PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR
LEI 13.019/2015:
IMPLICAÇÕES PARA O SUS
(MROSC)
Março 2015
Sheila Carmanhanes Moreira
CAMPINAS
• Campinas é um município brasileiro no interior do estado de
São Paulo, sede da Região Metropolitana de Campinas.
• Localiza-se a noroeste da capital do estado, distando desta
cerca de 90 quilômetros.
• Ocupa uma área de 795,697 km².
• Sua população estimada em 2014 era de 1.154. 617
habitantes.
• Décimo município mais rico do Brasil, o município representa,
isoladamente, 0,96% de todo o Produto Interno Bruto (PIB)
do país, além de ser responsável por 10% de toda a produção
científica nacional, sendo o terceiro maior pólo de pesquisa e
desenvolvimento brasileiro.
CAMPINAS
• Campinas faz parte do chamado Complexo
Metropolitano Estendido que ultrapassa os 29
milhões de habitantes, aproximadamente 75%
da população do estado inteiro. As regiões
metropolitanas de Campinas e de São Paulo já
formam a primeira macrometrópole do
hemisfério sul, unindo 65 municípios que juntos
abrigam 12% da população brasileira.
• Segundo a divisão político-administrativa da
Secretaria de Estado da Saúde (SES), integra,
junto com outros 38 municípios, a 7ª Região que
totaliza três milhões de habitantes.
RRAS
RRAS15
CGR
CAMPINAS
Município
350950 Campinas
Sexo
Faixa etária
Masc
Fem
População total
Razão entre sexos (M/F)
00 a 04 anos
33.098
31.869
64.967
1,04
05 a 09 anos
34.146
32.765
66.911
1,04
10 a 14 anos
40.575
39.353
79.928
1,03
15 a 19 anos
42.053
41.038
83.091
1,02
20 a 24 anos
49.052
49.426
98.478
0,99
25 a 29 anos
52.055
53.790
105.845
0,97
30 a 34 anos
48.126
50.146
98.272
0,96
35 a 39 anos
41.512
44.046
85.558
0,94
40 a 44 anos
38.606
42.064
80.670
0,92
45 a 49 anos
35.224
39.542
74.766
0,89
50 a 54 anos
31.892
36.408
68.300
0,88
55 a 59 anos
25.729
30.021
55.750
0,86
60 a 64 anos
19.386
23.608
42.994
0,82
65 a 69 anos
14.002
17.277
31.279
0,81
70 a 74 anos
10.636
13.979
24.615
0,76
75 a 79 anos
6.949
10.436
17.385
0,67
80 anos e mais
6.755
13.066
19.821
0,52
Total
529.796
568.834
1.098.630
0,93
Índice de envelhecimento (pop 65 e + /
pop 0 a 14)
35,56%
52,66%
43,96%
Territorialização, adscrição de clientela, pontos de atenção
01 CS Conceição
02 CS V Rica
03 CS O Maia
04 CS C Silva
05 CS Perseu
06 CS S Monica
07 CS Integração
08 CS U Bairros
09 CS
Esmeraldina
10 CS S Lucia
11 CS Figueira
12 CS S Quirino
13 CS Aeroporto
14 CS B Vista
15 CS T Neves
16 CS S Jose
17 CS S Vicente
18 CS V Alegre
19 CS Valença
20 CS Capivari
21 CS 31 de
Marco
22 CS Florence
23 CS DIC I
24 CS DIC III
25 CS Eulina
26 CS F Lima
27 CS Aurélia
28 CS S Odila
29 CS Taquaral
30 CS B Geraldo
Pontos de Atenção
64 UBS
03 Policlínicas
14 Centros de Referência
05 UPAS
Hospitais de Referência
Hospitais conveniados
Campinas: população, 1.080.113 hab. Área, 794,433 km2.
32 CS Sousas
33 CS J Egídio
34 CS P Aquino
35 CS Ipaussurama
36 CS S Marcos
37 CS S Cristóvão
38 CS Centro
39 CS Ipê
40 CS
Paranapanema
41 CS Itatinga
42 CS Floresta
43 CS S Domingos
44 CS S Barbara
45 CS V União/CAIC
46 CS S Antônio
47 CS C Moura
48 CS Itajaí
49 CS Cassio R
Amaral
50 CS Rossin
51 CS Carlos Gomes
52 CS B Esperança
53 CS Village
54 CS Rosália
55 CS C Belo
56 CS Fernanda
57 CS N América
58 CS Oziel
59 CS S Rosa
60 CS Satélite Iris I
61 CS Lisa
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 3º QUADRIMESTRE 2014
Territorialização, adscrição de clientela, pontos de atenção
DESPESAS CORRENTES (CUSTEIO) - ADMINISTRAÇÃO 32DIRETA
CS Sousas
01 CS Conceição
Pessoal
e Encargos Sociais
516.608.854,86
02
CS V Rica
03
CS O Maia
Material
de Consumo
53.517.261,26
04 CS C Silva
Prestadores
05
CS Perseu Conveniados
(serviços
hosp.)
