Eletrobras Distribuição Rondônia
DIRETORIA DE GESTÃO - DG
Av. Imigrantes, 4137
Setor Industrial – Porto Velho –
RO – 76821-063
Telefone: (69) 3216-4000
TERMO DE REFERÊNCIA
Nº 015/2012
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS
DE
HIGIENIZAÇÃO
E
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
DE
CONDICIONADORES DE AR (SPLIT E JANELA)
E BEBEDOUROS, COM FORNECIMENTO DE
PEÇAS E ACESSÓRIOS DA ELETROBRAS
DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA, CONTEMPLANDO
DIVERSAS LOCALIDADES.
PORTO VELHO – MARÇO DE 2012
Eletrobras Distribuição
Rondônia
DIRETORIA DE GESTÃO - DG
1.
Av. Imigrantes, 4137
Setor Industrial – Porto Velho –
RO – 76821-063
Telefone: (69) 3216-4000
DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE
HIGIENIZAÇÃO
E
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
EM
CONDICIONADORES DE AR (SPLIT E JANELA) E BEBEDOUROS, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA ATENDER A ELETROBRAS
DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA EM DIVERSAS LOCALIDADES.
2.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS,
2.1
Manutenção em Condicionadores de Ar
Os serviços serão executados nos aparelhos condicionadores de ar (janela e split)
relacionados no Anexo I deste Termo de Referência, sendo que as peças a serem
substituídas, bem como os serviços a serem executados nos equipamentos, deverão
atender às especificações técnicas do fabricante e as normas da ABNT – NBR: 10085,
10080, 156271, 156272, 16401-1, 16401-2, 16401-3, 6401 e 7256, que deverão ser
consultadas no sítio da ABNT.
2.1.1
Manutenção preventiva mensal:
2.1.1.1
2.1.1.2
2.1.1.3
2.1.1.4
2.1.1.5
2.1.1.6
2.1.1.7
2.1.1.8
2.1.1.9
2.1.1.10
2.1.1.11
2.1.1.12
2.1.1.13
2.1.2
Limpeza dos filtros de ar, substituindo-os se necessário;
Medição de tensão da corrente elétrica;
Limpeza dos painéis;
Inspeção em todos os componentes elétricos;
Inspeção nos ruídos e vibrações anormais;
Inspeção na carga de gás, completando se necessário;
Inspeção no funcionamento
dos ventiladores e
compressores;
Limpeza de drenos;
Correção da tensão das hélices e turbinas dos ventiladores;
Reaperto geral;
Eliminação de todos os focos de ferrugens com produtos
adequados;
Inspeção nos terminais dos fios elétricos, providenciando a
substituição dos fios danificados com a ação do tempo;
Eliminação de vazamento de gás refrigerante e água;
Manutenção quadrimestral:
2.1.2.1
Limpeza geral, com remoção e desmontagem
aparelhos para lavagem com bomba de pressão;
dos
2
Eletrobras Distribuição
Rondônia
DIRETORIA DE GESTÃO - DG
2.1.3
Manutenção corretiva:
2.1.3.1
A manutenção corretiva dos equipamentos de ar deverá ser
realizada quando ocorrerem defeitos que inviabilizem a
utilização dos referidos aparelhos, assim entendido como
qualquer problema que interfira diretamente no adequado
funcionamento dos mesmos, ou, ainda, que possam
danificá-los com o tempo.
2.1.3.2
Na execução destes serviços, a Contratada deverá
proceder a substituição das peças e acessórios
comprovadamente danificados, conforme discriminado
abaixo:









2.1.4
Av. Imigrantes, 4137
Setor Industrial – Porto Velho –
RO – 76821-063
Telefone: (69) 3216-4000
Buchas;
terminais elétricos;
pequenos fios;
presilhas;
botões;
relês;
diplay;
espuma de vedação;
sensores eletrônicos de
temperatura









isolantes térmicos;
porcas;
termostato;
capacitores;
filtros de ar;
válvulas;
auxiliares de partida.
contactores;
filtros de gás
2.1.3.3
As peças e acessórios mencionados no item 2.3.2, deverão
ser fornecidos pela Contratada, sendo peças originais e de
primeiro uso (não recondicionadas), compatíveis com os
equipamentos instaladas na CERON, sem ônus a
Contratante;
2.1.3.4
As peças fornecidas pela Contratante (compressor, motor
ventilador da evaporadora e condensadora, turbina, chave
contactora, tubulação frigorígena e placas eletrônicas)
deverão ser instaladas pela Contratada, sem ônus.
