REGIMENTO INTERNO DO SETOR NÁUTICO DO COTA
MIL IATE CLUBE
(Aprovado em 28/05/2009 pelo Conselho Deliberativo)
Do Objetivo
Art. 1º Estabelecer norma reguladora para utilização das dependências, dos equipamentos, dos bens e
das atividades do Setor Náutico do Cota Mil Iate Clube, doravante denominado Clube.
Da Utilização
Art. 2º As dependências, os bens e os equipamentos do Setor Náutico compreendem:
I–
O cais;
II –
A marina;
III -
A piscina de barcos (ou náutica);
IV –
As garagens de barcos (aberta, fechada, de tela, pátio);
V–
Os boxes;
VI – As embarcações e qualquer outro bem de propriedade do Clube e de uso exclusivo no
Setor Náutico;
VII – O guincho;
VIII – O trator.
Regimento Interno da Náutica.doc
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§ 1º É assegurado aos sócios fundadores, titulares, titulares com remissão, honorários e dependentes, a
seguir denominados usuários, o direito de utilização das dependências, bens e equipamentos do Setor
Náutico na forma deste Regimento.
§ 2º A utilização de boxe e/ou vaga em água, pátio ou garagens ficará registrada em nome do sócio
titular, sendo que a embarcação deve estar em nome do titular ou de seus dependentes, dentre as
categorias descritas no parágrafo anterior. Somente será permitida a locação de boxe a usuário
proprietário de embarcação.
§ 3º Os visitantes poderão utilizar as dependências e equipamentos do Setor Náutico, observadas as
condições previstas neste Regimento.
§ 4º O acesso aos visitantes nas dependências do Clube, quando estiverem utilizando as dependências
e equipamentos do setor náutico, se dará, tão somente nos dias e horários de funcionamento do Setor
Náutico.
§ 5º A solicitação de autorização para embarque ou desembarque de convidado, para um passeio ou
competição (acesso restrito), bem como autorização para uso de embarcação por terceiros, deve ser
encaminhada pessoalmente pelo usuário proprietário da embarcação, junto à Secretaria Náutica.
Art. 3º Os usuários poderão utilizar as dependências e equipamentos do Setor Náutico na forma do §
1º e 2º do Art. 2º, somente após o cumprimento do seguinte:
I–
Proceder ao registro da embarcação de sua propriedade, junto à Secretaria Náutica, sendo
indispensável fornecer:
a.
Ficha de cadastro de embarcação, com declaração de conhecimento deste Regimento Interno e
das normas da Capitania dos Portos.
b.
Cópia do certificado de propriedade da embarcação, quando exigido pela Autoridade
Marítima;
c.
Cópia de certificado de registro original da Capitania dos Portos ou protocolo para registro,
quando exigido pela Autoridade Marítima;
d.
Cópia da carteira de habilitação do condutor emitido pela Capitania dos Portos;
e.
Cópia da apólice de seguro obrigatório, quando exigido pela Autoridade Marítima;
II -
Não estar em débito com o Clube.
III -
Manter sua embarcação em perfeito estado de uso ou manobra.
§ 1º O Diretor Náutico constituirá Comissão, por ele presidida, constituída por sócios titulares, com
comprovado conhecimento técnico na atividade náutica, para analisar o cumprimento do inciso 3º
deste artigo e, também, o que dispõe os artigos 23º e 24º deste Regimento, tomando as medidas
cabíveis em cada caso ou submetendo a julgamento conforme o Art. 28º.
§ 2º As embarcações mantidas nas dependências do Setor Náutico somente poderão ser utilizadas por
seus proprietários e, na ausência destes, mediante autorização escrita por eles, dirigida à Secretária
Náutica. O autorizado deverá estar formalmente habilitado para condução da embarcação.
§ 3º A permanência e utilização de embarcações está sujeita às regras de bom convívio, notadamente
àquelas relativas ao nível de ruído, ao respeito à propriedade alheia e aos comportamentos, ético e
social.
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Art. 4º As embarcações sob a responsabilidade do Clube têm total prioridade nos encalhes, reparos e
guarda nos galpões e/ou pátio de estacionamento.
Art. 5º Sempre que o proprietário desejar retirar do Clube, temporariamente, sua embarcação,
solicitará à Secretaria Náutica uma autorização de saída, declarando a via de acesso que será utilizada,
devendo, também, comunicar o seu retorno.
Art. 6º O proprietário da embarcação comunicará, por escrito, à Secretaria Náutica a transferência da
propriedade ou retirada definitiva de sua embarcação, para que seja providenciada a baixa nos registros
do Clube.
Art. 7º Não será permitido, em nenhuma hipótese, o estacionamento de embarcação na rampa de
encalhe, exceto em situações de emergência.
