REGULAMENTO
“PROMOÇÃO VISA & NETSHOES – COPA DO MUNDO FIFA 2014”
NS2.COM INTERNET S/A (“NETSHOES”)
Rua Vergueiro, 396 – Liberdade - São Paulo/SP
CNPJ/MF nº. 09.339.936/0001-16 em parceria com
a VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. “VISA”
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1.
Esta é uma promoção realizada pela NS2.COM INTERNET S/A., doravante
denominada simplesmente “NETSHOES” em parceria com a VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA. “VISA” – Patrocinadora Oficial da Copa do
Mundo FIFA 2014™, no período entre 31/03/2014 e 19/04/2014, sendo o
período de participação de 31/03/2014 a 13/04/2014, podendo o seu
término ocorrer em data anterior, caso as séries disponibilizadas para esta
Promoção sejam distribuídas antes do término previsto.
1.1.1. Esta promoção é direcionada a todos os consumidores, pessoas físicas,
maiores de 18 anos, titulares ou adicionais dos cartões de crédito da
bandeira VISA, residentes e domiciliadas no Brasil que queiram
participar.
1.1.2. Não poderão participar desta promoção as pessoas jurídicas e as pessoas
físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, sendo essa
constatação verificada diretamente pelo sistema, no momento da compra.
1.2.
A cada R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) gastos em compras, no mesmo ato,
de produtos no site www.netshoes.com.br, e pagas com cartões de crédito da
bandeira VISA, no período de participação de 31/03/2014 a 13/04/2014, o
consumidor terá direito a 01 (um) número da sorte, para concorrer aos prêmios a
serem distribuídos nesta promoção, de acordo com os resultados da extração da
Loteria Federal.
1.2.1. O valor do frete não será considerado no cálculo do valor da compra.
1.3.
Para efeito da aplicação do item 1.2 acima, considerar-se-á o valor total da
compra efetuada de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), e NÃO a somatória
de valores de compras inferiores a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais),
visando completar o valor de participação, ainda que efetuadas dentro do período
de estabelecido. Da mesma forma NÃO serão acumulados em sistema, qualquer
valor que ultrapassar R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), mas não atingir de
imediato o seu múltiplo.
1.3.1. Para efeitos de participação, não poderão ser somados, em hipótese
alguma, valores inferiores pagos com os cartões Visa juntamente com
outros meios de pagamento para alcançar os aludidos R$ 220,00
(duzentos e vinte reais).
1.3.2. Exemplos do disposto acima; (i) compra no valor de R$ 270,00 = 1
número da sorte, sendo desprezado o saldo de R$ 50,00; (ii) R$ 480,00 =
2 números da sorte, desprezando-se o saldo de R$ 40,00 para efeito de
participação na promoção; (iii) produto de R$ 250,00 vendido em
promoção por R$ 180,00 = não recebe número da sorte; (iv) um valecompra no valor de R$ 220,00 proveniente de troca = não dará direito a
um novo número da sorte; (v) compra no valor de R$ 220,00 com outros
meios de pagamento = não recebe número da sorte; e (vi) um valecompra no valor de R$ 440,00 proveniente de troca, sendo que R$ 220,00
é relativo a uma compra anterior. Este valor sendo desconsiderado para
efeito de atribuição de 01 número da sorte, sendo que será considerado
apenas o valor adicional de R$ 220,00 pago para aquisição de um novo
produto e atribuição de 01 número da sorte.
1.4.
O participante terá direito a número(s) da sorte com o(s) qual(is) concorrerá(ão)
no sorteio desta promoção, que será(ão) emitido(s) e disponibilizado(s), no prazo
máximo de até 03 (três) dias úteis antes da data do sorteio, na forma
prevista no item 1.5 abaixo, estando condicionado(s) à confirmação da compra e
da não, sem devolução de mercadoria.
