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REGULAMENTO INTERNO DO SETOR NÁUTICO
Aprovado pelo Ato Deliberativo nº 003/2001 – Reunião 20.06.01
Do Objetivo
Art. 1º - Estabelecer norma reguladora para utilização das dependências, dos
equipamentos, dos bens e serviços do Setor Náutico do Iate Clube de
Brasília.
Da utilização
Art. 2º - As dependências, os bens e os equipamentos do Setor Náutico
compreendem:
I – Os cais, poitas e piscinas;
II – Os galpões , boxes e edificações;
III – As embarcações e qualquer outro bem de propriedade do Clube e de
uso exclusivo no Setor Náutico;
IV – Os pátios de manobras de embarcações.
§ 1º É assegurado ao associado de qualquer categoria, o direito de se utilizar das
dependências, bens e equipamentos do Setor Náutico na forma deste Regulamento.
§ 2º Os visitantes “convidados de sócios”, poderão se utilizar das dependências e
equipamentos do Setor Náutico, mediante o cumprimento das condições de pagamento de
taxas conforme previsto no Art.12º deste Regulamento, no que couber.
§ 3º O acesso de “convidados de sócios”, no Clube, objetivando apenas embarque em
embarcação registrada no Clube, se dará através da apresentação de ”autorização de
embarque”.
I – As “autorizações de embarque” deverão ser solicitadas à Secretaria Náutica pelo
associado até 24 horas antes do embarque mediante informação do nome completo e
telefone de cada convidado. As autorizações serão concedidas pelo Diretor da Náutica ou
Diretores de áreas náuticas.
II – As “autorizações de embarque” tem por objetivo exclusivo o acesso de tripulantes e
convidados para atividades desportivas e de recreação no Lago Paranoá, não se
permitindo o uso e a permanência nas demais dependências do Clube, inclusive no cais.
III – O associado é responsável pela conduta de seus “convidados” enquanto os mesmos
permanecerem nas dependências do Clube.
IV – A quantidade máxima de “autorizações de embarque” a serem concedidas, por
embarcação, não poderá ultrapassar o número máximo de passageiros autorizados pela
Capitania dos Portos. A critério do Diretor Náutico essa quantidade poderá ser reduzida.
Art. 3º - O associado de qualquer categoria somente poderá utilizar os equipamentos do
Setor Náutico, na forma do §1º, Art.2º mediante o cumprimento das seguintes obrigações:
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I – Proceder o registro da embarcação de sua propriedade, junto à Secretaria Náutica,
sendo indispensável fornecer:
a) cópia do certificado de propriedade da embarcação;
b) cópia de certificado de registro original da Capitania Fluvial do Tocantins e Araguaia
ou protocolo para registro, se exigido;
c) cópia da carteira de habilitação do condutor emitido pela Capitania Fluvial;
d) cópia da apólice de seguro obrigatório, se exigido;
e) declaração de conhecimento deste Regulamento Interno e das normas aplicáveis da
Capitania Fluvial.
II - Não estar em débito com o Iate Clube de Brasília.
III - Manter sua(s) embarcação(ções) e carreta(s) de encalhe em perfeito estado de
conservação.
§ 1º O Diretor Náutico constituirá comissão, por ele presidida, constituída pelos Vice
Diretores do Setor Náutico, para analisar o cumprimento do inciso III deste Artigo .
§ 2º As embarcações mantidas nas dependências do Setor Náutico somente poderão
ser utilizadas por seus proprietários, por pessoas credenciadas constantes das fichas
cadastrais mantidas pela Secretária Náutica, ou por pessoas autorizadas por escrito pelo
proprietário.
Art. 4º - As embarcações de propriedade do Clube têm total prioridade nos encalhes,
reparos e guarda nos galpões e/ou pátio de estacionamento.
Art. 5º - O proprietário de embarcação comunicará, por escrito, à Secretaria Náutica
através de formulário próprio a transferência da propriedade ou retirada
temporária/definitiva de sua embarcação das dependências do Clube.
Art. 6º - Não será permitido o estacionamento de embarcação na rampa de encalhe,
excetuadas as situações de emergência.