Art. 8º Somente poderão ser estacionadas nas garagens ou no pátio, as embarcações que possuírem os
respectivos carros de encalhe ou carretas, em perfeito estado de funcionamento e com as rodas
apropriadas à realização de manobras, sem as quais não haverá movimentação da embarcação.
Parágrafo Único – Na garagem coberta não poderão ser mantidas embarcações que tenham
comprimento total superior a 26 pés, de modo a facilitar a realização de manobras no seu interior.
Art. 9º Os usuários que se desfizerem de sua embarcação e não procederem a substituição da mesma
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de comunicação à Secretaria Náutica, na forma
do Art. 6º, perderão o direito de utilização de vaga nas garagens e/ou boxe.
§ 1º O atraso no pagamento das taxas específicas à utilização das garagens e/ou do boxe, por um
período de 60 (sessenta) dias, implicará na mesma penalidade prevista no caput deste artigo.
§ 2º Os direitos de utilização de vaga nas garagens ou de boxe não são transferíveis.
§ 3º Somente será permitida a utilização de 1 (um) boxe e 1 (uma) vaga na garagem coberta por
usuário na forma do § 2º do Art. 2º.
Art. 10º As disponibilidades de vagas em garagens ou de boxe serão preenchidas mediante critério de
sorteio, caso a demanda seja maior que a oferta.
§ 1º As inscrições para o sorteio serão abertas com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à
realização do mesmo e serão anunciadas no Boletim do Clube.
§ 2º Estão aptos para participar do sorteio, todos os usuários na forma do § 1º do Art. 2º, com as
ressalvas instituídas pelos § 2º do Art. 2º e § 3º do Art. 9º.
Art. 11º Só serão permitidos reparos, pinturas e consertos mecânicos de embarcações, nos locais
especificamente determinados pela Diretoria Náutica para tais finalidades.
Parágrafo Único. Os serviços descritos no caput, quando realizados por não concessionários do Cota
Mil, se darão tão somente em dias úteis, após a autorização da Diretoria Náutica.
Art. 12º Não será permitido o estacionamento ou tráfego de veículos nas dependências do Setor
Náutico, nos sábados, domingos e feriados, exceto dos veículos de propriedade do Clube ou em
situações de emergência.
Art. 13º A utilização das dependências do Setor Náutico, em caráter permanente ou temporário,
implicará no pagamento das seguintes taxas:
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I - de uso das garagens – Localização;
II - de uso do pátio de estacionamento ou da piscina de barcos – Localização;
III - de uso de boxe;
IV - de uso de serviços;
V - de permanência – Embarcação;
§ 1º As taxas do Setor Náutico, serão calculadas através da aplicação dos percentuais do quadro
Anexo, sobre a taxa mensal de manutenção paga pelo sócio titular do Clube.
§ 2º Os sócios com embarcações de estadia permanente pagarão as taxas de Embarcação e Localização
vigentes, de acordo com sua categoria (lancha, veleiro, multicasco, monotipo, caiaque, prancha a vela
etc.), conforme Anexo.
§ 3º Embarcações do tipo multicasco ou balsa, terão taxa de Localização diferenciada devido o espaço
ocupado.
§ 4º A falta de pagamento das taxas de manutenção do Clube, de embarcação, de localização ou de
boxe, implicará ao sócio a suspensão dos serviços do Setor Náutico até a efetiva quitação de seu
débito.
§ 5º A suspensão de cobrança das taxas do Setor Náutico só surtirá efeito a partir da data de entrada da
comunicação prevista no Art. 6º, não havendo, em nenhuma hipótese, a retroatividade de aplicação da
mesma.
§ 6º A taxa de uso de serviços do Anexo, refere-se ao serviço de guincho ou rampa, prestado a
visitantes do Clube.
§ 7º A taxa de Embarcação do Anexo, será cobrada do visitante, sempre que sua embarcação estiver, a
qualquer título, nas dependências do setor náutico, na seguinte forma:
a. 2 (duas) vezes o valor da taxa, para o primeiro mês em permanência;
b. 3 (três) vezes o valor da taxa para o segundo mês de permanência;
c. 4 (quatro) vezes o valor da para o terceiro mês de permanência, dobrando-se o valor a cada mês
adicional (8 para o quarto mês, 16 para o quinto mês, e assim sucessivamente).
§ 8º O serviço de Resgate de Embarcação que tiver algum problema no lago será efetuado mediante
uma taxa de serviço, conforme descrita no Anexo. A primeira ocorrência, em um prazo de 30 (trinta)
dias, ficará isenta da taxa.
