Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO N° 049/2005 – SEJUSP/MT
TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO MENOR PREÇO UNITÁRIO DO LOTE, através da Bolsa de Mato
Grosso.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA PARA O CIOSP, PJC/MT E POLITEC, conforme
especificações em Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS: até o dia 11 de julho de 2005, às 09h30min (Nove
horas e trinta minutos) – Horário de Brasília.
INÍCIO DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: dia 11 de julho de 2005, às 10
horas (Dez horas) – Horário de Brasília.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 11 de junho de 2005, às 10h30min (Dez horas e trinta minutos) –
Horário de Brasília.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 11 de julho de 2005, às 10h30min (Dez horas e
trinta minutos) – Horário de Brasília.
LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: BOLSA DE CEREAIS E MERCADORIAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO, à Avenida Dom Bosco, 1733 – Centro – Cuiabá – MT .
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Sites: http://www.bolsamt.com.br (Agenda) – http://www.sad.mt.gov.br
INFORMAÇÕES: Corretoras Credenciadas (telefones disponíveis no Site: www.bolsamt.com.br) ou
telefone: 65 624-3431
PREGOEIRO: OSMAR LINO FARIAS – Ten. Cel. PM
ORDENADOR DE DESPESA: CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA – Secretário de Estado de Justiça e
Segurança Pública
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Pregão nº 049/2005/SEJUSP-MT
Proc. nº 0.144.684-3/0.145.142-1/0.145.861-2
EDITAL
Recebimento de Propostas: até 11 de julho de 2005, às 09h 30min– Horário de Brasília
Início da Sessão Pública: 11 de julho de 2005, às 10 horas – Horário de Brasília
Local: Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, à Avenida Dom Bosco, 1773 –
Centro – Cuiabá – MT.
Publicação: Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 28/06/2005, página 53.
O ESTADO DE MATO GROSSO, através do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,
mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria no 130/GAB/SEJUSP/MT, de 06/10/2004, publicada no
Diário Oficial do Estado de 14/10/2004, página 15, torna público, para conhecimento de todos os
interessados que na data e horário acima indicados fará realizar a licitação na modalidade de PREGÃO,
do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO DO LOTE, no regime de EXECUÇÃO INDIRETA, por meio da
utilização de recursos de tecnologia da informação, simultaneamente com presencial, conforme descrito
neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente o Decreto Estadual N°
5.210/2002, a Lei Federal N° 10.520/2002, bem assim o Decreto Estadual N° 4.733/2002 e a Lei Federal
N° 8.666/93 e suas alterações, no que couber.
1. DO OBJETO
1.1.
2.
O presente PREGÃO tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA, de forma
contínua, destinada ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública – CIOSP,
Polícia Judiciária Civil – PJC/MT e Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC,
conforme descrição constante do Anexo I deste Edital.
DA PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderá participar deste PREGÃO, a empresa que atender a todos os requisitos estabelecidos no
Decreto Estadual n.º 5.210/2002, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus
Anexos, que estiverem devidamente cadastrados na Bolsa Operadora, através de Corretoras, para
acesso ao sistema eletrônico, e que não estejam enquadrados nas situações previstas no art. 9º, §
4º, Anexo Único do mesmo Decreto.
2.2.
Como requisito para participação no PREGÃO, a Corretora deverá apresentar outorga por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de
que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para
recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos
pertinentes ao certame e declaração do licitante de pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital (Anexo II), em até 30 (trinta) minutos antes do início
do cadastramento das propostas eletrônicas fora de qualquer envelope.
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Proc. nº 0.144.684-3/0.145.142-1/0.145.861-2
2.2.1.
A Procuração deverá estar acompanhada de cópia autenticada do ato de constituição da
empresa ou ato de investidura que habilitem o Outorgante, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa.
2.3.
Além das vedações de que trata o art. 9º, § 4º, Anexo Único, do Decreto Estadual n.º 5.210/2002,
não poderão participar da licitação empresas consorciadas.
2.4.
Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de
responsabilidade do licitante e de sua Corretora, bem assim, pelas transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua.
3.
DA ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇO
3.1.
A protocolização da proposta escrita junto à Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato
Grosso deverá ocorrer com até 30 (trinta) minutos de antecedência do prazo fixado para o início
do cadastramento das propostas eletrônicas, na forma estabelecida nos arts 9º § 1º e 16, Anexo
Único, do Decreto Estadual n.º 5.210/2002, respeitados os horários de funcionamento das 09h às
12h e das 15h às 18h (horários de Brasília-DF).
3.2.
A proposta de preço escrita deverá ser preenchida de acordo com os requisitos exigidos no art.
15, Anexo Único, do Decreto Estadual n.º 5.210/2002 e apresentada em ENVELOPE INDIVIDUAL,
lacrados e rubricados no fecho, com a seguinte especificação e endereçamento:
BOLSA DE CEREAIS E MERCADORIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Dom Bosco, 1733 – Centro – Cuiabá – MT – CEP 78020-050
Edital de Pregão N° 049/2005 – SEJUSP/MT
Adquirente: FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
LOTE N° ____
(Nome da Empresa Licitante)
CNPJ: (CNPJ)
Envelope n° 01 (Proposta de Preços)
3.3.
A proposta deverá ser preenchida por meio mecânico, em português, em única via, em papel
timbrado do proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, salvo quando consignadas em Ata
e aceitas pelo Pregoeiro, devendo ainda estar datada, assinada e com todas as suas páginas e
Anexos devidamente rubricados, devendo ser utilizado o modelo apresentado no Anexo III.
3.4.
Na proposta serão consignados:
a) Identificação da proponente, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números
de telefone, fax, e-mail, Banco, Agência, Conta Corrente, CNPJ e Inscrição Estadual ou
Municipal e menção do número do Edital, nome do Órgão e número do Lote;
b) Valor total dos serviços, expresso por extenso em moeda corrente nacional, incluindo todas as
despesas necessárias à execução dos serviços tais como: salários, seguros, impostos/tributos,
taxas encargos sociais e trabalhistas, e todos os demais custos necessários ao perfeito
cumprimento das obrigações objeto desta licitação;
c) Prazo mínimo de validade da proposta 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a
abertura da licitação;
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d) Conter prazo máximo para início de execução do contrato de 05 (cinco) dias, contados após o
recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo FESP;
e) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que
induza o julgamento a ter mais de um resultado.
3.5.
Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e
seus anexos será considerada.
3.6.
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito
de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
3.7.
O Pregoeiro poderá, no interesse da SEJUSP/MT, relevar excesso de formalismo nas propostas
apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da
licitação.
3.8.
Em caso de divergência entre o preço unitário e total, será considerado o valor digitado no sistema
e consignado em Ata Eletrônica.
3.9.
Deverá acompanhar a proposta escrita, no mínimo, 05 (cinco) opções de cardápio,
observando o Anexo I, referente à refeição, devendo para tal obedecer aos quantitativos
mínimos e máximos definidos.
4.
