SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-30/002/2426/2013 Data: 13/08/2013 Fls._________ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE LICITAÇÃO ANEXO IX PREGÃO ELETRÔNICO SUDERJ N.º 05/2013 MEMORIAL DESCRITIVO / TERMO DE REFERÊNCIA 1 – DO OBJETO Trata-se da Contratação de Pessoa Jurídica Especializada devidamente licenciada, credenciada na prestação e execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Filtragem e Aquecimento, Tratamento Químico e Físico das Piscinas, a fim de atender as unidades administradas pela Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, a seguir descritas, de forma contínua e ininterrupta, por um prazo de 12 (doze) meses, incluindo o fornecimento de pessoal qualificado (capacitado), uniformes, equipamentos e materiais de consumo em quantidades e especificações compatíveis com os serviços necessários a serem executados em conformidade com o disposto no presente edital, Termo de Referência e seus anexos. 2 – DESCRIÇÃO DO OBJETO Contratação de Pessoa Jurídica Especializada devidamente licenciada, credenciada na prestação e execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Filtragem e Aquecimento, Tratamento Químico e Físico das Piscinas, de forma contínua e ininterrupta, por um prazo de 12 (doze) meses. 2.2 - A prestação de serviços objeto do presente Instrumento Convocatório dar-se-á nas seguintes unidades físicas administradas pela SUDERJ: Parque Aquático Júlio De Lamare, localizada à Rua Mata Machado s/nº, Portão 4 (Antigo 13) - Maracanã, Rio de Janeiro, RJ, a. Piscina Olímpica (Dois Milhões e Setecentos Mil Litros de Água ) Duas bombas de 50 cv para circulação de água e duas bombas de 7,5 cv para enchimento da piscina Caldeira de água quente mod Aalborg vec term 400, capacidade de 400.000 kcal/h, com câmara de vapor em vácuo relativo e combustível gás natural b. Piscina Salto (Três Milhões e Trezentos Mil Litros de Água ) Duas bombas de 50 cv para circulação de água e duas bombas de 7,5 cv para enchimento da piscina Caldeira de água quente mod aalborg vec term 400, capacidade de 400.000 kcal/h, com câmara de vapor em vácuo relativo e combustível gás natural Profundidade de 5,00 m c. Piscina Coberta Semi Olímpica (Quatrocentos Mil Litros de Água) Duas bombas de 7,5 cv para circulação de água Três aquecedores RINNAI MODELO REU 304 UBR www.suderj.rj.gov.br [email protected] Rua Professor Eurico Rabelo, s/n , Portão 8, Sala 50, Térreo - Maracanãzinho Rio de Janeiro, RJ - CEP 20271-150 – Tel: 2334-1608 / (fax): 2334-1631 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-30/002/2426/2013 Data: 13/08/2013 Fls._________ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE LICITAÇÃO Complexo Esportivo Caio Martins, situado na Rua Presidente Backer, s/nº, Portão 18 – Icaraí - Niterói– RJ, ocupando área de aproximadamente 21.820,00 m² (vinte e um mil, oitocentos e vinte metros quadrados), e sendo composto: a. Piscina Olímpica (Dois Milhões E Setecentos Mil Litros De Água) Duas bombas de 50 cv para circulação de água b. Piscina Infantil (Cinquenta Mil Litros De Água) Duas bombas de 3,0 cv para circulação de água Complexo Esportivo da Rocinha situado na Rua Bera Lutz, 82, São Conrado, Cidade do Rio de Janeiro, RJ, ocupando área de aproximadamente 15.000,00 m² (quinze mil metros quadrados), e sendo composto por: a. Piscina Semi Olímpica (Quatrocentos Mil Litros De Água) Três bombas de 7,5 cv para circulação de água e uma bomba de 3,0 cv para aquecimento Três bombas de calor NAUTILUS com acionamento elétrico b. Piscina Infantil (Cinquenta Mil Litros De Água) Duas bombas de 3,0 cv para circulação de água e uma bomba de 2,0 cv para aquecimento Uma bomba de calor NAUTILUS com acionamento elétrico Complexo Esportivo do Sampaio, situado à Rua Antunes Garcia, s/nº, esquina com Avenida Marechal Rondon, Sampaio, Rio de Janeiro, RJ, ocupando área de aproximadamente 13.000,00 m² (treze mil metros quadrados), e sendo composto por: a. Piscina Semi Olímpica (Quatrocentos Mil Litros de Água) Duas bombas de 5 cv para circulação Deverá ser mantida uma equipe mínima, composta de profissionais capacitados para a execução dos serviços, objeto desta licitação, a qual deverá ser orientada pela Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, juntamente