REGULAMENTO
“PROMOÇÃO PARIS IN OFF”
I – PROMOÇÃO
1.1.
A “Promoção Paris In OFF” será realizada, em território nacional, pela
ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO OFF OUTLET FASHION FORTALEZA.,
com sede na Rodovia BR 020 KM 12 – S/N – CEP: 61.600-000 - Campo Grande
– CAUCAIA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 20.265.105/0001-80, doravante
denominada “Promotora” é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas,
maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no Brasil, que queiram
participar.
1.1.1. O período de participação será compreendido entre os dias
27/05 a 26/06/2015, até as 21h, podendo o seu término
ocorrer em data anterior, caso as séries disponibilizadas para
esta Promoção sejam distribuídas antes do término previsto.
1.2.
Durante o período de participação, os clientes do OFF OUTLET interessados em
participar da promoção deverão dirigir-se ao Balcão de Informações, e realizar
seu cadastro, totalmente gratuito, sem vínculo de compra de qualquer produto
ou serviço.
1.3.
No ato do cadastro, o participante deverá informar os seus dados: (i) nome e
endereço completos, inclusive o CEP; (ii) telefones (com DDD); (iii) e-mail (se
houver); e (iv) obrigatoriamente, o número do CPF, para conclusão do
cadastro.
1.3.1. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período
de validade da participação desta promoção, podendo ser utilizados em
promoções futuras, realizadas por este Shopping.
1.3.2. Não será permitido que seja realizado o cadastro, por outra pessoa em
nome de terceiros, mesmo que sejam apresentados documentos
originais e/ou procuração.
1.3.3. Concluído o cadastro, o sistema imprimirá um cupom, contendo todos
os seus dados fornecidos, e 1 (um) número da sorte, que dará
direito a participar do primeiro sorteio imediatamente posterior a data
de seu cadastro e com o mesmo número da sorte, o participante
terá ainda direito de concorrer, aos demais prêmios dos sorteios
seguintes, vide tabela 1 abaixo.
1.4.
É imprescindível que os participantes desta promoção forneçam dados
corretos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados
para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios, caso venham
a ser um dos ganhadores desta promoção.
1.5.
Os dados pessoais informados pelos participantes e seus respectivos Números
da Sorte, serão devidamente registrados e armazenados no banco de dados da
promoção.
1.6.
A qualquer momento durante o período de realização desta promoção, o
participante poderá dirigir-se ao Balcão de Informações, e solicitar uma 2ª via
do seu cupom, bastando, para tanto, informar seu CPF.
DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
1.7.
Nesta promoção serão distribuídos 07 (sete) prêmios, sendo 06 (seis)
Cartões Presente e 01 (um) Pacote de Viagem, conforme descrito abaixo:
 06 (seis) cartões personalizados “OFF OUTLET” pré-pagos”, sem função
saque, vinculados à bandeira Mastercard, no valor líquido de Imposto de
Renda de R$ 1.000,00, cada, a serem gastos, exclusivamente, nas lojas
do participantes do Shopping, válido por 06 (seis) meses; e
 01 (um) Pacote de Viagem para Paris, na França, de 07 (sete) noites, com
direito a 01 (um) acompanhante, no valor líquido de Imposto de Renda de
R$
13.000,00
(treze
mil
reais),
incluindo
traslados
aeroporto/hotel/aeroporto, passagens áreas em classe econômica,
hospedagem em hotel categoria 4 estrelas acomodação em apartamento
duplo com café da manhã, taxa de embarque e, mais 01 (um) Jantar para
duas pessoas no RESTAURANTE 58 TOUR EFFEIL.
o
1.8.
A viagem deverá ser realizada, preferencialmente, no período de:
(i) 8/07 a 26/08; (ii) 14/09 a 07/10; e (iii) 12/10 a 09/12.
O valor líquido total dos prêmios a serem distribuídos nesta promoção é de
R$19.000,00. (dezenove mil reais).
ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
1.9.
Será utilizada na presente promoção, 01 (uma) única série emitida na data
de início desta promoção, composta de 100.000 (cem mil) números,
compreendidos de 00.000 a 99.999, para concorrer nos sorteios, conforme
TABELA 1 abaixo:
TABELA 1
ORDEM DOS
PERÍODO DE
SORTEIOS PELA
PARTICIPAÇÃO
LOTERIA
CADASTRO
FEDERAL
DATAS DOS
SORTEIOS
QUANTIDADE DE
CONTEMPLADOS
1º
27/05 até 04/06
06/06/2015
02 CONTEMPLADOS
2º
04/06 até 11/06
13/06/2015
02 CONTEMPLADOS
3º
11/06 até 18/06
20/06/2015
02 CONTEMPLADOS
4º
18/06 até 26/06
27/06/2015
01 CONTEMPLADO
1.10. Os Números da Sorte da série utilizada para a promoção serão distribuídos
entre os participantes de acordo com a ordem de realização do cadastro no
Balcão de Informações, de forma concomitante, aleatoriamente, entre todos
os participantes.