DO CADASTRAMENTO ELETRÔNICO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1.
As licitantes, por meio de seus corretores, deverão processar o cadastramento de suas propostas
escritas de preços junto ao sistema eletrônico, entregues na forma do item 3.1 e seguintes deste Edital.
4.1.1.
O valor das propostas a ser cadastrado no sistema eletrônico deverá ser o VALOR UNITÁRIO
DO LOTE.
4.1.2.
O licitante, através de sua Corretora, responsabilizar-se-á por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances inseridos.
4.1.3.
Incumbirá ao licitante e a sua Corretora acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2.
5.
5.1.
O prazo de duração para cadastramento das propostas eletrônicas será de até 30 (trinta) minutos,
a partir do horário marcado para seu início, podendo este prazo ser antecipado se todos os
licitantes credenciados a participar do certame já tiverem cadastrado suas propostas.
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Concluída a fase de cadastramento das propostas eletrônicas, o Pregoeiro, na forma definida no
art. 18, § 2º e § 3°, Anexo Único, do Decreto Estadual n.º 5.210/2002, através do sistema,
divulgará a lista dos licitantes e das propostas ofertadas com a respectiva classificação, segundo a
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ordem decrescente dos preços finais, indicando desde logo as empresas aptas a participarem da
formulação de lances.
5.2.
Os demais procedimentos são os estabelecidos no art. 19 e seguintes, Anexo Único, do Decreto
Estadual n.º 5.210/2002, inclusive quanto à classificação das propostas com valores sucessivos e
superiores em até 10% (dez por cento) do menor preço.
5.3.
Se não for possível a obtenção do número mínimo de 03 (três) proponentes, seja por desinteresse
do mercado, seja por desclassificação de propostas, o certame transcorrerá normalmente com
dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de 01 (um) único interessado ou
uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento, com a realização da
negociação direta, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da
proposta, à habilitação, à negociação e à adjudicação.
5.4.
O Pregoeiro, a seu critério e a qualquer tempo, poderá decidir pelo encerramento do lote,
mediante aviso de fechamento iminente dos lances, informando o prazo em que será executado,
findo o qual será encerrada a recepção de lances.
6.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1.
Após a análise e aceitação da proposta, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente
após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, de conformidade com os arts 19 e 20,
Anexo Único, do Decreto Estadual n.º 5.210/2002.
6.2.
Serão desclassificadas as propostas com preços manifestadamente inexeqüíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que
os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
6.3.
Para julgamento e classificação das propostas, na sessão pública, será adotado o critério de
MENOR PREÇO UNITÁRIO DO LOTE, sendo vencedor o licitante que apresentar a proposta mais
vantajosa para a Administração, ou seja, de acordo com as especificações do edital e oferta de
menor preço.
7.
DA HABILITAÇÃO
7.1.
A entrega dos documentos de habilitação junto à Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de
Mato Grosso deverá ser feita pelo licitante vencedor, imediatamente, depois de encerrada a etapa
competitiva e ordenadas as propostas.
7.2.
As condições de habilitação serão verificadas logo após o fechamento do lote, devendo ser
apresentada comprovação de cadastramento no SICAF, na forma do item 7.4 ou Certificado de
Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso (item 7.5) ou, ainda, através da
apresentação dos documentos arrolados no Artigo 13, Anexo Único do Decreto Estadual n.º
5.210/2002, além dos documentos enumerados no item 7.3.
7.2.1.
A documentação de habilitação em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa
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Proc. nº 0.144.684-3/0.145.142-1/0.145.861-2
oficial, deverá ser entregue acondicionada em envelope lacrado e rubricado no fecho, em
ENVELOPE ÚNICO, com a seguinte especificação de endereçamento:
BOLSA DE CEREAIS E MERCADORIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Dom Bosco, 1733 – Centro – Cuiabá – MT – CEP 78020-050
Edital de Pregão N° 049/2005 – SEJUSP/MT
Adquirente: FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
LOTES N° ____
(Nome da Empresa Licitante)
CNPJ: (CNPJ)
Envelope n° 02 (Documentos de Habilitação)
7.3.
Todas as empresas participantes deste certame deverão apresentar junto aos demais documentos
de habilitação:
a) Declaração de pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição
Federal e na Lei Federal n.º 9.854, de 27 de novembro de 1999 (Anexo IV);
b) Comprovação de que a empresa explora o ramo de atividade objeto do(s) Lote(s) a que se
propõe participar, através do Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, do
instrumento de constituição da empresa ou do Alvará de Localização e Funcionamento
(Prefeitura);
c) Prova de registro e quitação da licitante no Conselho Regional de Nutrição – CRN, ou similar,
órgão normatizador e fiscalizador da atividade de produção e manipulação de alimentos;
d) Comprovação de possuir no seu quadro permanente de pessoal, na data da licitação,
responsável técnico na área de Nutrição, devidamente registrado e quite com o Conselho
Regional de Nutrição – CRN, ou similar, órgão normatizador e fiscalizador da atividade de
produção e manipulação de alimentos;
d.1) Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente de pessoal, o
sócio, o diretor (detentor de cargo na gestão) e o empregado devidamente registrado em
Carteira de Trabalho e Previdência Social, Ficha de Registro ou Contrato de Trabalho;
e) Declaração ou Certidão expedida pelo Órgão da Vigilância Sanitária Municipal;
7.4.
As empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que
optarem pela sua utilização, deverão apresentar comprovante de inscrição acompanhado dos
seguintes documentos:
a) Declaração de Situação do Fornecedor, inclusive com Habilitação Parcial, expedido e autenticado
pela Unidade que o expediu ou pela Internet, com usuário e senha;
b) 01 (um) comprovante de qualificação técnica (alínea “c”, inciso III, Artigo 13, Anexo Único do
Decreto Nº 5.210/2002);
c) Declaração da licitante de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação (Anexo V);
d) Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor, que deverá ser obtida junto ao
PROCON, do domicílio ou sede da Licitante;
7.4.1.
Por tratar-se de uma faculdade (Artigo 34, § 2º da Lei Federal Nº 8.666/93), e não uma
obrigatoriedade, a utilização de Registros Cadastrais de outros órgãos ou entidades, a fim de
comprovar a autenticidade do documento, não serão aceitos certificados do SICAF de situação
do fornecedor emitidos pela Internet, sem a autenticação da Unidade Cadastrante e/ou sem a
disponibilização do usuário e senha de acesso on-line.
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7.5.
As empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso deverão apresentar
comprovante de inscrição acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração de habilitação para participação em licitações, com data igual ou posterior a do
certame;
b) A apresentação de 01 (um) comprovante de qualificação técnica (alínea “c”, inciso III, Artigo 13,
Anexo Único do Decreto Nº 5.210/2002), deverá ser feita somente quando o ramo de atividade no
Cadastro da Licitante não corresponder ao(s) objeto(s) ao qual a empresa se dispõe a fornecer;
c) Declaração da licitante de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação (Anexo V);
d) Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor, que deverá ser obtida junto ao
PROCON, do domicílio ou sede da Licitante;
7.6.