com a CONTRATADA. MÃO DE OBRA Engenheiro Civil / Mecânico Operador de Piscina Eletricista Bombeiro Hidráulico Ajudante QUANTITATIVO 01 05 03 03 03 O prazo máximo de entrega/conclusão deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas corridos, a contar da retirada da Nota de Empenho. www.suderj.rj.gov.br [email protected] Rua Professor Eurico Rabelo, s/n , Portão 8, Sala 50, Térreo - Maracanãzinho Rio de Janeiro, RJ - CEP 20271-150 – Tel: 2334-1608 / (fax): 2334-1631 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-30/002/2426/2013 Data: 13/08/2013 Fls._________ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE LICITAÇÃO Observações: a) A execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência dar-se-á nos próprios anteriormente relacionados, todos administrados pela SUDERJ; b) A contratação dos serviços objeto do presente Termo de Referência se enquadra na classificação de serviços continuados, pois sua interrupção pode comprometer a continuidade da administração dos próprios relacionados e causar danos ao patrimônio público, sendo passível que sua contratação estenda-se por mais de um exercício financeiro; c) Os serviços objeto do Presente Termo de Referência não se aplicam aos diversos eventos realizados nos próprios relacionados promovidos por terceiros, que não a SUDERJ. 3 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS ID SERVIÇOS 117607 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE PISCINAS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE FILTRAGEM, AQUECIMENTO E TRATAMENTO QUÍMICO E FÍSICO DE PISCINAS. Os serviços de Serviços Especializados de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Filtragem e Aquecimento, Tratamento Químico das Piscinas das Unidades da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro – SUDERJ, objeto do presente Termo de Referência compreenderão as atividades relacionadas a seguir e deverão obedecer às normas legais e regulamentares pertinentes. TRATAMENTO QUÍMICO DAS PISCINAS. a) Tratamento com cloro líquido, reguladores de ph e algicidas, de modo a manter as piscinas rigorosamente dentro dos parâmetros exigidos pela Vigilância Sanitária. Níveis de Cloro : entre 1 ppm e 3 ppm Ph : entre 7,2 e 7,6 TRATAMENTO FÍSICO DAS PISCINAS. a) Aspiração e retirada de qualquer impureza das piscinas, além de constante limpeza das bordas. BOMBAS D’ÁGUA, FILTROS E INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS: a) Eliminação de vazamentos da rede de água , quando necessário com substituição de registros, válvulas, tubos e conexões. b) Reparo de bombas de água i. Quando necessário efetuar a retirada da bomba e recuperação da mesma com serviços de enrolamento, substituição de rolamentos, vedações etc.. www.suderj.rj.gov.br [email protected] Rua Professor Eurico Rabelo, s/n , Portão 8, Sala 50, Térreo - Maracanãzinho Rio de Janeiro, RJ - CEP 20271-150 – Tel: 2334-1608 / (fax): 2334-1631 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-30/002/2426/2013 Data: 13/08/2013 Fls._________ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE LICITAÇÃO SISTEMA ELÉTRICO; a) Manutenção e Reparo nas redes de distribuição interna b) Manutenção e reparo de quadros de controle e comando com fornecimento de chaves magnéticas, disjuntores, relés, etc SISTEMA DE AQUECIMENTO: a) Manutenção Preventiva e Corretiva dos equipamentos a fim de manter a temperatura das piscinas nos limites exigidos pela FINA, ou seja, entre 26 oC e 30 oC, nas piscinas que disponham de sistemas de aquecimento de água. b) Nas caldeiras do PARQUE JÙLIO DE LAMARE É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A MANUTENÇÃO GERAL, INCLUSIVE COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, ALÉM DA OPERAÇÃO DO SISTEMA. SISTEMA DE FILTRAGEM a) Manutenção Preventiva e Corretiva dos Filtros (ESTES COM CAPACIDADE PARA PISCINA OLÍMPICA), com substituição de seus componentes sempre que necessário a fim de manter a qualidade da água. ATENDIMENTO 24HS a) Deverá manter plantão 24hs para atendimento a qualquer emergência nos equipamentos, inclusive sábados domingos e feriados. 