BNDES-IFRS Foundation
Seminário IFRS para PMEs
Tópico 3.2
Seção 29 Tributos sobre o Lucro
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Esta apresentaçã foi elaborada pela equipe de educaçã da IFRS Foundation. Não foi
submetida á aprovação do IASB.
A IFRS Foundation autoriza indivíous e organizações a usar esta apresentação em seus
programas de treinamento do IFRS para PMEs.
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rkshops.htm
Os requerimentos contábeis aplicáveis a empresas pequenas e de médio porte (PMEs) são
estabelecidos no International Financial Reporting Standard (IFRS) for SMEs, que foram
emitidos pelo IASB em julho de 2009.
A IFRS Foundation, os autores, os apresentadores e os editores não aceitam responsabilidade
por perdas causadas a qualquer pessoa que atue ou evite em atuar em conformidade com os
materiais nesta apresentação, independente de tais perdas serem causadas por negligência
ou afins.
Seção 29 – Introdução
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• A Seção 29 se baseia no Projeto de
Exposição de março de 2009 do IASB,
Income Tax.
– O mesmo método de ‘diferença temporária’
que em IAS 12
– Explicação mais simples
– Menos exceções
Seção 29 – alcance e definições
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• tributos sobre o lucro definido
– Tributo sobre o lucro: Todos os impostos nacionais
e internacionais com base em lucro tributável
– Lucro tributável = receita tributável menos quantias
dedutíveis (um valor líquido)
– Tributos sobre a receita ≠ tributos sobre o lucro
– Imposto sobre vendas, IVA, imposto sobre capital,
e contrib. previdência social ≠ tributos sobre lucro
– Tributo sobre o lucro = alíquota x lucro tributável
Seção 29 – Outras definições
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• Tributo corrente: tributo a pagar / recuperável
com base no lucro tributável / prejuízo fiscal
para o período corrente ou períodos anteriores
• Tributo diferido: tributo a pagar / recuperável
com base no lucro tributável / prejuízo fiscal
para períodos futuros em decorrência de
transações ou eventos passados
Seção 29 – Outras definições
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• Base fiscal: Mensuração de ativo, passivo ou
instrumento patrimonial conforme lei fiscal
• Diferença temporária: Diferença entre valor
contábil de ativo, passivo ou outro item nas
DCs e sua base fiscal – se a entidade espera
que o item afetará o lucro tributável futuro
Seção 29 – Passos na contabilização de tributos
sobre o lucro
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1. Reconhecer tributo corrente
2. Identificar quais ativos e passivos afetariam o lucro
tributável se recuperado ou liquidado pelo valor
contábil
3. Determinar a base fiscal dos itens em (2) mais
outros itens que têm uma base fiscal ainda que não
reconhecida (ex custo de empréstimo ou P&D que é
capitalizado para propósitos fiscais)
4. Computar diferenças temporárias, prejuízos
fiscais não usados, créditos de imposto não
usados
Seção 29 – Passos na contabilização de tributos
sobre o lucro
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5. Reconhecer ativos ou passivos fiscais diferidos
surgidos de diferenças temporárias
6. Mensurar os ativos e passivos fiscais diferidos
– Utilizar alíquotas substantivamente aprovadas
– Considerar consequências de possíveis revisões pelas
autoridades fiscais
7. Reconhecer contra redutora de ativos fiscais diferidos
(recuperação provável)
8. Alocar tributos corrente e diferido para componentes
relativos ao resultado, ORA, PL
Seção 29 – Reconhecimento do tributo
corrente
• tributo corrente
– Passivo para qualquer tributo a pagar sobre
o lucro tributável corrente ou anterior
– Ativo se pagamento a maior for recuperável
– Mensurar usando lei fiscal aprovada ou
substantivamente aprovada na data das
DCs
– Despesa ou receita do período corrente,
mas se tributo corrente se relaciona com um
item de ORA, este é apresentado como
parte de ORA
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Seção 29 – Reconhecimento do tributo
corrente
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• Exemplo: Cálculo do tributo corrente
– Lucro contábil $150.000, alíquota 15%
– $20.000 de receita de royalty é isenta de IR
– $5.000 de despesa com alimentação não dedutível
– Despesa com títulos incobráveis de $2.500 incluiu
$500 PCLD não dedutível até a baixa
– Depreciação fiscal (acelerada) é $43.000,
depreciação contábil é $35.000.
