ASSUNTO: O ESTADO
(TEXTO - 04)
OBJETIVOS:
ANALISAR
OS
ELEMENTOS
CONSTITUTIVOS
DO
ESTADO;
IDENTIFICAR
OS
FUNDAMENTOS E OS FINS
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SUMÁRIO:
I - INTRODUÇÃO
II - DESENVOLVIMENTO
a. EVOLUÇÃO
HISTÓRICA
DO
ESTADO.
b. OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
DO ESTADO.
c. FUNDAMENTOS DO ESTADO.
d. FINS DO ESTADO.
III - CONCLUSÃO
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a.
EVOLUÇÃO
ESTADO
HISTÓRICA
DO
 O Estado é um ser vivo: nasce, floresce e
morre.
 Onde existe o homem, em breve aparece
o Estado.
 Nascimento do Estado
 Deve ter nascido no Oriente.
 O Estado tinha uma feição teocrática.
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A Cidade Antiga
O Estado clássico antigo foi a cidade.
Da evolução da Família surgiu o Estado
Família  Gens  Cúria ou Fratria 
 Tribo  Cidade  Estado
 Os antigos não conheceram a liberdade individual,
em face da íntima ligação Religião-Estado.
 Roma foi a cidade antiga que mais estendeu o seu
poderio.
O ser cidadão romano constituía o maior desejo de
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todos os homens Prof.
daAudálio
época.
 A Idade Média.
 As Invasões Bárbaras tiveram como uma das
conseqüências a demolição do Império Romano.
 Estabeleceu-se a diferença entre o que era do Estado e da
Igreja: César e Deus.
 O Estado foi formado pelo cristianismo, o Direito Romano
e a força dos bárbaros.
 As Monarquias
 As lutas constantes entre os Senhores Feudais, o
aparecimento de novas condições econômicas, o surgir das
cidades livres e o apoio dado à pessoa do rei pelo Papa
contribuíram para o desaparecimento do Feudalismo.
 O Rei tem o poder acima de todos os demais, chegando a
se confundir com o próprio Estado.
 Com a Monarquia predominava o Estado patrimonial, isto
Prof.Privado.
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é, o Estado de Direito
 Constitucionalismo
 Não foi em todos os países que a vontade do rei se
transformou em fonte básica do Direito.
 Na Inglaterra, os senhores feudais impuseram a Carta
Magna, século XIII, delimitando o poder do soberano.
 O alheamento do soberano as necessidades do povo da
França provocou a queda da Bastilha e o aparecimento
da guilhotina.
 Montesquieu, no “Espírito das Leis”, e Voltaire
mostraram ao mundo que:
- Nação e Rei não se confundem.
- O Estado existe para o bem do povo.
- O poder dos soberanos tem limite.
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 Rousseau foi o pregador do Estado Novo
dizendo que:
- O soberano não é representante de Deus,
mas do povo.
- O povo é que tem a soberania.
- O Estado nasce como de um contrato.
- O Novo Estado provém da lei e esta é a
expressão da vontade geral.
 A Revolução Inglesa, a Independência
Americana e a Revolução
 Francesa mudaram o sistema de vida política,
transformando o povo em coletividade
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 O Estado em Nossos Dias
 O Estado não é uma entidade abstrata.
 O Estado sofre a influência das transformações
sociais.
 O Patrão é o capital e os Operários o proletariado.
 O Estado, ausente, indiferente, liberal, consente que
o capital abuse dos trabalhadores.
 A função primordial do Estado é o bem comum,
procurando manter a paz social.
 A Crise Econômica e as duas últimas Guerras
Mundiais fizeram com que o Estado saísse de sua
posição de espectador para atuar a serviço do bem
comum.
 Hoje, o Estado faz parte da nossa vida.
 O Estado atual se caracteriza, principalmente, pelo
Regime Democrático,
de
Legalidade
e
um
Regime
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Constitucional.
 Organização das Nações Unidas (ONU)
 O Estado sempre faz questão de guardar sua
soberania.
 A soberania é para o Estado o que a liberdade
representa para o homem.
 Os Estados se uniram para conservarem a sua
própria soberania e enfrentarem as principais
dificuldades, por meio de organizações
internacionais: ONU.
