TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL ESTADO DE SERGIPE BOLETIM OFICIAL Nº 030/2015 De ordem do Ilustríssimo Senhor Presidente da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da F.S.F., MSC. JAILSON FRANCISCO DOS SANTOS, de acordo com o disposto no art. 47 do CBJD, faz saber aos que este BOLETIM OFICIAL virem ou dele tiverem conhecimento que as pessoa físicas ou jurídicas cujos processos seguem relacionados ficam CITADAS da denúncia que lhes foi oferecida pela Douta Procuradoria e INTIMADAS para sessão de julgamento a ser realizada no dia 25 de Junho de 2015, ás 19:00 horas no Auditório do TJD/FSF sito à Rua Reginaldo Passos Pina, 509 – Loteamento Parque dos Coqueiros - Inácio Barbosa: 3ª COMISSÃO PROCESSO Nº 034/2015 - RELATOR – Dr. Lucas Batista de Castro. JOGO: Associação Desportiva Socorrense X Lagarto Futebol Clube (Categoria Sub 19) realizado no dia 10 de Junho de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Sub 19, Edição 2015. DENUNCIADOS: Bruno Silva de Lima (Sub 19) Lagarto F. Clube, art. 254-A do CBJD. Allef Aurélio C. Corrreia (Sub 19) A. D. Socorrense, art. 254-A do CBJD. Lagarto Futebol Clube (Sub 19), art. 211 do CBJD. DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a suspensão de 04 partidas aos atletas Bruno Silva de Lima e Allef Aurélio C. Correia no art. 254-A C/C 182 do CBJD, reduzido à 02 partidas. A Procuradoria após análise dos autos retirou a denúncia contra o Lagarto Futebol Clube. DEFENSOR: Dr. André Gustavo Freire Castelo Branco PROCESSO Nº 035/2015 - RELATOR – Dr. José Renato Alves Júnior. JOGO: Club Sportivo Sergipe X Associação Desportiva Socorrense (Categoria Sub 19) realizado no dia 13 de Junho de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Sub 19, Edição 2015. DENUNCIADOS: Leonardo Oliveira Rito de Sá (Sub 19) A. D. Socorrense, art. 254-A do CBJD. Matheus Batista dos Santos (Sub 19) A. D. Socorrense, art. 254 do CBJD. Club Sportivo Sergipe (Sub 19), art. 191 do CBJD. DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a suspensão de 04 partidas ao atleta Leonardo Oliveira Rito de Sá no art. 254-A C/C 182 do CBJD, reduzido à 02 partidas, como também aplicou ao atleta Matheus Batista dos Santos a suspensão de 02 partidas no art. 254 do CBJD, reduzido à 01 partida. A Procuradoria após análise dos autos retirou a denúncia contra o Club Sportivo Sergipe. PROCESSO Nº 036/2015 - RELATOR – Drª. Manuella Maria Vergne Cardoso. JOGO: Estanciano Esporte Clube X Associação Desportiva Confiança (Categoria Sub 19) realizado no dia 13 de Junho de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Sub 19, Edição 2015. DENUNCIADOS: Murilo Trajano da Silva Filho (Sub 19) Estanciano E. Clube, art. 254-A do CBJD. Henrique Menezes Santos (Sub 19) A. D. Confiança, art. 254-A do CBJD. Estanciano Esporte Clube (Sub 19), arts. 211, 213, I, II, III, C/C §1º do mesmo artigo e 191 do CBJD. DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a suspensão de 04 partidas aos atletas Murilo Trajano da Silva Filho e Henrique Menezes Santos no art. 254-A C/C 182 do CBJD, reduzido a 02 partidas. Por unanimidade, a Comissão Disciplinar absolveu o Rua Reginaldo Passos Pina, 509 – Loteamento Parque dos Coqueiros – Tel. 3211-8858/9191-8926 B. Inácio Barbosa – CEP 49240-000 – Aracaju – SE http:www.infonet.com.br/fsf TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL ESTADO DE SERGIPE Estanciano Esporte Clube no art. 211 e por maioria, aplicou a perda do mando de campo de 06 partidas e multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) no art. 213, multa de R$ 500,00 (Quinhentos reais) no art. 191 do CBJD, a ser recolhida no prazo de 03 dias. DEFENSOR: Dr. André Gustavo Freire Castelo Branco e Dr. Luiz Roberto Dantas de Santana. PRESENTES: MSC. Jailson Francisco dos Santos (Presidente) Dr. Lucas Batista de Castro Drª. Manuella Maria Vergne Cardoso Dr. José Renato Alves Júnior Dr. José Alberto dos Santos Vieira (Procurador) AUSENTES: Drª. Larissa Rollemberg de O. Farias (Justificada) Dr. Luiz Roberto Azevedo Santos Júnior Aracaju (SE), 26 de Junho de 2015. Ruy Carlos A. de Oliveira Secretário do TJD/FSF Rua Reginaldo Passos Pina, 509 – Loteamento Parque dos Coqueiros – Tel. 3211-8858/9191-8926 B. Inácio Barbosa – CEP 49240-000 – Aracaju – SE http:www.infonet.com.br/fsf