Prefeitura
da Cidade
SUS
Secretaria de Saúde
RIO
- Federais
• HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO: CÓRNEA; RIM; FÍGADO; CORAÇÃO;
PULMÃO; PÂNCREAS / RIM; MEDULA OSSEA; PELE.
• FUNDAÇÃO ARY FRAUZINO: MEDULA ÓSSEA; IMUNOGENÉTICA.
• HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO: CÓRNEA; RIM; FÍGADO.
• HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO: CÓRNEA; RIM.
• FUNDAÇÃO PRÓ-INTO/HOSPITAL DE TRAUMATO- ORTOPEDIA: OSSO.
- Estaduais
• HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO: CÓRNEA; RIM; CORAÇÃO; MEDULA ÓSSEA;
IMUNOGENÉTICA.
• FALMED / INSTITUTO ESTADUAL DE CARDIOLOGIA ALOYSIO DE CASTRO: CORAÇÃO.
• FUNDARJ /HEMORIO: MEDULA ÓSSEA.
- Municipais
• HOSPITAL DA LAGOA : CÓRNEA.
• HOSPITAL DA PIEDADE: CÓRNEA.
• HOSPITAL GERAL DE IPANEMA: CÓRNEA.
- Privadas
•
•
•
•
•
•
•
REAL E BENEMÉRITA SOC. PORTUGUESA DEBENEFICÊNCIA: CÓRNEA
POLICLINICA DE BOTAFOGO: CÓRNEA
CENTRO OFTALMOLÓGICO BOTAFOGO: CÓRNEA
CENTRO MEDICO DARK: CÓRNEA
CEPOA - CENT. DE ESTUDO E PESQ. OCUL. ASS. : CÓRNEA
HOSPITAL ADVENTISTA SILVESTRE: CÓRNEA
Total: 18 Unidades de Saúde
JRM: IMUNOGENÉTICA.
- Federal
• INSTITUTO FERNANDES FIGUEIRA
• INSTITUTO NACIONAL TRAUMATO ORTOPEDIA
• FUNDACOR
• FUNDACAO ARY FRAUZINO
• HOSPITAL EVANDRO CHAGAS
• HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO
• HOSPITAL SERVIDORES DO ESTADO
• HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA
FILHO
• HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFRÉE E GUINLE
- Estadual
• FALMED
• HOSPITAL CENTRAL ARISTARCHO PESSOA
• HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS
• HOSPITAL ESTADUAL ROCHA FARIA
• HOSPITAL ESTADUAL ALBERT SCHWEITZER
• HOSPITAL ESTADUAL GETÚLIO VARGAS
• HOSPITAL ESTADUAL PEDRO II
• HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO
- Outras Naturezas
- Municipal
• HOSPITAL MUNICIPAL JESUS
• HOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE
• HOSPITAL MUNICIPAL DA LAGOA
• HOSPITAL MUNICIPAL DE IPANEMA
• HOSPITAL MUNICIPAL CARDOSO FONTES
• HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING
• HOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA
• HOSPITAL MUNICIPAL LOURENCO JORGE
• HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO
• HOSPITAL MUNICIPAL NS DO LORETO
• HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO
• HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR
• INST MUN DA MULHER FERNANDO MAGALHAES
• HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA MAIA
• HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
• REAL E BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA
DE BENEFICENCIA RJ
• HOSPITAL GERAL - STA CASA DA MISERICORDIA R.J.