1.11. O Número da Sorte a ser extraído, em cada sorteio realizado pela Loteria
Federal estará lastreado por Título de Capitalização e será utilizado, para efeito
da apuração dos de 02 (dois) ganhadores, em cada um dos 03 (três) primeiros
sorteios e 01 (um) ganhador no sorteio final, de acordo com a forma de
apuração estabelecida neste Regulamento.
1.12. Caso a série seja integralmente distribuída ante do término previsto no item
1.1.1 deste Regulamento a promoção será considerada encerrada e, neste
caso,
o
consumidor
será
informado
pelo
hotsite
http://offoutletfortaleza.com.br/, bem como na rede social Facebook
(www.facebook.com/OffOutletFortaleza).
1.13. Para os fins da Promoção, o "Número da Sorte" é composto 05 (cinco)
dígitos, correspondentes ao Número da Sorte, que será confrontado com
os resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas
neste Regulamento.
1.14. Todos os números dos sorteios são lastreados por Títulos de Capitalização da
Modalidade Incentivo emitidos pela MAPFRE Capitalização S/A., inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 09.382.998/0001-00, com base em Título de Capitalização
aprovado pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, conforme
Processo SUSEP nº. 15414.001189/2012-13, sendo que será cedido, aos
participantes contemplados, o direito total dos títulos, nos termos da respectiva
Nota Técnica.
1.15. A série utilizada, inclusive sua identificação, mantêm total independência com
os procedimentos de registro e controle de emissões de Títulos de Capitalização
pela MAPFRE Capitalização S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.
09.382.998/0001-00.
SORTEIOS - DEFINIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE CONTEMPLADO
1.16. Para efeito de apuração de todos os sorteios, descritos na TABELA 1 acima,
considerar-se-ão os 5 (cinco) prêmios da extração da Loteria Federal,
observada a ordem de premiação. A combinação do sorteio será obtida da
seguinte maneira. O número composto de cinco algarismos será obtido através
da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade
simples dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal.
Exemplo: Premiação
Extração da Loteria Federal
1o prêmio: 16.50 6
2o prêmio: 57.83 0
3o prêmio: 64.11 9
4o prêmio: 52.25 4
5o prêmio: 41.23 4
Números Sorteado: 60.944
1.17. Para localização dos 2 (dois) contemplados em cada um dos sorteios dos dias
06/06/2015, 13/06/2015 e 20/06/2015 conforme TABELA 1 acima,
deverá utilizar o NÚMERO SORTEADO alternando-o a ordem em superior e
inferior, até a localização dos NÚMEROS DA SORTE contemplados.
1.17.1. Exemplo de apuração para a localização dos 2 (dois) NÚMEROS DA
SORTE contemplados no Sorteio do dia 06/06/2015.
LOCALIZADOR
Número Sorteado
Número sorteado (+) 1
Número sorteado (-) 1
NÚMERO
CONTEMPLADO
60.944
60.945
60.943
 1º ganhador: Participante que tenha o Cupom com o Número da Sorte
60.944
 2º ganhador: Participante que tenha o Cupom com o Número da Sorte
60.945
1.17.2. Se após realizada a regra do item 1.17.1 e não for localizado os 2
(dois) ganhadores será aplicada a regra de aproximação considerando
contemplado o cliente participante com o Número da Sorte mais próximo ao
do Número Sorteado, alterando-se a ordem em superior e inferior, até a
localização de um contemplado válido.
DEFINIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE – SORTEIO FINAL
1.18. Para efeito de apuração, será aplicada a regra descrita no item 1.16 acima,
para apurar o “Número da Sorte”, que, servirá para identificar o ganhador
do sorteio final, com os algarismos, formados pelos resultados da Loteria
Federal, do dia 27/06/2015.
1.19. Não ocorrendo alguma extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, o
sorteio correspondente será adiado para a primeira extração da Loteria Federal
do Brasil que seja realizada após a data de sorteio prevista no título.