As empresas que apresentarem resultado inferior a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no
Artigo 13, inciso IV, alínea “d”, Anexo Único, do Decreto Estadual 5.210/2002, deverão comprovar
capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da soma das propostas de
todos os Lotes aos quais a Licitante se propôs a participar, nos termos dos §§ 2º e 3º do Art. 31
da Lei 8.666/93.
7.6.1.
A comprovação de que se trata o subitem anterior deverá ser feita através do Comprovante de
cadastramento do SICAF (item 7.4), do Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso
(item 7.5), ou mediante apresentação do Balanço Patrimonial com as demonstrações contábeis
do último exercício social do proponente, devidamente registrado na Junta Comercial, quando se
tratar de instituição Ltda e no caso de empresa de Capital aberto ou fechado, denominada S.A. o
procedimento de comprovação será através de cópia autenticada da publicação do referido
Balanço em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação.
7.7.
A Certidão de Regularidade Fiscal Estadual, a partir de 1º de dezembro de 2004, foi substituída
pela CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal e Certidão de Divida Ativa, conforme Decreto
4.397/2004.
7.8.
Os procedimentos para análise serão realizados de acordo com o Artigo 21, Anexo Único, do
Decreto Estadual N° 5.210/2002.
8.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado
poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do
PREGÃO, mediante requerimento fundamentado ao Pregoeiro, que caberá decidir sobre a petição
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (Decreto Estadual N° 5.210/2002, Anexo Único, Artigo 6°,
caput e parágrafo 1°).
8.1.1.
8.2.
9.
Não serão reconhecidas impugnações interpostas enviadas por fax-símile, por meio eletrônico e
vencido o respectivo prazo legal.
Ocorrendo o disposto no Artigo 6°, § 2°, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002, será
divulgada nova data para a realização do certame.
DOS RECURSOS
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9.1.
A intenção de interposição de recursos contra ato decisório do Pregoeiro, deverá ser manifestada
na mesma sessão de decisão que declarar a vencedora da licitação e ser processada na forma
definida no Artigo 23, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contra-razões do recurso, em igual número de
dias, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2.
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro após a finalização da
fase recursal.
10.2. Após a adjudicação da licitação e quando o valor original da proposta escrita tiver sido alterado na
fase de disputa de lances, o licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo máximo
estabelecido no art. 25, inciso I, Anexo Único, do Decreto Estadual n.º 5.210/2002, COV –
Confirmação de Venda emitida pelo sistema eletrônico assinada pela Corretora e pela Bolsa
Operadora.
10.2.1. A entrega do Termo de Fornecimento (Anexo VI) deverá ser entregue no mesmo prazo do item
anterior, independente de alteração de valores na licitação.
10.3. Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com os itens 10.2
e/ou 10.2.1, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive
negociando o melhor preço.
10.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação, para o exercício de 2005, correrão à conta dos recursos
consignados ao Fundo Estadual de Segurança Pública, conforme tabela abaixo:
Unid. Set.
CIOSP
PJC
POLITEC
Elemento de Despesa
339039
339039
339039
Projeto Atividade
2284
2286
2285
Fonte
240
240
240
11.2. As despesas para os exercícios subseqüentes, serão por conta do orçamento anual daquele
exercício.
11.3. O Órgão Adquirente se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
12. DA CONTRATAÇÃO
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12.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado no interesse da Administração, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos
períodos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, “ex-vi” do disposto no inciso II, do art. 57,
da Lei n.º 8.666/93.
12.2. Após a homologação da licitação, a licitante adjudicatária será convocada, para, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias corridos, contados da ciência da convocação, assinar e retirar o Contrato, ou
instrumento equivalente, na forma da Minuta apresentada no Anexo VII, adaptado à proposta
vencedora, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis.
12.3. Como condição para celebração da contratação, a licitante adjudicatária deverá se encontrar nas
mesmas condições requeridas na fase de habilitação.
12.4. Quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento
equivalente no prazo e condições estabelecidos, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes
e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma que atenda ao Edital, negociando diretamente com o proponente para que seja obtido
preço melhor.
12.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a
contratação, ficam as Licitantes não contratadas liberadas dos compromissos assumidos.
12.6. As demais condições contratuais são as estabelecidas no art. 25, Anexo Único, do Decreto
Estadual n.º 5.210/2002, no que couber à Contratação.
13.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA NA CONTRATAÇÃO
13.1. Constituem obrigações da empresa a ser contratada, além das demais previstas neste Edital:
13.1.1. Prestar os serviços conforme condições e especificações estabelecidas pela SEJUSP/MT, de
acordo com o Anexo I, proposta de preços escrita adjudicada no Pregão e de acordo com o item
15;
13.1.2. Responsabilizar-se pela distribuição das refeições, colocando à disposição transporte e
funcionário(s) para fazer a entrega, no dia e horário estabelecidos no item 15.7.
13.1.3. Providenciar, ao inicio de cada mês, os cardápios a serem seguidos, cardápios diferenciados
que serão previamente aprovados e servirão de referência para fiscalização, dentro das
especificações abaixo:
Unid. Setorial
CIOSP
PJC
DESCRIÇÃO
- 01 tipo de entrada
fria
- 02 tipos de pratos
quentes
- 01 tipo de guarnição
- Acompanhamento
- 05 tipos de saladas
- 02 tipos de carne
COMPOSIÇÃO
- Salada composta de vegetais folhosos variados e legumes
- carne branca e vermelha
- preparações com massas, legumes, tubérculos, enlatados,
farinha de mandioca etc.
- arroz e feijão
Prato principal
Folhas, vegetais, legumes, conservas, não folhosos, tubérculos.
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- 02 tipos de
guarnições
- Arroz branco
- Feijão.
POLITEC
- 01 tipo de entrada
fria
- 02 tipos de prato
quente;
- 01 tipo de guarnição
- Acompanhamento
Arroz sendo: Branco e elaborado.
Feijão sendo: Carioca/Preto
Prato principal:
Carnes bovinas, aves, suínas e peixes (preparos variados).
Guarnição sendo:
Legumes cozidos, massas (lasanha, macarrão), tortas salgadas,
suflês, ovos, pirão, batata e mandioca.
Acompanhamentos:
Sache vinagre, azeite e sal.
Descartáveis:
Guardanapo de papel, palito e sal.
Salada composta de vegetais folhosos variados e legumes;
Carne branca e carne vermelha;
Preparações com massas, legumes, tubérculos, enlatados,
farinha de mandioca;
Arroz, feijão.
13.1.4. Caso haja necessidade de alterações nos cardápios em razão da falta de algum item
previamente definido no cardápio mensal, a empresa contratada deverá com a antecedência de
48 (quarenta e oito) horas comunicar a proposta de alteração do cardápio, acrescentando a
justificativa para a mudança, fins de aprovação prévia.