4 – FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS A prestação de serviços será suprida de todas as ferramentas e equipamentos necessário, responsabilidade da Contratada. Todo o equipamento deverá sofrer manutenção constante de modo a garantir o bom funcionamento e segurança do mesmo 5 – DA ABERTURA Abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo: www.suderj.rj.gov.br [email protected] Rua Professor Eurico Rabelo, s/n , Portão 8, Sala 50, Térreo - Maracanãzinho Rio de Janeiro, RJ - CEP 20271-150 – Tel: 2334-1608 / (fax): 2334-1631 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-30/002/2426/2013 Data: 13/08/2013 Fls._________ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE LICITAÇÃO Eventos Início acolhimento das propostas Limite acolhimento das propostas Data de abertura das propostas Data da realização do Pregão Processo nº Tipo Prazo para impugnação Data da publicação Endereço Eletrônico Número da licitação no portal Dia Mês Ano 13 Novembro 2013 28 Novembro 2013 28 Novembro 2013 28 Novembro 2013 E- 30/002/2426/2013 Menor Preço Global (Item) até 2 (dois) dias úteis – 26/11/2013 12/11/2013 www.compras.rj.gov.br 05/2013 horário de Brasília/DF Horário 16h00min 10h00min 10h01min 10h30min Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 6 – DOS RECURSOS Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária em vigor: Natureza das Despesas: 3390.39.18 Fonte de Recurso: 00 - Tesouro Programa de Trabalho: 1731.27.812.0272.4293 Nota de Empenho: 7 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Fazem parte integrante do presente memorial, onde couber, as normas, especificações e métodos brasileiros aprovados, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – A.B.N.T., assim como aquelas exigidas ou recomendadas pelas empresas concessionárias de serviços públicos. a) Os serviços serão executados em estrita e total observância das indicações constantes, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento por escrito da FISCALIZAÇÃO. www.suderj.rj.gov.br [email protected] Rua Professor Eurico Rabelo, s/n , Portão 8, Sala 50, Térreo - Maracanãzinho Rio de Janeiro, RJ - CEP 20271-150 – Tel: 2334-1608 / (fax): 2334-1631 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-30/002/2426/2013 Data: 13/08/2013 Fls._________ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE LICITAÇÃO b) Reserva-se à FISCALIZAÇÃO o direito de impugnar o andamento dos serviços e a aplicação de materiais ou equipamentos, desde que não satisfaçam as especificações exigidas, obrigando-se a Contratada a corrigir por sua conta e risco o que for impugnado, refazendo tudo de acordo com as mesmas especificações. c) De modo algum a atuação da FISCALIZAÇÃO, na parte de execução dos serviços, eximirá ou atenuará a responsabilidade da Contratada por eventuais falhas na prestação do serviço. d) O acesso do Fiscal a qualquer área de trabalho, a qualquer momento, será facilitado pela Contratada, que manterá no local um representante seu devidamente credenciado. 8 – ESPECIFICAÇÕES DE MÃO-DE-OBRA DA CONTRATADA Pelo menos 3 operadores de piscina deverão possuir CERTIFICADO DO INEA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERADOR DE PISCINA. a) A direção geral deverá ficar a cargo de profissional, qualificado e registrado no CREA, que será auxiliado por um encarregado geral, cuja presença no local dos trabalhos deverá ser permanente, objetivando atender, a qualquer tempo, o(s) Fiscal(s) e prestarlhe(s) todos os esclarecimentos necessários sobre o andamento dos serviços. b) A Contratada designará o profissional encarregado da direção dos serviços contratados e o seu substituto, na ausência do titular. A substituição de qualquer dos profissionais, será, imediatamente comunicada, pela Contratada, a FISCALIZAÇÃO. c) A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a presença do profissional, qualificado e registrado no CREA, encarregado pela direção dos serviços, sempre que julgar necessário. OPERADORES DE PISCINA a) No Parque Júlio De Lamare, no Caio Martins e no Complexo Esportivo da Rocinha haverá operadores de piscina fixos, que prestarão serviços em regime de 44hs por semana, e estarão presentes em regime de hora extra para atender eventos que ocorram nestes equipamentos fora do horário comercial. 