Estado de Mato Grosso
Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso
Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação
PROCESSO Nº. 009.431/2014
PREGÃO Nº. 003/2014/CEPROMAT
INTERESSADA: SOLUTIS TECNOLOGIAS LTDA.
CNPJ: 12.023.465/0001-47
ESCLARECIMENTO nº 5
O CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, por meio do Pregoeiro que este subscreve, vem
prestar os esclarecimentos solicitados pela empresa, SOLUTIS TECNOLOGIAS LTDA, referente
ao Pregão em epígrafe, que tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM
DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS, EM REGIME DE FÁBRICA DE SOFTWARE,
para atender a demanda dos Órgãos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por um
período de 12 (doze) meses, conforme as condições constantes no Edital e seus anexos.
QUESTIONAMENTO - DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
Solicita a empresa o seguinte esclarecimento nº 01:
“O edital epigrafado, dentre os critérios estabelecidos para aferir a
qualificação técnica dos licitantes, elegeu:
9.5.1.
(s) seguinte
(s) documento (s):
9.5.2. Em relação à CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL as licitantes
deverão apresentar as seguintes declarações:
9.5.2.1
descritas:
9.5.2.2.
de
,
), Recursos
Hum
90.000 horas.
(...)
25.1.1. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação
de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços
compatíveis com o objeto deste Edital e com as características
abaixo descritas:
25.1.1.1. Execução de serviços de desenvolvimento e/ou
manutenção de software de gestão pública, contemplando as
áreas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Contabilidade
Pública, Tributário, Administrativa (Licitações, almoxarifado e
patrimônio), Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Regime
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de Previdência Social e Educação, com volume igual ou superior
a 9.000 pontos de função ou 90.000 horas;
(i) Solicitamos suprimir a necessidade de comprovação de experiência
em todas as áreas a serem eventualmente trabalhadas no âmbito do
futuro contrato, considerando um percentual de 70 ou 80% (oitenta por
cento) das áreas cobertas;”
Resposta área Técnica/UGETI/DGTI:
Esta exigência se deve ao fato de que grande parte do volume de pontos de função licitados são para
atender ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos do estado de Mato Grosso, tais
como protocolos, patrimônio, recursos humanos e de planejamento e financeiro (FIPLAN), dentre outros.
Visando uma administração centralizada e dirimir limitações de mercado de natureza diferentes é
permitida a subcontratação, primando pela não transferência a terceiros a responsabilidades das
atividades. Desta forma, entendemos que a licitante não teria dificuldades em obter a experiência
necessária.
Solicita ainda a empresa o seguinte esclarecimento nº 02:
q
(ii)
é
”
”
comprovação do volume mínimo exigido.
Resposta: SIM, será permitida a soma de atestados de capacidade técnica para comprovação
do volume mínimo exigido.
Assim o processo deve seguir os devidos encaminhamentos.
EX POSITIS, é esse o ESCLARECIMENTO que se fazia necessário.
Sem mais a esclarecer,
Cuiabá-MT, 22 de abril de 2014.
Joenir Couto Alves dos Santos
PREGOEIRO OFICIAL – CEPROMAT
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