POLIS (do grego) = CIDADE-ESTADO
Designa a atividade humana que se
refere à cidade.
A obra de Aristóteles, intitulada Política, é considerada
um dos primeiros tratados sobre a arte e a ciência de
governar a Polis.
O conceito grego de Política se refere à realização do bem comum. No
entanto, o conceito moderno de política está estreitamente ligado ao de
poder.
X
POTERE (do latim) = POSSE; SER CAPAZ DE.
Poder é a posse dos meios que levam à produção de
efeitos desejados. Aquele que detém esses meios
exerce determinada influência ou domínio e, por seu
intermédio, alcança os efeitos que desejar.
O fenômeno do poder costuma ser dividido em duas categorias: poder do
homem sobre a natureza e o poder do homem sobre o homem.
Enquanto estudantes de filosofia daremos uma atenção maior ao poder do
homem sobre o homem, isto é, ao poder social.
Poder Econômico  utiliza a posse
dos bens socialmente necessários para
induzir quem não os possuem.
PODER
SOCIAL
Poder Ideológico  utiliza a posse
de certas idéias, valores e doutrinas
para influenciar a doutrina alheia.
Poder Político  utiliza a posse dos
meios de coerção social (uso da força
física legal) para alcançar seus fins.
STATUS (do latim) = ESTAR FIRME
Refere-se a permanência de uma situação de
convivência humana ligada à sociedade política.
O Estado é a instituição política que, dirigida por um governo
soberano, reivindica o monopólio do uso legítimo da força física em
determinado território, subordinando os membros da sociedade que
nele vivem.
Max Weber (1864-1920)
ORIGEM DO ESTADO
Muitas sociedades se desenvolveram sem que tivessem o Estado instituído.
No entanto, com o aprofundamento da divisão social do trabalho, certas
funções político-administrativas e militares acabaram sendo assumidas por
um grupo específico de pessoas. Este grupo passou a deter o poder e a
impor normas à vida coletiva. Surge o governo. Nasce o Estado.
FUNÇÃO DO ESTADO
Não existe consenso sobre esta questão. Muitas respostas foram dadas,
mas destacamos duas, defendidas por correntes opostas: a liberal e a
marxista.
X
O QUE DEVE SER O ESTADO
O QUE É O ESTADO
A função do Estado é agir como
mediador dos conflitos entre os
diversos grupos sociais,
promovendo a conciliação,
amortecendo choques entre
setores divergentes e, enfim,
harmonizando os grupos rivais,
preservando o interesse do bem
comum.
John Locke
Jean-jacques Rousseau
O Estado não é um simples
mediador de grupos rivais, mas
uma instituição que interfere de
modo parcial, quase sempre
tomando partido das classes
sociais dominantes. Assim, a
função social do Estado é
garantir o domínio de uma
classe sobre a outra
Karl Marx
Friedrich Engels
ESTADO
X
SOCIEDADE CIVIL
Costuma ser definida como o largo campo das relações sociais que se
desenvolve fora do poder institucional do Estado.
Sindicatos, Empresas, Escolas, Clubes, Movimentos, Associações, etc.
O relacionamento entre os membros da sociedade civil provoca o
surgimento das mais diversas questões:
Econômicas, Sociais, Culturais, Trabalhistas, etc.
Os partidos políticos surgem para atuar como ponte entre a sociedade
civil e o Estado, pois não pertencem, por inteiro, nem ao Estado nem a
sociedade civil
Ao partidos deveriam captar os desejos da sociedade e encaminhá-los
para o campo da decisão política do Estado.
REGIMES POLÍTICOS
É o modo característico pelo qual o Estado se relaciona com a
sociedade civil. Na linguagem política contemporânea, os regimes
políticos são classificados em dois tipos fundamentais:
DEMOCRACIA
Palavra de origem grega
que significa poder do povo
DEMOCRACIA DIRETA
X
DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
Participação política do povo
Divisão funcional do poder
político
 Vigência do estado de direito
e
DITADURA
Palavra de origem latina que
significa ditar, imputar.