Do faturamento dos serviços:
2.1.4.1
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão
faturados mensalmente, de acordo com o quantitativo de
equipamentos devidamente revisados e consertados,
devendo a Contratada encaminhar junto à nota fiscal, o
3
Eletrobras Distribuição
Rondônia
Av. Imigrantes, 4137
Setor Industrial – Porto Velho –
RO – 76821-063
Telefone: (69) 3216-4000
DIRETORIA DE GESTÃO - DG
relatório dos serviços executados, o qual deverá ter a
confirmação pelo gestor do contrato.
2.2
Manutenção e Higienização de Bebedouros
2.2.1
Manutenção preventiva mensal:
2.2.1.1.
2.2.1.2.
2.2.1.3.
2.2.1.4.
2.2.1.5.
2.2.1.6.
2.2.1.7.
2.2.1.8.
2.2.2
Manutenção quadrimestral:
2.2.2.1
2.2.3
Medição de tensão da corrente elétrica;
Inspeção em componentes elétricos;
Inspeção nos ruídos e vibrações anormais;
Inspeção na carga de gás, completando se necessária;
Limpeza de torneiras e componentes;
Reaperto geral;
Eliminação de focos de ferrugem com produtos adequados;
Eliminação de vazamentos de gás e água;
Limpeza geral, com remoção
equipamentos para lavagem.
e
desmontagem
dos
Manutenção corretiva:
2.2.3.1
2.2.3.2





2.2.3.3
A manutenção corretiva dos bebedouros deverá ser
realizada quando ocorrerem defeitos que inviabilizem a
utilização dos referidos aparelhos, assim entendido como
qualquer problema que interfira diretamente no adequado
funcionamento dos mesmos, ou, ainda, que possam
danificá-los com o tempo.
Na execução destes serviços a contratada deverá proceder
a substituição das peças e acessórios comprovadamente
danificados, conforme discriminado abaixo:
Mangueiras
Terminais elétricos;
pequenos fios;
espuma de vedação;
sensores eletrônicos de
temperatura





isolantes térmicos;
porcas;
termostato;
contactores;
filtros;
As peças e acessórios mencionados no item 2.2.3.2,
deverão ser fornecidos pela Contratada, sendo peças
originais e de primeiro uso (não recondicionadas),
compatíveis com os equipamentos instalados na CERON,
sem ônus a Contratante.
4
Eletrobras Distribuição
Rondônia
DIRETORIA DE GESTÃO - DG
2.2.3.4
2.2.4
As peças fornecidas pela Contratante
instaladas pela Contratada, sem ônus.
deverão
ser
Do faturamento dos serviços:
2.2.4.1
3.
Av. Imigrantes, 4137
Setor Industrial – Porto Velho –
RO – 76821-063
Telefone: (69) 3216-4000
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão
faturados mensalmente, de acordo com o quantitativo de
equipamentos devidamente revisados e consertados,
devendo a Contratada encaminhar junto à nota fiscal, o
relatório dos serviços executados, o qual deverá ter a
confirmação pelo gestor do contrato.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1
Os serviços de higienização e manutenção deverão ser executados, conforme
cronograma de visitas, preventivas e corretivas, aprovados pelo gestor do
contrato;
3.2
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a reposição e
instalação de peças e acessórios, necessárias ao funcionamento dos
equipamentos, bem como a adequação das instalações conforme as normas
regulamentadoras, sem ônus a Contratante;
3.3
Na realização dos serviços de manutenção corretiva, deverá ser eliminado
todo defeito do equipamento, considerando que também fazem parte destes
serviços: limpeza geral, soldagem, troca e instalação de peças e acessórios,
calibragem, descontaminação dos sistemas, revisão dos componentes
eletrônicos e elétricos, sem ônus a Contratante;
3.4
As peças e acessórios que deverão ser substituídos pela Contratada, deverão
ser peças originais e de primeiro uso (não recondicionadas), compatíveis com
as máquinas instaladas na CERON, sem ônus para a Contratante;
3.5
Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação do gestor do
contrato, visando à eliminação dos defeitos. A solicitação poderá ser feita por
telefone, e-mail ou carta, com atendimento em no máximo 02 (duas) horas
pela Contratada;
3.6
A Contratada deverá orientar os empregados da Contratante, quanto ao uso
correto e funcionamento dos equipamentos, conforme as normas técnicas e
legislações vigentes, sempre que for necessário.
