SERVIDOR PÚBLICO
São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que têm vínculo de
trabalho com a Administração Municipal, seja direta ou indireta, mediante
remuneração paga pelos cofres públicos. A investidura em cargo ou emprego público
está prevista no artigo 37, II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19/98. Depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista na lei, ressalvada as nomeações para Cargo em Comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Pode-se dizer que são três as categorias de servidor público:
1 Os servidores sujeitos ao regime estatutário (Lei 3008/86), ocupante de cargos
públicos;
2 Os empregados contratados sob regime da legislação trabalhista, ocupante de
empregos públicos;
3 Os servidores temporários contratados por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37,IX da Constituição
Federal). Eles exercem função sem estarem vinculados a cargo ou emprego público;
4 Os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração.
INGRESSO DE SERVIDORES
As formas de ingresso no serviço público municipal são as seguintes: Contrato por
Tempo Determinado, Nomeação para Cargo Efetivo (Concurso Público), Contratação
para Emprego Público (Concurso Público), Nomeação para Exercício de Cargo
Comissionado e Estágio .
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Os contratos por tempo determinado, também chamados de administrativos (Lei
5.011), ocorrem para atender situações de excepcional interesse público, que não
existam candidatos aprovados em concurso público vigente ou os respectivos cargos no
quadro geral da Prefeitura. Geralmente as contratações são por seis meses, podendo
ser prorrogadas por igual período se houver necessidade – prazo esse que viabiliza a
realização de concurso público por parte do Executivo. A solicitação para contrato
administrativo deve ser encaminhada a SGC, após ciência do Senhor Prefeito, com
justificativa
e documentação necessária (Convênios), verificada a necessidade
encaminha-se para PGM para aprovação. Concluído o tramite legal a Administração
Municipal abre inscrições para os interessados em participar de processo seletivo com
vistas ao preenchimento das vagas disponibilizadas. Por solicitação das Secretarias, os
selecionados são chamados à SGC, através da publicação de edital, devendo, por
instrução do Serviço de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos,
apresentar a documentação relacionada.
Documentação necessária:
CIC, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Comprovante da Última Votação (1º e 2º
turnos), Carteira de Trabalho, PIS/Pasep, Certificado de Quitação Militar, Carteira de
Habilitação (se for cargo de Motorista), Certidão de Nascimento de Filhos Menores de
14 anos com comprovante de freqüência escolar, Certidão de Casamento, Comprovante
de Residência, Diploma ou Histórico Escolar, Registro no Conselho da Categoria
Profissional, 01 Foto 3X4 recente, Alvará Judicial de Folha Corrida Expedida pelo Foro,
Avaliação Psicológica, Atestado Médico Ocupacional e Abertura de Conta Corrente ou
Poupança no Banrisul. Na SGC, assinará declaração de possuir ou não cargo público.
Exames admissionais:
Hemograma, VDRL, VHS, EQU, Glicemia Jejum e Eletrocardiograma a partir dos 40
anos de idade. Após apresentação de toda documentação, e considerados aptos, os
contratados são encaminhados às respectivas Secretarias. Essas deverão informar à
SGC a data do efetivo exercício, setor onde serão lotados e a unidade orçamentária,
para que o contrato seja elaborado e devidamente assinado no Serviço de
Planejamento e Desenvolvimento de RH.Posteriormente, o SPDRH encaminha todo o
processo para o Cadastro, onde os servidores são cadastrados no SIM – Sistema de
Informações Municipais.
NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO
A nomeação para cargo efetivo depende de prévia habilitação em Concurso Público de
provas ou de provas e títulos, após ter sido o resultado final homologado pelo Prefeito
Municipal. As nomeações só podem ser efetuadas dentro do prazo de validade do
Concurso – até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, devendo ser
obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação. A pedido das Secretarias
interessadas, a SGC convoca por Edital os aprovados devendo, por instrução do Serviço
de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, apresentar a
documentação relacionada.