321.890.326,49
06 CS S Monica
Outros
07 CS Integração
08 CS U Bairros
Serviços
104.115.980,18
09
CS
Indenizações
e Restituições
167.879,27
Esmeraldina
SUB 10 CS S Lucia
TOTAL
996.300.302,06
11 CS Figueira
12 CS S Quirino
13 CS Aeroporto
14 CS B Vista
15 CS T Neves
Equipamentos
e Materiais
16 CS S Jose
Permanentes
1.305.072,13
17 CS S Vicente
18 CS V Alegre e Restituições
Indenizações
480.478,02
19 CS Valença
20 CS Capivari
TOTAL
LIQUIDO DA ADMINISTRAÇÃO
21 CS 31 de
DIRETA
998.085.852,21
Marco
Pontos de Atenção
22 CS Florence
64 UBS
23 CS DIC I
03 Policlínicas
Hospital Municipal Dr. Mario Gatti - Adm
24 CS DIC III
14 Centros
de Referência
Indireta
35.848.252,37
25 CS Eulina
05 UPAS
26 CS F Lima
Hospitais de Referência
27 CS Aurélia
Hospitais conveniados
28 CS S Odila
29 CS Taquaral
30 CS B Geraldo
Campinas: população, 1.080.113 hab. Área,1.033.934.104,58
794,433 km2.
51,76%
33 CS
J Egídio
34 CS 5,36%
P Aquino
35 CS Ipaussurama
36 CS S Marcos
32,25%
37 CS
S Cristóvão
38 CS Centro
39 CS
Ipê
10,43%
40 CS 0,02%
Paranapanema
41 CS Itatinga
42 CS Floresta
43 CS S Domingos
44 CS S Barbara
45 CS V União/CAIC
46 CS S Antônio
47 CS C Moura
48 CS 0,13%
Itajaí
49 CS 0,05%
Cassio R
Amaral
50 CS Rossin
51 CS Carlos Gomes
52 CS B Esperança
53 CS Village
54 CS Rosália
55 CS C Belo
56 CS Fernanda
57 CS N América
58 CS Oziel
59 CS S Rosa
60 CS Satélite Iris I
61 CS Lisa
DESPESAS DE CAPITAL (INVESTIMENTOS) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS TOTAIS (DIRETA +
INDIRETA)
Prestação De Contas do 3º Quadrimestre/2014
VALORES PAGOS AOS PRESTADORES – SUS
Instituições
Rec. Federal
Rec. Próprio
Rec. Estadual
Total
Assoc. Pais Amigos de Surdos de
Campinas – APASCAMP
399.714,90
399.714,90
Assoc. Pais Amigos dos Exep. de
Campinas – APAE
2.679.087,36
2.679.087,36
1.411.035,81
1.411.035,81
728.953,84
728.953,84
Fundação Dr.João Penido Burner
Fundação Síndrome de Down
Maternidade de Campinas
Real Sociedade Portuguesa de
Beneficência
Irmandade Misericórdia Campinas
Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira
.MENTAL
Sociedade Camp.Educação e Instrução –
PUCC
SPDM - Assoc.Paulista para o Desenv. da
Medicina
Hospital Casa de Saúde de Campinas
Grupo Vida
Casa da Crianca Paralítica de Campinas
TOTAL PRESTADORES
Hospital Municipal Dr.Mario Gatti
TOTAL GERAL
22.371.415,64
2.453.264,85
6.199.017,95
450.000,00
836.880,00
7.485.897,95
1.842.022,00
594.316,00
1.567.042,00
4.003.380,00
40.817.258,35
16.873.757,70
57.691.016,05
97.756.095,43
9.102.469,03
106.858.564,46
77.932.771,34
21.998.228,69
2.060.920,00
1.832.340,00
3.893.260,00
173.446,06
334.400,00
507.846,06
75.889,54
-
75.889,54
254.447.628,22
33.379.129,26
287.826.757,48
24.824.680,49
11.400.000,00
111.331.000,03
53.638.776,27 13.803.922,00 321.890.326,49
2.433.626,67
35.496,44
56.072.402,94 13.839.418,44
35.848.252,37
9
357.738.578,86
Prestação De Contas do 3º Quadrimestre/2014
EC-29/2000: Evolução do Percentual Aplicado em Saúde com Recursos Municipais
Coluna Azul EC29 LC 141 Mínimo Exigido Coluna Vermelha Lei orgânica- Coluna Laranja Efetivamente
aplicado:
EC 29/2000
LEI ORGANICA MUNICIPIO
APLICADO NO MUNICIPIO
27.23
26.41
27.06
22.91
21.49
22.81
26.02
25.83
25.20
23.56
22.78
21.17
20.34
17
17
15
17
15
17
15
17
15
17
15
17
15
17
15
17
15
17
15
17
15
17
15
17
15
7
2000
2001
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
EC 29/2000
7
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
LEI ORGANICA MUNICIPIO
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
APLICADO NO MUNICIPIO
20.34
21.49
21.17
22.91
22.81
22.78
26.41
27.23
23.56
25.20
27.06
25.83
26.02
10
De onde veio esta lei?