Art. 7º - Nos galpões de barcos não poderão ser mantidas embarcações que ultrapassem
as dimensões estabelecidas pela Diretoria Náutica.
Art. 8º - O associado que vender sua embarcação e não proceder a substituição da mesma
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, perderá o direito de utilização de vaga nos pátios
e galpões e/ou boxes.
§ 1º O atraso no pagamento das taxas específicas de utilização de vaga e/ou de box, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, implicará na mesma penalidade prevista no caput
deste artigo, após recebimento de correspondência registrada do Clube.
§ 2º Os direitos de utilização de vaga ou de box não são transferíveis, excetuando-se as
transferências decorrentes de hereditariedade.
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§ 3º Somente será permitida a locação de 1 (um) box
fundador, proprietário de embarcação.
por sócio patrimonial ou
Art. 9º - A disponibilidade de vagas e/ou de box, será anunciada no boletim semanal do
Clube e serão preenchidas mediante sorteio ou por critério de antigüidade da inscrição
alternadamente.
Art. 10º - Só serão permitidos reparos, pinturas e consertos mecânicos de embarcações,
nos locais especificamente determinados pela Diretoria Náutica.
Parágrafo Único – Os serviços descritos no caput, exceto quando prestados por
concessionários sob contrato do clube, somente poderão ser realizados em dias úteis,
mediante autorização emitida pela Secretaria Náutica, por solicitação do associado.
Art. 11 - Não será permitido o estacionamento ou tráfego de veículos nos pátios de
manobra do Setor Náutico, exceto os de propriedade do Iate.
Art.12 - A utilização das dependências do Setor Náutico, em caráter permanente ou
temporário, implicará no pagamento das seguintes taxas:
I
de uso do pátio
II
de uso do cais;
III de uso do galpão;
IV de uso de box;
V
de serviços e utilidades;
VI de permanência
§ 1º As taxas do Setor Náutico indicado nos itens I a V deste artigo, serão calculadas
através da aplicação de percentuais sobre a contribuição mensal de administração.
§2º
A taxa de permanência, item VI, será aplicada a embarcações de não associados
no caso de atracação no cais ou estacionamento do pátio por mais de 20 (vinte) dias.
§ 3º As taxas de serviços e utilidades serão estipuladas pela Diretoria Náutica com
base nos custos estimados e aprovadas pelo Conselho Diretor, para cada caso específico.
§ 4º Nos casos de ligação de água e luz no cais ou pátio, as taxas serão acrescidas de
50%.
§ 5º As embarcações que competirem em pelo menos 70% dos eventos esportivos
constantes do calendário aprovado pela Diretoria Náutica, ou representarem o Iate Clube
de Brasília em competições fora do Distrito Federal, estão isentas das taxas constantes
dos itens I, II, III e V deste artigo 12°.
§ 6º A suspensão de cobrança das taxas de uso do Setor Náutico só tem efeito a partir
da data de entrada da comunicação prevista no Art.5º não havendo retroatividade de
aplicação da mesma.
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Art. 13 - Embarcações visitantes poderão utilizar temporariamente as dependências do
Setor Náutico, conforme previsto no § 2° do artigo 12° deste regulamento.
§ 1° A partir das 72 horas da atracação da embarcação visitante, seu proprietário
deverá efetuar caução no valor correspondente a uma semana de taxa de permanência ;
§ 2° transcorridos 7 (sete) dias da atracação, seu proprietário deverá efetuar
complementação da caução no valor correspondente de 20 (vinte) dias da taxa de
permanência.
Art. 14 - Somente serão registradas no Clube e autorizada a navegação, de embarcações
que oferecerem condições de navegabilidade com segurança e que estejam de acordo com
as Normas estabelecidas pela Capitania Fluvial de Tocantins e Araguaia, pelo
Regulamento de Tráfego Marítimo – RTM e pelo Regulamento Para Evitar o
Abalroamento no Mar- RIPEAM.
Art. 15 - Todo timoneiro ou condutor de embarcações à Vela ou Motor deverá manter
cópia atualizada de sua habilitação emitida pela Capitania Fluvial, junto à Secretaria
Náutica do Iate Clube de Brasília.
