V CURSO DE FORMAÇÃO DOS
GESTORES MUNICIPAIS
Projeto de Alimentação Complementar de
Gestantes em Situação de Vulnerabilidade
Social e Insegurança Alimentar e Nutricional
Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES
O que é o Projeto de Alimentação
Complementar de Gestantes em Situação de
Vulnerabilidade Social e Insegurança
Alimentar e Nutricional?
Fornecimento de gêneros alimentícios,através de cestas
nutricionais, às gestantes em situação de vulnerabilidade
social e insegurança alimentar e nutricional, atendidas pela
rede municipal de saúde e cadastradas pelos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS).
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Objetivo
Combater as carências nutricionais das gestantes alagoanas,
através de complementação alimentar, promovendo a
segurança alimentar e nutricional, além de garantir a
assiduidade às consultas pré-natais e a inserção da gestante
nos
Centros
de
Referência
de
Assistência Social.
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Quem coordena
A Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento
Social - SEADES, através da SSAN, como parte integrante do
Projeto VIVA VIDA da Secretaria de Estado da Saúde.
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ORGANOGRAMA DE
ATENDIMENTO
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•GESTANTES
•Pré natal (cartão da gestante) –
SISPRENATAL
• Triagem nutricional – SISVAN
•Critérios sócio-econômicos/
Vulnerabilidade Social /
Insegurança Alimentar
•Cadastro no CRAS
•Desenvolvimento de grupo de
gestantes
•Encaminhamento à SEMAS
(cartão da beneficiária)
•Relatório mensal de
monitoramento
•Recebimento,
armazenamento e entrega
das cestas
•Insegurança Alimentar e
Nutricional
•POSTO DE SAÚDE
•Encaminhamento para o CRAS ou
SEMAS
•CRAS
•SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
•RECEBIMENTO MENSAL DA CESTA NUTRICIONAL
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Composição das Cestas
Nutricionais de Alimentos
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ITEM
ALIMENTO
QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÃO
1
Biscoito Cream Cracker integral
02
Pacote com 400g
2
Biscoito Maria
03
Pacote com 400g
3
Farinha de milho em flocos, fortificada
com ferro e ácido fólico
06
Pacote com 500g
4
Arroz parbolizado
03
Pacotes com 1kg
5
Farinha de mandioca
01
Pacote de 1kg
6
Macarrão
02
Pacote de 500g
7
Feijão comum, tipo I, 1ª qualidade.
02
Pacote de 1kg
8
Leite em pó integral
12
Pacote de 200g
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ITEM
ALIMENTO
QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÃO
9
Margarina vegetal
01
Pote de 250g
10
Óleo de soja tipo I
01
Garrafa Pet de 900ml
11
Aveia em flocos fino
02
Caixa de 200g
12
Suco concentrado de frutas (Caju,
acerola ou goiaba)
03
Garrafa Pet de 500ml
01
13
Açúcar cristal
14
Café
Pacote de 1kg
01
Pacote de 250g
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INFORMAÇÕES
NUTRICIONAIS
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Frequência da Entrega
• As entregas das cestas nutricionais poderão ser
realizadas diariamente ou mensalmente, na
Secretaria Municipal de Assistência Social,
ficando a critério do Gestor Municipal do Projeto
e sendo limitada a entrega de uma cesta por mês
para cada gestante cadastrada.
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Cronograma de distribuição
• Os
gestores
municipais
serão
avisados
antecipadamente, por meio de contatos telefônicos e
cronograma elaborado pela Empresa distribuidora ,
quanto a data em que as empresas contratadas farão a
entrega das cestas nutricionais de alimentos nos
endereços das Secretarias Municipais de Assistência
Social, em horário comercial 08h às 14h
http://www.assistenciasocial.al.gov.br
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• O cronograma de entrega das cestas, distribuído por
região e por município, será divulgado pela Empresa e
pela SSAN
através dos contatos dos gestores
fornecidos no Formulário de Cadastramento .
• É importante a presença do Gestor Municipal do
Projeto no momento da entrega das cestas
nutricionais. Em caso de ausência, este deverá
encaminhar um ofício à Superintendência de
Segurança Alimentar e Nutricional (SSAN),
informando os dados pessoais (nome, CPF, RG, Cargo,
órgão)da pessoa designada.