 Eliminação da participação
popular.
 Concentração do poder político
Inexistência do Estado de
direito
 Fortalecimento da repressão
Controle dos meios de
comunicação
PRINCIPAIS
TEÓRICOS DO
PENSAMENTO
Marx
Rousseau
Engels
Montesquieu
Hobbes
Platão
Locke
Maquiavel
Aristóteles
Hegel
Bodin
POLÍTICO
PLATÃO:
o Rei-Filósofo para a justiça
428-347 a.C.
Razão
Coragem
Apetites
Para Platão, cada indivíduo tem em sua alma três
princípios fundamentais que a constitui:
Alma racional - que busca o conhecimento e deve
reger a vida humana;
Alma irascível - que é o seu princípio de defesa;
Alma Desejante - que busca a satisfação dos
instintos, impulsos, desejos e paixões.
Através da educação, o indivíduo deve alcançar o
equilíbrio entre essas três partes, no entanto, a alma
racional deve preponderar.
Depois, fazendo uma analogia entre o indivíduo e a cidade (polis),
Platão também dividiu esta em três grupos sociais
Produtores – responsáveis pela produção econômica: agricultores, pastores,
artesãos, etc. Este grupo corresponderia à Alma Desejante.
Guardiões – responsáveis pela defesa da cidade, como os soldados. Este
grupo corresponderia a Alma Irascível.
Governantes – responsáveis pelo governo da cidade. Este grupo corresponderia à
Alma Racional.
A justiça na cidade dependeria do equilíbrio entre esses três grupos sociais,
ou seja cada qual cumprindo sua função, uma vez que se trata de aspectos
necessários à vida da cidade.
A razão está para o corpo na mesma proporção que o governante
está para cidade.
Mas quem deve ser o governante?
Platão propõe um modelo de educação que possibilite iguais
condições de acesso a todos os indivíduos, independente do
grupo social a que pertença.
Ao mais aptos continuariam até o ponto mais alto deste
processo: a FILOSOFIA.
Os mais sábios seriam os habilitados a administrarem a cidade.
Dizemos, por isso, que a concepção política de Platão é Aristocrática, pois
supões que a grande massa de pessoas é incapaz de dirigir a cidade e que
apenas uma pequena parcela de sábios está apta a exercer o poder político.
Para Platão o filósofo é aquele que, saindo do mundo das trevas, da ilusão,
alcança a verdade, o mundo das idéias. O rei-filósofo é aquele que pela
contemplação das idéias, conheceu a essência da justiça, por isso deve
governar a cidade.
ARISTÓTELES:
o homem como animal político
384-322 a.C.
Por virtude, Aristóteles entende o hábito
de praticar ações que estejam no meio
entre os dois excessos.
VÍCIO POR
FALTA
VIRTUDE
VÍCIO POR
EXCESSO
Covardia
Coragem
Temeridade
Avareza
Liberdade
Prodigalidade
Irascibilidade
Gentileza
Indiferença
Modéstia
Magnificência
Vaidade
Vulgaridade
Respeito
próprio
Vileza
Na filosofia aristotélica a política é o
desdobramento natural da ética.
Ambas, na verdade, compõem a
unidade do que Aristóteles chamava
de filosofia prática.
Se a ética está preocupada com a
felicidade individual do homem, a
política se preocupa com a felicidade
coletiva da polis. Logo, o papel da
política é investigar e descobrir as
formas de governo e de instituições
capazes de assegurar a felicidade
coletiva.
É de Aristóteles a afirmativa de que ”o homem
é um animal político”, isto é, que o homem é
por natureza um ser social, pois, para
sobreviver, não pode ficar completamente
isolado de seus semelhantes.
A polis grega, portanto, é vista por Aristóteles
como um fenômeno natural para o homem.
Logo, a sociedade deve ser organizada
conforme esta mesma natureza humana.