• POLICLÍNICA DE BOTAFOGO
• POLICLÍNICA GERAL DO RIO DE JANEIRO
• HOSPITAL DE CLÍNICAS QUARTO CENTENÁRIO DO
RIO DE JANEIRO
• HOSPITAL ADVENTISTA SILVESTRE
Total: 38 Unidades de Saúde
Fonte: BDAIH - DATASUS - competência: janeiro de 2002
Elaboração: Superintendência de Gestão SUS
Emissão: 06.05.2002
PERCENTUAL DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES - AIH - APROVADAS
PARA PROCEDIMENTOS EM TRANSPLANTE
POR MUNICÍPIO DE ORIGEM DOS PACIENTES (MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS MUNICÍPIOS)
ANO DE 2001
Outros Municípios do
Estado do RJ
39,4%
Município do Rio de
Janeiro
56,7%
Outros Municípios do
Brasil
3,9%
Fonte: T ABW IN - DAT ASUS (Arquivos RDRJ)
Elaboração: Superintendência de Gestão SUS
Emissão: 17/04/2001
RIM, FÍGADO E CORAÇÃO
• CLÍNICA SÃO VICENTE DA GÁVEA
CORAÇÃO E PULMÃO
• HOSPITAL BARRA D’OR
CÓRNEA E RIM
• CASA DE SAÚDE SÃO JOSE
• HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
CORAÇÃO
• HOSPITAL DE CLÍNICAS RIO MAR
• VENERÁVEL ORD. TERC. DE SÃO FRANC. DA
PENITÊNCIA/ VOTE-COR
CÓRNEA
• CASA DE SAÚDE SÃO LUCAS
• CASA DE SAÚDE SÃO MARCELO
• CENTRO DE CATARATA MADUREIRA
• CLINICA SOROCABA
• CLINICA WAJNBERG LTDA
• HOSPITAL DE OLHOS DO MEIER
• HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS
• INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
• INSTITUTO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA
• JARDIM DE ALAH
• JUAN JIMENEZ OFTALMOLOGIA LTDA
• PROOFTALMO MICRO CIRURGIA OCULAR LTDA
PELE
• HOSPITAL DA FORÇA AÉREA DO GALEÃO
FÍGADO
• HOSPITAL SAMARITANO
RIM
• CASA DE .SAÚDE SANTA LUCIA
• PRO CARDIACO
Total: 22 Unidades de Saúde
Unidades de Saúde não SUS
JÁ AUTORIZADAS
• Comunicação para apresentação de dados cadastrais;
• Intercâmbio de Informações;
• Preenchimento de FCES, FCH e FCA;
• Validação de dados para o Gestor Municipal;
• Envio de dados ao DATASUS.
FCES – Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde
Portaria SAS/MS Nº 511, de 29.12.00, Rep. D.O.U. Nº 117- E, de 19.06.01/
Resolução SMS Nº 788, de 22.06.01, Pub. DO RIO de 25.06.01
FCH – Ficha de Cadastro Hospitalar
FCA – Ficha de Cadastro Ambulatorial
Portaria GM/MS Nº 92 de 23.01.01
• Estabelece Procedimentos e Descreve Códigos da Tabela do SIH/SUS
destinados a remunerar as Atividades de Busca Ativa de Doador de Órgãos e
Tecidos e reorganiza Procedimentos relativos a Transplantes.
• Define cobrança nas situações de:
- doador em morte encefálica;
- doador coração-parado.
• Discrimina Códigos de Procedimentos relativos à avaliação de diagnóstico
de morte encefálica de possível doador de Órgãos e Tecidos.
• Estabelece procedimentos destinados a remunerar atividades relacionadas à
manutenção do paciente em morte encefálica em condições adequadas à
viabilização de doação de Órgãos e Tecidos (diárias de UTI).
• Descreve situações para o processo de retirada de Órgãos relacionadas às
Equipes de Profissionais e às Unidades de Saúde.
• Determina ao Gestor do SUS providências ao cadastramento e define
Protocolos Técnicos de Qualificação da UPS.
Propostas:
Parceria SMSRIO/ RIO TRANSPLANTE
• Definição de Fluxo para o Cadastramento - Vistoria Conjunta, Registro
de Dados Cadastrais, Resolução.
Portaria GM/MS Nº 92 de 23.01.01, Artigo 12, Parágrafo 1º, 2º e 3º
• Regulamentação das Comissões Intra-Hospitalares de Transplante Câmara Técnica
• Intercâmbio de Informações - Comunicação de Procedimentos, Laudos
Médicos - RIOTRANSPLANTE / Central de Regulação - Superintendência de
Gestão do SUS
INTRODUÇÃO
O que é o
RioTransplante ?
Sistema Nacional de Transplante-SNT
• desenvolver o processo de captação e distribuição de
tecidos, órgãos e partes retirados do corpo humano
para finalidades terapêuticas, fazendo parte do SNT:
I-O Ministério da Saúde;
II-As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal
III-As Secretarias de Saúde dos Municípios
IV-Os estabelecimentos hospitalares autorizados
V-A rede de serviços auxiliares necessários à realização de
transplantes
Sistema Nacional de
Transplante-SNT
Secretarias de Saúde dos
Estados e DF
Centrais de Notificação,
Captação e Distribuição de
Órgãos
RioTransplante
QUAIS AS FUNÇÕES DO
RioTransplante?
• Coordenar as atividades de transplantes no âmbito
estadual;
• Inscrever de potenciais receptores
• Classificar os receptores e agrupá-los
• Comunicar a SNT das incrições para fins de organizar
a lista nacional de receptores
• Receber a notificação de morte encefálica
• Determinar o encaminhamento e transportar os
tecidos, órgãos ou partes retirados para o local do
transplante
• Mandar relatórios anuáis ao SNT
• Aplicar penalidades administrativas pro infração às
disposições da Lei 9434/97
• Credenciar hospitais e equipes médicas para
transplantar
QUAIS AS FUNÇÕES DOS
COORDENADORES INTRAHOSPITALARES?
