Repercussões da Proposta de
Reforma Tributária
(Projeto da Comissão Especial da Câmara dos Deputados)
Abril/2009
SUMÁRIO
1. Pilares e Objetivos da Pec 233/2008
2. Pretensões e Realidade!
3. Outras Repercussões Importantes.
4. Momento da Reforma Tributária.
5. A Dimensão do Tributo e Consequente
Complexidade da Reforma Tributária.
6. Conclusões.
1 – Pilares e Objetivos da
Proposta
Como todos sabemos os pilares ou diretrizes que embasaram a
propositura da presente PEC (233/2008) da Reforma
Tributária foram a simplificação e a racionalização do
Sistema Tributário Nacional.
De fato, é de conhecimento geral que o Sistema Tributário
Nacional é muito complexo, porque a União abandonou a
arrecadação e a fiscalização dos impostos compartilhados
criando as contribuições do PIS/PASEP, da COFINS, da
CSLL e da CIDE, que , na verdade, são impostos sobre o
consumo, disfarçados de contribuição.
A isto soma-se a existência de mais três imposto sobre o
consumo, um Federal (IPI), um Estadual (ICMS) e um
Municipal (ISS), que confirma o anacronismo do sistema.
1 – Pilares
Com a simplificação e a racionalização do Sistema Tributário
Nacional objetiva-se o térmimo da guerra fiscal entre os
Estados, a diminuição da sonegação fiscal e a redução da
carga tributária.
Sobre guerra fiscal, em relação à concorrência entre os entes
federados, merecem destaque as seguintes assertivas:
a) ela existe em todos os países, inclusive nos Estados
Unidos, com suas diversas legislações tributárias;
b) ela é decorrente do princípio da livre iniciativa;
c) os benefícios fiscais existem no IVA dos países
europeus (França com cerca de 13 alíquotas; Itália protege
seus pequenos produtores; Portugal mantém Zona Franca na
Ilha da Madeira);
d) o Tribunal de Bruxelas, foi criado para dirimir lides
tributárias.
1 –Objetivos
Em suma
1 - Os pilares ou fundamentos são simplificação e a
racionalização do Sistema Tributário Nacional;
2 – Os objetivos são o térmimo da guerra fiscal entre os
Estados, a redução da carga tributária e a diminuição
da sonegação fiscal.
Vejamos então a diferença entre pretensões (intenções) e
realidade.
1 – Pilares e Objetivos
2. Pretensões e Realidade!
SIMPLIFICAÇÃO E RACIONALIDADE
Para o ex-Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel:
A PEC nº 233/2008 é uma rica coleção de equívocos, elimina
alguns desacertos,
mas introduz outros. Ela é uma
extraordinária contribuição para o caos tributário.
Em A Insensata Reforma Tributária- no Jornal Estado de São Paulo- 05.11. 08
A Constituição, que já contém 260 normas cuidando da matéria,
é agora atacada por uma proposta que inclui 368 artigos,
parágrafos, incisos, alíneas e números. Um verdadeiro “Cestão
Normativo”. “O projeto é um território ocupado pela
insensatez. Aprová-lo seria aventureirismo”.
Em Reforma tributária e Aventureirismo - Zero Hora Data -10/11/2008
2 – Pretensões e Realidade – Simplificação e Racionalidade
Segundo o agora saudoso Osíris Lopes Filho, “São
assombrosas as modificações propostas ao conjunto de
tributos do país. Se aprovado o substitutivo, a nossa
Constituição passará a abrigar tantas normas tributárias que
terá a feição de regulamento.”
E ele também as denomina de “Obra arrojada de aprendiz de
tributação” (...) “Isto porque o substitutivo do Relator
converteu-se em uma proposta altamente complexa, que não
só mantém os erros e equívocos do atual sistema tributário,
como os amplia”.
No Correio da Cidadania - Babel do Mabel - 25/11/2008
2 – Pretensões e Realidade – Simplificação e Racionalidade
Para o Deputado Paulo Renato Souza “Há, de fato, uma pequena
simplificação, pela fusão de três contribuições num novo
imposto federal, mas a reforma não reduz a carga tributária,
aumenta alguns impostos em áreas estratégicas, prejudica os
Estados e impõe enormes perdas para a União”.
