Curso de
Módulo II
Aprimoramento
da Prática Policial Cidadã
Caderno do Aluno
• 1•
Curso de Aprimoramento da Prática Policial Cidadã
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
VivaComunidade
Viva Rio
Elaboração e Redação das Aulas:
Mauricio Lissovsky (ECO-UFRJ/ISER)
Silvia Balestreri Nunes (UFRGS)
Com a colaboração de:
Elizabete Ribeiro Albernaz • Haydée Caruso • Luciane Patrício •
Mónica Nascimento Silva • Verônica dos Anjos • Roberta de Mello Correa •
Andréa Ana do Nascimento
Pesquisa:
Fernanda Lo Bianco Esteves • Fernanda Baptista Coelho (estagiária)
Consultoria Jurídica (Balcão de Direitos/Viva Rio):
Cíntia Muniz de Souza • César Padilha (colaboração)
Lorena Moreira dos Santos de Oliveira (estagiária)
Consultoria Técnica (Sargentos - PMERJ):
Antônio Carlos Rodrigues (BPChoque)• Carlos Augusto Moreira Jardim (20o
BPM) • Félix Antônio de Oliveira (BPTur)• Francisco Robson Gonçalves da
Costa (13º BPM) • Jefferson Paes Barreto (20o BPM) • Joaquim José Chaves
(GPAE 6o BPM) • José Carlos Demétrio Sampaio (6o BPM)• José Ruy da Costa
(6o BPM) • Luciano dos Anjos Matos (BPTur) • Luis Antônio Mendes de
Oliveira (RCECS) • Paulo Roberto Vidal (GPAE 2o BPM)• Renato Alves Coutinho
(3º BPM) • Rosângela Santos de Oliveira (RCECS) • Sérgio Rodrigues do
Nascimento (19o BPM) • Walter Duarte Nepomuceno Filho (17º BPM)
• CAP PMERJ Marcilene Silva Braga
Concepção metodológica:
Ten Cel PM Luís Fernando Santos (PMERJ)
Mauricio Lissovsky
Milton Quintino
Projeto Gráfico e Edição:
Conexão Gravatá Ltda.
Ilustrações:
Calicut
Revisão
Thaís Ferraz
Rio de Janeiro, 2009
Sumário
Apresentação .................................................................................. 5
1 Segurança Pública e Ordem Pública? .......................................... 7
2 O medo ....................................................................................... 13
3 O segredo da autoridade ............................................................19
4 Falha nossa .................................................................................29
5 A Diferença ................................................................................. 39
6 Policial na escuta! ........................................................................49
7 Diferenças: jogando a favor ........................................................ 55
8 Projetando um futuro .................................................................69
9 Cuidando do que é de todos ........................................................79
10 A vida não é filme!.....................................................................89
11 A casa é...sua? ............................................................................99
12 Isso é caso de polícia? ................................................................109
13 Você sabe? ...............................................................................123
14 Isso é problema meu? ..............................................................131
15 Pode namorar? ...........................................................................149
16 O Neves .....................................................................................157
• 4•
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Apresentação
Os conteúdos que integram este curso são o resultado do trabalho
conjunto de profissionais de várias especialidades: policiais militares,
psicólogos, pedagogos, comunicadores, sociólogos, antropólogos,
assistentes sociais e advogados. Mas, sobretudo, são fruto da experiência
cotidiana de policiais militares, cujas histórias e casos serviram de base
para a elaboração das aulas. Graças à boa vontade e espírito de
colaboração desses homens e mulheres foi possível associar os conteúdos
técnicos da boa prática profissional à vivência humana e solidária do
bom policial militar.
Não se trata, portanto, de um material didático que apenas repassa
informações e procedimentos. Trata-se, sim, da sistematização do
conhecimento profissional da Polícia Militar por meio de técnicas
participativas, dinâmicas de grupo, jogos e simulações, especialmente
elaborados para os policiais militares.
As aulas criam oportunidades para que os alunos reflitam sobre o
seu dia-a-dia e elaborem, a partir de sua própria experiência, conceitos
e atitudes que valorizem o caráter comunitário da ação do policial militar
e façam da segurança pública uma das dimensões fundamentais da
cidadania.
• 5•
• 6•
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Segurança Pública
e Ordem Pública
O que é segurança pública?
Todos os dias ouvimos nos noticiários alguma coisa sobre segurança
pública. Outras vezes, os jornais falam em segurança nacional. E muita
gente confunde as duas coisas. Qual é a diferença entre SEGURANÇA
PÚBLICA e SEGURANÇA NACIONAL?
SEGURANÇA NACIONAL diz respeito à defesa da soberania
do país, ou seja, é a segurança que tem por objetivo proteger o território
e as fronteiras de ataques externos. As forças responsáveis por este
tipo de segurança são: a Marinha, o Exército e a Aeronáutica. Depois do
fim da ditadura militar no Brasil e com a Constituição de 1988, a segurança
nacional passou a incluir a defesa do regime democrático como forma
de governo dos brasileiros. Manter e preservar a democracia é um dever
de todos e uma obrigação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Segurança Nacional
Defesa da Soberania
Defesa da Democracia
SEGURANÇA PÚBLICA é outra coisa. O objetivo da segurança
pública é proteger as pessoas, garantindo-lhes o pleno exercício de seus
direitos, como, por exemplo, o direito à vida. Ela também abrange os
bens considerados públicos, como uma escola pública ou uma praça,
Segurança Pública e Ordem Pública
• 7•
pois através deles a população pode exercer direitos importantes como
o direito à educação e ao lazer. Os órgãos diretamente responsáveis por
este tipo de segurança são:
1. No âmbito federal: a Polícia Federal, a Polícia Ferroviária Federal
e a Polícia Rodoviária Federal;
2. No âmbito do estado: a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo
de Bombeiros; e
3. No âmbito municipal: a Guarda Municipal.
Segurança Pública
Segurança das Pessoas
e seus Direitos
Proteção dos Bens
e Patrimônio Público
Para refletir:
A sociedade brasileira conviveu quatro séculos com a escravidão, que é
uma das mais graves violações de direitos que existe. Várias outras formas de
violação de direitos persistem ainda no Brasil, sendo fonte de exclusão, de
humilhação e de exploração de muitos brasileiros. Durante muitos anos, no
Brasil, como nos demais países latino-americanos, a segurança nacional era
tida como muito mais importante que a segurança pública. E muita gente acha
correto, ainda hoje, que os direitos das pessoas sejam desrespeitados (ou que
uns tenham mais direitos do que outros).
A igualdade de direitos, a igualdade de todos perante a lei, é um dos
princípios fundamentais da democracia e da segurança pública. Quando um
profissional, no exercício de sua função, fere os direitos de uma pessoa, ele não
está fazendo segurança pública. Está aumentando a insegurança pública.
Se para proteger o policial fere os
direitos de alguém, então não está fazendo
SEGURANÇA PÚBLICA.
• 8•
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Segurança pública e espaço público
Ninguém vive só. Os seres humanos vivem em sociedade. É na
convivência com outras pessoas que cada de nós se educa, trabalha,
consome e se diverte. A tranquilidade e bem-estar da maioria dos
cidadãos dependem, em larga medida, de seu acesso a espaços de
convivência seguros para si, suas famílias e para a comunidade.
Fazer segurança pública também significa proteger os locais que
favorecem a convivência entre as pessoas. Estes são os espaços públicos:
Espaço Público = Espaço de Convivência das Pessoas
Nas cidades, os espaços públicos mais comuns são ruas, praças,
parques, museus, escolas e edifícios públicos.
Uma das tarefas importantes da Polícia Militar é zelar por estes
espaços, atuando de modo a prevenir os fatores que podem ameaçar a
segurança das pessoas e prejudicar a sua convivência pacífica.
De olho no parque !
Tem muita coisa que pode perturbar a tranquilidade e a boa
convivência entre as pessoas. Quem já teve que prestar serviço
patrulhando uma praça, sabe.
Fizemos uma lista com dez dessas coisas. Preenchemos três. As
outras sete ficam por sua conta.
1 ..........................................................................................................................................
2 – Brinquedos em mau estado de conservação.
3 ...........................................................................................................................................
4 ..........................................................................................................................................
5 – Um grupo de rapazes brigões começou a fazer ponto na praça,
intimidando algumas pessoas e constrangendo outras, principalmente
meninas.
Segurança Pública e Ordem Pública
• 9•
6 ..........................................................................................................................................
7 ..........................................................................................................................................
8 ..........................................................................................................................................
9 – Os carros estão estacionados na calçada, forçando transeuntes a
andar pela rua.
10 ..........................................................................................................................................
DEBATAM os fatores de insegurança que
cada um assinalou.
Foram mais ou menos os mesmos?
O que têm em comum?
• 10 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Ordem Pública
No início desta aula falamos da diferença entre segurança pública e
segurança nacional. Agora chegou a vez da ORDEM PÚBLICA.
Preservar os espaços de convivência das pessoas, de modo que sejam
locais de paz e tranquilidade é preservar a ORDEM. Contribuir para
minimizar as condições que causam mal-estar é preservar, também, a
ORDEM.
Zelar pela ORDEM PÚBLICA está entre as missões da Polícia Militar:
Zelar pela Ordem Pública
Preservar condições
de boa convivência
Preservar espaços
públicos
Minimizar o
mal-estar dos cidadãos
Mas ela não possui essa missão sozinha. O Corpo de Bombeiros e a
Defesa Civil são órgãos muito importantes no atendimento à população
e também na prevenção de situações de risco.
A Polícia Militar, as polícias civis federais e as guardas municipais têm,
é claro, muitas responsabilidades. Um papel importante cabe às polícias
rodoviárias e ferroviárias, pois nas estradas e vias, assim como no trânsito
urbano, a DESORDEM pode colocar em risco a vida e a saúde de muitas
pessoas.
Entre todos os órgãos e corporações mencionados acima,
a Polícia Militar é um dos que têm missão muito
abrangente no âmbito da preservação da ORDEM PÚBLICA.
Zelando por ela, o policial militar garante aos cidadãos
o exercício de seus direitos.
Segurança Pública e Ordem Pública
• 11 •
No Artigo 144 da nossa Constituição diz que a segurança pública, dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
[...]
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Poder de Polícia - Polícia
O poder de polícia, considerado a manifestação mais antiga do Estado, visa assegurar a ordem, o interesse público, a
convivência harmoniosa, a paz pública, a
segurança das pessoas e o seu patrimônio,
enfim, o cumprimento das leis de uma forma geral.
Direcionada aos cidadãos, indivíduos
indiscriminados por meio dos órgãos de
segurança pública, costuma-se dizer que a
atuação de tal poder serve ao público para
“servir e proteger”, segundo os princípios
do Estado Democrático de Direito.
Conceituado pelo Direito Administrativo e definido pela Lei Tributária, em geral, o poder de polícia corresponde “à atividade estatal de condicionar a liberdade e
a propriedade ajustando-se aos interesses
coletivos” abrangendo tanto atos do
Legislativo quanto do Executivo.
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene,
à ordem, aos costumes, à disciplina da
produção e do mercado, ao exercício de
atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público,
à tranquilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais
ou coletivos (Art. 78 do Código Tributário
Nacional).
• 12 •
Discricionariedade, auto-executoriedade e coercitividade são as características do poder de polícia: A primeira
deriva da liberdade que a lei concede para
a apreciação da conveniência e da oportunidade quanto ao exercício do poder e à
prática de certos atos, ou seja, trata-se
da liberdade de decisão para a escolha do
melhor momento, do melhor meio, do objeto, etc., para o alcance do resultado mais
adequado, eficaz à pretensão do agente
público no cumprimento de suas atribuições legais; a segunda, é a faculdade em
decidir e realizar os atos necessários, pelos meios próprios, sem a intervenção do
Judiciário, de forma que não há necessidade de expedição de mandado judicial
para tal exercício; por fim, a terceira, consiste no atributo de força, de exigibilidade
legal, de imposição sob pena de sanção,
de obrigatoriedade jurídica contra a desobediência, dos atos praticados no exercício do poder de polícia.
O exercício do poder de polícia é descrito pela doutrina como atividade exclusiva de Estado. Por isso entende-se não ser
possível a delegação de atos típicos de
polícia administrativa aos particulares, o
que certamente causaria um desequilíbrio
entre os administrados.
Texto adaptado dos textos “Novas considerações
sobre poder de polícia” de Atila da Rold Roesler e
“Segurança Pública e Poder de Polícia” de Fábio
Geraldo Azevedo.
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
O
medo
O medo é uma reação natural que, na medida certa, serve
para nos proteger do perigo, pois nos coloca atentos e em posição
de fuga ou contra-ataque. Ele se torna doentio quando é uma
reação desproporcional à ameaça sofrida. Segundo o dicionário
Aurélio, é um “sentimento de grande inquietação ante a noção
de um perigo real ou imaginário, de uma ameaça: susto, pavor,
temor, terror”.
Quem diz que não tem medo de nada ou está mentindo
ou está faltando com a verdade!
O medo
• 13 •
Em
grupo
Quando sentir medo é uma reação positiva
(e traz vantagens) e quando é uma reação negativa
(e traz desvantagens)? Dê exemplos concretos que
aconteceram com você ou com algum conhecido.
Como policial, em que situações você se
lembra de ter sentido medo?
Esse é um sentimento comum no exercício da
profissão?
Às vezes, o medo se torna exacerbado ou desproporcional à
ameaça real. Nesses casos, ao invés de servir para nossa defesa,
esse sentimento pode nos prejudicar, paralisando nossas
possibilidades de reação ou fazendo com que tenhamos reações
que colocam em risco nossa própria vida e a de outras pessoas.
Esses são casos de fobia, pânico ou terror:
Fobia: medo exagerado de algo que não oferece ou parece
não oferecer uma ameaça real. Por exemplo, você conhece
alguém que tem fobia a barata, a lugares fechados (como
elevador) ou a lugares altos?
Pânico: susto ou pavor repentino, às vezes sem fundamento,
que provoca uma reação desordenada, individual ou coletiva,
de propagação rápida.
Terror: estado de grande pavor ou apreensão, causado por
ameaças reais ou imaginárias em que a pessoa não vislumbra
nenhuma reação que lhe permita escapar do que lhe ameaça.
• 14 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Conversa informal com a turma:
Você se lembra de situações, na polícia ou fora dela, em que
alguém foi tomado de medo de forma desproporcional? Quais
as consequências para a pessoa e para quem estava por perto?
UM CASO REAL
Um sargento estava patrulhando, na sua
viatura, uma região de risco no bairro da
Tijuca, no Rio de Janeiro. Avistou um carro
vindo na direção contrária e percebeu o cano
de um fuzil saindo pela janela de trás do
veículo. Determinou que o motorista de sua
viatura parasse, desceu da viatura, sacou a
pistola e saiu atirando em direção ao carro,
que parou cerca de dez a quinze metros
adiante. O sargento aproximou-se para
abordar o carro e verificou que tratava-se uma
mãe ao volante, conduzindo seus dois filhos
pequenos no banco de trás. A mais nova, uma
menina de três, tinha sido ferida mortalmente.
O mais velho, de seis, ao seu lado, portava
uma arma de brinquedo.
A avaliação feita pela Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes e Stress da Polícia
Militar constatou que essa mesma guarnição
havia participado por duas vezes de confronto
O medo
com marginais, com pesadas trocas de tiros,
que acarretaram vítimas fatais. Esses eventos
geraram, em virtude do stress, um aumento
da percepção de ameaça, levando o sargento
a reagir de modo desproporcionalmente
agressivo.
A conclusão a que chegou essa comissão
é que o envolvimento em confrontos armados,
particularmente aqueles em que ocorrem
vítimas, exige o afastamento temporário dos
policiais envolvidos, para que recebam apoio
psicológico de modo a prevenir o stress e o
pânico. Este tipo de procedimento é adotado
por várias polícias no mundo.
Essa política de prevenção é importante
porque o stress profissional não é aceito
usualmente como alegação de defesa em casos
como esses. O sargento em questão foi
condenado a dezoito anos de reclusão.
• 15 •
Quem tem medo do policial?
Tem gente que tem mais medo
de polícia que de bandido! O
que você acha disso? Por que
será que isso acontece?
Na comunidade...
“O medo, a desconfiança e a incerteza são algumas das
condicionantes que contribuem para isolar o policial da comunidade
e vice-versa. Na realidade, essas condicionantes são decorrentes
da ausência do poder público nos espaços geográficos ocupados
pelas comunidades populares e favelas.
A ação improvisada e imprevisível
da polícia associada ao
terror imposto pelo
tráfico de drogas
configuram esse
cenário.”
(Ten. Cel Carballo)
• 16 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Nos mesmos
grupos:
Comentem o que diz o Major.
Qual a experiência de vocês a respeito?
Criem uma bula para uma aproximação e bom relacionamento entre polícia e comunidade: dê cinco dicas para o policial
militar poder estabelecer uma relação de confiança com a
comunidade.
Bula para uma aproximação e bom relacionamento
entre polícia e comunidade:
1.
2.
3.
4.
5.
Dicas diferentes sugeridas pelos outros grupos:
O medo
• 17 •
• 18 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
O segredo da
autoridade
Para fazer individualmente:
SEU POLICIAL,
PRENDE MEU FILHO,
QUE ELE NÃO PARA
DE CHORAR?
Enquanto é tempo
Diariamente, em cada família, em cada casa, mais e mais pessoas
questionam a validade de lutar por certos objetivos que, há bem pouco
tempo, ninguém questionava. Na maioria das vezes, os pais agem
movidos por um verdadeiro desejo de acertar, de dar aos filhos o que
de melhor eles têm. Nem sempre, porém, o conseguem.
Preocupados em garantir um futuro para os filhos numa sociedade que
muda tão rapidamente, muitos pais se perguntam se os valores em que eles
foram criados ainda são válidos: “Será que meu filho não vai ser ‘o bobão’ do
grupo?”; “Será que lhe estou ensinando o que ele de fato precisa saber para
viver nesse tipo de sociedade?” Perseguidos por essa nova onda de insegurança,
os pais começam a deixar as coisas correrem “mais frouxas”, digamos assim.
O segredo da autoridade
• 19 •
Afinal de contas, que tipo de disciplina os pais podem ou devem
impor aos seus filhos hoje em dia? Realmente não cabem, atualmente,
atitudes autoritárias ou antidemocráticas. Mas convém distinguir as
duas coisas. Disciplinar os filhos, desde que se aja dentro de princípios de respeito, justiça e equilíbrio e visando à socialização das novas
gerações, nada tem de antiquado ou de antiliberal. Uma criança ou
adolescente que insiste, por exemplo, em ficar até altas horas vendo
televisão e depois permanece dormindo toda a manhã precisa da orientação dos pais e do estabelecimento de limites. Por que não fixar um
horário-limite? Conversando com os filhos, pode-se chegar a acordos
e, definidos estes, zelar para que sejam cumpridos. Disciplinar é apenas isto: criar regras adequadas e equilibradas de vida e zelar pelo seu
cumprimento. Outro exemplo: o jovem sai de casa e nega-se a dizer
aonde vai. Afinal, alega, ele só vai encontrar os amigos ali perto. Mas
é importante ficar definido, desde cedo, que, mesmo nós, adultos,
quando saímos, informamos o local a que nos dirigimos. Mesmo que
seja uma ida à esquina para comprar um jornal. Se nós nos habituamos
a fazê-lo, por que não nossos filhos? A ação disciplinadora, efetivada
dentro de um contexto de diálogo, segurança e justiça, colabora enormemente para o estabelecimento de padrões éticos de conduta. É através de normas de disciplina que a criança aprende a ter tolerância à
frustração, persistência e autocontrole, qualidades essenciais ao desenvolvimento de um cidadão.
Se, ao contrário, não o fazemos, se deixamos tudo ao “Deus dará”,
assim que as crianças das novas gerações começarão a perceber o
mundo: com uma lei para os outros e outra, bem diferente, para si. E
será dessa forma que elas irão tratar a coisa pública, a sociedade e os
seus semelhantes.
É preciso acordar enquanto é tempo...
(texto adaptado de palestra da educadora Tania Zaguri)
• 20 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Para conversar
com a turma:
• O que vocês acharam da
cena da mãe com o policial?
• O que acharam do texto?
Para fazer individualmente:
1. Lembre-se de uma ou mais pessoas que você conhece ou
conheceu que impunham ou impõem respeito sem ser pelo medo.
Pense em alguma situação que você viu ou viveu com cada uma
dessas pessoas, em que elas exerceram a autoridade dessa forma.
2. Em sua opinião:
O que fez essas pessoas serem respeitadas?
O segredo da autoridade
• 21 •
Para fazer
em grupo:
1. Contem uns para os outros as pessoas e situações em que pensaram,
informando, a seguir, as características que anotaram no quadro.
2. Que outras características podem fazer alguém ser respeitado?
3. Montem uma lista com as respostas dadas aos itens 1 e 2 da página
anterior.
Para a turma toda:
Cada grupo irá apresentar a lista que elaborou com as
características que favorecem, numa pessoa ou numa situação,
o exercício da autoridade pelo respeito.
• 22 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Ainda com a turma:
TRAÍDOS PELO
MEDO
Terror na sala de aula
A professora de Desenho era o terror da escola. Só dava nota baixa
e adorava fiscalizar o material dos alunos. Ficava circulando entre as
filas das carteiras de olho nas “orelhas de burro” do livro, na borracha
ou lápis mordidos, e o caderno tinha que estar impecavelmente
encapado. Assim andava ela, atrás dos mínimos defeitos para tirar
pontos dos alunos.
Um dia, a sala de aula amanheceu com um buraco bem no meio.
Uma parte do piso velho havia cedido, deixando aberta uma “cratera”
de quase um metro de fundo. Logo, logo, um dos alunos percebeu que
aquilo era um sinal de que a hora da vingança havia chegado. As tábuas
soltas foram cuidadosamente recolocadas no lugar e as filas de carteiras
foram alinhadas de modo a deixar livre apenas a passagem sobre o
buraco. Na primeira vez em que professora saiu de sua carteira para
fiscalizar os alunos,
pisou em cheio na
armadilha. Ao ver a
“megera” afundar no
chão, em meio a
nuvens de poeira,
teias de aranha e
cocô de rato, a turma
mal pôde conter o
riso.
O segredo da autoridade
• 23 •
Ele era o bicho!
“Jacaré” era o rei do morro: mandava e desmandava. O que ele
dizia era lei! Traçava todas as garotas bonitinhas do pedaço: mulher
que era dele, nunca mais ia ser de mais ninguém. Um dia, mandou
matar um indivíduo só porque ele “tava puxando conversa” com
uma ex-namorada. Mandou embora, sem levar nada, um casal
que vivia batendo boca no meio da rua. Furou com um tiro a mão
de três meninos suspeitos de pegar a roupa de um varal. Um dia
ele fez um sequestro de uma figura importante. A coisa saiu até
na tv. Da noite pro dia, virou celebridade. Dedurado pelos vizinhos,
na noite seguinte apareceu outra vez no Jornal Nacional: só que
agora era um presunto famoso!
Como vocês podem ver nessas histórias,
essas duas pessoas impunham-se pelo medo.
Um dia o seu mundo caiu.
Por quê?
• 24 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Para pensar:
O MEDO É SEMPRE
CIRCUNSTANCIAL.
DERROTAR QUEM SE IMPÕE PELO
MEDO É APENAS UMA QUESTÃO
DE OPORTUNIDADE.
O MEDO LEVA MAIS AO
CONFRONTO DO QUE À
MUDANÇA DE
COMPORTAMENTO.
O MEDO É A FONTE MAIS
FRÁGIL DA AUTORIDADE.
O segredo da autoridade
• 25 •
Nos mesmos grupos :
Pensando na PM
1. Quando o policial perde o respeito?
Contem, uns para os outros, casos que vocês conhecem que
ilustram esse tipo de situação.
2. Quando o policial adquire respeito?
Conversem sobre exemplos e casos que vocês conhecem.
3. Preparar uma cena:
Vocês irão preparar uma cena para mostrar aos colegas, em duas
etapas:
a. Uma boa cena, baseada nas lembranças e relatos de vocês, em
que um policial não consegue se fazer respeitar, não tem sua
autoridade reconhecida ou perde a autoridade. Play.
b. Rw: Volta a cena para trás, recomeça, com o policial e o(s) demais
personagens na posição inicial. O policial age de modo diferente,
conseguindo garantir o exercício positivo da autoridade. Play.
Para a
turma:
Ver para crer
Apresentação de todas as cenas com “Play”,
“Rewind” e “Play” novamente para os
colegas da turma.
Comentários:
O que acharam? O que lhes chamou a atenção?
