VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA/SP
AV. PADRE ANTONIO VANN ESS, 1241, ROSÁRIO - CEP 13634-000
EDITAL DE LEILÃO Nº 04/2014
O(A) Dr(a). MONICA RODRIGUES CARVALHO, Juíza do Trabalho Substituta nesta VARA
DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele
tiverem conhecimento que foi designada HASTA ÚNICA a ser realizada nos dias
18/03/2014 e 30/04/2014, a partir das 13:00 horas, na sede da Vara do Trabalho de
Pirassununga, e por meio da ferramenta eletrônica www.lancetotal.com.br, devendo para
tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, a cargo dos leiloeiros oficiais, ora
nomeados, Senhoras Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP nº 747, Carla Sobreira Umino,
JUCESP nº 826 e/ou André Sobreira da Silva, JUCESP 898. Por ocasião do praceamento,
depois de apregoado o bem, e caso reste positivo o resultado, as datas posteriores
designadas estarão automaticamente canceladas.
As leiloeiras ficarão responsáveis pela realização e divulgação do leilão, além da publicação
do competente Edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. art. 686 do CPC.
Encerrado o leilão, é de responsabilidade das leiloeiras lavrarem o Auto de Arrematação ou
Adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art.
694 do CPC, ou ainda, lavrar o Auto Negativo, em caso de ausência de ocorrências.
O lance inicial a ser ofertado é de 40% do valor da avaliação de bens móveis, e 50 % para
bens imóveis.
Findos os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor de avaliação, o lance será
automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir valor entre 40% e 59%,
estará condicionado à liberação pelo Juiz da execução (lance condicional).
A leiloeira designada para acompanhar o leilão fará contato com o M.M. Juiz responsável
pela execução, obtendo, se for o caso e formalmente, o deferimento da arrematação pelo
lance inferior a 60% do valor da avaliação, seguindo-se os demais atos próprios da
expropriação.
Fica autorizada a alienação de bem imóvel de forma parcelada e deverá ser efetuado o
depósito de 30% (trinta por cento) à vista, conforme dispõe o artigo 690 e seus parágrafos
do CPC.
Nos casos de parcelamento, a competente carta de arrematação será expedida, no
momento oportuno, com cláusula de hipoteca judiciária sobre o bem arrematado.
Se o arrematante desistir da arrematação antes de quitadas todas as parcelas, aquelas
pagas reverter-se-ão ao exeqüente, sem direito do arrematante reavê-las, bem como a
comissão paga à leiloeira.
Fica autorizado a Leiloeira Oficial, devidamente identificada, ou quem ela designar, a
efetuar visitações ao local onde se encontram os bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens,
independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça, valendo a cópia deste
despacho como autorização.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena
de ofensa ao art.14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial,
se necessário.
Compete ao arrematante verificar a atual situação do bem penhorado, ante os termos do
artigo 694 do CPC.
O licitante vencedor deverá garantir o lanço com sinal correspondente a 20% do seu valor,
depositando à disposição do Juízo.
O valor remanescente (80%) deverá ser depositado, via depósito judicial, no prazo de 24
horas a partir do encerramento da hasta, sob pena de perder o sinal em benefício da
execução, nos moldes do artigo 888 da CLT.
Poderá o exeqüente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com
outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este
exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c.c. art. 769 da CLT). Nos termos do
artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exeqüente preferência para a ADJUDICAÇÃO.
Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não
depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da
execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou
a adjudicação.
Em caso de Adjudicação ou Arrematação pelo Crédito do exeqüente, a comissão de 5%
(cinco por cento) sobre o valor do lance, será paga pela executada nos próprios autos, no
prazo de 5 (cinco) dias após intimada para tanto, sob pena de prosseguimento da
execução.
Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará
dispensado do depósito do sinal, devendo proceder ao depósito integral no prazo de 24
horas, após notificado para tal, uma vez resolvidos os incidentes.
Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da
nova redação do artigo 651 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da
CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exeqüendo, acrescido das
demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais, comissão do
leiloeiro e outras, até a data e hora designadas para a hasta pública, perante o Juízo da
Vara Trabalhista, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Nesse caso, arcará com o pagamento da comissão de 5% do lance inicial ou, havendo
lances, sobre o maior valor ofertado, ou da dívida exeqüenda, considerando o de menor
valor, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20
(vinte) dias antes da data designada para a hasta pública.
O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente retirada
do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, da comissão
de 5% sobre o lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se
eximirá a executada do pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias
antes da realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim à utilização do
protocolo integrado.
De acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 130, do CTN, ficam os bens
imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo
relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. Em interpretação
analógica do previsto no parágrafo único do artigo supracitado do Código Tributário
Nacional, desonera-se o adquirente de bem móveis e semoventes em hasta pública dos
ônus tributários relativos a impostos que tenham como fato gerador a propriedade, a posse
e o domínio útil do bem, devidos anteriormente à transferência.
Dessa forma, sub-rogados os tributos devidos no preço pago quando da aquisição do bem,
não há responsabilidade do adquirente pelo pagamento dos tributos lançados em
decorrência do bem transmitido. Depois de pagos todos os débitos do processo trabalhista,
não sendo suficiente o remanescente para quitação de eventuais impostos (IPVA, IPTU,
INSS), taxas de licenciamento, multas, etc, o órgão competente deverá ajuizar a ação no
Juízo competente contra o sujeito passivo da obrigação, quer tributária ou não. Nos estritos
casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o LEILOEIRO intimado a fim
de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à
arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente
de nova notificação. A publicação do edital, na forma do art. 686 do CPC, servirá como
ciência, suprindo inclusive eventual insucesso nas notificações pessoais, dos respectivos
patronos e terceiros, com outros gravames nos bens penhorados.
A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos
respectivos patronos.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros gravames sobre os
bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo qual
deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens; 2) receberão
os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por
conta própria a existência de vícios; 3) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na
praça, sendo lícita a representação por procurador, caso em que deverá portar o
instrumento de mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso)
que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exeqüente devidamente
constituído nos autos em que se processa a praça). Caso as partes, por qualquer motivo,
não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela
publicação deste edital, afixado no local de costume, na sede do órgão. Intimem-se as
partes, através de seus advogados, na forma do § 5º, do art. 687, do CPC, aplicado
subsidiariamente ao processo do trabalho, bem como terceiros interessados.
Além da comissão e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com
o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável
ao caso concreto. OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do
dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do
artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência.
Dr. JOSE EDUARDO BUENO DE ASSUMPÇÃO – Juiz Titular de Vara do Trabalho
RELAÇÃO DOS PROCESSOS:
PROCESSO: 0000801-97.2013.5.15.0136
RECLAMANTE: DANILO TEODORO NUNES COSTA
RECLAMADA: SOTRANGE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA + 00001
Bem (ns): Um reboque Rodoviária, ano de fabricação e modelo 1998, chassi
IPEI43005882590, placas CZB-2971, RENAVAM 414692241 veículo em estado regular de
conservação, cor branca. Encontra-se parado no pátio da empresa e necessita de
manutenção.
Total da Avaliação: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Local do Depósito: Rua Maria Silveira Therense, 5000, Vila Belmiro, Pirassununga/SP
Depositário (a): Fausto Zucchelli
PROCESSO: 00634.17.2012.5.15.0136
RECLAMANTE: MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECLAMADO: TRANSPORTES PALMARES LTDA - EPP
Bem (ns):UMA CARRETA REBOQUE/TANQUE CONTIN, em aço inox, ano 1984, placa
BTA 2887, RENAVAM 547519982 parada desde 2010 no pátio da Empresa Sotracap
Transporte, nesta cidade, ao ar livre, sofrendo as ações do tempo, em regular estado de
conservação de modo geral.
