INTRODUÇÃO
O que é o RioTransplante ?
Sistema Nacional de Transplante-SNT

desenvolver o processo de captação e distribuição de tecidos,
órgãos e partes retirados do corpo humano para finalidades
terapêuticas, fazendo parte do SNT:
I-O Ministério da Saúde;
II-As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal
III-As Secretarias de Saúde dos Municípios
IV-Os estabelecimentos hospitalares autorizados
V-A rede de serviços auxiliares necessários à realização de
transplantes
1
Sistema Nacional de
Transplante-SNT
Secretarias de Saúde dos
Estados e DF
Centrais de Notificação, Captação
e Distribuição de Órgãos
RioTransplante
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QUAIS AS FUNÇÕES DO RioTransplante?
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
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
Coordenar as atividades de transplantes no âmbito estadual;
Inscrever de potenciais receptores
Classificar os receptores e agrupá-los
Comunicar a SNT das incrições para fins de organizar a lista
nacional de receptores
Receber a notificação de morte encefálica
Determinar o encaminhamento e transportar os tecidos, órgãos ou
partes retirados para o local do transplante
Mandar relatórios anuáis ao SNT
Aplicar penalidades administrativas pro infração às disposições da
Lei 9434/97
Credenciar hospitais e equipes médicas para transplantar
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QUAIS AS FUNÇÕES DOS
COORDENADORES INTRA-HOSPITALARES?






Integrar a instituição à coordenação estadual
Identificar pacientes em morte encefálica
Educar, esclarecer dúvidas, doações, legislação e
captação de órgãos aos profissionais de saúde
Preparar a instituição para receber a equipe de
captação
Garantir a família do doador a compreensão
absoluta da irreversibilidade do quadro clínico e de
suas consequências legais
Não questionar a família quanto à doação de órgãos
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ASPECTOS MÉDICO-LEGAIS
Identificação de Potenciais Pacientes em Morte
Encefálica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o
Congresso Nacional decreta e sanciona a seguite lei:
9434/97
Decreto 2268/97
Conselho Federal de Medicina
Critérios para a Caracterização de Morte Encefálica
RESOLUÇÃO N.º 1.480
8 DE AGOSTO DE 1997
5
LEI 9434/97


Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos
e partes do corpo humano, em vida ou post
mortem, para fins de transplante e tratamento
Art 3º A retirada post mortem de tecidos,
órgãos e partes do corpo humano deverá ser
precedida de morte encefálica, constatada e
registrada por 2 médicos, mediante a utilização
de critérios clínicos e tecnológicos definidos por
resolução do Conselho Federal de Medicina
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DIZ A LEI 9434/97
RESOLUÇÃO CFM 1480/97
CONSIDERANDO:
que a parada total e irreversível das funções
encefálicas eqüivale à morte, conforme critérios já bem
estabelecidos pela comunidade científica mundial;
o ônus psicológico e material causado pelo prolongamento do uso de
recursos extraordinários para o suporte de funções vegetativas em
pacientes com parada total e irreversível da atividade encefálica;
a necessidade de judiciosa indicação para interrupção do emprego
desses recursos;
a necessidade da adoção de critérios para constatar, de modo
indiscutível, a ocorrência de morte;
que ainda não há consenso sobre a aplicabilidade desses critérios em
crianças menores de 7 dias e prematuros, resolve:
7
QUE A MORTE ENCEFÁLICA:
Art. 1º. será caracterizada através da realização de
exames clínicos e complementares durante intervalos
de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas
etárias
Art. 3º. deverá ser conseqüência de processo irreversível
e de causa conhecida.
Art. 4º. Os parâmetros clínicos a serem observados para
constatação de morte encefálica são coma aperceptivo
com ausência de atividade motora supra-espinhal e
apnéia
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CRITÉRIOS NECESSÁRIOS PARA
AVALIAÇÃO CLÍNICA DE MORTE
ENCEFÁLICA POR FAIXA DE IDADE:
Art. 5º. Os intervalos mínimos entre as duas
avaliações clínicas necessárias para a
caracterização da morte encefálica serão definidos
por faixa etária, conforme abaixo especificado:
a) de 7 dias a 2 meses incompletos de vida - 48 horas;
b) de 2 meses a 1 ano incompleto - 24 horas;
c) de 1 ano a 2 anos incompletos - 12 horas;
d) acima de 2 anos - 6 horas
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ISTO SIGNIFICA QUE
MESMO COM CORAÇÃO DO
PACIENTE BATENDO ELE
ESTÁ MORTO?
CORRETO!
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QUAIS OS EXAMES
COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS
PARA O DIAGNÓSTICO DE MORTE
ENCEFÁLICA NO CASO de
AVALIAÇÃO PARA UM POTENCIAL
DOADOR DE ÓRGÃOS?
Art. 6º.
a) ausência de atividade elétrica cerebral ou, EEG
b) ausência de atividade metabólica cerebral ou,
SPECT SCAN
c) ausência de perfusão sangüínea cerebral.
ANG/DOPPLER TRANSCRANIANO
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OS EXAMES COMPLEMENTARES
TAMBÉM SÃO NECESSÁRIOS PARA O
DIAGNÓSTICO DE MORTE
ENCEFÁLICA*?
NÃO !
Apenas nos casos de avaliação para possível doação de
órgãos.
* lembre-se que para a morte encefálica só é preciso
de 2 exames clínicos realizados 6 horas a parte por
dois médicos, sendo 1 neurocirurgião ou neurologista.
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DEPOIS QUE FOR CONSTATADA A
MORTE ENCEFÁLICA, O MÉDICO
DEVE PEDIR PERMISSÃO À
FAMÍLIA PARA CONTACTAR O
RioTransplante ?
NÃO !
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ENTÃO QUAL É A FUNÇÃO DOS
MÉDICOS QUE ESTÃO TRATANDO DO
PACIENTE EM MORTE ENCEFÁLICA
NO CTI OU NA EMERGÊNCIA?
1. Informar aos familiares diariamente do
estado geral do paciente, indepente de
qualquer outro fator; e
2. Informar aos familiares do início do
processo para se determinanar a morte
encefálica.
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MUITO TRABALHO, POUCO
TEMPO...