3.7
A Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, a eliminação do defeito, ou comunicar ao gestor, por meio de laudos
5
Eletrobras Distribuição
Rondônia
DIRETORIA DE GESTÃO - DG
Av. Imigrantes, 4137
Setor Industrial – Porto Velho –
RO – 76821-063
Telefone: (69) 3216-4000
técnicos, os motivos de ordem técnica que impossibilitam o cumprimento do
referido prazo;
3.8
Os serviços deverão ser atendidos por equipe, com no mínimo 02 (dois)
integrantes, sendo um auxiliar e outro técnico, com a devida comprovação;
3.9
A Contratada deverá possuir veículo em boas condições de uso, adequado ao
transporte de equipamentos e ferramentas necessárias as manutenções,
atender as condições de segurança prevista na legislação pertinente e estar
devidamente identificado;
3.10
Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários
à plena execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada.
4. DOS LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão atender aos equipamentos
condicionadores de ar e bebedouros, instalados nos seguintes locais:
a.
SEDE ADMINISTRATIVA
Av. dos Imigrantes, nº 4.731 - Setor Industrial
b.
LOJA DE ATENDIMENTO CENTRO
Av. Sete de Setembro nº 234 - Centro
c.
PRÉDIO CLPT
Av. Tiradentes nº 3.561 - Embratel.
d.
LOJA DE ATENDIMENTO ZONA LESTE
Av. José Amador dos Reis, nº 1555. - Tancredo Neves.
e.
ALMOXARIFADO
Rua Alexandre Guimarães, 902 e R. Rio de Janeiro com Av. Rogério Weber.
Areal.
f.
LOJA DE ATENDIMENTO ITAPOÃ DO OESTE
Av. Airton Sena, s/nº, ao lado da Prefeitura Municipal. Centro.
g.
LOJA DE ATENDIMENTO JACI-PARANÁ
AV. Sebastião Gomes, S/N. (localizada na avenida principal).Nova Jaci-Paraná.
h.
LOJA DE ATENDIMENTO CANDEIAS DO JAMARI
Av. Tancredo Neves, S/N (localizada na avenida principal). - União.
i.
LOJA DE ATENDIMENTO NOVA MAMORÉ
6
Eletrobras Distribuição
Rondônia
DIRETORIA DE GESTÃO - DG
Av. Imigrantes, 4137
Setor Industrial – Porto Velho –
RO – 76821-063
Telefone: (69) 3216-4000
Av. Dezidério Domingos Lopes, 3909. - Centro.
j.
SEDE ADMINISTRATIVA - GUAJARÁ-MIRIM
Travessa dos Navegantes, s/nº (próximo a igreja) - Centro.
k.
SUBESTAÇÃO ALPHAVILLE
Avenida Circular nº 4, Área Industrial
l.
SUBESTAÇÃO AREAL
BR 364, KM 1,5 – Areal
m.
SUBESTAÇÃO TIRADENTES
Avenida Amazonas, s/nº - Escola de Polícia
n.
