TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Curitiba-PR
Cartório da 11ª Secretaria Criminal
Rua Máximo João Kopp, nº 274, Setor C, Santa Cândida, CEP: 82.630-900 Curitiba/PR
Telefone: (41) 3351-4033
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EDITAL DE LEILÃO
PRESENCIAL & ELETRÔNICO
Leiloeiro nomeado pelo Juízo: Adriano Melniski (JUCEPAR 07/010-1)
Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) em que é Requerente O
JUÍZO, na seguinte forma:
Primeiro leilão: 22/08/2014, às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Segundo leilão: 01/09/2014, às 13:00 horas, pela melhor oferta, exceto preço inferior a 80% do valor da avaliação.
Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e
horário.
LOCAL: Fórum Criminal, Rua Máximo João Kopp, nº 274, Santa Cândida, Curitiba/PR, e simultaneamente no site
www.amleiloeiro.com.br
PROCESSO: 2014.0013860-4 / 0011479-42.2014.8.16.0013– ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
2014.0004467-7 / 0003762-76.2014.8.16.0013– AÇÃO PENAL
LOTE ÚNICO:
- 01 (um) automóvel marca/modelo VW/Gol 1.0 G-IV
Cor: prata
Combustível: álcool/gasolina (flex)
Ano: 2010/2011
Quilometragem: 45.246
Renavam/Placa/Chassis: Verificar no cartório.
Pintura/Lataria/Vidros: bom
Motor: bom
Parte Elétrica: bom
Painel e Estofados: bom.
Observação: “Com pneus meia vida, faltando estepe, chave de roda, triângulo, vidro dianteiro
quebrado, com 45.246 km rodados, veículo com bom estado de conservação”.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 12.550,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta reais)
VISITAÇÃO: O bem poderá ser analisado por qualquer interessado diretamente na 11ª Secretaria Criminal do Foro
Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, localizada na Avenida Máximo João Kopp, 274, Fórum
Criminal, Curitiba-PR.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Avenida Máximo João Kopp, 274, Fórum Criminal, Curitiba-PR.
ÔNUS: Ficam cientes os interessados que concluída a alienação, será oficiado ao DETRAN e à Secretaria da Fazenda
Estadual para que seja expedido certificado de registro e licenciamento do bem em favor do arrematante, ficando este
livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo
proprietário (artigo 144-A, §5º, CPP). Embora o automóvel seja leiloado sem ônus, o arrematante deverá adotar as
medidas necessárias a fim de garantir a sua baixa. Ficam cientes os arrematantes quanto a obrigatoriedade de arcar com
os custos da remoção do bem, assim como do tempo necessário para as devidas baixas (financiamento, multas e outros
tributos).
PAGAMENTO: O pagamento somente poderá ser realizado mediante Depósito Judicial junto à Caixa Econômica
Federal, devendo a Guia ser emitida diretamente no site: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositosjudiciais/justica-estadual/, sendo obrigatória a referência ao Juízo da 11ª Vara Criminal da cidade de Curitiba, Estado
do Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
LEILOEIRO: Adriano Melniski, JUCEPAR nº 07/010– L.
**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do
lance, sob responsabilidade do arrematante. MODALIDADE PRESENCIAL: Os honorários do leiloeiro deverão ser
pagos no ato. MODALIDADE ELETRÔNICA: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados em até 24 horas
mediante depósito bancário na conta do Leiloeiro.
LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet, através do site
www.amleiloeiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até
24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão
garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, na pessoa da
Promotora de Justiça com atribuições no Juízo da 11ª Secretaria Criminal de Curitiba/PR, o proprietário EDER LIMA, e
seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como seus advogados: Dr. Lucas Alexandre Drosda (OAB/PR 47.303) e
Dra. Regina Mara Drosda (OAB/PR 69.084). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta
cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.
Curitiba, 24 de julho de 2014.
Eu, __________ Ivo Querino Niklevicz Junior, Analista
Judiciário - Chefe de Secretaria, que o fiz digitar e
subscrevi.
Antonio Carlos Schiebel Filho
Juiz de Direito
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