SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo: E-30/002/2426/2013
Data: 13/08/2013 Fls._________
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE LICITAÇÃO
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO SUDERJ N.º 05/2013
MEMORIAL DESCRITIVO / TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Trata-se da Contratação de Pessoa Jurídica Especializada devidamente licenciada,
credenciada na prestação e execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos
Sistemas de Filtragem e Aquecimento, Tratamento Químico e Físico das Piscinas, a fim de
atender as unidades administradas pela Superintendência de Desportos do Estado do Rio de
Janeiro - SUDERJ, a seguir descritas, de forma contínua e ininterrupta, por um prazo de 12
(doze) meses, incluindo o fornecimento de pessoal qualificado (capacitado), uniformes,
equipamentos e materiais de consumo em quantidades e especificações compatíveis com os
serviços necessários a serem executados em conformidade com o disposto no presente edital,
Termo de Referência e seus anexos.
2 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica Especializada devidamente licenciada, credenciada na
prestação e execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de
Filtragem e Aquecimento, Tratamento Químico e Físico das Piscinas, de forma contínua e
ininterrupta, por um prazo de 12 (doze) meses.
2.2 - A prestação de serviços objeto do presente Instrumento Convocatório dar-se-á nas
seguintes unidades físicas administradas pela SUDERJ:
 Parque Aquático Júlio De Lamare, localizada à Rua Mata Machado s/nº,
Portão 4 (Antigo 13) - Maracanã, Rio de Janeiro, RJ,
a. Piscina Olímpica (Dois Milhões e Setecentos Mil Litros de Água )
 Duas bombas de 50 cv para circulação de água e duas bombas de 7,5
cv para enchimento da piscina
 Caldeira de água quente mod Aalborg vec term 400, capacidade de
400.000 kcal/h, com câmara de vapor em vácuo relativo e combustível
gás natural
b. Piscina Salto (Três Milhões e Trezentos Mil Litros de Água )
 Duas bombas de 50 cv para circulação de água e duas bombas de 7,5
cv para enchimento da piscina
 Caldeira de água quente mod aalborg vec term 400, capacidade de
400.000 kcal/h, com câmara de vapor em vácuo relativo e combustível
gás natural
 Profundidade de 5,00 m
c. Piscina Coberta Semi Olímpica (Quatrocentos Mil Litros de Água)
 Duas bombas de 7,5 cv para circulação de água
 Três aquecedores RINNAI MODELO REU 304 UBR
www.suderj.rj.gov.br
[email protected]
Rua Professor Eurico Rabelo, s/n , Portão 8, Sala 50, Térreo - Maracanãzinho
Rio de Janeiro, RJ - CEP 20271-150 – Tel: 2334-1608 / (fax): 2334-1631
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 Complexo Esportivo Caio Martins, situado na Rua Presidente Backer, s/nº,
Portão 18 – Icaraí - Niterói– RJ, ocupando área de aproximadamente
21.820,00 m² (vinte e um mil, oitocentos e vinte metros quadrados), e sendo
composto:
a. Piscina Olímpica (Dois Milhões E Setecentos Mil Litros De Água)
 Duas bombas de 50 cv para circulação de água
b. Piscina Infantil (Cinquenta Mil Litros De Água)
 Duas bombas de 3,0 cv para circulação de água
 Complexo Esportivo da Rocinha situado na Rua Bera Lutz, 82, São Conrado,
Cidade do Rio de Janeiro, RJ, ocupando área de aproximadamente 15.000,00
m² (quinze mil metros quadrados), e sendo composto por:
a. Piscina Semi Olímpica (Quatrocentos Mil Litros De Água)
 Três bombas de 7,5 cv para circulação de água e uma bomba de 3,0 cv
para aquecimento
 Três bombas de calor NAUTILUS com acionamento elétrico
b. Piscina Infantil (Cinquenta Mil Litros De Água)
 Duas bombas de 3,0 cv para circulação de água e uma bomba de 2,0
cv para aquecimento
 Uma bomba de calor NAUTILUS com acionamento elétrico
 Complexo Esportivo do Sampaio, situado à Rua Antunes Garcia, s/nº,
esquina com Avenida Marechal Rondon, Sampaio, Rio de Janeiro, RJ,
ocupando área de aproximadamente 13.000,00 m² (treze mil metros
quadrados), e sendo composto por:
a. Piscina Semi Olímpica (Quatrocentos Mil Litros de Água)
 Duas bombas de 5 cv para circulação
Deverá ser mantida uma equipe mínima, composta de profissionais capacitados para a
execução dos serviços, objeto desta licitação, a qual deverá ser orientada pela
Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, juntamente com a
CONTRATADA.
MÃO DE OBRA
Engenheiro Civil / Mecânico
Operador de Piscina
Eletricista
Bombeiro Hidráulico
Ajudante
QUANTITATIVO
01
05
03
03
03
O prazo máximo de entrega/conclusão deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas corridos, a
contar da retirada da Nota de Empenho.
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Observações:
a) A execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência dar-se-á nos
próprios anteriormente relacionados, todos administrados pela SUDERJ;
b) A contratação dos serviços objeto do presente Termo de Referência se
enquadra na classificação de serviços continuados, pois sua interrupção pode
comprometer a continuidade da administração dos próprios relacionados e
causar danos ao patrimônio público, sendo passível que sua contratação
estenda-se por mais de um exercício financeiro;
c) Os serviços objeto do Presente Termo de Referência não se aplicam aos
diversos eventos realizados nos próprios relacionados promovidos por
terceiros, que não a SUDERJ.
3 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
ID
SERVIÇOS
117607
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE PISCINAS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE FILTRAGEM, AQUECIMENTO E TRATAMENTO QUÍMICO E
FÍSICO DE PISCINAS.
Os serviços de Serviços Especializados de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas
de Filtragem e Aquecimento, Tratamento Químico das Piscinas das Unidades da
Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro – SUDERJ, objeto do presente
Termo de Referência compreenderão as atividades relacionadas a seguir e deverão obedecer
às normas legais e regulamentares pertinentes.