9 – DO RELACIONAMENTO COM A CONTRATADA A prestação de serviços será fiscalizada por intermédio de profissionais devidamente habilitados e registrados, e respectivos auxiliares, elementos esses doravante indicados pelo nome FISCALIZAÇÃO. a) Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimentos das cláusulas e condições destas Especificações e do Contrato, bem www.suderj.rj.gov.br [email protected] Rua Professor Eurico Rabelo, s/n , Portão 8, Sala 50, Térreo - Maracanãzinho Rio de Janeiro, RJ - CEP 20271-150 – Tel: 2334-1608 / (fax): 2334-1631 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-30/002/2426/2013 Data: 13/08/2013 Fls._________ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE LICITAÇÃO como de tudo que estiver contido nas Normas, Especificações e Métodos da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas. b) Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato as ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro deste Memorial de Especificação e do Contrato. c) Ficam reservadas à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso, omisso, não previsto no Contrato ou nestas Especificações e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com os serviços em questão e seus complementos. d) A CONTRATADA deverá permanentemente prover dos meios, à disposição da FISCALIZAÇÃO, necessários e aptos a permitir a verificação dos serviços executados, bem como a inspeção dos materiais e dos equipamentos. e) A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços prestados e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes. f) A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao seu bom andamento. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Cabe a CONTRATADA total responsabilidade na execução dos serviços, inclusive, mas não se limitando, a prover dos meios necessários para que todos os serviços sejam executados rigorosamente em concordância com o disposto nas Especificações Técnicas, nas Normas e Métodos pertinentes da ABNT e dentro dos prazos e demais condições contratuais estabelecidas. b) A CONTRATADA deverá notificar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, quaisquer condições significativamente diferentes das indicadas ou que possam vir a alterar qualidade dos serviços controlados, antes que tais condições sejam alteradas. c) De acordo com às necessidades da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá facilitar as atividades de outros prestadores de serviço SEGURANÇA DA OBRA a) Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra riscos de acidentes com o pessoal da CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência daqueles riscos a Companhias ou Institutos seguradores. Para isso, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança (nesta cláusula incluída a higiene do trabalho), bem como, obedecer a todas as normas, a critério da FISCALIZAÇÃO, apropriadas e específicas para a segurança da cada tipo de serviço. www.suderj.rj.gov.br [email protected] Rua Professor Eurico Rabelo, s/n , Portão 8, Sala 50, Térreo - Maracanãzinho Rio de Janeiro, RJ - CEP 20271-150 – Tel: 2334-1608 / (fax): 2334-1631 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-30/002/2426/2013 Data: 13/08/2013 Fls._________ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE LICITAÇÃO b) A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios e ainda pela proteção destes. c) A CONTRATADA deverá manter livres os acessos aos equipamentos contra incêndio e aos registros, a fim de poder combater eficientemente o fogo na eventualidade de incêndio, ficando expressamente proibida a queima de qualquer espécie de madeira no local de trabalho. Em caso de acidente no local de trabalho, a CONTRATADA deverá: i. ii. iii. prestar todo e qualquer socorro imediato às vitimas; paralisar imediatamente os trabalhos nas suas circunvizinhanças, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente; solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO no lugar da ocorrência, relatando o fato. 10 – DO FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão-de-obra, especializados, conforme especificações. equipamentos, e serviços a) Estas providências serão estendidas também a atividades complementares à execução dos serviços, não indicadas neste Memorial e que poderão ser autorizadas pela FISCALIZAÇÃO. Todos os materiais necessários à completa execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA às suas expensas. Os materiais a serem empregados serão novos e deverão ser submetidos a exame e aprovação, antes da sua aplicação, por parte da FISCALIZAÇÃO, à qual caberá impugnar seu emprego, se não atendidas as condições exigidas. a) Na aquisição, a CONTRATADA dará preferência, em igualdade de condições, a materiais que tenham MARCA DE CONFORMIDADE, de acordo com a ABNT. b) Os materiais rejeitados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser retirados pela CONTRATADA no prazo máximo de 72 horas. c) A CONTRATADA não poderá manter no local da prestação de serviço quaisquer materiais ou equipamentos estranhos à prestação de serviço. d) Todos os materiais a serem utilizados deverão obedecer às Normas Técnicas da ABNT e em caso de inexistência destas, ficará a critério da FISCALIZAÇÃO a indicação das Normas ou Especificações a serem cumpridas pelos fornecedores de materiais e equipamentos. www.suderj.rj.gov.br [email protected] Rua Professor Eurico Rabelo, s/n , Portão 8, Sala 50, Térreo - Maracanãzinho Rio de Janeiro, RJ - CEP 20271-150 – Tel: 2334-1608 / (fax): 2334-1631 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-30/002/2426/2013 Data: 13/08/2013 Fls._________ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE LICITAÇÃO e) A CONTRATADA será inteira e exclusivamente responsável pelo uso ou emprego de material, equipamento, dispositivo, método ou processo eventualmente patenteado a empregar-se e incorporar-se ao serviço, cabendo-lhe, pois, pagar os royalties devidos e obter previamente as permissões ou licença de utilização. f) A CONTRATADA tomará todas as providências para o perfeito armazenamento e respectivo acondicionamento dos materiais a fim de preservar a sua natureza, evitando a mistura com elementos estranhos. RESPONSABILIDADE E GARANTIA A CONTRATADA, ainda na condição de proponente, terá procedido à prévia visita ao local onde serão realizados os serviços e bem assim minucioso estudo, verificação e comparação de todas especificações e demais documentos técnicos fornecidos pela SUDERJ para a execução dos serviços. a) Avaliados os resultados dessa “verificação preliminar”, terá a CONTRATADA, ainda na condição de proponente, antes da apresentação da proposta, a obrigação de imediatamente comunicar de forma escrita à SUDERJ, relatório apontando discrepância sobre qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos serviços. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS a) A prestação de serviços será suprida de todas as ferramentas e equipamentos necessário, responsabilidade da Contratada. Todo o equipamento deverá sofrer manutenção constante de modo a garantir o bom funcionamento e segurança do mesmo. TRANSPORTE Ficam a cargo da Contratada as despesas com os transportes decorrentes de necessidades para execução dos serviços tanto de pessoal como de equipamentos e material, bem como a remoção de entulho originário. 11 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA a-) Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; www.suderj.rj.gov.br [email protected] Rua Professor Eurico Rabelo, s/n , Portão 8, Sala 50, Térreo - Maracanãzinho Rio de Janeiro, RJ - CEP 20271-150 – Tel: 2334-1608 / (fax): 2334-1631 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-30/002/2426/2013 Data: 13/08/2013 Fls._________ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE LICITAÇÃO b-) Comprovar o Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com data de validade na data da abertura desta licitação e que conste área de atuação compatível com a execução de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Filtragem e Aquecimento e, Tratamento Químico e Físico das Piscinas, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante, que inclua os seus responsáveis técnicos, bem como os profissionais do seu quadro técnico. c-) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA, comprovando que a empresa licitante executou ou está executando contrato de prestação de serviços continuado, pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação. Considerar-se-á como pertinente e compatível a comprovação da execução do serviço relacionado abaixo por, limitada às parcelas de maior relevância: i. Operação e Manutenção