§ 9º O serviço de Delivery de Embarcação (entrega ou busca de embarcação em residência no lago)
será efetuado mediante uma taxa de serviço, conforme descrita no Anexo, por operação. A requisição
do serviço deverá ocorrer com, pelo menos, duas horas de antecedência e estará sujeita à
disponibilidade de marinheiros para sua execução.
Art. 14º Nas dependências do setor náutico não há local privativo, para atracação, fundeio, amarração
ou estacionamento de embarcação.
Art. 15º Após atracar ou desatracar, o proprietário da embarcação deverá deixar o local totalmente
limpo.
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§ 1º É vedada a utilização de vasos hidráulicos por embarcações enquanto estacionadas ou em
manobra na área das piscinas náuticas (ou de barcos).
§ 2º Será permitido o pernoite de embarcações visitantes na piscina de barcos (ou náutica), na véspera
de realizações de regatas promovidas pelo Clube, ou em casos de emergência náutica, mediante
autorização prévia da Secretaria Náutica, com ciência do Diretor de Náutica.
Do Funcionamento
Art. 16º Somente empregados do Setor Náutico poderão movimentar com guincho, guindaste, trator
ou qualquer outro equipamento embarcações de sócio ou de visitantes, devidamente autorizados pelo
Diretor de Náutica, localizadas no Clube.
Art. 17º As embarcações acima de 15 (quinze) pés, somente poderão ser movimentadas por
empregados do Setor Náutico.
Art. 18º O horário de funcionamento do guincho é das 8h às 17h, diariamente, podendo ser ampliado,
a critério da Diretoria Náutica.
Art. 19º A Secretaria Náutica registrará, em quadro próprio, as solicitações recebidas, por qualquer
meio (telefone, rádio ou pessoalmente) para movimentação de embarcações, e o atendimento será feito
por ordem cronológica de registro.
Parágrafo Único. Nos dias de competição náutica, terão prioridade de atendimento as embarcações
que dela participarão.
Da Segurança das Embarcações
Art. 20º Somente serão registradas no Clube as embarcações que oferecerem condições de
navegabilidade com segurança e que estejam de acordo com as normas estabelecidas pela Capitania
dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal, publicadas e atualizadas pelo
Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional (RLESTA) e
pelo Regulamento Internacional para evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM).
Da Velocidade das Embarcações
Art. 21º Nos locais de manobra, a velocidade das embarcações terá que ser adequada às condições de
tráfego, segurança e visibilidade.
Art. 22º A velocidade das embarcações será de no máximo 5 (cinco) nós quando próxima às margens
do lago, do cais, do ancoradouro, das marinas, dos flutuadores e dos barcos em regatas e de, no
máximo, 3 (três) nós, quando dentro da piscina de barcos (ou náutica).
Das Responsabilidades
Art. 23º O condutor ou timoneiro de qualquer tipo de embarcação é responsável pelas infrações
cometidas ao presente Regimento e às regras de navegação.
Parágrafo Único. No caso do condutor não ser o proprietário da embarcação o sócio titular
responsável pela mesma assumirá o ônus decorrentes das infrações citadas no caput.
Art. 24º O proprietário de qualquer tipo de embarcação é responsável, civil e criminalmente, perante o
Clube e a Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal, pelos danos de
qualquer espécie, causados por sua embarcação a terceiros.
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Art. 25º A náutica é responsável pela manutenção do cais e dos demais pontos de atracação. O
proprietário da embarcação deverá zelar pela amarração e pela manutenção dos cabos e carreta de
encalhe, respondendo por danos causados pela amarração inadequada ou má conservação de seu
equipamento.
Art. 26º Para segurança do ambiente e dos equipamentos guardados nos boxes, a energia elétrica dos
boxes ficará ligada somente no período em que a garagem estiver aberta.
Parágrafo Único. Em hipótese alguma, deverão ser armazenados no interior dos armários
combustíveis ou produtos químicos perigosos, sob pena do sócio ser responsabilizado civil e
penalmente, de forma direta, pelos danos que venham a causar ao Clube ou a terceiros.
Art. 27º O Clube é responsável por todos os motores de popa removíveis que estiverem guardados na
garagem de motores ou em boxe locado pelo Clube. São considerados removíveis motores até 25
(vinte e cinco) HP.
Art. 28º No caso de embarcações cujo proprietário permanecer em situação irregular por mais de 180
dias, o Clube procederá:
§ 1º Convocação do proprietário, por carta ou edital, para regularizar sua situação.
§ 2º Não atendida à primeira convocação no prazo de 15 (quinze) dias, será publicada nova
convocação, em jornal local de grande circulação.
§ 3º Em caso de não atendimento da segunda convocação no prazo de 15 (quinze) dias, o Clube
considerará a embarcação abandonada e iniciará os procedimentos jurídicos, junto à Capitania local
quando for o caso, necessários para o ressarcimento dos custos, podendo: vender, leiloar ou requerer a
posse para pagamento do valor devido.