LOJA DE ATENDIMENTO EXTREMA DE RONDÔNIA
Rua Principal, nº 100 – Extrema de Rondônia
5. DO PREÇO
5.1
Será considerado como vencedor do certame, a Licitante que ofertar o menor
valor sob a prestação dos serviços de higienização e manutenção preventiva e
corretiva por equipamento.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas determinadas em Leis, Decretos ou Normas, a licitante deverá observar e
cumprir o que segue:
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
Realizar as manutenções preventivas, descritas no item 2 – DESCRIÇÃO DOS
SERVIÇOS e as manutenções corretivas, registrando-as ações em ficha
própria para cada aparelho, com a elaboração de laudos sobre as condições
dos equipamentos, conforme as recomendações do fabricante e as normas
técnicas específicas;
Atender as solicitações da CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (duas)
horas nos casos de manutenção corretiva;
Fornecer, durante a manutenção preventiva e corretiva, as peças e acessórios
descritos no item 2.1.3.2 e 2.2.3.2, necessários ao pleno funcionamento dos
equipamentos, sem ônus a CONTRATANTE, exceto as descritas no item
2.1.3.4 e 2.2.3.4;
Os serviços executados no item 3.3, serão realizados pela Contratada, sem
ônus a Contratante;
A Contratada garantirá os serviços nos termos da legislação em vigor, bem
como sanará às suas expensas os defeitos que surgirem, substituindo assim,
as peças e acessórios que apresentem defeitos;
7
Eletrobras Distribuição
Rondônia
DIRETORIA DE GESTÃO - DG
6.6
6.7
6.8
6.9
6.10
6.11
6.12
6.13
6.14
6.15
6.16
6.17
6.18
6.19
6.20
Av. Imigrantes, 4137
Setor Industrial – Porto Velho –
RO – 76821-063
Telefone: (69) 3216-4000
Nos casos de aparelhos condicionadores de ar do tipo janela e bebedouros do
tipo coluna, quando for necessária a remoção dos mesmos para manutenção,
a Contratada deverá providenciar a substituição por aparelho similar de
propriedade da Contratante, devendo proceder a devolução para o local de
origem após a conclusão dos trabalhos;
Nos casos de aparelhos condicionadores de ar tipo split e bebedouros tipo
industrial, que apresentarem problema quanto ao seu funcionamento e caso,
não for solucionado em 48 (quarenta e oito) horas, o equipamento deverá ser
substituído por outro, de propriedade da Contratante, sem ônus a Contratante;
Comparecer às reuniões convocadas pelo gestor do contrato, cabendo-lhe o
ônus ocasionado pelo não atendimento à convocação;
Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários,
sociais, fiscais, bem como pelas despesas diretas e indiretas necessárias à
boa realização dos serviços objeto deste Termo de Referência;
Responsabilizar-se por danos ou prejuízos à Contratante ou a Terceiros
causados por negligência ou imperícia de seus empregados;
Responsabilizar-se pela conduta de seus empregados durante a execução dos
serviços no recinto da CONTRATANTE, substituindo de imediato, aqueles que
se portarem de maneira inadequada ou inconveniente;
Refazer os serviços executados que apresentarem defeitos, bem como
substituir às suas expensas, as peças e acessórios no prazo máximo de 24
horas;
Os serviços de manutenção contemplados neste Termo de Referência serão
realizados preferencialmente em horário fora do expediente normal e todos
serão solicitados pela CONTRATANTE, por meio do gestor ou representante
autorizado pelo Departamento de Administração - DGA, não implicando em
adicional de preço baseado em acréscimos relativos a horas extras de seus
empregados;
Apresentar, com comprovação através de cópia da documentação,
responsável técnico que tenha vínculo empregatício e devidamente registrado
junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
Cumprir e fazer cumprir, no que couberem, as exigências referentes à Portaria
3214/78, que aprova as normas regulamentadoras da Segurança do trabalho;
Fornecer, quando couber, EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual a
todos os componentes da equipe, com os respectivos CA’s – Certificados de
Aprovação, de acordo com a NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual,
da Portaria 3214/78;
Cumprir o que determina a Portaria n.º 3523 de 28 de agosto de 1998, do
Ministério da Saúde, adotando todas as recomendações do PMOC – Plano de
Manutenção, Operação e Controle;
Fornecer uniformes e crachás padronizados aos seus empregados;
Substituir os funcionários cujo comportamento ou capacidade a
CONTRATANTE julgue impróprio ao desempenho dos serviços contratados;
Todos os serviços realizados: vistorias, relatórios, laudos e outros, deverão ser
assinados pelo responsável técnico da CONTRATADA.
