Introdução à Propriedade Intelectual
UFF
Leila Longa
Gisele de Mendonça
Coordenação de Gestão Tecnológica e Inovação
Vice-Presidência de Desenvolvimento Tecnológico
FIOCRUZ
Maio/2007
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade Intelectual
É um sistema complexo que visa proteger
criações oriundas da atividade da mente
humana.
Microssistemas da Propriedade
Intelectual
9Software (Lei
n.º 9.609/98)
9Direito de Autor (Lei n.º 9.610/98)
9Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96 e Lei n.º 10.196/01)
9Variedades de Plantas (Lei n.º 9.456/97)
9Topografia de Circuitos Integrados (MP n° 352 de 22/01/07)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Propriedade Industrial
“A propriedade industrial é um dos tipos de
propriedade intelectual. Abrange a proteção de
atividades, produtos, idéias ou símbolos que
estejam relacionados a um processo industrial ou
comercial.”
Fonte: José Carlos de Araújo Almeida Filho – Introdução ao Estudo do Direito da Propriedade Industrial
AREAS DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
9Marcas
9Desenho Industrial
9Indicação Geográfica
9Patentes
9Repressão à Concorrência Desleal
Marcas
Sinal que individualiza os produtos e serviços de
uma determinada
empresa e os distingue dos produtos de seus
concorrentes
Fonte: OMPI
Desenho Industrial
O desenho industrial é o aspecto ornamental ou
estético de um objeto. Pode ter
características tridimensionais, como a forma ou a
superfície de um objeto, ou
características bidimensionais, como os padrões, as
linhas ou a cor.
Fonte: OMPI
Indicação Geográfica
É a indicação de procedência ou a denominação de
origem de produtos ou serviços.
Patente
Direito conferido pelo Estado, que concede ao seu
titular a exclusividade da exploração, no território
nacional, do objeto protegido, por um prazo
determinado.
9Patente de Invenção
9Patente de Modelo de Utilidade
Autora: Gisele Cruz de Mendonça GESTEC/FIOCRUZ
INVENÇÃO
Idéia nova que permite, na prática, solucionar um
problema específico existente num campo da
tecnologia.
Autora: Adriana Campos Moreira Britto/GESTEC/FIOCRUZ
Patente
Direito conferido pelo Estado, que concede ao seu
titular a exclusividade da exploração, no território
nacional, do objeto protegido, por um prazo
determinado.
9Patente de Invenção
9Patente de Modelo de Utilidade
Autora: Gisele Cruz de Mendonça GESTEC/FIOCRUZ
Modelo de Utilidade
Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de
aplicação industrial, que apresente nova forma ou
disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte
em melhoria funcional no seu uso ou em sua
fabricação.
Fonte: Lei 9.279/96
Repressão à Concorrência Desleal
Todo ato de concorrência contrário às práticas
honestas em matéria industrial ou comercial.
Fonte: OMPI
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Direito de
Autor
Marcas
Software
Propriedade
Industrial
Patentes
Variedades de
Plantas
Indicação
Geográfica
Topografia de Circuitos
Integrados
Desenho
Industrial
Repressão à
Concorrência Desleal
INVENÇÃO
Idéia nova que permite, na prática, solucionar um
problema específico existente num campo da
tecnologia.
Autora: Adriana Campos Moreira Britto/GESTEC/FIOCRUZ
O QUE NÃO SE CONSIDERA
INVENÇÃO:
I - descobertas, teorias cientificas e métodos matemáticos;
II- concepções puramente abstratas;
III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais,
contáveis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio
e de fiscalização;
IV- as obras literárias, arquitetônicas, artísticas, e científicas
ou qualquer criação estética;
V – programas de computador em si;
VI- apresentação de informações;
O que não se considera invenção:
VII – regras de jogo;
VIII- técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como
métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no
corpo humano ou animal; e
IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais
biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela
isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer
ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
INVENÇÕES PATENTEÁVEIS
São as que atendem aos seguintes requisitos:
9Novidade
9Atividade Inventiva
9Aplicação Industrial
O QUE NÃO É PATENTEÁVEL
I –o que for contrário à moral, aos bons costumes e à
segurança, à ordem e à saúde publicas;
II- as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos
de qualquer espécie, bem como a modificação de suas
propriedades físico-químicas e os respectivos processos de
obtenção ou modificação, quando resultantes de
transformação do núcleo atômico;
III-todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos
transgênicos que atendam aos três requisitos de
patenteabilidade e que não sejam mera descoberta
Microorganismos Transgêncios são organismos, exceto o
todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem,
mediante intervenção humana direta em sua composição
genética, uma característica normalmente não alcançável
pela espécie em condições naturais.