• Integrar a instituição à coordenação estadual
• Identificar pacientes em morte encefálica
• Educar, esclarecer dúvidas, doações,
legislação e captação de órgãos aos
profissionais de saúde
• Preparar a instituição para receber a equipe
de captação
• Garantir a família do doador a compreensão
absoluta da irreversibilidade do quadro
clínico e de suas consequências legais
• Não questionar a família quanto à doação de
órgãos
ASPECTOS
MÉDICO-LEGAIS
Identificação de Potenciais Pacientes em Morte
Encefálica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber
que o Congresso Nacional decreta e sanciona a
seguite lei:
9434/97
Decreto 2268/97
Conselho Federal de Medicina
Critérios para a Caracterização de Morte
Encefálica
RESOLUÇÃO N.º 1.480
8 DE AGOSTO DE 1997
LEI 9434/97
• Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e
partes do corpo humano, em vida ou post mortem,
para fins de transplante e tratamento
• Art 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos e
partes do corpo humano deverá ser precedida de
morte encefálica, constatada e registrada por 2
médicos, mediante a utilização de critérios
clínicos e tecnológicos definidos por resolução do
Conselho Federal de Medicina
DIZ A LEI 9434/97 RESOLUÇÃO CFM
1480/97
CONSIDERANDO:
que a parada total e irreversível das funções
encefálicas eqüivale à morte, conforme critérios já
bem estabelecidos pela comunidade científica
mundial;
o ônus psicológico e material causado pelo prolongamento do
uso de recursos extraordinários para o suporte de funções
vegetativas em pacientes com parada total e irreversível da
atividade encefálica;
a necessidade de judiciosa indicação para interrupção do
emprego desses recursos;
a necessidade da adoção de critérios para constatar, de modo
indiscutível, a ocorrência de morte;
que ainda não há consenso sobre a aplicabilidade desses
critérios em crianças menores de 7 dias e prematuros,
resolve:
QUE A MORTE
ENCEFÁLICA:
Art. 1º. será caracterizada através da realização
de exames clínicos e complementares durante
intervalos de tempo variáveis, próprios para
determinadas faixas etárias
Art. 3º. deverá ser conseqüência de processo
irreversível e de causa conhecida.
Art. 4º. Os parâmetros clínicos a serem
observados para constatação de morte
encefálica são coma aperceptivo com ausência
de atividade motora supra-espinhal e apnéia
CRITÉRIOS NECESSÁRIOS PARA
AVALIAÇÃO CLÍNICA DE MORTE
ENCEFÁLICA POR FAIXA DE IDADE:
Art. 5º. Os intervalos mínimos entre as duas
avaliações clínicas necessárias para a
caracterização da morte encefálica serão
definidos por faixa etária, conforme abaixo
especificado:
a) de 7 dias a 2 meses incompletos de vida - 48
horas;
b) de 2 meses a 1 ano incompleto - 24 horas;
c) de 1 ano a 2 anos incompletos - 12 horas;
d) acima de 2 anos - 6 horas
ISTO SIGNIFICA
QUE MESMO COM
CORAÇÃO DO
PACIENTE
BATENDO ELE ESTÁ
MORTO?
CORRETO!
QUAIS OS EXAMES
COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS
PARA O DIAGNÓSTICO DE MORTE
ENCEFÁLICA NO CASO de
AVALIAÇÃO PARA UM POTENCIAL
DOADOR DE ÓRGÃOS?
Art. 6º.
a) ausência de atividade elétrica cerebral ou,
EEG
b) ausência de atividade metabólica cerebral
ou, SPECT SCAN
c) ausência de perfusão sangüínea cerebral.
ANG/DOPPLER TRANSCRANIANO
OS EXAMES COMPLEMENTARES TAMBÉM
SÃO NECESSÁRIOS PARA O DIAGNÓSTICO
DE MORTE ENCEFÁLICA*?
NÃO !
Apenas nos casos de avaliação para possível
doação de órgãos.
* lembre-se que para a morte encefálica só é
preciso de 2 exames clínicos realizados 6
horas a parte por dois médicos, sendo 1
neurocirurgião ou neurologista.
DEPOIS QUE FOR CONSTATADA A
MORTE ENCEFÁLICA, O MÉDICO
DEVE PEDIR PERMISSÃO À
FAMÍLIA PARA CONTACTAR O
RioTransplante ?
NÃO
!