8
Eletrobras Distribuição
Rondônia
DIRETORIA DE GESTÃO - DG
Av. Imigrantes, 4137
Setor Industrial – Porto Velho –
RO – 76821-063
Telefone: (69) 3216-4000
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinadas em Lei, Decretos e Reglamentos, tamban se incluem:
7.1
Liberar o acesso no recinto da Contratante e acompanhar a execução dos
serviços da Contratada, sempre que necessário;
7.2
Autorizar a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva,
certificando a substituição de peças e acessórios que deverão ser trocadas,
sempre que houver a necessidade de realização dos serviços;
7.3
Prestar à Contratada, quando necessário, quaisquer esclarecimentos relativos
à perfeita execução dos serviços objeto do contrato;
7.4
Sustar a execução do serviço que esteja sendo executado em desacordo com
o estabelecido em contrato, inclusive quando a atividade exigir o uso de EPI’s
– Equipamento de Proteção Individual.
8. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Responsabilidade Técnica para a prestação dos serviços objeto da contratação será feita
por um profissional habilitado, registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA/RO, e estar em dias com suas obrigações (anuidade)
junto ao Órgão, podendo ser:
8.1
Técnico em Refrigeração;
8.2
Técnico em Mecânica;
8.3
Tecnólogo na área de Mecânica ou
8.4
Engenheiro Mecânico.
9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1
A CONTRATANTE designará para gestor do contrato (Representante da
Administração) um empregado especialmente para acompanhar e fiscalizar a
execução do contrato, observando se as manutenções preventivas e corretivas
e substituições de peças e se as demais obrigações estão sendo cumpridas
em conformidade com as condições estabelecidas no contrato, fazendo
registro de todas as ocorrências, determinando ao Representante da
9
Eletrobras Distribuição
Rondônia
DIRETORIA DE GESTÃO - DG
Av. Imigrantes, 4137
Setor Industrial – Porto Velho –
RO – 76821-063
Telefone: (69) 3216-4000
CONTRATADA o que for necessário para a reparação de todas as ocorrências
ou descumprimento de cláusulas observadas, sendo que as decisões e
providências que ultrapassarem o limite de sua competência deverão ser
comunicadas à Administração em tempo hábil para a adoção das medidas
necessárias.
10.
11.
DO CUSTO ESTIMADO
10.1
Estima-se que o valor mensal para higienização e manutenção preventiva e
corretiva de bebedouros (coluna e industrial) será de R$ 700,00 (setecentos
reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 8.400,00 (oito mil e
quatrocentos reais).
10.2
Estima-se que o valor mensal para manutenção preventiva e corretiva de
condicionadores de ar (janela e split) será de R$ 9.600,00 (nove mil e
seiscentos reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 115.200,00 (cento e
quinze mil e duzentos reais).
DA VIGÊNCIA
11.1
O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – D.O.U.,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60
(sessenta) meses conforme artigo 57 da lei 8.666/93.
Parágrafo: Após o interregno de 01 (um) ano, devidamente justificado pela Contratada,
o valor poderá ser reajustado com base na variação do Índice Nacional de Preço ao
Consumidor – INPC.
12.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1
As despesas com a execução dos serviços correrão neste exercício à conta
dos recursos consignados da CERON, nas seguintes contas:
Título
Manutenção e
conservação de
equipamentos
Classificação
Contábil
Subconta
615.04.1121
2106
Valor estimado
R$ 123.600,00
Quadro 01: Dos recursos orçamentários
12.2
Estando estes valores já consignados no orçamento programa da Contratante
para o exercício de 2012, de acordo com art. 14º, caput da lei 8666/93 e suas
alterações.
10
Eletrobras Distribuição
Rondônia
DIRETORIA DE GESTÃO - DG
13.
Av. Imigrantes, 4137
Setor Industrial – Porto Velho –
RO – 76821-063
Telefone: (69) 3216-4000
DA GARANTIA
13.1
A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias após a
assinatura do contrato, sob pena de nulidade, garantia equivalente a 2% (dois
por cento) do valor contratado, nas modalidades e critérios previstos no “caput”
e $ 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro: Se a garantia for prestada através de caução em dinheiro a mesma
deverá ser depositada em nome da Contratante;
Parágrafo segundo: Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, a mesma
deverá estar acompanhada do respectivo laudo fornecido pelo Banco Central do Brasil, ou
ainda, por empresa ou profissional credenciado junto ao Banco Central, que confirme a
autenticidade do documento e o valor de mercado do título;
Parágrafo terceiro: Caso seja utilizado garantia do tipo carta fiança bancária ou segurogarantia, deverão ser apresentadas com validade por um período não inferior a 12 meses
contados da data da assinatura deste contrato;
Parágrafo quarto: A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do
contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para o pagamento de multas,
indenizações a terceiros, inclusive, em caso de rescisão contratual;
Parágrafo quinto: Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de multas ou
indenizações a terceiros, a CONTRATADA desde já se obriga a fazer a respectiva
reposição, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação da CONTRATANTE;
Parágrafo sexto: A garantia será liberada, desde que integralmente cumpridas todas as
obrigações assumidas neste Contrato.