Em O Estado de São Paulo 24/11/2008
Não devemos esquecer ainda que outro ex-Secretário da Receita
Federal, Francisco Dorneles, é terminantemente contra o projeto
desde o modelo original, e mantém seu projeto próprio de
reforma tributária, com a inclusão de um único IVA Fderal.
2 – Pretensões e Realidade – Simplificação e Racionalidade
A verdade é que, no afã de querer agradar a todos, nas diversas
articulações, com o objetivo de aprovar o projeto, foram feitas
costuras e negociações transformando a proposta original em
verdadeiro emaranhado de leis, antes de formarem um sistema
tributário. Dai a expressão “Cestão Tributário”.
O resultado é que, mesmo com a redução de algumas
contribuições, há uma grande lacuna entre a pretendida
simplificação e racionalização do Sistema Tributário Nacional
em confronto com a realidade, sobretudo porque a União
continuará podendo criar novas contribuições, mantendo-se o
anacronismo do sistema.
2 – Pretensões e Realidade – Simplificação e Racionalidade
GUERRA FISCAL
Outro ponto de destaque da proposta da reforma tributária é a
unificação do ICMS, que, ao lado da implantação do princípio do
destino e a uniformização dos regulamentos e das alíquotas do imposto,
segundo Mabel, acabaria com a guerra fiscal entre os Estados.
Porém, afirma Everardo Maciel este é “um raciocínio falso, ninguém
quer que acabe a guerra fiscal. É uma hipocrisia porque, se quisessem,
aplicariam a Lei Complementar 24, que já prevê punição para quem
praticar a guerra fiscal, desde de 1976. Isto não é, portanto, nenhuma
novidade.
2 – Pretensões e Realidade – Guerra Fiscal
Com efeito, a Lei Complementar nº 24 disciplinou a concessão e
revogação de incentivos fiscais no ICM, impondo regras
severíssimas e só autorizando a concessão pela unanimidade dos
Secretários de Fazenda.
Os incentivos concedidos transgredindo essas normas resultariam
nulos, exigindo-se o pagamento do imposto “isento”, tornando
ineficiente o crédito “concedido”, gerando a presunção de
irregularidade na prestação de contas do governador, a juízo do
Tribunal de Contas da União.
Essa legislação foi respeitada durante os governos militares, até à
promulgação da Constituição de 1988, quando começaram a surgir
leis estaduais que passaram a ofender diretamente a LC nº 24.
2 – Pretensões e Realidade – Guerra Fiscal
No projeto pretende-se acabar com a guerra fiscal adotando um
falso princípio do destino, reduzindo para 2%, a aliquota
interestadual e com isto os Estados perderiam interesse em
conceder benefícios, porque não haveria como efetivar
transferências de crédito para outras unidades federadas.
Essa proposta, contudo, produz efeitos contrários, porque aumenta
a propensão a sonegar, pela enorme diferença entre a alíquota
interna e a interestadual, e gera perdas para os Estados
exportadores líquidos.
2 – Pretensões e Realidade – Guerra Fiscal
Em razão da sonegação argumenta os defensores da proposta que a
nota fiscal eletrônica, resolveria o problema, o que seria
menosprezar a perspicácia dos fraudadores e dos especialistas.
Em relação às perdas, prevê a proposta a criação de um fundo de
equalização de receitas, cuja fonte de financiamento é
desconhecida, instituindo – segundo Everardo Maciel - uma
espécie de Bolsa ICMS, aumentando o grau de dependência
financeira dos Estados à União, transferindo a guerra fiscal do
CONFAZ para o Palácio do Plantalto.
Na Coluna Economia do Jornal do Commercio
(Pe) do dia 216/04/2009
2 – Pretensões e Realidade – Guerra Fiscal
Nesse sentido, Ives Gandra Martins entende que o problema está
exatamente na falta garantias e clareza em relação ao Fundo de
Equalização de Receitas. Os Estados vão abrir mão de recursos na
Constituição e irão depender de lei complementar para o
ressarcimento. “É complicado”, e conclui ele que a guerra fiscal
não vai acabar.
