Carreira: Século IX, origem da utilização desse termo =
sucessão de postos de trabalho.
Evolução da sociedade:
-Passa a ser considerada um sistema que
contribui
para a integração das necessidades de
desenvolvimento das pessoas com o desenvolvimento
da organização.
-Sequência de atitudes e comportamento associada
com experiência e atividades relacionadas ao trabalho.
-Necessita a assunção de compromissos planejados, a
escolha de modo de gestão, um processo dinâmico de
formação e capacitação.
Carreira no Serviço Público (Município, Estado e
Autarquias):
-Obedece o dispositivo constitucional no Artigo 39, alterado
pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998.
-Norteia a construção, estruturação e formatação da carreira
dos servidores públicos, em obediência aos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
-No novo modelo de gestão do Estado, a educação
permanente é uma importante estratégia para
aprimoramento dos processos de trabalho através de
capacitações voltadas para a melhor qualificação do ambiente
e do trabalhador.
Contexto Ministerial:
- Apoio e estímulo a instituição de planos de
carreira, cargos e salários nos Estados, Municípios
e Distrito Federal.
-Instituição do Programa de Qualificação e
Estruturação da Gestão do Trabalho e Educação
no SUS – ProgeSUS.
Contexto Estadual:
-Lei complementar n° 1.157 de 02/12/2011 que
instituiu o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários.
-Organiza as classes dos servidores das secretarias do
estado de acordo com a complexidade das atribuições,
os graus diferenciados de formação, de
responsabilidade e de experiência profissional.
Contexto Municipal : (Lei nº13.652/2003 – nível básico,
13.748/2004 – nível médio, 14.591/2007 - nível superior,
14.713/2008 – nível superior/médio técnico saúde),
15.517/2011(autarquia)
-Os Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores
municipais da Secretaria da Saúde da Cidade de São Paulo
visam à valorização de todos os profissionais.
-Nível Superior: 13 categorias em 3 níveis.
-Nível Médio: 15 categorias em 2 níveis.
-Nível Básico: 10 categorias em 2 níveis.
Contexto Municipal :
-O Plano de Carreira é um investimento no profissional,
buscando preservar os talentos presentes no corpo de
funcionários. Tem duas dimensões:
1.Formação: Processo permanente de aprendizagem
para o desenvolvimento profissional e institucional ,
criação de conhecimento e inovação.
2.Política Remuneratória: Processo de evolução de
remuneração através dos eventos de progressão e
promoção, tendo como insumos: tempo, avaliação de
desempenho, capacitações (validadas/ referendadas) e
atividades.
Desenvolvimento na Carreira:
-Progressão Funcional e/ou Promoção: é o instituto
pelo qual os servidores públicos desenvolvem-se nas
carreiras a que pertencem, mudando de categoria ou
de nível, alterando padrão de vencimento.
Desenvolvimento na Carreira:
-Progressão Funcional: é a passagem do servidor da categoria
que se encontra para a imediatamente superior dentro do
mesmo nível em razão do resultado da avaliação de
desempenho associado ao tempo da categoria e títulos.
-Decreto nº 51.564/2010 – nível básico
-Decreto nº 51.565/2010 – nível médio
-Decreto n° 51.566/2010 – nível superior
-Decreto nº 51.567/2010 – nível superior/nível médio técnico
saúde.
-Portaria nº 097/SMG.G/2010
Desenvolvimento na Carreira:
-Promoção: é a elevação do servidor de um nível para o
imediatamente superior em razão do resultado da avaliação
de desempenho associado a títulos e/ou atividades.
Critério: estar enquadrado na última categoria do nível
anterior.
-Decreto nº 51.568/2010 – nível básico
-Decreto nº 51.569/2010 – nível médio
-Decreto nº 51.570/2010 – nível superior/ médio técnico
saúde
-Decreto nº 51.571/2010 – nível superior
-Portaria 096/SMG.G/2010
Avaliação de Desempenho:
-É uma avaliação, orientada e monitorada por
SEMPLA, incluindo o indivíduo, o gestor e sua
equipe na dimensão individual.
-A avaliação institucional envolve o usuário do
sistema de saúde, as metas e as condições de
trabalho, fortalece o trabalho em equipe e
facilita o estabelecimento de metas, tornando a
avaliação mais objetiva.
Avaliação de Desempenho:
-Uma ferramenta importante para o desenvolvimento e
alinhamento de objetivos individuais e das equipes às metas
da organização; implica no maior envolvimento de todos
servidores, os quais passam a se sentir pessoalmente
responsáveis pelo desempenho da organização.
-Integra a política de capacitação possibilitando a
oportunidade de desenvolvimento aos profissionais.