13.1.5. Renovar e apresentar a SEJUSP/MT, bimestralmente ou assim que expirar o prazo de validade
da declaração ou certidão expedida pelo órgão da vigilância sanitária municipal.
13.1.6. Sujeitar-se às inspeções inopinadas a serem realizadas por profissional nutricionista indicado
pela SEJUSP/MT que verificará as condições de higiene e trato da alimentação, bem como a
qualidade dos alimentos utilizados na confecção da referida alimentação.
13.1.7. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizarse por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
13.1.8. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do
objeto do Contrato e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do
objeto pactuado, inclusive quanto despesas com pessoal, lucro e apresentar os respectivos
comprovantes quando solicitado pela SEJUSP/MT;
13.1.9. Responder perante a SEJUSP/MT e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de
sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua
responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste instrumento;
13.1.10.
Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração
de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a SEJUSP/MT;
13.1.11.
Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos
e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do
Contrato;
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13.1.12.
Ficam vedados a sub-contratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação
da empresa contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a
fusão, cisão ou incorporação.
13.1.13.
Custear a operacionalização e o uso do sistema, o qual a empresa contratada pagará à
Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso o equivalente ao percentual de 2,0%
(dois por cento) do valor contratado, destacado e autorizado no documento Termo de
Fornecimento (Anexo VI), por meio de retenção e repasse pelo FESP;
13.1.14.
Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.
DAS OBRIGAÇÕES DA SEJUSP/MT NA CONTRATAÇÃO
14.1. Constituem obrigações da SEJUSP/MT, além das demais previstas neste Edital:
14.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a empresa a ser contratada,
efetuando os pagamentos de acordo com o item 16;
14.1.2. Fornecer e colocar à disposição da empresa a ser contratada todos os elementos e informações
que se fizerem necessários à execução do Contrato e do fornecimento;
14.1.3. Notificar formal e tempestivamente a empresa a ser contratada, sobre as irregularidades
observadas no cumprimento da contratação;
14.1.4. Notificar a empresa a ser contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades
e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
14.1.5. Acompanhar a entrega do objeto do Contrato, efetuada pela empresa contratada, podendo
intervir, para fins de ajustes ou suspensão dos serviços;
14.1.6. Fiscalizar o presente Contrato por um representante da SEJUSP/MT, ao qual competirá dirimir
as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração,
conforme art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
14.1.6.1.
A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da
empresa a ser contratada pelos danos causados diretamente à SEJUSP/MT ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato em conformidade com o art. 70 da
Lei Federal n.º 8.666/93;
15.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O prazo máximo para início do fornecimento das refeições preparadas é de 05 (cinco) dias após o
recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pelo FESP.
15.2. A refeição, a ser embalada em recipiente com divisórias, descartável e hermético, confeccionado
em alumínio ou outro material que não permita o contato de alimento com agentes externos
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(poeira e sujeita), deverá ter no mínimo 500(quinhentos) gramas de alimento de primeira qualidade
e devidamente balanceado respeitando os patrões nutricionais, assim distribuídos:
a) máximo de 150 (centro e cinquenta) gramas de arroz;
b) mínimo de 100 (cem) gramas de feijão;
c) mínimo de 100 (cem) gramas de salada (legumes e verduras);
d) mínimo de 180 (centro e oitenta) gramas de carne com osso (frango, peixe, carne bovina ou
suína) ou 120g carne sem osso (frango ou carne bovina, suína ou peixe).
15.3. Deverá fornecer, no mínimo 05 (cinco) opções de cardápio, observando as quantidades
estabelecidas no item 15.2.
15.4. Todo material usado para a preparação da alimentação deverá ser de primeira qualidade.
15.5. Em casos de alteração na quantidade diária de alimentação a ser fornecida a mudança será
repassada com antecedência à empresa contratada.
15.6. A empresa contratada deverá acrescentar, diariamente, uma refeição a mais, para que seja
inspecionado o quantitativo de alimentos servidos e a qualidade da alimentação fornecida. A
escolha da refeição a ser inspecionada será aleatória e será feita pelo servidor pelo recebimento
da alimentação.
15.7. O fornecimento da alimentação (refeição) se dará em dias consecutivos, de segunda a domingo
(sete dias da semana), nos locais, quantidades e horários de entrega estabelecidos na tabela
abaixo:
Unid.
CIOSP
PJC
PJC
PJC
PJC
POLITEC
POLITEC
POLITEC
Local
Centro Integrado de Operações de Segurança
Pública – CIOSP - Av. Transversal s/n, Bloco B, 2º
andar, Centro Político Administrativo – Cuiabá – MT
Complexo do Coxipó – BR 364, km 09 antigo Hospital
São Paulo Cuiabá MT
Diretoria Geral – Av. Cel. Escolástico, 346 Bairro
Bandeirantes Cuiabá MT.
Delegacia Especializada do Adolescente – POMERI –
Av. João Gomes Sobrinho s/n – antiga fazendinha
Cuiabá MT
Delegacia Regional de Várzea Grande – Av. Castelo
Branco, Centro Empresarial, próximo ao Ginásio
Fiotão Várzea Grande MT.
Coordenadoria Geral de Medicina Legal – Rua 7,
Esquina com Parecis, s/n – Carumbé – Cuiabá – MT
Coordenadoria Geral de Identificação – Trav. Barão
de Casalvasco, 94 - Araés – Cuiabá – MT
Coordenadoria Geral de Criminalística – rua Gonçalo
Antunes Barros, 3245 - Carumbé – Cuiabá – MT
Qtde. Diária
Estimada
Horários de Entrega
30 Almoços
30 Jantares
Almoço: 11 horas
Janta: 18 horas
18 Almoços
18 Jantares
42 Almoços
42 Jantares
Almoço: 11 h às 13 h
Janta: 19 h às 20 h
Almoço: 11 h às 13 h
Janta: 19 h às 20 h
32 Almoços
32 Jantares
Almoço: 11 h às 13 h
Janta: 19 h às 20 h
16 Almoços
16 Jantares
Almoço: 11 h às 13 h
Janta: 19 h às 20 h
15 Almoços
15 Jantares
06 Almoços
06 Jantares
20 Almoços
20 Jantares
Almoço: 11 às 13 h
Janta: 17 às 19 h
Almoço: 11 às 13 h
Janta: 17 às 19 h
Almoço: 11 às 13 h
Janta: 17 às 19 h
16. DO PAGAMENTO
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16.1. O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado até o 5o (quinto) dia útil subseqüente ao
mês da apresentação da Nota Fiscal, contados da aceitabilidade do serviço, através de crédito(s)
em conta(s) corrente(s) à vista da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor
responsável pelo seu recebimento.
16.1.1. O pagamento será efetuado somente sobre a quantidade realmente fornecida.
16.2. A liberação do pagamento ficará condicionada a:
a) Apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS, e do Certificado de
Regularidade do FGTS – CRF;
b) Comprovação de atendimento ao Decreto Estadual N° 4.397, de 17/11/2004, mediante
apresentação da Certidão Negativa de Débito Fiscal – CND, emitida pela Agencia fazendária da
SEFAZ e Certidão Negativa de Dívida Ativa, emitida pela PGE, quando na apresentação da
Fatura/Nota Fiscal;
16.3. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que
desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 16.1 fluirá a partir da respectiva data
de regularização.