1.19.1. Se também não vier, por qualquer razão, a ser realizada a extração a
que se refere o item acima, a MAPFRE Capitalização S/A promoverá,
para fins do disposto neste regulamento, com a presença de um
representante de auditoria independente e o livre acesso dos
participantes desta Promoção, o sorteio de 05 (cinco) números, em
sua sede, na sexta-feira subsequente, divulgando o resultado em
jornal de grande circulação.
1.19.2. Caso não haja um cliente desta Promoção com o Número da Sorte
correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal,
conforme regra definida no item 1.16, pelo simples fato de o
respectivo Número da Sorte não ter sido atribuído a nenhum
participante desta Promoção, será considerado contemplado o cliente
com o Número da Sorte mais próximo ao do Número da Sorte que
tenha sido apurado, alterando-se a ordem em superior e inferior, até
a localização de um contemplado válido.
1.19.3. Exemplo de apuração de números contemplados, quando não há
participante com o Número da Sorte correspondente ao sorteado
pela extração da Loteria Federal:
LOCALIZADOR
NÚMERO
CONTEMPLADO
Número Sorteado
60.944
Número sorteado (+) 1
60.945
Número sorteado (-) 1
60.943
1.20. Referidos números para sorteio serão cedidos pela Associação dos Lojistas do
Off Outlet Fashion Fortaleza., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.265.105/000180, para concorrer aos prêmios desta promoção.
II - ENTREGA DOS PRÊMIOS
2.1.
Todos os prêmios são sugestões de uso do valor líquido correspondente à
premiação desta promoção, cabendo aos contemplados optarem pelo
recebimento físico do prêmio ou pelo valor líquido correspondente, mediante
depósito bancário.
2.2.
Caso o ganhador opte pelo recebimento da sugestão do prêmio “Cartão
Presente”, este será entregue em sua residência, sem nenhum ônus, em até 15
(quinze) dias úteis, contados da data da localização dos ganhadores, via
correio, com aviso de recebimento, no endereço informado no momento do
cadastro, após a validação dos documentos e dados apresentados.
2.2.1. Contudo, caso o ganhador resida em Fortaleza, este receberá seu
“Cartão Presente”, nas dependências do Shopping, no mesmo prazo
acima, previamente agendados com o ganhador.
2.3.
Da mesma forma, caso o ganhador opte pelo recebimento do Pacote de
Viagem, este será entregue por meio de carta compromisso contendo todas as
informações e a relação de documentos necessários à fruição da viagem.
2.3.1. Os participantes deverão estar cientes de que caso venha a ser
contemplado com o Pacote de Viagem, este deverá possuir passaporte
válido.
2.4.
Para que a entrega da premiação seja realizada dentro do prazo descrito acima,
a Promotora entrará em contato com cada um dos contemplados e solicitará o
envio dos documentos listados abaixo, sob pena destes não receberem a
premiação.
2.4.1. Para a entrega dos “Cartões Presente”
apresentação dos seguintes documentos:
será
necessário
(i) cópia simples do RG e CPF; e
(ii) cópia simples do comprovante de endereço atualizado (anterior há
180 dias no máximo).
a
2.4.2. Para a entrega do Pacote de Viagem, além dos documentos citados
acima, deverão apresentar:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
RG e CPF do acompanhante;
Número do telefone e código de discagem direta a distância (DDD);
Profissão;
Patrimônio estimado ou faixa de renda mensal;
E seu enquadramento se for o caso, na condição de pessoa
politicamente exposta.
2.4.3. As despesas não descritas neste Regulamento, com relação à viagem
tais como: emissão de passaporte, vistos (válido por no mínimo de 6
meses, contados da data de embarque), quaisquer providências ou
demais documentos necessários à realização da viagem, ou ainda,
mas não se limitando a gorjetas para carregadores de malas, tarifas
para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões
máximas permitidas, passeios não inclusos, bem como despesas
extras de caráter pessoal como telefonemas, passeios, locação de
carros, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, seguro viagem,
compras de qualquer natureza e quaisquer outras despesas não
mencionadas serão de responsabilidade do ganhador e/ou seu
acompanhante.
2.4.4. O ganhador e seu acompanhante serão os únicos e exclusivos
responsáveis por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou
serem vítimas, bem como por suas consequências.
2.4.5. Também não será de responsabilidade da Promotora qualquer dano
que o ganhador e seu acompanhante possam causar na viagem,
respondendo os mesmos, cível e criminalmente, ainda que dentro ou
fora da legislação do país visitado.
