181ª Subseção de CARAPICUIBA
Aspectos Práticos da Advocacia
Trabalhista e atualidades
Juiz Gabriel Lopes Coutinho Filho
Titular da 1ª Vara do Trabalho de Catia
181ª Subseção de CARAPICUIBA
OBJETIVOS DESTA APRESENTAÇÃO
► Uma introdução à visão da atividade
da advocacia por um magistrado do
trabalho.
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OBJETIVOS DESTA APRESENTAÇÃO
► Uma introdução à visão da atividade
da advocacia por um magistrado do
trabalho.
► Uma troca de experiências que se
considera útil ao advogado e à
advogada iniciante na carreira
trabalhista.
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Advocacia trabalhista tem importância
fundamental:
► Para a cidadania o trabalho é fonte
de dignidade.
►Trabalho é um dos principais
meios de inclusão social.
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Advocacia trabalhista tem importância
fundamental:
►Trabalho é o bem maior de quase
toda população.
► A distribuição da renda no Brasil é
uma das piores do mundo.
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Advocacia trabalhista tem importância
fundamental:
► Lesão de direitos trabalhistas é
questão cultural.
►Alguns consideram “normal” a
exploração do trabalhador.
Ex. trabalho análogo ao escravo)
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Advocacia trabalhista tem importância
fundamental:
► Advocacia trabalhista é,
historicamente, uma das carreiras
menos consideradas na academia
► Poucos apreciam a área
trabalhista, provavelmente por
preconceito.
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Advocacia trabalhista tem importância
fundamental:
► Lei processual determina o
“jus postulandi”
► Suprimento pelo juiz das falhas do
advogado em razão do “bem da
vida”.
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Advocacia trabalhista tem importância
fundamental:
► Lei processual trabalhista é bem
flexível
► Ausência de um Código do
Trabalho gera certa
“insegurança jurídica”.
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Conselho inicial.
Apesar de autorizado pela OAB,
evite, se possível, advogar sozinho
no inicio de carreira.
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Conselho inicial.
Apesar de autorizado pela OAB, evite,
se possível, advogar sozinho no inicio
de carreira.
→Advogar envolve responsabilidade,
tal como operar, pilotar avião etc.
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Conselho inicial.
Apesar de autorizado pela OAB, evite,
se possível, advogar sozinho no inicio
de carreira.
→Advogar envolve responsabilidade, tal
como operar, pilotar avião etc.
→O acompanhamento de um
profissional mais experiente é
sempre bem-vindo.
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Conheça seus direitos:
CF/1988
Art. 133. O advogado é indispensável à
administração da justiça, sendo
inviolável por seus atos e manifestações
no exercício da profissão, nos limites da
lei.
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Conheça seus direitos:
Estatuto da OAB
Art. 2º O advogado é indispensável à
administração da justiça.
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta
serviço público e exerce função social.
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Conheça seus direitos:
Estatuto da OAB
Art. 2º
§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na
postulação de decisão favorável ao seu
constituinte, ao convencimento do julgador, e seus
atos constituem múnus público.
§ 3º No exercício da profissão, o advogado é
inviolável por seus atos e manifestações, nos
limites desta lei.
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Direitos fundamentais:
-Livre petição e expressão.
-Registro de suas petições e
expressões.
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Direitos fundamentais:
CPC, Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia,
competindo-lhe:
I - manter a ordem e o decoro na audiência;
II - ordenar que se retirem da sala da audiência os
que se comportarem inconvenientemente;
III - requisitar, quando necessário, a força policial.
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Direitos fundamentais:
CPC, Art. 446. Compete ao juiz em especial:
I - dirigir os trabalhos da audiência;
II - proceder direta e pessoalmente à colheita das
provas;
III - exortar os advogados e o órgão do Ministério
Público a que discutam a causa com elevação e
urbanidade.
Parágrafo único. Enquanto depuserem as partes, o
perito, os assistentes técnicos e as testemunhas, os
advogados não podem intervir ou apartear, sem
licença do juiz.
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Direitos fundamentais:
CPC, Art. 457. O escrivão lavrará, sob ditado do
juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na
audiência, bem como, por extenso, os despachos e
a sentença, se esta for proferida no ato.
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Direitos fundamentais:
CLT, Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho
terão ampla liberdade na direção do processo e
velarão pelo andamento rápido das causas,
podendo determinar qualquer diligência necessária
ao esclarecimento delas.