• 26 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Nos mesmos grupos :
AUTORIDADE: revelando alguns segredos
A partir do que pensaram e conversaram até aqui, elaborem, por escrito,
alguns conselhos que julgam importantes para um policial conseguir
exercer uma autoridade através do respeito. Para facilitar, pensem
que estão se dirigindo a um policial que está começando e precisa
muito de orientação. Se desejarem, podem recorrer ao texto
“Enquanto é tempo” como inspiração.
CONSELHOS FINAIS
Toda a
turma:
Apresentação e comentários finais
QUANDO EU
CRESCER,
EU QUERO
SER POLICIAL.
O segredo da autoridade
• 27 •
350
750
• 28 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Falha
nossa!
Quem não se
comunica
se trumbica!
Essa foi uma das frases famosas criadas por um dos mais
populares comunicadores da televisão brasileira – o Chacrinha.
Enquanto a Teresinha não vinha, entre uma distribuição e outra
de bacalhau, o “velho guerreiro” não perdia a oportunidade de
nos lembrar que vivemos em um mundo em que comunicar-se é
fundamental. Um mundo em que pequenos erros de comunicação
podem dar origem a grandes problemas.
Para a turma toda
O que aconteceria se os policiais militares vivessem dentro de
um filme mudo? Como é que seriam os relatos de ocorrência?
O instrutor vai fornecer as orientações para esta atividade.
Falha nossa!
• 29 •
Para a turma toda
Leitura
Comunicação é a alma do negócio!
Comunicação e informação são aspectos muito importantes para a
missão da Polícia Militar. Informações completas e precisas colaboram
para o planejamento das ações. Quando a comunicação é clara, o
trabalho ganha agilidade e os erros diminuem.
Para a turma toda:
Ler e debater
O bairro mais perigoso do planeta!
Em um município do interior de Minas Gerais, o novo comandante do
batalhão local da Polícia Militar, recém-chegado da capital, assumiu seu cargo
cheio de ideias. Foi logo pedindo para ver os registros de crimes. Queria
estudar os dados, as informações, e assim planejar as atividades da polícia,
melhorando o nível de segurança dos cidadãos.
Quando os registros chegaram, ele fez uma descoberta assustadora!
80% dos homicídios da cidade aconteciam no mesmo bairro. Enquanto o resto
da cidade parecia ser relativamente tranquila, naquele bairro o risco de vida
era altíssimo. Ligou para um conhecido no Ministério, em Brasília, que consultou
o Departamento de Pesquisa e confirmou: com aquela taxa de homicídios,
aquele bairro era o mais perigoso do Brasil!
O comandante, que pensava ter sido designado para uma cidade pacata,
começou a ordenar ligações para todo mundo: para a chefia do Estado-Maior,
para o Secretário de Segurança, para o gabinete do Governador... Era preciso
tomar uma providência logo, porque uma parte da cidade estava em “guerra”
e ninguém estava fazendo nada. Um auxiliar, preocupado com o que parecia
ser uma emergência nacional, resolveu perguntar do que se tratava. E só assim
o comandante descobriu o que verdadeiramente estava acontecendo.
Naquele bairro ficava o único hospital de emergência da cidade. Toda
vez que alguém era vitimado, mesmo que já estivesse morto, era levado para
lá. Tendo falecido ou chegado morto ao hospital, no registro ficava anotado
o bairro do óbito (isto é, o do hospital), e não o bairro da ocorrência onde ele
havia sido agredido, esfaqueado ou baleado.
Só restou ao novo comandante pedir para cancelar os telefonemas,
desdizer o que havia dito e ordenar aos seus auxiliares que refizessem todos
os registros de homicídio da cidade, colocando, em vez do endereço do
hospital, o local certo onde a vítima havia sido assassinada.
• 30 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Para fazer em grupos
QUANDO A OCORRÊNCIA SE TRUMBICA
Vocês lembram de casos em que o
encaminhamento ou resolução de uma
ocorrência ficou prejudicado por
falhas de comunicação ou
informação?
Relatem esses casos uns para
ou outros. Anotem uma
referência a cada caso na
tabela abaixo, deixando vazia a
coluna “tipo de falha”.
Caso onde houve falha de
comunicação ou informação
Falha nossa!
Tipo de falha
• 31 •
Para a turma toda
TIPOS DE FALHA DE COMUNICAÇÃO
Existem muitos tipos de falhas e erros de comunicação e informação. Os mais
comuns estão listados abaixo. Conhecendo esses tipos de erro, vamos saber
como evitá-los, melhorando a qualidade do nosso trabalho.
1
2
3
Erro material
(ou de conteúdo)
Exemplo: informa-se erroneamente a cor da roupa
de um suspeito, ou o endereço de uma residência
(trocando o número ou o nome da rua, etc.).
Informação
incompleta
Exemplo: descreve-se um suspeito em detalhes, mas
não se informa o sexo.
Exemplos: quando os interlocutores falam línguas
Falhas na
compreensão ou de diferentes (turistas), ou não atribuem o mesmo
significado às palavras (gírias), ou possuem
interpretação
diferenças de vocabulário (um deles usa palavras
“difíceis” ou muito técnicas).
4
Informações
dependentes
do contexto
Omitem-se, deixando “subentendidas”, informações
consideradas óbvias, mas que dependem do
contexto. Exemplo: informa-se que o carro
responsável pelo acidente fugiu pela “direita”. Direita
de quem?
5
6
Falha
do canal
Falha ou defeito no equipamento de transmissão ou
na qualidade do sinal.
Ruído na
comunicação
Quando alguma coisa que nada tem a ver com a
mensagem atrapalha a transmissão ou distrai a
atenção de quem está recebendo a informação.
Exemplo: a passagem de um avião impede a audição
de parte da mensagem.
Nos mesmos grupos
Agora que vocês conhecem os tipos mais comuns de erros de comunicação,
preencham a coluna da direita da tabela de casos com o número do tipo de falha de
comunicação a que ele corresponde. Se vocês lembrarem de algum caso que
exemplifique um tipo que não foi mencionado antes, acrescentem à tabela do grupo.
Para a turma toda
Cada grupo apresenta resumidamente os casos que lembraram e em que tipo
de falha foram classificados. Se houver divergência, aproveitem a oportunidade
para aprofundar sua compreensão desse assunto.
• 32 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Para a turma toda
COMO GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO
DE UM SISTEMA DE INFORMAÇÕES?
Para evitar que erros de comunicação prejudiquem o trabalho, todas as
organizações grandes adotam sistemas de informação. A Polícia Militar
também possui um. Um sistema de informações é um conjunto de procedimentos
que define como as informações são coletadas, transmitidas, armazenadas e
recuperadas.
Para que um sistema de informações funcione é preciso que os membros da
organização sigam as seguintes regras;
1. FALAR A MESMA LÍNGUA.
• Todos os policiais devem ter certeza de que chamam as mesmas coisas pelos
mesmos nomes.
• Diante de uma mesma ocorrência, todos os policiais deveriam anotar as mesmas
informações relevantes.
2. UTILIZAR CÓDIGOS DE COMUNICAÇÃO COM O MÁXIMO DE ATENÇÃO.
• Códigos padronizados tornam a comunicação mais rápida, mas exatamente por isso,
pequenos erros de código podem gerar grandes confusões. Vejam este exemplo:
350
750
• Na PMERJ, o código 350 corresponde a “Ultraje
público ao pudor”. É muito mais rápido escrever
ou informar três números que o texto completo,
mas um pequeno erro ou ruído de comunicação
pode transformar o código em 750, “embriaguez
ao volante”.
3. CERTIFICAR-SE DO BOM FUNCIONAMENTO
DOS CANAIS DE TRANSMISSÃO E DO
RECEBIMENTO DAS MENSAGENS.
Para ter certeza de que a transmissão de uma informação foi realizada com
clareza e segurança, costuma-se adotar procedimentos para verificar o bom
funcionamento do canal. As verificações mais comuns são:
• O receptor está pronto, apto a receber a mensagem (o rádio está funcionando
bem? Tem lápis e papel na mão para anotar? Está prestando atenção no que vai
ser dito?, etc.)?
• O transmissor concluiu a sua mensagem (ele já disse o que havia para dizer?
O canal pode ser desligado? O receptor pode prestar atenção em outras coisas?
Ou pode solicitar informações adicionais?)?
• O receptor confirma o recebimento da mensagem?
• A mensagem foi recebida e/ou compreendida adequadamente (ele é capaz de
repeti-la; mencionar seus aspectos mais importantes?)?
Falha nossa!
• 33 •
Para a turma toda
CARACTERIZANDO BEM UMA OCORRÊNCIA
Para informar bem uma ocorrência o policial militar tem uma receita
infalível, que ele deve seguir sempre que for fazer o seu relato. Esta
receita consiste em cinco perguntas. Se uma delas não tiver sido
respondida no seu relato, então ele está incompleto. O quadro abaixo
apresenta estas perguntas e o que elas significam.
O QUÊ?
O que está ocorrendo ou ocorreu?
ONDE?
Em que local?
QUEM?
Quem são os envolvidos? Quantos são?
QUANDO? Quando aconteceu? Quando começou? Já acabou?
COMO?
Que meios foram utilizados pelos envolvidos?
Que outras informações são relevantes?
Para fazer individualmente
Preenchendo o Boletim de Ocorrência da Polícia
Militar
Procure lembrar-se da primeira ocorrência que foi relatada na
aula de hoje e preencha o Talão de Registro de Ocorrência,
certificando-se de que todas as perguntas que definem uma boa
caracterização estão sendo respondidas.
Para a turma toda
Os boletins circulam pela turma; os alunos leem os TROs
uns dos outros e comentam o que viram de melhor.
• 34 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
TRO
Código dos Municípios
Angra dos Reis 01
Araruama 02
Barra do Piraí 03
Barra Mansa 04
Bom Jardim 05
Bom Jesus do Itabapoana 06
Cabo Frio 07
Cachoeiras de Macacu 08
Cambuci 09
Campos 10
Cantagalo 11
Carmo 12
Casimiro de Abreu 13
Conceição de Macabu 14
Cordeiro 15
Duas Barras 16
Duque de Caxias 17
Engenheiro Paulo de
Frontin 18
Itaboraí 19
Itaguaí 20
Itaocara 21
Itaperuna 22
Falha nossa!
Lage do Muriaé 23
Macaé 24
Magé 25
Mangaratiba 26
Maricá 27
Mendes 28
Miguel Pereira 29
Miracema 30
Natividade 31
Nilópolis 32
Niterói 33
Nova Friburgo 34
Nova Iguaçu 35
Paracambi 36
Paraíba do Sul 37
Paraty 38
Petrópolis 39
Piraí 40
Porciúncula 41
Resende 42
Rio Bonito 43
Rio Claro 44
Rio das Flores 45
Santa Maria Madalena 46
Santo Antônio de Pádua 47
São Fidélis 48
São Gonçalo 49
São João da Barra 50
São João de Meriti 51
São Pedro d’Aldeia 52
São Sebastião do Alto 53
Sapucaia 54
Saquarema 55
Silva Jardim 56
Sumidouro 57
Teresópolis 58
Trajano de Morais 59
Três Rios 60
Valença 61
Vassouras 62
Volta Redonda 63
Rio de Janeiro 64
Italva 65
Arraial do Cabo 66
• 35 •
Código de Ocorrências
CÓDIGO 001 – CRIMES
GRUPO 400
CÓDIGO 003 – TRÂNSITO
GRUPO 100
411 – Peculato
412 – Corrupção
421 – Usurpação
422 – Resistência
423 – Desobediência
424 – Desacato
425 – Contrabando
GRUPO 700
111 – Homicídio
112 – Tentativa de Homicídio
113 – Aborto
120 – Lesões Corporais
131 – Omissão de Socorro
132 – Maus Tratos
133 – Rixa
141 – Calúnia
142 – Difamação
143 – Injúria
151 – Ameaça
152 – Seqüestro e Cárcere Privado
160 – Violação de Domicílio
170 – Violação de Correspondência
GRUPO 200
210 – Furto
211 – Furto Qualificado
212 – Furto em Auto
213 – Furto em Coletivo
214 – Furto em estabelecimento
comercial
215 – Furto em estabelecimento
financeiro
216 – Furto em estabelecimento de
ensino
217 – Furto em residência
218 – Furto em autocarga
219 – Roubo
220 – Roubo de autocarga
221 – Roubo em auto
222 – Roubo em coletivo
223 – Roubo em estabelecimento
comercial
224 – Roubo em estabelecimento
financeiro
225 – Roubo em estabelecimento de
ensino
226 – Roubo em residência
227 – Extorsão
230 – Usurpação
240 – Dano
250 – Apropriação Indébita
260 – Estelionato e Fraude
270 – Receptação
GRUPO 500
511 – Incêndio
512 – Inundação
513 – Entorpecente (posse e uso)
520 – Contra o sentimento religioso
530 – Contra a família
540 – Contra a organização do trabalho
550 – Contra a propriedade material
560 – Contra a paz pública
571 – Falsidade documental
572 – Falsidade ideológica
580 – Contra a economia popular
CÓDIGO 002 –
CONTRAVENÇÕES
GRUPO 600
601 – Fabricar armas e munições
602 – Porte ilegal de armas
603 – Vias de fato
611 – Fabricar instrumento para furto
621 – Disparo de arma de fogo
631 – Conduta incoveniente
632 – Perturbação do trabalho ou
sossego
641 – Corrida de cavalos
642 – Carteado
643 – Jogo do bicho
644 – Vadiagem
645 – Mendicância
646 – Embriaguez
650 – Referentes à fé pública
660 – Referentes à organização do
trabalho
670 – Referentes à administração
pública
GRUPO 300
311 – Estupro
312 – Atentado ao pudor
321 – Sedução
322 – Corrupção de menores
330 – Rapto
341 – Prostituição
342 – Rufianismo
343 – Tráfico de mulheres
350 – Ultraje público ao pudor
• 36 •
TURNOS
1- 06:00 ÀS 14:00 H
2- 14:00 ÀS 22:00 H
3- 22:00 ÀS 06:00 H
CÓDIGO DE ATIVIDADES
001 FOLGA
002 FÉRIAS
003 LICENÇA ESPECIAL
004 LTIP
005 LTSP
006 LTSPF
701 – Auto abandonado
702 – Auto furtado
703 – Auto roubado
704 – Auto recuperado
705 – Recuperação de autocarga
706 – Recuperação de carga
711 – Colisão com vítima
712 – Capotamento com vítima
713 – Tombamento com vítima
714 – Atropelamento
721 – Colisão sem vítima
722 – Capotamento sem vítima
723 – Tombamento sem vítima
730 – Apreensão/ retenção de veículos
740 – Menor ao volante
750 – Embriaguez ao volante
760 – Direção perigosa
770 – Falta da CNH
CÓDIGO 004 –
ASSISTENCIAIS
GRUPO 800
800 – Auxílio ao policial militar
810 – Auxílio ao CBERJ
820 – Auxílio ao DER/RJ
830 – Auxílio à justiça
840 – Auxílio à autoridade policial
851 – Condução de alienação policial
852 – Condução de enfermo
853 – Mal súbito
854 – Parturiente
855 – Menor abandonado
856 – Apreensão de animais
857 – Esporte em via pública
CÓDIGO 005 – DIVERSAS
GRUPO 900
901 – Elementos suspeitos
902 – Apreensão de arma branca
903 – Apreensão de arma de fogo
904 – Apreensão de material
905 – Apreensão de tóxico
906 – PM ferido em ação
907 – PM morto em ação
911 – Endereço não localizado
912 – Nada constatado
920 – Encerradas no local
930 – Suicídio
931 – Tentativa de suicídio
932 – Encontro de cadáver
933 – Fuga de preso
934 – Encaminhamento de menor
infrator
935 – Ocorrência com militar
936 – Ocorrência com policial militar
937 – Terrorismo
938 – Tumulto
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Para ler em casa
Um procedimento
bastante comum para
evitar erros de
comunicação na
transmissão de
informações por
Rádio é utilizar o
ALFABETO
FONÉTICO
INTERNACIONAL.
Ele costuma ser
usado sempre que se
informam códigos e
nomes fundamentais
para a compreensão
da mensagem.
Conheça esse
alfabeto, os nomes
das letras e a sua
pronúncia.
Falha nossa!
Letra
Nome
Pronúncia
A
ALFA
álfa
B
BRAVO
brávo
C
CHARLIE
tchárli
D
DELTA
délta
E
ECHO
éco
F
FOXTROT
fóxtrót
G
GOLF
gôlf
H
HOTEL
ôutel
I
INDIA
índia
J
JULIET
djúliét
K
KILO
quilo
L
LIMA
lima
M
MIKE
máik
N
NOVEMBER
novêmber
O
OSCAR
óscar
P
PAPA
pápá
Q
QUEBEC
quêbéc
R
ROMEU
rômêu
S
SIERRA
siérra
T
TANGO
tãngo
U
UNIFORM
iúnifórm
V
VICTOR
víctâr
W
WHISKY
uísqui
X
X RAY
éx rêi
Y
YANKEE
iãnki
Z
ZULU
zulu
• 37 •
• 38 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
A Diferença
Cabo Nilson não se conformava! Um colega estava sendo
acusado de assassinar um bandido quando este já se rendera. Um
cinegrafista de TV estava, por acaso, no mesmo local e tinha
filmado tudo.
Cabo Nilson: — Isso é muita sacanagem! Morre policial a
toda hora e ninguém fica chocado!
O soldado Abdias ouvia tudo sem abrir a boca. Entendia a
revolta do cabo, mas achava que precisavam analisar melhor a
situação. Não sabia porque o sargento Expedito estava tão calado.
O cabo sentiu que poderia continuar falando:
Cabo: — O senhor não acha que estão exagerando? Que
estão crucificando o policial só porque ele estava cumprindo seu
dever?
O sargento, que não dá ponto sem nó, devolveu a pergunta.
Sargento: — Independente de toda a comoção, o que
vocês acham do que aconteceu?
A Diferença
• 39 •
O cabo olhou pro soldado Abdias; o soldado olhou pro cabo e
pro sargento e, depois, olhou pro chão. Não seria ele a começar a falar.
Era uma questão de hierarquia!, pensou.
Sargento: — Então? O problema foi o que aconteceu
ou foi ter alguém filmando? (Silêncio.) Podem abrir o jogo!
Cabo Nilson: —É um bandido, sargento! Tinha
roubado, podia ferir ou matar alguém! Os bandidos ‘tão matando a
torto e a direito e ninguém fala nada! O senhor me desculpa, mas não
é justo!
O sargento sabia que estavam entrando em assunto polêmico,
mas não tinha medo de mexer em casa de marimbondo. Até parece
que gostava.
Sargento: — Pode até não ser justa muita coisa que
acontece, mas daí a atirar em alguém que já tinha se
entregado!... Se for assim, qual vai ser a diferença entre o
policial e o bandido?
Com a
turma
O que você acha desse início de conversa? Qual
sua posição a respeito do assunto? Comente.
Sargento: — Pois bem, na próxima vez, a gente vai continuar
esse assunto!
Abdias respirou aliviado. Pelo menos podia pensar até o outro
dia antes de dar a sua opinião. Naquele dia, ninguém mais
tocou no assunto.
No outro dia...
O sargento Expedito entregou uma folha pro cabo Nilson e
outra pro soldado Abdias. Nilson tentava disfarçar, mas estava um
pouco assustado, embora curioso.
Sargento: — Vamos fazer uma análise em cima da situação
que vocês estavam comentando.
• 40 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
A Situação
Doze policiais passavam em frente a um famoso “shopping center” rumo
à praia para uma operação. Nesse instante, três assaltantes saíram correndo
do “shopping”. Houve tiroteio, um assaltante foi morto, um fugiu e o
outro foi rendido. Este foi levado por um policial para trás de uma kombi
e executado com três tiros por outro PM. Por acaso, um cinegrafista de
uma famosa rede de TV se encontrava no local e filmou tudo, que foi
transmitido para o país inteiro.
Eis o que havia nas folhas:
Que fatores levaram o
PM a agir daquela
maneira?
Quais as consequências do seu ato?
Sargento: —Escrevam em cima das setas, indicando quais os fatores
que acham que podem ter levado o policial a fazer o que fez e quais as
consequências desse ato dele. Podem fazer mais setas se precisarem.
Quero ver quem tem mais ideias.
Em grupo
Analisem a situação descrita e preencham o
esquema acima, tal como o sargento está pedindo.
A Diferença
• 41 •
Com toda a turma
Emaranhado de fatores desencadeantes e conseqüências do ato.
Quais os três fatores desencadeantes que podem ter tido
mais peso para que o policial agisse de forma violenta e letal? Quais
as consequências mais graves?
Transcreva, abaixo, as conclusões da turma:
Fatores de maior peso:
• 42 •
Consequências mais graves:
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Sargento: — Muito bem, agora preencham esse novo esquema.
O sargento entregou, novamente, uma folha pra cada um:
Em grupo
Qual a ação adequada — mais profissional — para o PM
naquela situação?
A diferença
Sargento: — Primeiro, vocês têm que desenhar, no centro, o que vocês
acham que ele deveria ter feito para cumprir com seu dever profissional.
Nilson e Abdias se entreolham. O sargento incentiva:
Sargento: — Pode ser desenho simples, não tem problema. Agora,
vocês vão enumerar que fatores ajudam um PM a ter uma ação
profissional, em casos extremos como o da situação que eu contei. E,
depois, escrevam quais as consequências desse tipo de ação.
Fatores que levam a uma
ação profissional:
Quais as consequências
de uma ação profissional?:
Nos mesmos grupos
Levantamento de fatores desencadeantes e consequências da ação.
A Diferença
• 43 •
Conclusão da turma
Com a turma
Novo emaranhado de fatores e consequências.
Nesse caso, quais os três fatores e as três consequências
mais importantes? Em outras palavras, que fatores mais contribuem para
que um policial seja profissional em suas ações? E que consequências
desse tipo de ação são mais relevantes e gratificantes?
Transcreva, abaixo, as conclusões da turma:
Fatores que mais contribuem:
• 44 •
Consequências mais
relevantes:
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Diferença Perdida
Ten Cel PM Luiz Fernando Santos de Azevedo
N
o decorrer do ano de 1992, obtivemos junto à Secretaria
de Justiça uma autorização para entrevistar ex-policiais militares
que se encontravam condenados, cumprindo pena de reclusão.
Eles haviam sido excluídos da Corporação e condenados por desvio
de conduta. O objetivo dessa pesquisa, que se estendeu por oito
meses, era buscar um mecanismo para prevenir comportamentos
violentos e outros desvios de conduta praticados por alguns
policiais.
A partir dos depoimentos, pôde-se observar que as pessoas,
em geral, possuem comportamentos paradoxais. Em determinados
momentos, elas exigem que a própria
polícia mate o bandido, não só que o
prenda, mas também que o elimine.
Muitos policiais acabaram se
deixando levar por essa
cultura social, que funciona
como uma espécie de catarse
psicológica, das frustrações,
dos anseios, da própria
expectativa de resposta contra a
violência que ocorre dentro da
sociedade. As pessoas que viram a
prática de um assalto e viram a
polícia chegar e prender o bandido,
muitas vezes pedem que se bata,
mate, “prenda e arrebente”.
A Diferença
• 45 •
Mas, se o policial virar a esquina conduzindo um indivíduo
preso, algemado, muitas pessoas vão achar que a polícia está se
excedendo, que não precisava fazer aquilo. No momento em que
visualizam um determinado delito, elas querem extravasar toda a
sua violência latente em cima daquele que foi preso.
A experiência que tivemos no decorrer da pesquisa, com
os depoimentos dos ex-policiais, é que, além de tudo, eles passavam
por uma frustração profissional quando prendiam o bandido que,
meses ou anos depois, era solto. Muitos deles achavam que a
Justiça era muito condescendente para com o bandido. Então,
ficavam revoltados e começavam a atuar com a “justiça” das próprias
mãos. Eles achavam que estavam fazendo um grande benefício,
uma vez que eles estavam dando resposta e “solução” para aquela
situação de ameaça à sociedade.
Um exemplo marcante foi o que aconteceu com o cabo
Flávio na situação do Rio Sul, que prendeu o bandido e acabou
levando para trás de uma kombi, enquanto a população insuflava
para matar... E ele acabou matando. O que aconteceu com ele?
Ele se deixou levar pelo emocional da sociedade e foi condenado.
A sociedade é que acabou condenando ele por 18 anos de reclusão.
Ele deixou o lado profissional, deixou de cumprir o que ele
aprendeu na escola de formação para a função policial militar,
que é prender respeitando os Direitos Humanos, e que cabe à
Justiça julgar, prender e condenar.