Documentação necessária:
CIC, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Comprovante da Última Votação (1º e 2º
turnos), PIS/Pasep, Certificado de Quitação Militar, Carteira de Habilitação (se for
cargo de Motorista), Certidão de Nascimento de Filhos Menores de 14 anos (levar no
Prevpel a certidão original para recebimento de salário família), Certidão de
Casamento, Comprovante de Residência, Diploma ou Histórico Escolar, Registro no
Conselho da Categoria Profissional, 01 Foto 3X4 recente, Alvará Judicial de Folha
Corrida Expedida pelo Foro, Avaliação Psicológica, Atestado Médico Ocupacional e
Abertura de Conta Corrente ou Poupança no Banrisul. Na SGC, assinará declaração de
possuir ou não cargo público.
Obs: para o cargo efetivo não é necessário a apresentação de CTPS, desde que
o servidor já possua inscrição no PIS/Pasep.
Exames admissionais:
Hemograma, VDRL, VHS, EQU, Glicemia Jejum e Eletrocardiograma a partir dos 40
anos de idade. Após apresentação de toda a documentação, e considerados aptos, os
servidores são encaminhados às respectivas Secretarias. Essas deverão informar à SGC
a data do efetivo exercício, setor onde serão lotados e código da unidade orçamentária.
Posteriormente, o SPDRH encaminha todo o processo para o Cadastro, onde os
servidores são cadastrados no SIM – Sistema de Informações Municipais.
NOMEAÇÃO PARA EMPREGO PÚBLICO
A exemplo do que ocorre com o cargo efetivo, a investidura em emprego público
depende de aprovação prévia em Concurso Público de provas ou de provas e títulos. A
diferença reside no fato de serem os empregados públicos regidos pela Consolidação
das Leis Trabalhistas. O processo a ser seguido quanto à nomeação para emprego
público é idêntico ao do cargo efetivo, com exceção da documentação necessária
quando da apresentação ao Serviço de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos
Humanos.
Documentação necessária:
CIC, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Comprovante da Última Votação (1º e 2º
turnos), Carteira de Trabalho, PIS/Pasep, Certificado de Quitação Militar, Carteira de
Habilitação (se for cargo de Motorista), Certidão de Nascimento de Filhos Menores de
14 anos e comprovante de freqüência escolar, Certidão de Casamento, Comprovante
de Residência, Diploma ou Histórico Escolar, Registro no Conselho da Categoria
Profissional, 01 Foto 3X4 recente, Alvará Judicial de Folha Corrida Expedida pelo Foro,
Avaliação Psicológica, Atestado Médico Ocupacional e Abertura de Conta Corrente ou
Poupança no Banrisul. Na SGC, assinará declaração de possuir ou não cargo público.
Exames admissionais:
Hemograma, VDRL, VHS, EQU, Glicemia Jejum e Eletrocardiograma a partir dos 40
anos de idade. Após apresentação de toda a documentação, e considerados aptos, os
servidores são encaminhados às respectivas Secretarias. Essas deverão informar à SGC
a data do efetivo exercício, setor onde serão lotados e código da unidade orçamentária.
Posteriormente, o SPDRH encaminha todo o processo para o Cadastro, onde os
servidores são cadastrados no SIM – Sistema de Informações Municipais.
NOMEAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO
Definidos por lei como de livre nomeação e exoneração, somente com prévia
autorização do Prefeito Municipal, e desde que existam vagas disponíveis no Quadro, é
que através de ato formal – Decreto, os Cargos em Comissão podem ser nomeados
pela Secretaria Municipal de Gestão e Controle. As solicitações de nomeações de cargos
em comissão deverão ser feitas através de formulário padrão – disponível para
impressão no Portal, e pelos respectivos secretários diretamente ao Chefe do
Executivo. Depois de aprovadas, cabe ao Serviço de Direitos e Vantagens da SGC
elaborar os Decretos, que são assinados pela Diretora de Administração de Recursos
Humanos, Secretário Municipal de Gestão e Controle e Prefeito. Os Cargos em
Comissão deverão apresentar, no Serviço de Planejamento e Desenvolvimento de
Recursos Humanos da SGC, a documentação relacionada.