de Bombas D’água com potência de até 50 HP, ii. Operação e Manutenção de caldeiras de água quente com capacidade de até 400.000 KCAL/H, iii. Operação e Manutenção de Bombas de Calor, iv. Operação e Tratamento Químico e Físico de piscinas com até 3.300M3 de água. d-) O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual a Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ possa valer-se para manter contato com a(s) pessoa(s) declarante(s). e-) Comprovante de possuir em seu quadro técnico permanente, na data da abertura desta licitação, no mínimo 1 (um) Engenheiro Civil ou Engenheiro Mecânico, que deverão integrar a Equipe Técnica de Nível Superior, devidamente registrados e habilitados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, detentores de acervo técnico que revelem complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto deste certame, conforme definição constante deste item. f-) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA/CAU, em nome do Engenheiro Civil ou Engenheiro Mecânico indicado na alínea e, que comprove a responsabilidade técnica por ter executado ou estar executando serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Filtragem e Aquecimento e, Tratamento Químico e Físico das Piscinas - ou serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto deste certame, sob sua responsabilidade técnica. g-) Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA, em nome de cada um dos profissionais indicados na alínea e, com validade na data de abertura desta licitação, emitida pelo CREA da jurisdição do domicílio do profissional Para efeitos desta licitação, os Engenheiros mencionados na alínea e serão considerados integrantes do quadro permanente da licitante se forem empregados, sócios, diretores ou responsáveis técnicos da empresa perante o CREA. A comprovação de que o profissional integra o quadro permanente da licitante deverá atender os seguintes casos: www.suderj.rj.gov.br [email protected] Rua Professor Eurico Rabelo, s/n , Portão 8, Sala 50, Térreo - Maracanãzinho Rio de Janeiro, RJ - CEP 20271-150 – Tel: 2334-1608 / (fax): 2334-1631 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-30/002/2426/2013 Data: 13/08/2013 Fls._________ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE LICITAÇÃO i. Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou cópia da Carteira do Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Contrato de Prestação de Serviços. ii. Sócio: Contrato Social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente; iii. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de sociedade limitada ou cópia da ata de eleição da diretoria, em se tratando de Sociedade Anônima, em ambas as hipóteses com comprovante de registro na Junta Comercial; v. Responsável Técnico – RT: cópia da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA da sede ou filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT da empresa licitante. Para a composição da Equipe Técnica, o mesmo profissional poderá ser indicado para mais de uma área de atuação, desde que reúna a qualificação e Acervo Técnico, exigidos. A exigência de comprovação de experiência anterior da licitante é imprescindível e pertinente para a segurança da contratação, em razão de que não é plausível, lógico e razoável a permissão no Edital de licitação de participação de empresas que não apresentem o mínimo de experiência na execução dos serviços objeto da licitação. Entendemos que as exigências estão em compatibilidade com o princípio da razoabilidade, pois, como as licitantes podem apresentar tantos atestados quantos queiram, é lícito supor que a licitante que não conseguir demonstrar que teve experiência acumulada ao longo do tempo ou está tendo experiência na quantidade fixada não oferece segurança à Administração para contratação e, portanto, não deve participar da licitação. Entendemos, dessa forma, que a exigência de capacitação técnico-operacional na quantidade estabelecida não restringe o caráter competitivo da licitação. h-) Indicação dos integrantes da Equipe Técnica de nível superior que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços, e os demais definindo as atribuições de cada profissional, e contendo nome completo, título profissional, nº do