Os médicos estão sempre muito ocupados;
Existem muitas coisas a serem feitas nas unidades;
Há pacientes mais “viáveis” do que este em morte
encefálica
Tenho certeza que o meu colega terá o maior
prazer de falar com a família amanhã
Etc
...
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A NOTIFICAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA
AO RioTransplante NÃO É DECISÃO
MÉDICA, É LEI!
É obrigatório, para todos os estabelecimentos de saúde notificar, às
centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos da
unidade federada onde ocorreu, o diagnóstico de morte encefálica
feito em pacientes por eles atendidos. (Lei 9434/97: Art. 13)
Constatada e documentada a morte encefálica, deverá o DiretorClínico da instituição hospitalar, ou a quem for delegado, comunicar
tal fato aos responsáveis legais do paciente, se houver, e à Central
de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos a que estiver
vinculada a unidade hospitalar onde o mesmo se encontrava
internado.
(CFM Resolução 1480/97 Art. 9º)
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A NOTIFICAÇÃO DA MORTE
ENCEFÁLICA AS UNIDADES DE
CAPTAÇÃO NÃO É DECISÃO MÉDICA,
É COMPULSÓRIA!
Decreto 2268/97
Art. 18. Todos os estabelecimentos de saúde deverão
comunicar à CNCDO do respectivo Estado (RJ), em
caráter de urgência, a verificação em suas
dependências de morte encefálica.
Subnotificação pelo IML
17
ENTÃO QUEM COMUNICA AOS
FAMILIARES DO PACIENTE DA
CONFIRMAÇÃO DA MORTE
ENCEFÁLICA?
OS MÉDICOS.
18
E QUEM FALA COM OS FAMILIARES DA
POSSIBILIDADE DA DOAÇÃO DE
ÓRGÃOS?
O RioTransplante.
Na realidade, a equipe do
RioTransplante CONVIDA os
familiares a pensarem na
possibilidade de doação.
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O TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE
PARA O SUCESSO DO TRANSPLANTE.
TRAUMA,
ACIDENTE,
DERRAME
CEREBRAL,
INFARTO DO
CORAÇÃO
Equipe de médicos,
socorristas, enfermagem,
assistentes sociáis,
psicólogas, membros
religiosos, FAMILIARES
segundos, minutos, horas, dias
morte encefálica
20
TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA
O SUCESSO DO TRANSPLANTE.
Equipe de médicos,
enfermagem,
assistentes sociáis,
psicólogas, membros
religiosos,
FAMILIARES
minutos, horas, dias
Equipe de captação do
RioTransplante, equipe de
médicos, enfermagem,
assistentes sociais, psicólogas,
membros religiosos
FAMILIARES
horas, dias
morte encefálica
21
TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O
SUCESSO DO TRANSPLANTE.
Equipe de médicos,
enfermeiros,
assistentes
sociáis, psicólogas,
membros
religiosos,
FAMILIARES
minutos,
Equipe de captação do
RioTransplante, equipe de
médicos, enfermeiros,
assistentes sociáis,
psicólogas, membros
religiosos
FAMILIARES
horas,
morte
encefálica
dias
doação
Equipe de médicos,
enfermagem,
assistentes sociáis,
psicólogas, membros
religiosos,
FAMILIARES
ANOS
TRANSPLANTE
CAPTAÇÃO
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DIREITOS DA FAMÍLIA DO DOADOR
Lei 9434/97, Decreto 2268/97, Art. 16
§4º Os familiares serão obrigatoriamente
informados do início do procedimento para a
verificação da morte encefálica
§5º Será permitida a presença de médico de
confiança da família no ato de comprovação e
atestação da morte encefálica
§6º A família carente de recursos financeiros
poderá pedir que o diagnóstico de morte
encefálica seja acompanhado por médico do SUS
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E SE O PACIENTE NÃO TIVER EXPRESSADO A
SUA VONTADE DE DOAR OU SE FOR
INCAPAZ?
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62
da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Na ausência de manifestação de vontade do potencial doador, o
pai, a mãe, o filho ou cônjuge poderá manifestar-se
contrariamente à doação, o que será obrigatoriamente aceitada
pelas equipes de transplante e remoção. (Lei 9434/97, MP 1718,
Art 4º §6º)