Documentação necessária
CIC, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Comprovante da Última Votação (1º e 2º
turnos), PIS/Pasep, Certificado de Quitação Militar, Certidão de Nascimento de Filhos
Menores de 14 anos, Certidão de Casamento, Comprovante de Residência, Diploma ou
Histórico Escolar, 01 Foto 3X4 recente, Alvará Judicial de Folha Corrida Expedida pelo
Foro, Última Declaração de Imposto de Renda, Avaliação Psicológica, Atestado Médico
Ocupacional e Abertura de Conta Corrente ou Poupança no Banrisul. Na SGC, assinará
declaração de possuir ou não cargo público.
Obs: para o cargo comissionado não é necessário a apresentação de CTPS,
desde que o servidor já possua inscrição no PIS/Pasep.
Exames admissionais:
Hemograma, VDRL, VHS, EQU, Glicemia Jejum e Eletrocardiograma a partir dos 40
anos de idade. Posteriormente, o SPDRH encaminha todo o processo para o Cadastro,
onde os servidores são cadastrados no SIM – Sistema de Informações Municipais.
DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA
A Função Gratificada pressupõe o exercício de Direção, Chefia ou Assessoramento nas
Secretarias Municipais e é concedida somente aos servidores do Quadro – sejam eles
Estatutários ou Celetistas. O Quadro de Ccs e Fgs da Prefeitura é único, havendo um
limite no número de nomeações e/ou designações. Dessa forma, e para exemplificar, a
nomeação de um CC1 torna menor o número de FG1, pois uma anula a outra. As
solicitações por parte dos Secretários Municipais para designações de Fgs devem ser
encaminhadas primeiramente ao Prefeito Municipal, a quem cabe aprová-las ou não,
devendo ser utilizado o formulário padrão. Após, o Serviço de Direitos e Vantagens
da SGC elaborará as portarias de designações, nas quais constarão a data de início da
gratificação, que são assinadas pela Diretora de Administração de Recursos Humanos,
Secretário Municipal de Gestão e Controle e Prefeito. Cabe ao Cadastro da SGC
informar no SIM a concessão das Fgs, o que ocorre quando as portarias devidamente
assinadas retornam do Gabinete do Prefeito e lhes são disponibilizadas.
ESTAGIÁRIOS
Por intermédio de convênios firmados com o CIE-E e com as Universidades Católica e
Federal de Pelotas, a Prefeitura Municipal possibilita a estudantes a realização de
estágio remunerado, de nível médio e superior, em suas diversas Secretarias, desde
que sejam atendidos os requisitos a seguir descritos. Os estagiários, tanto de nível
médio como superior, têm que estar regularmente matriculados, devendo apresentar
periodicamente comprovante de freqüência. A seleção é realizada pela SGC para
atender demandas encaminhadas pelas diversas Secretarias. A exemplo dos demais
servidores, os estagiários também são todos cadastrados no SIM – Sistema de
Informações Municipais.
Documentação necessária:
Carteira de Identidade, CIC, Comprovante de Residência, Número da Matrícula e
Atestado de Freqüência na instituição de ensino.
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará
sujeito a estágio probatório por um período de 36 meses, durante o qual sua aptidão e
capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo. (Ver Lei 4449/99
e decreto 4550/2003).
MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL
CESSÃO DE SERVIDOR
Quando no exercício do cargo efetivo, o servidor, a pedido de outro órgão e com
autorização prévia do Prefeito Municipal, poderá ser cedido desde que não haja
prejuízos aos interesses do Município. A cedência poderá ocorrer à órgãos do próprio
Município, do Estado ou da União, com ou sem ônus para a Prefeitura, após ser firmado
convênio entre as partes. O ato formal da cedência dá-se através de portaria elaborada
pelo Serviço de Direitos e Vantagens da SGC, sendo a mesma assinada pela Diretora
de Administração de Recursos Humanos, Secretário Municipal de Gestão e Controle e
Prefeito Municipal, na qual consta a data de início e término da mesma.
