REGULAMENTO “PROMOÇÃO PARIS IN OFF” I – PROMOÇÃO 1.1. A “Promoção Paris In OFF” será realizada, em território nacional, pela ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO OFF OUTLET FASHION FORTALEZA., com sede na Rodovia BR 020 KM 12 – S/N – CEP: 61.600-000 - Campo Grande – CAUCAIA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 20.265.105/0001-80, doravante denominada “Promotora” é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no Brasil, que queiram participar. 1.1.1. O período de participação será compreendido entre os dias 27/05 a 26/06/2015, até as 21h, podendo o seu término ocorrer em data anterior, caso as séries disponibilizadas para esta Promoção sejam distribuídas antes do término previsto. 1.2. Durante o período de participação, os clientes do OFF OUTLET interessados em participar da promoção deverão dirigir-se ao Balcão de Informações, e realizar seu cadastro, totalmente gratuito, sem vínculo de compra de qualquer produto ou serviço. 1.3. No ato do cadastro, o participante deverá informar os seus dados: (i) nome e endereço completos, inclusive o CEP; (ii) telefones (com DDD); (iii) e-mail (se houver); e (iv) obrigatoriamente, o número do CPF, para conclusão do cadastro. 1.3.1. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, podendo ser utilizados em promoções futuras, realizadas por este Shopping. 1.3.2. Não será permitido que seja realizado o cadastro, por outra pessoa em nome de terceiros, mesmo que sejam apresentados documentos originais e/ou procuração. 1.3.3. Concluído o cadastro, o sistema imprimirá um cupom, contendo todos os seus dados fornecidos, e 1 (um) número da sorte, que dará direito a participar do primeiro sorteio imediatamente posterior a data de seu cadastro e com o mesmo número da sorte, o participante terá ainda direito de concorrer, aos demais prêmios dos sorteios seguintes, vide tabela 1 abaixo. 1.4. É imprescindível que os participantes desta promoção forneçam dados corretos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios, caso venham a ser um dos ganhadores desta promoção. 1.5. Os dados pessoais informados pelos participantes e seus respectivos Números da Sorte, serão devidamente registrados e armazenados no banco de dados da promoção. 1.6. A qualquer momento durante o período de realização desta promoção, o participante poderá dirigir-se ao Balcão de Informações, e solicitar uma 2ª via do seu cupom, bastando, para tanto, informar seu CPF. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS 1.7. Nesta promoção serão distribuídos 07 (sete) prêmios, sendo 06 (seis) Cartões Presente e 01 (um) Pacote de Viagem, conforme descrito abaixo: 06 (seis) cartões personalizados “OFF OUTLET” pré-pagos”, sem função saque, vinculados à bandeira Mastercard, no valor líquido de Imposto de Renda de R$ 1.000,00, cada, a serem gastos, exclusivamente, nas lojas do participantes do Shopping, válido por 06 (seis) meses; e 01 (um) Pacote de Viagem para Paris, na França, de 07 (sete) noites, com direito a 01 (um) acompanhante, no valor líquido de Imposto de Renda de R$ 13.000,00 (treze mil reais), incluindo traslados aeroporto/hotel/aeroporto, passagens áreas em classe econômica, hospedagem em hotel categoria 4 estrelas acomodação em apartamento duplo com café da manhã, taxa de embarque e, mais 01 (um) Jantar para duas pessoas no RESTAURANTE 58 TOUR EFFEIL. o 1.8. A viagem deverá ser realizada, preferencialmente, no período de: (i) 8/07 a 26/08; (ii) 14/09 a 07/10; e (iii) 12/10 a 09/12. O valor líquido total dos prêmios a serem distribuídos nesta promoção é de R$19.000,00. (dezenove mil reais). ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE 1.9. Será utilizada na presente promoção, 01 (uma) única série emitida na data de início desta promoção, composta de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999, para concorrer nos sorteios, conforme TABELA 1 abaixo: TABELA 1 ORDEM DOS PERÍODO DE SORTEIOS PELA PARTICIPAÇÃO LOTERIA CADASTRO FEDERAL DATAS DOS SORTEIOS QUANTIDADE DE CONTEMPLADOS 1º 27/05 até 04/06 06/06/2015 02 CONTEMPLADOS 2º 04/06 até 11/06 13/06/2015 02 CONTEMPLADOS 3º 11/06 até 18/06 20/06/2015 02 CONTEMPLADOS 4º 18/06 até 26/06 27/06/2015 01 CONTEMPLADO 1.10. Os Números da Sorte da série utilizada para a promoção serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de realização do cadastro no Balcão de Informações, de forma concomitante, aleatoriamente, entre todos os participantes. 