Vejam, por exemplo, o depoimento de um ex-policial
detento: “É duro ver minhas filhas e esposa virem me ver aqui e
terem que passar pelo constrangimento da revista pessoal.”;
“Ontem, era visto como um ‘mocinho’ da sociedade, servindo e
protegendo o cidadão. Hoje, sou o bandido da minha história de
vida. Se pudesse voltar atrás... Agora é tarde... A minha vida era
ser policial... Hoje, o que sou?”
Ser profissional é o que faz a diferença!
• 46 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
A Polícia no Estado Democrático
A força de polícia em um Estado democrático está
incumbida de proteger os cidadãos e o exercício de seus
direitos através da prevenção do crime e da captura dos
suspeitos de cometê-lo, para colocá-los à disposição da
autoridade judicial. Desta forma, o juiz, caso comprove sua
culpa, deverá sentenciá-los a uma pena que tem como
finalidade não apenas a dissuasão de outros delinquentes
potenciais, mas também a reintegração futura do condenado
à sociedade. O réu, mesmo tendo seus direitos restringidos,
nunca deixa de ser cidadão e, portanto, de merecer a proteção
do Estado. Se isso é verdade sobre o réu, o será com maior
razão sobre o suspeito. Deve ser lembrado também que
qualquer pessoa em mãos da polícia é sempre um suspeito,
pois, num Estado de Direito Moderno, a culpabilidade só
pode ser comprovada por um juiz.
Uma operação militar tem como objetivo a destruição
ou eliminação do inimigo, ou quando menos, da sua vontade
de lutar. Já uma operação policial visa à proteção dos
indivíduos. Em consequência, numa operação militar, a morte
do opositor pode ser vista como uma consequência colateral
ao propósito fundamental, como uma “baixa”. No entanto,
numa ação policial, a morte de um opositor é sempre um
mal, mesmo que possa ser inevitável, pois o morto era também
um cidadão sob a proteção do Estado. Uma morte em
confronto constitui, enfim, um fracasso da ação repressiva
do Estado, que não conseguiu o controle do desvio social
sem o recurso à violência extrema nem a re-socialização do
suposto criminoso.
Fonte: Cano, Ignácio. Introdução. In: ___. Letalidade da Ação Policial no
Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: ISER, 1997. p. 9.
A Diferença
• 47 •
• 48 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Policial
na escuta!
Quem já trabalhou em um Posto de Policiamento Comunitário
sabe que acontece de tudo. As histórias que vocês vão ler
aconteceram em comunidades na Zona Norte do Rio de Janeiro. E
nos foram contadas pelos policiais que as viveram.
Toda a turma
APARECEU NO “VELÓRIO” SÓ DE CAMISOLA
Toda noite, o marido ficava parado ali, na entrada do PPC
esperando pela mulher, que trabalhava fora. Ela costumava chegar
por volta das 19 horas. Mas naquele dia, ela atrasou... Passou uma
meia hora, hora e meia, e nada da mulher. Dava para notar que o
marido estava começando a ficar inquieto, meio nervoso. Já era quase
meia-noite quando ela chegou, em plena “Hora do Velório”. Foram
subindo juntos para casa, em silêncio.
Quarenta minutos depois, mais ou menos, ela entrou correndo
no PPC, só de camisola, daquelas curtinhas e meio transparentes. Aí o
Policial na escuta!
• 49 •
“velório” acabou e a guarnição foi chegando para apreciar a
“ocorrência”. O caso era o seguinte: ela e o marido tinham brigado e
ele a havia colocado para fora de casa só com a (pouca) roupa do
corpo. Ela correu para o Posto porque queria que um policial a
acompanhasse até em casa para resgatar suas roupas e documentos.
Tinha medo da reação do marido.
Fui com ela até em casa. Ela pegou as coisas que queria e marido
ficou ali, “pianinho”, não criou problema. A mulher passou o resto da
noite no PPC mesmo, e de manhã foi embora do morro.
Toda a turma
Agora, vamos conversar sobre essa história.
Em grupos
AS RAZÕES DE CADA UM
O caso que acabamos de ler e debater “terminou bem”. Que razões cada um
deles pode ter tido para que o conflito não se tornasse mais grave?
No quadro abaixo estão os três principais personagens da história. E, abaixo
do quadro, uma lista de palavras-chave que podem resumir a motivação ou
sentimento de cada um que contribuiu para esse resultado.
Escolham o motivo principal e o secundário de cada um dos personagens.
Podem repetir palavras, se necessário.
Personagem
Motivo principal
Motivo secundário
POLICIAL
MULHER
MARIDO
Escolham os motivos de cada um entre as palavras-chave abaixo:
AUTORIDADE – BELEZA – CONFIANÇA – DESESPERO – DEVER – EQUILÍBRIO –
FALSIDADE – INTERESSE – PACIÊNCIA – RESPEITO – TEMOR – VAIDADE
• 50 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Toda a turma
Agora, comparem as respostas de cada grupo.
Toda a turma
Guerra Santa
Era Domingo,
27 de setembro. Os
umbandistas da comunidade estavam planejando a festa de Cosme e
Damião. O terreiro ficava
numa praça, bem em frente ao PPC. Saíam em procissão pela comunidade, jogavam pipoca e distribuíam
bala para crianças.
Não sei se foi de propósito ou coincidência, mas desde cedo o pessoal da
Igreja Evangélica começou a montar equipamento de som na mesma praça
para promover um show “gospel”. Ia dar confusão na certa. Vi de longe o
Pai-de-santo vindo para defumar o PPC. O Pastor chegou primeiro e ficou na porta
orando pelo posto. Nessa hora eu pensei: “Agora, vou ter que virar ateu.”
Chamei cada um dos líderes para conversar em separado comigo. O Pastor
e o Pai-de-santo disseram o que queriam. Aí a gente dividiu a praça, que
felizmente era grande. O Pastor montava o som de um lado da praça, longe
do centro espírita, e o caminho da procissão de Cosme e Damião passava pelo
outro lado, sem cruzar com os crentes. O show “gospel” só começava depois
que a procissão tivesse passado.
E para mostrar que a polícia não tomava partido de nenhuma religião,
marcamos nossa presença nos dois eventos. Nesse dia, não teve “guerra santa”
na comunidade.
Toda a turma
– O que há de comum entre essa história e a anterior?
Policial na escuta!
• 51 •
Em grupos
Resolvendo e Encaminhando Problemas
Como vimos, ajudar as pessoas a “resolver” problemas com os quais elas
não conseguem lidar sozinhas é método importante para manter as condições
de ordem, prevenir a violência e colaborar para o bem-estar em uma
comunidade.
Preencham o quadro abaixo, respondendo às seguintes perguntas:
– Que tipo de problemas ou conflitos as pessoas levam até um policial do
GPAE ou a um PPC? Preencham a primeira coluna com cinco tipos de problema.
– Na segunda coluna, escreva o papel que o policial deve assumir no
encaminhamento desse problema ou conflito.
– A que aliados ou parceiros, na comunidade ou fora dela, os policiais
podem recorrer para encaminhar melhor a resolução desses problemas? Anotem
as respostas na terceira coluna.
Tipos de problema
Papel do policial
Se necessário, quem
poderia ajudar?
1.
2.
3.
4.
5.
Toda a turma
Cada grupo apresenta o seu quadro de problemas.
• 52 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Toda a turma
DICAS DE “ESCUTA ATIVA”
Escutar um problema não é apenas “prestar atenção”. Para ganhar a
confiança de quem relata um problema, mostrando interesse e
disposição para ajudar, existe uma técnica. Ela se chama “escuta ativa”.
Apresentamos abaixo algumas dicas sobre essa técnica.
Atitudes de quem escuta ativamente:
1. Estimular e encorajar quem está relatando o problema
Demonstre interesse no que está sendo dito, animando o
indivíduo a continuar falando. Use variados tons voz, de modo
que o outro perceba que você está ouvindo e reagindo ao que
ele está relatando.
2. Perguntar
Faça perguntas para esclarecer o que está sendo dito, obter mais
informações e conhecer o ponto de vista de quem está falando.
Você pode, inclusive, apresentar interpretações incorretas ou
imprecisas do que foi dito, de modo a estimular que o outro
explique melhor sua visão.
3. Valorizar
Nunca desqualifique as opiniões de quem fala. Pelo contrário,
reconheça e valorize a posição do indivíduo.
Policial na escuta!
• 53 •
4. Repetir com outras palavras
Repetir o conteúdo da fala do indivíduo, utilizando outras
palavras. Isto demonstra que você está escutando e entendendo,
assegura a compreensão do que está sendo exposto e,
principalmente, ajuda a trazer o foco do problema para os fatos
e não para a emoção do momento.
Quais as diferenças entre um “mau ouvinte”
e um “bom ouvinte”?
MAU OUVINTE
BOM OUVINTE
Não olha para quem está falando
Olha para quem está falando
Não dá qualquer pista com os
olhos e o corpo de que está
prestando atenção
Mostra que está ouvindo com a
voz, olhos e corpo
Interrompe o que o outro está
dizendo
Não interrompe
Fala que já entendeu
Repete o que foi dito com as
próprias palavras para verificar
se está entendendo ou para
mostrar que está entendendo.
Faz perguntas para deixar o
assunto mais claro ou conseguir
mais informações
É indiferente aos sentimentos do
outro
Mostra que compreende os
sentimentos do outro
Faz comentários negativos sobre o
que está sendo contado
Encoraja o outro a falar
(Adaptado de BRANDÃO, Carlos Eduardo Alcântara. Resolução de Conflitos. Rio de
Janeiro: Área de Mediação de Conflitos/Viva Rio, 2005.)
Em grupos
Exercício de escuta ativa.
• 54 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Diferenças:
jogando a favor
Jogos Paraolímpicos: histórico e
a participação do Brasil
O neurologista britânico Ludwig Guttman foi o idealizador dos
Jogos Paraolímpicos e não economizou esforços para colocá-los em
prática. Em 1948, na pequena cidade inglesa de Stoke Mandeville,
Guttman organizou um torneio envolvendo 16 atletas veteranos de
guerra, que sofreram sequelas durante o conflito. Na mesma época,
em Londres, o mundo assistia aos Jogos Olímpicos e Guttman planejava
unir as duas competições.
Quatro anos depois, alguns atletas holandeses disputarama
competição organizada por Guttman, que passou a ser
chamada de Jogos Internacionais de Stoke Mandeville.
Mas o sonho olímpico do médico só se tornaria realidade
em 1960, quando Antonio Maglio, diretor do Centro de
Lesionados Medulares de Ostia (Itália), propôs que os
Jogos Internacionais de Stoke Mandeville fossem
disputados em Roma, logo após a Olimpíada. Estes foram
os primeiros Jogos Paraolímpicos e contaram com a
participação de 400 atletas de cadeiras de rodas de 23
países.
Mesmo com o sucesso do evento, a competição
foi desprezada nas duas décadas seguintes,
sendo realizada em locais diferentes dos
Jogos Olímpicos. Somente em Seul (1988)
a competição voltou a ser disputada no
mesmo local das Olimpíadas, sendo
parte obrigatória do planejamento
dos organizadores.
Diferenças: jogando a favor
• 55 •
O Brasil na Paraolimpíada
A primeira representação do Brasil em jogos paraolímpicos foi
em 1972, em Heidelberg, na Alemanha. De lá para cá, nossa
participação é cada vez mais representativa. Em Atenas (2004), o
Brasil teve uma delegação de 98 atletas para disputar 13 modalidades:
atletismo, basquete em cadeira de rodas, ciclismo, esgrima em cadeira
de rodas, futebol de cinco (para cegos), futebol de sete (paralisados
cerebrais), goalball, halterofilismo, hipismo, judô, natação, tênis de
mesa e tênis em cadeira de rodas.
Com uma campanha surpreendente, nossos atletas conquistaram
33 medalhas — 14 de ouro, 12 de prata e 7 de bronze —, além de 7
recordes mundiais e 2 recordes paraolímpicos, ficando em 14º lugar
na classificação geral. Os Jogos Paraolímpicos de Atenas entraram para
a história como a maior Paraolimpíada de todos os tempos — eram
quatro mil atletas, de 142 países, e os nossos atletas paraolímpicos
escreveram um capítulo importante do paradesporto brasileiro,
marcado pela garra, perseverança e superação.
Experimentar algumas diferenças
Em pequenos
grupos
O que diz um nome?
1. Tem gente que diz que é “frescura”, mas será? De alguns anos pra
cá, vocês devem ter observado que algumas denominações estão
mudando...
Sem o exagero do “politicamente correto”, que diferença faz chamar
ou ser chamado de (a) deficiente; (b) pessoa portadora de
deficiência; ou (c) pessoa portadora de necessidades
especiais?
• 56 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
O que diz o Aurélio
Deficiência: [Do lat. deficientia.] S. f. 1. Falta,
falha, carência. 2. Imperfeição, defeito. 3. Med.
Insuficiência (3).
Deficiente: [Do lat. deficiente.] Adj. 2 g. 1. Em
que há deficiência; falho, imperfeito: informações
deficientes. ~ V. número —. S. 2 g. 2. Pessoa que
apresenta deficiência física ou psíquica.
Pessoa: (ô). [Do lat. persona.] S. f. 1. Homem ou
mulher. 2. Filos. Cada ser humano considerado na
sua individualidade física ou espiritual, portador
de qualidades que se atribuem exclusivamente à
espécie humana, quais sejam, a racionalidade, a
consciência de si, a capacidade de agir conforme
fins determinados e o discernimento de valores.
3. Jur. Ser ao qual se atribuem direitos e
obrigações.
2. Quem convive ou conviveu com pessoas
portadoras de deficiência — na família,
entre os amigos, na vizinhança? Que
dificuldade essas pessoas e seus
familiares enfrentam? Que
histórias de superação
vocês conhecem?
Com a turma
Uma pequena troca sobre o que foi
conversado nos grupos.
Diferenças: jogando a favor
• 57 •
PIEDADE OU DIREITO?
Por que os portadores de deficiência física têm direitos próprios?
É claro que eles têm os mesmos direitos de qualquer outra pessoa.
Mas, também, alguns direitos específicos, afinal, às vezes é impossível
adaptar-se à rotina, pelos seus próprios problemas físicos. Para isso, é
necessário que tudo seja adaptado a eles, modificando a entrada de prédios,
instalando rampas de acesso, auxiliando quando necessário.
O que diz a lei?
A Lei n° 7.853/89 fala sobre o portador de deficiência física e as
mudanças que devem ser feitas no ambiente para que ele possa exercer seus
direitos. Para quem não tem nenhum problema físico, é muito fácil virar as
costas e fingir que nada está acontecendo. Mas imagine que, se
conseguíssemos adaptar nossa cidade, nosso bairro, nossa rua, nosso prédio,
com certeza o portador de deficiência física mostraria seu valor. Infelizmente,
vemos que essa lei, de 1989, ainda não atingiu muitas pessoas, já que pouco
foi realmente feito.
Essa Lei considera CRIME, com pena de 1 a 4 anos e multa, recusar,
suspender ou adiar, sem motivo, inscrição de aluno portador de deficiência
em qualquer estabelecimento de ensino, público ou privado, assim como
impedir que uma pessoa portadora de deficiência ocupe cargo público, ou
mesmo negar outro tipo de emprego, impedir a internação ou negar auxílio
médico, somente pela deficiência (como se isso medisse a capacidade de
alguém...).
E como se proteger?
A mesma lei cria ainda várias ações que procuram adaptar a sociedade
para essas pessoas, tais como a educação especial, do pré-escolar até segundo
grau, para deficientes; escolas especiais, privadas e públicas; educação especial
em hospitais nos quais o deficiente tenha que ficar internado por mais de
um ano; acesso dos alunos portadores de deficiência aos mesmos benefícios,
como material escolar; programas especiais de prevenção de acidentes do
trabalho e do trânsito e tratamento adequado a suas vítimas; garantia de
acesso aos serviços de formação profissional; e adaptação de prédios para
facilitar (e às vezes possibilitar) o acesso de portadores de deficiência. Essas
são algumas coisas que a lei fala sobre o portador de deficiência física. A
partir dela, podemos cobrar dos órgãos competentes ações que realmente
possam transformar o lugar em que vivemos.
• 58 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Para fazer em grupos
Estudos de casos
Os casos abaixo são bastante tenebrosos, mas... Estariam eles muito
longe da realidade?
Considerem a seguinte situação:
O PM toma conhecimento de que, na comunidade
onde trabalha, uma pessoa portadora de
deficiência está sendo mantida trancada em casa.
Como agir? Conforme o caso
específico a ser analisado por seu
grupo, defina como o policial deve
encaminhar a questão.
Apresentação para os demais colegas
Ainda com toda a turma
Histórias de Problemas, Exemplos de
Superação
E na comunidade onde você atua, já viu algum problema ou
um bom exemplo de superação relativo a pessoas
portadoras de necessidades especiais?
Diferenças: jogando a favor
• 59 •
Em grupos
Fazendo, a gente não esquece!
COMO TRATAR PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA CORRETAMENTE
1. Errado: Evitar falar com os deficientes sobre coisas que uma pessoa
normal pode fazer e eles não.
Certo: Conversar normalmente com os deficientes, falando sobre todos
os assuntos, pois é bom para eles saberem mesmo das coisas que não
podem ouvir, ver ou participar por causa da limitação de movimentos.
2. Errado: Elogiar ou depreciar uma pessoa deficiente, somente por ela
ser limitada.
Certo: Tratar o deficiente como alguém com limitações específicas da
deficiência, porém com as mesmas qualidades e defeitos de qualquer
ser humano.
3. Errado: Superproteger o deficiente, fazendo coisas por ele.
Certo: Permitir que o deficiente desenvolva ao máximo suas
potencialidades, ajudando-o apenas quando for realmente necessário.
4. Errado: Chamar o deficiente pelo apelido relativo à sua deficiência
(ex.: surdinho, surdo, mudo, cego, maneta, etc.), pois ele pode se
ofender.
Certo: Chamar a pessoa deficiente pelo nome, como se faz com qualquer
outra pessoa.
5. Errado: Dirigir-se à pessoa cega como se ela fosse surda, fazendo
esforço para que ela ouça melhor. O cego não é surdo.
Certo: Conversar com o cego em tom de voz normal.
6. Errado: Referir-se à deficiência da pessoa como uma desgraça, como
algo que mereça piedade e vá ser compensado no Céu.
Certo: Falar da deficiência como um problema, entre outros, que apenas
limita a vida em certos aspectos específicos.
7. Errado: Demonstrar pena da pessoa deficiente.
Certo: Tratar pessoa deficiente como alguém capaz de participar da
vida em todos os sentidos.
• 60 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
8. Errado: Usar adjetivos como “maravilhoso”, “fantástico”, etc., cada
vez que se vê uma pessoa deficiente fazendo algo que aparentemente
não conseguiria (por exemplo, ver o cego discar o telefone ou ver as
horas, ver um surdo falar e/ou compreender o que lhe falam).
Certo: Conscientizar-se de que a pessoa deficiente desenvolve
estratégias diárias, superando normalmente os obstáculos, e não
mostrar espanto diante de um fato que é comum para o deficiente.
9. Errado: Referir-se às habilidades de um deficiente como “sexto sentido”
(no caso do cego e surdo, por exemplo) ou como uma “compensação
da natureza”.
Certo: Encarar como decorrência normal da deficiência o
desenvolvimento de habilidades que possam parecer extraordinárias
para uma pessoa comum.
10. Errado: Evitar usar as palavras ver, ouvir, andar, etc., diante de pessoas
que sejam cegas, surdas ou privadas de movimentos.
Certo: Conversar normalmente com os deficientes, para que eles não
se sintam diferenciados por perceptível constrangimento no falar do
interlocutor.
11. Errado: Deixar de oferecer ajuda a uma pessoa deficiente em qualquer
situação (por exemplo, cego atravessando a rua, pessoa de muleta
subindo no ônibus, etc.), mesmo que às vezes o deficiente responda
mal, interpretando isso como gesto de piedade. A maioria dos
deficientes necessita de ajuda em diversas situações.
Certo: Ajudar o deficiente sempre que for realmente necessário, sem
generalizar quaisquer experiências desagradáveis, atribuindo-as
somente a pessoas deficientes, pois podem acontecer também com as
pessoas normais.
12. Errado: Supervalorizar o deficiente, achando que ele pode resolver qualquer
problema sozinho (por exemplo, o cego alcançar qualquer porta apenas
contando os passos, sem que alguém indique a direção).
Certo: Conscientizar-se de que as limitações de um deficiente são reais,
e muitas vezes ele precisa de auxílio.
Diferenças: jogando a favor
• 61 •
13. Errado: Recusar a ajuda oferecida por uma pessoa deficiente, em qualquer
situação ou tarefa, por acreditar que ela não seja capaz de realizá-la.
Certo: Confiar na pessoa deficiente, acreditando que ela só lhe
oferecerá ajuda se estiver segura de poder fazer aquilo a que se propõe.
O deficiente conhece melhor do que ninguém suas limitações e
capacidades.
14. Errado: Ao falar, principalmente com o cego, dirigir-se ao
acompanhante do deficiente, e não ao deficiente, como se ele fosse
incapaz de pensar, dizer e agir por si.
Certo: Dirigir-se sempre ao próprio deficiente, quando o assunto
referir-se a ele, mesmo que esteja acompanhado.
15. Errado: Agarrar a pessoa cega pelo braço para guiá-la, pois ela perde
a orientação.
Certo: Deixar que o cego segure no braço ou apoie a mão no ombro
de quem o guia.
16. Errado: Agarrar pelo braço pessoas com muletas, ou segurar
abruptamente uma cadeira de rodas ao ver o deficiente diante uma
possível dificuldade.
Certo: Ao ver o deficiente diante de um possível obstáculo, perguntar se
ele precisa de ajuda, e qual a maneira correta de ajudá-lo. Agarrar um
aparelho ortopédico ou uma cadeira de rodas, repentinamente, é uma
atitude agressiva, como agarrar qualquer parte do corpo de uma pessoa
comum sem aviso.
17. Errado: Segurar o deficiente, na tentativa de ajudá-lo, quando já houver
uma pessoa orientando-o, principalmente no caso do cego.
Certo: Quando houver necessidade de ajuda ou orientação, apenas
uma pessoa deve tocar o deficiente, a não ser em situações muito
específicas, que peçam mais ajuda (por exemplo, carregar uma cadeira
de rodas para subir uma escada).
18. Errado: Carregar o deficiente, principalmente o cego, ajudá-lo a
atravessar a rua, tomar condução, subir ou descer escadas.
Certo: Auxiliar o deficiente nessas situações apenas até o ponto em
que realmente seja necessário, para evitar atrapalhá-lo mais.
• 62 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
19. Errado: Pegar a pessoa cega pelo braço para colocá-la na posição na
posição correta de sentar numa cadeira.
Certo: Colocar a mão do cego sobre o espaldar da cadeira e deixar que
ele se sente como achar melhor.
20. Errado: Guiar a pessoa cega em diagonal quando atravessar a rua.
Certo: Atravessar o cego sempre em linha reta, para que não perca a
orientação.
21. Errado: Tratar o deficiente com constrangimento, evitando falar sobre
sua deficiência.
Certo: Conversar naturalmente com o deficiente sobre sua deficiência,
evitando porém perguntas em excesso. Na maioria dos casos, ele
preferirá falar normalmente sobre aquilo que é apenas parte de sua
vida, e não uma coisa anormal ou extraordinária, como possa parecer
ao interlocutor.
22. Errado: Levar o cego a qualquer lugar onde haja mais pessoas e entrar
como se ele pudesse ver quem está no recinto.
Certo: Apresentar o cego a todas as pessoas que estejam num local
onde ele é levado por outra pessoa vidente.
23. Errado: Ao receber um cego em sua casa, deixá-lo orientar-se sozinho.
Certo: Ao receber um cego em sua casa, mostre-lhe todas as
dependências e os possíveis obstáculos, e deixe que ele se oriente,
colocando-se disponível para mostrar-lhe novamente alguma
dependência, caso ele ache necessário.
24. Errado: Constranger-se em avisar o cego de que ele está com alguma
coisa errada na sua vestimenta ou aparência física, ou que está fazendo
movimentos não usuais, como balançar-se ou manter a cabeça baixa
durante uma conversa.
Certo: Conscientizar-se de que o cego, por não enxergar, não segue o
padrão de imitação visual, não podendo, portanto, seguir o
comportamento aparente das pessoas videntes. Avisar o cego sempre
que perceber que ele está com aparência ou comportamento fora do
padrão social normal, evitando que ele caia no ridículo.