ENTÃO QUAL É A FUNÇÃO DOS
MÉDICOS QUE ESTÃO TRATANDO DO
PACIENTE EM MORTE ENCEFÁLICA
NO CTI OU NA EMERGÊNCIA?
1. Informar aos familiares diariamente
do estado geral do paciente, indepente
de qualquer outro fator; e
2. Informar aos familiares do início do
processo para se determinanar a morte
encefálica.
MUITO TRABALHO,
POUCO TEMPO...
• Os médicos estão sempre muito ocupados;
• Existem muitas coisas a serem feitas nas unidades;
• Há pacientes mais “viáveis” do que este em morte
encefálica
• Tenho certeza que o meu colega terá o maior prazer
de falar com a família amanhã
• Etc ...
A NOTIFICAÇÃO DA MORTE
ENCEFÁLICA AO RioTransplante NÃO É
DECISÃO MÉDICA, É LEI!
É obrigatório, para todos os estabelecimentos de saúde
notificar, às centrais de notificação, captação e
distribuição de órgãos da unidade federada onde ocorreu,
o diagnóstico de morte encefálica feito em pacientes por
eles atendidos. (Lei 9434/97: Art. 13)
Constatada e documentada a morte encefálica, deverá o
Diretor-Clínico da instituição hospitalar, ou a quem for
delegado, comunicar tal fato aos responsáveis legais do
paciente, se houver, e à Central de Notificação,
Captação e Distribuição de Órgãos a que estiver
vinculada a unidade hospitalar onde o mesmo se
encontrava internado.
(CFM Resolução 1480/97 Art. 9º)
A NOTIFICAÇÃO DA MORTE
ENCEFÁLICA AS UNIDADES DE
CAPTAÇÃO NÃO É DECISÃO MÉDICA,
É COMPULSÓRIA!
Decreto 2268/97
Art. 18. Todos os estabelecimentos de saúde
deverão comunicar à CNCDO do respectivo
Estado (RJ), em caráter de urgência, a
verificação em suas dependências de morte
encefálica.
Subnotificação pelo IML
ENTÃO QUEM COMUNICA AOS
FAMILIARES DO PACIENTE DA
CONFIRMAÇÃO DA MORTE
ENCEFÁLICA?
OS
MÉDICOS.
E QUEM FALA COM OS FAMILIARES DA
POSSIBILIDADE DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS?
O
RioTransplante.
Na realidade, a equipe do
RioTransplante
CONVIDA os familiares a
pensarem na
possibilidade de doação.
O TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O
SUCESSO DO TRANSPLANTE.
TRAUMA,
ACIDENTE,
DERRAME
CEREBRAL,
INFARTO DO
CORAÇÃO
Equipe de médicos,
socorristas, enfermagem,
assistentes sociáis,
psicólogas, membros
religiosos, FAMILIARES
segundos, minutos, horas, dias
morte encefálica
TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O
SUCESSO DO TRANSPLANTE.
Equipe de
médicos,
enfermagem,
assistentes
sociáis,
psicólogas,
membros
religiosos,
FAMILIARES
minutos,
horas, dias
Equipe de captação do
RioTransplante, equipe de
médicos, enfermagem,
assistentes sociais,
psicólogas, membros
religiosos
FAMILIARES
horas, dias
morte encefálica
TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O
SUCESSO DO TRANSPLANTE.
Equipe de
médicos,
enfermeiros,
assistentes
sociáis,
psicólogas,
membros
religiosos,
FAMILIARES
Equipe de captação doEquipe de médicos,
RioTransplante, equipe
enfermagem,
de médicos,
assistentes
enfermeiros,
assistentes sociáis, sociáis, psicólogas,
psicólogas, membros
membros
religiosos
FAMILIARES
religiosos,
minutos, horas,
ANOS
morte
encefálica
doação
dias
FAMILIARES
TRANSPLANTE
CAPTAÇÃO
DIREITOS DA FAMÍLIA DO DOADOR
Lei 9434/97, Decreto 2268/97, Art. 16
§4º Os familiares serão obrigatoriamente
informados do início do procedimento para a
verificação da morte encefálica
§5º Será permitida a presença de médico de
confiança da família no ato de comprovação e
atestação da morte encefálica
§6º A família carente de recursos financeiros poderá
pedir que o diagnóstico de morte encefálica seja
acompanhado por médico do SUS
E SE O PACIENTE NÃO TIVER
EXPRESSADO A SUA VONTADE DE
DOAR OU SE FOR INCAPAZ?
