A mediação
MEDIAÇÃO
 Conceitos
 Diferenças
 Práticas
POSIÇÃO E INTERESSE
POSIÇÃO
 POSIÇÃO: pode se apresentar como uma
justificativa, uma meta estratégica (peço o
mais para conseguir o menos), onde a
pessoa esconde, dissimula, omite seus
verdadeiros motivos, justificativas ou
metas; procura não escutar para manterse firme na posição;
 Argumentos do processo judicial;
 Lide processual.
INTERESSE
 INTERESSE: o que é realmente
importante no problema, são as
verdadeiras intenções, as justificativas
reais que a pessoa reluta em expressar;
 Normalmente o interesse é encoberto
pela posição;
 Há medo de expressar os interesses,
medo de se abrir, de ficar vulnerável e não
ser compreendido (importância do sigilo);

Lide sociológica.
ORIGENS DO CONFLITO
DIFÍCIL DE NEGOCIAR
Interesses
Valores
Informações
Estruturais
Relações
NEGOCIÁVEL
Fonte: Christopher W. Moore
Diferenças entre os
Métodos de Resolução
de Conflitos de
Interesses.
CONCEITUAÇÃO:

“negociar é obter acordo de mútuo interesse e,
se houver conflitos, adotar padrões corretos,
sem
considerar
propostas
puramente
individuais”. (Harvard, University)

“É um processo interativo de comunicação que
pode ocorrer sempre que você queira algo de
alguém ou alguém queira algo de você.”
(Carlos Maximiliano)
PROF. DRA. IVANA CEI
A
Negociação
baseada
em
posições envolve uma dinâmica de
propostas e contra propostas
(barganha posicional), que pode
provocar um efeito destrutivo na
relação das partes e não gerar
opções criativas (a conciliação
tradicional pode gerar a sensação
de pequenas perdas).
CONCILIAÇÃO
 É um acordo de vontades que resulta de
concessões mútuas em que um terceiro
imparcial, ajuda, orienta e facilita a
composição.
Pode
o
conciliador
(convencional), inclusive, orientar e sugerir
soluções;
 Algumas vezes - por meio do acordo - a
conciliação
consegue
compatibilizar
posições (um cede um pouco, outro cede
outro pouco e o acordo é alcançado).
MEDIAÇÃO
 A Mediação é um processo voluntário
em que um terceiro neutro e imparcial,
ajuda a duas ou mais pessoas em
conflito, a buscar uma solução por elas
encontrada e mutuamente aceitável para
resolvê-lo (o conflito);
Procura desvendar o interesse.
A confidencialidade ou sigilo é uma
característica da mediação.
MEDIAÇÃO
 NEGOCIAÇÃO INTEGRADORA
ganha-ganha e não perde-ganha
 DIMINUIR HOSTILIDADES
cooperação no lugar da competição
 REVALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO
potencial de transformação nas
relações humanas
MEDIAÇÃO
TRABALHA A INTER-RELAÇÃO
TRABALHA SOBRE INTERESSES
NÃO PROPÕE ACORDO
Conceito

“A Mediação é um processo não adversarial
e voluntário de resolução de controvérsias,
por intermédio do qual duas ou mais
pessoas, físicas ou jurídicas, buscam obter
uma solução consensual que possibilite
preservar o relacionamento entre elas. Para
isso recorrem a um terceiro facilitador – o
Mediadorespecialista
,imparcial,
competente, dirigente, com credibilidade e
comprometido com o sigilo”
MEDIADOR:
FACILITADOR DA COMUNICAÇÃO HUMANA
VERDE
AZUL
AMARELO
MEDIAÇÃO
Mediador estimula, auxilia mas não sugere
soluções, só amplia as possibilidades (abre
o leque de opções)
interessado “A”
interessado “B”
Os interessados conseguem encontrar
os pontos convergentes e eles mesmos
constroem o acordo
Mediador
Estamos satisfeitos
ACORDO
 Trata-se de conciliação quando as
próprias partes conseguem chegar a um
consenso acerca do fim do litígio que as
envolve.
 Trata-se de mediação quando um terceiro,
escolhido pelas partes, as conduz a chegar
ao resultado. O conciliador também exerce
tal mister. O mediador mais passivo. O
conciliador mais ativo.
 Entretanto, a conciliação e a
mediação não se confundem com
essas três formas.
 Experiências nacionais e estrangeiras
dão conta de que a mediação pode
ocorrer “fora dos tribunais” e “à
sombra dos tribunais”.
 A questão, assim, é saber se ambas –
mediação e conciliação – inserem-se no
amplo conceito de jurisdição.
 Ambas as alternativas, ao menos no
plano da teoria, oferecem vantagens,
porque não só põem fim à lide jurídica,
como
também
resolvem
a
lide
sociológica.
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