O DOCUMENTO DE PATENTE
O documento de Patente
Estrutura
9Relatório Descritivo
9Reivindicações
9Resumo
9Desenhos
OBTENÇÃO DA PATENTE
DEPÓSITO DO PEDIDO
12 Meses - PI e MU
06 Meses - DI
DEPÓSITO DE PEDIDOS CORRESPONDENTES
18 Meses
PUBLICAÇÃO
60 Dias
PEDIDO DE EXAME
EXIGÊNCIAS
ANUÊNCIA PRÉVIA
DA ANVISA
CUMPRIMENTO
DEFERIMENTO
CARTA PATENTE
INDEFERIMENTO
Autora: Gisele de Mendonça/GESTEC/FIOCRUZ
TITULARIDADE
TITULARIDADE
9
Exclusiva do Empregador
9
Exclusiva do Empregado
9
Ambas as partes
Titularidade
Exclusiva do Empregador
-
a invenção decorre do contrato de trabalho que
tenha por objeto a pesquisa; ou
-
resulte da natureza dos serviços para os quais foi o
empregado contratado.
Titularidade
Exclusiva do Empregado
Quando este desenvolver a invenção:
-de forma desvinculada do contrato de trabalho, e
-sem utilização de recursos, meios, dados, materiais,
instalações e equipamentos do empregador.
Titularidade
Ambas as partes: Empregado e Empregador
Quando a invenção resultar:
-
da contribuição pessoal do empregado, e
-
de recursos, dados, meios, matérias, instalações ou
equipamentos de empregador.
Portaria MCT, n.º 88/98
- compartilhamento dos ganhos financeiros
resultantes de criação intelectual, protegida por direitos
de Propriedade Intelectual.
- 2/3 para a Instituição
- 1/3 para o(s) pesquisador(es)
PATENTES: RECURSO
ESTRATÉGICO PARA A
UNIVERSIDADE
PATENTES: RECURSO ESTRATÉGICO
PARA A UNIVERSIDADE
9
Proteção do conhecimento
9
Fonte de Informação
Proteção do conhecimento
9Construção de bens negociáveis
9Compensação financeira sobre o investimento
aplicado em P&D
Patente como Fonte de Informação
Justificativa
971% da tecnologia tem divulgação exclusiva por
patentes;
9500 mil documentos de patentes no mundo
anualmente;
Fonte: INPI
Patente como Fonte de Informação
Vantagens
9Abrange todos os campos tecnológicos com estrutura
uniforme;
9Rastreamento de tecnologias;
9Direcionamento da pesquisa, identifica novas soluções;
9Utilização em P&D, sem duplicação de esforços;
9Levantamento de capacitação tecnológica com
identificação de técnicas específicas; pessoas e empresas
atuantes na área;
9Avaliação das oportunidades de mercado com
mapeamento de tecnologias passíveis de aquisição ou
licenciamento.
COMO ACESSAR A INFORMAÇÃO?
COMO ACESSAR A INFORMAÇÃO?
Busca Informatizada
ON-LINE:
9INPI (http://inpi.gov.br)
9USPTO (http://www.uspto.gov/)
9EPO (http://www.european-patent-office.org)
Assim,
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ƒ Conhecimento Tecnológico
ƒ Originalidade
ƒ Atualidade
Autora: Adriana Campos Moreira Britto/GESTEC/FIOCRUZ
OBRIGADA!
Leila Longa
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Gisele de Mendonça
e-mail: [email protected]
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Telefone: 38851632
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