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
• Na ausência de manifestação de vontade do potencial
doador, o pai, a mãe, o filho ou cônjuge poderá
manifestar-se contrariamente à doação, o que será
obrigatoriamente aceitada pelas equipes de transplante
e remoção. (Lei 9434/97, MP 1718, Art 4º §6º)
• A retirada de tecidos, órgãos e partes do cadáver de
pessoas incapazes dependerá de autorização expressa
de ambos os pais, se vivos, ou de quem lhes destina,
ao tempo da morte, o pátrio poder, a guarda judicial, a
tutela ou curatela. (Lei 9434/97, Dec 2268, Art 19 §4º)
PODE-SE RETIRAR
ÓRGÃOS DE VÍTIMAS
EM CASOS DE MORTE
VIOLENTA?
Crime, suicídio, acidentes
SIM
QUANTAS PESSOAS SE
BENEFICIARÃO COM A
DOAÇÃO DE ÓRGÃOS?
Córneas
Pulmões
Fígado
Medula Óssea
Pele
Coração/válvulas
Pâncreas
Rins
Ossos
1 doador para 50
pessoas!!

 
 
 
 
 
MILHARES DE PESSOAS AO
REDOR DO MUNDO
• Mais de 50 pessoas com 1
doação.
 2 rins e ajudar 2 pessoas a sairem da hemodiálise;
 salvar as vidas de pessoas aguardando o transplante de




coração, fígado, pulmão ou pâncreas;
permitir que 2 pessoas tornem a enchergar através da
doação das córneas;
doar ossos para ajudar a tratar de juntas ou salvar
braços e pernas ameaçadas por cânceres;
ajudar a queimados a cicatrizarem mais rapidamente
com a doação de pele; e
doar válvulas cardíacas para alguém que esteja em
perigo de morte por malfuncionamento dessas válvulas.
Tempo
Pele
Córneas
Pulmões
Coração/válvulas
Pâncreas
Fígado
Medula Óssea
Ossos
O TRANSPLANTE É A SEGUNDA CHANCE
DE DEUS SOBRE OS HOMENS!
Não fique de braços
cruzados aguardando a
morte, escolha a vida...
MOTIVOS PARA NÃO DOAÇÃO
2001
7%
8%
61%
24%
Excusões Clínicas
Negativa Familiar
ME Não Conf.
Outros
Transplantes 97 - 2001
160
140
120
100
1997
1998
1999
2000
2001
80
60
40
20
0
Córneas
Fígado
Rim/Pâncreas
Transplantes 97 - 2001
700
600
500
400
300
200
100
0
1997
1998
1999
2000
2001
Notificações em 2002
Doações em 2002
Ligue
Riotransplante
0 XX 21-2587-6111
0 XX 21-2587-6830
PORTARIA GM 92 DE 23 JANEIRO DE 2001
•
•
Grupo 62.100.00.9 – BUSCA ATIVA DE DOADOR DE ORGÃO
Proced 62.001.00.0 - BUSCA ATIVA DE DOADOR DE ORGÃO
SH
SP
00,00
00,00
SADT
00,00
TOTAL
ATO
00,00
00
ANEST
----
PERM
00
62.002.00.7 – LOCALIZAÇÃO E ABORDAGEM DE
POSSIVEL DOADOR DE ORGÃO
SH
SP
100,00
110,00
SADT TOTAL
00,00
210,00
ATO
112
ANEST
N
PERM
0
COBRANÇA PODE SER EFETUADA;
DOADOR EM MORTE ENCEFÁLICA
DOADOR CORAÇÃO PARADO
COMO EFETUAR A COBRANÇA
EMITIR AIH EM NOME DO DOADOR
CAMPOS: PROCEDIMENTO SOLICITADO E REALIZADO
62.001.00.0 – BUSCA ATIVA DE DOADOR DE ORGÃO
CAMPO : PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
62.002.00.7 – LOCALIZAÇÃO E ABORDAGEM DE POSSIVEL
DOADOR DE ORGÃO
DOADOR CORAÇÃO
PARADO
NECESSARIO PELO
MENOS
LANÇAR RETIRADA
DE CORNEA
EM CASO DE RETIRADA DE ORGÃO EM OUTRA UNIDADE DEVERÁ
REALIZADO O CRUZAMENTO DA EMISSÃO DA AIH PARA ESTE FIM,
E NO CASO DE TECIDOS A COBRANÇA SERÁ FEITA PELO RESPECTIVO
BANCO DE TECIDOS.
