CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON
PROGRAMA LUZ PARA TODOS
PROJETO BÁSICO
CELPT/002/2006
1. DO OBJETIVO
O presente Projeto Básico tem por objetivo estabelecer as condições para a contratação de
empresa(s) para execução de obras de Eletrificação Rural, com fornecimento parcial de
materiais, na área de concessão da CONTRATANTE, inseridas na segunda etapa do
PROGRAMA NACIONAL DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E USO DA
ENERGIA ELÉTRICA – “LUZ PARA TODOS”.
2. DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA
2.1. Para melhor viabilizar o controle e a administração do Programa, as obras serão
licitadas e executadas de acordo com a seguinte divisão:
Unidade de Negócios Norte – UNN - 7 (sete) blocos;
2.1.2. Unidade de Negócios Centro – UNC - 7 (sete) blocos;
2.1.3. Unidade de Negócios Sul –
UNS - 7 (sete) blocos.
Os BLOCOS estão definidos conforme planilhas anexas.
2.3. Cada PROPONENTE cotará preços para um ou mais BLOCOS separadamente.
2.4. Os gestores dos contratos serão indicados pela Diretoria Técnica - DT.
DAS OBRAS A SEREM EXECUTADAS
As obras serão compostas de ampliação e reforço de redes monofásicas, bifásicas e
trifásicas bem como de, subestações monofásicas e trifásicas, padrões de medição e
instalações internas nas residências.
4. DAS NORMAS A SEREM UTILIZADAS
As obras serão executadas de acordo com as seguintes normas e especificações técnicas da
CONTRATANTE:
NT – 001 - Materiais para redes e linhas aéreas urbanas e rurais de distribuição de
energia elétrica-padronização.
4.1.2.
IT – 005.01 – Redes aéreas urbanas em poste DT-procedimentos.
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IT – 003.05 – Redes aéreas rurais monofásicas-procedimentos.
4.1.4.
IT – 005-04 – Execução de obras em redes de distribuição de energia
elétrica-procedimentos.
4.1.5.
IT – 005.05 – Fiscalização em obras de distribuição-procedimentos.
4.2. Em caso de omissões ou dúvidas deverão ser seguidas as Normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
4.3. As subestações serão construídas de acordo com os projetos e modelos típicos
fornecidos pela CONTRATANTE.
4.4. Na construção das subestações e depois de verificado pela CONTRATADA, que a
resistência de aterramento apresenta valor acima do máximo permitido em norma,
a CONTRATADA elaborará projeto específico para a malha de terra definitiva,
cujo custo deverá estar embutido na sua proposta.
4.5. A CONTRATADA, providenciará junto ao CREA-RO, às suas expensas, as
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART´s, referentes à execução das
obras, vinculada às ART´s de projeto fornecidas pela CONTRANTE.
5. DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
A relação de materiais a serem apresentadas pela CONTRATANTE no edital de licitação,
representa uma estimativa, sendo que, os materiais a serem efetivamente aplicados
efetivamente serão definidos quando do fornecimento dos projetos executivos pela
CONTRANTE.
Os materiais a serem aplicados deverão seguir os padrões CONTRATANTE e dentro
das quantidades levantadas para cada Ordem de Serviço/projeto específico.
5.3. Os materiais serão fornecidos acompanhados de relatórios de ensaios que
demonstrem suas qualidades, os quais deverão ser emitidos por órgãos de
reconhecida competência pelo Setor Elétrico Nacional, tais como, CEPEL,
INMETRO, e dentre outros oficiais.
5.4. Os materiais, independentemente dos relatórios de ensaios, serão inspecionados
pela CONTRATANTE a seu critério, e caso reprovados, deverão ser substituídos
sem ônus para a CONTRATANTE.
5.5. O transporte dos materiais será remunerado de acordo com planilha de
composição de custo de cada BLOCO, sendo que, para os materiais a serem
fornecidos pela CONTRATADA será considerado que a esta terá um
depósito/almoxarifado na localidade do BLOCO a ser executado. Para os
materiais a serem fornecidos pela CONTRANTE, será considerado o local de seu
almoxafarido próprio.
