CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO NO
BRASIL
18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos
8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG
INTERNACION
AL
NACIONA
L
ESTADUAL
LOCAL
FEDERAÇÃ
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HISTORICO DE NEGOCIAÇÕES
COLETIVAS A PARTIR DA CLT
HISTORICO DA CLT:
-Nasce com patamares básicos para a regulação
capital/trabalho.
-Controle excessivo e regras engessadas (sem
liberdade)
-Um novo ciclo a partir do avanço industrial (fim da
década de 70)
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CONSTITUIÇÃO DE 88
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Direitos Sociais
- Artigo 7º (33 incisos)
Inciso I: Garantia contra a dispensa imotivada,
dependente de regulamentação em Lei
complementar (até hoje não aprovada)
 Inciso XXVI : Reconhecimento das Convenções e
Acordos Coletivos de Trabalho,
- Artigo 8º
 Inciso VI - É obrigatória a participação dos
sindicatos nas negociações coletivas de
trabalho;
 Artigos: 9º; 10º e 11º

CONSTITUIÇÃO DE 88
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REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE GREVE
ART.9º
Passados apenas seis meses da promulgação da
Constituição de 1988, o Governo (Sarney) expediu a
Medida Provisória Nº 50.
Sob o pretexto de regulamentar o parágrafo 1º do
artigo 9º, acabou restringindo o direito de greve em
qualquer setor da economia.
Essa Medida Provisória acabou sendo aprovada pelo
Congresso, em junho de 1989, transformando-se na Lei
7.783, atualmente em vigor.
CONSTITUIÇÃO DE 88
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ART.11: REPRESENTAÇÃO DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS
Estabelece o direito dos trabalhadores elegerem um (e
apenas um) representante em empresas com mais de
200 trabalhadores
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Mas, mesmo insuficiente, o entendimento
prevalecente é de que esse direito depende de
regulamentação, ainda que essa exigência não conste
do texto constitucional.
CONVENÇÃO 151 DA OIT
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Em 2010, o Congresso Nacional ratificou a Convenção
151 da OIT, que prevê o direito à Negociação Coletiva
para os servidores públicos
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Mas a Convenção precisa ser regulamentada em lei
pelo Congresso Nacional, o que ainda não ocorreu.

As Centrais Sindicais elaboraram, unitariamente, em
novembro de 2012, um projeto de lei de
regulamentação do direito de greve e da negociação
coletiva no setor público, para discussão com o
governo
CONVENÇÃO 158 DA OIT
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Em setembro de 1992, no Governo Itamar Franco, o Congresso
Nacional ratificou a Convenção 158 da OIT, que trata das
garantias contra a dispensa imotivada.
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A Convenção começou a valer em janeiro de 1996, mas foi
denunciada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso,
nove meses depois de ter entrado em vigor.
Em 2008, em resposta ao movimento sindical, que
reivindicava a aplicação da Convenção 158 da OIT, o
Governo Lula decidiu reenviar esta Convenção para nova
apreciação pelo Congresso Nacional.
Atualmente, o texto tramita nas Comissões técnicas da
Câmara dos Deputados, tendo sido rejeitado em duas
destas comissões.
PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES E
LUTAS DOS TRABALHADORES
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Criação do contrato coletivo nacional por ramos
econômicos
Saúde e segurança
Creche
Igualdade de oportunidades entre mulheres e
homens.
Formação e qualificação profissional
PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES E
LUTAS DOS TRABALHADORES
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Defesa da política de valorização do salário
mínimo
Fim do Assédio Moral;
Combate ao projeto de Lei 4330 – Terceirização;
CONDIÇÕES PARA A EXISTÊNCIA
DE LIVRE NEGOCIAÇÃO
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Maior equilíbrio de forças entre patrões e sindicatos
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Garantia contra a dispensa imotivada;
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Direito amplo e efetivo de greve;
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Direito de organização nos locais de trabalho;

Acesso às informações das empresas.
COOPETIÇÃO
CONSTRUIR RESULTADOS
“ Na cooperação, um projeto é resultado da relação
com o outro. O desafio é criar sujeitos que possam
promover transformações alicerçadas na
cooperação, em que a diversidade seja base para
a igualdade ”
Clemente Ganz, Paulo Jager, Frederico Melo. (DIEESE)
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OBRIGADO!
José Wagner Morais de Oliveira
Presidente da Federação Minas Gerais
[email protected]
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