FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FACULDADE DE DIREITO
Credenciada pela Portaria MEC n.° 3.640, de 17/10/2005 – DOU de 20/10/2005.
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Reconhecido pela Portaria MEC n.° 444, de 1 de novembro de 2011 – DOU de 3/11/2011.
EDITAL PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS A CURSO DE MESTRADO EM DIREITO – CIENTÍFICO, JUNTO À
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA (FDUL).
O Diretor da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério
Público, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento da Faculdade, baseado
na legislação educacional vigente, divulga o presente Edital de adesão ao processo
seletivo para ingresso junto à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
(FDUL) no Curso de Mestrado Científico – semestre letivo 2015/2.
Art. 1º O ingresso no Curso de Mestrado Científico em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
(FDUL) rege-se pelas cláusulas do Acordo – Quadro de Cooperação, firmado em outubro de 2010, entre a
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) e a Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do
Ministério Público, pelas normas estabelecidas para a seleção ao Mestrado da FDUL e as estabelecidas neste
edital.
Parágrafo único. As candidaturas serão avaliadas por Comissão de Seleção constituída pelo Diretor, pelo
Coordenador da Pós-Graduação e pelo Coordenador da Mobilidade Acadêmica da Faculdade de Direito da
Fundação Escola Superior do Ministério Público.
Art. 2º São requisitos básicos para o acadêmico participar do Processo Seletivo:
I - ser Graduado em Direito, de acordo com a Legislação Brasileira de Ensino.
II - apresentar carta de motivação e projeto da pesquisa a ser realizada, o qual deve apresentar viabilidade
científica, base teórica adequada, problema e hipótese, além de relevância científica adequada ao momento
contemporâneo. Este documento além de ser submetido à apreciação da Faculdade de Direito da Fundação
Escola Superior do Ministério Público, caso o candidato seja selecionado, é remetido para a FDUL.
III - ser egresso do Curso de Direito - Bacharelado ou de Pós-Graduação concluídos junto a Faculdade de Direito
da Fundação Escola Superior do Ministério Público, ou ter concluído com aprovação o curso Preparatório à
Carreira do Ministério Público, da Fundação Escola Superior do Ministério Público.
IV - não ter sido punido em Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD, no âmbito da Faculdade de Direito
da Fundação Escola Superior do Ministério Público;
V - participar da Entrevista coletiva em data a ser oportunamente definida.
VI - declarar que tem ciência e adere às condições em que o intercâmbio vai ocorrer, seus direitos e deveres, as
exigências de desempenho no Curso e as condições de defesa de seu trabalho de Conclusão.
Art. 3º As inscrições devem ser realizadas no período compreendido entre 08 de junho a 22 de junho de 2015.
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CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Reconhecido pela Portaria MEC n.° 444, de 1 de novembro de 2011 – DOU de 3/11/2011.
§ 1º A inscrição deve ser realizada junto ao setor de atendimento da Faculdade, via protocolo, com a entrega da
documentação requerida, especificada no art. 5º, deverá ser entregue no setor de Atendimento da Faculdade
até às 12h do dia 22 de junho de 2015.
§ 2º A entrevista de seleção ocorrerá em dia e horário a ser definido.
§ 3º A divulgação dos resultados do processo seletivo e a indicação dos procedimentos para encaminhamento à
FDUL ocorrerá no dia 30 de junho, a partir das 13h, através da publicação do edital de resultados no portal e
por e-mail.
§ 4º A Matriz do curso de Mestrado é a que segue, a partir da qual o candidato deve indicar os estudos que
deseja realizar, podendo ser alterado pela FDUL:
Curso
Tipologia
Menção
Especialidade
Ciências HistóricoJurídicas
História do Direito
Teoria do Direito
Finanças Públicas e Privadas
Economia e Análise Económica do
Direito
Concorrência e Regulação
Mestrado em
Direito
Mestrado
Científico
Ciências JurídicoEconómicas
Direito Fiscal
Direito Internacional Económico e
Integração Europeia
Políticas Públicas e Federalismo
Financeiro
Filosofia e Teoria do Estado
Direito Constitucional
Ciências Jurídico-Políticas
Direito Administrativo
Direitos Fundamentais
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CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Reconhecido pela Portaria MEC n.° 444, de 1 de novembro de 2011 – DOU de 3/11/2011.
Ciências Jurídico-Internacionais
Ciências Jurídico-Ambientais
Ciência Política
Direito da Integração
Direito da União Europeia
Ciências Jurídicas
Ciências Jurídico-Criminais
Ciências Jurídico-Laborais
Ciências Jurídicas
Direito Comercial
Direito Bancário e dos Seguros
Direito Intelectual
§ 4º Maiores informações sobre o Curso e as condições de ingresso e permanência constam no site:
www.fd.ul.pt/cursos.
Art. 4º Três (3) são as vagas disponibilizadas para o presente Processo Seletivo, destinadas para acadêmicos
matriculados ou concluintes de qualquer um dos Cursos de Especialização ofertados pela Faculdade de Direito
da FMP e aos egressos do Curso de Graduação em Direito.
Parágrafo único. As vagas não serão necessariamente preenchidas em sua totalidade, a critério da Comissão de
Seleção.
Art. 5º São critérios de Classificação, para os candidatos da Graduação e da Pós-Graduação:
I - carta de motivação e projeto da pesquisa a ser realizada.
II - entrega completa dos demais documentos solicitados: cópia do passaporte, Currículo Vitae, Cópia do
Diploma e Histórico Escolar do Curso de Graduação em Direito.
III - média geral do Histórico Escolar do Curso de Graduação em Direito.
IV - média geral do Histórico Escolar do Curso de Pós-Graduação ofertado pela Faculdade de Direito da FMP
V - nota obtida no Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito.
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CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Reconhecido pela Portaria MEC n.° 444, de 1 de novembro de 2011 – DOU de 3/11/2011.
VI - desempenho na entrevista coletiva.
VII – Média na aprovação do curso Preparatório à Carreira do Ministério Público.
Art. 6º São critérios de desempate:
I - inicialmente: maior aderência do tema da pesquisa a ser realizada relativamente ao Trabalho de Conclusão de
Curso ou com a área de concentração da Especialização que o candidato tenha frequentado na FMP.
II - havendo ainda o empate: maior idade.
Art. 7º A Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público enviará ao Gabinete de
Mestrados/Doutorados da FDUL toda a documentação necessária, para que esta emita, a favor do Candidato
aprovado, uma Carta de Aceitação.
Art. 8º Os indicados deverão realizar a candidatura online junto a FDUL, e efetuar o pagamento de taxa única no
valor de 150€.
Art. 9º. Os casos omissos são objeto de deliberação da Comissão de Seleção constituída pelo Diretor da
Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, pelo Coordenador dos Cursos de PósGraduação em Direito, pelo professor Coordenador do Programa de Mobilidade Acadêmica e, se necessário,
integrante do Núcleo de Apoio Psico-Pedagógico (NAP).
Porto Alegre, 08 de junho de 2015.
Fábio Roque Sbardellotto
Diretor da Faculdade-FMP
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