Fundação Estatal
Fundamentos legais e
institucionais
Elaboração: Valéria Salgado
Gerente de Projeto
Secretaria de Gestão do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Apresentação: Lenir Santos
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Administração Pública
Iniciativa Privada
Sociedade Civil (Terceiro Setor)
Convênios, termo de
parceria e contrato de
gestão
Setor social
Ação direta do Estado,
por meio de órgãos e
entidades públicas
Relação de fomento e
parceria:
Empresas (econômico)
Relação contratual:
compra de serviços e
produtos
Relação de parceria:
cessão e concessão
Mercado
Relação interna entre
órgãos e entidades é
hierárquica ou de
tutela/supervisão
Administração Pública
administração pública descentralizada
Mercado
Soc. Economia Mista
Empresa Pública
Empresa Dependente
Setor social
Consórcio Dir.Privado
Consórcio Dir. Público
Fundação Dir. Público
Autarquia
Administração direta
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Iniciativa Privada
LRF
Lei 8.112
Lei 8.112
Precatório Precatório
Lei 8.112
Precatório
LOA
LRF
Soc. Economia Mista
LRF
LOA
LRF
Empresa Pública
LOA
Empresa Dependente
LOA
Lei 8.112
Precatório
Consórcio Dir.Privado
Consórcio Dir. Público
Fundação Dir. Público
Autarquia
LRF
Mercado
LOA
Recebe recursos de
custeio do OGU,
inclusive para folha
de pagamento
Setor social
Administração direta
Administração Pública: Observância do Art. 37 da Constituição Federal
Empresa Privada
PPP
Mercado
Direito Privado
Concessionárias
Emp. Prop. Específico
Soc. Economia Mista
Empresa Pública
Empresa Dependente
associação
fundação privada
Fundação de Apoio
OSCIP
Serviço Social Autôn.
Organização Social
Administração Pública
Setor social
Direito Público
Consórcio Dir.Privado
Consórcio Dir. Público
Fundação Dir. Público
Autarquia
Administração direta
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Iniciativa Privada
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
associação
fundação privada
Fundação de Apoio
OSCIP
Serviço Social Autôn.
Organização Social
e sim formas de fomento e parceria
entre o Estado e o Terceiro Setor:
instituídas por iniciativa de
particulares
Iniciativa Privada
Setor social
INICIATIVA PRIVADA SEM FINS
LUCRATIVOS
OS e OSCIP Não são modelos
jurídico-institucionais
Autorização legislativa estabelece o
processo de qualificação
Fundação privada é instituída
por particulares
Mercado
SSA é uma entidade civil
instituída para a cooperação
entre o Estado e corporações
Recebe contribuições
parafiscais
Principais
Aspectos
Antecedentes
Reflexão no âmbito do M.Planejamento a respeito do gradiente de formas
jurídico-institucionais do Estado:
A partir de 2004
Setor de atividades não exclusivas, onde não há uso do poder de
autoridade do Estado:
1.
Esgotamento dos modelos de autarquia e fundação pública: rigidez no
regime admin., especialmente em relação a gestão orçamentária, gestão
de pessoas e compras
2.
Inadequação da categoria jurídica de empresas, para atividades não
lucrativas (especialmente as sociais) – empresas dependentes (LRF)
3.
Necessidade de revisão do modelo de Organizações Sociais: (a)
questionamentos quanto à constitucionalidade e (b) não aderência do
modelo para alguns setores
4.
Doutrina jurídica e a jurisprudência do STF apoiam o
entendimento de que a personalidade jurídica de direito privado
é própria do modelo fundacional
Histórico do Projeto
Fato motivador : Crise dos hospitais federais do Rio de Janeiro:
Ministério Público e TCU: questionamento da legalidade e constitucionalidade das relações
entre os hospitais e as fundações de apoio: determinação de suspensão dos convênios
Oficinas de trabalho com o MP, MS e dirigentes dos hospitais:
A partir de 09/ 2005, para delinear solução estrutural para os hospitais, à luz da Constituição
Interesse de outros setores no modelo: educação e turismo:
Universidades e hospitais de ensino: Portaria Interministerial MEC/MCT/MS/MP 1643, de
03.10.06: Grupo de Trabalho para propor alternativas para o modelo de gestão dos hospitais
de ensino. Embratur e Escolas Técnicas do SUS
Discussão da proposta sob os aspectos jurídicos:
Cooperação de juristas: Dr. Carlos Ari Sundfeld, Procurador-Chefe Regional da República 1ª
Região, Dr. Antonio Carlos Bigonha, Promotor de Justiça, Dr. Eduardo Sabo Paes, Dra. Lenir
Santos, Dr. José dos Santos Carvalho Filho, Dr. Gustavo Tepedino, Dra. Vera Monteiro e
outros.