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Total aproximado de gestantes beneficiadas Mensalmente:
14.936
Total aproximado de Cestas Nutricionais para o Estado do
início do Projeto(Dez./2009) até o mês de Maio/ 2014:
417.589
Fonte de Recursos: FECOEP
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ENTREGA DAS CESTAS
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Local: Secretarias Municipais de Assistência Social dos
102 municípios alagoanos;
Gestor municipal  deverá atestar o recibo de entrega,
preenchendo-o adequadamente (nome legível,CPF,data,hora)
As entregas deverão ser realizadas pela CONTRATADA, no horário
de expediente compreendido entre: 08:00h às 14:00h
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Entrega
pela
Empresa
Após a divulgação do cronograma
Periodicidade
bimestral
Datas de entrega  Conforme Cronograma
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Porque entregar as cestas nutricionais na
Secretaria Municipal de Assistência?
Para favorecer o devido acompanhamento e
monitoramento pelo gestor municipal do projeto,
facilitando o armazenamento e permitindo o melhor
acesso da gestante aos produtos, já que os CRAS não
devem distribuir alimentos.
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Quem entrega?
O próprio gestor municipal do projeto ou um
servidor público da Secretaria Municipal de Assistência
Social, designado por este, e que se comprometa em
entregar as cestas nutricionais exclusivamente para às
gestantes que estejam cadastradas no Programa.
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Como comprovar a entrega?
Cada entrega será comprovada por recibo assinado
ou atestado com a impressão digital (no caso de
analfabetas) pela gestante que recebeu a cesta
nutricional, preenchido em duas vias. A primeira via será
encaminhada mensalmente para o Estado, e a segunda
via ficará arquivada no município.
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ARMAZENAMENTO
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Área de armazenamento  arejada, iluminada, livre de goteiras e
vazamentos, pois os fungos crescem bem em ambientes úmidos;
Os produtos deverão ser conservados em temperatura ambiente,
devendo permanecer longe de equipamentos que produzam calor
ou frio.
Os alimentos devem estar empilhados sobre estrados vazados
e distante no mínimo 10 cm da parede e 60 cm
do teto, para permitir a circulação de ar entre
as cestas;
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Os locais destinados à estocagem devem estar rigorosamente
limpos (lavados e dedetizados), sem resíduos de alimentos ou
sujeiras. Os materiais fora de uso (inclusive estrados) devem ser
retirados das áreas de armazenamento, para evitar a presença de
insetos, roedores e pássaros;
Possuir Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária e
Certificado de Dedetização emitido pela Empresa responsável,
obedecendo as datas de validade.
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RESPONSABILIDADES DO
MUNICÍPIO
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• Aderir ao Termo de Compromisso firmado entre o Governo do
Estado de Alagoas e os Gestores Municipais (PREFEITOS);
• Disponibilizar um local na Secretaria Municipal de Assistência
Social, para armazenamento das cestas nutricionais;
• Encaminhar mensalmente a SSAN, até o 5°dia útil do mês, os
relatórios mensais de monitoramento, devidamente preenchidos e
encadernados;
• Conferir quantidade, qualidade, validade e condições das cestas
entregues.
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RESPONSABILIDADES DO
GESTOR DO PROJETO
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Com relação ao fornecedor (motoristas e chapas ) :
• Má conduta ;
• Entrega fora do horário;
• Trajes inadequados.
Obs.: Irregularidade como nos itens citados acima ou de qualquer
outro o gestor deve informar a SSAN, por email ou telefone ,
oficializando o ocorrido.
Com relação as cestas:
• Adesivo do Governo do ESTADO;
• Validade dos produtos exposta (1º produto que vence);
• Qualidade dos gêneros alimentícios (mofo,gorgulhos);
• Quantidade dos itens condizente ;
• Embalagem íntegra e lacrada.
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PROBLEMAS OPERACIONAIS:
COMO RESOLVÊ-LOS?
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MOTIVOS DA NÃO
DESCRIÇÃO
AÇÃO
ENTREGA
Gestor ausente
Produto não entregue pela 
empresa
contratada
ao
município, por ausência do
gestor, ou do responsável
oficialmente designado para
receber o produto no local.