 A ONU representa um esforço para a solução
dos conflitos entre os povos.
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b. OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO
 Estado: é toda nação política e juridicamente organizada,
dotada de território e soberania, cuja finalidade é o bem
comum social.
O Estado perfeito deve conter:
1 - POPULAÇÃO (homogênea)
2 - TERRITÓRIO (certo)
3 - GOVERNO (soberano)
1 - POPULAÇÃO (homogênea)
 É um conceito ligado ao aspecto quantitativo.
 “São todas as pessoas que vivem no território do Estado,
inclusive os estrangeiros e apátridas.”
 Um Estado harmônico deve ter população coesa e
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homogênea.
POVO
São os indivíduos vinculados ao Estado através da
nacionalidade ou cidadania.
NAÇÃO
É uma realidade sociológica, é uma entidade de
Direito Natural e histórica.
É um conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre
si por vínculos permanentes de sangue, idioma,
religião, cultura, costumes e ideais.
É a coletividade unificada por língua e raça.
O QUE SE DESTACA É O VÍNCULO QUE UNE
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ESTES
INDIVÍDUOS.
NAÇÃO X ESTADO (distinção)
Nação: organismo natural e histórico, com
existência fática, precede ao Estado, é a
substância humana do Estado.
Estado: organismo artificial, com existência
jurídica e política; é o povo politicamente
organizado.
NAÇÃO + TERRITÓRIO + GOVERNO
SOBERANO => ESTADO
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2 - TERRITÓRIO (certo)
É O ESPAÇO DENTRO DO QUAL O ESTADO
EXERCITA O SEU PODER SOBERANO.
Compreende: todo o solo, ilhas, rios,
lagos e mares interiores, golfos, baías e
portos, águas territoriais, espaço aéreo
correspondente e a parte dos rios e lagos
em seus limites divisórios com outras
nações que o Direito Internacional lhe
atribui.
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3 - GOVERNO (soberano)
 É a autoridade de um Estado, constituída de forma
independente e autônoma de qualquer outra
influência que não a vontade democrática e
soberana do povo.
 É o elemento primordial que tem o poder
organizador, isto é, hierarquia, comando, disciplina,
contribuição dos súditos para as despesas públicas
etc.
 PODER
 Elemento inerente ao Estado, representa a
energia básica que alimenta a existência de uma
comunidade humana num determinado território
proporcionando, pela força e pelo consentimento,
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a união e solidariedade.
PODER CONSTITUINTE
 É o poder de elaborar uma CONSTITUIÇÃO.
 É o poder ORIGINÁRIO, vinculado ao Direito
Natural. Seu titular é o povo, que o delega a
representantes especialmente eleitos.
 A Assembléia Constituinte é unicamente
comprometida com o povo que a elegeu e se rege,
em seus trabalhos, por parâmetros do Direito
Natural e históricos.
 A Assembléia Constituinte exerce o Poder
Constituinte ORIGINÁRIO ou PRIMÁRIO.
 O Congresso Nacional, quando emenda a
Constituição já existente, exerce o Poder
Constituinte SECUNDÁRIO ou DERIVADO ou
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RESIDUAL.
PODER PÚBLICO:
 É o conjunto das funções pelas quais, no Estado,
é assegurada a ordem jurídica.
 DUGUIT: “O Estado é a força a serviço do
Direito”
 O Poder de Soberania (força maior) é o da
Nação (povo) e se distribui pelas diversas
funções, criadas e definidas por lei, normas e
regulamentos.
 Os órgãos e seus titulares, incumbidos das
funções públicas são apenas instrumentos de
execução da lei.
 A autoridade pública pertence à função e não
deve ser confundida com a pessoa detentora
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temporária da função.
CARACTERÍSTICAS DO PODER
Imperatividade e natureza integrativa do Poder Estatal:
 O Estado emite Regras de conduta.
 O Estado possui os meios para o cumprimento destas
Regras.
Capacidade de auto-organização:
 Faculdade de Autonomia Constitucional.
Unidade e indivisibilidade do Poder:
 Um único titular do poder estatal (Estado como pessoa
jurídica).
 O Estado uno distribui seu poder através das três funções
básicas  Executivo, Legislativo e Judiciário. A divisão só
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Ferreira
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ocorre quanto ao exercício
poder.