Das Penalidades
Art. 29º Sem prejuízo de sanções penais ou civis cabíveis, as infrações cometidas contra o presente
Regimento serão julgadas na forma prevista pelo estatuto do Clube, mediante iniciativa do Diretor
Náutico.
Das Disposições Finais
Art. 30º É terminantemente proibido, nas dependências náuticas, a utilização de embarcações para fins
residenciais.
Art. 31º O Conselho Diretor, por proposta do Diretor Náutico, estabelecerá as condições de apoio à
participação de iatistas em competições esportivas do Distrito Federal.
Art. 32º Casos omissos serão resolvidos na forma do estatuto do Clube.
Art. 33º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
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< Taxa de Manutenção Vigente >
R$ 300,00
01/01/2014
TAXA DE EMBARCAÇÃO
Monotipo *
Star
Jet Ski
8% da Taxa de Manutenção
24,00
15% da Taxa de Manutenção
45,00
20% da Taxa de Manutenção
60,00
Bote / Caiaque / Prancha a Vela
5% da Taxa de Manutenção
15,00
Motor
Vela
PÉS
por pé
por pé
12
1,20%
43,20
0,80%
28,80
13
46,80
31,20
14
50,40
33,60
15
54,00
36,00
16
57,60
38,40
17
61,20
40,80
18
64,80
43,20
19
68,40
45,60
20
72,00
48,00
21
75,60
50,40
22
79,20
52,80
23
82,80
55,20
24
86,40
57,60
25
90,00
60,00
26
93,60
62,40
27
97,20
64,80
28
100,80
67,20
29
104,40
69,60
30
108,00
72,00
31
111,60
74,40
32
115,20
76,80
33
118,80
79,20
34
122,40
81,60
Resgate Embarcação Até Ponte JK
30% da Taxa de Manutenção
90,00
35
126,00
84,00
Resgate Embarcação Além Ponte JK
40% da Taxa de Manutenção
120,00
20% da Taxa de Manutenção
60,00
(*) Hobbycat é considerado "Vela" e cobrado por pé. Optimist isento.
TAXA DE LOCALIZAÇÃO
Pátio/Água
Pátio/Água (Multicasco/Balsa)
Garagem Fechada (Baixa)
Garagem Aberta (Externa)
Garagem Aberta (Alta)
Garagem de Tela - Piso
Garagem de Tela - Prateleira
+10% da Taxa de Manutenção
30,00
+20% da Taxa de Manutenção
60,00
+45% da Taxa de Manutenção
135,00
+25% da Taxa de Manutenção
75,00
+15% da Taxa de Manutenção
45,00
+10% da Taxa de Manutenção
30,00
+5% da Taxa de Manutenção
15,00
20% da Taxa de Manutenção
60,00
TAXA DE BOX
Armário (Box)
TAXA DE SERVIÇO (Por Evento)
36
129,60
86,40
Delivery de Embarcação **
37
133,20
88,80
38
136,80
91,20
39
140,40
93,60
(**) Serviço deverá ser agendado com 2 horas de antecedência.
Sujeito
à
disponibilidade
de
marinheiro.
=> Primeira ocorrência de resgate num prazo de 30 dias não será cobrada
40
144,00
96,00
41
147,60
98,40
42
151,20
100,80
43
154,80
103,20
44
158,40
105,60
45
162,00
108,00
TAXA DE SERVIÇO (Por Evento - NÃO Sócio)
Utilização
da
(subida / descida)
Regimento Interno da Náutica.doc
Rampa
*** 100% da Taxa de Manutenção
Qualquer tamanho de embarcação
300,00
Página 7/8
46
165,60
110,40
47
169,20
112,80
48
172,80
115,20
49
176,40
117,60
50
180,00
120,00
51
183,60
122,40
52
187,20
124,80
TAXA DE SERVIÇO (Por Evento - Permissionário)
Utilização
da
(subida / descida)
Rampa
Diária
em
(mínimo de 1 dia)
*** 1% da Taxa de Manutenção
3,00
por pé
Pátio 0,1% da Taxa de Manutenção
0,300
por dia, por pé
(***) Serviço não executado aos Sábados, Domingos e Feriados
Exemplo
Sócio com Lancha de 26 pés, localizada em garagem fechada, com Box.
Fatura Mensal
Histórico
TAXA DE MANUTENÇÃO
TAXA DE EMBARCAÇÃO
TAXA DE LOCALIZAÇÃO
TAXA DE BOX
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Referência
01/2014
01/2014
01/2014
01/2014
Total
Valor
300,00
93,60
135,00
60,00
588,60
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