2.4.6. A Promotora não se responsabilizada por uma eventual negação de
visto ou da entrada do ganhador e/ou de seu acompanhante no País
de destino, por parte do Consulado ou das Autoridades Migratórias do
País de escolha, bem como, por quaisquer atos estes venham a
cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a
viagem.
2.4.7. Caso o acompanhante, indicado pelo contemplado, seja menor de
idade, será de responsabilidade exclusiva do contemplado a obtenção
da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme
disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90).
2.4.8. Caso o participante, tenha qualquer impedimento na obtenção
do visto ou autorização, ou não tenha passaporte válido, ou,
ainda não tenha condições de realizar a viagem de imediato,
receberá um Voucher Turismo, no valor líquido correspondente, que
lhe garantirá a realização de uma viagem nacional ou internacional,
no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, da data de entrega da
carta compromisso, exceto períodos de alta temporada, congressos,
feriados ou datas comemorativas na cidade e dependendo da
disponibilidade do hotel e passagens aéreas em classe econômica.
2.4.9. Caso as passagens e vouchers já tenham sido emitidos, de acordo
com a confirmação do contemplado, a remarcação deverá ser feita
diretamente, com a agência de viagens, sendo que eventuais custos
serão de responsabilidade do ganhador e/ou seu acompanhante.
2.5.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, encerrando-se a responsabilidade da
Promotora com a entrega do respectivo a cada um dos ganhadores.
2.6.
Caso algum contemplado não tenha interesse em receber a premiação na forma
da sugestão de uso especificada na descrição no item 1.7. e opte pelo
recebimento do valor líquido da premiação por meio de depósito bancário,
deverá informar os dados necessários à realização do depósito.
2.6.1. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta corrente
de titularidade do contemplado, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados do envio dos documentos solicitados e do comprovante
bancário, e desde que cumpridas todas as demais condições previstas
neste Regulamento. Caso o contemplado não possua conta corrente o
pagamento da premiação será realizado por meio de ordem de
pagamento.
2.7.
A responsabilidade da Promotora perante os ganhadores dos prêmios
“Cartões Presente” encerra-se no momento de sua entrega. Já com relação
ao pacote de viagem a responsabilidade encerra-se no momento da entrega dos
respectivos vouchers.
2.8.
Todos os ganhadores, ao receberem o prêmio, concordam em aceitá-lo sem
direito a futuras reivindicações, bem como concordam em isentar a Promotora
e/ou qualquer empresa envolvida na Promoção, inclusive seus respectivos
empregados, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer
outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente nesta
Promoção, de toda e qualquer demanda ou ação legal, consequente de sua
participação na Promoção ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com
exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da
Promoção, mediante assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio,
para o recebimento do prêmio.
III - PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
3.1.
Conforme previsto no Termo de Cessão Total de Direitos, o prazo para
reclamarem o prêmio concedido é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a
partir da data da contemplação imediata ou dos respectivos sorteios. Os
ganhadores poderão reclamar o prêmio por meio do fale conosco no
http://offoutletfortaleza.com.br/ ou por meio do SAC – Serviço de Atendimento
ao Consumidor: Brasil DDG (85)3401.0600.
3.2.
Caso os ganhadores não reclamem o prêmio nesse período, perderão o direito
ao recebimento do respectivo prêmio, bem como quando houver a identificação
de pessoas impedidas de participar, o valor correspondente retornará ao
subscritor (Promotora), desde que observadas às regras do item 3.1. acima.
IV - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
4.1.
A divulgação desta promoção será feita por meio de Tv, Rádio, Redes Sociais,
blogs, Outdoor, e no site http://offoutletfortaleza.com.br/.
4.2.
O
Regulamento
desta
promoção
será
disponibilizado
no
hotsite
http://offoutletfortaleza.com.br/, e no Balcão de Informações, sendo que a
participação na promoção implica na leitura, compreensão e aceitação total e
irrestrita de todos os seus itens.
4.3.
A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos
direitos dos eventuais Títulos totalmente cedidos, bem como identificar todos os
participantes contemplados na promoção.
4.4.
A Promotora entrará em contato com os ganhadores dos sorteios, por meio de
ligação telefônica e/ou telegrama e/ou e-mail, para comunicá-los acerca da sua
contemplação.
4.5.
Os nomes de todos os ganhadores e o resultado do sorteio serão divulgados no
hotsite http://offoutletfortaleza.com.br/, e na rede social Facebook
(www.facebook.com/OffOutletFortaleza), 10 (dez) dias úteis contados da data
do término da promoção.
4.6.