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Direitos fundamentais:
Atas de audiência
Procedimento ordinário trabalhista
Art. 851 - Os tramites de instrução e julgamento da
reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na
íntegra, a decisão. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737,
de 19.1.1946)
§ 1º - Nos processos de exclusiva alçada das Juntas, será
dispensável, a juízo do presidente, o resumo dos
depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do
Tribunal quanto à matéria de fato. (Incluído pelo Decreto-lei
nº 8.737, de 19.1.1946)
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Direitos fundamentais:
Atas de audiência
Procedimento Sumaríssimo trabalhista
Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados
resumidamente os atos essenciais, as afirmações
fundamentais das partes e as informações úteis à
solução da causa trazidas pela prova
testemunhal.(Incluído pela Lei nº 9.957, de
12.1.2000)
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Direitos fundamentais:
Remédios da inteligência:
-URBANIDADE
-CONHECIMENTO TÉCNICO
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Direitos fundamentais:
Remédios judiciais e administrativos:
- Mandado de Segurança (judicial)
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Direitos fundamentais:
Remédios:
- Mandado de Segurança (judicial)
-”Habeas Corpus” (judicial)
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Direitos fundamentais:
Remédios:
- Mandado de Segurança (judicial)
-”Habeas Corpus” (judicial)
- Correição Parcial (administrativo)
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Direitos fundamentais:
Remédios:
- Mandado de Segurança (judicial)
-”Habeas Corpus” (judicial)
- Correição Parcial (administrativo)
- Representação (administrativo)
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Dicas antes da realização de uma
petição inicial ou defesa.
►Uma boa petição começa com uma
boa entrevista.
(Modelo de entrevista)
►Faça um contrato com seus clientes.
(Modelo de contrato)
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Dicas antes da realização de uma
petição inicial ou defesa.
►Uma boa petição começa com uma
boa entrevista.
(Modelo de entrevista)
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Dicas para a audiência:
Conhecer a divisão do ônus da
prova.
►CLT, 818 CC CPC,333,I e II
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Dicas para a audiência:
Ônus da prova.
►CLT
Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte
que as fizer.
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Dicas para a audiência:
Ônus da prova.
►CPC
Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu
direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor.
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Ônus da prova.
Principais questões:
►RELAÇÃO DE EMPREGO
→SE A RECLAMADA NEGA QUE TENHA HAVIDO
ALGUM TIPO DE RELAÇÃO JURÍDICA
→É DO AUTOR O ÔNUS DA PROVA
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Ônus da prova.
Principais questões:
►RELAÇÃO DE EMPREGO
→SE A RECLAMADA NEGA QUE TENHA HAVIDO
RELAÇÃO DE EMPREGO MAS NÃO NEGA QUE
TENHA HAVIDO ALGUMA RELAÇÃO DE
TRABALHO.
→É DA RÉ O ÔNUS DA PROVA
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Ônus da prova.
Principais questões:
►HORAS EXTRAS
→SE A RECLAMADA POSSUI MENOS DE 10
EMPREGADOS E NÃO JUNTA CONTROLES
→É DO AUTOR O ÔNUS DA PROVA
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Ônus da prova.
Principais questões:
►HORAS EXTRAS
→SE A RECLAMADA POSSUI MAIS DE 10
EMPREGADOS E NÃO JUNTA CONTROLES
→É DA RÉ O ÔNUS DA PROVA
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Ônus da prova.
Principais questões:
►HORAS EXTRAS
→SE A RECLAMADA POSSUI MAIS DE 10
EMPREGADOS E JUNTA CONTROLES
→É DO AUTOR O ÔNUS DA PROVA
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Ônus da prova.
Principais questões:
►DANOS MORAIS
→NÃO SE PROVA O DANO MORAL
→PROVA-SE O FATO QUE GERA O ALEGADO
DANO MORAL.
→É DO AUTOR O ÔNUS DA PROVA
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Ônus da prova.
Principais questões:
►ACIDENTE DE TRABALHO
→A PROVA É PERICIAL SE HOUVER
SEQUELA MESMO QUE O ACIDENTE SEJA
INCONTROVERSO.
→A PROVA DE CULPA DO EMPREGADO
É DA RÉ.
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Ônus da prova.
Principais questões:
►ACIDENTE DE TRABALHO
→SE O ACIDENTE É CONTROVERSO (HÁ
DÚVIDA DE SUA EXISTÊNCIA E A PROVA
PERICIAL NÃO É POSSÍVEL)
→É DO AUTOR A PROVA DE CULPA DA RÉ.
→GERALMENTE PEDE-SE SOMENTE DANOS
MORAIS, NESSE CASO.
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Ônus da prova.
Principais questões:
►INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
→A PROVA É SEMPRE PERICIAL
→NÃO SE APLICA REVELIA NO PEDIDO
TÉCNICO.
→É DA RÉ O ÔNUS DE PROVAR ENTREGA DE
EPI E TREINAMENTO DO EMPREGADO.
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Mensagem:
A advocacia trabalhista é uma ótima
oportunidade para o presente e o
futuro profissional do advogado.
Emenda Constitucional nº45/2004
Cada vez mais a qualificação do
advogado será exigida.
►Prepare-se sempre!
181ª Subseção de CARAPICUIBA
Obrigado.
[email protected]
www.lopescoutinho.com
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