Princípio da Legalidade e Legitimidade:
LEGALIDADE
LEGITIMIDADE
OBSERVÂNCIA
LEIS
GOVERNANTES
GOVERNADOS
DAS
POR
E
É O ESTADO AGINDO
LEGALMENTE,
PORÉM
SINTONIZADO COM OS
ANSEIOS DO POVO.
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SOBERANIA
• É o Direito subjetivo natural, inalienável, indivisível,
absoluto, reconhecido a cada Estado independente,
segundo a Doutrina Clássica.
• Direito que se manifesta, nas relações externas, pelo
“self-government”, ou faculdade de governar-se a si
mesmo, sem sofrer nenhuma intervenção estranha e,
nas relações internas, pela “suprema potestas” que lhe
compete sobre seu território e sobre todas as pessoas
que nele se encontram.
• Direito de um Povo em regular as suas condições de
existência.
• O Poder do Povo é absoluto e em nome deste o Estado
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é governado.
A SOBERANIA EXPRIME O MAIS ALTO PODER
DO ESTADO. A QUALIDADE DO PODER
SUPREMO.
SOBERANIA INTERNA
Atua sobre o território e sobre a população. É a
soberania do poder político perante as demais
forças sociais.
SOBERANIA EXTERNA
É a independência e autodeterminação do poder
do estado em suas relações com os demais
Estados Nacionais.
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CARACTERÍSTICAS DA SOBERANIA
 UNA - é a vontade autônoma de toda nação, é a
plenitude do poder supremo.
 INDIVISÍVEL - conseqüência da primeira, pois se
houvessem várias vontades de governo, não seria
suprema. O que se divide é o exercício da
Soberania pelos Poderes Constitucionais.
 INALIENÁVEL - porque reside na vontade da
Nação que a delega, mas não a transfere.
 IMPRESCRITÍVEL - porque não tem prazo para
se extinguir, se ocorrer é porque o Estado e a Nação
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caíram.
c. FUNDAMENTOS DO ESTADO
As doutrinas apresentam razões da existência
do Estado, apresentando os seguintes
fundamentos:
 De ordem religiosa - ensinam que o
Estado tem fundamento em Deus ou na
providência Divina
 De ordem físico-material - concebem o
Estado como o domínio dos forte sobre os
fracos, resultante de uma tendência da
natureza.
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
De ordem jurídica - fundamentam o Estado:
 Sobre o Direito de Família: o Estado procede
da família e constitui uma ampliação desta.
 Sobre o Direito Patrimonial: o Estado
encontra sua justificação na proteção a
propriedade, sendo o titular do direito sobre o
solo.
 Sobre o contrato (teorias contratuais)

De ordem ética - justificam o Estado por uma
necessidade moral.

De ordem psicológica - encontram o
fundamento do Estado nas necessidade históricas, no
espírito
povo e no impulso
psicológico.
 Osdoanarquistas
acham
injustificável a
existência do Estado.
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d. FINS DO ESTADO
A definição de Fins de Estado depende, em
parte, da posição filosófica de cada expositor.
Organizar suas forças, tendo como finalidade:
 Independência
 Integridade sobre o seu território
 Boas relações internacionais.
“Os Fins da Soberania são os Fins do
Estado.”
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Todos os Estados cuidam da segurança de suas
fronteiras, de sua defesa externa e de seus
interesses internacionais.
A Escola Superior de Guerra (ESG) apresenta
como Objetivos Nacionais Permanentes do
Brasil, portanto, fins do Estado Brasileiro, os
seguintes:
 democracia;
 integração nacional;
 integridade do patrimônio nacional;
 paz social;
 progresso;
 soberania.
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 A Constituição Brasileira, em seu art. 3º,
estabelece como Objetivos Fundamentais do
Estado Brasileiro:
I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III- erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais regionais;
IV- promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
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III - CONCLUSÃO
 ANALISAR OS ELEMENTOS
CONSTITUTIVOS
DO
ESTADO.
 IDENTIFICAR
OS
FUNDAMENTOS E OS FINS
DO ESTADO.
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Conclusão
“ A maior das injustiças
não é sofrê-la,
mas cometê-la”
(Pitágoras)
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