Buscando como bens sociais aquelas coisas
que correspondem aos anseios dos homens
que a organizam.
Aristóteles entende ainda que a cidade tem precedência sobre cada um dos
indivíduos, uma vez que cada indivíduo isoladamente não é auto-suficiente,
pois a falta de um indivíduo não destrói a cidade. Logo, “o todo deve
necessariamente ter precedência sobre as partes”.
Aristóteles distinguia duas
espécie de seres humanos:
1. os que vegetam em tribos amorfas e
selvagens ou formam imensos rebanhos em monarquias monstruosas
2. Os que se encontram harmoniosamente associados em cidades (polis).
Os primeiros nasceram para ser escravos, para que os últimos pudessem
dar-se ao luxo de gozar de um modo
mais nobre de vida.
Como se vê, Aristóteles defendia que os homens não são naturalmente iguais, pois
uns nascem para escravidão e outros para o domínio. Seu pensamento era reflexo
da realidade social da Atenas clássica: onde a sociedade estava dividida em três
grupos sociais:
CIDADÃOS – homens maiores de 21 anos filhos de pai e mãe atenienses.
METECOS – estrangeiros que moravam em Atenas. Não tinham direitos políticos.
ESCRAVOS – a grande maioria da população. Considerados propriedade de seus
senhores. Havia leis que impediam maus tratos contra escravos.
MAQUIAVEL:
os fins justificam os meios
(1469-1527)
Concebeu o pensamento político moderno desvinculado dos conceitos éticos
do pensamento antigo e dos valores cristãos do período medieval.
Para Maquiavel havia uma distância entre a
teoria e a prática política.
Quando escreve o Príncipe (1513-15), trata
a política como ela realmente se dá, sem
nenhum arranjo teórico.
Muitos afirmam que o papel da política seria o
de regular as lutas e tenções entre o povo e os
poderosos. As tenções entre classes existirão
sempre, logo, segundo Maquiavel, buscar este
apaziguamento é uma ilusão.
Itália na época de Maquiavel
O foco para Maquiavel sempre foi o Estado, não aquele
imaginário e que nunca existiu; mas aquele que é capaz de
impor a ordem! O ponto de partida e de chegada é a
realidade corrente, ou seja: ver e examinar a realidade
como ela é e não como se gostaria que fosse.
O que Maquiavel se questiona incessantemente é: como
fazer reinar a ordem – como instaurar um estado estável
– como resolver o ciclo de estabilidade e caos. Ele chega
a algumas conclusões interessantes – A ordem deve ser
construída para evitar a barbárie. Uma vez alcançada,
não é definitiva.
Em O Príncipe, Maquiavel faz uma análise não-moral dos atos de diversos
governantes, procurando mostrar em que momentos suas opções foram
interessantes para manutenção do poder.
O grande mérito de Maquiavel foi o de ter separado a reflexão política do âmbito
da moral e da religião, constituindo-se numa esfera autônoma.
Assim, no campo da política, os fins justificam os meios. Já no campo da moral,
não seria correto separa meios e fins, pois toda conduta deve ser julgada pelo
todo de suas ações e conseqüências, o que engloba caminhos e metas.
BODIN:
A defesa do governo nas mão de um só
(1530-1596)
Bodin, em sua obra A República, defendeu o conceito de soberano perpétuo e
absoluto, cuja autoridade representa a imagem de “Deus na Terra” (teoria do
direito divino dos reis).
Bodin afirmava ser a monarquia o regime mais adequado à
natureza das coisas. Afirmava que a família tem um só chefe, o
pai; o céu tem apenas um sol; o universo, só um Deus criador.
Assim, a soberania (força de coesão social) do Estado só podia
se realizar plenamente na monarquia.
A idéia de poder absoluto de Bodin está ligada à sua crença na necessidade de
concentrar o poder totalmente nas mãos do governante; o poder soberano só
existe quando o povo se despoja do seu poder soberano e o transfere
inteiramente ao governante. Para esse autor, o poder conferido ao soberano é o
reflexo do poder divino, e, assim, os súditos devem obediência ao seu soberano.