Qual a despesa fiscal corrente?
continuação...
Seção 29 – Reconhecimento do tributo
corrente
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• Exemplo: Cálculo do tributo corrente (cont.)
Lucro tributável:
Lucro contábil
Menos royalty não tributável
Mais refeições não dedutíveis
Mais PCLD não dedutível
Menos depreciação fiscal adicional
Lucro Tributável
150.000
(20.000)
5.000
500
(8.000)
127.500
tributo corrente = 15% x $127.500 = $19.125
Seção 29 – Reconhecimento do tributo
diferido
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• tributo diferido
– Com base na diferença entre valores
contábeis e base fiscal desses itens
– Se a recuperação de ativo/passivo não afetará
o lucro tributável, não há tributo diferido
– base fiscal = valor que seria dedutível se o
ativo fosse vendido (ou passivo fosse
liquidado) no final no período contábil
Seção 29 – Reconhecimento do tributo
diferido
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• tributo diferido
– Mensurar usando alíquotas aprovadas (ou
substantivamente aprovadas)
– Mas utilizar como base a alíquota sobre a
receita esperada no momento da reversão
da diferença temporária para calcular a
alíquota efetiva esperada
Seção 29 – Reconhecimento do tributo
diferido
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• Exemplo: Cálculo do tributo diferido
–
–
–
–
Lucro contábil $150.000, alíquota 15%
$20.000 de receita de royalty é isenta
$5.000 de despesa com alimentação não dedutível
Despesa com títulos incobráveis de $2.500 incluiu
$500 PCLD não dedutível até a baixa
– Depreciação fiscal (acelerada) é $43.000,
depreciação contábil é $35.000.
Qual a despesa fiscal diferida?
continuação...
Seção 29 – Reconhecimento do tributo
diferido
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• Exemplo: Cálculo do tributo diferido (cont.)
Ativo fiscal diferido – incobráveis indedutíveis:
$500 x 15% = $75
Passivo fiscal diferido – depreciação acelerada:
$8.000 x 15% = $1.200
Mesma jurisdição, direito de compensação
Despesa fiscal diferida = $1.200 – $75 = $1.125
Passivo fiscal diferido = $1.125
Despesa fiscal total $19.125 + $1.125 = $20.250
Seção 29 – Reconhecimento do tributo
diferido
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• Exemplo: lançamentos contábeis (reflete
os dois últimos exemplos)
Despesa de tributos sobre o
lucro
Tributo corrente a recolher
Passivo fiscal diferido
20.250
19.125
1.125
Seção 29 – Reconhecimento do tributo
diferido
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• Exemplo: Alíquotas progressivas
– Diferença temporária aumenta $7.500 em 20X1,
espera-se que reverta em 20X3
– Alíquota de 15% nos primeiros $500.000 de lucro,
25% sobre lucro que exceder $500.000
– Lucro tributável 20X1 = $400.000
– Lucro tributável esperado em 20X3 = $600.000
– Alíquota efetiva 20X3 = ($500.000 x 15%) +
($100.000 x 25%) = $100.000/$600.000 = 16,67%
– Passivo fiscal diferido 20X1 = 16,67% x $7.500 =
$1.250
Seção 29 – Diferenças temporárias
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• Diferenças temporárias
– Podem surgir no reconhecimento inicial de
um ativo ou passivo
– Podem surgir após o reconhecimento inicial
porque a receita/despesa é reconhecida no
resultado em um período e no lucro
tributável em período diferente
– Pode surgir quando a base fiscal de ativo
ou passivo muda mas as mudanças nunca
afetarão o valor contábil
Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido
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• Reconhecer (algumas exceções – próximo
slide):
– Passivo fiscal diferido para todas as
diferenças temporárias que aumentarão o
lucro tributável no futuro
– Ativo fiscal diferido para todas as diferenças
temporárias que reduzirão o lucro tributável
no futuro
– Ativo fiscal diferido para compensação de
prejuízos fiscal e crédito fiscais carregáveis
pra frente
Seção 29 – Reconhecimento do tributo
diferido
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• Exceções ao reconhecimento:
– Não se reconhece tributo diferido para
diferenças temporárias associadas a
rendimentos não remitidos de controladas
no exterior, coligadas, EmCC
– Não se reconhece tributo diferido para
diferença temporária associada ao
reconhecimento inicial do goodwill
Seção 29 – Reconhecimento do tributo
diferido
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• Exemplo: participação de 25% em coligada, MEP,
alíquota sobre lucro operacional = 30%, alíquota
sobre ganhos de capital = 0%
– Custo $10.000
– Receita de equiv. patrimonial ano 1 = $1.000
– Diferença temporária = $1.000
– Passivo fiscal diferido = 0% x $1.000 = $0
– Dividendo tributável recebido = $200
– Despesa fiscal corrente = 30% x $200 = $60
– Valor contábil no final do ano 1 = $10.800
Seção 29 – Reconhecimento do tributo
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diferido
• Mudanças nos passivos / ativos fiscais diferidos:
– Reconhecer no resultado (ou em ORA se
relacionados ao um item de ORA)
• Exemplo usando dados no slide 14: alíquota
aumenta para 20%, ativo e passivo fiscais
diferidos ainda não revertidos.