TRATAMENTO QUÍMICO DAS PISCINAS.
a) Tratamento com cloro líquido, reguladores de ph e algicidas, de modo a manter as
piscinas rigorosamente dentro dos parâmetros exigidos pela Vigilância Sanitária.
Níveis de Cloro : entre 1 ppm e 3 ppm
Ph : entre 7,2 e 7,6

TRATAMENTO FÍSICO DAS PISCINAS.
a) Aspiração e retirada de qualquer impureza das piscinas, além de constante limpeza
das bordas.

BOMBAS D’ÁGUA, FILTROS E INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS:
a) Eliminação de vazamentos da rede de água , quando necessário com substituição de
registros, válvulas, tubos e conexões.
b) Reparo de bombas de água
i. Quando necessário efetuar a retirada da bomba e recuperação da mesma com
serviços de enrolamento, substituição de rolamentos, vedações etc..
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
SISTEMA ELÉTRICO;
a) Manutenção e Reparo nas redes de distribuição interna
b) Manutenção e reparo de quadros de controle e comando com fornecimento de chaves
magnéticas, disjuntores, relés, etc

SISTEMA DE AQUECIMENTO:
a) Manutenção Preventiva e Corretiva dos equipamentos a fim de manter a temperatura
das piscinas nos limites exigidos pela FINA, ou seja, entre 26 oC e 30 oC, nas piscinas
que disponham de sistemas de aquecimento de água.
b) Nas caldeiras do PARQUE JÙLIO DE LAMARE É DE TOTAL RESPONSABILIDADE
DA CONTRATADA A MANUTENÇÃO GERAL, INCLUSIVE COM REPOSIÇÃO DE
PEÇAS, ALÉM DA OPERAÇÃO DO SISTEMA.

SISTEMA DE FILTRAGEM
a) Manutenção Preventiva e Corretiva dos Filtros (ESTES COM CAPACIDADE PARA
PISCINA OLÍMPICA), com substituição de seus componentes sempre que necessário
a fim de manter a qualidade da água.