14.
DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1
15.
A subcontratação para execução deste objeto não será permitida, em
nenhuma hipótese. Assim, os serviços deverão ser executados diretamente
pela Contratada.
DO FATURAMENTO
15.1
Deverão ser apresentadas no protocolo da CERON, a Nota Fiscal de Serviços
emitidas em 02 (duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A,
Av. dos Imigrantes, 4.137, Setor Industrial – Porto Velho/RO, CNPJ n.º
05.914.650/0001- 66, Inscrição Estadual n.º 101.25563.7, contendo no corpo
da Nota, o número do Contrato, a agência bancária e o número da conta
corrente da Futura Contratada, para depósito dos pagamentos.
11
Eletrobras Distribuição
Rondônia
DIRETORIA DE GESTÃO - DG
15.2
Quando forem autorizadas as substituições de motor, compressor, ventilador e
placa eletrônica, deverão ser apresentadas no protocolo da CERON, a Nota
Fiscal, das peças, emitidas em 02 (duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S/A, Av. dos Imigrantes, 4.137, Setor Industrial, Porto Velho/RO,
CNPJ n.º 05.914.650/0001- 66, Inscrição Estadual n.º 101.25563.7, o número
do Contrato, número da conta corrente da Futura Contratada, para depósito do
pagamento, acompanhada do orçamento autorizado pela Contratante;
15.3
Juntamente com a Nota Fiscal de Serviço, deverão ser apresentadas cópias
dos seguintes documentos de suporte:
a.
Certidão Negativa de Débito – CND do Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS;
b.
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa
Econômica Federal;
c.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita;
d.
Certidão de Tributos Municipais – ISS;
e.
Relatório com a execução de todos os serviços realizados, contendo como
anexo as ordem de serviços devidamente certificada pelo gestor do contrato.
15.4
16.
Av. Imigrantes, 4137
Setor Industrial – Porto Velho –
RO – 76821-063
Telefone: (69) 3216-4000
O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia, contado a partir da
entrada da Nota Fiscal de Serviços, nas dependências da CONTRATANTE
devidamente certificada pela Gerência de Departamento de Administração DGA e acompanhada dos documentos de suporte citados nas alíneas acima.
DAS PENALIDADES
16.1
No caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Contrato,
salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a
CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes penalidades:
a)
Advertência;
b)
Multa;
b.1) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a
CONTRATADA a multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia,
12
Eletrobras Distribuição
Rondônia
DIRETORIA DE GESTÃO - DG
Av. Imigrantes, 4137
Setor Industrial – Porto Velho –
RO – 76821-063
Telefone: (69) 3216-4000
até o cumprimento da obrigação principal ou o restabelecimento das
condições contratuais, limitada a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
c)
Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade
que aplicou a penalidade.
16.2
Além das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, ainda poderá ser
penalizada a CONTRATADA pelo (a):
a)
Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer
deste Contrato;
b)
Recusa injustificada em assinar o Contrato;
c)
Descumprimento dos prazos e condições previstos neste Contrato, inclusive
a não apresentação da garantia prevista no item 13 – DA GARANTIA deste termo.
Parágrafo primeiro – Nos casos de rescisão Contratual em que houver culpa da
CONTRATADA, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE fará glosa direta e integral na fatura, nos casos
previstos de atraso ou inexecução parcial do objeto, devendo comunicar por escrito o motivo do
débito à CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso I desta Cláusula,
poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b” do Inciso I desta Cláusula, facultada a defesa
prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo quarto – As eventuais multas por atraso pagas pela CONTRATADA não serão
devolvidas, mesmo que os eventos posteriores e finais sejam respeitados.
