UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste
do estado do Rio Grande do Sul
Ciência, Política e Teoria do Estado
Nome: Priscila Schuster Colling
Professor: Dejalma Cremonese
O contrato social
Ijuí, setembro de 2007.
Acepção jurídica: “convenção
ou acordo de vontades para a
criação de uma obrigação de
dar ou fazer”
O contrato social (ou
contratualismo) é um acordo
entre os membros de uma
sociedade, pelo qual reconhecem a
autoridade, igualmente sobre
todos, de um conjunto de regras,
de um regime político ou de um
governante.
O contrato social parte do
pressuposto de que os indivíduos o
irão respeitar. Esta idéia está
ligada com a Teoria da obediência.
As teorias sobre o contrato social
se difundiram nos séculos XVI e
XVII como forma de explicar ou
postular a origem legítima dos
governos
e, portanto, das obrigações políticas
dos governados ou súditos. Teóricos do
contrato social, como Hobbes e Locke,
postulavam um 'estado de natureza'
original em que não haveria nenhuma
autoridade política e argumentavam
que era do interesse de cada indivíduo
entrar em acordo com os demais para
estabelecer um governo comum.
Os termos
desse acordo é
que determinariam a forma
e alcance do governo estabelecido:
absoluto, segundo Hobbes,
limitado constitucionalmente,
segundo Locke. Na
Na concepção não-absolutista
do poder, considerava-se que,
caso o governo ultrapassasse
os limites estipulados, o
contrato estaria quebrado e os
sujeitos teriam o direito de se
rebelar.
Na política contemporânea, a
idéia de contrato social é por
vezes utilizada para descrever
os arranjos corporativistas pelos
quais os grandes grupos de
interesse dentro da sociedade
aceitam colaborar com o
governo.
No início, Rousseau questiona porque o
homem vive em sociedade e porque se
priva de sua liberdade. Vê num rei e seu
povo, o senhor e seu escravo, pois o
interesse de um só homem será sempre
o interesse privado
Os homens para se
conservarem, se agregam e
formam um conjunto de forças
com único objetivo.
No contrato social, os bens são
protegidos e a pessoa, unindose às outras, obedece a si
mesma, conservando a
liberdade
Rousseau diz que a liberdade
está inerente na lei
livremente aceita."Seguir
impulso de alguém é
escravidão, mas
obedecer
uma lei autoimposta
é liberdade".
Considera a liberdade um
direito e um dever ao mesmo
tempo. A liberdade lhes
pertence e renunciar a ela é
renunciar à própria qualidade
de homem.
O "Contrato social", ao
considerar que todos os
homens nascem livres e iguais,
encara o Estado como objeto
de um contrato no qual os
indivíduos não renunciam a
seus direitos naturais
mas ao contrário, entram em
acordo para a proteção desses
direitos, que o Estado é criado
para preservar.
A república é todo estado regido
por leis. Mesmo a monarquia pode
ser uma república. O povo
submetido às leis deve ser o autor
delas. Mas o povo não sabe criar
leis, é preciso um legislador.
Rousseau admite que é uma tarefa
difícil encontrar um bom legislador.
Um legislador deve fazer as leis de
acordo com o povo.
Rousseau reforça o contrato social
através de sanções rigorosas que
acreditava serem necessárias para
a manutenção da estabilidade
política do Estado por ele
preconizado. Propõe a introdução
de uma espécie de religião civil, a
ser obedecida pelos cidadãos que
depois de aceitarem-na, deveriam
segui-la sob pena de morte.
Os governantes, ou
magistrados, não devem ser
numerosos, para não se
enfraquecer, pois quanto mais
atua sobre si mesmo, menos
influência tem sobre o todo.
Na pessoa do magistrado há
três vontades diferentes: a do
indivíduo, a vontade comum
dos magistrados e a vontade do
povo, que é a principal.
O Contrato Social é a utopia
política, que propõe um estado
ideal, resultante de consenso e
que garanta os direitos de todos
os cidadãos.
Bibliografia
Dicionário de Ciências sociais. Contrato Social e
Estado. Ed: fundação Getúlio Vargas. Rio de
Janiero- RJ, 1986.
Dicionário de Obras Políticas. Editora: Civilização
Brasileira.
Download

Contrato Social - Capital Social Sul