Posteriormente, o Serviço de Direitos e Vantagens encaminha cópia da portaria ao
Serviço de Administração de Pessoal para os devidos registros e, se for o caso,
suspensão de pagamento.
TRANSFERÊNCIA DE LOTAÇÃO
Todo servidor público municipal, a qualquer tempo, poderá ser transferido para outro
órgão da Administração Direta, desde que com a aquiescência de seu respectivo
Secretário e visando a atender necessidades administrativas compatíveis com suas
funções. No caso de servidor estatutário, é elaborada portaria de transferência e, após
os trâmites normais, encaminhada cópia ao Serviço de Administração de Pessoal para
os devidos registros funcionais. Quando se trata de servidor celetista, a alteração é
feita no Serviço de Administração de Pessoal, através de cláusula aditiva no contrato.
READAPTAÇÃO FUNCIONAL
O servidor público municipal, tanto estatutário quanto celetista, poderá ser readaptado
quando ocorrer modificação de suas condições de saúde que altere sua capacidade de
trabalho. A readaptação funcional poderá ser solicitada pelo próprio servidor, mediante
apresentação de exames médicos que comprovem a impossibilidade de exercer as
atividades inerentes a seu cargo ou emprego; ou proposta por médico do trabalho do
SEESMT (estatutário) ou do INSS(celetista), após perícia. Quando da readaptação
funcional, as atividades que poderão ser exercidas pelo servidor são definidas pelo
próprio médico do trabalho (SEESMT/INSS), que faz o encaminhamento à SGC/SPDRH
para que ocorra a adequação e os devidos registros no SIM.
LICENÇAS
LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR
O servidor estatutário estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de
interesses particulares pelo prazo máximo de dois anos, conforme prevê a Lei 3008/86,
através de requerimento em sua própria Secretaria. O requerente aguardará,
exercendo normalmente suas atividades, a concessão da mesma, sob pena de
abandono de cargo. A data de início e término da licença consta no ato formal que a
concede – Portaria, sendo o registro feito no SIM pelo Serviço de Administração de
Pessoal. O servidor, a qualquer tempo, pode desistir da licença, devendo então
retornar preferencialmente a seu setor de origem. Nova licença para trato de interesses
particulares somente poderá ser concedida depois de decorridos dois anos do término
da anterior. Para os servidores celetistas não há previsão legal à concessão.
LICENÇA-PRÊMIO
Após dez anos de exercício no serviço público municipal e através de requerimento
protocolado em sua própria Secretaria, poderá ser concedida ao servidor estatutário
licença-prêmio em gozo pelo prazo de cento e oitenta dias, percebendo o mesmo todos
os direitos e vantagens de seu cargo efetivo. O requerente deverá aguardar a
concessão – que se dá através de Decreto - trabalhando normalmente. O período da
licença-prêmio é registrado pelo Serviço de Administração de Pessoal no SIM. Se
desejar, o servidor poderá gozar do benefício por um prazo de três meses, ficando o
restante para usufruir quando lhe for mais conveniente. OBS: Informações mais
detalhadas podem ser obtidas no Estatuto do Funcionário Público Municipal
(ver Lei 3008/86).
LICENÇA SAÚDE
Tanto os servidores estatutários como os celetistas têm direito, em caso de
enfermidade, à licença saúde, devendo encaminhar o atestado médico, quando de até
três dias, diretamente ao SEESMT no prazo de 48 horas após o primeiro dia de vigência
do mesmo, sendo obrigatória a presença do servidor. Quando o atestado for superior a
três dias, o servidor passará por perícia médica do SEESMT, através da qual será
avaliada a real necessidade do período de afastamento. Estatutários os procedimentos
são os seguintes:- para atestados de mais de quinze dias, realizada perícia médica, o
formulário é remetido ao Prevpel para ser concedido o Auxílio-Doença. Celetistas –
para atestados de quinze dias consecutivos ou a soma intercalada de 15 dias de
atestado, num período de 60 dias, é encaminhado formulário ao INSS para concessão
de licença saúde.– Em todas as situações acima descritas, é fornecido ao servidor
comprovante do dia em que esteve no SEESMT, bem como do período a que se refere o
atestado apresentado, que deverá ser entregue na Secretaria onde trabalha. As faltas
justificadas são lançadas no SIM pelo SEESMT, evitando prejuízos ao servidor no que
se refere ao seu pagamento.