Parágrafo quinto – A multa a que alude a alínea “b” do inciso I desta Cláusula, não impede que
a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este Contrato e aplique as outras sanções previstas
neste Instrumento e na Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo sexto – Se a multa for de valor superior ao valor dos seus créditos, a CONTRATADA,
além de deixar de recebê-los, responderá ainda pela sua diferença, a qual poderá, inclusive, ser
cobrada judicialmente.
13
Eletrobras Distribuição
Rondônia
DIRETORIA DE GESTÃO - DG
Av. Imigrantes, 4137
Setor Industrial – Porto Velho –
RO – 76821-063
Telefone: (69) 3216-4000
Parágrafo sétimo – A CONTRATADA fica sujeita às penalidades previstas nas letras “a”, “b” e
“c” do inciso I desta Cláusula, no caso da não devolução do Contrato, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir do seu recebimento pela CONTRATADA.
Parágrafo oitavo – A CONTRATADA fica sujeita às penalidades previstas nas letras “a”, “b” e
“c” do inciso I desta Cláusula, no caso de não entrega da garantia solicitada, conforme Item 13 –
DA GARANTIA e pelo descumprimento do item 14 – DA SUBCONTRATAÇÃO.
17.
DA VISTORIA
17.1
As licitantes deverão vistoriar as dependências da Contratante, onde se
encontram instalados os equipamentos condicionadores de ar constantes do
Anexo I deste Termo de Referência para fins de recebimento do ATESTADO
DE VISTORIA TÉCNICA a ser emitido pelo Departamento de Administração DGA. A visita deverá ser previamente agendada, até o último dia anterior à
data fixada para abertura da sessão pública, pelos telefones (0xx69) 32164112 e 3216-4194.
17.2
O original do Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado
obrigatoriamente, juntamente com os demais documentos de habilitação.
17.3
No quadro abaixo, segue as localidades onde deverão ser realizadas as
respectivas vistorias, bem como, os locais responsáveis pela emissão dos
devidos atestados.
LOCALIDADES PARA
VISTORIA
SEDE ADMINISTRATIVA
LOJA DE
CENTRO
LOCALIDADE
RESPONSÁVEL PELA
EMISSÃO DO ATESTADO DE
VISTORIA
SEDE ADMINISTRATIVA
ATENDIMENTO SEDE ADMINISTRATIVA
PRÉDIO CLPT
SEDE ADMINISTRATIVA
LOJA DE
ATENDIMENTO SEDE ADMINISTRATIVA
ZONA LESTE
ALMOXARIFADO
SEDE ADMINISTRATIVA
14
Eletrobras Distribuição
Rondônia
DIRETORIA DE GESTÃO - DG
Av. Imigrantes, 4137
Setor Industrial – Porto Velho –
RO – 76821-063
Telefone: (69) 3216-4000
LOJA DE
ATENDIMENTO SEDE ADMINISTRATIVA
ITAPOÃ DO OESTE
LOJA DE
ATENDIMENTO SEDE ADMINISTRATIVA
JACI-PARANÁ
LOJA DE
ATENDIMENTO SEDE ADMINISTRATIVA
CANDEIAS DO JAMARI
LOJA DE
ATENDIMENTO SEDE ADMINISTRATIVA
NOVA MAMORÉ
GUAJARÁ-MIRIM
–
SEDE ADMINISTRATIVA – SEDE ADMINISTRATIVA
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
SUBESTAÇÃO ALPHAVILLE
SEDE ADMINISTRATIVA
–
SUBESTAÇÃO AREAL
SUBESTAÇÃO TIRADENTES
LOJA DE
ATENDIMENTO
EXTREMA DE RONDÔNIA
SEDE ADMINISTRATIVA
SEDE ADMINISTRATIVA
SEDE ADMINISTRATIVA
GUAJARÁ-MIRIM
–
Quadro 02: Dos locais da vistoria.
18.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1
A prestação dos serviços poderá sofrer acréscimos ou supressões que não
excedam ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no §1º, art. 65, da
Lei 8.666/93.
Porto Velho – RO, 05 de fevereiro de 2010.