A empresa contratada entregará a
Secretaria Municipal de Assistência
Social
um
comunicado
de
notificação
e
informará
oficialmente a SSAN o ocorrido;
A Prefeitura deverá providenciar,
junto à empresa contratada, o
reenvio dos produtos, à sua
expensa.
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Gestante apta ao
recebimento,
porém
sem
encaminhamentos
necessários
Cesta não entregue pela 
Secretaria
Municipal
de
Assistência Social, por ausência
de encaminhamento do CRAS 


Orientar a gestante a procurar a rede
municipal de saúde, para início do prénatal ;
A equipe de atenção básica à saúde
deverá analisar os critérios de seleção e
encaminhar a gestante para o CRAS;
O CRAS deverá proceder o cadastro da
gestante,
orientá-la
quanto
à
participação nos grupos de apoio e
encaminhá-la a Secretaria Municipal de
Assistência Social;
A Secretaria Municipal de Assistência
Social deverá proceder à entrega do
benefício.
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Gestante não apta Cesta não entregue pela 
ao recebimento do Secretaria Municipal de
benefício
Assistência
Social,
por
ausência de cadastro da
gestante no CRAS, devido
ao não enquadramento nos
critérios do Projeto.
Justificar a não entrega pela
ausência
de
situação
de
vulnerabilidade
social
e
insegurança
alimentar
e
nutricional.
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PRINCIPAIS DÚVIDAS
DAS GESTANTES E
ESCLARECIMENTOS
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Como ser cadastrada para receber a cesta
nutricional de alimentos?
A gestante poderá ser inserida se estiver fazendo o
pré-natal e enquadrada em um ou mais critérios de
vulnerabilidade social e insegurança alimentar e
nutricional, definidos no Manual do Gestor.
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A gestante faltou alguma consulta pré-natal.
Ela vai receber o benefício?
Para receber a cesta nutricional a gestante deverá ter
comparecido a todas as consultas pré-natais. Em caso de
falta justificada, por motivo de internamento hospitalar,
por exemplo, a gestante ou a família deverá se dirigir a
Secretaria Municipal de Saúde e comprovar o motivo das
faltas, com o respectivo atestado médico,mas só a própria
gestante é que poderá recebê-la.
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A gestante já recebe um benefício semelhante
através de outros programas assistências.
Ela poderá também fazer parte desse projeto e
receber o benefício?
Sim. Desde que ela esteja classificada dentro dos critérios
de seleção das beneficiárias, relacionados com a
vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional
e inscritas no Cadastro Único (cadunico) e no NIS.
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A gestante mudou de endereço recentemente, indo
morar em outro município. Como deve fazer para
continuar recebendo o benefício?
Deverá ser encaminhada a rede municipal de saúde o mais
rapidamente possível, para que dê continuidade ao prénatal, apresentando o cartão de cadastro no projeto, para
que possa ser encaminhada para o CRAS do município ao
qual fará parte e então receba as Cestas Nutricionais na
Secretaria Municipal de Assistência Social deste novo
município .
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ATUAÇÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL (SSAN)
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•Informar e Orientar todos os gestores do projeto nos
102 municípios alagoanos sobre a sistemática das cestas
nutricionais;
•Divulgar aos municípios o cronograma de entrega das
cestas nutricionais;
•Assessorar os municípios na operacionalização do
projeto, garantindo o acesso a todas as informações
pertinentes;
• Gerenciar as ocorrências do processo.
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CONDICIONALIDADE
• Envio dos relatórios mensais, devidamente preenchidos,
encadernados e assinados pelo gestor do Projeto, contendo fotos,
resolução do conselho, recibos das gestantes de entrega das cestas,
lista de freqüência das atividades do CRAS e listagem das gestantes
com os respectivos n° de NIS ;
•Apresentação do documento comprobatório da inspeção da
Vigilância Sanitária( Alvará Sanitário) do local de armazenamento e
Certificados de Dedetização;
•Termo de responsabilidade
(Prefeito).