HOBBES:
a necessidade do Estado soberano
(1588-1679)
Hobbes foi o primeiro dos filósofos chamados contratualistas.
Afirmava a necessidade de um contrato ou pacto social para garantir
a vida coletiva.
Por que um contrato?
- Porque em seu estado natural, todo homem é
livre e igual, logo, a relação
entre iguais
precisaria ser arbitrada por alguém ou alguma
instância, daí a necessidade desse acordo.
Hobbes descordava de Aristóteles no que diz respeito a sociabilidade
natural do homem e de sua natural vocação para vida social.
Para Hobbes, cada homem sempre encara seu semelhante como um
concorrente que precisa ser dominado. Onde não houver domínio de um
homem sobre o outro, haverá uma competição intensa até que esse domínio
seja alcançado.
A conseqüência óbvia desta disputa infindável entre homens
em estado de natureza foi a geração de um estado de guerra e
de matança permanente nas comunidades primitivas.
Nas palavras de Hobbes:
“o homem é o lobo do próprio homem”
Só havia uma forma para dar fim a brutalidade social
primitiva: a criação social da sociedade política,
administrada pelo Estado. Para isso os homens tiveram
que firmar um contrato entre si, pelo qual cada um
transferiria o se poder de governo sobre si próprio para
um terceiro – o Estado – para que este governasse a
todos, impondo ordem, segurança e direção à
conturbada vida social
A questão da defesa de um Estado
absoluto, forte marca em todo o corpo
do Leviatã, se historiizada - e esta
contextualização histórica passa
principalmente pela compreensão do
impacto que um clima de instabilidade
política, experimentado pela sociedade
inglesa da época, causara nas
investigações e reflexões de Hobbes –
é atenuada diante da rica diversidade
teórico-filosófica desenvolvida pelo
autor sobre o homem, o Estado e a
sociedade.
No Leviatã, compara o Estado a uma criação monstruosa do homem, destinada a por
fim à anarquia e ao caos da comunidade primitiva. O nome Leviatã refere-se ao
monstro bíblico citado no livro de Jó da seguinte maneira: “seu corpo é como
escudos de bronze fundidos (...) em volta de seus dentes está o terror (...) seu
coração é duro como a pedra e apertado como a bigorna do ferreiro. No seu pescoço
está a força, e diante dele vai a fome (...) não há poder sobre a terra que se lhe
compare, pois foi feito par anão ter medo de nada”
(Jó 40-41).
LOCKE: a concepção do Estado liberal
(1632-1704)
Assim como Hobbes, John Locke também refletiu sobre a
origem do poder político e sobre sua necessidade para
congregar os homens, que, em estado de natureza,
viviam isolados.
Ao contrário de Hobbes, que via no estado de natureza um estado de
violência humana, Locke faz uma reflexão mais moderada.
No estado de natureza todos seriam iguais, livres e juízes de suas próprias
causas, o que traria problemas de relacionamento entre os indivíduos.
É neste contexto que nasceria o Estado, com a função de garantir a
segurança dos indivíduos e de seus direitos naturais, como a liberdade, a
igualdade e a propriedade, conforme expõe Locke em sua obra Segundo
tratado sobre o governo.
LOCKE
X
HOBBES
Diferentemente de Hobbes, portanto, Locke concebe
a sociedade política como um meio de assegurar os
direitos naturais do indivíduos e não como o
resultado de uma transferência dos direitos do
indivíduo ao governante.
Assim nasce a concepção de ESTADO LIBERAL, segundo a qual o
Estado deve regular as relações entre os homens e atuar como juiz
nos conflitos sociais. Mas deve fazer isso garantindo as liberdades
e direitos individuais, tanto no que se refere ao pensamento e
expressão quanto à propriedade e atividade econômica.