Diferenças: jogando a favor
• 63 •
25. Errado: Avançar subitamente sobre a pessoa deficiente por achar que
ela não vai conseguir realizar uma tarefa (por exemplo, quando o
cego está levando o garfo à boca), se o deficiente não solicitar ajuda.
Certo: Permitir que o deficiente realize sozinho suas tarefas, mesmo
quando parecer impossível. Só se deve socorrê-lo em caso de perigo.
26. Errado: Agarrar a pessoa cega com intuito de orientá-la quando ela
está caminhando normalmente na rua.
Certo: Deixar que o cego aprenda por si só a transpor os obstáculos
da rua, pois ele é capaz de fazê-lo sozinho. Segurar seu braço, exceto
no sinal ou diante de algum perigo real, na verdade o desorienta.
27. Errado: Chamar a atenção para o aparelho de surdez.
Certo: Estimular o uso do aparelho, encarando-o com a mesma
naturalidade com que são vistos os óculos.
28. Errado: Gritar de longe e/ou às costas de uma pessoa surda para
chamá-la.
Certo: Para chamar a atenção de uma pessoa surda que esteja de costas,
deve-se tocá-la, de leve, no braço, antes de começar a falar com ela.
29. Errado: Gritar para chamar a atenção de uma pessoa surda que esteja
em perigo.
Certo: Procurar chegar até ela o mais rapidamente possível, procurando
ajudá-la. Lembrar que uma pessoa que atravessa a rua pode ser surda,
não ouvindo, por isso, a buzina de seu carro.
• 64 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Apresentações para a turma
Você já sabia?
Equoterapia no batalhão:
“Cavalgando com cidadania”
A equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo
como instrumento de trabalho, auxiliando no desenvolvimento físico,
psíquico e emocional de pessoas portadoras de deficiências. Cavalgar
se constitui num prazeroso processo de aplicação dos melhores
exercícios de coordenação que se conhece, além de proporcionar a
sensação de independência, aumento da autoconfiança, do
autocontrole e da autoestima.
A Associação de Integração de Deficientes Físicos – ASSIDEF,
em parceria com o 20º Batalhão de Polícia Militar (Mesquita), está
desenvolvendo o projeto “Cavalgando com Cidadania”, que visa a
implantar o método da Equoterapia para atender as comunidades da
Baixada Fluminense. O projeto é desenvolvido nas dependências do
20º BPM, às terças e quintas feiras, no horário de 8 às 17 horas. Ao
todo, 78 praticantes são atendidos em sessões de trinta minutos de
duração, uma vez por semana.
Pioneiro na Baixada, as atividades são ministradas por uma
equipe multidisciplinar, formada por profissionais das áreas de saúde,
educação e equitação. A Equoterapia é indicada em diversos casos,
tais como distúrbios evolutivos e/ou comportamentais; deficiências
causadas por lesões neuromotoras (cerebrais ou medulares); paralisia
cerebral; síndrome de down; autismo e retardo mental entre outros.
O Comandante do 20º BPM acredita que essa parceria é um passo
fundamental para o desenvolvimento de outros projetos voltados para
o deficiente físico na Baixada.
Fonte: PMERJ
Diferenças: jogando a favor
• 65 •
Centro de Fisiatria e Reabilitação e
Associação de Reabilitação
da Polícia Militar
Em 21 de setembro de 1984, pacientes portadores de
deficiência física (“cadeirantes”) fundaram a Associação de
Reabilitação da Polícia Militar (ARPM), com sede própria no
Hospital Central da Polícia Militar. A partir desse movimento,
sentiu-se a necessidade de que esse fosse um espaço específico
para tratamento destes policiais.
Foi criado, então, em 12 de dezembro de 1989, o Centro de
Fisiatria e Reabilitação da PM (CFR), como uma subseção da
Diretoria Geral de Saúde (DGS), com início e funcionamento a
partir de 8 de dezembro desse mesmo ano, com sede própria na
Rua Paranhos, 820, em Olaria. Foi firmado, nessa ocasião, um
contrato de comodato entre a PMERJ e a ARPM, no qual a PMERJ
daria o espaço físico para a ARPM funcionar dentro do CFR e cederia
os funcionários e técnicos para o seu funcionamento. Em troca, a
ARPM cederia o mobiliário e a aparelhagem de que ela dispunha
para equipar o CFR.
O CFR vinha funcionando precariamente até que, em 1997,
iniciou-se um processo de reformulação arquitetônica, técnica e
administrativa. Hoje, o CFRPM atende os pacientes portadores de
deficiência física e aqueles que necessitam de tratamento em
reabilitação, oferecendo serviço de fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, enfermeiros, psicólogos, massoterapeutas,
nutricionistas, assistentes sociais, dentistas, fonoaudiólogos e
professores de Educação Física. O CFR possui um setor de
transporte que auxilia o deficiente físico em cadeira de rodas a se
deslocar de sua residência para o tratamento no centro e de volta
para sua residência.
Fonte: PMERJ
• 66 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Endereço importante:
ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO
DA POLÍCIA MILITAR – ARPM
Rua Paranhos, nº 820 – Olaria – RJ
Cep: 21.073-460
Tel. : (21) 2564-7417 / 2290-8277
e-mail: [email protected]
Diferenças: jogando a favor
• 67 •
• 68 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Projetando
um Futuro
Nada levava a crer que poderia dar certo. Moradores desconfiados,
receosos, em função de um histórico de relações difíceis, um passado
marcado por contatos pontuais, conturbados e sem profundidade.
Marcados igualmente pelas imagens desse passado, policiais temerosos,
sem saber exatamente a recepção que os aguardava, se mostravam
hesitantes em trabalhar dentro de uma “favela”. Assim foi o início do
trabalho do Grupamento de Policiamento em Áreas Especiais (GPAE)
do Cavalão, uma unidade especial da Polícia Militar do Estado do Rio
de Janeiro (PMERJ), que visa a aplicar os princípios e as técnicas de
policiamento comunitário, voltado para a resolução de problemas,
nas “favelas” cariocas.
Projetando um futuro
• 69 •
Ganhar a confiança da comunidade e aprofundar as relações entre
policiais e moradores foi o passo mais difícil. Em contrapartida, seria
o mais determinante para a efetiva implementação do grupamento.
Tradicionalmente vista como uma região violenta, o Cavalão chamava
a atenção não só pelo precário equipamento de infraestrutura urbana
e pelo envolvimento de jovens e crianças no tráfico, mas igualmente
pela intensa mobilização comunitária. Neste sentido, pensando em
unir forças com as iniciativas locais, os policiais do GPAE e as lideranças
comunitárias “botaram o bloco na rua” e buscaram a colaboração de
instituições das imediações para conseguirem trazer mais projetos
sociais para a região. As ações que privilegiassem o trabalho com
jovens e crianças foram eleitas como metas prioritárias.
Foi assim que surgiram diversas parcerias, que, mais tarde, frutificaram, sob a forma de projetos como o balé, as aulas de Hip-Hop, judô,
flauta e informática. Com a ajuda dos moradores, de organizações do
entorno, dos próprios policiais e de professores voluntários, as iniciativas foram implementadas e logo a sede do GPAE Cavalão estava cheia
de crianças e jovens, frequentando os espaços e convivendo com os
policiais. As portas do quartel ficam permanentemente abertas. Crianças jogam bola e soltam pipa, e grupos de meninas do balé brincam
antes da aula, enquanto os adultos se atualizam nos conhecimentos de
informática, assistidos por um policial militar do próprio GPAE. Datas
festivas, como o Dia da Criança, a Páscoa e o Natal, são comemoradas
em eventos abertos a toda a comunidade.
Os resultados deste clima de cooperação e entendimento são
sentidos por todos. Ao conquistar os filhos daquela comunidade, o
GPAE trouxe também seus pais para um convívio mais próximo e,
consequentemente, consolidou a confiança dos moradores em sua
polícia e nos policiais. O fortalecimento dos laços locais possibilitou
também um aumento da eficiência do trabalho policial, coibindo de
maneira mais qualificada a ação do tráfico e o impacto de sua
influência negativa sobre as crianças e jovens da comunidade. Os
policiais, por sua vez, sentindo-se valorizados como indivíduos e
profissionais, por um ambiente de trabalho agradável e pelo
reconhecimento de seus serviços, desempenham melhor suas funções.
Um bom trabalho policial intensifica as trocas de confiança e
cooperação, alimentando esse círculo virtuoso que não para de gerar
bons frutos para ambos, polícia e sociedade.
• 70 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Para debater com a turma toda
Em sua opinião, o policiamento comunitário colabora para a
prevenção da violência e para gerir as condições de ordem? Se
sim, de que modo se dá essa colaboração? Se não, o que falta?
Em pequenos
grupos
A Voz da Experiência
(Depoimento de um policial militar, que tem cinco anos
de experiência em policiamento comunitário.)
A gente, que já trabalha com
policiamento comunitário há algum tempo,
sabe que esse negócio do transporte é delicado...
Os moradores precisam do transporte... Se a gente pega uma
moto, uma Kombi sem papelada em dia, sem documentação,
o motoqueiro sem capacete... Se a gente apreender o veículo,
que é o ganha-pão dele, a gente vai estar jogando ele no
tráfico... Então, tem que dar um prazo pra
ele se regularizar.
Projetando um futuro
• 71 •
Sem futuro...
(Depoimento de uma jovem de comunidade
sobre seu vizinho, filho de uma família amiga.)
Kiko é um jovem como qualquer outro. Morador de comunidade, sempre teve relativamente uma boa condição
de vida. É o filho mais velho de três irmãos, seu pai é funcionário público e ele mora em uma das melhores casas da
favela. No entanto, mesmo sem ter uma necessidade para
tal, se sentiu atraído pelo tráfico. Como dito acima, para
ele, dinheiro não é problema (ele é um dos poucos meninos do morro que pode se dar ao luxo de usar tênis de
marca), muito menos afeto dos pais e amigos, já que, todo
final de semana, tem festa na sua casa. Mas, uma vez
conversando com ele sobre futuro, emprego, profissão, essas coisas com que todo jovem se preocupa, ele me disse
que nunca levaria a vida que os seus vizinhos levam (de
luta, acordar cedo para ter o pão de cada dia). Para ele, a
melhor opção seria o tráfico. Confesso que eu, na hora,
fiquei surpresa com a resposta dele, afinal de contas, mesmo morando na favela, a família dele podia lhe proporcionar um padrão de vida como o de qualquer menino de
classe média, mas mesmo assim, ele se sentia atraído pelo
tráfico. Como não entendi nada, perguntei o porquê daquele posicionamento, e ele me deu uma resposta de caráter totalmente subjetivo: disse que sua opção pelo tráfico
está na sensação de poder que ele proporciona, no fato
dele poder ser, muitas vezes, a autoridade máxima em
determinados locais, do medo que ele poderia causar nas
pessoas, enfim, tudo se tratava de uma relação de poder e
com o poder. Confirmando o que disse, hoje esse jovem é
um dos integrantes do tráfico de drogas na comunidade
onde vive.
• 72 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Debata com seu
grupo
Por que os jovens entram para o tráfico?
A partir da experiência dos policiais do GPAE, de que
modo os policiais do policiamento comunitário podem
disputar os corações e mentes desses jovens com os
traficantes?
Troquem suas conclusões com toda a turma
Projetando um futuro
• 73 •
Dois casos exemplares
Luta Pela Paz
O Centro Esportivo e Educacional Luta Pela Paz (CEELPP) é um
projeto social onde crianças e jovens de ambos os sexos, moradores
do Complexo da Maré, participam de atividades esportivas. O projeto,
que teve início em 2000 com uma academia de boxe (registrada pela
Federação Brasileira de Boxe), conta hoje também com as modalidades
Luta Livre e Capoeira. Além do treinamento esportivo, os jovens têm
aulas semanais sobre cidadania e resolução pacífica de conflitos.
Com o foco na prevenção do envolvimento dos jovens na violência
urbana, a academia segue dois objetivos principais: criar campeões
no esporte, através de treinamento com a melhor estrutura esportiva,
e criar campeões na vida, pelo investimento nos jovens fora da
academia. O projeto canaliza a agressividade positivamente, através
do esporte, e cria oportunidades para jovens de comunidades de baixa
renda para um futuro melhor.
Saiba mais: www.lutapelapaz.org.br
Grupo Cultural AfroReggae (GCAR)
O Grupo Cultural AfroReggae é uma organização fundada no Rio
de Janeiro, em 1993, na favela de Vigário Geral, e que atualmente
desenvolve mais de uma dezena de projetos também em outras
comunidades e estados do Brasil. Tem como missão oferecer uma
formação cultural e artística para jovens moradores de favelas, de
modo que eles construam suas cidadanias e escapem do caminho do
narcotráfico e do subemprego. O AfroReggae criou, ao longo de sua
existência, uma banda profissional e grupos de música, teatro, circo e
dança, além de uma escola de informática. Através da arte e da cultura,
o grupo desenvolveu uma larga experiência em trabalhar com jovens
e crianças de baixa renda usando uma linguagem que atinge pessoas
de diversas classes sociais.
Para ter uma ideia da extensão e importância de suas ações, visite
o site do grupo: www.afroreggae.org.br
• 74 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Em
grupos
Pensando na comunidade em que existe o policiamento comunitário
e nas comunidades que vocês conhecem, que tipos de projeto para
crianças e jovens poderiam ser realizados com o apoio do PPC?
1. Levantem ideias para projetos;
2. Elejam uma dessas ideias para desenvolverem um pouco mais.
Sigam, como roteiro, os itens básicos de elaboração de um Projeto
de Desenvolvimento listados a seguir. Lembrem-se de que uma ação
comunitária eficaz pode começar com uma boa ideia e boa vontade
de algumas pessoas e instituições para realizá-la. Para que a ideia
frutifique, se expanda e conquiste parceiros e apoiadores, é bom
transformá-la em um projeto.
Roteiro Básico para Elaboração de um
Projeto de Desenvolvimento
• Pensem bem nos problemas de sua comunidade e várias
formas possíveis de resolvê-los. Conversem com
pessoas e troquem ideias.
• Tenham clareza e exponham as respostas às seguintes
questões: O que será feito? Onde? Quando? Por quanto
tempo? Por quem? Para quem? Por quê?
• O projeto precisa ser viável, isto é, o projeto precisa
ter condições de ser realizado. Pensem bem nas
condições que vocês têm (recursos, pessoas, tempo,
parcerias, dificuldades, facilidades, espaço, etc.).
Projetando um futuro
• 75 •
Partes do Projeto:
1. Capa:
Título (nome) do projeto
Nome da organização e/ou dos indivíduos que propõem o projeto
Endereço(s) e telefone(s) para contato
2. Definição do Problema
Qual problema vocês estão querendo contribuir para resolver?
Inclua o máximo de informações específicas que puder. Por
exemplo: “ A comunidade....... tem ....habitantes, dos quais ......%
tem menos de 18 anos. Destes, uma grande parte não frequenta a
escola...” Ou: “As atividades de lazer se restringem a ... Isto faz
com que estes jovens... Isto é um problema, porque......”
3. Importância do Projeto
Por que o projeto deve ser apoiado?
• 76 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
5. Atividades
Listar as atividades que serão
desenvolvidas.
6. Resultados Esperados
Listar os resultados que vocês acham
que terão se o projeto der certo. Listar
o grupo que se beneficiará do projeto
e, se possível, indicar quantas
pessoas. Por exemplo: 50 crianças e
jovens da comunidade serão
beneficiados.
7. Avaliação
Como avaliar, ao longo do projeto, se
ele está dando certo (e em que está ou
não está dando certo). No final do
projeto, essa avaliação também é
Projetando um futuro
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
4. Objetivos
Aqui vocês devem dizer o que querem
conseguir com seu projeto. Os
objetivos devem começar com um
verbo que termina em ar, er ou ir. Por
exemplo:
- Treinar agentes ... para....
- Organizar um time de futebol....
Os objetivos podem ser gerais ou
específicos.
Objetivos gerais são mais amplos.
Por exemplo:
- Despertar nas crianças do bairro X
um interesse por ...
- Capacitar os jovens da comunidade
Y para a criação e manutenção de...
Objetivos específicos falam mais
como você vai conseguir realizar os
gerais. Por exemplo:
- Capacitar 2 adultos da comunidade
para organizar um campeonato...
- Integrar as atividades esportivas
com as atividades de formação
para...
importante. Listem as formas como
farão isso. Como vocês saberão se
está dando certo? Tem alguma coisa
que ajudará a saber? Reuniões para
avaliar? Com quem? Quando? Alguém
fará algum controle? Qual? Quando?
Quem? Onde? Como?
8. Equipe/Coordenação
Indicar quem vai se responsabilizar por
cada tarefa. Se possível, forneçam
informações sobre a organização/
associação (no caso, o GPAE, o
Batalhão ou o PCC...), como áreas de
sua atuação, projetos já realizados, etc.
Incluam também alguma informação
sobre a experiência e cargos das
pessoas responsáveis.
9. Parcerias
Listar as pessoas e organizações/
associações que fazem trabalhos
parecidos com as quais você e sua
organização mantêm boas relações e
que podem participar do trabalho.
10. Sustentabilidade do Projeto
(Continuidade)
Digam como vocês poderão continuar
com o projeto todo ou parte dele.
11. Orçamento Detalhado
Listem todos os gastos, com o custo
estimado de cada um. É importante não
se esquecerem de nada.
12. Cronograma
Listem, em tabela, as atividades do
projeto, marcando com um X os meses
em que serão realizadas.
Fonte: adaptado de UFRJ/EICOS
• 77 •
E por falar em Projetos e parcerias, veja a descrição de um
dos projetos do AfroReggae:
Projeto “Juventude e Polícia”
Parceria entre Polícia Militar de Minas Gerais,
AfroReggae e CESeC
“As relações entre a polícia e os jovens, sobretudo a dos jovens
das favelas e das periferias das grandes cidades, quase sempre
são baseadas em estereótipos, de parte a parte. Falar de polícia
chega a ser um tema tabu para alguns jovens. Da mesma forma,
raramente policiais têm a oportunidade de conhecer e se
relacionar com jovens fora do contexto criminal. O objetivo do
Projeto Juventude e Polícia é diminuir essas barreiras. Através
de apresentações musicais e oficinas culturais de percussão,
vídeo, circo e teatro, a iniciativa pretende estabelecer um diálogo
entre a cultura policial e a cultura dos jovens.”
Em: www.afroreggae.org.br
• 78 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Cuidando
do que é
de todos
Para a turma toda
“Servir”, “proteger” e “prevenir” são verbos
que todo policial militar sabe que fazem parte da
sua missão. Mas será que sempre nos lembramos de
tudo aquilo que necessita ser protegido?
Cuidando do que é de todos
• 79 •
A primeira coisa que todo mundo lembra é dos bens e
posses de cada um — das coisas privadas, como dinheiro,
casa, carro, roupas, empresas, etc.
Mas além dos bens que pertencem às pessoas, também
existe o que é público. São bens que pertencem ao município,
ao estado e à União e que devem estar em boas condições
para servir à comunidade: escolas, hospitais públicos, bancos
de praça, por exemplo.
Existe, ainda, um terceiro tipo de coisa que deve ser
protegida e preservada. São bens que são de todos, mas de
ninguém em particular. Bens pelos quais a autoridade deve
zelar, mas que não pertencem nem ao município, nem ao
estado, nem à União. Eles costumam ser chamados de difusos.
Os exemplos mais importantes de bens difusos são o meio
ambiente e o patrimônio histórico.
São bens que herdamos coletivamente das gerações
passadas e que temos a responsabilidade de transmitir, nas
melhores condições, às gerações futuras.
Para fazer em grupos
Quando alguém fala em ecologia, em proteção do meio
ambiente, todo mundo concorda que é uma coisa muita
importante, mas na hora da prática...
Em 1998, foi sancionada a Lei Federal no 9.605, que define os
crimes ambientais e as penas e sanções para quem os
comete.
Leiam quais são os principais tipos de crime previstos nesta
lei, procurando se lembrar se ocorrências como essas
acontecem no seu município.
• 80 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
CRIMES AMBIENTAIS
São crimes ambientais aqueles relacionados:
• aos ANIMAIS, como, por exemplo, matar ou
apanhar animais da fauna silvestre; exportar peles
e couros sem autorização; praticar maus-tratos
contra animais; e pescar com a utilização de
explosivos ou substâncias tóxicas.
• às PLANTAS, como, por exemplo, destruir ou danificar floresta em
área protegida; cortar árvores em local de preservação ambiental, provocar incêndio em mata ou floresta; destruir ou danificar plantas de
ornamentação em locais públicos ou em propriedade privada; e penetrar em
unidades de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça
ou para exploração de produtos.
• ao ORDENAMENTO URBANO E PATRIMÔNIO
CULTURAL, como, por exemplo, destruir ou
inutilizar bem protegido por lei, arquivo, museu,
biblioteca, instalação científica ou registro;
alterar a estrutura ou aspecto de edifícios
protegidos por lei, pichar, grafitar edifício ou
monumento urbano; e construir em solo de valor
ecológico ou turístico, religioso ou artístico sem
autorização legal.
• 81 •
Para fazer em grupos
Anotem na respectiva coluna um caso ocorrido na sua área de
atuação para cada um dos tipos de crime ambiental. Em seguida,
respondam, em grupo, às perguntas abaixo:
CONTRA
OS ANIMAIS
CONTRA
AS PLANTAS
CONTRA O PATRIMÔNIO
CULTURAL
Quem são os imediatamente prejudicados. Como e por que?
Quem é que pode vir a ser prejudicado depois?
Se isso continuar acontecendo ou se agravar nos próximos trinta anos,
que consequências trará para o município e para as pessoas que aqui vivem?
Uma característica dos crimes ambientais é que eles continuam causando prejuízos às
gerações futuras, muito tempo depois de terem sido praticados.
• 82 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Para fazer em grupos
IGNORÂNCIA OU GANÂNCIA?
A legislação ambiental é relativamente nova. Alguns não entendem a
sua importância. Outros, para se defenderem, alegam que
desconhecem a lei, que nunca ouviram falar que isso era crime, etc.
Sabemos que desconhecer a lei não é desculpa, nem transforma um
culpado em inocente, mas, o que você faria se...?
Cada grupo prepara apresentação de seu caso para a
turma, que deve decidir, no final de cada
apresentação: era ignorância ou ganância?
1
Fogo no mato!
Tião casou com
Rosinha e recebeu
do sogro uma
terrinha para ajudar
no sustento da família. Quando ele e a
mulher foram visitar
a gleba, viram que
era o maior matagal.
Tinha tanta árvore
que nem uma
hortinha dava para fazer. Tião não teve dúvida, encheu-se de disposição e tocou fogo no mato. Quando o policial militar chegou,
mais da metade do terreno já tinha virado cinza. E o estrago só
não foi maior porque choveu à noite. Mas Tião e Rosinha estavam
contentes. Eles agora podiam fazer o seu roçado.
Cuidando do que é de todos
• 83 •
O que diz a lei sobre este caso:
De acordo com o art. 41 da Lei no 9.605/98, provocar incêndio no mato é um
crime contra a flora, pois o fogo irá destruir a vegetação, impedindo a
preservação da floresta. Observe o que diz a Lei:
Art. 41: “Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único: se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses
a um ano, e multa.”
Você sabe a diferença entre fazer algo por culpa e fazer algo por dolo? Isso
é importante, pois quando praticamos um crime por dolo, a pena é muito
maior. Isso porque, quando temos a intenção, a vontade de cometer o
crime, estamos agindo com dolo (temos vontade de ferir a lei).
Quando fazemos algo com culpa, significa que não tivemos a intenção de
cometer o crime, mas agimos de acordo com uma dessas três palavras:
imperícia, negligência ou imprudência.
Agimos com imprudência quando deixamos de observar o dever mínimo
de cuidado. Exemplo: colocamos fogo em um pedacinho da mata, não com
a intenção de provocar incêndio, mas apenas para tentar fazer um roçado.
Se este for o caso, estaremos agindo com culpa porque atuamos com
imprudência. É o mesmo caso de atravessar uma rua fora da faixa de
segurança ou em local sem sinalização. Não temos a intenção de provocar
um acidente, mas ao atravessarmos uma rua em local incorreto, estaremos
provocando um acidente por culpa (imprudência), mesmo não tendo a
intenção de fazê-lo.
Agimos com imperícia sempre que atuamos em alguma atividade afirmando
que temos conhecimento para fazê-lo, quando na verdade nada sabemos
sobre aquele assunto. Por exemplo: um amigo diz: “Vamos até a floresta
para acender um fogo para cozinhar nossa comida”. E ainda acalma o amigo:
“Não se preocupe, sei como fazer fogo para cozinhar sem provocar
incêndio.”