assinado pelo Gestor Municipal
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SELEÇÃO DAS
BENEFICIÁRIAS
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VULNERABILIDADE SOCIAL:
Gestantes chefes de família, sem cônjuge e com filhos menores de
15 anos em casa;
Gestantes Menores de idade e com risco nutricional;
Que possuam crianças que trabalharam em todos ou em parte dos
últimos 12 meses. Considera-se trabalho, remunerado ou não (ajuda
a membros da família, aprendiz, estagiário) e também o trabalho na
produção para consumo próprio;
Com renda per capita menor que R$ 77,00;
Cadastradas no CADÚNICO;
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INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL:
Que possuam dificuldade de acesso a alimentos, tanto por
questão de distância física, como por renda e poder de compra;
Que possuam dificuldade de acesso a alimentos em qualidade e
quantidade suficiente, de modo permanente, com
comprometimento de outras necessidades essenciais;
Que apresentem o diagnóstico nutricional de Baixo Peso para a Idade
Gestacional, segundo o índice de Massa Corporal (IMC) por semana
gestacional;
Que não possuam acesso à água tratada e ao saneamento básico.
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CARTÃO DE
ENCAMINHAMENTO
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CARTÃO DE
CADASTRO
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CARTÃO DA
BENEFICIÁRIA
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RECIBO PARA RECEBIMENTO
DAS
CESTAS NUTRICIONAIS
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RELATÓRIO MENSAL DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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PERÍODO DE ELABORAÇÃO RELATÓRIO: MÊS:
/2014
•1.IDENTIFICAÇÃO DO CRAS
•Município:
•Endereço:
•Ponto de referência:
•Localização: urbana
rural
•Coordenador:
•Região: Sertão Bacia Leiteira Agreste Alagoano Sul Metropolitana de Maceió
Norte Vale do Paraíba Mundaú
•2. ATENDIMENTO DO CRAS
•2.1 Quantidade total de famílias com gestantes em acompanhamento pelo PAIF:
•2.2 Quantidade de gestantes adolescentes (idade entre 12 e 18 anos):
•2.3 Quantidade de gestantes em situação de vulnerabilidade social e insegurança
alimentar e nutricional/percentual (%) total de gestantes:
•2.4 Quantidade de gestantes cadastradas no NIS:
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3. SOBRE O CONVENIO
• 3.1. Quantidade de cestas nutricionais definidas no Projeto: (Valor Anual)
• 3.2. Quantidade de cestas nutricionais recebidas pelo município: (Mês referente
ou saldo do mês anterior)
• 3.3. Quantidade de cestas nutricionais doadas pelo município: ( Mês referente = ao
item 3.4 )
• 3.4. Número de gestantes beneficiadas pelo projeto: ( Mês referente)
• 3.5. Quantidade de cestas nutricionais que restaram: ( Mês referente)
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4. DEMANDA REPRIMIDA
•4.1. Número de gestantes que procuraram o CRAS, mas não receberam as
cestas
•4.2.Motivo pelo qual a gestante não recebeu a cesta e a quantidade
• 4.2.1. Não apresentou documentação alguma/ Quantidade:
• 4.2.2.Não está freqüentando as consultas pré-natais / Quantidade:
• 4.2.3.O cartão da gestante não esta rigorosamente em dia / Quantidade:
• 4.2.4. Na avaliação sócio-econômica não foi comprovada situação de
vulnerabilidade social; / Quantidade:
• 4.2.5. Outro motivo:
/Quantidade:
•Data da entrega das cestas nutricionais as gestantes beneficiadas:
•1ª / / ; 2ª
/ / ; 3ª / / ; 4ª / / trega das cestas
nutricionais as gestantes beneficiadas:
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5.AÇÕES E ATIVIDADES
• 5.1.Realiza acompanhamento social às gestantes
• 5.1.1. socializa informações sobre os direitos e benefícios assegurados as gestantes
• 5.1.2. encaminhamentos por escrito para outros serviços e políticas públicas
• 5.1.3. emissão de pareceres técnicos para encaminhamento / renovação de
benefício
• 5.1.4. Outro. Qual:
• 5.2. oficinas de convivência e atividades socioeducativas com as gestantes
• 5.2.1. confecção de enxoval
• 5.2.2. planejamento familiar em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde
• 5.2.3.grupo de convivência e sociabilidade familiar
• 5.2.4.ações com o objetivo de promover a melhoria do estado nutricional e acesso
à alimentação de qualidade às famílias vítimas de desnutrição e patologias
• 5.2.5. Outro Qual:
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• 5.3.( ) encaminhamento das gestantes para rede de serviços socioassistenciais
• 5.3.1.Programa Bolsa Família
• 5.3.2.Beneficio de Prestação Continuada
• 5.3.3. Cadastro Único
• 5.3.4. grupo de convivência e sociabilidade familiar
• 5.3.5. Centro de Referencia Especial de Assistência Social -CREAS
• 5.3.5. Sopa Comunitária
• 5.3.6. Articulações com o Comitê Estadual do Combate ao Sub-registro Civil
• 5.3.7. Outro. Qual?