1.11. O Número da Sorte a ser extraído, em cada sorteio realizado pela Loteria Federal estará lastreado por Título de Capitalização e será utilizado, para efeito da apuração dos de 02 (dois) ganhadores, em cada um dos 03 (três) primeiros sorteios e 01 (um) ganhador no sorteio final, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento. 1.12. Caso a série seja integralmente distribuída ante do término previsto no item 1.1.1 deste Regulamento a promoção será considerada encerrada e, neste caso, o consumidor será informado pelo hotsite http://offoutletfortaleza.com.br/, bem como na rede social Facebook (www.facebook.com/OffOutletFortaleza). 1.13. Para os fins da Promoção, o "Número da Sorte" é composto 05 (cinco) dígitos, correspondentes ao Número da Sorte, que será confrontado com os resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas neste Regulamento. 1.14. Todos os números dos sorteios são lastreados por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela MAPFRE Capitalização S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.382.998/0001-00, com base em Título de Capitalização aprovado pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, conforme Processo SUSEP nº. 15414.001189/2012-13, sendo que será cedido, aos participantes contemplados, o direito total dos títulos, nos termos da respectiva Nota Técnica. 1.15. A série utilizada, inclusive sua identificação, mantêm total independência com os procedimentos de registro e controle de emissões de Títulos de Capitalização pela MAPFRE Capitalização S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 09.382.998/0001-00. SORTEIOS - DEFINIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE CONTEMPLADO 1.16. Para efeito de apuração de todos os sorteios, descritos na TABELA 1 acima, considerar-se-ão os 5 (cinco) prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação do sorteio será obtida da seguinte maneira. O número composto de cinco algarismos será obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal. Exemplo: Premiação Extração da Loteria Federal 1o prêmio: 16.50 6 2o prêmio: 57.83 0 3o prêmio: 64.11 9 4o prêmio: 52.25 4 5o prêmio: 41.23 4 Números Sorteado: 60.944 1.17. Para localização dos 2 (dois) contemplados em cada um dos sorteios dos dias 06/06/2015, 13/06/2015 e 20/06/2015 conforme TABELA 1 acima, deverá utilizar o NÚMERO SORTEADO alternando-o a ordem em superior e inferior, até a localização dos NÚMEROS DA SORTE contemplados. 1.17.1. Exemplo de apuração para a localização dos 2 (dois) NÚMEROS DA SORTE contemplados no Sorteio do dia 06/06/2015. LOCALIZADOR Número Sorteado Número sorteado (+) 1 Número sorteado (-) 1 NÚMERO CONTEMPLADO 60.944 60.945 60.943 1º ganhador: Participante que tenha o Cupom com o Número da Sorte 60.944 2º ganhador: Participante que tenha o Cupom com o Número da Sorte 60.945 1.17.2. Se após realizada a regra do item 1.17.1 e não for localizado os 2 (dois) ganhadores será aplicada a regra de aproximação considerando contemplado o cliente participante com o Número da Sorte mais próximo ao do Número Sorteado, alterando-se a ordem em superior e inferior, até a localização de um contemplado válido. DEFINIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE – SORTEIO FINAL 1.18. Para efeito de apuração, será aplicada a regra descrita no item 1.16 acima, para apurar o “Número da Sorte”, que, servirá para identificar o ganhador do sorteio final, com os algarismos, formados pelos resultados da Loteria Federal, do dia 27/06/2015. 1.19. Não ocorrendo alguma extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração da Loteria Federal do Brasil que seja realizada após a data de sorteio prevista no título. 1.19.1. Se também não vier, por qualquer razão, a ser realizada a extração a que se refere o item acima, a MAPFRE Capitalização S/A promoverá, para fins do disposto neste regulamento, com a presença de um representante de auditoria independente e o livre acesso dos participantes desta Promoção, o sorteio de 05 (cinco) números, em sua sede, na sexta-feira subsequente, divulgando o resultado em jornal de grande circulação. 