Art. 16 - Somente será autorizada a navegação, de embarcações que estejam de acordo
com as normas estabelecidas nesse Regulamento.
Das Responsabilidades
Art. 17 - O condutor ou timoneiro de qualquer embarcação é responsável pelas infrações
ao presente Regulamento e cumprimento das regras de navegação.
§ 1° Deverão ser respeitadas as velocidades máximas permitidas nas saídas e nas
proximidades de 200 metros dos cais do Clube;
§ 2° Deverá ser evitada a geração de marolas, por excesso de velocidade, que
prejudiquem a outras embarcações;
§ 3° Deverá ser evitada utilização de aparelhos de som em níveis que prejudiquem os
usuários de outras embarcações, especialmente dentro dos limites estabelecidos no §1°.
§ 4° Deverão ser observadas rigorosamente as recomendações da Capitania Fluvial
quanto a prática de navegação perigosa (RIPEAM);
§ 5° Será mantido Livro de Ocorrências no qual serão registradas diariamente pelo
Diretor Náutico ou por funcionário por ele indicado, as infrações a este Regulamento
observadas no Setor Náutico;
Art. 18 - O proprietário de qualquer tipo de embarcação é responsável civil, perante o Iate
Clube de Brasília e a Capitania Fluvial de Tocantins e Araguaia, pelos danos, de qualquer
espécie, causados por sua embarcação a terceiros, e por multas e outros encargos
decorrentes do não cumprimento das normas constantes do Artigo 14°.
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Das Penalidades
Art. 19 - Sem prejuízo de sanções penais ou civis cabíveis, as infrações contra o presente
Regulamento, serão julgadas na forma prevista pelo Estatuto do Clube, mediante
iniciativa do Diretor Náutico.
Das Disposições Finais
Art. 20 - É proibida, nas dependências náuticas, a utilização de embarcações para fins
residenciais ou comerciais.
Art. 21 - Nas dependência do setor náutico não há local privativo para a atracação,
fundeio, amarração e estacionamento nos pátios ou nos galpões de embarcações, podendo
as mesmas serem deslocadas pelos funcionários de acordo com as conveniências da
Diretoria Náutica.
Art. 22 - A atracação nos cais e estacionamento nos pátios de quaisquer embarcações, de
propriedade ou não de associados, será permitida de acordo com a conveniência do
clube, devendo serem retiradas ou deslocadas imediatamente pelos funcionários entre
cais, pátios e poitas, sempre que solicitado pela Diretoria Náutica.
§ 1° As embarcações atracadas nos cais não poderão permanecer no mesmo local por
mais de trinta dias.
§ 2° Não será permitida a atracação de embarcações com dimensões ou restrições de
manobra em segmentos do cais que, a critério da Diretoria Náutica, prejudiquem o
acesso e atracação de outras embarcações, bem como a visibilidade do farol e as
caraterísticas paisagísticas do local.
Art. 23 - As embarcações serão movimentadas pelo guincho somente na presença de
seus proprietários ou de pessoas por estes autorizadas na forma do art.3°, salvo em casos
excepcionais.
Parágrafo Único - O Clube não se responsabiliza por qualquer dano ocorrido nas
embarcações quando da movimentação das mesmas por qualquer meio, ou quando
atracadas no cais.
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ANEXO
Percentuais a serem aplicados sobre a contribuição mensal de administração
Comprimento
Taxa de
Taxa de
Taxa de Uso
Taxa de
Taxa de
Da
uso do
Uso
de Box
Vaga
Permanência
embarcação
pátio e cais
do Galpão 1*
( C)
Coberta
(pés)
(A)
(B)
<16
05
10
16-20
10
21-22*
(#)
(D)
30
_
60
20
30
_
120
15
30
30
_
180
23-26
_
_
_
35
_
> 27
_
_
_
45
_
23-29
20
_
30
_
240
30-34
25
_
30
_
300
35-39
30
_
30
_
360
>39
35
_
30
_
420
* O limite estabelecido para utilização do Galpão 1, de acordo com o Art. 7º, é de
embarcações até 22 pés.
(#) Contribuições inclusas conforme decisão do Conselho Deliberativo de 25 de fevereiro
de 2014.
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