Em O Estado de São Paulo 24/11/2008
Como se vê a pretensão de ver o fim da guerra fiscal com as
alterações da proposta não encontra eco com a realidade, na visão
de tributaristas e deputados.
2 – Pretensões e Realidade – Guerra Fiscal
DIMINUIÇÃO DA SONEGAÇÃO
O excesso de novas regras que serão fixadas na Carta Magna, com
a inclusão de mais 368 artigos, incisos, alíneas, entre outros vai
gerar uma enorme confusão normativa e fomentar “a sonegação
que é proporcional à complexidade dos sistemas”, ressalta
Everardo Maciel.
Osíris Lopes Filho afirma que “a proposta em votação na Câmara
estimula sonegação fiscal e o caos jurídico” promovendo intensas
batalhas entre empresários e entes federativos na Justiça”.
2 – Pretensões e Realidade – Diminuição da Sonegação
DIMINUIÇÃO DA SONEGAÇÃO
Pode ser considerado um paradoxo, quando criticamos que o IVAF é regulado de maneira bastante genérica na Constituição Federal,
ao passo que o ICMS contém muitas normas constitucionais,
parecendo um regulamento.
Acontece, porém, que o que se critica não é paradoxal. Na verdade
as normas sobre os impostos devem ser genéricas, no entanto, não
se pode aplicar dois pesos e duas medidas, deixando o imposto
federal totalmente livre e o estadual engessado.
2 – Pretensões e Realidade – Diminuição da Sonegação
DIMINUIÇÃO DA SONEGAÇÃO
Ademais a crítica em relação à complexidade da proposta não é só
em relação ao ICMS e sim em relação a seu todo, dificultando sua
compreensão, dando motivos para a proliferação da sonegação
fiscal
Destarte, não há sequer indícios de que haverá diminuição da
sonegação fiscal, com esta proposta.
2 – Pretensões e Realidade – Diminuição da Sonegação
.
REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA
O Substitutivo da Comissão também não resolverá o problema da
redução da carga tributária.
Isto porque a criação do IVA-Federal irá propiciar o aumento dessa
carga, porque amplia a base de tributação, pela exagerada
generalidade de seu fato gerador – operações com bens e prestação
de serviços de qualquer natureza.
Com efeito, tudo pode ser incluído neste fato gerador. Todas as
negociações humanas são “operações” (compra e venda, aluguel,
transmissão, doação, transferências etc.).
2 – Pretensões e Realidade – Redução da Carga Tributária
.
Além disso, vocábulo “bens”, quando usado isoladamente abrange
bens materiais e imateriais – quer dizer todas as operações e
transações serão tributadas, e o que sobrar é prestação de serviço,
portanto tudo será tributado.
Com isto, futuramente, não será necessária mais nenhuma reforma
tributária. Basta a União incluir ou excluir em seu IVA-F, a seu bel
prazer, determinada operação (como a circulação de mercadorias,
p.ex.).
Acompanham este raciocínio, dois ex-Secretários da Receita
Federal. Everardo e Osiris, e este afirmou que o IVA vai elevar a
carga tributária, porque, apesar de unificar tributos, deixa de fora o
IPI, o ICMS e o ISS, que vão ser cobrados com o IVA”.
2 – Pretensões e Realidade – Redução da Carga Tributária
No mesmo contexto, o advogado Ives Gandra: “A reforma
trará, inapelavelmente, aumento da carga tributária, porque
ganha a União um novo imposto (IVA-F), mantendo o seu
poder de criar as contribuições que quiser, por força do artigo
149 da Constituição Federal, e terá maiores possibilidades, no
futuro, de aumentar a tributação, por lei ordinária”.
Em A reforma tributária e a crise financeira, Gazeta Mercantil - 04/11/2008
A possibilidade criação de novas contribuições é o segundo
fator que comprova o aumento da carga tributária, o que se
deduza da simples leitura do regulamentação contida no art.
149 da CF c/c o §4º, do art. 195.
2 – Pretensões e Realidade – Redução da Carga Tributária
Estes dispositivos prevêem, além da hipótese de existência de
outras fontes de financiamento para a seguridade social, a
instituição de outras contribuições destinadas a manutenção ou
expansão da seguridade social.
Isto poderá ocorrer , mediante lei complementar e desde que
não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
impostos ou contribuições.