MONTESQUIEU: a divisão de poderes
(1689-1755)
Judiciário
Executivo
Montesquieu é o autor de uma
das teorias políticas mais
interessantes do Estado
moderno: a divisão funcional
dos três poderes.
Legislativo
Ao refletir sobre as possibilidades de abuso do poder nas monarquias,
Montesquieu propôs que se estabelecesse a divisão do poder político em
três instâncias:
PODER EXECUTIVO (que executa as normas e decisões relativas à
administração pública),
PODER LEGISLATIVO (que elabora e aprova as leis) e
PODER JUDICIÁRIO (que aplica as leis)
ROUSSEAU:
a legitimação do Estado pela vontade geral
(1712-1778)
Rousseau, assim como Hobbes e Locke, é outro dos
pensadores modernos que formulou uma teoria contratualista
sobre a relação Estado-sociedade.
Características do Discurso sobre a origem das desigualdades:
• Valorização da vida natural;
• Ataque à corrupção, a avareza e os vícios da sociedade,
• Exaltação à liberdade que o homem selvagem teria desfrutado
na pureza de seu estado natural,
• Denunciando a falsidade e ao artificialismo da vida civilizada.
No contrato social, Rousseau defende a tese de que o único fundamento legítimo do
poder político é o pacto social pelo qual cada cidadão, como membro de um povo,
concorda em submeter sua vontade particular à vontade geral.
Rousseau dizia que cada homem, como cidadão, somente deve
obediência ao poder político se esse puder representar a vontade geral do
povo ao qual pertence. O compromisso de cada cidadão é com o seu
povo. Somente o povo é a fonte legítima da soberania do Estado.
Assim cada cidadão passa a assumir obrigações em relação à
comunidade política sem estar submetido à vontade particular de uma só
pessoa. Unindo-se a todos, cada cidadão só deve obedecer às leis – que,
por sua vez, devem exprimir a vontade geral. Logo,
REPEITAR AS LEIS
=
OBEDECER À VONTADE GERAL
=
RESPEITAR A SI MESMO
=
CIDADANIA
=
BEM COMUM
(1818-18863)
MARX e ENGELS:
o Estado como instrumento de
dominação de classe.
(1820-1895)
Marx e Engels compreendem que a comunidade humana primitiva era uma
sociedade sem classes e sem Estado. Nela, as funções administrativas eram
exercidas pelo conjunto dos membros da comunidade
No momento do desenvolvimento econômico em que surgiram as
desigualdades de classe e os conflitos entre explorados e exploradores.
Assim, o papel do Estado teria sido o de amortecer o choque desses conflitos,
evitando o confronto direto entre as classes.
Até aqui não estamos longe da teoria liberal, contudo, segundo
Engels, o Estado nasce no meio do conflito, e desde sempre, foi
representado pela classe mais poderosa, com o intuito de reprimir
a classe dominada: os escravos na antiguidade, os servos no
feudalismo e os assalariados no capitalismo.
O Estado atua como instrumento do
domínio de classe. Ele é determinado
pela estrutura social de modo a atender
s demandas específicas de uma dada
forma de sociabilidade, garantindo que
essa forma se mantenha.
Isso significa que o Estado só existe para administrar os problemas causados
pela forma anti-social (desigual, excludente) da sociedade civil. E ele só
poderia deixar de existir quando a sociedade não fosse mais dividida em
classes antagônicas.
Assim, Marx e Engels diferenciaram-se de todos os outros
autores anteriores, porque sua crítica ao Estado não visava
atingir uma ou outra forma de Estado, mas a essência
mesma do Estado, de qualquer Estado: o Estado se origina
exatamente das insuficiências de uma sociedade realizar em
si mesma, de forma concreta, os idéias universalistas, ou
seja, em garantir em sua dinâmica a igualdade de condições
sociais. Portanto, o Estado nasce da desigualdade para
manter a desigualdade.
Prof: Antonio Soares Geraldo
Belo Horizonte – MG
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Filosofia Política - Capital Social Sul