16.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
16.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não
serão geradores de direito a reajustamento de preços.
16.6. O faturamento deverá ser emitido para: FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – FESP,
CNPJ nº 04.236.167/0001-07 – Endereço: Av. Transversal s/n, bloco B, 2º andar, Centro Político
Administrativo – CEP: 78.050-900 – Cuiabá – MT.
16.6.1. No corpo da Nota Fiscal deverá constar o número do Edital e do Lote de cada produto e da
unidade destinatária.
16.7. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a
adjudicatária, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação
acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela
Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua
efetiva realização.
16.8. Os valores dos serviços contratados, após o decurso de 12 (doze) meses de vigência do Contrato,
poderão ser reajustados, mediante acordo das partes. O índice para calcular a variação ocorrida
no período será o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), publicado pela Fundação Getúlio
Vargas.
16.9. O pagamento custo de operacionalização e uso do sistema de que trata o item 13.1.13, deverá
será repassado até o 2º (segundo) dia útil após a data do pagamento à CONTRATADA a favor da
Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, através de crédito em conta bancária
– Banco do Brasil S.A., Agência 0046-9, Conta Corrente nº 273.177-0.
17.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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17.1. O licitante que se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente,
falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração
Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Contrato ou instrumento equivalente, além de
outras cominações legais;
17.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a
Administração poderá aplicar à contratada as sanções estabelecidas no Artigo 26, Anexo Único,
do Decreto Estadual N° 5.210/2002.
18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte
integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
18.2. O proponente ao participar da presente operação, expressa automaticamente concordância aos
termos deste Edital e do Decreto Estadual N° 5.210/2002.
18.3. Os documentos de habilitação das licitantes que forem automaticamente desclassificadas pelo
sistema, por não se enquadrarem no Artigo 19, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002,
serão na própria sessão pública da licitação, devolvidas a seus titulares.
18.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e
classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da
proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; e
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento
de suas propostas.
18.5. Fica assegurado à SEJUSP/MT o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer
tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da
legislação vigente.
18.6. Incumbe à Contratante providenciar a publicação do extrato do Contrato ou instrumento
equivalente no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente.
18.7. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
18.8. Após apresentação da proposta, não cabe desistência, da mesma.
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18.9. O proponente que vier a ser contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
18.10. Se alguma data marcada ou de fim de contagem de prazos coincidir com decretação de feriado ou
outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização de qualquer procedimento,
este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente.
18.10.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente na SEJUSP/MT.
18.11. As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança do futuro Contrato ou instrumento equivalente.
18.12. Como condição para celebração do Contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor
deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o
recebimento dos pagamentos relativos ao material fornecido e aceitos em toda a vigência do
contrato.
18.13. A cópia deste Edital, na íntegra, poderá ser obtida gratuitamente através do sites:
http://www.bolsamt.com.br (Agenda) e http://www.sad.mt.gov.br ou através das Corretoras
credenciadas (telefones e endereços disponíveis no site) da Bolsa de Cereais e Mercadorias do
Estado de Mato Grosso, à Avenida Dom Bosco, 1733 – Centro – Cuiabá – MT – Fone: 65 6243431 – Fax: 65 624-6440 – E-mail: [email protected], de Segunda à Sexta-feira, no horário
das 09 horas às 12 horas e das 15 horas às 18 horas (horários de Brasília-DF).
18.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro na Comissão Permanente de
Licitação da SEJUSP/MT, na Rua Transversal, s/nº - Bloco B – 2º Andar – CPA - Cuiabá-MT ou por
meio do fac-símile 65 613-5527.
18.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
18.16. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes na Minuta
de Contrato (Anexo VII).
18.17. Os casos omissos serão julgados pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
18.18. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I: Termo de Referência
b) ANEXO II: Carta de Credenciamento
c) ANEXO III: Proposta de Preços Escrita
d) ANEXO IV: Declaração de cumprimento à CF, Art. 7°, XXXIII
e) ANEXO V: Declaração de Atendimento ao §2°, Art. 32, da Lei 8.666/93
f) ANEXO VI: Termo de Fornecimento
g) ANEXO VII: Minuta do Contrato
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Cuiabá-MT, 23 de junho de 2005.
OSMAR LINO FARIAS – Ten. Cel. PM
Pregoeiro
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça
e Segurança Pública
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Item
1.
2.
Lote 01
Descrição
Fornecimento de alimentação preparada, visando atender ao Centro
Integrado de Operações de Segurança Pública-CIOSP.
A quantidade é de 21.600 (vinte um mil e seiscentos) refeições anuais,
incluindo almoço e jantar. Essa quantidade é uma previsão média mensal,
porém, o pagamento dar-se-á pelo consumo real.
A refeição, deverá ser embalada em recipiente com divisórias, descartável
e hermético, confeccionado em alumínio ou outro material que não permita
o contato de alimento com agentes externos (poeira e sujeita), deverá ter
no mínimo 500(quinhentos) gramas de alimento de primeira qualidade e
devidamente balanceado respeitando os patrões nutricionais, assim
distribuídos:
a) máximo de 150 (centro e cinquenta) gramas de arroz;
b) mínimo de 100 (cem) gramas de feijão;
c) mínimo de 100 (cem) gramas de salada (legumes e verduras);
d) mínimo de 180 (centro e oitenta) gramas de carne com osso (frango,
peixe, carne bovina ou suína) ou 120g carne sem osso (frango ou carne
bovina, suína ou peixe).
Todo material usado para a preparação da alimentação deverá ser de
primeira qualidade.
A responsabilidade da distribuição das refeições, será da empresa
contratada, que deverá colocar à disposição transporte e funcionário(s)
para fazer a entrega, no dia e horário definidos no item 15.7 do Edital.
O fornecimento da alimentação (refeição) se dará em dias consecutivos, de
segunda a domingo, e a empresa contratada deverá providenciar ao inicio
de cada mês os cardápios a serem seguidos, cardápios diferenciados que
será previamente aprovado e servirá de referência para fiscalização.
Fornecimento de alimentação preparada, visando atender à Polícia
Judiciária Civil de Mato Grosso.
A quantidade é de 78.840 (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta)
refeições anuais, incluindo almoço e jantar. Essa quantidade é uma
previsão média mensal, porém, o pagamento dar-se-á pelo consumo real.