Mantendo-se a não participação das receitas pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios. Importa dizer “receitas
exclusivas da União.
2 – Pretensões e Realidade – Redução da Carga Tributária
Não podemos esquecer, ainda, que a proposta possibilita, a
criação futura de Imposto sobre Movimentação Financeira
(IMF - antiga CPMF), quando , no art. 153,§6º, inciso III diz
que o IVA-F não incidirá sobre a mera movimentação
financeira.
Já o art. 145, § 3º - existe a previsão de instituição ou
aplicação de gradação de tributos, considerando o princípio do
poluidor-pagador.”
2 – Pretensões e Realidade – Redução da Carga Tributária
Destarte, como é possível se falar em redução da carga
tributária se o projeto caminha em sentido contrário?
Por conseguinte cai por terra mais um dos objetivos da
proposta de reforma tributária, a redução da carga tributária.
2 – Pretensões e Realidade – Redução da Carga Tributária
Resumo:
1 - Os pilares ou fundamentos da simplificação e da
racionalização do Sistema Tributário Nacional não
foram atendidos;
2 – Os objetivos do térmimo da guerra fiscal, da redução
da carga tributária e da diminuição da sonegação
fiscal, não foram alcançados.
Conclui-se, portanto, que o Substitutivo Global de Proposta de
Reforma Tributária, aprovado pela Comissão Especial da Câmara
dos Deputados, está bem longe de atingir aquilo a que se propôs.
2 – Pretensões e Realidade
3. Outras Repercussões Importantes.
Reportamo-nos, agora, às conclusões da última reunião da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que fala que a proposta de
Reforma Tributária ameaça os direitos sociais básicos, porque
inviabiliza o atual ordenamento dos direitos sociais da Constituição,
particularmente do sistema de Seguridade Social.
O mesmo entendimento têm a ANFIP (Associação Nacional dos
Fiscais da Previdência), parlamentares e demais representantes de
entidades presentes no evento, entre elas o Instituto Nacional de
Estudos Socioeconômicos, o Conselho Federal de Serviço Social e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.
Esse evento gerou a Carta Sobre a Proposta de Reforma Tributária,
enviada ao Presidente da Câmara dos Deputados, e a cada parlamentar
e foi amplamente divulgada na imprensa.
3 – Outras Repercussões Importantes
Entre os jornalistas há a preocupação de que a proposta é um
salto no escuro, porque quase todas as definições importantes
estão sendo transferidas para decisões futuras, como seja, para a
lei ordinária.
Os jornalistas também têm a certeza de que a guerra fiscal não
acaba e de que o ICMS será mantido como um imposto
anacrônico, neste projeto.
3 – Outras Repercussões Importantes
Por outro lado, vários partidos políticos são contra a proposta:
PPS - Arnaldo Jardim, líder do PPS, diz que este projeto “representa
um desastre de grandes proporções”.
PSDB - Luiz Carlos Hauly diz que o substitutivo “não resolve um
problema crucial, que é aliviar a carga tributária” (...) e que o
”sistema tributário é caótico e vai continuar assim [se esse texto for
aprovado]”. O PMDB quer, também, que sejam formuladas
simulações do impacto da reforma na receita dos Estados, sobretudo
porque os dados fornecidos foram insuficientes.
O DEM, por seu turno, está contra a proposta do governo e a favor da
proposta do Senador Francisco Dornelles, com a criação de um único
IVA, na esfera federal.
3 – Outras Repercussões Importantes
Vários governadores estão contra a proposta (MS, SP, MG e ES)
porque todos têm certeza da perda de arrecadação, não esquecendo
que 20 Secretários de Fazenda pediram que se adiasse a apreciação da
matéria, constante da PEC da Reforma Tributária.
PACTO FEDERATIVO
Pari passu, advertimos ainda que esse projeto de Reforma Tributária é
uma afronta ao federalismo porque estabelece um fortalecimento do
poder central, trazendo alterações prejudiciais aos Estados brasileiros,
como por exemplo a perda de sua autonomia fiscal, ferindo o inciso I,
do §4º, do artigo 60, da CF, que confere ao princípio do federalismo o
grau máximo de cláusula pétrea.
