Constituição Federal - Art.5º, XXIX
Lei da Propriedade Industrial 9.279, de 14 de Maio de 1996.
Regula direitos e obrigações
Relativos à propriedade industrial.
Instituto Nacional de Propriedade
Industrial -INPI
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O QUE É MARCA ?
Qualquer figura, nome ou símbolo que
possa ser identificado visualmente.
Sinal distintivo que identifica produtos
e/ou serviços.
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QUAL A IMPORTÂNCIA DA MARCA?
Identifica e distingue diferentes tipos
de produtos e serviços existentes.
Protege da concorrência desleal e
estabelece e fixa parcela de mercado.
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QUANTO AS FORMAS DAS MARCAS
- Nominativas (composta por palavras);
- Figurativas (símbolos, emblemas ou
figuras);
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
Mistas (palavras e figuras).



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Marcas Tridimensionais.

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Exemplos de Marcas que são confundidas
com os produtos. A marca passa ser mais
importante que o produto.
QUANTO AO USO DAS MARCAS
- Marcas de Produtos ou de Serviços;
Ex.: FORUM – Roupas; EMBRATUR;
- Marcas Coletivas e de Certificação;
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PROTEÇÃO DA MARCA
A proteção não é geral, mas limitada a
classes, dentro das atividades efetivas
dos requerentes, em todo o território
nacional.
Exceção: marca notória e marca de alto
renome.
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MARCA NOTÓRIA
Marca notoriamente reconhecida em seu
ramo de atividade, é uma marca famosa,
que pode ter ou não registro, goza de
proteção especial, sendo protegida,
mesmo assim, dentro da sua classe.
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MARCA DE ALTO RENOME
Marca de alto renome é uma marca
famosa que tem registro, goza de
proteção especial, sendo então protegida
em todas os ramos de atividades.
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2
PRAZO DE VALIDADE: 10 anos, prorrogável por
períodos iguais e sucessivos.
O QUE É REGISTRÁVEL: Sinal visualmente
perceptível, distinta das demais.
OBRIGAÇÃO DO TITULAR: iniciar o uso em até 5
anos da concessão do registro.
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O QUE É PATENTE ?
1.Título de propriedade temporário,
concedido pelo Estado;
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2. Recompensa pelo esforço usado no
processo de criação ou
aperfeiçoamento de produtos ou
processos já existentes.
TIPOS DE PATENTES
1. Patente de Invenção (PI);
2. Modelo de Utilidade (MU).
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PATENTE DE INVENÇÃO (PI)
A invenção consiste na criação de coisa
nova, fruto da criatividade humana,
suscetível de aplicação industrial.
Ex.: - novo tipo de: lubrificante; aparelho
economizador de gasolina;
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REQUISITOS
DA PATENTE DE INVENÇÃO (PI):
1. Novidade;
2. Atividade Inventiva;
3. Aplicação Industrial.
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VIGÊNCIA
DA PATENTE DE INVENÇÃO (PI):
20 anos - a partir da data do depósito
da patente,
OU
10 anos – a partir da concessão da
patente.
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MODELO DE UTILIDADE (MU)
Considera-se MU a modificação de forma
ou disposição de objeto de uso prático já
existente, ou parte deste, de que resulte
uma melhoria funcional no seu uso ou em
sua fabricação.
Ex.: novo tipo de: cadeira, giratória, reclinável;
colher;
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REQUISITOS
DO MODELO DE UTILIDADE (MU):
1. Novidade de forma, de disposição
ou de fabricação;
2. Atividade Inventiva;
3. Aplicação Industrial.
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VIGÊNCIA
DA PATENTE DE MU:
15 anos - a partir da data do depósito
da patente,
OU
7 anos – a partir da concessão da
patente.
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NÃO SE CONSIDERA INVENÇÃO OU
MODELO DE UTILIDADE:
- Descobertas, teorias científicas e métodos
matemáticos;
- Esquemas, planos, métodos comerciais,
contábeis, financeiros e publicitários,
sorteios;
- Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e
científicas ou qualquer criação estética;
20 - Regras de jogo, Programas de computador...
O PEDIDO DE PATENTE
DEVERÁ CONTER:
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-
Requerimento;
Relatório Descritivo;
Reivindicações;
Desenhos, se for o caso;
Resumo;
Comprovante de Pagamento / Depósito.
DESENHO INDUSTRIAL
Considera-se desenho industrial a forma
plástica ornamental de um objeto
(tridimensional) ou o conjunto ornamental
de linhas e cores que possa ser aplicado a
um produto (arte gráfica), proporcionando
resultado visual novo e original na sua
configuração externa – industrializável.
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Requisitos para a Proteção de DI:
 Novidade;
 Originalidade;
 Servir de Tipo de Fabricação
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A natureza de Registro de Desenho Industrial
protege a forma externa do objeto, e não sua
função prática.
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DESENHO INDUSTRIAL
Considera-se Desenho Industrial a configuração
ornamental externa de produto industrial, ou um
padrão ornamental aplicado a um produto.
DI de Produto
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DI Gráfico
DESENHO INDUSTRIAL
Vantagens
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- Não há exame
quanto à novidade;
- Poderá ser
concedido em
menos 6 meses;
- As exigências
técnicas saem ,a
íntegra, na RPI.
Desvantagens
-
-
Possibilidade de perda
do registro no cinco anos
a partir da concessão do
mesmo;
Grande número de
nulidades;
Impossibilidade de
mudança de natureza de
proteção.
CONCEITO
Desenho industrial
“a forma plástica
ornamental de um
objeto, proporcionando
resultado visual novo e
original na sua
configuração externa e
que possa servir de
tipo de fabricação
industrial.”
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Direito de Autor
“as criações do
espírito, expressas por
qualquer meio ou
fixadas em qualquer
suporte, tangível ou
intangível, conhecido
ou que se invente no
futuro...”
Pode ser protegido, legalmente, por duas naturezas jurídicas:
1. Registro de Desenho Industrial
O desenho industrial protege a forma nova e original de uma jóia passível de
fabricação industrial desde que não seja uma obra de caráter puramente artístico.
Os desenhos industriais são registrados no Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI. (www.inpi.gov.br)
2. Registro de Direito de Autor
O direito autoral protege a forma de expressão artística original contida na jóia,
não sendo necessário o requisito de fabricação industrial.
Embora seja recomendado, a proteção autoral independe de registro.
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O registro de Direito de Autor é facultativo, podendo ser feito na Escola de
Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro – EBA/UFRJ.
(www.eba.ufrj.br)
Download

1. Registro de Desenho Industrial