ATENDIMENTO 24HS
a) Deverá manter plantão 24hs para atendimento a qualquer emergência nos
equipamentos, inclusive sábados domingos e feriados.
4 – FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
A prestação de serviços será suprida de todas as ferramentas e equipamentos necessário,
responsabilidade da Contratada. Todo o equipamento deverá sofrer manutenção constante de
modo a garantir o bom funcionamento e segurança do mesmo
5 – DA ABERTURA
Abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo
pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo
deste edital, conforme indicado abaixo:
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Rio de Janeiro, RJ - CEP 20271-150 – Tel: 2334-1608 / (fax): 2334-1631
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Eventos
Início acolhimento das propostas
Limite acolhimento das propostas
Data de abertura das propostas
Data da realização do Pregão
Processo nº
Tipo
Prazo para impugnação
Data da publicação
Endereço Eletrônico
Número da licitação no portal
Dia
Mês
Ano
13
Novembro
2013
28
Novembro
2013
28
Novembro
2013
28
Novembro
2013
E- 30/002/2426/2013
Menor Preço Global (Item)
até 2 (dois) dias úteis – 26/11/2013
12/11/2013
www.compras.rj.gov.br
05/2013
horário de Brasília/DF
Horário
16h00min
10h00min
10h01min
10h30min
Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a
realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada
para o mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova
comunicação.
6 – DOS RECURSOS
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária em vigor:
Natureza das Despesas: 3390.39.18
Fonte de Recurso: 00 - Tesouro
Programa de Trabalho: 1731.27.812.0272.4293
Nota de Empenho:
7 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Fazem parte integrante do presente memorial, onde couber, as normas, especificações e
métodos brasileiros aprovados, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – A.B.N.T.,
assim como aquelas exigidas ou recomendadas pelas empresas concessionárias de serviços
públicos.
a) Os serviços serão executados em estrita e total observância das indicações constantes,
não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento por escrito da
FISCALIZAÇÃO.
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b) Reserva-se à FISCALIZAÇÃO o direito de impugnar o andamento dos serviços e a
aplicação de materiais ou equipamentos, desde que não satisfaçam as especificações
exigidas, obrigando-se a Contratada a corrigir por sua conta e risco o que for impugnado,
refazendo tudo de acordo com as mesmas especificações.
c) De modo algum a atuação da FISCALIZAÇÃO, na parte de execução dos serviços,
eximirá ou atenuará a responsabilidade da Contratada por eventuais falhas na prestação
do serviço.
d) O acesso do Fiscal a qualquer área de trabalho, a qualquer momento, será facilitado pela
Contratada, que manterá no local um representante seu devidamente credenciado.
8 – ESPECIFICAÇÕES DE MÃO-DE-OBRA DA CONTRATADA
Pelo menos 3 operadores de piscina deverão possuir CERTIFICADO DO INEA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERADOR DE PISCINA.
a) A direção geral deverá ficar a cargo de profissional, qualificado e registrado no CREA,
que será auxiliado por um encarregado geral, cuja presença no local dos trabalhos
deverá ser permanente, objetivando atender, a qualquer tempo, o(s) Fiscal(s) e prestarlhe(s) todos os esclarecimentos necessários sobre o andamento dos serviços.
b) A Contratada designará o profissional encarregado da direção dos serviços contratados
e o seu substituto, na ausência do titular. A substituição de qualquer dos profissionais,
será, imediatamente comunicada, pela Contratada, a FISCALIZAÇÃO.
c) A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a presença do profissional, qualificado e registrado no
CREA, encarregado pela direção dos serviços, sempre que julgar necessário.