A refeição, deverá ser embalada em recipiente com divisórias, descartável
e hermético, confeccionado em alumínio ou outro material que não permita
o contato de alimento com agentes externos (poeira e sujeita), deverá ter
no mínimo 500(quinhentos) gramas de alimento de primeira qualidade e
devidamente balanceado respeitando os patrões nutricionais, assim
distribuídos:
a) máximo de 150 (centro e cinquenta) gramas de arroz;
b) mínimo de 100 (cem) gramas de feijão;
c) mínimo de 100 (cem) gramas de salada (legumes e verduras);
d) mínimo de 180 (centro e oitenta) gramas de carne com osso (frango,
peixe, carne bovina ou suína) ou 120g carne sem osso (frango ou carne
bovina, suína ou peixe).
Todo material usado para a preparação da alimentação deverá ser de
Unid.
Quantidade
Unid.
21.600
Unid.
78.840
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3.
primeira qualidade.
A responsabilidade da distribuição das refeições, será da empresa
contratada, que deverá colocar à disposição transporte e funcionário(s)
para fazer a entrega, no dia e horário definidos no item 15.7 do Edital.
O fornecimento da alimentação (refeição) se dará em dias consecutivos, de
segunda a domingo, e a empresa contratada deverá providenciar ao inicio
de cada mês os cardápios a serem seguidos, cardápios diferenciados que
será previamente aprovado e servirá de referência para fiscalização.
Fornecimento de alimentação preparada, visando atender à Perícia Oficial
e Identificação Técnica.
A quantidade é de 29.930 (vinte e nove mil, novecentos e trinta) refeições
anuais, incluindo almoço e jantar. Essa quantidade é uma previsão média
mensal, porém, o pagamento dar-se-á pelo consumo real.
A refeição, deverá ser embalada em recipiente com divisórias, descartável
e hermético, confeccionado em alumínio ou outro material que não permita
o contato de alimento com agentes externos (poeira e sujeita), deverá ter
no mínimo 500(quinhentos) gramas de alimento de primeira qualidade e
devidamente balanceado respeitando os patrões nutricionais, assim
distribuídos:
a) máximo de 150 (centro e cinquenta) gramas de arroz;
b) mínimo de 100 (cem) gramas de feijão;
c) mínimo de 100 (cem) gramas de salada (legumes e verduras);
d) mínimo de 180 (centro e oitenta) gramas de carne com osso (frango,
peixe, carne bovina ou suína) ou 120g carne sem osso (frango ou carne
bovina, suína ou peixe).
Todo material usado para a preparação da alimentação deverá ser de
primeira qualidade.
A responsabilidade da distribuição das refeições, será da empresa
contratada, que deverá colocar à disposição transporte e funcionário(s)
para fazer a entrega, no dia e horário definidos no item 15.7 do Edital.
O fornecimento da alimentação (refeição) se dará em dias consecutivos, de
segunda a domingo, e a empresa contratada deverá providenciar ao inicio
de cada mês os cardápios a serem seguidos, cardápios diferenciados que
será previamente aprovado e servirá de referência para fiscalização.
Unid.
29.930
18
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ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ref.: Edital de Pregão N° 049/2005 – SEJUSP/MT
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da
Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei, reunir todos
os requisitos de habilitação exigidas no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e
econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital em referência e
no Decreto Estadual N° 5.210/2002.
Declara ainda que atende plenamente ao disposto no inciso III, Artigo 9°, Anexo Único, do Decreto Estadual
N° 5.210/2002, de que não há no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores
públicos.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa)
19
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
Edital de Pregão Tipo Menor Preço Nº 049/2005 – SEJUSP/MT – Lote: (nº do Lote)
Proponente:
Endereço:
Telefone:
Banco:
CNPJ:
Cidade:
Fax:
Agência:
Inscrição Estadual:
ITEM
UNIDADE
DESCRIÇÃO
Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas
todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais
custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de
omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do
Edital entregue sem acréscimos de valores.
UF:
E-mail:
Conta Corrente:
Rubrica:
QUANT.
(A)
MARCA
PREÇO
UNITÁRIO (R$)
(B)
PREÇO TOTAL
(R$)
(C=A X B)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
Valor Total da Proposta: R$ (valor da proposta) (valor por extenso)
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de início de execução: 05 (cinco) dias após emissão da Ordem de
Fornecimento emitida pelo FESP
(Local e Data)
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal, em papel timbrado da empresa)
20
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ARTIGO 7º, INCISO XXXIII
Ref.: Edital de Pregão N° 049/2005 – SEJUSP/MT
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da
Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de novembro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.*
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa)
* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
21
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO § 2º, ARTIGO 32, DA LEI Nº 8.666/93
Ref.: Edital de Pregão N° 049/2005 – SEJUSP/MT
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da
Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob às penas da Lei, que até a
presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa)
22
ANEXO VI
TERMO DE FORNECIMENTO
Edital de Pregão Tipo Menor Preço Nº 049/2005 – SEJUSP/MT
CÓDIGO IDENTIFICADOR: (número do código)
Dados da Adjudicatária:
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Fone:
Banco:
Representante Legal:
Inscrição Estadual:
UF:
Fax:
Agência:
CEP:
E-mail:
Conta Corrente:
CPF:
Dados da Adjudicação e Pagamento:
LOTE
PRODUTO/RESUMO
VALOR BRUTO (R$)
TAXA (%)
-
TAXA (R$)
VALOR LÍQUIDO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
A empresa acima identificada e representada por seu representante legal, declara, por meio deste
instrumento, sua ciência ao conteúdo e às condições do Edital em epígrafe, com força de contrato,
expressando sua responsabilidade no cumprimento integral do(s) fechamento(s) acima, de acordo com as
Ordens de Fornecimento emitidas pelo Órgão Comprador.
Declara, ainda, que está ciente de que o não cumprimento dessas condições ensejará a aplicação
das penalidades, conforme dispostas no Edital e Decreto Estadual Nº 5.210/2002.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal)
23
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ANEXO VII
(MINUTA) CONTRATO N.º ________
Contrato de prestação de serviços que entre si
celebram o Estado de Mato Grosso, através do FUNDO
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA e a Empresa
(nome da empresa) nas condições que especifica.
O Estado de Mato Grosso, por meio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n° (n° do CNPJ), com sede (endereço completo),
neste ato representada por seu (cargo), Sr(a). (nome), (nacionalidade, estado civil, profissão),
portador(a) da Carteira de Identidade n.º (n° do RG) e do CPF n.º (n° do CPF), e em conformidade com
as atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Nº (número da Portaria), doravante denominado(a)
CONTRATANTE e a empresa (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º (n° do CNPJ), Inscrição Estadual n.º (n° da I..E.), com sede na (endereço completo),
neste ato representada pelo seu (cargo), Sr(a) (nome), (nacionalidade, estado civil, profissão),
portador(a) da Carteira de Identidade nº (n° do RG) e do CPF n.º (n° do CPF), doravante denominada
CONTRATADA, decorrente do resultado da licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR
PREÇO UNITÁRIO DO LOTE, Edital Nº 049/2005 – SEJUSP/MT, Processo Nº (número do processo),
fundamentados na Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Estadual N° 5.210/2002 e, em estrita
observância aos Diplomas Legais que norteiam as Licitações e Contratos Administrativos, têm entre si
ajustado o Contrato em referência, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1. O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA, de forma
contínua, destinada ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública – CIOSP e a
Polícia Judiciária Civil – PJC/MT e Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, nas
quantidades, características e especificações previstas na proposta apresentada e em conformidade
com o Edital de Pregão N° 049/2005 – SEJUSP/MT, seus Anexos e demais cláusulas contratuais, no
regime de execução indireta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2. A legislação aplicável a este Contrato é a constante do Decreto Estadual n.º 5.210/2002, Decreto
Estadual n.º 4.733/2002, Lei Federal n.º 10.520/2002 e a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas
alterações e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as
Cláusulas deste instrumento e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado.