registro no CREA/Unidade da Federação, área de atuação e natureza do vínculo com a empresa, conforme modelo do Anexo XI, deste Edital. i-) Comprovação através de Certificação do Instituto Estadual do Ambiente – INEA, possuir no mínimo de 03 (três) operadores de piscinas habilitados para a prestação dos serviços objeto deste certame. j-) Apresentação do Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA ou prova de que não está obrigado a se cadastrar. Declaração de Vistoria: i. Comprovação, feita por meio da apresentação, em original de Declaração de Vistoria, Anexo VII, assinada pelo responsável, afirmando que o responsável técnico, ou empregado da licitante com habilitação técnica e devidamente indicado para tal fim, visitou os locais da prestação do serviço, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) www.suderj.rj.gov.br [email protected] Rua Professor Eurico Rabelo, s/n , Portão 8, Sala 50, Térreo - Maracanãzinho Rio de Janeiro, RJ - CEP 20271-150 – Tel: 2334-1608 / (fax): 2334-1631 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-30/002/2426/2013 Data: 13/08/2013 Fls._________ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE LICITAÇÃO horas da realização do certame, e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação. ii. Locais para a Vistoria Técnica: Parque Aquático Júlio De Lamare, localizada à Rua Mata Machado s/nº, Portão 4 (Antigo 13) - Maracanã, Rio de Janeiro, RJ Complexo Esportivo Caio Martins, situado na Rua Presidente Backer, s/nº, Portão 18 – Icaraí - Niterói– RJ. Complexo Esportivo da Rocinha situado na Rua Bera Lutz, 82, São Conrado, Cidade do Rio de Janeiro, RJ. Complexo Esportivo do Sampaio, situado à Rua Antunes Garcia, s/nº, esquina com Avenida Marechal Rondon, Sampaio, Rio de Janeiro, RJ. iii. As Vistorias aos locais serão obrigatórias e deverão ser previamente agendadas, através dos telefones dos responsáveis declarados no Anexo VII, nos horários 10h00min até às 16h00, impreterivelmente, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da realização do certame. iv. Será obrigatória, após realização de todas as vistorias (visitas técnicas), a chancela no documento original de todos os membros da Comissão de Licitação para que o documento tenha validade neste certame. j-) Os produtos, materiais e equipamentos utilizados no objeto desta licitação, deverão estar em conformidade com exigências estabelecidas pelos órgãos de controle – EMOP, ABNT, INMETRO, PROCON, quando couber. i. O processo administrativo permanecerá com vista franqueada aos licitantes interessados na Diretoria de Licitações, no endereço indicado no item 12.1. 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS Qualquer detalhe técnico porventura omisso na presente especificação será solucionado sempre dentro das normas técnicas vigentes para cada tipo de serviço e dentro do bom senso executivo e a critério da SUDERJ. a) Os serviços serão executados em estrita e total observância das indicações constantes, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento por escrito da FISCALIZAÇÃO. b) Reserva-se à FISCALIZAÇÃO o direito de impugnar o andamento dos serviços e a aplicação de materiais ou equipamentos, desde que não satisfaçam as especificações exigidas, obrigando-se a Contratada a corrigir por sua conta e risco o que for impugnado, refazendo tudo de acordo com as mesmas especificações. c) De modo algum a atuação da FISCALIZAÇÃO, na parte de execução dos serviços, eximirá ou atenuará a responsabilidade da Contratada por eventuais falhas na prestação do serviço. www.suderj.rj.gov.br [email protected] Rua Professor Eurico Rabelo, s/n , Portão 8, Sala 50, Térreo - Maracanãzinho Rio de Janeiro, RJ - CEP 20271-150 – Tel: 2334-1608 / (fax): 2334-1631 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-30/002/2426/2013 Data: 13/08/2013 Fls._________ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE LICITAÇÃO d) O acesso do Fiscal a qualquer área de trabalho, a qualquer momento, será facilitado pela Contratada, que manterá no local um representante seu devidamente credenciado. www.suderj.rj.gov.br [email protected] Rua Professor Eurico Rabelo, s/n , Portão 8, Sala 50, Térreo - Maracanãzinho Rio de Janeiro, RJ - CEP 20271-150 – Tel: 2334-1608 / (fax): 2334-1631