Agimos com negligência quando possuímos o dever de agir e assim não
fazemos. Por exemplo: o guarda municipal é avisado que alguém estava
tentando provocar incêndio em área de proteção ambiental. Mas como já
está quase no fim do expediente, decide não cumprir o seu dever de proteger
o patrimônio e vai para casa. Nesse caso, atuou com negligência.
• 84 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
2
A gangue do piche
Não era a primeira vez que a cidade amanhecia toda pichada. Parecia que a
garotada não respeitava nada: supermercado, edifício de apartamentos, posto
de saúde. Era só ter parede que corria risco de receber aqueles rabiscos
esquisitos em cima. Mas, naquele dia, ou foi o policial militar que chegou
mais cedo, ou a garotada que perdeu a hora. O guarda flagrou um jovem, de
spray na mão, pichando a parede da igreja mais antiga da cidade.
O que diz a lei sobre este caso:
De acordo com o art. 65 da Lei n o
9.605/98, pichar edifícios urbanos é
um crime contra o ordenamento
urbano e o patrimônio cultural. Veja o
que diz a Lei:
Art. 65: “Pichar, grafitar ou por outro meio
conspurcar edificação ou monumento
urbano:
Pena: detenção, de três meses a um ano,
e multa.”
3
Tem passarinho na gaiola
Era uma dessas feiras populares em que se
vende de tudo. A Polícia Militar costumava
ficar de olho. Não só para manter a ordem,
mas porque, de vez em quando, aparecia um
espertinho vendendo umas mercadorias sem
nota com toda a pinta de terem sido roubadas.
Naquele dia, porém, a mercadoria era
inédita. Dentro de uma gaiola, em cima de
um tabuleiro forrado com jornal, um enorme
pássaro azul. O policial olhou e percebeu que
conhecia esse pássaro de algum lugar.
Lembrou. Era da TV. Uma arara azul, ave do
pantanal, em risco de extinção.
Cuidando do que é de todos
• 85 •
O que diz a lei sobre este caso:
De acordo com o art. 29, o tráfico
de animais silvestres é um crime
contra a fauna:
Art. 29: “Matar, perseguir, caçar,
apanhar, utilizar espécimes da fauna
silvestre, nativos ou em rota
migratória, sem a devida per–
missão, licença ou autorização da
autoridade competente, ou em
desacordo com a obtida:
Pena: detenção de seis meses a um
ano, e multa.
4
§ 1º: Incorre nas mesmas penas:
I (...)
II (...)
III. quem vende, expõe à venda, exporta
ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou
depósito, utiliza ou transporta ovos,
larvas ou espécimes da fauna silvestre,
nativa ou em rota migratória, bem como
produtos e objetos dela oriundos,
provenientes de criadouros não
autorizados ou sem a devida permissão,
licença ou autorização da autoridade
competente.”
Caminhão envenenado
Parecia tratar-se apenas de
um simples caso de caminhão estacionado em lugar
proibido. Ou mesmo de uma
operação de carga e descarga feita fora do horário. O
motorista vinha saindo do
bar em frente, onde tinha
dado um “pulinho” no banheiro. O policial militar chegou perto, pensando se valia a pena multar ou se ia apenas repreender o motorista quando
notou, escorrendo do fundo do caminhão em direção ao meio-fio, um
líquido esbranquiçado, e que ainda por cima soltava fumacinha quando
entrava em contato com o solo.
• 86 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
O que diz a lei sobre este caso:
Art. 56: “Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar,
fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto
ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio
ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos
seus regulamentos:
Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
Para a turma toda
O Batalhão Florestal da PMERJ
Foi criado através do Decreto Estadual nº 9.520, de 15 de dezembro
de 1986, com a denominação de 23º Batalhão de Polícia Militar, a qual foi
alterada pelo Decreto Estadual nº 10.376, de 25 de setembro de 1987.
Deixou de ter, assim, a numeração ordinal e passou a denominar-se Batalhão
de Polícia Florestal e de Meio Ambiente. No mesmo decreto, sua área de
atuação foi ampliada, passando à preservação do Meio Ambiente, em todo
o estado do Rio de Janeiro.
Foi instalado inicialmente na caserna General Castrioto, sede do
Comando da antiga Polícia Militar do Rio de Janeiro, onde hoje funciona o
4º Comando de Policiamento de Área, 4º CPA. Em 11 de maio de 1988, foi
transferido para a Fazenda Colubandê, situado às margens da Rodovia Amaral
Peixoto – RJ 104, no bairro Colubandê, município de São Gonçalo, onde
permanece até hoje.
O Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente – BPFMA integra
o Comando das Unidades Operacionais Especiais da Polícia Militar do Estado
do Rio de Janeiro, e tem como missão específica a execução do policiamento
florestal, a proteção dos demais recursos naturais e de preservação do
meio ambiente no território do estado, atuando também através de
atividades de educação ambiental, com palestras voltadas para alunos de
diversas escolas públicas e privadas de todo o estado, bem como nas
comunidades dos 92 municípios, através do Setor de Educação Ambiental –
SEAmb.
Assim sendo, o BPFMA vem desempenhando as atividades de
preservação ambiental junto com diversos órgãos do estado: IBAMA, FEEMA,
CECA, IEF, DPMA, SERLA, DRM, DNPM, MPE, MPF e Secretarias de Meio
Ambiente dos Municípios que compõem o estado do Rio de Janeiro.
Cuidando do que é de todos
• 87 •
A Fazenda Colubandê é um complexo cultural e desportivo, constituído
de Capela e Casa Grande. Os registros apontam a construção dessas
edificações nos séculos XVII e XVIII, respectivamente.
A Fazenda Colubandê, sede do BPFMA, situa-se às margens da Rodovia
Amaral Peixoto – RJ 104, no bairro de Colubandê, que se originou pelo
nome da fazenda, no município de São Gonçalo.
Esse conjunto arquitetônico foi tombado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional) em 23 de março de 1940, sendo desapropriado
pelo antigo Governo do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1969,
por Decreto nº 14.406, do Exmº Sr. Governador Geremias de Mattos Fontes, e
destinado à ocupação do Corpo de Policiamento Militar, à época.
No Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nº 26 de 9 de fevereiro de
1988, é publicado o expediente de 4 de fevereiro de 1988, do Sr. Governador do
Estado do Rio de Janeiro, cedendo as instalações da Fazenda Colubandê à PMERJ, a
qual passa a ser sede do Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente,
fato esse publicado no Bol PM nº 28, de 11 de fev. de 88.
No início do século XVI, a área onde hoje está compreendido o
município de São Gonçalo foi desmembrada pelos Jesuítas e, mais tarde,
doada ao colonizador Gonçalo Gonçalves. Em 1617, foi edificada a capela
em homenagem à Nossa Senhora de Mont’Serrat. Em 1740, os então
proprietários da Fazenda, após realizarem uma reforma, oferecem a capela
à Nossa Senhora de Sant’Ana, que perdura até os dias de hoje.
A Fazenda Colubandê, atualmente ocupando 122.141 m2 de área verde,
no estilo de construção autenticamente colonial, ergue-se em terreno teso.
A fazenda tem típica varanda portuguesa, sustentada por colunas de ordem
toscana, telhas canal, portas e janelas avermelhadas, incrustadas por gonzos
originais. Enfileiram-se evidências, nos grandes cômodos da histórica casa,
de que é evidentemente barroca, tendo em suas dependências inferiores
(subsolo) cômodos que se destacam por suas sombrias e tristes masmorras,
no castigo proporcionado pelo senhor das terras.
Adormecida ao passar dos longos anos que a distanciam da época e da
construção, a Capela de Sant’Ana, que completa a importância da Fazenda,
localizando-se ao lado da mesma, registra, ainda, o espírito catolicista do
povo português. Dentro do estilo colonial, a capela tem em seu altar dois
painéis de azulejaria original portuguesa, retratando, à direita, o pedido de
casamento de São Joaquim à Sant’Ana (avós de Cristo), e à esquerda, Sant’Ana
ensinando Maria a ler. A Capela é encimada por um frontão triangular,
dominado por colunas ao lado, no qual encontra-se uma torre, com teto
abobadado, possuindo abertura e contendo o sino, que repicava (hoje não
existe mais este sino).
• 88 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
A vida não é
filme!
1
Muito Além do Jardim
Chance passou toda sua vida cuidando de um jardim
e assistindo à televisão. Seu patrão morre e ele sai pelas
ruas de Chicago, pela primeira vez na vida. Levando consigo
seu controle remoto, acha que pode mudar de canal quando
se depara com uma situação que não lhe agrada. Gruda o
olho em qualquer aparelho de TV ligado que encontre em
seu caminho. “Eu gosto de assistir...”, é o que repete a
cada instante. Beija ardentemente uma mulher, igualzinho
ao que acontece no filme da TV que, na época, não mostrava
mais que isso nas cenas com casais. Depois, solta a mulher
e não faz mais nada, como vê na tela. Chance só entende
de flores e do que lhe mostra a televisão.
Essa é a história de “Muito Além do Jardim”, filme de 1982,
estrelado por Peter Sellers.
A vida não é filme!
• 89 •
2
Quarenta tiros no cinema
SÃO PAULO — O estudante Mateus da Costa Meira, de 25
anos, sextanista de medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa
Casa de São Paulo, que invadiu a sala de cinema do Morumbi Shopping
— reduto da elite paulistana, na Zona Sul da capital — e abriu fogo
contra o público, matando três pessoas e deixando outras cinco feridas,
disse ontem, na delegacia para onde foi levado, que estava arrependido.
Calmo, até pediu desculpas às vítimas. Armado com uma
submetralhadora americana, Meira disparou quarenta tiros contra a
plateia, e só não promoveu tragédia maior por não ter conseguido
acionar o sistema de rajadas. Ao tentar trocar o pente da arma, foi
dominado por espectadores e seguranças.
• 90 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Opinião de Especialistas
O médico Talvane de Moraes afirmou que Mateus queria chamar a
atenção: “Os mais frágeis distorcem a realidade atrás de seus quinze minutos
de fama.” A psicóloga Ana Bock ressalta que o crime do estudante serve
para uma reflexão a respeito da banalização da violência: “Provoca
preocupação a atual desvalorização da vida em nossa sociedade.”
Desvalorização da vida, por sinal, é o mote do filme que passava na
Sala 5: o Clube da Luta trata de um cidadão com vida estável, mas esquizofrênico,
que cria um personagem imaginário capaz de tudo o que não teria coragem
de fazer. Procurando “alívio”, o personagem recorre à violência no clube do
título.
Ana Bock observa que a banalização da violência é perigosa para
todos.
3
Fonte: Jornal do Brasil, 05/11/1999.
O Terror
Era preciso ser macho. Homem com H maiúsculo.
Não é qualquer dia que um policial, com um salário de fome e sem
equipamento para trabalhar, arrisca a própria vida para enfrentar 17 bandidos ao mesmo tempo. Sim, meus amigos, eram 17 meliantes — como
diriam os antigos —, arma- dos até os dentes. E o Nabuco não botou o
galho dentro. Muito pelo contrário!
Quando percebeu que
havia acabado a munição do
tresoitão velho de guerra,
resolveu encarar a bandidagem no tapa. Enfiou sopapos a três por quatro e ainda
obrigou o chefe do bando a
engolir três balas de
escopeta. Com água e açúcar,
para descer melhor.
A vida não é filme!
• 91 •
O Terror
A bravura foi tamanha que os bandidos foram os primeiros a
elogiar Nabuco:
— O cara é pior que o Rambo.
— Assim, dá gosto ser preso.
— Honestamente , o cara é tão fera que eu pedi para ele me
dar um autógrafo.
Não é necessário dizer que, no dia seguinte, Nabuco foi
manchete de jornais e apareceu nas capas das principais revistas
brasileiras. Passou a ser chamado de “Terror dos bandidos” e fez
desafios públicos, anunciando que a partir de então colocaria um
ponto final nos crimes organizado e desorganizado do país:
— Como dizia o velho filósofo: comigo eu prendo e arrebento!
A popularidade de Nabuco cresceu da noite para o dia. Recebeu
telegrama de congratulações do presidente da República, foi
convidado para almoçar com o governador e a gravar um clipe para a
campanha do prefeito. Assinou diversos contratos para a participação
em comerciais, alistou-se como orador de seminários contra a violência
e, um dia, durante uma entrevista em cadeia nacional, deixou escapar.:
— Sou solteiro.
A mulherada ficou em polvorosa. O assédio foi tão grande que
o Nabuco não podia mais sair na rua. Nas duas vezes em que tentou,
foi atacado vorazmente. Rasgaram toda a sua roupa, deixando-o
apenas de cueca.
Mas teve uma, no entanto, que
conseguiu chegar até ele. Era uma viúva
podre de rica:
— Você é o macho que eu
sempre quis ter, Nabuco.
— Sério?
— Juro. A partir de agora,
você é o meu deus. Vou bancar você,
gostosão!
— Oba!
— Nunca mais vai precisar
trabalhar.
— Oba!
— Nunca mais vai precisar dar porrada em bandido.
• 92 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
O Terror
Entristeceu:
— Ah!
A conversa foi se
arrastando até chegarem à velha
cabana abandonada à margem da
estrada. A viúva explicou:
— Vamos passar os próximos
três dias aqui. Só nós dois.
Nabuco coçou a cabeça:
— Não dá para ser do lado
de fora?
A viúva jogou-se nos
braços do valentão:
— Por que, meu macho?
Ele, arrepiado:
— Aí dentro deve estar cheio de baratas.
Fonte: Vieira, Cláudio. Romance Policial. Jornal O Dia, 29/06/2000, Geral, p.9
Conversa com a
turma:
O que há de comum no conteúdo
dos textos acima?
Para debater em trios
“Brincando” de Polícia e Ladrão?!
(1) É mais fácil viver na ilusão?
(2) Há momentos na vida do policial em que ele perde a dimensão da
realidade?
(3) Que tipo de ilusões tem um policial militar?
(4) Você conhece exemplos de policiais que, no desejo de se tornarem
heróis, confundiram fantasia e realidade, colocando em risco a vida
de pessoas que deveriam proteger? Cite exemplos de situações em
que isso ocorreu. O que você acha que se passou na cabeça desses
policiais?
A vida não é filme!
• 93 •
O Policial e o Uso da Arma
Passageiros em Risco
Um cabo da PM passava em frente a uma padaria, em Copacabana, quando
ia abastecer a motocicleta com que faz patrulhamento. Ele viu um homem saindo da
padaria com um saco plástico e, em seguida, o comerciante gritando que tinha sido
assaltado. “Tentei acionar os colegas por rádio, mas não consegui e passei a perseguir
o ônibus onde o ladrão entrou. Não sabia que havia mais bandidos”, contou o policial.
O PM aproveitou o momento em que o coletivo parou em um sinal para
entrar. Ele confundiu o bandido com um passageiro e pediu para que ele se levantasse.
O ladrão aproveitou para colocar a pistola Colt 45 junto ao pescoço do cabo. “Perdeu,
perdeu”, anunciou o assaltante.
O cabo lutou com o assaltante e ainda superou os outros dois bandidos. No
tumulto, o assaltante ficou com uma pistola e um revólver do cabo. O PM pediu auxílio
para um motorista, acionou o batalhão e continuou a perseguição até encurralar o
bandido num túnel. Desesperado, o assaltante atirou contra um táxi, quebrando o
vidro traseiro. Baleado novamente, ele foi capturado.
Em que pesem à confusão e aos disparos dentro do coletivo, o comandante
do Batalhão elogiou a ação do cabo. “A abordagem foi correta tecnicamente. Ele pôs
em risco a própria vida, porque foi informado erradamente de que havia apenas um e
não três ladrões no ônibus. Mas, protegido por Deus, conseguiu imobilizar o bandido
e evitar que inocentes fossem feridos”, disse o oficial.
Em entrevista para a TV, o cabo disse que teve sorte.
Leia, agora, esta notícia sobre o mesmo acontecimento:
Tiroteio no Túnel
O policial entra no ônibus , é rendido por um bandido , dispara um tiro e luta
com mais dois homens. Ao verem estas cenas, todos os que estavam no coletivo, entre
eles várias crianças uniformizadas, entraram em pânico. “ Todo mundo gritou e se abaixou
para não ser ferido”, lembrou o motorista, ainda muito nervoso, na 12a DP.
Até o momento em que o cabo entrou no ônibus, ninguém tinha percebido a
presença dos ladrões. Eles usaram o coletivo, a princípio, só para fuga, inclusive pagaram
as passagens. “O que chamou a atenção foi o fato de o PM errar de passageiro e ser
rendido pelo bandido. Depois foi tudo muito rápido, só deu tempo de se proteger”, disse
o cobrador.
Já dentro do túnel, foi a vez de motoristas serem surpreendidos por um tiroteio.
O taxista Manuel ficou no meio do fogo cruzado. “ Tinha escutado tiros e vi o bandido
sangrando e segurando as duas armas. Ele podia me matar , fiquei sem saber o que fazer”,
contou. “Perdi o dia de trabalho, mas pelo menos não perdi a vida”, suspirou.
Fontes: Reportagem do Jornal do Brasil de 16/06/2000 e programas RJ-TV
1ª Edição (TV Globo) e SBT-Rio de 15/06/2000.
• 94 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Em
grupo
PRÓS E CONTRAS:
O cabo agiu acertadamente?
Imaginem as respostas e argumentos das pessoas envolvidas.
QUADRO I
Pessoa envolvida
A vida não é filme!
Sim/Não
Por quê?
• 95 •
Conclusão
A que conclusão o cabo teria chegado se pudesse ouvir as opiniões de
todas estas pessoas?
ARMAS DE FOGO – USOS E CUIDADOS
QUANDO O POLICIAL TEM QUE ATIRAR
Ten. Cel Antonio Carlos Carballo Blanco
Aspectos Legais
No caso do policial que dispara sua
arma de fogo contra um criminoso , só se
justifica esta ação se é perpetrada em
legítima defesa. O Código Penal, a respeito
da legítima defesa, assim expressa:
“ Entende-se em legítima defesa quem,
usando moderadamente dos meios
necessários, repele injusta agressão ,
atual ou iminente, a direito seu ou de
outrem.
O agente que excede supostamente os
limites da legítima defesa responde
pelo fato , se este é punível como crime
culposo.”
Para abrir fogo, o policial deverá ter
certeza de que está repelindo uma
AGRESSÃO GRAVE que coloca em perigo a
sua vida ou de outrem. O(s) disparo(s)
devem ser apenas em número suficiente
para FAZER CESSAR A AGRESSÃO.
Oportunidade
Mesmo sendo alvo de uma agressão
grave e violenta, o policial deverá atentar para as seguintes circunstâncias que
expõem inocentes às eventuais consequências trágicas de um confronto armado e caracterizam o chamado “ palco dos
acontecimentos”:
— pessoas muito próximas à cena;
• 96 •
— automóveis em circulação;
— residências com crianças nas
calçadas;
— saídas de escolas, etc.
Nestas ocasiões, onde houver
probabilidade de um inocente vir a ser
atingido, o policial tem a obrigação de
recuar e solicitar apoio, aguardando
assim uma condição mais propícia para
abordar e efetuar a prisão do delinquente
e, até mesmo, se for o caso, de possibilitar a fuga do criminoso armado.
Grau de adestramento
A maior parte dos confrontos a tiro
entre policiais e delinquentes ocorre, em
média, à distância de 20 metros.
A probabilidade de um policial , em
situação real de confronto, acertar um
alvo a 15 metros, utilizando um revólver
calibre 38 é muito pequena.
A maioria dos tiros disparados nos
confrontos são desperdiçados totalmente,
constituindo-se em risco potencial de
ferimentos e mortes de inocentes.
Fonte: Curso Básico de Sensibilização Polícia Comunitária. Rio de Janeiro:
SSP/ UERJ,[1999]. Trechos do Módulo
II, p. 1/12 e 2/12
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Em
grupo
(1) O que deveria ter feito o cabo para seguir o que indica o texto
“Armas de Fogo – Usos e Cuidados” ?
(2) Imaginem, agora, as respostas e argumentos das pessoas envolvidas
diante da nova atitude do cabo. Ele agiu acertadamente?
QUADRO II
Pessoa envolvida
Sim/Não Por quê?
ESCREVENDO O PRÓPRIO ROTEIRO
Muitas vezes, a própria população, em impulsos de raiva e de vingança,
solicita ou espera do policial uma ação irresponsável ou ilegal. Nesses casos,
cabe ao policial manter-se profissional e, sempre que possível, esclarecer a
população sobre as reais funções da polícia. Ele tem que saber o que está fazendo,
para não ser marionete de uma história que não escreveu. Não é personagem de
um filme de Hollywood; o roteiro de suas ações tem que ser decidido e escrito
por ele próprio, com base nos princípios que guiam a profissão.
A vida não é filme!
• 97 •
• 98 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
A casa é
... sua?
“Eu arranjei o meu dinheiro
Trabalhando o ano inteiro
Numa cerâmica
Fabricando pote
E lá no alto da Mooca
Eu comprei um lindo lote
Dez de frente, dez de fundos
Construí minha maloca
Me disseram que sem planta não se pode construir
Mas quem trabalha tudo pode conseguir.”
(Adoniran Barbosa)
“Se você fosse sincera,
Ô, ô, ô, ô, Aurora
Veja só que bom que era,
Ô, ô, ô, ô, Aurora
Um belo apartamento
com porteiro, elevador
e ar refrigerado para os dias de calor”
(Mário Lago e Roberto Roberti)
A casa é ... sua?
• 99 •
Gincana: Quem canta seus males espanta!
Dividam-se em dois grandes grupos. Esta é uma gincana “musicalresidencial”: ganha o grupo que conhecer e cantar o maior número de
trechos de músicas que fazem referência à casa, moradia...Como num
desafio, canta um grupo de cada vez: não podem repetir música, cada
vez que um grupo não se lembrar de nada para cantar, será ponto para
o outro grupo! Boa sorte!
Em
grupo
Lar, doce lar!
Como é sua residência? Há quanto tempo mora lá? O
que mais gosta nela? O que gostaria ou ainda pretende mudar?
Qual a importância desse lugar em sua vida? Já morou em um
lugar de que gostasse mais? Como era?
Converse sobre isso com seus colegas.
Depois que todos tiverem falado, escrevam uma frase
sobre a importância do lar na vida das pessoas, como soma e
conclusão do que estiveram falando sobre suas próprias casas.
• 100 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Com a turma:
Apresentem a frase do grupo para a turma toda.
Você já deve ter percebido que o tema de nossa aula é ...
ABORDAGEM DE DOMICÍLIO
Observe a seguinte situação, descrita de forma genérica:
Um policial entra numa casa, revista os aposentos e as pessoas que estão lá e leva uma ou mais delas para a delegacia.
Que situações podem levar o policial a fazer uma abordagem
de domicílio? Escreva abaixo:
A casa é ... sua?
• 101 •
Entre quatro paredes
A turma vai ser responsável pela criação de quatro
histórias, todas a partir da situação genérica sugerida.
Pra começo de história...
○
○
Na história A, o domicílio em questão é uma casa
de classe média alta.
Na história B, trata-se de um barraco de um só
cômodo em uma favela.
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
A turma se divide em quatro grupos:
• 102 •
— o “grupo1” fará a
história A, sendo
que o policial não
procede
corretamente.
— o “grupo 2” fará
a história A,
quando o policial
procede
corretamente.
— o “grupo 3” fará
a história B, sendo
que o policial não
procede
corretamente.
— o “grupo 4” fará
a história B,
quando o policial
procede
corretamente.
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Nos
grupos:
Troquem experiências sobre abordagens de domicílio que
vocês ou outros colegas efetuaram. A seguir, definam para sua
história, segundo o que é mais comum de acontecer:
• O que desencadeou a necessidade de abordagem do
domicílio (denúncia, possibilidade de crime em curso, perseguição, mandado judicial...)?
• Como proceder para entrar na casa e revistar a(s) __
pessoa(s)?
• Como proceder ao conduzir a(s) pessoa(s) à delegacia?
Considerar se será um procedimento correto (grupo 2 e 4)
ou não (grupos 1 e 3).
História sobre a situação: .......................
Grupo:...........................
Título: .......................................................
INTRODUÇÃO:
Quem é e onde estava o policial (pode ser mais de um PM)?
Que motivos o(s) levaram a entrar no domicílio?
A casa é ... sua?
• 103 •
DESENVOLVIMENTO:
Dentro de casa: o que ocorre? Como o policial (ou policiais)
procede(m)? Como e em que condições se dá a conduçâo à
delegacia?
CONCLUSÃO:
Qual o desfecho dessa história (baseiem-se no desfecho mais
provável)?