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5.6. Todos os materiais retirados pela CONTRATADA das redes existentes, e que não
forem reaproveitados na obra, serão conferidos pela fiscalização da
CONTRATANTE e entregues no almoxarifado das suas Unidade de Negócios,
acompanhados de relatório assinado pelas PARTES.
6. DA MÃO-DE-OBRA A SER EMPREGADA
A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal técnico para a execução das obras, em
quantidade e com capacidade técnica compatíveis com a complexidade e o
volume de obras a serem executadas.
6.2. A CONTRATADA deverá dispor de pelo menos um Engenheiro Eletricista, por
Unidade de Negócios, com experiência em execução de obras de construção,
reforma ou ampliação de rede de distribuição rural ou urbana, comprovada através
de acervo técnico.
6.3. Os eletricistas deverão ser habilitados em curso especifico de Eletricista de Rede
de Alta Tensão - AT e Baixa Tensão - BT comprovado através de certificado
emitido pelo SENAI ou outro órgão autorizado, com treinamento em técnicas de
reanimação cárdio-respiratória e de combate a incêndio, conforme NR 10 da
Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.4. Todo pessoal da CONTRATADA, envolvido na construção das obras, deverá
estar com uniforme que identifique a Empresa e o Programa Luz para Todos.
6.5. A CONTRATADA deverá informar em sua proposta técnica, o número de
equipes e sua composição, adequados ao cumprimento do cronograma físico de
execução das obras.
6.6. A CONTRATADA deverá aumentar a quantidade de equipes, caso seja verificado
que o cronograma físico-financeiro esteja atrasado.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Exigir-se-á dos interessados, além do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o
da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 99):
7.1.1.
a documentação relativa à habilitação jurídica, conforme art. 28 da Lei
8.666/93;
7.1.2.
a documentação relativa à regularidade fiscal, conforme art. 29 da Lei
8.666/93;
7.1.3.
a documentação relativa à qualificação técnica conforme art. 30 da Lei
8.666/93, limitar-se-á a:
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7.1.3.1. registro ou inscrição na entidade profissional competente;
7.1.3.2. indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico
adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem
como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos;
7.1.3.3. atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
limitadas às exigências a:
7.1.3.3.1. comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data da
licitação, como responsavél técnico engenheiro eletricista, detentor de
acervo técnico de execução de obras de construção, reforma ou
ampliação de rede de distribuição urbana ou rural; e
7.1.3.3.2. atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, comprovando a execução de obras de construção, reforma ou
ampliação de rede de distribuição urbana ou rural;
7.1.4.
a documentação relativa à qualificação econômico-financeira, conforme art.
31 da Lei 8.666/93 limitar-se-á a:
7.1.4.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
7.1.4.2. certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa licitante.
7.1.4.3. capital ou patrimônio líquido de no mínimo 5% (cinco por cento) do
valor estimado da contratação, por BLOCO.
7.2.
O PROPONENTE deverá comprovar a estrutura acima para cada BLOCO
individualmente.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Os PROPONENTES deverão visitar a região onde estão inseridas as obras objeto de sua
proposta, a fim de certificar-se das condições de geograficas de acesso,
pavimentação das estradas, densidade de consumidores, etc... É obrigatório que os
PROPONENTES declarem pleno conhecimento destas condições, através de
documento escrito, com firma reconhecida em cartório.
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A CONTRATADA terá até 15 (quinze) dias corridos, a partir da assinatura do
CONTRATO, para apresentar-se na Unidade de Negócios a qual pertence o
BLOCO contratado, para primeira reunião, quando serão tratados os assuntos
pertinentes à execução de obras em redes de distribuição de energia elétrica, bem
como os critérios a serem adotados.
8.3. Para a execução das obras de cada BLOCO, serão emitidas Ordens de Serviços
específicas para cada obra, onde constará a data de início e término das mesmas.
8.4. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE através de
correspondência, a data de conclusão de cada obra, para que a mesma realize a
inspeção final. Caso a obra apresente pendências, a CONTRATANTE
desconsiderará a data informada e a obra continuará em aberto.
8.5. A CONTRATADA deverá providenciar a confecção e instalação das placas das
obras conforme modelo e procedimento anexos. Os valores de confecção e
instalação das referidas placas estarão embutidos nos custos da proposta da
CONTRATADA.
