Profa. Msc. Leila Márcia Elias
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
AGENDA
 POR QUÊ TRANSPARÊNCIA NO SETOR PÚBLICO?
 COMO SER TRANSPARENTE NO SETOR PÚBLICO?
 QUAL A RELAÇÃO DO CONTROLE INTERNO E A
TRANSPARÊNCIA NO SETOR PÚBLICO?
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
Porquê “Transparência” no Setor Público?
Permite a participação e o controle
social;
Promove o processo democrático;
Inibe a corrupção.
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
MUDANÇA DE PARADIGMA
CULTURA DO SIGILO
X
CULTURA DO ACESSO
À INFORMAÇÃO
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
Como ser “Transparente” no Setor Público?
. Acesso à informação;
. Eficácia na gestão pública por meio
da informação;
. Tratamento adequado da informação
da informação.
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
Como ser “Transparente” no Setor Público?
. Acesso à informação;
. Eficácia na gestão pública;
. Tratamento adequado da
informação.
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
Como ser “Transparente” no Setor Público?
Transparência Passiva
Informação
. Pedido de Informação;
Transparência Ativa
. Interlocutor do òrgão ( ouvidorias)
. Informações disponibilizadas de
forma espontânea;
. Informações de interesse coletivo;
. Elo com o cidadão;
. Linguagem de fácil acesso
. Garantia da informação
. Garantia do direito da informação
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
Como ser “Transparente” no Setor Público?
TRANSPARÊNCIA ATIVA
IMPORTÂNCIA
OBSTÁCULOS
. Controle Social;
. Cultura do Sigilo;
. Combate a Corrupção;
. Desburocratização;
. Uso de ferramentas de
tecnologia;
. Gestão Documental;
. Linguagem da Informação;
. Qualidade da Linguagem da
Informação;
. Evita o acúmulo de pedidos de
informação idênticos
. Dados Aberto;
. Atualização da Informação
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
Qual a relação do Controle Interno e a
“Transparência” no Setor Público?
CASP
Controle
Interno
Transparência
e
Credibilidade
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
HISTORICAMENTE, O CONCEITO DA PALAVRA
CONTROLE SEMPRE FOI CERCADA DE
POLÊMICAS E INCOMPREENSÕES.
ADMINISTRADORES PÚBLICOS
ENTENDEM POR RELACIONAR
CONTROLE = INTERFERÊNCIA
CONTROLE = APONTAR IRREGULARIDADES
CONTROLE = FISCALIZAÇÃO
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
O CONCEITO DE CONTROLE
1. Ato, efeito ou poder de controlar; domínio,
governo.
2. Fiscalização exercida sobre as atividades de
pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre
produtos, etc., para que tais atividades, ou
produtos, não se desviem das normas
preestabelecidas.
3. Restrições Fiscalização financeira.
DICIONÁRIO AURÉLIO:
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
CONTROLE
ETIMOLÓGICAMENTE - VERIFICAR, SALVAGUARDAR
ATUALMENTE
- DIRIGIR
ASSOCIADO À
- FISCALIZAR
“Controle consiste em verificar se tudo ocorre de
conformidade com o plano previsto”
( Fayol )
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
Desde Quando???
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
EVOLUÇÃO NORMATIVA NO BRASIL
•
Em 1808, Dom João baixou um ato estabelecendo que o
controle da Administração, especialmente das receitas e
despesas públicas, deveria ser feito pelo método das partidas
dobradas;
•
Em 1922, foi editado o Código de Contabilidade Pública, que foi
a base das normas de finanças públicas e dos controles na
Administração Pública;
•
Em 1964, a Lei Federal n.º 4.320 moderniza o tema, no entanto,
ainda utiliza muitos dispositivos do Código de Contabilidade
Pública e estabelece um capítulo inteiro sobre controle da
execução orçamentária;
•
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
EVOLUÇÃO NORMATIVA NO BRASIL
•
Em 1967, o Decreto-Lei n.º 200 focaliza um pouco mais os
aspectos de controle, dando ênfase aos aspectos de
planejamento e controle
•
Constituição de 1967, prescreveu em seu artigo 71, incisos I,
II e III, que as atribuições do controle interno deveriam
propiciar condições indispensáveis para a eficácia do
controle externo, acompanhar a execução de programas de
trabalho e a do orçamento e avaliar os resultados
alcançados, bem como verificar a execução dos contratos
•
Constituição de 1988 - o sistema de controle interno restou
consolidado.
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
DECRETO-LEI Nº 200/67
Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece
diretrizes para a Reforma Administrativa [...]
Capítulo III – Da Descentralização
Art. 10, § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas
conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e
fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a
liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.
TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos
seguintes princípios fundamentais: I – Planejamento; II – Coordenação;
III – Descentralização; IV - Delegação de Competência; e V - Controle.
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
EVOLUÇÃO NORMATIVA NA GESTÃO PÚBLICA