62.003.01.1 – AVALIAÇÃO DE MORTE ENCEFÁLICA – MENOR DE 2 ANOS
62.004.03.4 – AVALIAÇÃO DE MORTE ENCEFÁLICA – MAIOR DE 2 ANOS
SH
100,00
SP
150,00
SADT
TOTAL
ATO
ANEST
PERM
25,00
275,00
278
SIM
02
PROCEDIMENTO SOLICITADO E REALIZADO
62.001.00.0 – BUSCA ATIVA DE DOADOR DE ORGÃO
PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES GRAFICOS PARA DIAGNÓSTICO
DA MORTE ENCEFÁLICA DEVEM SER LANÇADOS NO CAMPO
SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA AIH DE BUSCA ATIVA:
99.800.11.0 – REALIZAÇÃO DE EEG EM POSSIVEL DOADOR DE ORGÃO
TIPO DE ATO: 30
R$: 42,00
LIMITE:02
TIPO: 13
PROPRIO
:
TIPO 15
TERCEIRO
99.800.13.6 – REALIZAÇÃO DE ANGIOGRAFIA CEREBRAL (4 VASOS)
R$ 350,00
:
LIMITE 02
TIPO 13
PROPRIO
TIPO 15
TERCEIROS
TIPO DE ATO 30
99.800.13.6 – REALIZAÇÃO DE ECO DOPLER COLORIDO CEREBRAL
R$ 140,00
LIMITE:02
TIPO 13
PROPRIO
TIPO 15
TERCEIROS
TIPO DE ATO 30
ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DE PACIENTE EM MORTE ENCEFÁLICA
99.800.01.1 – DIARIA DE UTI DE POSSIVEL DOADOR DE ORGÃOS
MENOR DE 2 ANOS
99.800.03.8 – DIÁRIA DE UTI DE POSSIVEL DOADOR DE ORGÃOS
MAIOR DE 2 ANOS
R$ 213,71
LIMITE:01
TIPO 18
TIPO DE ATO
21
99.800.53.5 - MANUTENÇÃO HEMODINAMICA DE POSSIVEL DOADOR DE ORGÃO
(EM UNIDADE QUE REALIZOU A BUSCA ATIVA)
R$ 200,00
LIMITE 01
TIPO 14
PROPRIO
TIPO 17
TERCEIRO
TIPO DE ATO
31
99.800.15.2 – TAXA DE SALA CIRURGICA PARA RETIRADA DE ORGÃOS
R$ 250,00
LIMITE 01
TIPO 14
PROPRIO
TIPO DE ATO
22
RETIRADA DE ORGÃOS
“A”
NA UNIDADE
QUE REALIZOU
A BUSCA ATIVA,
POR EQUIPE DO
HOSPITAL
“B”
NA UNIDADE
QUE REALIZOU
A BUSCA ATIVA,
POR EQUIPE DO
PROPRIO HOSPITAL
OU DE OUTRO
“C”
EM UNIDADE
DISTINTA POR
EQUIPE
DESTA OU DE
OUTRA UNIDADE
NA HIPOTESE “A” OS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO HEMODINAMICA
E RETIRADA DE ORGÃOS SERÃO LANÇADOS NA AIH DE BUSCA ATIVA
NA HIPOTESE “B” OS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO HEMODINAMICA
SERÃO LANÇADOS NA AIH DE BUSCA ATIVA E AS RETIRADA DE ORGÃOS
PODERÃO OU NÃO SER EM AIH DISTINTAS
NA HIPOTESE “C” OS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO HEMODINAMICA
SERÃO LANÇADOS NA AIH DE BUSCA ATIVA E AS RETIRADAS EM AIH DISTINTAS
46.821.01.5 – MANUTENÇÃO HEMODINÂMICA DE DOADOR PARA
RETIRADA DE ORGÃOS POR EQUIPE DO HOSPITAL DISTINTO
DAQUELE EM QUE FOI REALIZADA A BUSCA ATIVA DO DOADOR
SH
00,00
SP
00,00
SADT
00,00
TOTAL
00,00
ATO
00,00
ANEST
00
PERM
00
QUANDO FOR EMITIDA AIH COM PROCEDIMENTO SOLICITADO E REALIZADO NESTE
CÓDIGO DEVERÃO SER LANÇADOS NO CAMPO SERVIÇOS PROFISSIONAIS OS
PROCEDIMENTOS:
99.800.54.3 - MANUTENÇÃO HEMODINÂMICA DE DOADOR PARA RETIRADA DE
ORGÃOS POR EQUIPE DO HOSPITAL DISTINTO DAQUELE EM QUE FOI REALIZADA A
BUSCA ATIVA DO DOADOR – R$ 200,00
99.800.15.2 – TAXA DE SALA CIRURGICA – R$ 250,00
QUANDO A RETIRADA DE ORGÃO FOR REALIZADA POR EQUIPES
DISTINTAS DEVERÃO SER EMITIDAS AIH COM OS CÓDIGOS
CORRESPONDENTES ABAIXO LISTADOS (QUE POSSUEM VALORES