Maria Luiza de Melo Freire
Gerente do Departamento de Administração - DGA
15
Eletrobras Distribuição
Rondônia
DIRETORIA DE GESTÃO - DG
Av. Imigrantes, 4137
Setor Industrial – Porto Velho –
RO – 76821-063
Telefone: (69) 3216-4000
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR
LOCAL
MODELO
BTUS
12.000
18.000
24.000
TOTAL
16
12
13
SPLIT
SEDE ADMINISTRATIVA
30.000
YORK
5
GREE
1
CARRIE
2
YORK
6
TOTALAINE
2
LG
4
GREE
5
YORK
7
LG
1
CARRIE
9
GREE
1
HITACHI
6
SPRINGER
2
3
CARRIE
3
48.000
8
CARRIE
8
CARRIE
5
YORK
6
TOTALAINE
4
CONSUL
6
18.000
15
6
Subtotal (I):
LOCAL
MODELO
83
BTUS
TOTAL
12.000
4
24.000
SPLIT
LOJA DE ATENDIMENTO
CENTRO
DESCRIÇÃO
36.000
60.000
JANELA
18
MARCA
30.000
4
4
36.000
5
60.000
5
10.500
3
12.000
1
JANELA
MARCA
DESCRIÇÃO
GREE
2
TOTALAINE
2
LG
3
GREE
1
CARRIE
1
GREE
2
SPRINGER
1
CARRIE
5
YORK
4
CARRIE
1
CONSUL
2
SPRINGER
1
SPRINGER
1
16
Eletrobras Distribuição
Rondônia
DIRETORIA DE GESTÃO - DG
18.000
21.000
9
3
CONSUL
5
SPRINGER
4
CONSUL
2
SPRINGER
1
Subtotal (II):
LOCAL
MODELO
LOJA DE ATENDIMENTO
– ZONA LESTE
SPLIT
SPLIT
COMISSÃO PROGRAMA
LUZ PARA TODOS CPLT
JANELA
Av. Imigrantes, 4137
Setor Industrial – Porto Velho –
RO – 76821-063
Telefone: (69) 3216-4000
38
BTUS
TOTAL
12.000
1
30.000
1
MARCA
DESCRIÇÃO
GREE
1
GREE
0
YORK
1
60.000
0
1
YORK
CARRIE
0
12.000
24.000
1
LG
1
18.000
2
CONSUL
2
CONSUL
2
SPRINGER
1
21.000
3
1
ALMOXARIFADO
JANELA
21.000
2
CONSUL
2
LOJA DE ATENDIMENTO
ITAPOÃ DO OESTE
JANELA
21.000
2
CONSUL
2
LOJA DE ATENDIMENTO
JACI-PARANÁ
SPLIT
30.000
1
CARRIER
1
LOJA DE ATENDIMENO
NOVA MAMORÉ
SPLIT
30.000
1
CARRIER
1
LOJA DE ATENDIMENTO
CANDEIAS DO JAMARI
SPLIT
24.000
1
LG
1
JANELA
21.000
CONSUL
3
SPLIT
24.000
HITACHI
4
SPLIT
30.000
LG
2
SUBESTAÇÃO
ALPHAVILLE
SPLIT
60.000
4
YORK
4
SUBESTAÇÃO AREAL
SPLIT
60.000
4
YORK
4
SPLIT
60.000
4
YORK
4
SPLIT
60.000
2
YORK
2
SEDE ADMINISTRATIVA
– GUAJARÁ MIRIM
SUBESTAÇÃO
TIRADENTES
LOJA DE ATENDIMENTO
EXTREMA DE RONDÔNIA
9
Subtotal (III):
39
Total:
160
17
Eletrobras Distribuição
Rondônia
DIRETORIA DE GESTÃO - DG
Av. Imigrantes, 4137
Setor Industrial – Porto Velho –
RO – 76821-063
Telefone: (69) 3216-4000
Relação dos Bebedouros
LOCAL
TIPO
MARCA
DESCRIÇÃO
Loja de Atendimento
Centro
Torre
IBMM
Bebedouro Tipo Torre
Sede Administrativa
Torre
IBMM
Bebedouro Tipo Torre
18
Download

Mandato de Intimação - Eletrobras Distribuição Rondônia