TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL
ESTADO DE SERGIPE
BOLETIM OFICIAL Nº 037/2015
De ordem do Ilustríssimo Senhor Presidente da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça
Desportiva da F.S.F., MSC. JAILSON FRANCISCO DOS SANTOS, de acordo com o disposto no art. 47 do
CBJD, faz saber aos que este BOLETIM OFICIAL virem ou dele tiverem conhecimento que as pessoas
físicas ou jurídicas cujos processos seguem relacionados ficam CITADAS da denúncia que lhes foi
oferecida pela Douta Procuradoria e INTIMADAS para o resultado do julgamento realizado no dia 11 de
Agosto de 2015, ás 19:00 horas no Auditório do TJD/FSF sito à Rua Reginaldo Passos Pina, 509 –
Loteamento Parque dos Coqueiros - Inácio Barbosa:
3ª COMISSÃO
PROCESSO Nº 039/2015 - RELATOR – Dr. Luiz Roberto Azevedo Santos Júnior.
JOGO: Sociedade Boca Júnior Futebol Clube X Estanciano Esporte Clube (Categoria Sub 19)
realizado no dia 18 de Julho de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Sub 19,
Edição 2015.
DENUNCIADOS: Victor Hugo Martins da Silva (Sub 19) Estanciano Clube, art. 254-A do CBJD.
Soiedade Boca Júnior F. Clube (Sub 19), art. 191 do CBJD.
DECISÃO: Por maioria, a Comissão Disciplinar desclassificou do art. 254-A para o art. 250
do CBJD e aplicou a suspensão de 01 partida ao atleta Victor Hugo Martins da Silva,
divergindo o Auditor Dr. Luiz Roberto Azevedo Júnior que votou pela aplicação de
suspensão de 02 partidas. Por unanimidade, aplicou a multa de R$ 788,00 (Setecentos e
oitenta e oito reais) a Sociedade Boca Junior F. Clube.
DEFENSOR: Dr. Genisson Cruz Silva (Estanciano)
PROCESSO Nº 042/2015 - RELATOR – Dr. Lucas Batista de Castro.
JOGO: Estanciano Esporte Clube X Associação Desportiva Confiança (Categoria Sub 19)
realizado no dia 04 de Agosto de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Sub 19,
Edição 2015.
DENUNCIADO: Estanciano Esporte Clube (Profis.), art. 214 do CBJD.
DECISÃO: Por maioria, a Comissão Disciplinar absolveu o Estanciano Esporte Clube com
os votos da divergência sendo o seguinte; Votou pela perda de 03 pontos e multa de R$
200,00 (Duzentos reais) os Auditores Dr. Lucas Batista de Castro (RELATOR) e MSC.
Jailson Francisco dos Santos (PRESIDENTE). Pela a absolvição, os Auditores Dr. Luiz
Roberto Azevedo Santos Júnior, Dr. José Renato Alves Júnior e Dr. Marcelo de Santana
Figueiredo.
DEFENSORES: Dr. Genisson Cruz Silva (Estanciano) e Dr. Luiz Roberto Dantas de Menezes
(Assistente de acusação), como terceiro interessado.
PRESENTES:
MSC. Jailson Francisco dos Santos (Presidente)
Dr. Luiz Roberto Azevedo Santos Júnior
Dr. José Renato Alves Júnior
Dr. Lucas Batista de Castro (2ª CD)
Dr. Marcelo de Santana Figueiredo (1ª CD)
Dr. José Alberto dos Santos Vieira (Procurador)
Rua Reginaldo Passos Pina, 509 – Loteamento Parque dos Coqueiros – Tel. 3211-8858/9191-8926
B. Inácio Barbosa – CEP 49240-000 – Aracaju – SE
http:www.infonet.com.br/fsf
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ESTADO DE SERGIPE
AUSENTES:
Drª. Larissa Rollemberg de O. Farias (Justificada)
Drª. Manuella Maria Vergne Cardoso (Justificada)
Aracaju (SE), 12 de Agosto de 2015.
Ruy Carlos A. de Oliveira
Secretário do TJD/FSF
Rua Reginaldo Passos Pina, 509 – Loteamento Parque dos Coqueiros – Tel. 3211-8858/9191-8926
B. Inácio Barbosa – CEP 49240-000 – Aracaju – SE
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resultado tjd 11.08.2015