Moral das histórias:
Agora será o momento de contarmos e ouvirmos as
histórias produzidas.
Comparem o que aconteceu em cada história e
respondam: o que podemos extrair daí para refletir
sobre a ação policial nesse tipo de situação?
• 104 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
ABORDAGEM DE DOMICÍLIO –
ASPECTOS LEGAIS
A Lei brasileira, através do Código Civil, dá a seguinte definição
de domicílio:
“Art. 31. O domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde
ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.” Isto quer
dizer que é considerado residência aquele local onde a pessoa decide
ficar, morar, estabelecer-se definitivamente; ou seja, aquele lugar onde
ela poderá ser encontrada.
Pode acontecer de a pessoa possuir várias residências e, nesse
caso, o artigo 32 do Código Civil diz: “Se, porém, a pessoa natural
tiver diversas residências onde alternadamente viva, ou vários
centros de ocupações habituais, considerar-se-á domicílio seu
qualquer destes ou daquelas.”
Existem outras pessoas que, por algum motivo, estão sempre
viajando, não possuindo um domicílio certo, ou seja, não têm a intenção
de permanecer em um local certo definitivamente. Por isso, diz a lei:
“Art. 33. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha
residência habitual (artigo 32), ou empregue a vida em viagens,
sem ponto central de negócios, o lugar onde for encontrada.”
Além da definição legal de domicílio, existe um ponto muito
importante a ser pensado: a casa de cada pessoa, seja ela pobre ou
rica, é um de seus bens mais preciosos, pois é na casa que podemos
descansar, estar com a nossa família e guardar nossos pertences (coisas
de valor material e coisas de valor emocional, como lembranças de
família, presentes, recordações, fotos; bens estes que, muitas vezes,
possuem um valor muito superior ao material, porque são bens
adquiridos com esforço, recebidos como presentes, lembranças de entes
queridos, coisas especiais para nós).
A propriedade de um imóvel se comprova pela certidão do
Registro de Imóvel e pela Escritura de Compra e Venda. Se o imóvel é
alugado, existe a relação de locação, que pode estar num contrato
escrito ou pode ser acertada verbalmente. Mas existem casos em que a
pessoa tem uma casa, mas não tem título de propriedade. É caso comum
nas comunidades, onde os imóveis são adquiridos por posse, e o
A casa é ... sua?
• 105 •
documento comprobatório de propriedade ou venda costuma ser a
declaração da Associação de Moradores.
É importante lembrar que, para efeito de domicílio, não há
diferenciação entre uma pessoa que more em boas condições e tenha
o título de propriedade e outra que more em condições precárias e
cuja casa seja adquirida através de simples posse. O principal é que o
local onde a pessoa reside deve ser muito respeitado, não importando
se é uma casa simples ou uma mansão. Todas as pessoas estão
igualmente protegidas pela lei, que proíbe a violação de domicílio,
e podem buscar amparo tanto na esfera penal (condenar o sujeito
que violou a casa) como na esfera cível (exigir indenização).
Agora vamos falar um pouco sobre a questão penal, ou seja,
sobre a punição que a lei dá a quem violar o domicílio de alguém:
Como todos sabem, a Constituição Federal é a lei maior do
país e todas as outras leis devem respeitar as normas que estão nela
descritas. A proteção do domicílio ganhou status constitucional, ou
seja, o respeito à casa de cada pessoa, seja ela humilde ou rica, é uma
preocupação constitucional, que deve ser observada por todos.
A Constituição Federal, no inciso XI do artigo 5º, determina:
“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso
de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou,
durante o dia, por determinação judicial.”
O Código Penal protege o domicílio de toda violação, conforme
descrito no artigo 150:
“Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente,
ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em
casa alheia ou em suas dependências:
Pena: detenção de um a três meses, ou multa.
Parágrafo primeiro: Se o crime é cometido durante a noite, ou
em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por
duas ou mais pessoas:
Pena: detenção de seis meses a dois anos, além da pena
correspondente à violência.
Parágrafo segundo: Aumenta-se a pena de um terço, se o fato
é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com
inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso de
poder.
• 106 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Parágrafo terceiro: Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I- durante o dia, com observância das formalidades legais, para
efetuar prisão ou diligência;
II- a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime
está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
Parágrafo quarto: A expressão ‘casa’ compreende:
I- qualquer compartimento habitado;
II- aposento ocupado de habitação coletiva;
III- compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce
profissão ou atividade.
Parágrafo quinto: Não se compreendem na expressão ‘casa’:
I- hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva,
enquanto aberta, salvo a restrição do nº II do parágrafo anterior;
II- taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.”
Após a informação da legislação sobre o tema, cabe fazer uma
última consideração: a invasão ou violação de domicílio é tão grave
que as provas obtidas através da referida violação são consideradas
provas ilícitas, exceto em se verificando situação de flagrante delito,
desastre, para prestar socorro ou determinação judicial.
Resta claro, portanto, que toda casa deve ser considerado um
bem precioso de cada indivíduo, não devendo jamais ser violada, exceto
nos casos em que a lei permita, conforme já demonstrado no decorrer
do texto.
ASPECTOS LEGAIS DA CONDUÇÃO DE SUSPEITO À DELEGACIA
Por exemplo, o Manual Básico da Polícia Militar do Rio de
Janeiro — M4, aprovado em Bol. da PM nº194, de dezembro de 1983
— dispõe, nos artigos 28 e 29, as formalidades para a condução de
uma pessoa suspeita para a delegacia: de acordo com o artigo 28, só
pode ser conduzida à Delegacia Policial a pessoa que esteja em flagrante
delito ou se existir ordem de prisão através de mandado judicial.
O Manual também ensina que a condução de pessoas que não
estejam nas situações acima descritas trata-se de crime previsto por
lei (Lei nº 4898, de 09 de dezembro de 1965, além das sanções
previstas no Código Penal).
A casa é ... sua?
• 107 •
• 108 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Isso é caso
de polícia?
Quem é polícia, sabe. É uma profissão
em que acontece de tudo. A população em
geral não tem noção e a imprensa não dá
conta de mostrar toda essa variedade de
experiências. Quem acha que já viu muita
coisa na vida, pode ter certeza que ainda
vai encontrar pela frente alguma solicitação
inusitada, uma queixa esquisita ou uma
ocorrência estranha. Nem sempre o policial
reconhece, numa situação dessas, um “caso
de polícia”. Mas, afinal, quem decide o
que é ou não caso de polícia? O policial?
O cidadão que procura ajuda?
Isso é caso de polícia?
• 109 •
Para fazer individualmente:
Analise cada uma das situações abaixo e indique, pelo que o
PM estiver pensando, se é ou não um caso de polícia. E, quando o
PM falar ao interlocutor, faça com que ele comunique o
procedimento que irá adotar, que deve ser o mais adequado em sua
opinião:
(1) Grande sacada
Um senhor de idade comunica ao PM que vai retirar uma
grande quantia em dinheiro do banco e, como tem medo de ser
assaltado, pede que o policial o aguarde na porta do banco e o
acompanhe até em casa.
É CASO DE POLÍCIA?
• 110 •
O QUE O POLICIAL DEVE FAZER?
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
(2) Onde mora o Genésio?
Uma senhora veio do interior atrás do irmão, de nome Genésio,
que “trabalha em Copacabana”. Não tem seu endereço e não sabe como
encontrá-lo. Está com fome, sem dinheiro para comer nem para comprar
a passagem de volta. Pede ajuda a um PM.
O QUE O POLICIAL DEVE FAZER?
É CASO DE POLÍCIA?
Isso é caso de polícia?
• 111 •
(3) O Dono do Morro
Um homem, visivelmente bêbado, está numa
birosca, gritando com todas as suas forças no exato
momento em que o policial está passando:
“Agora quem manda aqui sou
eu! Eu sou maconheiro! Não
tenho medo de polícia,
não. Eu sou o dono do
morro!”
O QUE O POLICIAL DEVE FAZER?
É CASO DE POLÍCIA?
• 112 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
(4) Tumulto dentro do ônibus
Um policial está à paisana, dentro de um ônibus, voltando
para casa. O ônibus está lotado, o policial está em pé, próximo à roleta.
De repente, ouve-se um tumulto na dianteira do veículo, próximo ao
motorista. Este exige que uma mulher grávida pague a passagem. Ela
argumenta que pretendia pagar, mas o ônibus está cheio e correndo
muito, ficou com medo de se machucar. Ela aproveita pra reclamar que
não tem lugar pra sentar no ônibus. “Bem que me avisaram que gravidez
dá sono...nos outros! Eu entro no ônibus e todo mundo que está
sentado começa a dormir!”
É CASO DE POLÍCIA?
O QUE O POLICIAL DEVE FAZER?
Isso é caso de polícia?
• 113 •
(5) Tumulto no ponto
Cerca de quinze estudantes da rede pública estão num ponto
de ônibus, revoltados. Falam alto, gesticulam muito e gritam palavrões
para um ônibus que acaba de passar. Já quatro ônibus passaram e não
pararam para que eles entrassem. Uma viatura da Polícia Militar está
passando no local nesse momento.
O QUE O POLICIAL DEVE FAZER?
É CASO DE POLÍCIA?
• 114 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
(6) Caca de cão
Um casal, acompanhado de seus dois filhos pequenos, reclama
de dois cães que, acompanhados de seus donos, estão fazendo cocô
nas calçadas e na areia da pracinha. Pedem que o policial tome uma
providência.
O QUE O POLICIAL DEVE FAZER?
É CASO DE POLÍCIA?
(7) Parto na rua
A viatura está passando por uma rua deserta de um bairro de
periferia. Já é mais de meia-noite. Um homem faz sinal para o carro
parar. Na beira da rua, sua mulher está deitada no chão em trabalho
avançado de parto.
É CASO DE POLÍCIA?
Isso é caso de polícia?
O QUE O POLICIAL DEVE FAZER?
• 115 •
(8) Cadeira de rodas
Um homem em cadeira de rodas se dirige, revoltado, ao PM.
Precisa atravessar a rua e não tem como. O policial não é representante
do Estado? Então, que faça alguma coisa! Não aguenta mais pedir
favores aos outros. As calçadas ali são esburacadas e não têm rampa.
O QUE O POLICIAL DEVE FAZER?
É CASO DE POLÍCIA?
• 116 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
(9) Carroça pro céu
A mulher está visivelmente transtornada. Há quem diga que
está possuída... O rosto, com uma maquiagem borrada, esconde antiga
beleza. Grita que vai pegar uma carroça pro céu e que tem que levar
cinco crianças com ela. Um PM se aproxima e alguém pede que a leve
para um hospício.
É CASO DE POLÍCIA?
Isso é caso de polícia?
O QUE O POLICIAL DEVE FAZER?
• 117 •
Lei das contravenções penais – Art 22 - Internação irregular
em estabelecimento psiquiátrico
Art. 22 - Receber em estabelecimento psiquiátrico, e nele internar,
sem as formalidades legais, pessoa apresentada como doente mental.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a
metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Redação dada
pela L-010.741-2003).
Pena - multa.
obs.dji.gtrau.4: Desinternação ou liberação condicional;
Estabelecimento; Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico;
Internação; Internado; Medidas de segurança
§ 1º - Aplica-se a mesma pena a quem deixa de comunicar à
autoridade competente, no prazo legal, internação que tenha
admitido, por motivo de urgência, sem as formalidades legais.
§ 2º - Incorre na pena de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3
(três) meses, ou multa, aquele que, sem observar as prescrições
legais, deixa retirar-se ou despede de estabelecimento psiquiátrico
pessoa nele internada.
Indevida Custódia de Doente Mental
Art. 23 - Receber e ter sob custódia doente mental, fora do caso
previsto no artigo anterior, sem autorização de quem de direito:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou
multa.
obs.dji.grau.3: Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - CP - DL002.848-1940; Proteção e direitos das pessoas portadoras de
transtornos mentais e o modelo assistencial em saúde mental - L010.216-2001
obs.dji.grau.4: Custódia do Réu; Desenvolvimento Mental; Doença;
Doenças Mentais; Enfermo; Insanidade Mental do Acusado;
Psicopata; Superveniência de Doença Mental
• 118 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
(10) Latidos na noite
Um policial é solicitado em sua RP para atender a um chamado.
Ao chegar no local é abordado por uma senhora, excessivamente
nervosa, que diz ter pedido sua ajuda devido ao cão do vizinho que
ladra a noite toda, não permitindo, assim, que ela durma.
É CASO DE POLÍCIA?
Isso é caso de polícia?
O QUE O POLICIAL DEVE FAZER?
• 119 •
Para fazer em
grupo:
Mostrem uns aos outros as suas respostas ao exercício anterior.
Discutam cada situação e escolham, dentre as apresentadas, a melhor
resposta para cada uma. Preencham apenas a coluna OPÇÃO DO
GRUPO, no quadro abaixo, com a resposta escolhida - o pensamento
e a fala do PM.
Atenção: a última coluna do quadro será preenchida em outro momento.
SITUAÇÃO
(1) Grande sacada
OPÇÃO DO GRUPO
O QUE O
INTERLOCUTOR
VAI PENSAR DO PM?
(outro grupo preenche)
(2) Onde mora o Genésio?
(3) O Dono do Morro
(4) Tumulto dentro
do ônibus
(5) Tumulto no ponto
• 120 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
SITUAÇÃO
OPÇÃO DO GRUPO
O QUE O INTERLOCUTOR
VAI PENSAR DO PM?
(6) Caca de cão
(outro grupo preenche)
(7) Parto na rua
(8) Cadeira de rodas
(9) Carroça pro céu
(10) Latidos na noite
Para fazer ainda em grupo:
Troquem suas folhas com as de outro grupo. Cada grupo vai preencher
a coluna O QUE O INTERLOCUTOR VAI PENSAR DO PM? no quadro
dos colegas do outro grupo. Analisem as respostas que eles escolheram,
imaginem e escrevam, no espaço correspondente, o que as pessoas a
quem o PM se dirigiu ficaram pensando sobre ele ou o que ele fez.
Isso é caso de polícia?
• 121 •
• 122 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Você
sabe?
O PM se aproximou do carro e,
educadamente, avisou ao motorista:
“Com licença, mas o senhor não pode
estacionar aqui!” O homem virou-se
para ele e argumentou: “É só um minuto, vou ali rapidinho e já volto.” O
PM não cedeu: “Sinto muito, mas se o
senhor deixar o carro aqui, vou ter que
chamar o reboque.” O homem elevou o
tom da voz: “Eu não vou deixar ninguém tocar no meu carro. Quem você
pensa que é? Eu não tenho culpa se
não tem lugar pra estacionar!” O PM
ficou nervoso, irritado, mas irredutível:
“Aqui é local de tráfego intenso, meu
senhor, parando aqui o senhor vai prejudicar o fluxo do trânsito.” O homem
parecia não escutar, e emendou: “Você
sabe com que está falando?” “Com um
filho da mãe, metido a besta!”, pensou
o PM, mas não disse nada, obviamente.
Você sabe?
• 123 •
Você sabe como
sair dessa?
Para fazer em grupo
Quem já levou uma “carteirada”?
Cada grupo deve conversar sobre essas situações:
como foi, o que aconteceu, o que gostaria de ter
feito...
Jogo dramático:
E se o motorista for...?
Quem é?
Sabendo, através do instrutor, quem é a pessoa que
deu a carteirada, não contem pra mais ninguém.
Quem é quem?
Escolham alguém do grupo para fazer o PM e alguém
para fazer a pessoa do motorista.
Como e o que acontece?
Como é essa carteirada?
Como o policial deve proceder?
Combinem tudo sem que os outros grupos ouçam.
• 124 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
A turma toda:
Debate Teatral
Agora, vocês participarão de um debate teatral das cenas.
O instrutor explicará como.
“O que a Lei diz”:
consultem o texto “O que diz a Lei?”, a seguir, para checarem se os
procedimentos sugeridos em cada caso têm respaldo legal.
Para sua informação
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
O que diz a Lei?
Segundo a constituição brasileira, todos são iguais
perante a lei, e ela deve ser seguida por todos os cidadãos,
independentemente da classe social, profissão, sexo, religião
ou etnia. Acontece que certas pessoas, em razão da sua
profissão ou cargo, gozam de certas imunidades ou
“privilégios” conferidos pela lei.
Nas situações analisadas nessa aula, o PM deve estar
ciente do que a lei diz e atuar com bom senso, ou seja,
não utilizar o conhecimento da lei para ser arrogante, mas
sim para cumpri-la. Para uma orientação, seguem abaixo
exemplos de alguns profissionais que são detentores de
privilégios ou prerrogativas que devem ser levados em
consideração pelos policiais, para não correrem o risco de,
agindo de boa-fé e julgando estar cumprindo a lei, acabarem
por feri-la, vindo a sofrer as consequências desse ato.
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
Você sabe?
• 125 •
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
Os promotores de justiça , os juízes e os
defensores públicos somente podem ser presos por
ordem judicial ou em caso de prisão por crime
inafiançável, como por exemplo, tortura, terrorismo,
tráfico de drogas, racismo. No caso de prisão, o superior
dessas pessoas deve ser comunicado. No caso do Juiz, o
Presidente do Tribunal; no caso do Promotor, o
Procurador Geral e, no caso do Defensor, o
Defensor Geral.
O promotor de justiça, o defensor público ou o juiz que usa do cargo para tentar
livrar-se de algum crime por ele cometido, utilizando-se da chamada “carteirada”, poderá ser processado por desacato.
Diz-se “poderá” porque, em Direito, é difícil dizer com certeza
de que forma aquela lei será
interpretada.
A lei é sempre a mesma,
mas a interpretação dela muda de
acordo com os aplicadores do Direito
— os juízes. No caso do desacato, por
exemplo, existem três correntes de
pensamento e decisão a respeito: alguns juízes
entendem que o promotor de justiça (funcionário
público) pode ser processado por crime de desacato.
Outros juízes entendem que somente pode ser
caracterizado desacato entre funcionários públicos se
quem ofendeu é inferior hierárquico do ofendido. Um
outro tipo de decisão entende que não existe o crime
de desacato se o funcionário público que ofendeu estiver
no exercício de suas funções.
Os parlamentares estão “protegidos” nas suas
palavras e opiniões, não podendo ser punidos pelo que
disserem na função que exercem. Isso quer dizer que
• 126 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
eles são invioláveis por suas opiniões, votos
e palavras. Mas isso tudo somente funciona
se essas palavras ou opiniões
forem dadas em função de seu
cargo. Isso significa que os
parlamentares têm liberdade
para manifestar suas opiniões e votos sem
que sejam impedidos ou punidos, desde que
as opiniões sejam dadas em razão da função
de parlamentar. Os vereadores, por exemplo, são
invioláveis por suas opiniões e palavras no exercício
do seu mandato e na área do município, ou seja,
se estiverem fora do município onde atuam ou fora
de atividade relativa ao mandato, não têm
imunidade.
É importante, então, lembrar que a imunidade
— a proteção ou garantia — existe em razão do
cargo, e não da pessoa. É o que diz o artigo 53 da
Constituição Federal de 1988. Todas essas
garantias ou imunidades referentes aos vereadores
e demais parlamentares não lhes dão o direito de
se utilizarem deste cargo para livrar-se de crime
ou infração que cometeram.
Do ponto de vista que estamos tratando
aqui, advogados, militares, jornalistas, assim
como outros tipos de profissionais, são pessoas
comuns, que respondem como qualquer cidadão
por todas as infrações que cometerem.
Da mesma forma que promotores, juízes
e defensores, o advogado, por exemplo, não
pode valer-se de sua condição para dar uma
“carteirada” e se livrar de uma infração ou
crime que cometeu, ou até mesmo deixar
de ser revistado numa blitz. A única
especificidade é que o advogado tem uma lei
Você sabe?
• 127 •
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
própria que regula suas atividades,
que é o Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). Ele
possui algumas prerrogativas, mas
somente com relação às suas funções
de advogado, como por exemplo
imunidade profissional para não
constituir injúria, difamação ou desacato
puníveis quaisquer manifestações de sua
parte no exercício de suas atividades.
Na hipótese de prisão em flagrante por
motivo ligado ao exercício da advocacia,
deverá haver a presença de representante
da OAB para a lavratura do respectivo auto,
sob pena de nulidade. O advogado somente poderá ser
preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia se
o crime for inafiançável
No caso de uma “carteirada” de um oficial do Exército, se
este insistir no ato delituoso, o mais sensato será o policial
solicitar a presença de seu supervisor no local. Para essa e todas
as situações trabalhadas na aula, é prudente o PM considerar que,
infelizmente, está lidando com alguns hábitos e posturas muito
arraigados na sociedade brasileira e que, por isso, deve ter cautela
redobrada e estar bem informado quanto ao amparo legal para o
melhor procedimento.
Conclusão:
Pela lei, se o policial militar souber demonstrar conhecimento
da legislação sem ofender ou humilhar a pessoa que está dando a
“carteirada”, não corre o risco de ser incriminado por desacato.
Mas, para isso, é preciso atuar com calma, explicar a situação e
utilizar o máximo de educação. Desta forma, o policial estará
aplicando a lei e não estará utilizando o seu conhecimento para
desacatar alguém, mesmo que aquela pessoa esteja errada.
• 128 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
IMPORTANTE:
Algumas classes de profissionais possuem imunidade por
prerrogativas de função que as isentam de prisão em flagrante,
a não ser nos casos de crimes inafiançáveis, como aqueles que
dizem respeito a racismo; tortura; crimes hediondos; crimes
contra o sistema financeiro; crimes contra a fauna; tráfico ilícito
de entorpecentes ou drogas afins, e outros que sejam sujeitos a
pena superior a dois anos.
Quando se trata de crimes afiançáveis envolvendo
parlamentares, por exemplo, eles poderão responder inquérito
na delegacia, porém só poderão ser processados pelo Ministério
Público se houver licença da respectiva casa.
Quando se tratar de membros do Ministério Público ou
juízes, envolvidos em crimes afiançáveis, somente os orgãos
aos quais pertecem, se for constatado algum indício de autoria,
poderão abrir procedimentos apuratórios, que serão presididos
por um membro de sua respectiva classe.
Sabe com quem está
falando?
Na sociedade brasileira, modos modernos de comportamento
convivem com formas bastante arcaicas. Um exemplo disso é a
frase “Sabe com quem está falando?”, que implica sempre uma
separação radical e autoritária de duas posições sociais
diferenciadas: aqueles que estão submetidos a leis universais —
que teoricamente deveriam servir para todos — e aqueles que se
julgam “além do bem e do mal” — e que, devido ao cargo que
ocupam ou a suas relações pessoais, pretendem sempre estar acima
da lei.
Você sabe?
• 129 •
A frase “Você sabe com
Sabe com quem
quem está falando?” coloca
está falando?
quem a usa numa posição superior, instaurando imediatamente a hierarquia e a desigualdade social. A pessoa se sente importante,
tratando o outro como
um “zé ninguém”.
Essa prática é tão arraigada no Brasil, que
mesmo que incomode quem a escuta, é
utilizada em todas as
camadas sociais, não apenas de ricos
para pobres, mas entre pessoas com o mesmo poder aquisitivo. O
que conta, para se sentir superior, é ser um figurão, um medalhão, ou ter um padrinho, um pistolão, etc, ou, ainda, se valer de
seu cargo ou profissão para obter favores e não ter que se submeter à lei.
Quem já ouviu essa frase, diz que ela costuma ser usada por
uma pessoa quando: “(a) sentir sua autoridade ameaçada ou diminuída; (b) desejar impor de forma cabal e definitiva seu poder;
(c) inconsciente ou conscientemente perceber no seu interlocutor
uma possibilidade de inferiorizá-lo em relação a seu status social;
(d) for pessoa interiormente fraca ou que sofre de complexo de
inferioridade; (e) o interlocutor, de uma forma ou de outra, é
percebido como ameaça ao cargo que ocupa”.
Todo mundo detesta ouvir um “Sabe com quem está falando?”.
Ninguém gosta de ser tratado como um ser inferior. A separação
entre os figurões e seus afilhados de um lado, e o povo ou os “zé
ninguém “ de outro, tem que deixar de valer entre nós, para que
todos sejam realmente “iguais perante a lei”.
Fonte: Matta, Roberto da . Carnavais, malandros e heróis . 6. ed . Rio de
Janeiro : Rocco , 1997 . pp. 181 e 187 .
• 130 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Isso é
problema
meu?
Cabo Inês é policial muito competente! Tem experiência, e como é mulher, deve saber o que dizer sobre isso...
O Sd Abdias aproveitou pra perguntar o que fazer:
“A cidadã chegou pra mim, disse que o marido tinha batido nela, mostrou o braço roxo, depois parou de
falar de repente, não quis prestar queixa... Que que eu posso fazer? Não posso obrigar ninguém a ir na delegacia...”
