está sem secretária Executiva. Os
presentes definiram e a SDS encaminhará uma candidata com perfil de secretária
executiva para o CMDCA até 05 de janeiro de 2015.
Item I – Sobre a
ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS DA SDS. JUNTO COM O CMAS. O CMAS
alterou a data da AGE para analisar as contas de 2013 para o dia 11 de dezembro de
2014. As contas de 2013 não foram apresentadas e não estão disponíveis no local do
CMAS conforme havia sido decidido na AGO de 3 de dezembro de 2014 do CMAS.Nada
mais havendo a registrar, encerrou-se a presente ata, que vai assinada por mim, que
secretariei, e pela Presidente do CMDCA.
MARIA DO CARMO RIBEIRO DA SILVA
Presidente do CMDCA
ANTONIO EDUARDO CITRON
Secretário
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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