1.4.1. As compras pagas com os cartões Visa, na função crédito, relativas a
pagamento parcelado, realizadas durante o período de participação, serão
computadas como uma única compra, desde que tenha atingido o valor de
R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
1.4.2. As compras válidas, conforme o item 1.2 acima, geradas pelos cartões
Visa adicionais dos titulares na função crédito, serão consideradas para
fins de aquisição de números da sorte.
1.4.3. Não serão gerados números da sorte para as compras parceladas com
cartão Visa, na função crédito, realizadas em período anterior ao
determinado como período de compras dessa promoção, ou seja, anterior
a 31/03/2014, mesmo que as parcelas sejam debitadas em extrato
durante a vigência da promoção.
1.5.
Os números da sorte serão informados aos participantes no próprio site, podendo
a qualquer momento serem consultados na aba “MEUS NÚMEROS” do hotsite
www.netshoes.com.br/campanha/promovisa.
1.6.
Serão utilizadas na presente promoção, 3 (três) séries emitidas na data de início
desta promoção, numeradas de 1 a 3 compostas cada uma de 100.000 (cem mil)
números, compreendidos de 00.000 a 99.999. O número da sorte será composto
por 06 (seis) dígitos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de
série e os 05 (cinco) subsequentes correspondentes ao número de ordem
sorteável, que será confrontado com os resultados da extração da Loteria Federal,
de acordo com regras previstas neste Regulamento.
Exemplo de número de sorte para concorrer aos prêmios:
Número da Sorte
Número da série
1
1.7.
Número de ordem
7
3
2
5
4
Os números da sorte de cada uma das séries utilizadas para a promoção serão
distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de realização das
compras no site, de forma concomitante, equitativa e aleatoriamente, entre todas
as séries utilizadas para a promoção.
1.8.
1.9.
Caso as séries sejam integralmente distribuídas antes do término previsto no 1.1
deste Regulamento a promoção será considerada encerrada e, neste caso, o
consumidor será, imediatamente, informado pelo hotsite
www.netshoes.com.br/campanha/promovisa desta condição e, pelos mesmos
meios de divulgação da promoção.
Cada participante terá direito a quantidade correspondente aos números da sorte
proporcionais aos múltiplos de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) gastos em
compras, no mesmo ato, no respectivo período de participação acima (item 1.2).
2. DO SORTEIO
2.1.
Haverá 1 (um) único sorteio para definição dos 02 (dois) ganhadores desta
promoção, em correlação ao resultado da extração da Loteria Federal do Brasil do
dia 19/04/2014.
2.2.
Na data do sorteio, será identificado o número de ordem que servirá de base para
a contemplação dos 02 (dois) ganhadores dentre as 3 (três) séries distribuídas
nessa promoção, que será definido a partir das regras abaixo:
2.2.1. Definição do número de ordem base: o número formado pelas
unidades simples do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal do Brasil lidos
verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo:
Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio: 2 3.3 3 7
2º prêmio: 8 2.5 7 3
3º prêmio: 1 7.0 8 2
4º prêmio: 5 3.1 9 5
5º prêmio: 4 9.5 0 4
2.2.2. Com base no exemplo acima, o número de ordem base será o 7 3 2 5 4.
2.3.
Para a contemplação dos 02 (dois) ganhadores, cada um, com a premiação
descrita no item 3.1 abaixo, serão identificadas as 02 (duas) séries dentre as 3
(três) séries distribuídas, da seguinte forma:
2.3.1. Para determinar a série do 1º (primeiro) contemplado será utilizado
o número da dezena simples do 1º prêmio.
2.3.1.1. Para a apuração da série vencedora do 1º (primeiro)
contemplado serão aplicadas às seguintes regras:
 Caso seja sorteado na dezena simples - o algarismo “1”, “2” ou “3”, será
considerada ela mesma a série vencedora;
 Caso seja sorteado na dezena simples - o algarismo “4”, “5” ou “6”, será
considerada vencedora a série “1”;
 Caso seja sorteado na dezena simples - os algarismos “7” ou “8”, será
considerada vencedora a série “2”;
 Caso seja sorteado na dezena simples - os algarismos “9” ou “0” (zero),
será considerada vencedora a série “3”.