ZERADOS) E NOS CAMPO SERVIÇOS PROFISSIONAIS OS CÓDIGOS
LISTADOS POSTERIORMENTE ASSIM COMO OS RESPECTIVOS
LIQUIDOS DE PRESERVAÇÃO:
46.807.01.2 – CIRURGIA DE RETIRADA DE CORAÇÃO PARA TRANSPLANTE
46.809.01.5 –CIRURGIA DE RETIRADA UNILATERAL OU BILATERAL DE RIM
PARA TRANSPLANTE
46.825.01.0 – CIRURGIA DE RETIRADA DE PANCREAS PARA TRANSPLANTE
46.810.01.3 – CIRURGIA DE ENUCLEAÇÃO UNI/BILATERAL PARA TRANSPLANTE
46.811.01.0 – CIRURGIA DE RETIRADA DE FIGADO PARA TRANSPLANTE
PROCEDIMENTOS DE RETIRADA DE ORGÃOS
LIMITE 01
TIPO
14 OU 17
TIPO DE ATO
31
99.800.35.7 – COORDENADOR DE SALA CIRURGICA – R$ 200,00
99.800.17.9 – ENUCLEAÇÃO UNI OU BILATERAL PARA TRANSPLANTE – R$ 150,00
99.800.19.5 – RETIRADA DE CORAÇÃO PARA TRANSPLANTE (PRIMEIRO CIRURGIÃO)
– R$ 450,00
99.800.21.7 - RETIRADA DE CORAÇÃO PARA TRANSPLANTE (SEGUNDO CIRURGIÃO)
– R$ 135,00
99.800.23.3 – RETIRADA DE PULMÕES PARA TRANSPLANTE (PRIMEIRO CIRURGIÃO)
– R$ 900,00
99.800.25.0 - RETIRADA DE PULMÕES PARA TRANSPLANTE (SEGUNDO CIRURGIÃO)
– R$ 270,00
99.800.27.6 – RETIRADA UNILATERAL/BILATERAL DE RIM PARA TRANSPLANTE
(PRIMEIRO CIRURGIÃO) – DOADOR CADÁVER – R$ 450,00
99.800.29.2 – RETIRADA UNILATERAL/BILATERAL DE RIM PARA TRANSPLANTE
(SEGUNDO CIRURGIÃO) – DOADOR CADÁVER – R$ 135,00
99.800.31.4 – RETIRADA DE FIGADO PARA TRANSPLANTE (PRIMEIRO CIRURGIÃO)
- R$ 900,00
99.800.33.0 - RETIRADA DE FIGADO PARA TRANSPLANTE (SEGUNDO CIRURGIÃO)
- R$ 270,00
99.800.37.3 - RETIRADA DE PANCREAS PARA TRANSPLANTE (PRIMEIRO CIRURGIÃO)
- R$ 900,00
99.800.39.0 - RETIRADA DE PANCREAS PARA TRANSPLANTE (SEGUNDO CIRURGIÃO)
- R$ 270,00
LIQUIDOS DE PRESERVAÇÃO
TIPO 01
TIPO DE ATO
19
93.800.39.8 – LIQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE ORGÃOS PARA TRANSPLANTE DE
FIGADO (POR LITRO) – R$ 615,00 - LIMITE (O4)
93.800.41.0 - LIQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE ORGÃOS PARA TRANSPLANTE DE
RIM (POR LITRO) – R$ 35,00 - LIMITE (O3)
93.800.43.6 - LIQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE ORGÃOS PARA TRANSPLANTE DE
CORNEA (20 ML) – R$ 148,00 - LIMITE (O2)
93.800.45.2 - LIQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE ORGÃOS PARA TRANSPLANTE DE
CORAÇÃO (POR LITRO) – R$ 35,00 - LIMITE (O3)
93.800.47.9 - LIQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE ORGÃOS PARA TRANSPLANTE DE
PULMÃO (POR LITRO) – R$ 81,00 - LIMITE (O4)
93.800.49.5 - LIQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE ORGÃOS PARA TRANSPLANTE DE
PANCREAS (POR LITRO) – R$ 615,00 - LIMITE (O2)
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Na hipótese da alinea “b” :
- se a retirada de orgão ocorrer no hospital em que ocorreu a Busca Ativa de
Doador de Orgão poderá ser cobrada a Taxa de Sala
e Materiais para Retirada de Orgãos e se o hospital também for o fornecedor
dos líquidos de preservação também poderá cobra-los.
-Poderão ser emitidas quantas AIH forem necessárias para retiradas de orgão.