OPERADORES DE PISCINA
a) No Parque Júlio De Lamare, no Caio Martins e no Complexo Esportivo da Rocinha
haverá operadores de piscina fixos, que prestarão serviços em regime de 44hs por
semana, e estarão presentes em regime de hora extra para atender eventos que
ocorram nestes equipamentos fora do horário comercial.
9 – DO RELACIONAMENTO COM A CONTRATADA
A prestação de serviços será fiscalizada por intermédio de profissionais devidamente
habilitados e registrados, e respectivos auxiliares, elementos esses doravante indicados pelo
nome FISCALIZAÇÃO.
a) Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer
elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou
esquecimentos das cláusulas e condições destas Especificações e do Contrato, bem
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como de tudo que estiver contido nas Normas, Especificações e Métodos da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas.
b) Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato as ordens da FISCALIZAÇÃO,
dentro deste Memorial de Especificação e do Contrato.
c) Ficam reservadas à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e
qualquer caso singular, duvidoso, omisso, não previsto no Contrato ou nestas
Especificações e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se
relacionar, direta ou indiretamente, com os serviços em questão e seus complementos.
d) A CONTRATADA deverá permanentemente prover dos meios, à disposição da
FISCALIZAÇÃO, necessários e aptos a permitir a verificação dos serviços executados,
bem como a inspeção dos materiais e dos equipamentos.
e) A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuem a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços prestados
e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o
Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes.
f)
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam
adotadas pela CONTRATADA providências suplementares necessárias à segurança
dos serviços e ao seu bom andamento.
 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cabe a CONTRATADA total responsabilidade na execução dos serviços, inclusive,
mas não se limitando, a prover dos meios necessários para que todos os serviços
sejam executados rigorosamente em concordância com o disposto nas Especificações
Técnicas, nas Normas e Métodos pertinentes da ABNT e dentro dos prazos e demais
condições contratuais estabelecidas.
b)
A CONTRATADA deverá notificar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, quaisquer condições
significativamente diferentes das indicadas ou que possam vir a alterar qualidade dos
serviços controlados, antes que tais condições sejam alteradas.
c)
De acordo com às necessidades da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá facilitar
as atividades de outros prestadores de serviço
 SEGURANÇA DA OBRA
a) Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra riscos de acidentes com o
pessoal da CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência daqueles
riscos a Companhias ou Institutos seguradores. Para isso, a CONTRATADA deverá
cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança
(nesta cláusula incluída a higiene do trabalho), bem como, obedecer a todas as normas, a
critério da FISCALIZAÇÃO, apropriadas e específicas para a segurança da cada tipo de
serviço.
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b)
A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos
os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios e ainda pela proteção destes.
c)
A CONTRATADA deverá manter livres os acessos aos equipamentos contra incêndio e
aos registros, a fim de poder combater eficientemente o fogo na eventualidade de
incêndio, ficando expressamente proibida a queima de qualquer espécie de madeira no
local de trabalho.
 Em caso de acidente no local de trabalho, a CONTRATADA deverá:
i.
ii.
iii.
prestar todo e qualquer socorro imediato às vitimas;
paralisar imediatamente os trabalhos nas suas circunvizinhanças, a fim de evitar a
possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente;
solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO no lugar da ocorrência,
relatando o fato.
10 – DO FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão-de-obra,
especializados, conforme especificações.
equipamentos, e serviços
a) Estas providências serão estendidas também a atividades complementares à execução
dos serviços, não indicadas neste Memorial e que poderão ser autorizadas pela
FISCALIZAÇÃO.
 Todos os materiais necessários à completa execução dos serviços serão fornecidos
pela CONTRATADA às suas expensas.
 Os materiais a serem empregados serão novos e deverão ser submetidos a exame e
aprovação, antes da sua aplicação, por parte da FISCALIZAÇÃO, à qual caberá
impugnar seu emprego, se não atendidas as condições exigidas.
a) Na aquisição, a CONTRATADA dará preferência, em igualdade de condições, a materiais
que tenham MARCA DE CONFORMIDADE, de acordo com a ABNT.
b) Os materiais rejeitados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser retirados pela CONTRATADA
no prazo máximo de 72 horas.
c) A CONTRATADA não poderá manter no local da prestação de serviço quaisquer
materiais ou equipamentos estranhos à prestação de serviço.
d) Todos os materiais a serem utilizados deverão obedecer às Normas Técnicas da ABNT e
em caso de inexistência destas, ficará a critério da FISCALIZAÇÃO a indicação das
Normas ou Especificações a serem cumpridas pelos fornecedores de materiais e
equipamentos.
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Rua Professor Eurico Rabelo, s/n , Portão 8, Sala 50, Térreo - Maracanãzinho
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DIRETORIA DE LICITAÇÃO
e) A CONTRATADA será inteira e exclusivamente responsável pelo uso ou emprego de
material, equipamento, dispositivo, método ou processo eventualmente patenteado a
empregar-se e incorporar-se ao serviço, cabendo-lhe, pois, pagar os royalties devidos e
obter previamente as permissões ou licença de utilização.
f)
A CONTRATADA tomará todas as providências para o perfeito armazenamento e
respectivo acondicionamento dos materiais a fim de preservar a sua natureza, evitando a
mistura com elementos estranhos.
 RESPONSABILIDADE E GARANTIA
A CONTRATADA, ainda na condição de proponente, terá procedido à prévia visita ao local
onde serão realizados os serviços e bem assim minucioso estudo, verificação e comparação de
todas especificações e demais documentos técnicos fornecidos pela SUDERJ para a execução
dos serviços.
a)
Avaliados os resultados dessa “verificação preliminar”, terá a CONTRATADA, ainda na
condição de proponente, antes da apresentação da proposta, a obrigação de
imediatamente comunicar de forma escrita à SUDERJ, relatório apontando
discrepância sobre qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou
posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou
discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos serviços.

FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
a) A prestação de serviços será suprida de todas as ferramentas e equipamentos
necessário, responsabilidade da Contratada. Todo o equipamento deverá sofrer
manutenção constante de modo a garantir o bom funcionamento e segurança do
mesmo.
 TRANSPORTE
Ficam a cargo da Contratada as despesas com os transportes decorrentes de necessidades
para execução dos serviços tanto de pessoal como de equipamentos e material, bem como a
remoção de entulho originário.
11 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
a-) Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo
30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de
atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e
disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos
membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
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[email protected]
Rua Professor Eurico Rabelo, s/n , Portão 8, Sala 50, Térreo - Maracanãzinho
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b-) Comprovar o Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA, com data de validade na data da abertura desta licitação e que conste área de atuação
compatível com a execução de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas
de Filtragem e Aquecimento e, Tratamento Químico e Físico das Piscinas, emitida pelo CREA
da jurisdição da sede da licitante, que inclua os seus responsáveis técnicos, bem como os
profissionais do seu quadro técnico.
c-) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no
CREA, comprovando que a empresa licitante executou ou está executando contrato de
prestação de serviços continuado, pertinente e compatível em características e quantidades
com o objeto da presente licitação. Considerar-se-á como pertinente e compatível a
comprovação da execução do serviço relacionado abaixo por, limitada às parcelas de maior
relevância:
i.
Operação e Manutenção de Bombas D’água com potência de até 50 HP,
ii.
Operação e Manutenção de caldeiras de água quente com capacidade de até 400.000
KCAL/H,
iii.
Operação e Manutenção de Bombas de Calor,
iv.
Operação e Tratamento Químico e Físico de piscinas com até 3.300M3 de água.
d-) O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s)
atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual a Superintendência de Desportos do Estado
do Rio de Janeiro - SUDERJ possa valer-se para manter contato com a(s) pessoa(s)
declarante(s).
e-) Comprovante de possuir em seu quadro técnico permanente, na data da abertura desta
licitação, no mínimo 1 (um) Engenheiro Civil ou Engenheiro Mecânico, que deverão integrar a
Equipe Técnica de Nível Superior, devidamente registrados e habilitados no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, detentores de acervo técnico que revelem
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto deste certame,
conforme definição constante deste item.
f-) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado(s) no CREA ou acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT)
emitida pelo CREA/CAU, em nome do Engenheiro Civil ou Engenheiro Mecânico indicado na
alínea e, que comprove a responsabilidade técnica por ter executado ou estar executando
serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Filtragem e Aquecimento e,
Tratamento Químico e Físico das Piscinas - ou serviços de complexidade tecnológica e
operacional equivalente ou superior ao objeto deste certame, sob sua responsabilidade técnica.
g-) Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA, em nome de cada um dos profissionais
indicados na alínea e, com validade na data de abertura desta licitação, emitida pelo CREA da
jurisdição do domicílio do profissional

Para efeitos desta licitação, os Engenheiros mencionados na alínea e serão
considerados integrantes do quadro permanente da licitante se forem empregados, sócios,
diretores ou responsáveis técnicos da empresa perante o CREA. A comprovação de que o
profissional integra o quadro permanente da licitante deverá atender os seguintes casos:
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DIRETORIA DE LICITAÇÃO
i. Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na Delegacia
Regional do Trabalho – DRT ou cópia da Carteira do Trabalho e Previdência Social, ou ainda,
Contrato de Prestação de Serviços.
ii. Sócio: Contrato Social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão
competente;
iii. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de sociedade limitada ou cópia da ata de
eleição da diretoria, em se tratando de Sociedade Anônima, em ambas as hipóteses com
comprovante de registro na Junta Comercial;
v. Responsável Técnico – RT: cópia da Certidão de Registro de Pessoa
Jurídica expedida pelo CREA da sede ou filial da licitante onde consta o registro do profissional
como RT da empresa licitante.

Para a composição da Equipe Técnica, o mesmo profissional poderá ser indicado para
mais de uma área de atuação, desde que reúna a qualificação e Acervo Técnico, exigidos.