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
A fundação estatal é
nova categoria jurídica
do Estado:
Fundação Estatal
É uma entidade pública
descentralizada
Soc. Economia Mista
Empresa Pública
Empresa Dependente
Consórcio Dir.Privado
Consórcio Dir. Público
Fundação Dir. Público
Autarquia
Administração direta
Administração Pública
Integra a administração
pública indireta
Sua posição dentro da
estrutura do Estado é similar a
das empresas estatais
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Empresa Estatal
Atua no mercado e
presta serviços
tarifados, voltada
para a obtenção de
lucro
Fundação Estatal
É a ação direta do
Estado na
prestação de
serviços públicos
sociais
Não pode atuar no mercado
e não tem objetivo de lucro
Fundação Estatal
Integra a administração pública
indireta
Supervisão Ministerial
Vincula-se ao órgão ou entidade em cuja área de
competência estiver inserida a sua atividade
Fiscalização dos órgãos e controle
interno e externo
CGU e TCU
Fundação Estatal
Regime Administrativo Mínimo
Observa das disposições do art. 37 da Constituição Federal,
tais como:
1) Sujeita às normas públicas para
licitação e contratos
2) Concurso Público Obrigatório
3) Proibição de Acumulação de cargos
Fundação Estatal
Regime de pessoal: CLT
A fundação tem empregados públicos:
como as empresas estatais
Contratados exclusivamente por
concurso público
Com segurança no emprego: só
podem ser demitidos com motivação
comprovada
Fundação Estatal
Plano de Carreira, Emprego e Salários
Próprio
Atrativo e fator de retenção de profissionais de qualidade e alta
especialização: remuneração compatível com mercado e
possibilidade de aplicação de mecanismos de remuneração
variável, vinculados à produtividade, assim como incentivos à
pesquisa e à inovação (prêmios)
Acordo Coletivo de Trabalho:
Remuneração, hora-extra, regimes de horários flexíveis, planos
de saúde diferenciados, plano de previdência complementar,
dentre outros benefícios
Fundação Estatal
Regra de transição:
servidores estatutários em exercício em órgãos ou
entidades transformadas poderão ser cedidos, em
caráter excepcional, para a fundação - (com ônus para a
Fundação).
Os servidores cedidos para a fundação estatal
permanecerão regidos pelo regime estatutário, com
TODAS AS VANTAGENS PESSOAIS ASSEGURADAS:
terão sua estabilidade assegurada e não sofrerão
perdas salariais.
Fundação Estatal
Autonomia Orçamentária:
Não recebe orçamento da União
Firma contratos com o Poder Público, inclusive
contrato estatal de serviços, que é:
(1) Acompanhamento e avaliado por uma
comissão interministerial
(2) Supervisionado pelo Ministério
(3) Fiscalizado pela CGU e pelo TCU
Fundação Estatal
Observa sistema de contabilidade privado
Até dispor de regulamento próprio, observa as disposições da Lei
6.404/76
A fundação estatal não está sujeita à falência
Como todas as entidades públicas, ela depende da lei para ser instituída
e para ser extinta.
A fundação estatal não pode emitir precatórios para pagamento
de suas dívidas
Seus bens são penhoráveis.
Fundação Estatal
Observa sistema especial de penhora
Rege-se pelas disposições do art. 678 do Código de Processo Civil, no que se
refere a penhora de seus bens e rendas
Imunidade tributária nas áreas de assistência e
educação, nos termos do art. 150,IV,c
Dotada de sistema de governança colegiada
Órgão decisor é colegiado com:
(1) representação majoritária do Governo (importante mecanismo de
supervisão)
(2) Participação Social - representantes da sociedade civil dentro do
Conselho de Administração e constituição do Conselho Consultivo
Social
(3) Conselho Fiscal
Fundação Estatal
Verdades e Mentiras
1) A Fundação Estatal é uma forma de
privatização do Estado.