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• 5.4. encaminhamento das gestantes para outras políticas públicas
• 5.4.1. Auxílio natalidade
• 5.4.2. Programa do Leite
• 5.4.3. Articulações com o Comitê Estadual do Combate ao Sub-registro Civil
• 5.4.4. Conselho Tutelar
• 5.4.5. Restaurante Prato Popular
• 5.4.6. Acesso gratuito nos transportes coletivos intermunicipais
• 5.4.7. Articulações com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia para inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho
• 5.4.8. Serviços educacionais (alfabetização etc)
• 5.4.9. Outro. Qual?
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• 5.5. atividade de capacitação e inclusão produtiva
• 5.5.1. corte e costura
• 5.5.2. bijuteria
• 5.5.3. pintura em tecido
• 5.5.4. comercialização de refeições com baixo custo
• 5.5.5. Outro. Qual?
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6. SITUAÇÃO ATUAL DAS GESTANTES NO MUNICÍPIO: (Informações
prestadas pela secretaria municipal de saúde)
• 6.1.Diagnóstico Nutricional
• 6.1.1. Quantidade de gestantes com baixo peso
• 6.1.2. Quantidade de gestantes eutróficas
• 6.1.3. Quantidade de gestantes com sobrepeso
• 6.1.4. Quantidade de gestantes com obesidade
• 6.2. Insegurança Alimentar e Nutricional
• 6.2.1. Quantidade de gestantes que tem acesso a alimentos de qualidade
• 6.2.2. Quantidade de gestantes que tem acesso a alimentos em quantidade
suficiente
• 6.2.3. Quantidade de gestantes que tem acesso a água potável
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•6. 7. RESOLUÇÃO Nº
/2014 / CMAS
•Número da resolução do Conselho Municipal de Assistência Social aprovando as
informações prestadas referente ao relatório. MÊS: /2014
8. ENVIAR OBRIGATORIAMENTE:
•8.1.Cópia da resolução do conselho municipal de assistência social (anexar ao
relatório).
•8.2.Registro fotográfico da distribuição das cestas nutricionais e atividades com as
gestantes e lista de presença dos participantes (anexar ao relatório).
_________________________________________
Assinatura do Técnico Responsável
/
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/
REGISTRO
FOTOGRÁFICO
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Gestante recebendo
a cesta nutricional
Palestras com as gestantes
contempladas
Assinatura de recibo
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Entrega da cesta à
gestante
Cestas Nutricionais
armazenadas em
municípios
Adesivo com os
itens que compõe a
cesta nutricional
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“A gente sonha hoje para
comer amanhã...”
Relato do filme: Peraí, é nosso direito
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Superintendência de Segurança Alimentar e
Nutricional – SSAN
EQUIPE:
Ana Paula Quintella M. Ferreira - Superintendente/Nutricionista
Larissa Pessoa - Assessora/Nutricionista
João Quintiliano - Diretor
Ana Paula Santos - Diretora/Nutricionista
Isabelle Melo - Diretora/Nutricionista
Heloisa Brandão - Nutricionista
Damaris Melo - Técnica/Pedagoga
Igor Rafael do Nascimento - Técnico
Diego Emannoel de Souza - Estagiário
Karoline Valdevino - Estagiária
Maryanna Calaça - Estagiária
Secretaria e Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES
CONTATOS
• Telefone:
(82) 3315 2890 (SSAN)
• E-mail:
[email protected]
Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES
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Apresentação da V Capacitação Técnica para Gestores 2014