A Promotora compromete-se a incluir o número do Processo a ser utilizado,
previamente aprovado pela SUSEP nº. 15414.001189/2012-13, em todas as
peças de comunicação, bem como nas mídias sociais.
V - DESCLASSIFICAÇÃO
5.1.
Em caso de tentativa de fraude e/ou fraude e/ou infração ao presente
regulamento, tais como, mas não exclusivamente: inscrições com dados
cadastrais incompletos, incorretos, inexistentes e/ou insuficientes à localização
dos ganhadores, assim como pelo descumprimento de quaisquer das condições
estabelecidas neste regulamento, o participante será excluído automaticamente
da promoção. Considera-se fraude, para efeito desta cláusula, a obtenção de
vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
5.2.
Serão consideradas nulas e serão imediatamente desclassificadas e impedidas
de concorrer aos prêmios, os cadastros e atividades que possam ser
caracterizadas como fraude, tentativa de fraude, abuso ou, ainda, para a qual
tenham sido utilizados quaisquer meios eletrônicos, informáticos, digital,
robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado
de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastro, idênticos ou não, o que
importará na nulidade também de todos os cadastros efetuados pelo
participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos
referidos fins, ainda que nem todos os cadastros tenham resultado do uso de
tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.
A distribuição da premiação é gratuita e será feita sem nenhum ônus
para os ganhadores.
6.2.
Os participantes desta Promoção cedem e transferem à Promotora, sem
qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, para
qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio
especialmente na divulgação do resultado, pelo período de 01 (um) ano a partir
da data da contemplação.
6.3.
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos
prêmios, a utilização, pela Promotora, de seus nomes, imagens e sons de voz,
em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo
período de 01 (um) ano, a partir da data da premiação imediata e/ou do sorteio
especial, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária
e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a Associação dos
Lojistas do Off Outlet Fashion Fortaleza.
6.4.
As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de
divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Promotora.
6.5.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
falha operacional de sistema por motivos de força maior, o procedimento de
cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta
hipótese, o OFF OUTLET tomará as medidas necessárias para solucionar e
retomar o sistema o mais rápido possível, permanecendo inalteradas todas as
regras e condições de validade de participação nesta promoção.
6.6.
Caberá exclusivamente a Promotora, por meio de uma comissão independente,
avaliar e decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, as dúvidas
suscitadas durante a realização da Promoção ou quaisquer divergências
havidas, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
6.7.
Excluem-se da participação na presente promoção:
(i) pessoas físicas menores de 18 anos de idade; e
(ii) os lojistas e proprietários de lojas, os sócios, acionistas, conselheiros,
diretores, prepostos, gestores, colaboradores, empregados contratados e
terceirizados, temporários ou freelancer e funcionários, assim como os
parentes de 1º Grau e seus cônjuge das empresas: Associação dos Lojistas
do Off Outlet Fashion Fortaleza, Associação do OFF Outlet Fashion Fortaleza,
333 Propaganda, Varicred do Nordeste Empreendimentos e Participações
Ltda., Lumine Solução em Shopping Centers, MAPFRE Capitalização S/A,
CRMALL e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, .
Sendo que a verificação dessa condição será de inteira responsabilidade da
Promotora.
6.8.
O participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá
ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação
nesta Promoção ou da eventual aceitação do respectivo prêmio.
6.9.
A aprovação dos Títulos de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da
Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
6.10.
Fica eleito o Foro do domicílio do participante para dirimir quaisquer questões
oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do
presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.
XII - TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS
Os sorteios são lastreados por Títulos de Capitalização emitidos pela MAPFRE
Capitalização S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.382.998/0001-00, a aprovado
conforme Processo SUSEP nº. 15414.001189/2012-13. A ASSOCIACAO DOS
LOJISTAS DO OFF OUTLET FASHION FORTALEZA., inscrita no CNPJ/MF n°
20.265.105/0001-80, é subscritora dos Títulos de Capitalização e, na condição de
proprietária e detentora de todos os direitos decorrentes desses Títulos, cede aos
participantes exclusivamente o direito total dos títulos, nos termos da respectiva Nota
Técnica. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio
pelo participante ganhador cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 180
(cento e oitenta dias), contados desde a data em que foi contemplado. O prêmio não
reclamado dentro desse prazo o Número da Sorte correspondente considerado como
não distribuído e o prêmio correspondente será atribuído a outro participante,
seguindo-se os critérios descritos no item 1.19.2 deste Regulamento.
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Regulamento MM - TC - Revisado 26-09.doc.docx