– Passivo fiscal diferido é $1.125
– Passivo fiscal diferido deveria ser 20% x $7.500 =
$1.500
– Despesa fiscal reconhecida no resultado = $375
Seção 29 – mensuração de tributo diferido
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• Utilizar alíquota aprovada ou
substantivamente aprovada
• Se diferentes alíquota aplicáveis a diferentes
tipos de receitas, usar alíquota que a entidade
espera pagar
• Contra redutora de ativos fiscais:
– Valor contábil líquido = recuperação provável
– Revisar valor contábil a cada período
Seção 29 – Mensuração de tributo diferido
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• Exemplo: Conta redutora
– Diferenças temporárias em 31/12/X1 de $120 disponível
para reduzir lucro tributável futuro
– Não pode ser carregado pra trás
– Dos $120, com base em estimativas de lucros futuros,
apenas 430 tem > 50% de probabilidade de ser utilizado
– Alíquota 20%
Lançamento contábil em 31/12/X1
Ativo fiscal diferido [120 x 20%]
Débito Credito
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Conta redutora [(120 - 30) x 20%]
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Benefício de tributos sobre o lucro –
tributo diferido (resultado)
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Seção 29 – Mensuração de tributo diferido
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• Não descontar tributos correntes nem diferidos a
VP
• Incerteza na mensuração de ativos e passivos
fiscais diferidos:
– Utilizar valor médio da probabilidade ponderada
de todos os possíveis resultados, assumindo que
as autoridades fiscais conhecem todos os fatos
• Se diferentes alíquotas são aplicáveis a lucros
não distribuídos e distribuídos, reconhecer
inicialmente com base no lucro não distribuído
– Ajustar no resultado quando distribuídos
Seção 29 – Apresentação
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• Classificação:
– Todos os ativos e passivos fiscais diferidos
são não circulantes
• Compensação:
– Não compensar ativos e passivos fiscais
correntes ou ativos e passivos fiscais
diferidos a menos que a entidade tenha
direito legal de compensar e pretenda
liquidar pelo valor liquido ou
simultaneamente
Seção 29 – Divulgação
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• Divulgar os principais componentes da despesa fiscal:
– Despesa (receita) fiscal corrente
– Ajustes de tributo corrente de períodos anteriores
– Despesa (receita) fiscal diferida relacionada com:
– Diferenças temporárias novas ou revertidas
– Alterações em alíquotas ou novos tributos
– Efeitos de mudanças em incertezas
– Mudanças no reconhecimento em contas redutoras
– Despesa fiscal relacionada a mudanças em políticas
contábeis ou erros
Seção 29 – Divulgação
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• Outras divulgações:
– tributo corrente e diferido relacionados a
itens de ORA
– Explicações de diferenças significativas
entre os valores apresentados no resultado
e valores apresentados às autoridades
fiscais
– Alterações de alíquotas
continuação no próximo slide...
Seção 29 – Divulgação
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• Outras divulgações (continuação):
– Para cada tipo de diferença temporária e prejuízo
fiscal e crédito fiscal não utilizado:
– Valor do tributo diferido e conta redutora no
final do período
– Análise de mudanças em tributo diferido e
conta redutora durante o período
– Data de expiração da diferença temporária,
prejuízos fiscais e créditos fiscais não utilizados
– Explicação se pagamento de resultados não
distribuídos terá impacto tributário
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Tópico 3.2