15316
Diário da República, 2.ª série — N.º 111 — 11 de junho de 2014
7) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de
juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função da relação jurídica
de emprego do trabalhador em causa;
8) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo
dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;
9) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
10) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao
valor de 100€, no máximo mensal de 500€.
11) Autorizar despesas de caráter urgente com a aquisição de bens ou
serviços até ao valor de 150€, no máximo mensal de 500€.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento
Administrativo, são ratificados todos os atos que tenham sido praticados
no âmbito da competência agora delegada ou que venham a ser praticados
até à data da publicação do presente despacho.
2 de junho de 2014. — Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.
207867948
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Despacho n.º 7585/2014
Subdelegação de Competências na Diretora Coordenadora
da Direção de Qualificação Formativa
e Certificação — Dr.ª Rosa Alexandra de Jesus Pereira
Torna-se público que o Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de
Portugal, I. P., Dr. Luís José Raminhos Matoso, no exercício das competências que lhe foram delegadas nos n.os 10, 11 e 13 da Deliberação do Conselho
Diretivo n.º INT/2014/1555, de 12 de fevereiro de 2014 e INT/2014/1557,
de 12 de fevereiro de 2014, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º
da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos
Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012 de 17 de janeiro,
alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, subdelegou, pelo
Despacho n.º INT/2014/1835, de 19 de fevereiro de 2014, na Diretora Coordenadora da Direção de Qualificação Formativa e Certificação, Dra. Rosa
Alexandra de Jesus Pereira, com a faculdade de subdelegar, os poderes para
a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:
I. Em matéria de autorização de despesas:
1 — A competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e
serviços, com exceção de empreitadas, até ao limite de Euros 15.000 (quinze
mil), incluindo a escolha do procedimento a adotar, bem como a prática de
todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;
2 — Independentemente do valor das despesas a que se refere a
alínea anterior, a competência para praticar os atos subsequentes à decisão do Conselho Diretivo de abertura dos procedimentos, incluindo
a aprovação das minutas dos contratos, com exceção da decisão de
qualificação dos concorrentes e da decisão de adjudicação;
3 — A subdelegação prevista na alínea anterior compreende também
a competência para a decisão de adjudicação, no caso de procedimentos
por ajuste direto com convite a uma única entidade;
4 — A competência para autorizar a realização de despesas adicionais às despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que
decorram de variações das taxas do IVA ou de outros impostos ou taxas
obrigatórias, ou ainda da variação de taxas de câmbio;
5 — A competência para autorizar a realização de despesas adicionais
a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que não
excedam, sem IVA, 5 % do valor inicialmente autorizado por este;
6 — A competência para autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado
pelo Conselho Diretivo;
7 — A competência para autorizar a redução dos valores de despesas
previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo e a reafetação dos montantes reduzidos a outras ações a realizar na mesma área de atividade.
8 — Os poderes subdelegados no número anterior são conferidos com
a faculdade de subdelegar, nos seguintes termos:
a) Nos Diretores de Departamento da Direção de Qualificação Formativa e Certificação e no âmbito da prossecução das respetivas competências, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil);
b) Nos Diretores das Escolas de Hotelaria e Turismo, e no âmbito da
prossecução das respetivas competências, até ao limite de Euros 15.000
(quinze mil);
c) A subdelegação nos Diretores de Departamento e nos Diretores das
Escolas de Hotelaria e Turismo, de acordo com as respetivas compe-
tências, e independentemente do valor, da competência para autorizar,
no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos
públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de
documentos de habilitação.
II. Na área operacional da Qualificação Formativa e Certificação e da
Unidade Orgânica que prossegue essas competências (DQF):
9 — A direção, orientação e coordenação da área, que compreende os
poderes para homologar a certificação profissional e o reconhecimento
de planos de formação, bem como homologar as classificações obtidas
pelos alunos e assinar os respetivos certificados e diplomas.
10 — Dentro dos limites fixados para a autorização de despesas, a
competência para a prática de todos os atos de gestão a nível pedagógico,
administrativo e financeiro e de gestão de recursos, que se mostrem
necessários para a aplicação e desenvolvimento nas Escolas de Hotelaria
e Turismo (EHT) dos respetivos projetos técnico-pedagógicos e planos
anuais de atividades aprovados, com exclusão da competência para o
exercício da ação disciplinar e hierárquica relativamente ao pessoal que
exerça funções de direção ou coordenação.
11 — A competência subdelegada no número anterior em matéria
de gestão de recursos humanos e financeiros, deve ser exercida sem
prejuízo das competências de direção, orientação e coordenação da área
de recursos humanos e de gestão financeira delegadas nas competentes
unidades orgânicas.
III. No âmbito do regime geral da administração pública:
12 — Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer
que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e de viatura
própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores
tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas
matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
13 — Autorizar, nos termos das normas legais aplicáveis na matéria, as
deslocações ao estrangeiro que se mostrem necessárias para assegurar o
cumprimento das atribuições cometidas ao Turismo de Portugal, I. P., bem
como as decorrentes da inscrição e participação em estágios, congressos,
reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas
similares que decorram no estrangeiro, e os encargos das mesmas decorrentes, dentro dos seguintes limites anuais, e até ao montante de Euros
12.500 (doze mil e quinhentos), nos quais se devem considerar englobadas
as despesas com as deslocações ao estrangeiro do membro do Conselho,
que coordena a área da Qualificação Formativa e Certificação;
14 — Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno e
trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e
feriados, bem como o respetivo pagamento, até ao limite de Euros 2.500
(dois mil e quinhentos) por ano;
15 — Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação
de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores
e dos respetivos Diretores de Departamento e Diretores de Escolas de
Hotelaria e Turismo;
16 — Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações
mensais de assiduidade;
17 — Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos,
reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas
similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados.
IV. Os atos praticados ao abrigo da subdelegação de competências
constantes do presente despacho e que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos do prévio cabimento da correspondente
despesa a efetuar pelo Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão,
e dar cumprimento às demais regras que no caso concreto devam ser
observadas, designadamente as relativas à realização da despesa e à
execução orçamental.
V. Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização
de despesas incluem IVA.
VI. Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados nos
termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer ao Vogal do
Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís José Raminhos
Matoso mensalmente, mediante a apresentação de uma listagem dos
despachos proferidos ao abrigo da presente delegação.
VII. O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados
todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham
sido praticados desde 20 de janeiro de 2014.
3 de junho de 2014. — A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria
Teresa Rodrigues Monteiro.
207868774
Download

Despacho n.º 7585/2014