3 – Outras Repercussões Importantes
Finalmente, Marcos Cintra assevera:
“A reforma tributária vai morrer de morte morrida (...), foi condenada à
morte por indigência criativa, por suas próprias incoerências e defeitos”.
“Os conceitos são imprecisos e alteram profundamente os volumes de
receitas disponíveis para as unidades federativas do País ferindo o
princípio do federalismo”.
“A reforma tributária reclamada pela sociedade brasileira não é esta que
está sendo discutida em Brasília. Não simplifica, aumenta a
complexidade da partilha, embaralha competências tributárias e
aumenta a carga tributária.”
Em Gazeta Mercantil - 05/03/2009 - A reforma tributária de morte morrida
3 – Outras Repercussões Importantes
4. Momento da Reforma Tributária
Está sendo badalado pelos defensores da reforma que o momento de
crise internacional enseja que a reforma seja aprovada com maior
urgência.
Contra isto se insurge Paulo Renato que diz que quando a proposta foi
enviada ao Congresso Nacional, o mundo era outro. O País vinha
crescendo na onda expansiva da economia internacional. Era, sem
dúvida, um cenário adequado.
Hoje, com a crise gerando desemprego, já se pode falar em recessão
da economia brasileira.
4. Momento da Reforma Tributária.
E a crise internacional deverá durar alguns trimestres - como pensa o
Presidente do Banco Central - assim, aprovar mudanças significativas
em nosso sistema tributário com pressa e açodamento é temerário.
No mesmo sentido o tributarista Ives Gandra Martins, que afirma “a
imprevisibilidade dos impactos da crise financeira internacional torna
perigosa qualquer alteração no sistema tributário”.
4. Momento da Reforma Tributária.
5. A Dimensão do Tributo e Consequente
Complexidade da Reforma Tributária
Para se entender as repercussões do tributo, necessário se
faz conhecer com maior profundidade esse termo.
Não estamos tratando de sua definição, mas de sua
dimensão, isto é, qual sua abragência, em que áreas ele
intervirá ou repercutirá?
Que tipo de fato é o fato tributário?
5. A Dimensão do Tributo (...)
Tributo é um fato bastante complexo:
Fato Jurídico:
Constitucional;
Tributário (que se prevalece de conceitos
do Direito Civil e Comercial);
Administrativo;
Penal.
Fato Contábil;
Fato Econômico;
Fato Político;
Fato Social.
5. A Dimensão do Tributo (...)
Ainda há que se dizer que o tributo é visto pela ótica:
a) dos governos, que procuram a todo custo manter as receitas
atuais, em qualquer esfera;
b) dos contribuintes que visam a redução da carga tributária;
c) dos julgadores, dos doutrinadores, dos estudiosos e dos
aplicadores que propugnam pela implantação de um sistema
racional, justo e social.
5. A Dimensão do Tributo (...)
O fato tributo, assim, altera essencialmente, a vida do cidadão,
das empresas públicas e privadas, em todos os seus aspectos,
tamanha sua abrangência.
Por conseqüência, uma reforma tributária irá modificar o sistema
anteriormente estabelecido, e deverá ser levada a efeito,
exatamente para simplificá-lo e racionalizá-lo, e não para
confundir ainda mais a sociedade brasileira.
5. A Dimensão do Tributo (...)
Uma reforma tributária, além do mais, alberga um conflito de
interesses, que beira o antagonismo, sobretudo pela posição
contraditória, entre o desejo de pagar menos tributos e o de
arrecadar mais.
Como tratar esse fato com simplicidade? Como decidir sobre este
assunto com pressa e com promessas falaciosas (prometo que não
vai acontecer perdas ...)?
Ao contrário, no trato deste assunto, deve ser dada cientificidade e
objetividade.
5. (...) Complexidade da Reforma Tributária
Uma reforma tributária é essencialmente técnica, e para se elaborar
seu projeto, portanto, há necessidade de envolvimento dos
profissionais das áreas de sua abrangência, tais como juristas,
economistas, contabilistas, sociólogos e os próprios políticos.
Isto porque suas repercussões devem ser profundamente analisadas,
para evitar distorções irreparáveis. A proposta deve ser ainda
devidamente quantificada, para evitar perdas irrecuperáveis para os
entes federados e também para os contribuintes.
