XIV Encontro Nacional da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Ilhéus/2013
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA FRAUDULENTA:
TÉCNICAS E FORMA DE COMBATE.
HEITOR ALVES SOARES – PR-SE
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INÍCIO DOS TRABALHOS
2011 – Reunião de Trabalho entre MPF e Receita.
1ª FASE – LEVANTAMENTO PRELIMINAR DA RECEITA: 49 MUNICÍPIOS
LINHA DE CORTE: 500 MIL REAIS
2ª FASE – FISCALIZAÇÃO DA RECEITA: 18 MUNICÍPIOS.
PREJUÍZO ESTIMADO: 75 MILHÕES DE REAIS, SEGUNDO A RF.
INSTAURAÇÃO DE 18 INVESTIGAÇÕES PELO OFÍCIO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO:
REQUISIÇÃO DE CONTRATOS, NOTAS DE PAGTO, EMPENHOS E OUTROS DOCUMENTOS
QUE EMBASARAM OS PEDIDOS.
COMPARTILHAMENTO DAS INFORMAÇÕES COM RECEITA FEDERAL
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TIPOS DE FRAUDES IDENTIFICADAS:
1) INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA NA GFIP:
1) INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA NA DCTF (Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais:
1) USO DE TÍTULOS PODRES. Ex.: Caso Muribeca
4.1. Título da dívida externa de 1903: valor de face 100 LIBRAS
4.2. valor de venda: R$ 1.868.460,00
4.3. valor adquirido: R$ 1.214.500,00 em 16 PARCELAS
4.4. valor adquirido: 595.000 (FUNDO DE SAÚDE MUNICIPAL)
PREENCHIMENTO DA DCTF: “pagamento do tributo com origem no (Decreto-Lei
6.019/43) – na modalidade de conversão em renda c/c poder liberatório de
pagamento com base na Lei nº 10.179/01, representado pelo código do
Processo nº 0013412-n. 03.2009.401.3400/18ª VF – DF, referente pagamento
GPS Código 2402 / Compet 06/2011”
Valor efetivamente recolhido: R$ 15,00 (GRU)
AÇÃO JUDICIAL APONTADA SEM TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA.
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COMO FUNCIONA A FRAUDE:
1. Escritórios de assessoria jurídica, contábil e consultoria procuram prefeitos,
oferecendo supostos créditos tributários derivados de ações tributárias ou cessão de
títulos prescritos.
2. A empresa é contratada na forma de inexigibilidade de licitação.
3. A empresa apresenta o cálculo da dívida a ser compensada.
4. Honorários: 20 a 30%, cobrados sobre o percentual a ser compensado. Valor pago
antes da homologação da compensação pela Receita.
5. A compensação é lançada na GFIP.
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AGENTES IDENTIFICADOS

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX(BAHIA)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX(PERNAMBUCO)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX(ESPIRITO SANTO)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX(ES)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX(SP)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX(PE)
ADVOGADOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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ORIGEM DOS “CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS”
PROCED.
MUNICÍPIO
1.35.000.001290/2012-80
Arauá
Inconstitucionalidade do art. 12, I, h, da Lei 8.212/91 – contribuições de
agentes políticos.
1.35.000.001293/2012-13
Ilha das Flores
Inconstitucionalidade do art. 12, I, h, da Lei 8.212/91 – contribuições de
agentes políticos.
1.35.000.001328/2012-14
Muribeca
Contribuições do INSS incidentes sobre parcelas de natureza
indenizatória e previdenciária constantes na folha de pagamento,
contribuições de SAT/RAT incidentes a maior sobre a folha de
pagamento.
1.35.000.001296/2012-57
Pacatuba
INSS incidente sobre valores pagos nos 15 primeiros dias de
afastamento do funcionário doente ou acidentado; a título de salário
maternidade; férias; adicional de 1/3 de férias.
1.35.000.001306/2012-54
Ribeirópolis
Inconstitucionalidade do art. 12, I, h, da Lei 8.212/91 – contribuições de
agentes políticos.
A prefeitura alega compensação por força de decisão judicial. (fl. 59).
1.35.000.001310/2012-12
São Francisco
Agentes políticos, verbas indenizatórias, GILRAT e divergências.
FUNDAMENTO JURÍDICO
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ATUAÇÃO JUDICIAL DO MPF-SERGIPE

Ação de Improbidade Administrativa: MURIBECA/SE

Indisponibilidade dos bens
Denúncia criminal: 168-A, 288 e 299, todos do Código Penal, bem como nos
delitos previstos no artigo 1º, incisos II e V, do Decreto-lei nº 201/67.

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Compensação Tributária Fraudulenta