A exigência de comprovação de experiência anterior da licitante é imprescindível e
pertinente para a segurança da contratação, em razão de que não é plausível, lógico e
razoável a permissão no Edital de licitação de participação de empresas que não apresentem o
mínimo de experiência na execução dos serviços objeto da licitação. Entendemos que as
exigências estão em compatibilidade com o princípio da razoabilidade, pois, como as licitantes
podem apresentar tantos atestados quantos queiram, é lícito supor que a licitante que não
conseguir demonstrar que teve experiência acumulada ao longo do tempo ou está tendo
experiência na quantidade fixada não oferece segurança à Administração para contratação e,
portanto, não deve participar da licitação. Entendemos, dessa forma, que a exigência de
capacitação técnico-operacional na quantidade estabelecida não restringe o caráter competitivo
da licitação.
h-) Indicação dos integrantes da Equipe Técnica de nível superior que efetivamente se
responsabilizará pela execução dos serviços, e os demais definindo as atribuições de cada
profissional, e contendo nome completo, título profissional, nº do registro no CREA/Unidade da
Federação, área de atuação e natureza do vínculo com a empresa, conforme modelo do Anexo
XI, deste Edital.
i-) Comprovação através de Certificação do Instituto Estadual do Ambiente – INEA, possuir no
mínimo de 03 (três) operadores de piscinas habilitados para a prestação dos serviços objeto
deste certame.
j-) Apresentação do Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA ou prova de que
não está obrigado a se cadastrar.
 Declaração de Vistoria:
i.
Comprovação, feita por meio da apresentação, em original de Declaração de Vistoria,
Anexo VII, assinada pelo responsável, afirmando que o responsável técnico, ou
empregado da licitante com habilitação técnica e devidamente indicado para tal fim,
visitou os locais da prestação do serviço, com antecedência de até 24 (vinte e quatro)
www.suderj.rj.gov.br
[email protected]
Rua Professor Eurico Rabelo, s/n , Portão 8, Sala 50, Térreo - Maracanãzinho
Rio de Janeiro, RJ - CEP 20271-150 – Tel: 2334-1608 / (fax): 2334-1631
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo: E-30/002/2426/2013
Data: 13/08/2013 Fls._________
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE LICITAÇÃO
horas da realização do certame, e tomou conhecimento das condições para execução
do objeto desta licitação.
ii.
Locais para a Vistoria Técnica:
 Parque Aquático Júlio De Lamare, localizada à Rua Mata Machado s/nº, Portão 4 (Antigo
13) - Maracanã, Rio de Janeiro, RJ
 Complexo Esportivo Caio Martins, situado na Rua Presidente Backer, s/nº, Portão 18 –
Icaraí - Niterói– RJ.
 Complexo Esportivo da Rocinha situado na Rua Bera Lutz, 82, São Conrado, Cidade do
Rio de Janeiro, RJ.
 Complexo Esportivo do Sampaio, situado à Rua Antunes Garcia, s/nº, esquina com
Avenida Marechal Rondon, Sampaio, Rio de Janeiro, RJ.
iii. As Vistorias aos locais serão obrigatórias e deverão ser previamente agendadas, através
dos telefones dos responsáveis declarados no Anexo VII, nos horários 10h00min até às
16h00, impreterivelmente, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da realização
do certame.
iv. Será obrigatória, após realização de todas as vistorias (visitas técnicas), a chancela no
documento original de todos os membros da Comissão de Licitação para que o documento
tenha validade neste certame.
j-) Os produtos, materiais e equipamentos utilizados no objeto desta licitação, deverão estar em
conformidade com exigências estabelecidas pelos órgãos de controle – EMOP, ABNT,
INMETRO, PROCON, quando couber.
i.
O processo administrativo permanecerá com vista franqueada aos licitantes
interessados na Diretoria de Licitações, no endereço indicado no item 12.1.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Qualquer detalhe técnico porventura omisso na presente especificação será solucionado
sempre dentro das normas técnicas vigentes para cada tipo de serviço e dentro do bom senso
executivo e a critério da SUDERJ.
a) Os serviços serão executados em estrita e total observância das indicações
constantes, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento por
escrito da FISCALIZAÇÃO.
b) Reserva-se à FISCALIZAÇÃO o direito de impugnar o andamento dos serviços e a
aplicação de materiais ou equipamentos, desde que não satisfaçam as especificações
exigidas, obrigando-se a Contratada a corrigir por sua conta e risco o que for
impugnado, refazendo tudo de acordo com as mesmas especificações.
c) De modo algum a atuação da FISCALIZAÇÃO, na parte de execução dos serviços,
eximirá ou atenuará a responsabilidade da Contratada por eventuais falhas na
prestação do serviço.
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo: E-30/002/2426/2013
Data: 13/08/2013 Fls._________
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d) O acesso do Fiscal a qualquer área de trabalho, a qualquer momento, será facilitado
pela Contratada, que manterá no local um representante seu devidamente
credenciado.
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Rua Professor Eurico Rabelo, s/n , Portão 8, Sala 50, Térreo - Maracanãzinho
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Anexo IX - Escopo