MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
III SEMINÁRIO DEMOCRACIA, DIREITO E GESTÃO PÚBLICA
TEMA 1: LIMITES DA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E DO CONTROLE SOBRE O
PODER EXECUTIVO
CONTROLE E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PELO LEGISLATIVO NOS MUNICÍPIOS DE BARRO E
BAIXIO – CE.
Joseilma Dantas Ageu
José Jordão Tavares de Sousa
Heriano Azevedo de Lucena
Brasília, 25 de Novembro de 2011
CONTROLE E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELO
LEGISLATIVO NOS MUNICÍPIOS DE BARRO E BAIXIO – CE.
O Poder Legislativo Municipal tem como uma de suas
atividades típicas, controlar e avaliar a execução
orçamentária do município ao qual pertence,
observando princípios e leis que delimitam a atuação
do Poder Executivo.
Diante disso, o presente trabalho buscou verificar o
perfil e como tem sido a atuação dos vereadores no
cumprimento de suas funções, principalmente a
fiscalizadora dos recursos públicos, nos trabalhos
realizados nas Câmaras Municipais de
Barro e
Baixio – CE.
E CONSTATOU-SE QUE:
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A maior parte destes tem mais de um mandato;
O grau médio de escolaridade é ensino médio
incompleto;
A maioria é do sexo masculino;
Há poucos representantes jovens nas duas casas
legislativas pesquisadas;
Apresentaram um discurso correto
e uma
prática
inadequada nas respostas dadas, quando perguntados
sobre suas atuações, mostrando com isso, despreparo para
a função legislativa. Ou seja dizem que fazem seu papel,
mas quando perguntados não sabem dizer como têm feito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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Desta forma pode-se concluir que os
Vereadores dos Municípios de Barro e
Baixio – CE necessitam buscar
aprimorar os seus conhecimentos
acerca da função fiscalizadora e
legisladora que possuem, pois, do
contrário,
dificilmente,
o
Poder
Legislativo realizará a sua função
conforme está previsto.
Fonte: Dados extraídos das folhas de pagamentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal.
Obrigado pela atenção!
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Esp. Joseilma Dantas Ageu Co-orientadora: Msc. Lamara Fábia L