Isso é problema meu?
• 131 •
Para conversar
com a turma:
• O que você acha disso que
Abdias falou?
• Qual a responsabilidade do
policial numa situação como
essa?
Foi assim que Cb Inês começou a falar
com Abdias.
“Você sabe por que
violência contra a mulher
é uma questão de
segurança pública ?”
• 132 •
O homem querer mandar
na mulher e se sentir no
direito de bater nela...
Isso não é uma coisa
natural... por que você
acha que ele bateu nela?
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Porque ela é mais frágil,
mais delicada, senão ela
é que batia nele...
Você tá falando
sério??...Cê deve estar
brincando...
Para fazer individualmente:
O que você acha? Responda no lugar de Abdias.
(coloque sua própria opinião)
Apresentação e debate com a turma.
Isso é problema meu?
• 133 •
Leitura:
A
nossa sociedade é tradicionalmente patriarcal,
em que os grandes senhores de terra e chefes
de família dominavam e mandavam nas mulheres,
nos filhos, em todos que dependiam deles. Até hoje,
muitos homens e mulheres no fundo acham que tem que
ser assim, que é normal o homem dominar a mulher.
Isso se chama “desigualdade de gênero”; em que o “masculino” é considerado superior ao “feminino”. A maioria
das meninas é ensinada e incentivada desde pequena a ser
“delicada”, “frágil”, “passiva”, enquanto os meninos são
muito incentivados a serem “agressivos” e “insensíveis”. Muitos meninos ainda sofrem porque não podem mostrar suas emoções, não podem chorar —
uma reação tão humana —, enquanto muitas meninas sofrem porque são ensinadas a servir incondicionalmente aos homens. Isso não é natural e não depende de características biológicas de homens e
mulheres. A banalização da violência contra a mulher decorre dessa concepção de sociedade.
A violência de gênero
é aquela que a mulher sofre
“porque é mulher.”
• 134 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Para responder
em grupo:
Cite exemplos de coisas que se diz e se
exige de meninos e meninas e de homens
e mulheres que ajudam a alimentar
a desigualdade de gênero.
Ler o trecho a seguir:
É
importante que a violência de gênero não seja confundida e nem reduzida à violência social, pois a de gênero
atinge todas as classes sociais, raças/etnias e religiões. Apesar
de encontrarmos explicações sociais para a existência da violência de gênero, a exemplo do desemprego, alcoolismo, drogas ilícitas, as pesquisas têm revelado que sua causa é cultural
e que esses aspectos sociais apenas potencializam e extravasam a violência.
Nos
mesmos grupos:
• O que um policial militar pode e deve fazer
numa situação como essa que descreveu
Abdias?
• Você já passou por algum caso semelhante?
• Converse a respeito com seus colegas de
grupo.
Isso é problema meu?
• 135 •
Leitura a seguir : 10 min.
Nem toda violência de gênero é doméstica e nem toda
violência doméstica é de gênero. Porém, ao analisarmos as
violências que as mulheres têm sofrido, na região Sudeste do Brasil,
67% apontaram seus parceiros íntimos como autores, principalmente
no âmbito doméstico. Os dados estatísticos têm comprovado que
a violência contra a mulher, seja a psicológica, física ou sexual, é
uma questão de Direitos Humanos, segurança e saúde pública no
Brasil.
Para reversão desse quadro, profissionais e grupos
envolvidos no combate à violência contra a mulher defendem que
se deve construir e fortalecer redes integradas de serviços de
atendimento especializado, tanto à mulher em situação de violência
doméstica quanto aos homens autores dessa violência. Um outro
passo é capacitar os profissionais que lidam com esse tipo de
problema para que deem um melhor atendimento a essas mulheres;
inclusive, obviamente, os policiais civis e militares.
Podemos ver que a polícia, sozinha, não vai resolver o
grave problema da violência contra a mulher, mas ela pode
fazer (e aprimorar) a sua parte; seja incentivando a denúncia
da agressão sofrida, seja orientando a vítima de forma a
prevenir a continuidade ou o agravamento da violência.
Numa situação como a que Abdias descreveu, o importante
é o policial aprender a avaliar os riscos da situação, para orientar
a cidadã vítima de violência. Quais os indícios que o PM tem de
que a situação pode piorar?
• 136 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Nos
mesmos grupos:
No caso como o que relatou
Abdias, que informações o policial
poderia obter para ter uma noção
do risco que a vítima está
correndo e orientá-la? Citem as
perguntas que o policial deve fazer para
obter essas informações:
Apresentação e debate com a turma.
Isso é problema meu?
• 137 •
Ainda nos
grupos: 10 min.
Em situações parecidas com a que Abdias contou, para cada resposta
dada pela vítima, ou outro informante, a uma pergunta do policial,
diga se ela está correndo um grande risco de sofrer agressões
ainda mais graves, inclusive risco de homicídio.
Informação dada pela vítima ou outro
informante
Essa resposta nos dá indícios de
que a situação pode se agravar?
Sim ou Não?
“Ele nunca me bateu antes.”
“Ele tem uma arma em casa e
disse que um dia vai me matar.”
“Ele é muito ciumento, não gosta
que eu saia de casa e escolhe as
roupas que eu devo usar.”
“Acho que ele não liga se eu
deixar ele. Capaz até que ia gostar.”
“Ele não bebe.”
“Ele diz que está sob influência
de forças malignas.”
“Ele é viciado em cocaína e
acha que todo mundo tá contra ele.”
“Ele falou que um dia vai tomar
chumbinho, tá a fim de morrer.”
Apresentação e debate.
• 138 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Leitura dos textos e comentários finais:
Texto 1:
Alguns princípios e posturas profissionais devem ser respeitados:
• Não pressuponha: procure escutar e compreender. Cada história é
única, mesmo que, para você, pareça igual à anterior.
• Não tente adivinhar o que está acontecendo. Escute. Somente a própria
vítima sabe de si, de sua história e de seus limites.
• Não julgue. Dê a ela a chance de se abrir em vez de inibi-la com
imagens preconcebidas sobre ela.
• Não se esqueça de que a vítima está assustada, traumatizada e ferida
emocionalmente. Não exija dela mais do que ela pode fazer nesse
momento de fragilidade. Respeite suas limitações.
• Não tente resolver o problema pela vítima: auxilie-a a tornar-se capaz
de encontrar suas próprias soluções. Pense em tudo que você pode
fazer para ajudá-la a se sentir mais forte e com coragem para enfrentar
as dificuldades que surgirão.
• A mulher que se encontra em situação de violência doméstica e de
gênero precisa confiar em alguém. Procure estabelecer com ela uma
relação de confiança.
• Não infantilize a mulher. Ela já foi infantilizada demais pelo agressor.
• Não faça falsas promessas ou dê a entender que tudo se resolverá
facilmente.
• Tente, de várias formas, transmitir para a vítima, a sensação de que ela
não está sozinha e que você pode compreender o que ela está passando.
Entendendo que o silêncio é cúmplice da violência, é fundamental
incentivar a denúncia, porém com os cuidados que a situação exige. É
importante verificar o nível de risco que a mulher se encontra, pois
muitos agressores se tornam mais violentos quando percebem que a
mulher está determinada a sair do ciclo da violência.
Isso é problema meu?
• 139 •
Texto 2:
ASPECTOS LEGAIS DA
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A violência contra a mulher está
diretamente ligada à questão dos
Direitos Humanos. Direitos Humanos
são aqueles direitos indispensáveis para
que o ser humano possa desenvolverse e viver com dignidade, saúde e bemestar. Exemplos de Direitos Humanos
são o direito à vida, à educação, à saúde,
à habitação. Os direitos das mulheres
também são considerados Direitos
Humanos, protegidos por leis,
convenções e tratados. Mas nem
sempre foi assim...
...até bem pouco tempo, falava-se
em Direitos Humanos sem existir
qualquer menção aos direitos
específicos das mulheres. Com a
evolução da sociedade e a iniciativa de
novas leis, os direitos das mulheres
passaram a ter posição de destaque na
legislação brasileira e mundial.
Na atualidade, os países têm se
reunido e discutido questões referentes
à violência contra a mulher em todos
os aspectos, desde as causas até as
formas de prevenção, punição e
combate a esse tipo de crime.
O Brasil tem participado de várias
conferências promovidas pela
Organização das Nações Unidas, a
partir da Conferência Mundial sobre a
Mulher, em 1975, e depois das
conferências de Copenhague (1980) e
Pequim (1995).
Em 1993, a ONU realizou uma
Conferência Mundial sobre Direitos
Humanos. A violência contra a mulher
foi considerada uma violação aos
• 140 •
Direitos Humanos e um obstáculo ao
desenvolvimento, à paz e aos ideais de
igualdade entre os indivíduos.
A Constituição Federal de 1988
trouxe, no seu artigo quinto, a determinação de igualdade entre os seres
humanos: “ Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
I - homens e mulheres são iguais
em direitos e obrigações, nos termos
desta Constituição.”
Toda mudança legislativa deve
iniciar-se pela Constituição, que é a lei
maior do país. Todas as outras leis
devem estar de acordo com ela, sob
pena de serem declaradas
inconstitucionais, ou seja, estar indo
contra o que dispõe a Constituição
Federal.
Com a Constituição de 1988 igualando homens e mulheres em direitos
e obrigações, o Brasil deu um grande
passo na efetivação dos direitos das
mulheres.
No ano de 1994, o Brasil assinou
a Convenção Interamericana para
prevenir, punir e erradicar a violência
contra a mulher. Esse documento é
muito importante porque estabelece
metas e esforços para prevenir esse tipo
de violência.
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Se o homem obriga a mulher a fazer ou a
não fazer alguma coisa, estará cometendo crime de constrangimento ilegal, posto que só
a lei pode impedir ou restringir a liberdade
individual, o direito de ir e vir. A mulher tem o
direito de se autodeterminar,decidir o que deve
ou não fazer.
Art.146: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei
permite, ou a fazer o que ela não manda.
A pena é de detenção de três meses a
um ano, ou multa.
Observe-se, que mesmo que o homem
ache que tem “direito”, ele não pode “fazer
justiça pelas próprias mãos”. Só o juiz é
que pode dizer se ele realmente tem o
direito que alega. E mesmo que realmente
tenha, só ele, o juiz, pode obrigar alguém a
cumprir seu dever. Caso o homem insista,
estará cometendo crime de exercício arbitrário das próprias razões.
Art.345: Fazer justiça pelas próprias
mãos, para satisfazer pretensão, embora
legítima, salvo quando a lei o permite.
A pena é de detenção de 15 dias a um
mês, ou multa.
Se o homem quiser obrigar a mulher a
ir a determinado local sem que ela concorde, ou venha a mantê-la presa, estará cometendo crime de sequestro ou cárcere privado ( se for para fim libidinoso, vai
configurar rapto, conforme artigo 219 do
CP).
Art.148: Privar alguém de sua liberdade,
mediante seqüestro ou cárcere privado.
A pena é de reclusão de um a três anos.
Isso é problema meu?
Repare que, se o homem ameaçar a
mulher para constrangê-la, essa ameaça, por
si só, configura crime.
Art.147: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio
simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
A pena é de detenção de um a seis
meses, ou multa.
Não pode o homem, também, perturbar a mulher em seu trabalho, com ligações telefônicas para sua residência, seguindo-a na rua. Estas e quaisquer outras
formas de intranquilizar a mulher, configuram a contravenção de perturbação da
tranquilidade da Lei das Contravenções
Penais, Decreto-lei no3.688/41.
Art. 65: Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por
motivo reprovável.
A pena é de prisão, de 15 dias a dois
meses, ou multa.
Lesão corporal
Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Lesão corporal de natureza
grave
§ 1º - Se resulta:
I - incapacidade para as ocupações
habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de
membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco)
anos.
• 141 •
§ 2º - Se resulta:
I - incapacidade permanente para o
trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização de
membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8
(oito) anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3º - Se resulta morte e as
circunstâncias evidenciam que o agente não
quis o resultado, nem assumiu o risco de
produzi-lo:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12
(doze) anos.
Lesão corporal culposa
§ 6º - Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a
1 (um) ano.
CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL
As mulheres costumam sofrer sevícias
em seus próprios lares, desde quando
ainda são crianças e adolescentes. Mesmo
que não haja violência, é crime de sedução.
Art.. 217: Seduzir mulher virgem entre 14
e 18 anos tendo com ela conjunção carnal
mesmo que ela permita.
A pena é de dois a quatro anos de
prisão.
Observe-se que é proibida a relação
sexual com menor de 14 anos, mesmo sem
violência. Mesmo que a menina concorde,
tal relação será considerada estupro ou
atentado violento ao pudor.
Art.224: Presume-se a violência se a vítima:
a) não é maior de 14(catorze) anos;
b) é alienada ou débil mental, e o
agente conhecia esta circunstância;
c) não pode, por qualquer outra
causa, oferecer resistência.
• 142 •
Relação sexual com violência pode
configurar estupro (esse crime só pode
ser cometido contra mulheres, pois se
configura com a conjunção carnal, que é a
introdução do pênis na vagina) ou atentado
violento ao pudor (relação sexual diferente
da conjunção carnal). Deste segundo crime
podem ser vítimas não só as mulheres, mas
também os homens.
Art. 213: Constranger mulher à conjunção
carnal, mediante violência ou grave ameaça:
A pena é de reclusão de seis a dez
anos.
Art. 214: Constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, a praticar ou
permitir que com ele se pratique ato libidinoso
diverso da conjunção carnal.
A pena é de reclusão de seis a dez
anos.
Ressalte-se que, tendo a mulher sofrido rapto com violência, mesmo que não
chegue a ser praticado qualquer ato sexual, essa conduta, se para fim libidinoso, configura crime de rapto. Se não for para fim
libidinoso, os crimes são de constrangimento ilegal, sequestro ou cárcere privado, conforme o caso.
Como vimos, a Constituição Federal
e as Convenções Internacionais subscritas
pelo Brasil garantem diversos direitos para
as mulheres - na verdade, reafirmam, posto que são direitos naturais de todos os
humanos, independentemente de sexo.
Porém, o Código Penal brasileiro é de 1940,
necessitando com urgência ser adequado
aos novos tempos. Mesmo assim, para o
trabalho da PM, o CP oferece diversos dispositivos que tornam possível intervir num
caso concreto e impedir uma agressão aos
Direitos Humanos das Mulheres.
César Padilha Santiago
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A MULHERES
EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
1. SERVIÇOS ESTADUAIS
Centro Integrado de Atendimento à
Mulher (CIAM) MÁRCIA LYRA
Rua Regente Feijó, nº 15 – Centro – RJ
CEP: 20060-060
Tels. : (21) 22992122
Fax: (21) 2299 2120
E-mail: [email protected]
Centro Integrado de Atendimento à
Mulher (CIAM) BAIXADA
Rua Bernardino de Melo, s/n
Bairro da Luz – Nova Iguaçu
Tel.: (21) 9532-1730
E-mail: [email protected]
DISQUE MULHER
2299-2121
2. SERVIÇOS MUNICIPAIS
Nova Iguaçu
Núcleo de Referência e Atendimento a
Mulheres Vítimas de Violência (CRMulher
de Nova Iguaçu)
Rua Bernardino de Mello, 1895, salas 43
e 44
Tel: (21) 2668-6383/ 2698-2562
Referência: dentro do Posto de Saúde
Vasco Barcelos
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira,
das 9h às 17h
Coordenadora: Elinéia Domingues
email: [email protected]
Isso é problema meu?
Mesquita
Casa da Mulher
Rua Egídio, 1459 – Vila Emil
Mesquita
Referência: perto do Cemitério Jardim
da Saudade, na rua da empresa de ônibus
Mirante.
Atendimento à mulher em situação de
violência doméstica.
Equipe: assistente social, psicóloga e
advogada
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira,
das 9h às 17h
Tel: (21) 3763-6093
email: [email protected]
Coordenadora: Solange de Fátima Viana
Duque de Caxias
Centro de Referência e Atendimento à
Mulher Vítima de Violência (CR Mulher)
Av. Brigadeiro Lima e Silva, 1618,
2º andar, sala 207
Duque de Caxias
Tel: (21) 2672-6667
Referência:
Dentro da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Trabalho, em frente à
Caixa Econômica Federal e perto do
Banco do Brasil, na praça Humaitá.
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira,
das 9h às 16h
Coordenadora: Márcia Ribeiro
Equipe: assistentes sociais, psicólogos e
advogadas
Tel: (21) 2672-6667
email: [email protected]/
• 143 •
MARÉ
Centro de Referência de Mulheres da
Maré
Rua 17, Vila do João - Maré
Tel/ Fax: (21) 3104-9896
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira,
das 9h às 17h
Email: [email protected]
Coordenadora: Eliana Conde
Belford Roxo
Centro de Referência e Atendimento à
Mulher de Belford Roxo
Av. Joaquim da Costa Lima, 2.490 – Santa
Amélia — Belford Roxo
Tel : (21) 2761-5845/ Fax: (21) 2761-6604
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira,
das 9h às 16:40h
Email: [email protected]
Coordenadora: Assessora Técnica –
Leila Leal da Cunha dos Santos
9566-3344 – [email protected]
Friburgo
CREM- Centro de Referência da Mulher
de Friburgo
Av. Alberto Braune, 223 – Centro
Friburgo
Tel/ Fax (22) 2525-9226
Email: [email protected]
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira,
das 8h às 18h
Petrópolis
Centro de Referência
Rua Santos Dumont, 100 – Centro
Petrópolis
Funciona no Centro de Atendimento à
Mulher e à Criança Olga Benário
Tel: (24) 2243-6212
email: [email protected]
• 144 •
Rio das Ostras
Centro de Referência – Casa da Mulher
Rua Jandira Pimentel, 44
Centro – Rio das Ostras
Tel: (22) 2771- 3125
Referência: na rua da Secretaria de
Fazenda
Coordenadora: Flávia Ranávia Rangel
Tel: (22) 2771-3560
Email:
[email protected]
[email protected]
Cabo Frio
Centro de Referência e Atendimento a
Mulheres Vítimas de Violência
Rua Madagascar, 50
Jardim Caiçara
Tel: (22) 2645-1899
Coordenadora: Mariléia Bezerra
e-mail: [email protected]
São Gonçalo
CEOM – Centro de Orientação à Mulher
Zuzu Angel
Rua Camilo Fernandes Moreira, s/n –
Neves - São Gonçalo
Tel: (21) 2668-8228/ 3707-0640
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira,
das 9h às 17h.
Coordenadora: Roseli da Fonseca Rocha
Email: [email protected]
Núcleos Integrados de
Atendimento à Mulher –
NIAM´s
NIAM de Três Rios
Av. Condessa do Rio Novo, 1051
Centro – Três Rios – RJ
Cep: 25803-000
Tel: (24) 2252-0058/ (24) 2252-0058
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira,
das 8h às 17h
E-mail: [email protected]
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
NIAM Resende
Rua Pandiá Calógeras, 51
Jardim Jalisco – Resende –RJ
Cep: 27510-090
Tel: (24) 3358-3479/ (24) 3354-6374
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira,
das 9h às 17h
Coordenadora: Vani Terezinha
Vasconcelos
E-mail: [email protected]
NIAM de Barra Mansa
Rua Oscar da Silva Marins, 252
Centro – Barra Mansa – RJ
Cep: 27355-120
Referência: ao lado da Prefeitura
Tel: (24) 3322-8436 / 3322-8098/
3323-0436
Fax: (24) 3322-3912
Horários de Atendimento: 2ª a 6ª feira,
das 8h às 17h
Referência: Rua do Ambulatório da Santa
Casa. Funciona dentro da Secretaria de
Promoção Social de Barra Mansa.
Coordenadora: Terêsa da Cunha Borges
E-mail:
[email protected]
[email protected]
NIAM de Campos dos Goytacazes
Rua dos Goytacazes, 257
Centro – Campos dos Goytacazes – RJ
Cep: 28013-306
Tel: (22) 2733-2992 / 2735-3925
Orientações por telefone: 0800-2821413
Fax: (24) 2734-9817
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira,
das 9h às 17h
Referência: Funciona na mesma casa da
Associação Comunitária de Mulheres de
Campos, esquina com a rua Sete de
Setembro.
E-mail: [email protected]
[email protected]
Isso é problema meu?
NIAM Teresópolis
Av. Delfim Moreira, 213
Várzea - Centro – Teresópolis
Tel: (21) 2643-4237
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira,
das 13h às 18h
E-mail: [email protected]
NIAM Queimados
Rua Otília, 1504 – Centro
Tel: (21) 2663-2251
Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h
Email da Secretaria de Ação Social:
[email protected]
NIAM de Quissamã
Rua Visconde de Araruama, 425 – Centro
- Quissamã
Tel: (22) 2768-9300/ 2768-9359/
2768-9455
Horário de Atendimento: 2ª à 6ª feira,
das 9h às 18h
Tel: (22) 2768-9300 Ramal 9455
Cláudia Carvalho
E-mail: [email protected]
Juizados Especiais de
Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher
I Juizado Especial de Violência
Doméstica e Familiar contra a
Mulher
Av. Erasmo Braga, 115 – sala 806 –
lâmina 2 – Centro
Tel. (21) 3133-4453 – 3133-2968
Referência: perto do Edifício Menezes
Cortes
Juíza: Adriana Ramos
E-mail: [email protected]
Equipe técnica do Juizado
Tel.: (21) 3133-3050 – 3133-4616
E-mail: [email protected],
[email protected]
• 145 •
II Juizado Especial de Violência
Doméstica e Familiar Contra a
Mulher
Rua Manai, 45
Centro de Campo Grande
Juiz: Sandro Pitthan
Tel.: (21) 3551-7930 – 2413-5502 Ramal: 28
Equipe Técnica
E-mail: [email protected]
III Juizado Especial de Violência
Doméstica e Familiar Contra a
Mulher
Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80
Jacarepaguá - RJ - Prédio Anexo
Juiz: Alberto Fraga
Tel: (21) 2444-8171/2444-8165
IV Juizado Especial de Violência
Doméstica e Familiar Contra a
Mulher
Rua Bernardino de Melo, S/Nº - Bairro
da Luz – Nova Iguaçu - RJ
Tel: (21) 2765-1238/2765-1239
Juiza: Rosana Navega
Abrigos para Mulheres
Vítimas de Violência
Casa Abrigo Maria Haydée Pizarro
Rojas - Rio de Janeiro
Encaminhamento: através do Rio Mulher
Tel.: (21) 2222-0861 – ramais 205, 206, 228,
231
Casa Abrigo Lar da Mulher – Rio de
Janeiro
Encaminhamento: através do Disque Mulher
Tel.: (21) 2299- 2121
Casa Abrigo Deiva Rampini – Volta
Redonda
Encaminhamento: Através da Casa Berta
Lutz
Tel.: (24) 3345-4444 ramal 268
• 146 •
Casa da Mulher Benta Pereira –
Campos de Goytacazes
Encaminhamento: através do NIAM
Tel.: (22) 2735 -3925
CONTATOS DAS
DELEGADAS
Coordenadora das DEAMs
Tel: (21) 2224-6409 / 3399-3599
Drª Inamara Pereira da Costa
Rua da Relação, 42 – 11º andar – Centro/
RJ – Cep: 20231-110
E-mail: [email protected]
DEAM – Centro
Tel: (21) 3399-3370 a 3379 / 2224-6643 /
Fax: (21) 3399-3378
Av. Visconde do Rio Branco, 12 - Centro
Rio de Janeiro – Cep: 20060.080
Delegada Titular: Drª Adriana Pereira
E-mail: [email protected]
DEAM – Oeste
Tel: (21) 3399-5710 a 5714
Av. Maria Tereza, 08 - 2º andar - Campo
Grande
Rio de Janeiro – Cep: 23050.160
Delegada Titular: Drª Silvana Vilhena
Braga
E-mail: [email protected]
DEAM – Jacarepaguá
Tel: (21) 3392-2186 / 3399-7580 a 7585
Rua Henriqueta, 197 - Tanque
Rio de Janeiro – Cep: 22735.130
Delegada Titular: Drª Renata Costa
Pompas
E-mail: [email protected],
[email protected]
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
DEAM – Niterói
Tel: (21) 2722-2884 / 3399-3701 / 3370
Av. Ernani do Amaral Peixoto, 577
Rio de Janeiro - no prédio da 75ª DP
Delegada Titular: Drª Alba Maria Alves
Ferreira
E-mail: [email protected]
DEAM - Duque de Caxias
Tel: (21) 3399-3708 / 3710 / 3711
Rua Tenente José Dias, 344 - Centro
Rio de Janeiro – Cep: 25010-305
Delegada Titular: Drª Jaqueline Pinheiro
da Silva
E-mail: [email protected]
DEAM - São Gonçalo
Tel: (21) 3399-3731 / 3399-3730
Av. 18 do Forte, 578 – Mutuá – São
Gonçalo
Rio de Janeiro – Cep: 24460.000 - ao
lado da 72ª DP
Delegada Titular: Drª Valesca dos Santos
Garcez
E-mail: [email protected]
DEAM - Belford Roxo
Tel: (21) 3399-3980 / 3982 / 3987-3398
Alameda Retiro da Imprensa, 800 – Nova
Pian
Rio de Janeiro – Cep: 26112.180
Delegada Titular: Drª Lúcia Baptista da
Silva Oliveira
E-mail: [email protected]
DEAM - Nova Iguaçu
Tel: (21) 3399-3718 / 3399-3720 / 3721 /
2667-4121
Rua Joaquim Sepa, 180 - Marco II – Nova
Iguaçu
Rio de Janeiro – Cep: 26261.100
Delegada Titular: Drª Teresa Pezza
E-mail: [email protected]
DEAM - Volta Redonda
Tel: (24) 3399-9140 a 9148 /
Fax: (24) 3399-9148
Rua General Nilton Fontoura, 540 Jardim Paraíba
Rio de Janeiro – Cep:27215.040
Delegada Titular: Isabel Cristina
Camargo Leite
E-mail: [email protected]
A elaboração dos textos contou com a colaboração da
Dra. Barbara Musumeci Soares, Marisa Gaspary e Iara Ilgenfritz.
