DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CADASTRAMENTO
Instituições Públicas e Privadas
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Nº
01
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06
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Ofício, em papel timbrado, assinado pelo
proponente, dirigido ao Secretario Nacional
Antidrogas, solicitando o cadastramento e
encaminhando o questionário devidamente
preenchido e a documentação necessária.
Cópia autenticada dos atos constitutivos
(estatuto e ata de fundação) da instituição, com
eventuais alterações devidamente registradas,
ou certidão de inteiro teor fornecida pelo
Cartório de registro de Pessoas Jurídicas.
Relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas pela instituição durante os 3
(três) últimos anos.
Cópia autenticada em cartório dos balanços
(patrimonial e financeiro) dos últimos três
exercícios, assinados pelo representante legal
da instituição e por técnico registrado no
Conselho regional de Contabilidade.
Cópia autenticada do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídica – CNPJ.
Parecer avaliatório emitido pelo Conselho
Estadual ou Municipal Antidrogas, sobre o
funcionamento da instituição.
ESTADO,
DISTRITO
FEDERAL E
MUNICÍPIO
ORGÃO E
ENTIDADE
FEDERAL
ENTIDADE
FILANTRÓPICA
ONG E OUTRA
ENTIDADE
SEM FINS
LUCRATIVOS
Portaria nº 4,
de 13/11/2000
S
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Portaria nº 4,
de 13/11/2000
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Portaria nº 4,
de 13/11/2000
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Portaria nº 4,
de 13/11/2000
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Portaria nº 4,
de 13/11/2000
N
N
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Portaria n°° 4
de 13/11/2000
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LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
Obs.: 1) No estatuto deve constar cláusula onde conste “a natureza assistencial nas áreas de
prevenção, pesquisa, tratamento e recuperação de dependentes químicos”.
2) Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Instituição durante os três
últimos anos, discriminados ano a ano;
(O relatório deve ter uma linguagem acessível e conter elementos que possibilitem ao leitor verificar a
atuação da entidade de acordo com seus fins estatutários. Deve-se mencionar, por exemplo, os programas realizados pela
entidade, o número de pessoas beneficiadas, os meios utilizados para atingir as finalidades, como, por exemplo, os valores
gastos, o número de voluntários, etc. Relatórios demasiadamente analíticos devem ser evitados, a não ser que solicitados
pelo órgão incumbido da análise).
A Avaliação de Desempenho deverá ser elaborada pela contabilidade desta Instituição e enviada à
SENAD, o que facilitará a análise contábil final. O manual acima referido, poderá ser adquirido
gratuitamente e “on-line”, no site: www.cfc.org.br/uparq/livro_manualfundacoes2ed.pdf
CONTATOS da Coordenação de Subvenção Social:
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas SENAD – Gab de Seg Institucional da Presidência da República
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A" - 5º Andar – Sala 526
CEP: 70.050-907 - Brasília/DF.
Manoel Teles (61) 34113256 (61) 34112285 - Leandro (61) 34112130
e-MAILS subvençã[email protected]; [email protected];
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Documentação necessária