OBS: Mais informações sobre a Licença para Tratamento de Saúde podem ser
obtidas pelo decreto 4526/2003.
LICENÇA PARA ACOMPANHAR FAMILIAR ENFERMO
O servidor estatutário poderá obter licença para cuidar de familiar enfermo perante
comprovação fornecida pelo médico e apresentada no SEESMT (atestado), conforme
Artigo 63 da Lei 3.008/86. No entanto, o afastamento somente terá validade se a
pessoa da família constar como dependente do mesmo no Prevpel (Decreto
4526/2003). Não há previsão legal à concessão para celetistas. O atestado deverá ser
entregue no SEESMT no máximo em 48 horas, a contar da data em que foi expedido,
podendo ser realizada perícia médica para comprovação da enfermidade. As faltas
justificadas são lançadas no SIM pelo SEESMT, evitando prejuízos ao servidor no que
se refere ao seu pagamento.
LICENÇA GALA
A licença gala é concedida ao servidor ao casar oficialmente (em cartório), sendo de
oito dias consecutivos para os estatutários (Lei 3.008/86, art. 46), a contar da data
do ato; e de três dias no caso de celetistas (art. 473, CLT). Aos professores, regidos
pela CLT, a licença é de nove dias (art. 320, § 3º, da CLT). A cópia da certidão de
casamento deverá ser entregue no Apoio Administrativo da Secretaria de origem, que
abrirá processo e o encaminhará à SGC visando ao abono das faltas e registro no SIM.
LICENÇA NOJO
A licença nojo é concedida ao servidor em caso de falecimento de familiar. Para os
estatutários, a mesma é de oito dias, a contar do falecimento de pai, mãe, sogro,
sogra, cônjuge, filho ou irmão. Os celetistas têm direito a dois dias consecutivos em
caso de falecimento do cônjuge, filho, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira
de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica. Os professores,
regidos pela CLT, têm nove dias de licença se o falecimento for de pai, mãe ou filho.
Para terem as faltas abonadas, os servidores deverão entregar em seus respectivos
Apoios Administrativos cópia da certidão de óbito, salientando o grau de parentesco. O
processo é encaminhado à SGC e devidamente registrado no SIM.
LICENÇA MATERNIDADE
As servidoras estatutárias e celetistas têm direito a até 28 dias antes do parto, com
mais 92 dias após o parto, ou 120 dias a contar do nascimento (respectivamente Lei
Mun. 4489/00, anexo 1, art 8º e Lei Fed. 8213/91, art. 71). Os procedimentos a
serem adotados são os seguintes: estatutárias – apresentar atestado no SEESMT, que
é encaminhado automaticamente pelo próprio Serviço ao Prevpel, a quem cabe pagar
as servidoras durante o período de licença; celetistas – devem somente apresentar
atestado no SEESMT, pois continuam a perceber seus vencimentos pela Prefeitura que
mensalmente é ressarcida pelo INSS. As licenças maternidade são registradas no SIM
(início e término) pelo SEESMT, que encaminha à SGC as cópias dos atestados que as
concederam. Ao retornarem às atividades normais, os Apoios Administrativos das
Secretarias devem comunicar à SGC.
LICENÇA PATERNIDADE
O servidor poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por 5 dias,
no decorrer da primeira semana, em caso de nascimento de filho(a). (Artigo 473,
inciso III, da Lei 5.452, de 01.05.1943 - CLT, modificado pelo artigo 10 & 1 º do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias). A cópia da certidão de nascimento
deverá ser entregue no Apoio Administrativo da Secretaria de origem, que abrirá
processo e o encaminhará à SGC visando ao abono das faltas e registro no SIM.
LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE
O servidor estatutário, cujo cônjuge for funcionário federal ou estadual, civil ou militar,
e tiver sido mandado servir ex-ofício, em outro ponto do território nacional ou
estrangeiro, terá direito à licença sem remuneração. Para obtê-la, deverá fazer
requerimento no Apoio Administrativo de sua Secretaria, comprovando os motivos da
solicitação, e aguardar, no exercício de suas atividades, o despacho final e conseqüente
elaboração, pelo Serviço de Direitos e Vantagens da SGC, do ato formal (Portaria). Ao
servidor, que estiver em estágio probatório, também poderá ser concedida a licença,
ficando o mesmo interrompido durante o afastamento, que não poderá ser superior a
dois anos (Lei 3.008/86). Compete ao Serviço de Administração de Pessoal da SGC
fazer o lançamento da licença no SIM, definindo o início e término da mesma conforme
a Portaria que foi expedida.
FREQÜÊNCIA
EFETIVIDADE
A efetividade está sob a responsabilidade dos Apoios Administrativos das Secretarias,
as quais mensalmente, através do SIM, informam somente as faltas não justificadas
dos seus servidores, para os conseqüentes descontos em folha. Esses lançamentos são
repassados à SGC, através
Administração de Pessoal.
de relatórios, e são conferidos
pelo
Serviço
de
ABANDONO DE CARGO/EMPREGO
Terá abandonado o cargo/emprego, o servidor que se afastar de suas atividades por
mais de 30 dias consecutivos, ou 60 dias intercalados, de forma injustificada. Nesse
caso, deverá a Secretaria de origem comunicar oficialmente à SGC a irregularidade,
para a adoção das medidas administrativas cabíveis – instauração de Processo
Administrativo Disciplinar, após ouvida a Procuradoria Geral do Município.
FÉRIAS
Após doze meses de exercício das atividades, o servidor adquirirá direito a 30 dias de
férias, que poderão ser requeridas pelo mesmo, com prévia autorização da chefia
imediata, ou simplesmente comunicada. O requerimento deverá ser feito no Apoio
Administrativo da própria Secretaria, com sessenta dias de antecedência, que o
encaminhará para a SGC. O terço de férias será pago na folha de pagamento que
antecede o gozo das mesmas. As férias são registradas no SIM pela SGC.
OBS: Perderá o direito a férias o servidor estatutário que, no período aquisitivo,
houver gozado das licenças para acompanhamento do cônjuge e para trato de
interesse particular. Tanto os servidores estatutários quanto os celetistas que,
durante o período aquisitivo, tiverem faltas não justificadas, gozarão as férias na forma
da Lei, Estatuto ou CLT.
Dias corridos de férias
Nº de faltas injustificadas
30
Até 5
24
De 6 a 14
18
De 15 a 23
12
De 24 a 32
DESLIGAMENTOS
APOSENTADORIA
É o desligamento do servidor, com remuneração integral ou proporcional, observadas
as regras específicas para cada situação. Pode ser concedida por tempo integral de
contribuição, por idade, em caráter compulsório ou por invalidez. A aposentadoria por
tempo integral de contribuição, ou a proporcional, deve ser requerida pelo servidor
estatutário ou celetista, devendo o primeiro solicitá-la na SGC e o segundo junto ao
INSS.
EXONERAÇÃO/DEMISSÃO A PEDIDO
É o ato de saída do cargo/emprego público quando solicitado pelo próprio servidor. O
mesmo deverá requerer a exoneração/demissão no Apoio Administrativo da sua
própria Secretaria, definindo a data em que se afastará em definitivo. O documento é
encaminhado a SGC para elaboração de Decreto de exoneração, no caso dos
estatutários, ou saída na Carteira de Trabalho, quando se tratar de celetistas, e
conseqüente retirada da folha de pagamento.
EXONERAÇÃO EX-OFFÍCIO
É o ato de saída do cargo público quando: não satisfeitas as condições do estágio
probatório; tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo legal; ou
após conclusão de processo administrativo cujo relatório final determine o
desligamento do servidor. Em todos esses casos, é elaborado Decreto de exoneração
pelo Serviço de Direitos e Vantagens da SGC.
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