Retirada de Orgão Interestadual (exceto córnea e rim) deverá ser lançado
tipo 40 e tipo de ato 42 para remuneração adicional de 100% para o primeiro
cirurgião.
Retirada de Orgão Intermunicipal em distâncias acima de 100 Km (exceto
córnea) deverá ser lançado 40 e tipo de ato 42 para remuneração adicional de
50% para o primeiro cirurgião.
-Não poderá haver lançamento concomitante de líquidos de
preservação na AIH do Hospital e nas AIH das Equipes.
-Para Manutenção Hemodinâmica de doador taxa de sala – deverá
ser emitida apenas 1 AIH independente do número de orgãos
retirados.
48.810.01.7 - INTERCORRÊNCIA PÓS TRANSPLANTE
SH
70,00
SP
35,00
SADT
TOTAL
30,00
135,00
ATO
018
ANEST
00
PERM
01
NA AIH DE INTERCORRENCIA POS TRANSPLANTE PODEM SER
COBRADOS NO CAMPO SERVIÇOS PROFISSIONAIS OS SEGUINTES
PROCEDIMENTOS:
99.801.01.9 – DOSAGEM DE CICLOSPORINA
R$ 52,33 - LIMITE 04
TIPO 15 – TIPO DE ATO – 32
99.801.01.1 – DOSAGEM DE TACROLIMUS
R$52,33 - LIMITE 04
TIPO 15 – TIPO DE ATO – 32
99.802.01.5 - DOSAGEM DE SIROLIMUS
R$52,33 - LIMITE 04
TIPO 15 – TIPO DE ATO – 32
99.883.01.5 – CICLOSPORINA 10 MG
R$ 0,71 – LIMITE 120
TIPO 19 – TIPO DE ATO – 32
99.870.01.0 – CICLOSPORINA 25 MG
R$ 1,68 – LIMITE 72
TIPO 19 – TIPO DE ATO – 32
99.871.01.7 – CICLOSPORINA 50 MG
TIPO 19 – TIPO DE ATO - 32
R$ 3,32 – LIMITE 60
99.872.01.3 –
99.873.01.0 –
99.874.01.6 –
99.875.01.2 99.876.01.9 99.877.01.5 99.878.01.1 -
CICLOSPORINA 100 MG
R$ 6,58 - LIMITE 60
TIPO 19 - TIPO DE ATO – 33
METILPREDNISOLONA 500 MG R$ 20,26 - LIMITE 60
TIPO 19 - TIPO DE ATO – 33
ANTICORPO MONOCLONAL MURINO ANTI CD3 100 MG
R$ 703,10 LIMITE 10 TIPO 19
TIPO DE ATO 33
GLOBULINA ANTILINFOCITÁRIA ORIGEM EQUINA 100 MG
R$ 91,59 LIMITE 84
TIPO 19
TIPO DE ATO 33
GLOBULINA ANTILINFOCITÁRIA OBTIDA DE COELHO 25 MG
R$ 145,55 LIMITE 84
TIPO 19
TIPO DE ATO 33
GLOBULINA ANTILINFOCITÁRIA OBTIDA DE COELHO 100 MG
R$ 225,00 LIMITE 84
TIPO 19
TIPO DE ATO 33
GLOBULINA ANTILINFOCITÁRIA OBTIDA DE COELHO 200 MG
R$ 450,00 LIMITE 56
TIPO 19
TIPO DE ATO 33
99.878.01.1 - GLOBULINA ANTILINFOCITÁRIA OBTIDA DE COELHO 200 MG
R$ 450,00 LIMITE 28
TIPO 19
TIPO DE ATO 33
99.885.01.8 – TACROLIMUS 1 MG R$ 3,61 LIMITE 220 TIPO 19 TIPO ATO 33
99.880.01.6 - TACROLIMUS 5 MG R$ 17,95 LIMITE 140 TIPO 19 TIPO ATO 33
99.881.01.2 – TACROLIMUS 5 MG INJ
TIPO 19 TIPO ATO 33
99.882.01.9 – BASILIXIMAD 20 MG
TIPO 19 TIPO ATO 33
99.879.01.8 - MICOFENOLATO MOFETIL 500 MG
TIPO 19 TIPO ATO 33
99.887.01.0 - DACLIZUMAB 25 MG
TIPO 19 TIPO ATO 33
99.888.01.0 - SIROLIMUS 1MG/ML
TIPO 19 TIPO ATO 33
R$ 206,81
LIMITE 02
R$ 2.581,87 LIMITE 2
R$ 3,90
LIMITE 120
R$ 697,00
LIMITE 10
R$ 11,84
LIMITE 60
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Blog dos Transplantes
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Transplantes de Órgãos e Hospitais Privados