Mentira
Essa afirmação é falsa.
A Fundação Estatal está dentro da estrutura do Estado. É
uma categoria jurídica da administração pública indireta, ao
lado das autarquias, autarquias fundacionais e empresas
estatais.
É um modelo próprio para a atuação direta do Estado
em setores em que for considerada importante a
prestação de serviços pelo Estado, especialmente nas
áreas sociais.
Em alguns setores, como na saúde, ela poderá promover a
reestatização do Estado – acabando com privatizações de
fato.
2) A Fundação Estatal poderá contratar
empregados sem concurso público.
O concurso público está ameaçado.
Essa afirmação é falsa.
Mentira
A Fundação Estatal, assim
como todas as outras entidades
públicas, somente poderá
contratar via concurso público.
3) Os empregados da Fundação Estatal
poderão ser demitidos por motivos
políticos, inclusive em troca de governo.
Mentira
Essa afirmação é falsa.
Os empregados estatais contratados pela Fundação
Estatal têm segurança no emprego, nos termos
da CLT e a acordos coletivo.
Somente podem ser demitidos quando houver
motivação comprovada, averiguada em processo
administrativo.
4) A Fundação Estatal vai funcionar como
cabide de emprego e vai poder
empregar pessoas indicadas por
políticos
Mentira
Essa afirmação é falsa.
Muito pelo contrário, todos os funcionários do
quadro de pessoal da Fundação Estatal serão
contratados apenas por concurso público.
5) A Fundação Estatal irá remunerar
com valores compatíveis com os de
mercado.
Verdade
Essa afirmação é verdadeira.
A fundação estatal poderá remunerar seus
empregados estatais com salários compatíveis
com os de mercado.
Os servidores cedidos à fundação estatal poderá
receber uma complementação salarial para
equiparar o seu salário aos dos empregados
estatais.
6) A Fundação Estatal não terá controle
do Governo.
Essa afirmação é falsa.
Mentira
A Fundação Estatal estará sujeita aos mesmos
controles das demais entidades da administração
pública indireta: supervisão ministerial, controle
da CGU e controle do TCU
Esses controles serão ainda melhores em vista das
informações disponibilizadas no contrato estatal de
serviços firmado pela Fundação Estatal com seu
órgão supervisor. O contrato estabelece quais os
resultados que a Fundação deve alcançar.
7) A Fundação Estatal terá que fazer
licitação.
Essa afirmação é verdadeira.
Verdade
Em respeito ao disposto na Constituição
Federal, todos os procedimentos de compras e
de contratos da Fundação Estatal deverão
observar as regras públicas para licitação e
contratos. Ela poderá ter, no entanto, um
regulamento próprio, que já está previsto,
inclusive, no art. 119 da Lei 8.666/93.
8) Poderá ser criada Fundação Estatal
para gerir órgãos ou entidades
públicos.
Essa afirmação é falsa.
Mentira
Não poderá ser criada fundação estatal para
realizar a gestão de outros órgãos e entidades
públicos ou seja, como “entidade de apoio”
A fundação estatal é uma forma de
descentralização do Estado e somente será
criada para exercício de atividades-fim, em áreas
como saúde, cultura, desporto, assistência,
dentre outras.
9) A sociedade participará do processo
decisório da Fundação Estatal.
Essa afirmação é verdadeira.
Verdade
É o primeiro modelo jurídico da administração
pública em que a sociedade vai participar do
sistema de governança da entidade.
A fundação estatal terá um Conselho Social, de
natureza consultiva, composto por representantes
da sociedade civil, que elegerá um membro para
participar do Conselho de Administração da
Entidade, com direito a voto.
10) A Fundação Estatal está fora do SIAFI
– Sistema de Administração Financeira
do Governo Federal.
Verdade
Essa afirmação é verdadeira.
A Fundação Estatal é um ente público de direito
privado e não recebe recursos orçamentários do
Governo Federal, como as empresas estatais. Por
isso observa as regras de contabilidade dos
entes de direito privado (Lei 6.404/76), que são
incompatíveis com as regras do SIAFI.
11) Por estar fora do SIAFI, as contas
da Fundação Estatal não terão
transparência.
Mentira
Essa afirmação é falsa.
A Fundação Estatal tem um modelo ampliado de transparência.