Que termos são estes?
O que muda?
Esta se aplica na Saúde?
Os Convênios ficam vigentes?
Como se faz “Chamamento
público”?
Como acompanhar?
HISTÓRICO
2010 Redes e movimentos sociais na “Plataforma por um novo
MROSC
2011 Governo Federal criou Grupo de Trabalho (GT)
Interministerial para elaborar propostas e análises sobre o
tema
2012 Agosto de 2012 relatório final levado ao Congresso
Nacional, subsidiando processos legislativos que
tramitavam nas duas casas
2013 Intensificados os debates por meio de um diálogo
constante com os senadores e deputados para que as
propostas de alteração legislativa
2014 Aprovação da nova Lei de Fomento e de Colaboração - Lei
n.13.019/2014
HISTÓRICO
2014
Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias,
envolvendo ou não transferências de recursos financeiros,
entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público; define
diretrizes para a política de fomento e de colaboração com
organizações da sociedade civil; institui o termo de
colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429,
de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999
Sancionada 31 de julho de 2014
Vigência
90 (noventa) dias para
Prorrogado
27 de julho de 2015
TERMINOLOGIA DO TERCEIRO SETOR
OSCIP
É a entidade que possui essa qualificação especial, outorgada
pelo Poder Público, especificamente pelo Ministério da Justiça,
apenas quando se enquadram nas exigências e restrições da
lei federal. Parcerias com o Poder Público (Lei 9.790/99)
OSC
É toda entidade sem fins lucrativos que não distribua qualquer
forma de resultado entre seus associados e apliquem todos os
seus recursos em sua finalidade social. (Lei no. 13.019/14)
ONG
É o termo genérico e popularmente utilizado para designar
entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que não se
confundem com o Poder Público.
OS
E a entidade que possui essa qualificação especial, outorgada
pelo Poder Público mediante procedimento prévio de
certificação, quando se enquadrarem nas exigências da lei
federal (Lei no. 9.637/98) e das leis estaduais e municipais que
disponham sobre a matéria (em caráter complementar) Contrato de Gestão
REQUISITO LEGAL
Ausência de finalidade lucrativa
O que associações e fundações, para
estarem nessa categoria já devem
apresentar
Ausência de distribuição de
recursos,
resultados,
lucros,
superávit ou quaisquer verbas
entre seus associados
Outro reforço a ideia de que o
objetivo
dos
associados
ou
fundadores deve ser o cumprimento
de seu objetivo social e não os seus
próprios interesses
Aplicação integral de valores no
objeto social
NOVO
Termo de
Colaboração
O ente público define e propõe as
finalidades e o meio de execução da
parceria.
(Plano de Trabalho proposto pela
Saúde – FPO, requisitos de
habilitação de serviços junto ao MS,
contratualização)
Termo de
Fomento
As organizações da sociedade civil
propõem finalidades de interesse
público (planos de trabalho).
NOVO
Extinção dos
Convênios
Convênios
A partir da vigência da nova lei (30/10/2014)
nenhum novo convênio poderá ser firmado
entre o Poder Público e qualquer entidade
social, estando os convênios limitados aos
entes públicos entre si.
Ficam limitados aos entes públicos EX.