Efetivamente que ela tem seu viés político, no entanto, ela não pode
ser encarada, tão somente, sob este aspecto, como vem ocorrendo.
5. (...) Complexidade da Reforma Tributária
Repetimos, não podemos conceder créditos de confiança (“dou
minha palavra”, “o governo garante que”, etc.), ou apostar que vai
dar certo, porque a relação causa e efeito é inexorável.
Quando entrar em vigor, a norma tributária incidirá, e,
inapelavelmente, o tributo será cobrado e a receita será atribuída a
um ente federado, produzindo seus efeitos, no caso, maléficos aos
contribuintes e ao princípio do federalismo “queiram ou não
queiram” seus elaboradores.
5. (...) Complexidade da Reforma Tributária
6. Conclusões.
A primeira conclusão é a de que a proposta não respeita os
fundamentos a que ela mesma se propõe porque não simplifica nem
racionaliza o Sistema Tributário Nacional, antes torna-o ainda mais
complexo com a inclusão de mais 368 artigos, transformando o
Sistema Tributário em um “Cestão de Normativo”.
6. Conclusões.
Com isto não conseguiu atingir seus objetivos, porque:
a) não evitará a guerra fiscal entre os Estados com a inevitável perda de
receita e insegurança em sua recuperação;
b) incentivará a sonegação, em função de sua elevada complexidade;
c) aumentará a carga tributária, em face da abrangência do fato gerador
do IVA-F e da possibilidade de criação de novas contribuições.
6. Conclusões.
Ademais, a proposta gera as seguintes repercussões negativas:
a) concentração exacerbada de poderes nas mãos da União,
verdadeiro acinte ao federalismo brasileiro, ferindo cláusula
pétrea da Constituição Federal;
b) destruição de um sistema neutro e eficaz da Seguridade Social,
tornando-o paternalista;
c) insegurança ante a imprevisibilidade dos impactos da crise
financeira internacional, o que torna perigosa qualquer
alteração no sistema tributário;
``
d) transferência das definições mais importantes para a lei
ordinária.
6. Conclusões.
Posicionaram-se contra a Pec. 233/2007 por suas nefastas
repercussões:
a) ex-secretários da Receita Federal, tributaristas e
economistas;
b) partidos políticos e deputados federais;
c) governadores, secretários de fazenda e jornalistas.
6. Conclusões.
Outra conclusão é que o tributo é um fato complexo, o que, por
si só, torna difícil a aceitação um projeto de uma reforma
tributária, que alberga um conflito de interesses antagônicos.
Por isto, esse projeto deve ser essencialmente técnico, e para
ser elaborado, há necessidade de envolvimento dos
profissionais das áreas de sua abrangência - juristas,
economistas, contabilistas, sociólogos e os próprios políticos.
6. Conclusões.
Ela não pode ser encarada apenas sob o aspecto político, porque
as causas desse efeito a história se encarregará de apresentá-las.
Os prejuízos, entretanto, quem arcará com a responsabilidade
de ressarci-los à sociedade brasileira?
Como conclusão final, afirmamos que não somos contra
reforma tributária.
Está comprovado que ela é necessária.
No entanto, ela deverá corrigir os erros do atual sistema
tributário, racionalizando-o, simplificando-o e tornando-o mais
justo e social, ao contrário de tudo o que está ai proposto,
conforme demonstrado.
6. Conclusões.
COMISSÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
ALCIDES Pereira de Castro
Sindfern-Rn
Antônio Augusto de Assis BERRIEL Junior
Sindate-Ms
Francisco WILDES de Oliveira
Sintaf-Ce
Carlos Jose Wanderley de MESQUITA
Sindifisco-Pe
FIM
Cláudio FAMBRINI Moraes
Sinafresp-Sp
KLÉBER Cavalcanti de Araujo
Sinaffepi-Pi
José Antonio Almeida MARINS
Sintaf-Rs
LUIS Augusto Rodrigues MORAES
Sinditaf-Pa
LUIZ OSVALDO Barbosa Evangelista
Sindifisco-Am
MANOEL ISIDRO dos Santos Neto
Sindifisco-Pb
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2 – Pretensões e Realidade – Redução da Carga