“Empreendedor do Amanhã” – ETEP Faculdades unidade Jacareí
Regulamento do prêmio “Empreendedor do Amanhã”
O prêmio “Empreendedor do Amanhã” é uma iniciativa de ETEP Faculdades unidade Jacareí, e tem
como objetivo incentivar o engajamento de alunos do 3º ano do ensino médio, inclusive EJAs, de
escolas do município de Jacareí a se engajarem em atividades formativas de caráter complementar
aos conteúdos e carga horária desenvolvidos no ambiente escolar, oportunizando o reconhecimento
de talentos entre os estudantes participantes.
DOS PARTICIPANTES
Artigo 1° Poderão participar alunos do 3º ano do ensino médio de escolas situadas no município de
Jacareí ou em municípios vizinhos, inclusive EJA, reunidos em grupos de, no mínimo, 3 (três), e, no
máximo, 5 (cinco) alunos, que tenham previamente participado das duas Oficinas preparatórias
obrigatórias.
§ único As Oficinas preparatórias obrigatórias serão realizadas em datas e horários a serem definidos
em conjunto com a direção de cada escola participante, sendo uma Oficina planejada com conteúdos
voltados à perfil empreendedor, visão de mercado e futuro, e outra voltada à importância e ao
desenvolvimento da criatividade e da inovação como ferramentas para construção de um futuro
profissional de sucesso.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2° As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 21/09/15 a 20/10/15.
Artigo 3° As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo representante da ETEP que irá a Escola
para a 1ª oficina.
§ 1° Cada grupo deverá se inscrever uma única vez, por meio de um aluno representante, membro
do grupo.
§ 2° A organização do prêmio não se responsabiliza pela divisão do prêmio entre os demais
integrantes do grupo.
Artigo 4° Ao se inscrever, o participante autoriza automaticamente a ETEP Faculdades a utilizar,
publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, rádio e internet, o conteúdo e/ou resultados das
diversas etapas do projeto “Empreendedor do Amanhã”, respeitando-se a propriedade intelectual,
quando for o caso.
DAS FASES
Artigo 5° O projeto “Empreendedor do Amanhã” será composto por 02 (duas) etapas subsequentes,
identificadas como Etapa 1 e Etapa 2.
Artigo 6° Em cada Etapa, os grupos deverão se apresentar conforme calendário a ser divulgado pela
organização do projeto.
§ único O não comparecimento de um ou mais membros, em data e horário previamente definidos
pela organização do projeto, ensejará a desclassificação de todo o grupo.
Artigo 7° As Etapas do projeto serão compostas da seguinte forma:
1
Etapa 1: Apresente sua ideia
Na Etapa denominada Apresente sua ideia, um representante de cada grupo deverá apresentar, em
no máximo 3 (três) minutos, uma ideia de solução (negócio, ferramenta, aplicativo, procedimento
etc.) criativa e inovadora que possa ser aplicada no mercado para superação de alguma dificuldade
real encontrada pelas empresas atuais.
Etapa 2: Desenvolva sua ideia
A Etapa denominada Desenvolva sua ideia ocorrerá durante os dias da Expo ETEP 2015, de 02 a 05 de
dezembro.
As equipes deverão apresentar trabalho que seja uma materialização da ideia apresentada na Etapa
1, podendo utilizar-se de meios diversos (maquete, banner, tela de computador), dentre os dias 02 a
04 de dezembro.
No dia 04 de dezembro será divulgada a relação dos 3 (três) melhores trabalhos, conforme definido
pela Comissão Julgadora.
Os 3 (três) primeiros trabalhos se reapresentarão no dia 05 de dezembro, quando ocorrerá a
divulgação da ordem final de classificação e premiação.
DOS PROJETOS
Artigo 8° Cada grupo poderá desenvolver um único projeto, que deverá ser inédito e original.
§ único Qualquer identificação de plágio ou ausência de ineditismo ensejara a desclassificação de
todo o grupo.
Artigo 9° Adicionalmente, o projeto inscrito não poderá:
a) Causar danos materiais ou morais a terceiros;
b) Conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção
penal), ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes;
c) Constituir ofensa à liberdade e à dignidade humanas;
d) Revestir-se de conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou
procedência nacional ou regional;
e) Fazer propaganda eleitoral;
f) Ter sido produzido por terceiros.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 10° Serão premiados o primeiro, segundo e terceiro projetos, conforme classificação
soberanamente definida pela Comissão Julgadora indicada pela ETEP Faculdades.
PREMIAÇÃO
1º Lugar: Bolsas de estudos integral (100%) em curso da ETEP Faculdades unidade Jacareí, para os
membros da equipe.
2º Lugar: Bolsas de estudos parciais, de 50%, em curso da ETEP Faculdades unidade Jacareí, para os
membros da equipe.
3º Lugar: Bolsas de estudos parciais, de 30%, em curso da ETEP Faculdades unidade Jacareí, para os
membros da equipe.
2
Outros prêmios poderão ser agregados a estes, com recursos próprios ou de terceiros, conforme
critério e disponibilidade da ETEP Faculdades.
§ único As bolsas de estudos obtidas por meio da premiação são pessoais e intransferíveis.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11 Não poderão concorrer parentes de primeiro grau de funcionários da ETEP Faculdades
unidade Jacareí.
Artigo 12 A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de
todas as disposições deste regulamento, sendo desclassificados os trabalhos que não atenderem as
regras nele contidas.
Artigo 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
3
Download

“Empreendedor do Amanhã” – ETEP Faculdades unidade Jacareí