Estado - Município
NOVO
Termo de
O ente público define e propõe as Plano de Trabalho proposto
Colaboração finalidades e o meio de execução da pela
Saúde
–
FPO,
parceria.
requisitos de habilitação de
serviços junto ao MS,
contratualização (Port. MS
3410/13,
2035/13
–
incentivo; 142/2014 – IGH)
Termo de
Fomento
Atuação em
rede
“Pequenos
projetos”
As organizações da sociedade civil
propõem finalidades de interesse
público
Art. 25. É permitida a atuação em rede
para a execução de iniciativas
agregadoras de pequenos projetos, por
2 (duas) ou mais organizações da
sociedade civil, mantida a integral
responsabilidade
da
organização
celebrante do termo de fomento ou de
colaboração,
Planos de trabalho
É a atuação em conjunto de
entidades com objetivos
similares, sob a liderança
de uma entidade com maior
tempo de constituição e
experiência
NOVO
Atuação em rede
I
II
Essa possibilidade seja autorizada no edital do chamamento público e a forma de atuação esteja
prevista no plano de trabalho;
A organização da sociedade civil responsável pelo termo de fomento e/ou de colaboração possua:
a) mais de 5 (cinco) anos de inscrição no CNPJ;
b) mais de 3 (três) anos de experiência de atuação em rede, comprovada na forma prevista no edital;
e
c) capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da
organização que com ela estiver atuando em rede;
III
Seja observado o limite de atuação mínima previsto em edital referente à execução do plano de
trabalho que cabe à organização da sociedade civil celebrante do termo de fomento e colaboração;
IV
Seja observado o limite de atuação mínima previsto em edital referente à execução do plano de
trabalho que cabe à organização da sociedade civil celebrante do termo de fomento e colaboração;
V
Seja comunicada à administração pública, no ato da celebração do termo de fomento ou de
colaboração, a relação das organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes do termo
de fomento ou de colaboração.
§ único A relação das organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes do termo de fomento
ou de colaboração de que trata o inciso V do caput não poderá ser alterada sem prévio
consentimento da administração pública, não podendo as eventuais alterações descumprir os
requisitos previstos neste artigo
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
NOVO
Programação orçamentária que autoriza/fundamenta a parceria;
Tipo de parceria
Objeto da parceria
Data, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas;
Datas e critérios de seleção e julgamento das propostas, com metodologia de
pontuação;
Valor previsto para a realização do objeto
Valor de referência (art.27);
Exigir que a organização possua:
a) mínimo de 3 anos de existência (que serão comprovados por meio do cartão
de CNPJ com situação ativa);
b) experiência prévia com efetividade no objeto da parceria (Atestado de
capacidade técnica)
c) capacidade técnica e operacional (item que trata das condições estruturais e
de recursos humanos em quantidade e qualificação adequadas para o
cumprimento do objeto do Edital).
NOVO: ADAPTAÇÃO DOS ESTATUTOS (art.33)
A fim de celebrar parcerias com a Administração Pública as
organizações da sociedade civil devem prever em seus
Estatutos, expressamente:
I) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de
relevância pública e social;
II) constituição de Conselho Fiscal ou órgão equivalente com
atribuição de opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e
contábil e sobre operações patrimoniais;
III) previsão, no caso de dissolução, que o patrimônio seja
transferido a pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os
NOVO
ADAPTAÇÃO DOS ESTATUTOS (art.33):
IV) normas de prestação de contas sociais, que
determinem no mínimo:
a) observância dos princípios fundamentais da contabilidade e
Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) dar publicidade, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e demonstrações financeiras da
entidade, incluídas as certidões negativas com a Previdência
e FGTS, colocando-as à disposição para o exame de qualquer
cidadão.
NOVO
• Mudança do estatuto das entidades
• Gestor Municipal tem que atestar capacidade
técnica
• Capacitar gestores, prestadores e controle
social
• Critérios técnicos objetivos
CAMPINAS
•
•
•
•
Prestação de contas on line
Relatórios (RQG e RAG)
Comissões de Acompanhamento
Acompanhamento da execução por: DPC
(financeiro contábil) e DGDO (Técnica
Assistencial)
• Aprovação da Lei da OS (última 17/03/15)
Dúvidas
•
•
•
•
Projeto de Lei de Conversão
Decreto Regulamentar
Aplica-se ao setor saúde?
Manifestação de interesse (?)
Obrigada!
Enfermeira – Advogada
Especialista em Saúde Publica, Direito do Estado e Direitos Sanitário
Mestranda FPO- UNICAMP
Apoio Técnico do DGDO – Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional –
SMS de Campinas - SP
E-mail: [email protected]
•
Tel (19) 2116.0180 – 99790.0562
Colaboração de
Ivanilde Ribeiro (Diretora – DGDO – SMS Campinas)
Linamara Fernandes (Advogada – DGDO – SMS Campinas)
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Sheila Carmanhanes Moreira