1.19.2. Caso não haja um cliente desta Promoção com o Número da Sorte correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, conforme regra definida no item 1.16, pelo simples fato de o respectivo Número da Sorte não ter sido atribuído a nenhum participante desta Promoção, será considerado contemplado o cliente com o Número da Sorte mais próximo ao do Número da Sorte que tenha sido apurado, alterando-se a ordem em superior e inferior, até a localização de um contemplado válido. 1.19.3. Exemplo de apuração de números contemplados, quando não há participante com o Número da Sorte correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal: LOCALIZADOR NÚMERO CONTEMPLADO Número Sorteado 60.944 Número sorteado (+) 1 60.945 Número sorteado (-) 1 60.943 1.20. Referidos números para sorteio serão cedidos pela Associação dos Lojistas do Off Outlet Fashion Fortaleza., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.265.105/000180, para concorrer aos prêmios desta promoção. II - ENTREGA DOS PRÊMIOS 2.1. Todos os prêmios são sugestões de uso do valor líquido correspondente à premiação desta promoção, cabendo aos contemplados optarem pelo recebimento físico do prêmio ou pelo valor líquido correspondente, mediante depósito bancário. 2.2. Caso o ganhador opte pelo recebimento da sugestão do prêmio “Cartão Presente”, este será entregue em sua residência, sem nenhum ônus, em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da localização dos ganhadores, via correio, com aviso de recebimento, no endereço informado no momento do cadastro, após a validação dos documentos e dados apresentados. 2.2.1. Contudo, caso o ganhador resida em Fortaleza, este receberá seu “Cartão Presente”, nas dependências do Shopping, no mesmo prazo acima, previamente agendados com o ganhador. 2.3. Da mesma forma, caso o ganhador opte pelo recebimento do Pacote de Viagem, este será entregue por meio de carta compromisso contendo todas as informações e a relação de documentos necessários à fruição da viagem. 2.3.1. Os participantes deverão estar cientes de que caso venha a ser contemplado com o Pacote de Viagem, este deverá possuir passaporte válido. 2.4. Para que a entrega da premiação seja realizada dentro do prazo descrito acima, a Promotora entrará em contato com cada um dos contemplados e solicitará o envio dos documentos listados abaixo, sob pena destes não receberem a premiação. 2.4.1. Para a entrega dos “Cartões Presente” apresentação dos seguintes documentos: será necessário (i) cópia simples do RG e CPF; e (ii) cópia simples do comprovante de endereço atualizado (anterior há 180 dias no máximo). a 2.4.2. Para a entrega do Pacote de Viagem, além dos documentos citados acima, deverão apresentar: (i) (ii) (iii) (iv) (v) RG e CPF do acompanhante; Número do telefone e código de discagem direta a distância (DDD); Profissão; Patrimônio estimado ou faixa de renda mensal; E seu enquadramento se for o caso, na condição de pessoa politicamente exposta. 2.4.3. As despesas não descritas neste Regulamento, com relação à viagem tais como: emissão de passaporte, vistos (válido por no mínimo de 6 meses, contados da data de embarque), quaisquer providências ou demais documentos necessários à realização da viagem, ou ainda, mas não se limitando a gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios não inclusos, bem como despesas extras de caráter pessoal como telefonemas, passeios, locação de carros, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, seguro viagem, compras de qualquer natureza e quaisquer outras despesas não mencionadas serão de responsabilidade do ganhador e/ou seu acompanhante. 2.4.4. O ganhador e seu acompanhante serão os únicos e exclusivos responsáveis por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, bem como por suas consequências. 2.4.5. Também não será de responsabilidade da Promotora qualquer dano que o ganhador e seu acompanhante possam causar na viagem, respondendo os mesmos, cível e criminalmente, ainda que dentro ou fora da legislação do país visitado. 2.4.6. A Promotora não se responsabilizada por uma eventual negação de visto ou da entrada do ganhador e/ou de seu acompanhante no País de destino, por parte do Consulado ou das Autoridades Migratórias do País de escolha, bem como, por quaisquer atos estes venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem. 2.4.7. Caso o acompanhante, indicado pelo contemplado, seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva do contemplado a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90). 