2.1.
Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato
serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado exarado
pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
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2.2.
Integram este Contrato, o Edital n.º 049/2005 e seus Anexos, Proposta de Preços Escrita, COV –
Confirmação de Venda e Termo de Fornecimento, de cujo inteiro teor as partes declaram ter
conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação.
2.3.
Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA
será feita através de correspondência devidamente protocolizada.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
3. As partes se declaram sujeitas às normas previstas ao Decreto Estadual n.º 5.210/2002, Decreto
Estadual n.º 4.733/2002, Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Federal n.º 8.666/1993, ao Edital n.º
049/2005 e às cláusulas expressas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
4.1. Prestar os serviços conforme condições e especificações estabelecidas pelo CONTRATANTE, de
acordo com o Anexo I do Edital Nº 049/2005, proposta de preços escrita adjudicada no Pregão e de
acordo com a Cláusula Sexta;
4.2. Responsabilizar-se pela distribuição das refeições, colocando à disposição transporte e
funcionário(s) para fazer a entrega, no dia e horário estabelecidos na Cláusula Sexta.
4.3. Providenciar, ao inicio de cada mês, os cardápios a serem seguidos, cardápios diferenciados que
serão previamente aprovados e servirão de referência para fiscalização, dentro das especificações
abaixo:
Unid. Setorial
CIOSP
DESCRIÇÃO
- 01 tipo de entrada
fria
- 02 tipos de pratos
quentes
- 01 tipo de guarnição
- Acompanhamento
PJC
- 05 tipos de saladas
- 02 tipos de carne
- 02 tipos de
guarnições
- Arroz branco
- Feijão.
POLITEC
- 01 tipo de entrada
fria
- 02 tipos de prato
COMPOSIÇÃO
- Salada composta de vegetais folhosos variados e legumes
- carne branca e vermelha
- preparações com massas, legumes, tubérculos, enlatados,
farinha de mandioca etc.
- arroz e feijão
Prato principal
Folhas, vegetais, legumes, conservas, não folhosos, tubérculos.
Arroz sendo: Branco e elaborado.
Feijão sendo: Carioca/Preto
Prato principal:
Carnes bovinas, aves, suínas e peixes (preparos variados).
Guarnição sendo:
Legumes cozidos, massas (lasanha, macarrão), tortas salgadas,
suflês, ovos, pirão, batata e mandioca.
Acompanhamentos:
Sache vinagre, azeite e sal.
Descartáveis:
Guardanapo de papel, palito e sal.
Salada composta de vegetais folhosos variados e legumes;
Carne branca e carne vermelha;
Preparações com massas, legumes, tubérculos, enlatados,
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quente;
- 01 tipo de guarnição
- Acompanhamento
farinha de mandioca;
Arroz, feijão.
4.4. Caso haja necessidade de alterações nos cardápios em razão da falta de algum item previamente
definido no cardápio mensal, a CONTRATADA deverá com a antecedência de 48 (quarenta e oito)
horas comunicar a proposta de alteração do cardápio, acrescentando a justificativa para a mudança,
fins de aprovação prévia.
4.5. Renovar e apresentar a CONTRATANTE, bimestralmente ou assim que expirar o prazo de validade
da declaração ou certidão expedida pelo órgão da vigilância sanitária municipal.
4.6. Sujeitar-se às inspeções inopinadas a serem realizadas por profissional nutricionista indicado pela
CONTRATANTE que verificará as condições de higiene e trato da alimentação, bem como a
qualidade dos alimentos utilizados na confecção da referida alimentação.
4.7. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se
por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
4.8. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto
do Contrato e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto
pactuado, inclusive quanto despesas com pessoal, lucro e apresentar os respectivos comprovantes
quando solicitado pelo CONTRATANTE;
4.9. Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de
sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua
responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste instrumento;
4.10. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de
estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE;
4.11. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados,
bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe
venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato;
4.12. Ficam vedados a sub-contratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da
CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação.
4.13. Custear a operacionalização e o uso do sistema, o qual a CONTRATADA pagará à Bolsa de
Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso o equivalente ao percentual de 2,0% (dois por
cento) do valor contratado, destacado e autorizado no documento Termo de Fornecimento (Anexo VI
do Edital Nº 049/2005), por meio de retenção e repasse pelo CONTRATANTE;
4.14. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato:
5.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os
pagamentos de acordo com a Cláusula Oitava;
5.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução do Contrato e do fornecimento;
5.3. Notificar formal e tempestivamente a CONTRATADA, sobre as irregularidades observadas no
cumprimento da contratação;
5.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer
débitos de sua responsabilidade;
5.5. Acompanhar a entrega do objeto do Contrato, efetuada pela CONTRATADA, podendo intervir, para
fins de ajustes ou suspensão dos serviços;
5.6. Fiscalizar o presente Contrato por um representante do CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir
as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme
art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
5.6.1.
A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato em conformidade com o art. 70 da
Lei Federal n.º 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6. O prazo máximo para início do fornecimento das refeições preparadas é de 05 (cinco) dias após o
recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pelo FESP.
6.1. A refeição, a ser embalada em recipiente com divisórias, descartável e hermético, confeccionado em
alumínio ou outro material que não permita o contato de alimento com agentes externos (poeira e
sujeita), deverá ter no mínimo 500(quinhentos) gramas de alimento de primeira qualidade e
devidamente balanceado respeitando os patrões nutricionais, assim distribuídos:
a) máximo de 150 (centro e cinquenta) gramas de arroz;
b) mínimo de 100 (cem) gramas de feijão;
c) mínimo de 100 (cem) gramas de salada (legumes e verduras);
d) mínimo de 180 (centro e oitenta) gramas de carne com osso (frango, peixe, carne bovina ou
suína) ou 120g carne sem osso (frango ou carne bovina, suína ou peixe).
6.2. Deverá fornecer, no mínimo 05 (cinco) opções de cardápio, observando as quantidades
estabelecidas no item 6.1.
6.3. Todo material usado para a preparação da alimentação deverá ser de primeira qualidade.
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6.4. Em casos de alteração na quantidade diária de alimentação a ser fornecida a mudança será
repassada com antecedência à empresa contratada.