Isso é problema meu?
• 147 •
• 148 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Pode
namorar?
O soldado Abdias entrou para a Polícia Militar há poucos
meses e está bastante interessado em aprender a desempenhar
bem seu ofício. Com isso, ganhou a simpatia do sargento Expedito,
policial respeitado por sua experiência — quinze anos na
corporação — e exemplo.
Naquele dia, chegou na unidade querendo ouvir a opinião do
sargento sobre algo que lhe tinha acontecido.
Abdias: Eu estava sozinho, passei por uma rua semi-deserta,
cheguei perto de um carro e vi que os vidros estavam embaçados
por dentro. Olhei melhor e parecia um casal no maior amasso.
Bati no vidro, eles se assustaram, o rapaz se ajeitou, abriu um
pouco da janela. Dei uma olhada pra dentro e perguntei. “Está
tudo bem?” . “ESTAVA!” - ele me respondeu, acho que com um
pouco de raiva e meio irônico. Aquilo me subiu à cabeça, sargento.
Ele pensou que eu era um moleque qualquer. Tentei me controlar,
mas falei com rispidez que ali era um lugar público e que eles
podiam ser enquadrados por atentado ao pudor. Ele tomou a
direção em silêncio, deu partida no carro e falou bem alto pra eu
ouvir: “Em que século nós estamos, mesmo?” Saiu cantando pneu.
Aí, sargento, me deu uma raiva! Devia ter detido o garotão por
desacato à autoridade.
O sargento ouviu tudo atentamente, com um indisfarçável
sorriso nos lábios.
Sargento: Você acha que agiu bem?
Abdias: ?!... Vou ser sincero com o senhor: acho que não fiz
nada de errado... Mas tô com uma sensação estranha, de que
alguma coisa não deu certo. Qual a sua opinião, sargento?
Pode namorar?
• 149 •
Para fazer em
dupla
Agora, você e um colega vão, juntos,
elaborar três perguntas que o sargento
Expedito deve fazer para descobrir as
reais intenções do soldado Abdias
quando abordou o casal no carro.
Sargento (com muita paciência):
Vamos analisar por partes:
Outra coisa:
E:
• 150 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Troquem suas perguntas com as de
outra dupla e se coloquem no lugar
do Sd Abdias para responder:
Abdias:
Pra falar a verdade, sargento,...
Bem, o senhor sabe como é,...
O que eu posso lhe dizer é que...
A um sinal do instrutor, destroquem as folhas para checar as
respostas da outra dupla e mostrar as suas.
Pode namorar?
• 151 •
O que o Sargento faria?
Abdias
O que o senhor achou do que
eu fiz? O que o senhor faria no meu lugar?
Sargento Eu vou dar minha
• 152 •
opinião, mas você fica com o
compromisso de depois me
responder umas perguntas.
Abdias: Mas sabe o que é, sargento, se fosse irmã
minha, eu não ia gostar que ela estivesse ali no
carro daquele jeito.
Sargento (rindo): Rapaz, se fosse sua irmã, você ia
gostar que um policial se aproximasse, batesse no
vidro do carro e ainda espichasse o olho pra ela?
Abdias (dando um pulo): Mas eu não fiz isso!
Chegou o momento de
vocês, sempre em
dupla, sugerirem um
procedimento que julguem
mais adequado para a
situação, justificando o
porquê dessa opção. A
que conclusões chegará o
sargento Expedito? O que
o soldado deveria ter
feito?
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Qualquer Maneira de Amor
pode amar
Diga qual a palavra que nunca foi dita,
Diga: qualquer maneira de amor vale aquela,
Qualquer maneira de amor vale amar,
Qualquer maneira de amor vale a pena
Qualquer maneira de amor valerá!
(Caetano Veloso e Milton Nascimento)
E enquanto o Sd Abdias pensava que o Sargento havia se esquecido
do que queria lhe perguntar, no dia seguinte, no batalhão...
Sargento:
Soldado Abdias!
Sargento: Você tem uma
dívida comigo!
Abdias (apresentando-se):
Pois não, senhor!
Abdias (preocupado): Às
suas ordens, senhor!
Sargento: Eu vou lhe contar uma
situação que ocorreu a um amigo
meu. Agora é você quem vai dizer o
que faria no lugar dele.
Pode namorar?
• 153 •
Sargento: Num conhecido bar de classe média e num dia de
bastante movimento, tinha, em uma das mesas, um gringo
agarrado a uma prostituta; em outra mesa, um grupo de uns
seis adolescentes fazia a maior bagunça, gritando, jogando
bolinhas de papel uns nos outros, colocando açúcar no saleiro
e outras coisas assim; havia mesas com grupos de amigos —
jovens e adultos — e casais de várias idades. Numa das mesas,
duas garotas bem bonitinhas estão conversando baixinho e se
dão as mãos de um jeito apaixonado. Um senhor, acompanhado
da família, se sente ofendido e pede ao garçom que tome uma
providência. O garçom chama o gerente, que chega para elas e
diz: “O comportamento de vocês não condiz com as normas
desse estabelecimento.” Elas dizem que não estão fazendo nada
de mais. O garçom transmite essa resposta ao pai de família.
• 154 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Abdias ouve a história com os olhos arregalados.
Sargento: Um PM estava na esquina, na frente do bar.
Abdias pensa: Será que esse PM era o próprio sargento?
Para fazer em grupo:
Sargento: O que você faria se o pai de família
procurasse o PM (você!), solicitando
intervenção ?
Abdias:
Sargento: E se, enquanto isso, o gerente, resolvesse se antecipar
e pedisse para que as meninas se retirassem, mesmo sem pagar,
para evitar tumulto: “Vai ser melhor pra todo mundo”. E se as
meninas, não concordando, procurassem elas mesmas o policial
(você), dizendo que estavam sendo discriminadas e exigindo
providências?
Qual a resposta do Abdias?
Utilizem o QUADRO DE ANÁLISE DA SITUAÇÃO da próxima
página. Em seguida, expliquem, com as palavras do
soldado, a conclusão a que vocês chegaram para o
procedimento adotado.
Abdias:
Pode namorar?
• 155 •
QUADRO DE ANÁLISE DA SITUAÇÃO
ASPECTOS DO PROBLEMA
Procedimento Adotado
Avaliação Local do Risco:
Reconhecimento da Autoridade Policial:
Expectativas Externas:
Você sabia?
“ JARDIM DOS
NAMORADOS”
Lugar em Salvador, na beira
da praia , onde os casais
costumam ir para namorar.
Por ser escuro e deserto,
costumava haver muitos
assaltos e algumas mortes ali.
Era considerado perigoso ,
até que o Estado resolveu
colocar policiamento,
para a tranquilidade dos
namorados.
• 156 •
Homossexualidade:
“ - NÃO É DOENÇA, pois desde 1985 o Conselho Federal de Medicina
passou a desconsiderar o artigo 302.0 da Classificação Internacional de
Doenças (onde constava a homossexualidade como tal) e a própria OMS
(Organização Mundial de Saúde), em 1991, desconsiderou a
homossexualidade como doença.
- NÃO É ILEGAL, pois não há citação na legislação brasileira contra
a homossexualidade (exceto alguns regimentos internos das Forças
Armadas, porém todos inconstitucionais). Ao contrário, ilegal é a
discriminação, pois, segundo nossa Constituição, somos todos iguais.
Além disso, há 76 Leis Orgânicas de Municípios e três Constituições
Estaduais que também proíbem a discriminação por orientação sexual.”
(Fonte: Nascimeto, Cláudio. Violência contra homossexuais/Transformando corações
e mentes! Os direitos de gays, lésbicas, travestis e transexuais são Direitos Humanos.
In: CURSO Básico de sensibilização - Polícia Comunitária/ Caderno Pedagógico. Rio
de Janeiro: UERJ/Sec. Est. Segurança Pública/ Subsec Pesq. e Cidadania/PMERJ/
FAT, [1999]. Mód. V, p.3/6.)
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
O Neves
Cabo Nilson não via a hora de ir pra casa. Estava
quase dormindo em pé de tão cansado. Por sorte, e excepcionalmente, o dia não tinha sido dos piores. De repente,
já no final da ronda: “Tá lá o corpo estendido no chão”— o
soldado Romildo lembrava vagamente de uma música que
dizia isso. Foi a primeira coisa que lhe veio à cabeça quando se depararam com o tal cadáver, mal escondido na vegetação. Há quanto tempo estaria ali? Quem seria? Naquela
noite, pelo visto e mais uma vez, Romildo não ia jantar
com a família. Louco pra ir embora, Nilson olhou ao redor
e, como não visse ninguém, puxou o cadáver alguns metros
até se certificar de que estaria fora dos limites da área sob
responsabilidade de seu batalhão. Romildo, muito sem graça, ainda conseguiu balbuciar: “Será que isso não atrapalha as investigações, senhor?”. “Morto aqui, morto ali não
vai fazer muita diferença.”
O Neves
• 157 •
Parecia uma comédia, mas, na hora, não dava mesmo
pra rir. Quando tinham acabado de transferir o cadáver
para fora de sua área, aproxima-se uma viatura do batalhão
vizinho. Ainda
tentaram
desconversar:
“A gente já
estava ligando
para o Comando
para relatar o
presunto de
vocês”. Mas os
recém-chegados
desconfiaram de
alguma coisa. Insinuaram que
o cadáver tinha sido arrastado até ali pelos colegas: “Como
se explica que a vítima está aqui e o chinelo dela está aí
tão perto de vocês? E essas marcas de sangue no chão?”.
“Até aí morreu Neves!”, retrucou o cabo Nilson.
“Perguntem isso pro pessoal da Civil.” E foi se retirando,
levando consigo seu soldado. Enquanto dava as costas,
ainda pôde ouvir o outro cabo: “Até aqui, não! Até aí
morreu o Neves!”. “O Neves”, foi como ficou conhecido o
caso que quase custou a carreira de Nilson e Romildo.
Em
trios
(1) Isso acontece? Você já ouviu falar de algum caso
parecido envolvendo PMs?
(2) Romildo parece não estar muito confortável
nessa situação. O que ele, como soldado, poderia ter
feito de diferente?
(3) O que os PMs que encontraram o cadáver
deveriam ter feito? Explique por que e para que.
• 158 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Para sua informação
Elementar,
meu caro Watson!
Na história da investigação de fatos delituosos
tem havido muitos casos em que o processo não
teve êxito por várias razões. Dentre os fatos cuja
característica se apresentam mais comumente, estão relacionados: a má preservação do local do crime e a falta de uma descrição objetiva e exata do
local antes de ser alterado ou destruído.
A melhoria do processo de investigação do crime só poderá ser realizada de maneira eficaz se houver uma verdadeira integração e entendimentos entre os policiais civis e militares quanto à importância da coleta dos dados e da preservação do local de
crime.
O policial que chega primeiro ao local de crime
exerce um papel fundamental na investigação preliminar, devendo estar atento a vários itens, como:
isolamento do local; se existe alguma testemunha
ou informante que indique algum suspeito e quais
são suas características; se existe algum veículo envolvido e quais são suas características (placa, cor,
tipo, marca, etc); se existem impressões digitais latentes identificáveis; e se é possível identificar os
bens roubados e outros dados considerados relevantes. Todas essas informações poderão consubstanciar o direcionamento das investigações, através da Polícia Judiciária (civil), o que poderá levar à
elucidação do caso e à prisão do criminoso.
O Neves
• 159 •
O cenário do crime desempenha um papel importante no
recolhimento de provas necessárias para o processo e
esclarecimento dos fatos e
circunstâncias em que
ocorreu o delito. A recuperação de evidência material do local do crime e o
seu detalhamento descritivo vão determinar as diferenças entre o sucesso e o fracasso
quanto à elucidação do crime e à
identificação do criminoso.
Muito embora a polícia de investigação (Judiciária) tenha
avançado, através da tecnologia disponível no mundo da ciência,
a exemplo do exame de DNA e outras técnicas laboratoriais, ainda
assim, se o local de crime não for devidamente preservado e as
evidências criteriosamente detalhadas, de nada adiantarão os avanços da ciência e da tecnologia nas técnicas de investigação.
Ten Cel PM Luiz Fernando Santos de Azevedo
* “Elementar, meu caro Watson”
- Watson é um personagem dos romances policiais do escritor inglês
Arthur Connan Doyle, criador do famoso detetive Sherlock Holmes. Watson
era médico, e apesar de acompanhar o detetive em todos os seus casos,
nunca percebia as pistas nem acertava os suspeitos. Todo mundo cita essa
frase como se Sherlock Holmes costumasse chamar a atenção de seu amigo
distraído para a obviedade das evidências e das deduções. Na verdade, em
todos os livros escritos por Connan Doyle, Sherlock Holmes nunca disse
“Elementar, meu caro Watson.” Afinal, seu casos sempre foram bastante
complicados e nada elementares.
• 160 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
A Cena do Crime
Dois voluntários saem da sala e só voltam quando o instrutor
chamar.
Quando voltarem, estarão dentro de uma situação e agirão
de acordo com o que fariam se, como policiais, passassem
por algo semelhante.
O Neves
• 161 •
ADITAMENTO AO BOLETIM
DA POLÍCIA MILITAR Nº 62 - 02 ABR 2001:
resumo adaptado
Local de Infração
Considera-se LOCAL DE INFRAÇÃO
PENAL toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma configuração
de delito.
Tal conceito implica manter perenemente viva a advertência de que, enquanto não ficar perfeitamente esclarecido o
fato, deve ele ser denominado como
delituoso, mesmo se, aparentemente, não
se tratar de um ilícito penal, cabendo ao
perito criminal, em termos de conclusão, no caso de falecimento, apresentar
aquilo que os juristas denominam de
“causa jurídica da morte”, ou seja, distinguindo o fato entre homicídio, suicídio ou acidente (diagnose diferencial).
O local de infração penal é classificado segundo 03(três) critérios:
1) Quanto ao local em si: local
interno (interior das habitações: ambiente fechado ou terreno cercado ou
murado) e local externo (fora das habitações: rua, terreno baldio...), e,
para cada um: ambiente imediato (área
onde ocorreu o fato, é onde se procede ao exame cuidadoso de todos os
detalhes, presumindo-se que o local
tenha sido convenientemente preservado desde o comparecimento do primeiro policial militar) e mediato
(adjacências de onde ocorreu o fato,
área intermediária entre o ambiente
imediato e o grande ambiente exterior);
2) Quanto à natureza do fato:
local de incêndio, de homicídio, de
• 162 •
Contravenção Pena, de furto etc.; e
3) Quanto ao exame do local: local idôneo (aquele que não foi violado), inidôneo (violado, alterado ou
desfeito) ou relacionado (locais que
se referem à mesma ocorrência e oferecem pontos comuns de contato).
Código de Processo Penal
O Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.686,de 03 de outubro
de 1941) foi alterado pela Lei nº
8.862, de 28 de março de 1994, o
qual dá nova redação aos artigos 6º ,
incisos I e II; 159, caput; 169; e 181,
caput; ficando estabelecido o seguinte:
1) “Art. 6º - Logo que tiver conhecimento da prática da infração
penal, a autoridade policial deverá:
I - Dirigir-se ao local, providenciando para que não alterem o estado e conservação das coisas, até a
chegada dos peritos criminais;
II - Apreender os objetos que tiverem relação com o fato após liberados pelos peritos criminais;
2)Art. 169º - Para efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos
peritos, que poderão instruir seus
laudos com fotografias, desenhos ou
esquemas elucidativos:
Parágrafo Único - Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.”
(...................................)
Conceito e importância da
investigação preliminar:
Conjunto de ações policiais desenvolvidas em determinado local onde
ocorreu infração penal, ou nas suas
imediações, com o fim de preservá-lo,
identificar e, se possível, prender o
autor, buscando provas para a
incriminação do mesmo e maximizando
a possibilidade de êxito da investigação. É, pois, a que se faz imediatamente e consiste em entrevistar, quando
possível, as vítimas, testemunhas e suspeitos. O êxito da investigação criminal depende substancialmente da correta realização da investigação preliminar.
Procedimentos ao chegar
no local do crime
Via de regra, os Policiais Militares, por sua atividade diuturna, são
os primeiros a chegar ao local de infração penal, sendo, portanto, de
absoluta necessidade que apliquem
todas as medidas que visem a preserválo, ou seja, mantê-lo inalterado, resguardando os vestígios porventura ali
existentes.
PROCEDIMENTOS GERAIS
1) Socorrer a vítima (primeiros
socorros) ou, no caso de impossibilidade ou incoveniência da utilização
dos primeiros socorros, providenciar
com urgência atendimento médico;
2) Prender o infrator (se possível):
agir com a cautela necessária, revistanO Neves
do-o, desarmando-o e colocando-o sob
custódia até a chegada da autoridade policial, ou se possível e necessário, conduzindo-o até a delegacia policial da área.
Tendo que optar entre o socorro à vítima e a prisão do criminoso, o socorro
tem prioridade. Caso existam dois ou
mais policiais militares, de acordo com a
ocorrência e a percepção dos milicianos,
poderá ocorrer a divisão de funções, um
prendendo o criminoso e o outro socorrendo a vítima;
3) Interditar o local: isolar principalmente a área do evento (área imediata) e suas vias de acesso, impedindo o ingresso ou permanência de parentes, curiosos, jornalistas ou quaisquer pessoas que não habilitadas para
este mister(policiais e/ou peritos);
4) Preservar o local, especialmente a “área imediata”, adotando as seguintes medidas:
• Se o local for interno:
(1) Não tocar ou mudar de posição todo e qualquer objeto existente
no local, considerando que a posição
dos móveis desarrumados ou desviados
de suas posições normais e roupas de
cama em desalinho constituem elementos objetivos para a realização dos exames periciais;
III - Colher todas as provas que
servirem para o esclarecimento do fato
e suas circunstâncias;
IV - Ouvir o ofendido;
...
VII - Determinar, se for o caso, que
se proceda ao exame de corpo delito e
quaisquer outras perícias.”
• 163 •
(2) Não mexer nem recolher armas,
estojos, projéteis, documentos e papéis em geral e o que mais houver, nem
permitir que outras pessoas o façam —
deve ter sempre em mente que aquele
local é intangível;
(3) Se houver cadáver, permanecer em suas proximidades sem o tocar
ou mudar de posição, não permitir também que outras pessos assim procedam;
(4) Na ocorrência de incêndio, auxiliar na evacuação do prédio ou residência, conservando as pessoas na “área
mediata”. Havendo cadáver no local
onde estiver ocorrendo o incêndio, e
não existindo outra alternativa, o mesmo deverá ser retirado;
(5) Nos casos de acidente por vazamento de gás, deve-se fechar o registro geral, retirar vítimas, quando
vivas, para a “área mediata” e abrir
portas e janelas de modo a ventilar
completamente o ambiente. Não
adentrar ao recinto com cigarro aceso
e nem acionar os interruptores, pois
poderá ocasionar uma explosão;
(6) Nas violações de fechadura por
meio de gazua, micha ou chave falsa,
não fechar nem permitir que as fechem
com as chaves que lhes são próprias,
preservando-se assim os eventuais vestígios;
(7) Os cadeados e ferrolhos
destruídos por arrombamento não devem ser reparados antes do competente exame pericial.
Se o local for externo:
a - O policial militar deverá interditar apenas a área que contenha vestígios, procurando, tanto quanto possível, não interromper o trânsito, se
• 164 •
for o caso de fato ocorrido em
logradouro, adotando as demais providências preconizadas para o local de
infração penal interno;
b- Preservar o local, mediante os
seguintes cuidados:
(1) Se houver vestígios ou objetos
a serem inutilizados pela ação de intempéries (chuva, vento, umidade, etc),
tais como manchas de sangue, pegadas,
sulcos, marcas de arrastamento de
pneus, armas e outros, deverão ser protegidos, cobrindo-se com plástico,
lona, lata, tábua, ou o que houver à
mão. Deve o policial militar, entretanto, cuidar para que os vestígios
porventura existentes não sejam tocados ou mudados de posição ao serem
cobertos.
Os materiais mais apropriados para
o isolamento e preservação dos locais
de infração penal são cordas, cavaletes, fitas, plásticos e lonas. Não
obstante, poderão ser utilizados tábuas, caixotes, latas, folhas de zinco, saco
de aninhagem, arames ou quaisquer
outros materiais disponíveis. É válido
solicitar-se o auxílio de terceiros para
a obtenção do material necessário;
(2) Adotar, no que couber, as demais medidas relativas ao local de infração penal interno.
Nos casos de veículos
Nos casos de veículos envolvidos
em fatos de interesse criminalístico
(extorsão mediante sequestro, homicídios, roubos etc), deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a – Não tocar ou mudar a posição
do(s) veículo(s), preservando-o(s) no
próprio lugar em que for(em)
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
encontrado(s), ficando expressamente
proibida a sua remoção antes da realização do exame pericial;
b – Em nenhuma hipótese adentrar
ao veículo, tendo em vista, em especial,
a preservação das impressões digitais,
palmares e outras, que eventualmente
possam ser detectadas internamente no
volante, no espelho retrovisor, nos vidros, no painel e outras partes do veículo;
c – Havendo cadáver no interior
do veículo, o mesmo não deverá ser
tocado ou mudado de posição até a realização da perícia;
d – Nada deverá ser tocado ou retirado do interior do veículo, tais como
armas, bolsas, carteiras, porta-documentos, agendas ou quaisquer outros
objetos.
5) Comunicar imediatamente o
fato ao COPOM, ou à Sala de Operações da Unidade e à DP da circunscrição [Autoridade de Polícia Judiciária da Área], ou, se não puder, solicitar que alguém o faça, usando o meio
mais rápido de que dispuser.
6) Arrolar testemunhas e realizar a investigação preliminar: entrevistar, quando possível, as vítimas,
testemunhas e suspeitos, buscando
provas para a incriminação dos últimos.
Atitude do Policial Militar
O policial militar, em qualquer
local de infração penal, deverá observar as seguintes regras de comportamento:
1) Não fumar e nem permitir
que fumem, visto que palitos de fósforo, cinzas e pontas de cigarro muitas vezes constituem elementos de
valor criminalístico e, se tiverem sido
depositados no local após o seu isolamento, poderão confundir os peritos;
2) Os aparelhos telefônicos
existentes no local, bem como as dependências sanitárias ou quaisquer
outras, não deverão ser utilizados.
3) Não prestar qualquer tipo
de informação ou emitir opinião, a
não ser àqueles a quem por dever
de ofício cabe informar sobre o
fato;
4) Evitar que seja tomada a
sua própria fotografia atuando no
local;
5) Permitir o trabalho dos órgãos de comunicação no local de interesse somente após a liberação do
mesmo pela Perícia Criminal e pela
autoridade de Polícia Judiciária.
7) Aguardar no local: permanecer no local até a chegada da Autoridade de Polícia Judiciária e da Perícia Criminal, entregando o mesmo
àquela autoridade e transmitindo-lhe
as informações já obtidas.
O Neves
• 165 •
• 166 •
Curso de Aprimoramento • Caderno do Aluno
Download

Manual do Curso de Aprimoramento da Prática Policial