8.6. A CONTRATADA providenciará inscrição junto à Prefeitura do Município onde
os serviços serão executados, para efeito do recolhimento do ISS porventura
incidente.
8.7. A CONTRATANTE irá fornecer os seguintes materiais: transformadores, postes
de concretos, cabos de alumínio nu e multiplexados, medidores, religadores,
reguladores de tensão e células capacitivas.
8.8. As sobras de materiais que foram fornecidos pela CONTRATANTE quando do
término de cada Ordem de Serviço, deverão ser devolvidas no almoxarifado da
CONTRATANTE.
8.9. Não será permitida a subcontratação de mão-de-obra.
As obras vistoriadas / concluídas, serão recebidas por uma comissão composta de, no mínimo,
de 3 (três) membros, conforme prevê a Norma IT 005.05 - FISCALIZAÇÃO DE
OBRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, item 7.3.9.
9. DO VALOR DA OBRA E CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
O valor estimado das obras é de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais),
conforme anexo Divisão dos Blocos por Unidades de Negócios.
9.2. Os faturamentos serão emitidos de forma global para cada Ordem de Serviços
após a sua conclusão e aprovação pela comissão de recebimento.
9.3. Os faturamentos/Notas Fiscais – NF recebidas das obras só poderão ser entregues
na CONTRATANTE entre os dias 1º e 24 de cada mês, tendo em vista o
cumprimento da obrigação da CONTRATANTE com referência à retenção e
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recolhimento do INSS. Quanto às medições para a emissão das Notas Fiscais,
essas poderão ocorrer a qualquer momento dentro do mês.
9.4. A CONTRATADA deverá emitir as Notas Fiscais - NF a partir do 1° dia útil de
cada mês e dar entrada nas Unidades de Negócios. A CONTRATANTE terá 15
(quinze) dias após o recebimento das NF´s para efetuar o pagamento.
9.5. As Notas Fiscais deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
9.5.1. Boletim de medição da obra;
9.5.2. ART´s de execução da obra;
9.5.3. As Built da obra;
9.5.4. guias de recolhimento e regularidade do INSS, FGTS, ISS, etc; e
9.5.5. relação de pessoal envolvido na execução da obra, com respectiva
comprovação de pagamento de salários, horas extras e demais encargos;
9.6. As Notas Fiscais - NF deverão ser emitidas separadamente para materiais e
serviços, propiciando assim a incidência de impostos diferenciados, conforme
preceitua a legislação em vigor.
9.7. Caso a documentação apresentada esteja incompleta ou com erros, será devolvida
à CONTRATADA para correção ou complementação e, neste caso, será
reiniciado novo prazo para análise e pagamento.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução de todos os BLOCOS, será de 12 (doze) meses a partir da
publicação do contrato no Diário Oficial da União – DOU.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia por atraso na prestação dos
serviços, do valor da Ordem de Serviço, limitada a 10% (dez por cento) do valor
da Ordem de Serviço;
11.2. Multa de 10%, do valor do saldo não executado do Contrato, por paralisação total
ou inexecução dos serviços;
11.3. A não devolução dos materiais fornecidos pela CONTRATANTE à
CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias após a conclusão da obra, implicará
na devolução ou pagamento do materiais acrecido de multa de 15% (quinze por
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cento) sobre o valor dos materiais não devolvidos, tomando-se por base o preço
constante da guia de retirada dos mesmos do almoxarifado;
11.4. A rescisão motivada por parte da CONTRATADA acarretará multa de 5% (cinco
por cento) sobre o valor total do Contrato, independente das aplicação das multas
previstas acima, podendo ser cobrada judicialmente.
12. ANEXOS
I.
Divisão dos Blocos por Unidades de Negócios
II.
Planilhas – Orçamentos Básicos dos Blocos por Unidade de Negócios
III.
Cronograma Físico-Financeiro
IV.
Modelo de Confecção e Instalação das Placas das Obras
V.
Norma e Especificação Minimas de Segurança
VI.
Relação de Materiais e Ferramentas de Uso na Obra (Proposta)
ELABORADO POR:
Técº José Alberiano de Meireles Silva
Coordenador do Programa Luz para Todos
Data: 18/09/06
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