Total da Avaliação:R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais)
Local do Depósito: Pátio da Empresa Sotracap Transporte sito à Rua Maria Silveira
Therense, n. 5000, Pirassununga/SP
Depositário (a):Fausto Zucchelli
PROCESSO: 0000447-72.2013.5.15.0136
RECLAMANTE: LUIZ CARLOS TEIXEIRA
RECLAMADO: SOTRANGE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
Bem (ns): 1)Uma carreta Reboque/Tanque SR Randon, ano de fabricação e modelo 1978,
chassi 4117BRANDON, placas BYD-8645, RENAVAM 415128994 cor branca. Em uso pela
executada utilizada para transportes de produtos químicos, em bom estado de conservação,
Avaliada em R$ 33.500,00 (Trinta e três mil e quinhentos reais); 2) Uma carreta
Reboque/Tanque SR Randon, ano de fabricação e modelo 1981, chassi 51900, placa
BYD-8656, RENAVAM 364416092, cor branca, em uso pela executada, em bom estado de
conservação, Avaliada em R$ 33.500,00 (Trinta e três mil e quinhentos reais); 3) Uma
carreta Semi-Reboque Tanque/Japersil, ano de fabricação 1985, modelo 1986, chassi
1020197JAPERSIL, placa CYN-5469, RENAVAM 396472273 cor branca, em bom estado
de conservação, Avaliada em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Total da Avaliação:R$ 97.000,00 (Noventa e sete mil reais)
Local do Depósito: Rua do Sacramento, nº 712/714, Rudge Ramos – São Bernardo do
Campo/SP
Depositário (a):Fausto Zucchelli
PROCESSO: 0082300-79.2008.5.15.0136
RECLAMANTE: MARA GRASIELE DE JESUS + 00001
RECLAMADO: FRANK HOUSE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA –
ME + 00004
Bem (ns): PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 16,66% do IMÓVEL, Objeto de Matrícula
sob o nº 13.178, Ficha 1, Livro 2 do Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de
Pirassununga/SP, sendo: UMA GLEBA DE TERRAS, denominada Chácara Santa Ivone,
localizada no Bairro Campo Alto, neste município e comarca, com área de 52.975.9337
metros quadrados, ou 5,29759337 hectares, ou ainda 2,1897 alqueires, com a seguinte
descrição perimétrica, azimutes, distâncias e confrontações: a referida gleba é delimitada
por um polígono irregular cuja descrição se inicia no ponto 1, assinalado em planta cravado
junto á divisa dos imóveis de propriedade de Antonio Carlos Berck (matricula 13.064) e de
propriedade de Rosangela Alves Fernandes Gonçalves e outros (matricula 19.050), sendo
que este ponto esta localizado no acesso a esta propriedade; daí, com azimute de
125º08’46” e a distância de 290,9279 metros, vai ao ponto 2; daí com azimute 71º59’54” e
a distância de 54,1827 metros vai ao ponto 3, confrontando do ponto 1,ao ponto 3 com o
imóvel de propriedade de Antonio Carlos Beck; daí com azimute 161º04’38” e a distância de
42,5021 metros, vai ao ponto 4; daí com azimute 192º57’47” e a distância de 81,3288
metros vai ao ponto 5; daí com azimute 194º11”59” e a distância de 29,8781 metros vai ao
ponto 6; daí com azimute 246º52’33” e a distância de 44,3478 metros vai ao ponto 7; daí
com azimute de 259º12’22” e a distância de 44,2671 metros vão ao ponto 8, confrontando
do ponto 3 ao 8 com a margem esquerda de Ribeirão de Roque, no sentido montante,
jusante do referido Ribeirão; daí com azimute de 312º20’34” e a distância de 103,4676
metros vai ao ponto 10; daí com azimute de 36º24’55” e a distância de 7,000 metros vai ao
ponto 1, inicio da descrição, confrontando do ponto 8 ao ponto 1, com imóvel de
propriedade de Rosangela Alves Fernandes Gonçalves e outros, sendo que o acesso do
imóvel encontra-se localizado entre os pontos 10 a 1.
Total da Avaliação da Parte Ideal Penhorada: R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais)
Local do Depósito: Chácara Santa Ivone, Bairro Campo Alto – Pirassununga/SP.
Depositário (a): Luciana Aparecida Rodrigues Lima
PROCESSO: 0000963-63.2011.5.15.0136
RECLAMANTE: ALCEU JOSE BORGES
RECLAMADO: CELSO LUIZ IADEROZA – ME +00001
Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 15.680, Livro nº 2, ficha nº 01, do Registro
Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP, sendo: UM PRÉDIO
RESIDENCIAL e seu respectivo terreno, situado nesta cidade, à Rua 15 de Novembro, nº
3.108, de formato regular, medindo 10,20 metros (dez metros e vinte centímetros) de frente
para a Rua XV de Novembro por 52,50 metros (cinqüenta e dois e cinqüenta centímetros)
da frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada via pública, de ambos os lados
e fundos com o terreno de Romeu Wegmuller e da doadora, com a área total de 535,50
metros quadrados.
Obs.: Consta USUFRUTO VITALÍCIO.
Total da Avaliação: R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais)
Local do Depósito: Rua 15 de Novembro, nº 2.714 – Pirassununga/SP
Depositário (a): Celso Luiz Iaderoza
PROCESSO: 0000661-63.2013.5.15.0136 EFEITOS SUSPENSOS
RECLAMANTE: JAIR CAUDURO
RECLAMADA: PELECRIS INJETADOS PLÁSTICOS LTDA. EPP+00002
Bem (ns): 1) IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 5.722, folha 1, do Registro Geral do
Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP, sendo: UM LOTE DE TERRENO,
situado nesta cidade, designado sob nº 14, desmembramento da GLEBA “A”, com frente
para rua João Feltrin, onde mede onze (11) metros, do lado esquerdo mede vinte e cinco
(25) metros confrontando com o lote 13, do lado direito mede vinte e cinco (25) metros
confrontando com o lote 15 e nos fundos mede onze (11) metros, confrontando com o lote
11, contendo a área total de 275,00 metros quadrados. (Contribuinte nº 80.45.044.0387).
