REGULAMENTO
CONCURSO CULTURAL ENADE 2015
ENADE 2015 – ETEP Faculdades
O Concurso cultural “ENADE 2015” é uma iniciativa de ETEP Faculdades, e tem como objetivo
incentivar e recompensar o engajamento e o bom desempenho dos alunos da instituição selecionados
para a edição do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, edição 2015.
DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES
Artigo 1° Poderão participar alunos inscritos e selecionados para a edição 2015 do Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes – ENADE, regularmente matriculados em uma das unidades da Etep
Faculdades (Esplanada, Centro de Gestão e Negócios, Jacareí e Taubaté), concluintes dos cursos
estabelecidos na Portaria n° 03, de 6 de março de 2015 (publicada no D.O.U. em 09 de março de 2015).
Artigo 2° A inscrição neste Concurso cultural será feita exclusivamente mediante a entrega da via
original do Caderno de questões entregue ao aluno no local de prova na data do referido Exame.
§ 1° Apenas será considerado inscrito o aluno que entregar o Caderno de questões original
imediatamente após sair pelo portão do local de prova estabelecido pelo INEP, para o agente
oficialmente preposto pela Etep Faculdades.
§ 2° É de inteira responsabilidade do aluno localizar o agente preposto e a ele entregar seu Caderno
de questões.
§ 3° O agente preposto tem a responsabilidade e atribuição de invalidar as entregas que não sejam
realizadas IMEDIATAMENTE após a passagem pelo portão de saída do local de prova.
§ 3° A inscrição para o Concurso cultural é gratuita e facultativa.
§ 4° Ao se inscrever, o participante autoriza automaticamente a ETEP Faculdades a utilizar, publicar e
reproduzir, por meio de jornais, revistas, rádio e internet, os resultados do Concurso cultural.
DA AVALIAÇÃO
Artigo 3° O Concurso cultural “ENADE 2015” será realizado a partir do número de acertos de cada
aluno inscrito, consideradas exclusivamente as respostas à parte objetiva da prova (questões de
múltipla escolha), assinaladas no Caderno de questões, conforme gabarito oficial do Exame, divulgado
oportunamente pelo INEP no site http://portal.inep.gov.br/enade/.
§ 1° Para efeitos deste Concurso cultural, só serão aceitas respostas assinaladas à caneta.
§ 2° A marcação de mais de uma alternativa fará com que a questão seja considerada incorreta, ainda
que uma delas seja apontada como certa pelo gabarito oficial.
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§ 3° Em nenhuma hipótese serão considerados rascunhos ou outras anotações que não sejam a
marcação da alternativa no corpo da própria questão.
§ 4° Caso o INEP cancele uma ou mais questões, estas não serão consideradas para fins do Concurso
cultural.
§ 5° Os Cadernos de questão entregues serão retidos pela Etep Faculdades até 30/03/2016, quando
poderão ser retirados junto à Central de atendimento por seus candidatos.
§ 6° Os Cadernos de questões não retirados até 30/04/2016 serão descartados.
Artigo 4° A avaliação dos Cadernos de questões será feita por grupo de professores designado pela
diretoria da Etep Faculdades.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 5° Serão premiados os 05 (cinco) alunos primeiros colocados de cada unidade da Etep
Faculdades (Esplanada, Centro de Gestão de Negócios, Jacareí e Taubaté), conforme classificação
soberanamente definida pelo grupo de professores citado no caput anterior.
§ 1° Para cada unidade, os prêmios serão:
1º Lugar: Bolsa de estudos integral (100%) em curso de pós-graduação da ETEP Faculdades, a ser
cursado em qualquer das unidades, conforme condições estabelecidas no Artigo 7° deste Concurso.
2º Lugar: Bolsa de estudos parcial, de 25%, em curso de pós-graduação da ETEP Faculdades, a ser
cursado em qualquer das unidades, conforme condições estabelecidas no Artigo 7° deste Concurso.
3º Lugar: Bolsa de estudos parcial, de 25%, em curso de pós-graduação da ETEP Faculdades, a ser
cursado em qualquer das unidades, conforme condições estabelecidas no Artigo 7° deste Concurso.
4º Lugar: Bolsa de estudos parcial, de 25%, em curso de pós-graduação da ETEP Faculdades, a ser
cursado em qualquer das unidades, conforme condições estabelecidas no Artigo 7° deste Concurso.
5º Lugar: Bolsa de estudos parcial, de 25%, em curso de pós-graduação da ETEP Faculdades, a ser
cursado em qualquer das unidades, conforme condições estabelecidas no Artigo 7° deste Concurso.
§ 2° As bolsas não incluirão taxas e emolumentos.
§ 3° As bolsas parciais serão praticadas sobre a tabela de preços oficial da instituição, não sendo
cumulativas com quaisquer outros descontos comerciais.
§ 4° As bolsas de estudos obtidas por meio da premiação serão pessoais e intransferíveis.
Artigo 6° Antes de matricular-se no curso objeto da premiação, o aluno deverá protocolar junto à
Central de atendimento da unidade em que estudou, por escrito, carta em que declare a unidade e o
curso de seu interesse.
Artigo 7° Cada unidade e curso poderá receber apenas 01 (um) aluno premiado.
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§ ÚNICO Caso existam 02 (dois) ou mais alunos premiados interessados em um mesmo curso e
unidade, prevalecerá a opção daquele que tiver a maior pontuação. Neste caso, restará aos demais
premiados a possibilidade de, alternativamente, escolher outro curso e/ou unidade, ou aguardar a
formação de uma próxima turma do curso escolhido originalmente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8° A premiação neste Concurso cultural não isenta o aluno de passar pelo processo seletivo do
curso escolhido, ou de apresentar a documentação necessária para matrícula.
Artigo 9° Não poderão concorrer funcionários ou parentes de primeiro grau de funcionários da ETEP
Faculdades.
Artigo 10° A participação no Concurso implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas
as disposições deste regulamento.
Artigo 11 Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da Etep Faculdades.
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