A retirada de tecidos, órgãos e partes do cadáver de pessoas
incapazes dependerá de autorização expressa de ambos os
pais, se vivos, ou de quem lhes destina, ao tempo da morte, o
pátrio poder, a guarda judicial, a tutela ou curatela. (Lei
9434/97, Dec 2268, Art 19 §4º)
24
PODE-SE RETIRAR ÓRGÃOS DE
VÍTIMAS EM CASOS DE MORTE
VIOLENTA?
Crime, suicídio, acidentes
SIM
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QUANTAS PESSOAS SE
BENEFICARÃO COM A DOAÇÃO DE
ÓRGÃOS?
Córneas
Pulmões
Fígado
Medula Óssea
Pele
Coração/válvulas
Pâncreas
Rins
Ossos
26
1 doador para 50 pessoas!!

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MILHARES DE PESSOAS AO
REDOR DO MUNDO

Mais de 50 pessoas com 1 doação.
 2 rins e ajudar 2 pessoas a sairem da hemodiálise;
 salvar as vidas de pessoas aguardando o transplante de




coração, fígado, pulmão ou pâncreas;
permitir que 2 pessoas tornem a enchergar através da
doação das córneas;
doar ossos para ajudar a tratar de juntas ou salvar
braços e pernas ameaçadas por cânceres;
ajudar a queimados a cicatrizarem mais rapidamente
com a doação de pele; e
doar válvulas cardíacas para alguém que esteja em
perigo de morte por malfuncionamento dessas válvulas.
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Tempo
Córneas
Pulmões
Coração/válvulas
Pâncreas
Fígado
Medula Óssea
Ossos
Pele
29
O TRANSPLANTE É A SEGUNDA CHANCE
DE DEUS SOBRE OS HOMENS!
30
Não fique de braços
cruzados aguardando a
morte, escolha a
vida...
31
MOTIVOS PARA NÃO DOAÇÃO
2001
7%
8%
61%
24%
Excusões Clínicas
Negativa Familiar
ME Não Conf.
Outros
32
Transplantes 97 - 2001
160
140
120
100
1997
1998
1999
2000
2001
80
60
40
20
0
Córneas
Fígado
Rim/Pâncreas
Transplantes 97 - 2001
700
600
500
400
300
200
100
0
1997
1998
1999
2000
2001
35
Notificações em 2002
Doações em 2002
36
Ligue Riotransplante
0 XX 21-2587-6111
0 XX 21-2587-6830
37
Download

Apresentação Roberto Chabo