2.3.1.2. Com base nos critérios acima descritos, o 1º (primeiro) prêmio
caberá ao portador do número 7 3 2 5 4, da série 3.
2.3.2. Para determinar a série do 2º (segundo) contemplado será utilizado
o número da centena simples do 2º prêmio.
2.3.2.1. Para a apuração da série vencedora do 2º (segundo)
contemplado serão aplicadas às seguintes regras:
 Caso seja sorteado na centena simples - o algarismo “1”, “2” ou “3”, será
considerada ela mesma a série vencedora;
 Caso seja sorteado na centena simples - o algarismo “4”, “5” ou “6”, será
considerada vencedora a série “1”;
 Caso seja sorteado na centena simples - o algarismo “7” ou “8”, será
considerada vencedora a série “2”;
 Caso seja sorteado na centena simples - o algarismo “9” ou “0” (zero),
será considerada vencedora a série “3”;
2.3.2.2. Com base nos critérios acima descritos, o 2º (segundo) prêmio
caberá ao portador do número 7 3 2 5 4, da série 1.
2.3.3. Caso o número para identificação do 2º (segundo) contemplado
coincida com o número da série do 1º (primeiro) contemplado, fica
estabelecido o seguinte critério:
 Sendo apurada a série 1: o 1º (primeiro) contemplado será desta
série e o 2º (segundo) contemplado da serie 2;
 Sendo apurada a série 2: o 1º (primeiro) contemplado será desta
série e o 2º contemplado da serie 3; e
 Sendo apurada a série 3: o 1º (primeiro) contemplado, será desta
série e o 2º contemplado da serie 1.
2.4.
A Promotora deverá apresentar à SEAE, em até 03 (três) dias antes do sorteio, o
banco de dados com todas as séries e números da sorte distribuídos bem como a
relação de nomes dos respectivos cadastrados.
2.5.
Após a realização do sorteio no dia 19/04/2014, pela extração da Loteria Federal,
a definição dos 02 (dois) ganhadores desta promoção, por parte das Promotoras,
dentre as 3 (três) séries distribuídas, ocorrerá no dia 22/04/2014, às 17h, no
endereço na Rua Vergueiro, 943, Liberdade - São Paulo/SP.
2.6.
Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, no sorteio
acima previsto, o prêmio caberá ao portador do número distribuído, dentro da
mesma série, imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente
inferior, até que se identifique o ganhador da série em questão.
2.7.
Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por
qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta
promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
2.8.
Os ganhadores titulares dos números de ordem sorte das 02 (duas) séries
premiadas, nos termos acima previstos, serão localizados por meio dos dados
constantes no cadastro de compra e serão comunicados sobre a sua contemplação
no prazo de 03 (três) dias úteis após o sorteio, por meio de telefonema e/ou
telegrama e/ou e-mail e/ou telegrama com AR.
2.9.
Os nomes dos ganhadores serão divulgados no hotsite
www.netshoes.com.br/campanha/promovisa, em até 5 (cinco) dias úteis, após o
sorteio, permanecendo disponível por mais 30 (trinta) dias.
3. PREMIAÇÃO
3.1.
Nesta promoção serão distribuídos: 02 (dois) Pacotes de hospitalidade para a
Copa do Mundo da FIFA 2014™, disponibilizados para os contemplados com direito
a 01 (um) acompanhante, para assistirem ao jogo entre Brasil x México, da Copa
do Mundo FIFA 2014™, no dia 17/06/2014, no Castelão em Fortaleza-CE. O
pacote é constituído de: (a) Passagens aéreas de ida e volta em classe
econômica, com saída e retorno previstos da cidade onde reside o contemplado
até a cidade onde acontecerá o jogo; (b) 04 (quatro) dias e 03 (três) noites de
hospedagem em apartamento duplo em hotel 04 estrelas com café da manhã, não
incluso bebidas alcoólicas; (c) todos os traslados necessários ao usufruto do
prêmio; (d) taxas de embarque; (e) city tour; (f) 02 (dois) ingressos categoria II
para assistir ao jogo Brasil x México da Copa do Mundo FIFA 2014™ e (g)
serviço de Meet & Greet na chegada ao aeroporto, no valor unitário de
R$46.325,00 (quarenta e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais), o paco te.