6.5. A CONTRATADA deverá acrescentar, diariamente, uma refeição a mais, para que seja inspecionado
o quantitativo de alimentos servidos e a qualidade da alimentação fornecida. A escolha da refeição a
ser inspecionada será aleatória e será feita pelo servidor pelo recebimento da alimentação.
6.6. O fornecimento da alimentação (refeição) se dará em dias consecutivos, de segunda a domingo
(sete dias da semana), nos locais, quantidades e horários de entrega estabelecidos na tabela abaixo:
Unid.
CIOSP
PJC
PJC
PJC
PJC
POLITEC
POLITEC
POLITEC
Qtde. Diária
Estimada
Local
Centro Integrado de Operações de Segurança
Pública – CIOSP - Av. Transversal s/n, Bloco B, 2º
andar, Centro Político Administrativo – Cuiabá – MT
Complexo do Coxipó – BR 364, km 09 antigo Hospital
São Paulo Cuiabá MT
Diretoria Geral – Av. Cel. Escolástico, 346 Bairro
Bandeirantes Cuiabá MT.
Delegacia Especializada do Adolescente – POMERI –
Av. João Gomes Sobrinho s/n – antiga fazendinha
Cuiabá MT
Delegacia Regional de Várzea Grande – Av. Castelo
Branco, Centro Empresarial, próximo ao Ginásio
Fiotão Várzea Grande MT.
Coordenadoria Geral de Medicina Legal – Rua 7,
Esquina com Parecis, s/n – Carumbé – Cuiabá – MT
Coordenadoria Geral de Identificação – Trav. Barão
de Casalvasco, 94 - Araés – Cuiabá – MT
Coordenadoria Geral de Criminalística – rua Gonçalo
Antunes Barros, 3245 - Carumbé – Cuiabá – MT
Horários de Entrega
30 Almoços
30 Jantares
Almoço: 11 horas
Janta: 18 horas
18 Almoços
18 Jantares
42 Almoços
42 Jantares
Almoço: 11 h às 13 h
Janta: 19 h às 20 h
Almoço: 11 h às 13 h
Janta: 19 h às 20 h
32 Almoços
32 Jantares
Almoço: 11 h às 13 h
Janta: 19 h às 20 h
16 Almoços
16 Jantares
Almoço: 11 h às 13 h
Janta: 19 h às 20 h
15 Almoços
15 Jantares
06 Almoços
06 Jantares
20 Almoços
20 Jantares
Almoço: 11 às 13 h
Janta: 17 às 19 h
Almoço: 11 às 13 h
Janta: 17 às 19 h
Almoço: 11 às 13 h
Janta: 17 às 19 h
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
7. As despesas decorrentes da contratação, para o exercício de 2005, correrão à conta dos recursos
consignados ao Fundo Estadual de Segurança Pública, conforme tabela abaixo:
Unid. Set.
CIOSP
PJC
POLITEC
Elemento de Despesa
339039
339039
339039
Projeto Atividade
2284
2286
2285
Fonte
240
240
240
7.1. As despesas para os exercícios subseqüentes, serão por conta do orçamento anual daquele
exercício.
7.2. O Órgão Adquirente se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8. O valor global deste Contrato é de (valor numérico e por extenso), sendo o valor unitário da
refeição de (valor numérico e por extenso).
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8.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 5o (quinto) dia útil subseqüente ao mês da
apresentação da Nota Fiscal, contados da aceitabilidade do serviço, através de crédito(s) em
conta(s) corrente(s) à vista da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor
responsável pelo seu recebimento.
8.1.1.
O pagamento será efetuado somente sobre a quantidade realmente fornecida.
8.2. A liberação do pagamento ficará condicionada a:
a) Apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS, e do Certificado de
Regularidade do FGTS – CRF;
b) Comprovação de atendimento ao Decreto Estadual N° 4.397, de 17/11/2004, mediante
apresentação da Certidão Negativa de Débito Fiscal – CND, emitida pela Agencia fazendária da
SEFAZ e Certidão Negativa de Dívida Ativa, emitida pela PGE, quando na apresentação da
Fatura/Nota Fiscal;
8.3. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que
desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.1 fluirá a partir da respectiva data de
regularização.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização
monetária.
8.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão
geradores de direito a reajustamento de preços.
8.6. O faturamento deverá ser emitido para: FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – FESP,
CNPJ nº 04.236.167/0001-07 – Endereço: Av. Transversal s/n, bloco B, 2º andar, Centro Político
Administrativo – CEP: 78.050-900 – Cuiabá – MT.
8.6.1.
No corpo da Nota Fiscal deverá constar o número do Edital e do Lote de cada produto e da
unidade destinatária.
8.7. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a
adjudicatária, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação
acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela
Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua
efetiva realização.
8.8. Os valores dos serviços contratados, após o decurso de 12 (doze) meses de vigência do Contrato,
poderão ser reajustados, mediante acordo das partes. O índice para calcular a variação ocorrida no
período será o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), publicado pela Fundação Getúlio
Vargas.
8.9. O pagamento custo de operacionalização e uso do sistema de que trata o item 4.13, deverá será
repassado até o 2º (segundo) dia útil após a data do pagamento à CONTRATADA a favor da Bolsa
de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, através de crédito em conta bancária – Banco
do Brasil S.A., Agência 0046-9, Conta Corrente nº 273.177-0.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
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9. Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado no interesse da Administração, mediante Termo Aditivo, por iguais e
sucessivos períodos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, “ex-vi” do disposto no inciso II,
do art. 57, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a
Administração poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.
Advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta;
10.2. Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre
o valor da parcela não entregue, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do
objeto, limitada a 10%(dez por cento) do valor do global do bem adjudicado;
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com
Administração, até o prazo de 05 (cinco) anos;
a
10.4. Descredenciamento do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso pelo prazo
previsto no item anterior;
10.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na
forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.6. Pela inaplicabilidade do objeto entregue, seja da qualidade ou quantidade, a CONTRATADA
sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado.
10.7. Constatada fraude na entrega do objeto, quanto à qualidade, a CONTRATADA e seus prepostos
sujeitar-se-ão à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo
rejeitado, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 26 do Decreto Estadual n.º 5.210/2002 e
demais cominações legais.
10.8. Constatado que a CONTRATADA contrariou a norma estabelecida no art. 96 da Lei Federal n.º
8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados, devendo a Administração Pública fazer a
devida Representação junto ao Ministério Público Estadual.
10.9. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será
aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, corrigido e atualizado,
acumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
10.10. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até cinco dias úteis
contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo, ainda, ser descontadas de
qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
10.11. As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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10.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à
autoridades superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos no Decreto Estadual n.º
5.210/2002 e as situações previstas nos art. 77, 78 e 79, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
11.1. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por
parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos
prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos
danos.
11.2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a
não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente
realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA NOVAÇÃO
12. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste Contrato e na Lei
em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus
termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de
ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE serão
considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem
em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
14. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo da
CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FORO
15. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões
oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida
judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e
forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais
e jurídicos.
Cuiabá-MT, __ de ______ de 2005.
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