PROPOSTA DO BATE-PAPO:
 identificar o alcance e sentido das noções de
inclusão social e cidadania;
 foco no sujeito de direitos prioritário da PNRS:
catador(a) e o grupo social ao qual pertence;
 Lei 12305/10: produto da luta por direitos do MNCR;
 Desafios na busca pela efetividade da PNRS: outro
campo de batalha.
PATRICIA MAGNO
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ESTADO DE DIREITO E CIDADANIA: RELAÇÃO
UMBILICAL E INAFASTÁVEL.
 P. Igualdade e não-discriminação;
 José Ricardo Cunha: “excluídos para baixo” e
“excluídos para cima”.
PATRICIA MAGNO
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Cidadania:
 aptidão para exercer direitos e cumprir deveres
(cidadania universal)
Inclusão Social:
 instrumento do acesso à Justiça (# produto pronto)
PATRICIA MAGNO
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QUAL O CONTEÚDO DE ACESSO À
JUSTIÇA?
 acesso aos Tribunais;
 acesso aos meios alternativos de solução de litígios;
 acesso ao exercício pleno e pacífico de direitos.
PATRICIA MAGNO
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O EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA PROMOVE
INCLUSÃO SOCIAL E PERMITE O EXERCÍCIO DA
CIDADANIA
=
FINALIDADE DA POLÍTICA PÚBLICA.
PATRICIA MAGNO
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PARA QUEM É DIRIGIDA a POLÍTICA da PNRS?
QUEM
É
A
CATADORA
RECICLÁVEIS?
O QUE É O MNCR?
PATRICIA MAGNO
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DE
MATERIAIS
A CATADORA É:
 uma trabalhadora (Código Brasileiro de Ocupações –
CBO);
 uma agente ambiental que exerce função pública;
 parte de um grupo social organizado no MNCR
(Movimento Nacional de Catadores de Materiais
Recicláveis);
 sujeito de direitos prioritário na PNRS.
PATRICIA MAGNO
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MNCR:
 surgimento: meados de 1999 – Marcha Nacional de
Pop Rua + 1o Encontro Nacional de Catadores de Papéis
(Brasília).
 fundação: junho 2001 – Carta de Brasília (princípios
do MNCR)
PATRICIA MAGNO
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Princípios do MNCR (www.mncr.org.br):
 auto-gestão
e
organização
participativa
direta
(estímulo ao cooperativismo e associativismo);
 ação direta popular (protagonismo dos catadores);
 independência de classe;
 apoio mútuo e solidariedade de classe (dir. à cidade)
PATRICIA MAGNO
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Grupo Social Características (OWEN FISS):
 Entidade: o grupo possui existência distinta da dos seus
membros e identidade própria.
 Condição de interdependência: inter-relação sobre a
identidade e o bem-estar dos membros do grupo e a
identidade e o bem-estar do grupo.
(Grupos y La Cláusula de La Igual Protección, 1999)
PATRICIA MAGNO
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Catadores e MNCR:
 catador(a): pessoa em situação de vulnerabilidade,
“excluído para baixo”.
 MNCR: representa grupo social vulnerável que
demanda por acesso a justiça.
PATRICIA MAGNO
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“Excluídos para baixo” e 100 Regras de Brasília sobre acesso
à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade:
(3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por
razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias
sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades
em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos
reconhecidos pelo ordenamento jurídico.
(4) Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a
idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a
vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o gênero e a
privação de liberdade.
PATRICIA MAGNO
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POBREZA:
 fator de vulnerabilidade (conceito heterodoxo);
 motor da luta por direitos, especialmente o direito
a acesso a trabalho e renda (perspectiva histórica do
MNCR e a PNRS).
PATRICIA MAGNO
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Carta de Brasília (2001)
Conscientes da nossa cidadania e da
importância do trabalho que desenvolvemos e
das tecnologias por nós elaboradas, já
qualificadas em mais de cinco décadas de
atuação cotidiana, tomamos a iniciativa de
apresentar ao Congresso Nacional um anteprojeto de lei que regulamenta a profissão
catador de materiais recicláveis e determina
que o processo de industrialização (reciclagem)
seja desenvolvido, em todo o país,
prioritariamente, por empresas sociais de
catadores de materiais recicláveis.
PATRICIA MAGNO
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Carta de Caxias (2003)
Esta luta não começou agora. Ela é fruto de uma
longa história de mulheres e homens que, com
seu trabalho de Catadores, garantiram a
sobrevivência a partir do que a sociedade
descarta e joga fora.
É uma história em que descobrimos o valor e o
significado do nosso trabalho: coletando e
reciclando materiais descartados, somos agentes
ambientais e contribuímos com a limpeza das
cidades. A organização de associações e
cooperativas criou a possibilidade de trabalho e
renda para os setores mais excluídos da
sociedade.
