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000087
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
PARANA
9" VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.
Rua Máximo João Kopp, 274, Bloco 02 - SANTA CÂNDIDA - Centro Judiciário
CURITIBA - PARANÁ - CEP 82.630-900
Estado do Paraná
PODER JUDICIt\RIO
Fone/Fax: (41) 3351-4040
Aline Fernanda Talfarel
Curitiba, 20 de outubro de 2011.
Oficio nO 3670/2011
Excelentíssima Senhora
Senadora Vanessa Grazzlotin
Excelentíssima Senadora
Pelo presente, em resposta ao Ofício nO 208/2011CPI/TRAFIC, informo a Vossa Excelência que não há neste Juízo nenhum
processo criminal em tramitação relativo a tráfico de pessoas para fim de
exploração sexual e aliciamento de trabalhadores para fim de emigração
e dentro do território nacional.
Informo, ainda, que não há nenhum processo
criminal arquivado neste Juízo, em razão da prescrição, desde 2003,
relativo a cada um dos crimes citados.
Atenciosamente,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANA
9a VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.
Estado do Paraná
PODBR JUDICIÁRIO
Rua Máximo João Kopp, 274, Bloco 02 - SANTA CÂNDIDA - Centro Judiciário
CURITIBA - PARANÁ - CEP 82.630-900
Fone/Fax: (41) 3351-4040
A~ne Fernanda T affarel
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CERTIDÃO
CERTIFICO que revendo neste Cartório Criminal, a meu cargo, os
fichários, livros de registros, rol dos culpados e o Sistema de Informatização, deles
verifiquei que não consta nenhum processo criminal em tramitação relativo a
tráfico de pessoas para fim de exploração sexual e aliciamento de trabalhadores
para fim de emigração e dentro do território nacional, bem como que não há
nenhum processo criminal arquivado neste Juízo, em razão da prescrição, desde
2003, relativo a cada um dos crimes citados.
O referido é verdade e dou fé.
Curitiba, 20 de outubro de 2011.
Aline
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