3.2.
Os 02 (dois) prêmios distribuídos nesta promoção totalizam R$ 92.650,00
(noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta reais).
4.
DA DESCLASSIFICAÇÃO
4.1.
Em caso de fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, como por
exemplo, a desistência de compra, o participante será excluído automaticamente
da promoção.
4.2.
Serão desclassificadas e não serão atribuídos os elementos sorteáveis “Números
de Sorte”, às pessoas impedidas de participar, quais sejam: as pessoas jurídicas e
as pessoas físicas, menores de 18 anos e não residentes no Brasil; à participação
efetuada por meio da obtenção comprovada de benefício/vantagem de forma
ilícita, incluindo a obtenção irregular de números da sorte; que utilize
comprovadamente mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou
que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção,
podendo ser exigida a apresentação do comprovante de compras, nos termos do
Parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
4.3.
Em caso de desclassificação após a realização do sorteio, como por exemplo,
fraude comprovada, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como
renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelece o art. 6º
do Decreto nº 70.951/1972.
5.
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO E PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
5.1.
A comprovação de aquisição dos prêmios será realizada em até 08 (oito) dias,
antes da data do sorteio (artigo 15, do Decreto 70.951/72), por meio de contrato
de prestação de serviços firmado com a agência de turismo e/ou nota fiscal e
documentos comprobatórios do direito de aquisição dos ingressos, e serão
disponibilizados pela Netshoes, localizada na Rua Vergueiro, 396 - Liberdade - São
Paulo/SP, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado para SEAE,
anexado ao processo de prestação de contas.
5.2.
Em virtude da natureza dos prêmios que serão distribuídos nesta promoção, a sua
exibição será realizada por meio de fotos ilustrativas no site
www.netshoes.com.br/campanha/promovisa, bem como nos materiais de
divulgação da promoção.
5.3.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a
Promotora mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o
3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de
DARF, com o código 0916.
6.
LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DO PRÊMIO
6.1.
Os prêmios serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, na residência
de cada um deles, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do respectivo
sorteio, de acordo com o endereço fornecido pelos ganhadores, devendo cada
contemplado, estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG) e, ainda,
assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do
prêmio.
6.1.1. A presença dos contemplados no jogo entre Brasil x México da Copa do
Mundo FIFA 2014™, que acontecerá no Castelão em Fortaleza-CE, é
voluntária e depende exclusivamente do interesse de cada ganhador, não
sendo condição obrigatória para participação na promoção ou recebimento
do prêmio.
6.1.2. As despesas relativas às viagens, que não estão incluídas neste
Regulamento, como: gorjetas para carregadores de malas, tarifas para
malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas
permitidas, passeios não inclusos, despesas extras de caráter pessoal
como telefonemas, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, sauna,
ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza, locação de
carros, dentre outras, serão de responsabilidade exclusiva de cada
ganhador e/ou seu acompanhante.
6.1.3. A Promotora não se responsabilizará por quaisquer atos pessoais que o
contemplado e/ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos
bons costumes, à moral e às leis locais durante a viagem.
6.1.4. Caso qualquer acompanhante, indicado pelos contemplados, seja menor
de idade, será de responsabilidade exclusiva dos contemplados (maior de
idade) a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado
(artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei
nº. 8.069, de 13/07/90).