Obs.: De acordo com R.2, Consta HIPOTECA na presente matrícula em favor do BANCO
DO BRASIL S/A. Consta PENHORA nesta VT, PROCESSO nº 0001059.44.2012.5.15.0136.
2) IMÓVEL, Objeto de Matrícula nº 6.660, folha 1 do Registro Geral do Cartório de Registro
de Imóveis de Pirassununga/SP, sendo: UM TERRENO, situado nesta cidade com frente
para a rua João Feltrin, formado pelo lote nº 13 e parte do lote nº 11, desmembramento da
GLEBA “A” onde mede onze (11) metros, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel
mede quarenta e quatro (44) metros, confrontando com o lote 14 e parte do lote 11, do lado
esquerdo mede vinte e cinco (25) metros em direção aos fundos, quebra a esquerda com
seis metros e quarenta centímetros (6,40mts), confrontando com o lote 12, nos fundos
mede vinte e seis (26) metros confrontando com o centro de Lazer do Trabalhador,
contendo a área total de 440,30 metros quadrados. (Contribuinte nº 80.45.044.0389.001)
Obs.: De acordo com R.3, Consta HIPOTECA na presente matrícula em favor do BANCO
DO BRASIL S/A. Consta PENHORA nesta VT, PROCESSO nº 0001059.44.2012.5.15.0136.
Conforme informações da Prefeitura de Santa Cruz das Palmeiras/SP, os imóveis acima
descritos são contíguos.
Total da Avaliação: R$ 1.055.000,00 (Hum milhão e cinqüenta e cinco mil reais)
Local do Depósito: Rua João Feltrin, 140 – Santa Cruz das Palmeiras/SP
Depositário (a): Pelecris Injetados Plásticos Ltda. EPP
PROCESSO: 0001056-89.2012.5.15.0136
RECLAMANTE: Felipe Benício Nascimento Costa
RECLAMADA: Paola Carolina Borges da Silva
Bem (ns): Um automóvel Chevrolet/S-10 Pick-Up De Luxe 4.3 D, ano 1998/1999,
chassi 9BG138CWXWC910396, placas BKA 8404, Características: cor preta, em
bom estado de conservação, porém com motor travado, não está em
funcionamento; faróis, retrovisores e pára-choque sem danos, pneus dianteiros
murchos, pneus traseiros meia vida; painel e estofamento sem danos; 146773 km
rodados; 04 (quatro) portas; risco na porta do lado esquerdo que dá acesso ao banco dos
passageiros.
Total da Avaliação: R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais).
Local do Depósito: Av. Padre Antonio Vann Ess, 1060 – Pirassununga/SP
Depositário (a): Sr. MARCOS MARTINS MARCIANO (Oficina Auto Mecânica Marquinho).
PROCESSO: 0000244-13.2013.5.15.0136
RECLAMANTE: Antonieta Maria Pereira
RECLAMADA: Sotracap Transportes Eireli – ME
Bem (ns): 1) Uma carreta Semi-Reboque/Tanque, marca Recrusul SRTX, ano de
fabricação e modelo 1994, chassi 9AJV10630RAX51290, placas BXF-1231, em uso pela
executada, utilizada para transporte de produtos químicos, em bom estado de conservação.
Avaliada em R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). 2) Uma carreta Semi-Reboque, marca
Rodofort, ano de fabricação e modelo 2007, chassi 94VP124377S001907, placas
DBC-3875, em estado regular de conservação. Apenas o chassi do veículo. Avaliado em R$
11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
Total das Avaliações: R$ 51.500,00 (Cinquenta e um mil, e quinhentos reais)
Local do Depósito: Rua Maria Silveira Therense, nº 5000 – Vila Belmiro –
Pirassununga/SP.
Depositário (a): Fausto Zucchelli
INFORMAÇÕES: WWW.LANCETOTAL.COM.BRWWW.LANCETOTAL.COM.BR - Telefone
(11) 3868-2910 / 3672 9312 - e-mail: [email protected]
MONICA RODRIGUES CARVALHO
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
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