PATRICIA MAGNO
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Carta de S Leopoldo (2005)
12. Lutar para que a
erradicação
dos
lixões
aconteça só depois de
garantir infra-estrutura de
trabalho para os Catadores/as
e implantação de programas
de coleta seletiva com sua
participação.
PATRICIA MAGNO
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PNRS: produto da luta por direitos MNCR
 é medida afirmativa de política pública destinada a
enfrentar a DISCRIMINAÇÃO ESTRUTURAL que sofre o
grupo social vulnerável de catadores;
 v. itens 18 e 19 da Expo. Motivos;
 v. Lei 11 445/07 (PNSB);
PATRICIA MAGNO
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PNRS: produto da luta por direitos MNCR
 integra e articula questões voltadas a preservação
ambiental e a redução das desigualdades sociais
(erradicação do trabalho infantil), promovendo a
inclusão social de catadores e catadoras.
PATRICIA MAGNO
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PNRS
 PRINCÍPIO (por quê?)
 OBJETIVOS (para quê?)
 INSTRUMENTOS (como?)
 DIRETRIZES (em que direção?/ qual o mapa?/ qual o
plano?)
PATRICIA MAGNO
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Princípios da PNRS (por quê?):
 reponsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do
produto, ampliado pela ação dos catadores (6o, VII);
 reciclagem como bem gerador de renda e promotor
da cidadania (6o, VIII).
PATRICIA MAGNO
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Objetivos da PNRS (para quê?):
 proteção da qualidade ambiental (7o, I);
 reciclagem e incentivo (7o, II e VI);
cooperação técnica e financeira (7o, VIII) – financiamento de
cooperativas de catadores;
 ponte com a Lei 11445/07 (7o, X) – previsão contratação
prioritária de catadores para serviços de limpeza urbana;
PATRICIA MAGNO
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Objetivos ...
 CATADORES SÃO PROTAGONISTAS NA PNRS: integração dos
catadores nas ações que envolvam a responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (7o, XII);
PATRICIA MAGNO
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Instrumentos da PNRS (como?):
 planos (8o, I);
 coleta seletiva, logística reversa (8o, III);
 incentivo ao cooperativismo popular (8o, IV);
 cooperação técnica e financeira para reciclagem (8o, VI);
 educação ambiental (8o, VIII);
 acordos setoriais (8o, XVI).
PATRICIA MAGNO
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Diretrizes da PNRS (qual o plano?):
 Regra da Ordem de Prioridade na Gestão (9º, caput): não
geração – redução – reutilização – reciclagem – tratamento dos
resíduos sólidos – disposição final adequada de rejeitos.
É UM DESRESPEITO A ESTA REGRA A DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
COMO SE REJEITOS FOSSEM, SEM A PRÉVIA RECICLAGEM!!!!
PATRICIA MAGNO
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Diretrizes ...
 META DE ELIMINAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE LIXÕES
ASSOCIADA À INCLUSÃO SOCIAL E EMANCIPAÇÃO DE
COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES (15, V; 16, V);
 coleta seletiva é DEVER (35, II e par. 1o);
 incentivo ao cooperativismo popular com infra estrutura física
e equipamentos (42, III)!!
PATRICIA MAGNO
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DESAFIO da PNRS: luta pela efetividade dos
direitos reconhecidos
 parcerias interinstitucionais (MPE, MPT, DP, ONGs,
Conselhos, Comitês, Casas Legislativas, universidades,
setor privado);
 LITÍGIO ESTRATÉGICO.
PATRICIA MAGNO
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CASO PARADIGMA
 é o que exemplifica uma situação violatória de DH,
ampla e reiterada (demonstra um padrão), cuja causa
principal são os problemas estruturais do Estado, que
lhe impedem de cumprir com suas obrigações de
respeito e garantia dos DH.
PATRICIA MAGNO
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LITÍGIO ESTRUTURAL
 objetiva produzir impacto para promover mudanças na
estrutura do Estado e das políticas públicas, para além do
caso individual;
 pretende resolver problemas típicos do processo político;
 cuidado com o precedente negativo!
PATRICIA MAGNO
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LITÍGIO ESTRUTURAL – aspectos:
 seleção do caso e estudo de sua viabilidade;
 alcance dos objetivos do litígio estratégico;
 forma de definição dos objetivos (individual ou coletivo);
 solidez das bases jurídicas e sociais da estratégia;
historicidade – oportunidades e obstáculos jurídicos e sociais;
 ponderação de recursos (escassez versus tempo litígio).
PATRICIA MAGNO
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ATUAR ESTRATEGICAMENTE significa REALIZAR
INCIDËNCIA na busca pela EFETIVIDADE dos
direitos previstos na PNRS.
A incidëncia legislativa não é um fim em si
mesma. É um dos aspectos do litígio estratégico.
PATRICIA MAGNO
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“Pelo fim dos
lixões!
Reciclagem feita
pelos catadores,
já!”
(Carta de Brasilia)
“A única luta que se perde é a que se abandona”
(frase da camisa dos familiares dos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia)
PATRICIA MAGNO
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