Em primeiro lugar, a sociedade participa das decisões da fundação estatal,
porque tem uma representação dentro do Conselho de Administração e um
Conselho Social que acompanha suas contas e seus atos administrativos.
O contrato que assina com seu órgão supervisor deve ser amplamente
divulgado, inclusive na Internet. Isso permite à sociedade saber quais os
serviços que foram contratados e quais os resultados que a Fundação deve
gerar para receber o pagamento pelos seus serviços.
Os seus dirigentes serão avaliados pelo desempenho do contrato estatal de
serviços e não podem ser mantidos no cargo se não cumprirem as metas
acordadas.
A Fundação é fiscalizada pela CGU e pelo TCU, não só sobre a legalidade de
seus atos, mas pela sua capacidade de gerar os resultados contratados.
Suas contas serão disponibilizadas no Portal da Transparência do Governo.
12) A volta do RJU inviabiliza o regime
CLT da fundação estatal.
Mentira
Essa afirmação é falsa.
O caput do art. 39 da Constituição, reintegrado
recentemente ao texto constitucional, por decisão do
STF trata das figuras jurídicas de direito público, que
são a administração direta, a autarquia e a fundação
pública ou autárquica.
A previsão da fundação instituída pelo Estado sob o
regime de direito privado foi incluída na Constituição
na EC 19/98 – art. 37 – inciso XIX.
13) O projeto da fundação estatal
fere os princípios dos SUS.
Mentira
Essa afirmação é falsa.
O modelo de governança colegiada da fundação estatal incorpora
participação social e permite a representação de entes federados
e outras estruturas de controle.
Para o SUS, a fundação estatal é um importante avanço, porque é
o primeiro modelo institucional que permite que as estruturas
decisionais do SUS sejam representadas dentro do sistema de
governança da instituição.
Ela se soma e reforça às estruturas do SUS, porque
permite que as diretrizes e decisões tomadas pelo Sistema sejam
também monitoradas de dentro.
14) A Fundação Estatal não é
uma entidade privada.
Verdade
Essa afirmação é verdadeira.
A Fundação Estatal é essencialmente diferente das entidades da
sociedade civil que estabelecem relação de fomento e parceria
com o Estado, tais como OS, Oscip, SSA e fundações de apoio.
É administração pública: patrimônio público personalizado
segundo regras do direito privado para prestar serviços públicos.
Seus agentes são empregados públicos, com responsabilidade
pública. Seu processo decisional está dentro do espaço público,
dentro do próprio Estado. Seu sistema de governança é público e
sua direção está sujeita às macro-orientações de governo e à
política setorial que regem a ação da administração direta e
indireta em seu setor de atuação, tais como as autarquias e as
empresas estatais. Ela é fiscalizada pelos órgãos de controle do
Governo e pela administração direta.
15) A Fundação Estatal vai resolver todos os
problemas de gestão do Estado.
Essa afirmação é falsa.
Mentira
A proposta é de criação de um novo instituto jurídico
mais adequado à execução de serviços públicos que
não exigem o poder de polícia do Estado e que,
portanto, não precisam estar sujeita aos controles
impostos às instituições públicas que têm esse poder
de mando: de definir e restringir direitos dos cidadãos.
Mas não é uma panacéia! Não é um projeto de
aplicação geral. É preciso considerar maturidade da
gestão institucional, capacidade de financiamento,
dentre outros e investir em estruturas de gestão.
Quadro comparativo das formas jurídico-institucionais
Ad.Direta
Autarquia
Fund. Públ.
Fundação
Estatal
Empresa
S/A
OS
Propriedade
Finalidade
Social
Governança
(processo
decisório)
Social
Controle
(fiscalização)
(MS/CGU/TCU)
Regime
administrativo
Público
Privado
OSCIP
Fundação Estatal é uma:
nova tecnologia social:
É uma estrutura de suporte às políticas sociais do
Governo Federal de combate à exclusão social e
redução da desigualdade
Amplia a capacidade do Estado de
prestar serviços públicos à população,
por meio de uma estrutura pública
(a decisão fica dentro do Estado)
Dotada de autonomia gerencial,
financeira e orçamentária e de
mecanismos de gestão por resultados
Sob maior controle social:
participação de representantes da
sociedade no Conselho Curador
Obrigada!
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Fundação Estatal é uma