2.4.8. Caso o participante, tenha qualquer impedimento na obtenção do visto ou autorização, ou não tenha passaporte válido, ou, ainda não tenha condições de realizar a viagem de imediato, receberá um Voucher Turismo, no valor líquido correspondente, que lhe garantirá a realização de uma viagem nacional ou internacional, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, da data de entrega da carta compromisso, exceto períodos de alta temporada, congressos, feriados ou datas comemorativas na cidade e dependendo da disponibilidade do hotel e passagens aéreas em classe econômica. 2.4.9. Caso as passagens e vouchers já tenham sido emitidos, de acordo com a confirmação do contemplado, a remarcação deverá ser feita diretamente, com a agência de viagens, sendo que eventuais custos serão de responsabilidade do ganhador e/ou seu acompanhante. 2.5. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, encerrando-se a responsabilidade da Promotora com a entrega do respectivo a cada um dos ganhadores. 2.6. Caso algum contemplado não tenha interesse em receber a premiação na forma da sugestão de uso especificada na descrição no item 1.7. e opte pelo recebimento do valor líquido da premiação por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários à realização do depósito. 2.6.1. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do contemplado, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do envio dos documentos solicitados e do comprovante bancário, e desde que cumpridas todas as demais condições previstas neste Regulamento. Caso o contemplado não possua conta corrente o pagamento da premiação será realizado por meio de ordem de pagamento. 2.7. A responsabilidade da Promotora perante os ganhadores dos prêmios “Cartões Presente” encerra-se no momento de sua entrega. Já com relação ao pacote de viagem a responsabilidade encerra-se no momento da entrega dos respectivos vouchers. 2.8. Todos os ganhadores, ao receberem o prêmio, concordam em aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações, bem como concordam em isentar a Promotora e/ou qualquer empresa envolvida na Promoção, inclusive seus respectivos empregados, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente nesta Promoção, de toda e qualquer demanda ou ação legal, consequente de sua participação na Promoção ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da Promoção, mediante assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio. III - PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO 3.1. Conforme previsto no Termo de Cessão Total de Direitos, o prazo para reclamarem o prêmio concedido é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da contemplação imediata ou dos respectivos sorteios. Os ganhadores poderão reclamar o prêmio por meio do fale conosco no http://offoutletfortaleza.com.br/ ou por meio do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor: Brasil DDG (85)3401.0600. 3.2. Caso os ganhadores não reclamem o prêmio nesse período, perderão o direito ao recebimento do respectivo prêmio, bem como quando houver a identificação de pessoas impedidas de participar, o valor correspondente retornará ao subscritor (Promotora), desde que observadas às regras do item 3.1. acima. IV - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 4.1. A divulgação desta promoção será feita por meio de Tv, Rádio, Redes Sociais, blogs, Outdoor, e no site http://offoutletfortaleza.com.br/. 4.2. O Regulamento desta promoção será disponibilizado no hotsite http://offoutletfortaleza.com.br/, e no Balcão de Informações, sendo que a participação na promoção implica na leitura, compreensão e aceitação total e irrestrita de todos os seus itens. 4.3. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos totalmente cedidos, bem como identificar todos os participantes contemplados na promoção. 4.4. A Promotora entrará em contato com os ganhadores dos sorteios, por meio de ligação telefônica e/ou telegrama e/ou e-mail, para comunicá-los acerca da sua contemplação. 4.5. Os nomes de todos os ganhadores e o resultado do sorteio serão divulgados no hotsite http://offoutletfortaleza.com.br/, e na rede social Facebook (www.facebook.com/OffOutletFortaleza), 10 (dez) dias úteis contados da data do término da promoção. 