NBC T SP(2008) - As Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público:
NBC T SP 16.8 – Do Controle Interno: Esta
Norma estabelece referenciais para o controle
interno como suporte do sistema de informação
contábil, no sentido de minimizar riscos e dar
efetividade às informações da contabilidade,
visando contribuir para o alcance dos objetivos
da entidade do setor público.
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
FILOSOFIA DO CONTROLE
ANTIGA:
POSTURA PUNITIVA
VOLTADO PARA O PASSADO
ENFOQUE NA LEGALIDADE
ATUAL:
POSTURA PREVENTIVA
VOLTADO PARA O PRESENTE
E PARA O FUTURO
ENFOQUE NA GESTÃO SEM
PREJUÍZO DA LEGALIDADE
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
A VISÃO MODERNA DO CONTROLE INTERNO
Controle
Auditoria
Ouvidoria
Administrativa
Transparência
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
Legalidade
Interesse público
Eficiência
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
1° CONCLUSÃO:
CONTROLE INTERNO
É O PLANO DE ORGANIZAÇÃO E O CONJUNTO DE MÉTODOS
E MEDIDAS ADOTADAS DENTRO DE UMA ORGANIZAÇÃO,
PARA SALVAGUARDAR SEUS RECURSOS,
VERIFICAR A
EXATIDÃO
INFORMAÇÃO
E
VERACIDADE
DE
SUA
FINANCEIRA-ADMINISTRATIVA, PROMOVER EFICIÊNCIA NAS
OPERAÇÕES, ESTIMULAR A OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA
PRESCRITA E CONSEGUIR O CUMPRIMENTO DAS METAS E
OBJETIVOS PROGRAMADOS.
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
A ORIGEM DAS FRAUDES
7%
Má conduta
13%
Supressão dos Controles pelos Dirigentes
17%
Particularidades da Atividade Estatal
63%
0%
10%
20%
30%
40%
%
FONTE: A Fraude no Brasil (KPMG, 2002)
50%
60%
Insuficiência do Sistema de
Controle Interno Estatal
70%
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
Percentual de êxito no combate às fraudes
Auditoria Externa
2%
Inform ação de
funcionários
2%
Investigação Especial
2%
Coincidência
Denúncia Anônim a
3%
5%
Inform ação de
Terceiros
Auditoria Interna
Controle Interno por
Setor
FONTE: A Fraude no Brasil (KPMG, 2002)
9%
26%
51%
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
CONTROLE INTERNO:
ATUAÇÃO DESTACADA E FORTALECIDA PELA LEGISLAÇÃO
•Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92);
•Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (8.666/1993);
•Lei das Inelegibilidades (LC 135/2010);
•Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000);
•Lei de Acesso a Informação (12.527/2011);
•Lei da Transparência (7.724/2012);
•Lei Anticorrupção (12.846/2013).
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
E para a gestão pública, é importante?
O controle interno é a principal ferramenta para
auxiliar o administrador na busca de sua missão
Através do controle interno
o administrador toma
conhecimento daquilo que
ocorre na Gestão Pública
CONTROLE
INTERNO
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
2° CONCLUSÃO:
O CONTROLE DEVE SER SETORIAL
INTERLIGADO
SUBORDINADOS A COORDENAÇÃO
CENTRAL
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
ALEM DE CUMPRIR A LEI, AINDA TEMOS:






Prestação de contas e apoio às decisões;
Planejamento, Gerencia e tomada de
decisões;.
Uso de informações dos ATIVOS;
Uso de informações dos PASSIVOS;
Uso de informações do Patrimônio Líquido;
Informações para todo o governo e para a
sociedade.
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
E A REALIDADE .....
EM QUASE 95% DOS MUNICÍPIOS NÃO EXISTE sistema de
controle interno para garantir informações contábeis e
gerenciais tempestivas, relevantes e fidedignas.
1 – TESOURARIA – APENAS PAGAMENTOS
2 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – “A POSTERIORI” , SEM REGISTRO
CONTÁBIL – APENAS COM LANÇAMENTOS NO ORÇAMENTO
3 – EXECUÇÃO FINANCEIRA – “A POSTERIORI”, SEM REGISTRO
CONTÁBIL – APENAS COM CONTROLE DE SALDOS
4 – EXECUÇÃO PATRIMONIAL – “A POSTERIORI”, SEM REGISTRO
CONTÁBIL – REGISTRA APENAS NO FINAL DO EXERCÍCIO
AS AQUISIÇÕES E BAIXAS REALIZADAS.
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
3° CONCLUSÃO:
Contador
INFORMAÇÃO
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
3° CONCLUSÃO:
Controle Interno
Contador
INFORMAÇÃO
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
3° CONCLUSÃO:
Controle Externo
Controle Interno
Controle Social
Contador
INFORMAÇÃO
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
http://www.abracicon.org.br/
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ
"Desconfie do mais trivial na aparência singelo. E
examine, sobretudo, o que parece habitual. Suplicamos
expressamente: não aceitei o que é de hábito como coisa
natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de
confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de
humanidade desumanizada, nada deve parecer natural,
nada deve parecer impossível de mudar. ” B. Brecht.
Profa. Msc. Leila Márcia Elias
[email protected]
Download

i simpósio nacional de contabilidade aplicada ao setor público