-Divulga amplamente as metas estabelecidas.
-Participa do planejamento e desenvolvimento das carreiras.
A Avaliação de Desempenho permite:
-O exercício da auto crítica.
-A Análise do processo de trabalho em equipe
independe do regime jurídico( “via de dupla
mão”).
-O desenho de um plano de trabalho ou metas
com ações que integram projetos e/ou
processos.
-A Análise das condições de trabalho na
efetivação dos projetos e/ou processos.
METAS:
DERIVAÇÃO/ RENOVAÇÃO/ ATUALIZAÇÃO
REAL E FACTÍVEL
POSSIBILIDADES:
1. Fortalecimento regional
2. Descentralização
3. Reconfiguração da Atenção Básica
4. Programa Hora Certa
5. Território
6. Regulação: aproximação com o Estado
7. Garantia do Acesso
8.Integralidade do cuidado
9.Equidade no atendimento
10.Valorização do trabalhador
11.Fortalecimento da participação social
Formação/Capacitação:
São eventos que aprimoram, atualizam o profissional
na sua atividade cotidiana, contribuindo também
como insumo para o crescimento na carreira.
Cursos validados/referendados e atividades.
• Afastamento para participação em
congresso, certames desportivos, culturais
ou científicos:
É um das possibilidades de qualificação
profissional.
Deve-se utilizar o manual de afastamento
que subsidia as áreas de gestão de pessoas
nos procedimentos, legislações, fluxos,
normas e rotinas(disponível no portal da
CGP).
CONTEXTO 2012/2013/2014
2012/2013 – REALIZAÇÃO DE OFICINAS TEMÁTICAS REGIONAIS COM AS ÁREAS DE RECURSOS
HUMANOS/DESENVOLVIMENTO E GESTORES DE UNIDADES;
70% DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, DO NÍVEL SUPERIOR, TEM MAIS DE 20 ANOS DE SERVIÇO
PÚBLICO;
37,8% DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, DO NÍVEL SUPERIOR, JÁ ESTÃO NA ÚLTIMA REFERÊNCIA
DO NÍVEL III – ES13 OU ESM 13;
SÃO REALIZADOS ESTUDOS PRÉVIOS DAS POSSIBILIDADES DE EVOLUÇÃO NA CARREIRA DE
CADA SERVIDOR, PELAS ÁREAS DE RH, ANTECIPANDO A PREPARAÇÃO PARA OS EVENTOS DE
CARREIRAS;
PROJETO DE GESTÃO DE CARREIRAS EM TODOS OS MOMENTOS – INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO,
LICENÇAS, READAPTAÇÃO E PREPARAÇÃO PARA A APOSENTADORIA;
PERSPECTIVAS
CONVÊNIO DO SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SINP. 14/05/2013
Celebrado nos termos da Lei Municipal nº 13.303, art. 6º, de 18 de janeiro de 2002
(D.O.M. de 19/01/2002).
CLÁUSULA PRIMEIRA. Visa reinstituir o Sistema de Negociação Permanente da
Prefeitura do Município de São Paulo – SINP
CLÁUSULA SEGUNDA. O SINP compreende a aplicação de metodologia participativa
de tratamento de conflitos e de encaminhamento de assuntos pertinentes às
relações funcionais, de trabalho e à valorização profissional dos servidores.
PERSPECTIVAS
PROTOCOLO DE NEGOCIAÇÃO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO E AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS. 15/05/2013.
CLÁUSULA NONA. A Prefeitura do Município de São Paulo dará início,
imediatamente após a formalização do SINP, à discussão sobre as
carreiras do funcionalismo público municipal em suas respectivas
Mesas Setoriais, visando promover já em 2014 as reestruturações das
carreiras da Saúde, de Nível Superior e da Guarda Civil Metropolitana,
levando sempre em consideração, no debate sobre a reestruturação, a
questão dos aposentados e pensionistas.
PERSPECTIVAS
As carreiras da saúde estão sendo tratadas na
mesa de negociação da saúde, que reúne – se
mensalmente em SMS, com participação de
SMS, SEMPLA e bancada dos trabalhadores ( 8
entidades).
Referências:
• Manual de afastamento – portal do CGP
• Lei Municipal Nº 8.989 de 29/10/79 e 13.883 de
18/08/04
• Decreto Municipal Nº 48.743 e 48.744 de
20/09/07 e 51.367 de 30/03/10
• Portaria 2213/SMS-G de 03/07/03 e
145/SMG.G/2007 de 09/11/07
•
Obrigado!!!!Até breve...
Claudia De Crescenzo
Darci Pontes Pinheiro
GEDEP/CGP/SMS
[email protected]
Tel:11-3397-2049
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