4.6. A Promotora compromete-se a incluir o número do Processo a ser utilizado, previamente aprovado pela SUSEP nº. 15414.001189/2012-13, em todas as peças de comunicação, bem como nas mídias sociais. V - DESCLASSIFICAÇÃO 5.1. Em caso de tentativa de fraude e/ou fraude e/ou infração ao presente regulamento, tais como, mas não exclusivamente: inscrições com dados cadastrais incompletos, incorretos, inexistentes e/ou insuficientes à localização dos ganhadores, assim como pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste regulamento, o participante será excluído automaticamente da promoção. Considera-se fraude, para efeito desta cláusula, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita. 5.2. Serão consideradas nulas e serão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer aos prêmios, os cadastros e atividades que possam ser caracterizadas como fraude, tentativa de fraude, abuso ou, ainda, para a qual tenham sido utilizados quaisquer meios eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastro, idênticos ou não, o que importará na nulidade também de todos os cadastros efetuados pelo participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade. VI - DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A distribuição da premiação é gratuita e será feita sem nenhum ônus para os ganhadores. 6.2. Os participantes desta Promoção cedem e transferem à Promotora, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio especialmente na divulgação do resultado, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da contemplação. 6.3. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização, pela Promotora, de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data da premiação imediata e/ou do sorteio especial, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a Associação dos Lojistas do Off Outlet Fashion Fortaleza. 6.4. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Promotora. 6.5. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese, o OFF OUTLET tomará as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 6.6. Caberá exclusivamente a Promotora, por meio de uma comissão independente, avaliar e decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção ou quaisquer divergências havidas, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 6.7. Excluem-se da participação na presente promoção: (i) pessoas físicas menores de 18 anos de idade; e (ii) os lojistas e proprietários de lojas, os sócios, acionistas, conselheiros, diretores, prepostos, gestores, colaboradores, empregados contratados e terceirizados, temporários ou freelancer e funcionários, assim como os parentes de 1º Grau e seus cônjuge das empresas: Associação dos Lojistas do Off Outlet Fashion Fortaleza, Associação do OFF Outlet Fashion Fortaleza, 333 Propaganda, Varicred do Nordeste Empreendimentos e Participações Ltda., Lumine Solução em Shopping Centers, MAPFRE Capitalização S/A, CRMALL e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, . Sendo que a verificação dessa condição será de inteira responsabilidade da Promotora. 6.8. O participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do respectivo prêmio. 6.9. A aprovação dos Títulos de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. 6.10. Fica eleito o Foro do domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira. XII - TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS Os sorteios são lastreados por Títulos de Capitalização emitidos pela MAPFRE Capitalização S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.382.998/0001-00, a aprovado conforme Processo SUSEP nº. 15414.001189/2012-13. A ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO OFF OUTLET FASHION FORTALEZA., inscrita no CNPJ/MF n° 20.265.105/0001-80, é subscritora dos Títulos de Capitalização e, na condição de proprietária e detentora de todos os direitos decorrentes desses Títulos, cede aos participantes exclusivamente o direito total dos títulos, nos termos da respectiva Nota Técnica. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante ganhador cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados desde a data em que foi contemplado. O prêmio não reclamado dentro desse prazo o Número da Sorte correspondente considerado como não distribuído e o prêmio correspondente será atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios descritos no item 1.19.2 deste Regulamento.