6.1.5. A viagem deverá ser realizada no mês de junho de 2014, em data a ser
oportunamente divulgada, por conta da realização do jogo da Copa do
Mundo da FIFA 2014™ entre Brasil x México, no Castelão em FortalezaCE. Por esta razão, caso o contemplado tenha algum impedimento para
realizar a viagem no período informado acima, este perderá o direito ao
prêmio, como um todo, sem direito a reembolso ou qualquer tipo de
compensação, sendo que o valor correspondente será recolhido ao Tesouro
Nacional.
6.2.
Os prêmios são pessoais e não poderão ser trocados por qualquer outro produto,
tampouco convertidos em dinheiro.
7.
PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
7.1.
Considerando a peculiaridade da premiação, cujo evento tem data certa para
ocorrer, caso quaisquer dos contemplados não possam usufruir o seu prêmio,
poderão indicar outras pessoas para tanto. Não sendo encontrado qualquer
ganhador até a data do evento para o qual foi contemplado, o valor será
recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União.
7.2.
Os ingressos perderão a validade caso não sejam utilizados na data prevista,
independentemente do motivo, não cabendo qualquer conversão em dinheiro pela
não utilização, tampouco a solicitação de ingresso para a utilização em outra data,
ainda que a título de ressarcimento, compensação, indenização ou a qualquer
outro título.
8.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1.
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de internet como site da
Netshoes, e-mail marketing, banners em sites e RP e Redes Sociais.
8.2.
O Regulamento completo desta promoção estará disponível no hotsite
www.netshoes.com.br/campanha/promovisa, sendo que a participação na
promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e
condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer
embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber os prêmios
distribuídos.
8.3.
9.
As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização
em todo material de divulgação desta promoção, conforme disposto no art. 28 da
Portaria MF nº 41/08.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.
A distribuição dos prêmios é gratuita aos contemplados.
9.2.
É dever de todos os consumidores das Promotoras manter atualizados seus
dados cadastrais junto ao cadastro do www.netshoes.com.br, como número de
telefone, nome, endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão
utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e
consequente entrega dos seus prêmios.
9.3.
Em momento algum poderão as Promotoras serem responsabilizadas por
cadastros perdidos (compras não concluídas), atrasados, enviados
erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta
de energia elétrica (no ambiente do participante).
9.3.1.
As Promotoras não serão responsáveis por problemas dos quais não
detenham qualquer controle, tais como: falhas ou qualquer
impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o
acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos
serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de
programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
9.3.2.
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras
ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que
criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação,
consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra
os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovado, haverá
a exclusão imediata do participante da promoção.
9.3.3.
Ficam, desde já, cientes os participantes que as Promotoras não têm
ingerência sobre qualquer alteração de data, local ou adiamento do jogo
da Copa do Mundo da FIFA 2014™, objeto de premiação nesta
promoção.
9.4.
Os ganhadores, por si próprios, autorizam, desde já, como consequência da
conquista do seu prêmio, a utilização, pelas Promotoras, de seus nomes,
imagens e sons de vozes em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação
desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do respectivo
sorteio e, assim como os demais participantes, autorizam a utilização dos dados
cadastrais junto às empresas Promotoras, com o propósito de formação de
cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência,
desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para
as Promotoras, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11
da Portaria MF 41/2008, as empresas são expressamente vedadas de
comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa
promoção.
9.5.
As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes
das empresas Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito
questionamento à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF.
Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
9.6.
A prestação de contas da promoção será feita pelo escritório de advocacia
M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus
representantes legais e será encaminhada à SEAE, dentro do prazo legal
estabelecido na Portaria MF nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do
Regulamento.
9.7.
A arquitetura e contingência do sistema da promoção está devidamente
especificada no Memorial Descritivo anexado ao presente processo em conjunto
com o Laudo Técnico.
9.8.
Fica desde já eleito o foro da comarca do participante para solução de qualquer
pendência da promoção aqui prevista.
9.9.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF n.º 41/2008).
Certificado de Autorização SEAE/MF N.º 04/0101/2014.
Download

3ª minuta 26/06/08