SISEMA
Sistema Estadual de Meio Ambiente
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
Oficinas para Implementação das
Agências de Bacia Hidrográfica e
Entidades Equiparadas no Estado de
Minas Gerais
Palestrante: Túlio Bahia
Data: 27/ 02/ 2008
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Lei Federal 9.433, de 08/ 01/ 1997
Institui o SNGRH e a Política Nacional de Recursos Hídricos
Lei Estadual 13.199, de 29/ 01/ 1999
Institui o SEGRH-MG e a Política Estadual de Recursos Hídricos
Decreto Estadual 41.578, de 08/ 03/ 2001
Regulamenta a Política Estadual de Recursos Hídricos
Decreto Estadual 44.046, de 13/ 06/ 2005
Regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de
domínio do Estado.
Deliberação Normatica CERH-MG 19, de 28/ 06/ 2006
Regulamenta o art. 19, do Decreto 41.578/2001 que dispõe sobre
as agências de bacia hidrográfica e entidades a elas equiparadas
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Decreto 44.046/ 05:
Art. 5º - A cobrança pelo uso de recursos
hídricos...estará condicionada...:
II - à instituição de agência de bacia
hidrográfica ou entidade a ela equiparada, na
mesma área de atuação de um ou mais comitês de
bacia hidrográfica.
:
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Lei 9.433/ 97:
• Agência de Bacia é uma entidade integrante do
SNGRH. É a secretaria executiva do(s) seu(s)
respectivo(s) comitê(s) de bacia hidrográfica (Art.
41).
• A criação de agências de bacia requer que haja
viabilidade financeira assegurada pela cobrança
do uso dos recursos hídricos em sua área de
atuação (Art. 43) .
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Lei 13.199/ 99:
• As agências de bacia hidrográfica serão instituídas
pelo Estado, mediante autorização legislativa (Art. 37).
• Poderão ser equiparadas às agências de bacia para o
exercício de funções de sua competência os consórcios
ou associações intermunicipais de bacia hidrográfica
ou as associações regionais, locais ou multissetoriais
de usuários de recursos hídricos (Art. 37, § 2º).
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Deliberação Normativa CERH-MG 19/2006:
• A SEMAD e o IGAM poderão buscar a integração
dos Comitês de Bacias Hidrográficas, com vistas à
otimização das despesas, à maximização dos
benefícios e à viabilidade econômica-financeira
para o atendimento ao disposto no art. 45 da Lei
n.º13.199/99, que trata das competências das
Agências de Bacias ou entidades a elas equiparadas
(Art. 2º, §1º).
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Deliberação Normativa CERH-MG 19/2006
• Art. 7º - Para o atendimento ao disposto no art. 2º,
§1º desta Deliberação, o IGAM deverá avaliar, por
meio de estudos técnicos, econômicos, políticos e
financeiros e com ampla participação dos Comitês
de Bacias Hidrográficas, a hipótese de integração
das
seguintes
unidades
ou
circunscrições
hidrográficas
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Deliberação Normativa CERH-MG 19/2006
• Art. 7º:
Para o atendimento ao disposto no art. 2º, §1º
desta Deliberação, o IGAM deverá avaliar, por meio
de estudos técnicos, econômicos, políticos e
financeiros e com ampla participação dos Comitês de
Bacias Hidrográficas, a hipótese de integração das
seguintes unidades ou circunscrições hidrográficas
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Oficinas para Implementação das Agências de
Bacia Hidrográfica e Entidades Equiparadas no
Estado de Minas Gerais
• A realização das oficinas visa atender ao artigo 7º
da DN 19/2006, que prevê que os estudos do IGAM
sobre as áreas de abrangência das agências deve
contar com ampla participação dos comitês de bacia
hidrográfica.
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1ª Oficina: 13 e 14 de junho de 2007
• Apresentação do estudo do IGAM que simula o
potencial de arrecadação de cada bacia com base nas
outorgas concedidas pelo órgão, cujas conclusões são:
- Considerando-se que 7,5% dos recursos
arrecadados com a cobrança poderão ser aplicados no
custeio da agência, apenas as bacias hidrográficas do rio
Paraopeba (SF3), do rio das Velhas (SF5) e do rio
Araguari (PN2), teriam condições de financiar uma
agência cujos custos estariam em torno de R$ 900 mil ao
ano;
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1ª Oficina
- A proposta da DN 19 que prevê a integração
das unidades JQ1, JQ2, JQ3, PA1, SM1 e MU1 é
economicamente insustentável, e
- A DN 19 prevê um número excessivo de
agências: 12 agências para os 36 Comitês de Bacia
Hidrográfica do Estado.
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1ª Oficina
• A principal dinâmica realizada na Oficina consistiu
na simulação pelos participantes, reunidos em
grupos de trabalho, de hipóteses economicamente
sustentáveis sobre a área de abrangência das
agências de bacia com atuação no Estado.
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2ª Oficina: 28 e 29 de agosto de 2007
• A 2ª Oficina deu continuidade às discussões sobre
a área de abrangência das agências e abordou a
temática da estrutura mínima necessária ao
funcionamento dessas entidades. Os participantes,
reunidos em grupos, relacionaram as competências
legais consideradas indelegáveis a serem exercidas
pela agência, planejando a estrutura dessas de
acordo com os custos de sua implementação e
manutenção e respectivo orçamento disponível.
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Gerência de Cobrança pelo Uso da Água – GECOB/ IGAM
Carolina Serpa
David Carvalho
Juliana Souza
Renata Araujo
Sérgio Leal
Túlio Bahia
Valéria Borges
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Obrigado!
Túlio Bahia
E-mail: [email protected]
Telefone: (31) 3219-5814
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